RECIBO
RECIBO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2013, o Edital e anexos da Licitação a ser realizada na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, registrada sob o nº. 002/2013 para CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS E LANCHONETES, localizado nos
Campi I e II da Fundação UNIRG, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, com valores estimados, destinados ao atendimento dos alunos, servidores e comunidade externa, no horário de funcionamento da Instituição.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxxx
, xx xx 0000.
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL (facultativo):
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa e ou pessoa física, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão Especial de Licitação para Permissão/Concessão de Uso de Imóveis por meio do fone/fax (63) 0000- 0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelas Portarias nº 298/2012 com alterações dadas pela Portaria nº 119/2013, torna público a quem possa interessar, que por determinação da Presidente da Fundação UNIRG, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, e de conformidade com este Instrumento Convocatório e Processo Administrativo n°. 113/2013, a participar do presente certame licitatório, a ser realizado na MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TIPO MAIOR OFERTA POR ITEM, no dia 06 de junho de 2013, às 9 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. Os interessados devem apresentar documentação para habilitação e proposta para prestação dos serviços, objeto do presente Instrumento Convocatório, até a data, horário e local da realização da referida Licitação, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Completar nº 123 de 2006 e Lei 8.987/95.
Poderão participar desta Licitação PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2013 e seus Anexos e que tenham retirado Edital.
A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser solicitada através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, obtida, em meio magnético através de cd, pen drive ou similar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, situado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO.
Observação: Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a seleção de pessoas físicas ou jurídicas para a outorga de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS E LANCHONETES, localizado nos Campi I e II da Centro Universitário UNIRG, com valor mínimo de encargo estabelecido no Anexo I deste Edital.
1.2 Esta concorrência destina-se a Concessão de espaços físicos, com dimensões e localização especificadas no Anexo I deste Edital, pela MAIOR OFERTA, por pessoa física ou jurídica especializada na execução dos serviços de reprodução de cópias xerográficas e serviços de fornecimento de lanches e bebidas não alcoólicas, de conformidade com o que determina as normas de Saúde Pública, nos dias e horários de funcionamento desta Instituição, em regime de concessão de uso para fins comerciais, sendo a concessão remunerada mensalmente.
2– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – ESPAÇOS DESTINADOS A FOTOCOPIADORAS
2.1.1 Somente poderão participar da presente Licitação PESSOAS JURÍDICAS que preencham todos os requisitos estabelecidos neste edital, que não estejam impedidos
legalmente de participar de Licitações, e xxxxx a entrega dos envelopes até o dia e horário acima mencionados, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
2.2 ESPAÇOS DESTINADOS A LANCHONETES
2.2.1 Poderão participar da presente Licitação PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que preencham todos os requisitos estabelecidos neste edital, que não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes até o dia e horário acima mencionados, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
2.3 Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não será admitida a participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.4. É vedada a participação:
a) consórcio de pessoas físicas ou jurídicas;
b) de empresas das quais servidor público pertencente aos quadros de pessoal do Município de Gurupi seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou sub-contratado;
c) daquele que apresente débito para com o Município de Gurupi/ Fundação UNIRG, na data da abertura da presente licitação;
d)de empresa que tenha sido declarada inidônea pela administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
2.5 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório, conforme modelo constante do Anexo II, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (trazer cópia autenticada deste documento) e ou outro documento equivalente, com fotografia.
2.6 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de mandato (procuração pública); ou
b) instrumento particular de mandato, assinado pelo representante legal da licitante com firma reconhecida em cartório (procuração particular); e
c) documento de constituição da sociedade, (contrato social) quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa jurídica, sendo pessoa física, documento de identidade ou outro documento com foto.
2.7 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante interessada, poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devendo no referido caso o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, sendo que a apresentação do original não substitui documentos que não constem no envelope.
3.2 A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
3.2.1 Pessoa Física (SOMENTE PARA SERVIÇOS DE LANCHONETE)
I – Cópia da Cédula de Identidade; II – Cópia do CPF;
III – Certidão negativa de protesto, execução e cobrança; IV – Certidão negativa criminal;
IV – Certidão Negativa Municipal;
V – Comprovante de endereço atualizado em nome do licitante;
VI - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VII - Certidão de Quitação Eleitoral.
VIII - A Qualificação Técnica será demonstrada mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, ao qual a pessoa física ou jurídica Licitante já prestara serviço igual ou semelhante, conforme ANEXO VI.
3.2.2 Pessoa Jurídica (PARA SERVIÇOS DE LANCHONETE E FOTOCOPIADORA)
3.2.2.1 Habilitação Jurídica
I – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (objetivo social compatível com os serviços que se quer prestar) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.2.2 A habilitação fiscal, econômica e trabalhista será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Receita Federal e da Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
V – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
3.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será demonstrada através da:
I – Apresentação de certidão negativa de falência, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação dos envelopes.
3.3 A Qualificação Técnica será demonstrada mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, ao qual a pessoa física ou jurídica Licitante já prestara serviço igual ou semelhante, conforme ANEXO VI.
3.4 É obrigatória a apresentação de: (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
I – DECLARAÇÃO comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; ANEXO V.
II – DECLARAÇÃO expressa da licitante de não ter recebido da Prefeitura Municipal de Gurupi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração; ANEXO IV.
3.5 É facultativo a apresentação de: (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
I - Apresentação de ATESTADO DE VISITA (Anexo IX), da Proponente, de que conhece o local e as condições do objeto da presente licitação, firmado pelo responsável pelo departamento de patrimônio e manutenção da Fundação UNIRG, comprovando que a licitante visitou, juntamente com funcionário do referido departamento, os locais em que se encontram instaladas as fotocopiadoras, objeto desta Concorrência Pública.
3.5.1 Fica facultado as licitantes interessadas em participar da Concorrência a procederem a vistoria nos locais indicados neste edital. A realização da vistoria não é obrigatória, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento das dificuldades técnicas não previstas.
3.5.2 Fica designado os dias 15 de maio de 2013 às 09h00min e (ou) 22 de maio de 2013 às 15h00min, no Departamento de Patrimônio localizado Centro Administrativo da Fundação UNIRG, situado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx, Xxxxx Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, Gurupi/TO, para a visita junto aos locais dos imóveis, a qual será acompanhada por responsável pelo Patrimônio e Manutenção da Fundação Unirg, devendo ao final preencher e assinar o Atestado de visita (Anexo IX) que constará nos documentos de habilitação da licitante interessada. As visitas poderão ser agendas pelo telefone (00) 0000-0000.
3.5.3 Conforme designado acima, a visita junto aos locais dos imóveis será realizada em duas datas, ficando a cargo de o licitante interessado optar por qualquer das datas acima. Ressalta-se que passada estas datas não haverá outra oportunidade para realização da visita;
3.6 A licitante vencedora, deverá apresentar no prazo máximo de 30(trinta) dias após comunicação e mediante autorização por escrito da Fundação UNIRG de uso do espaço físico pela Fundação UNIRG, o Alvará de funcionamento emitido pelo órgão da Prefeitura Municipal de Gurupi, sob pena de ver seu contrato rescindido, devendo o referido alvará se apresentar em locais visíveis e de fácil identificação, no caso dos serviços de Lanchonete além do alvará de funcionamento deverá apresentar o alvará da vigilância sanitária.
3.7 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados nesta Concorrência pública, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
3.8 Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
3.9 Serão inabilitadas as pessoas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
3.10 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
3.11 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
3.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1 º, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
3.13 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UNIRG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto n. 6.204, de 5.9.2007).
3.14 Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou, seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da LC 123/06;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/06;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06;
VI – constituída sob a forma de cooperativas;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ/CPF e a Inscrição Estadual se por Xxxxxx Xxxxxxxx;
b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido nesta Concorrência pública e seus Anexos;
c) O valor mensal proposto para uso de espaço físico, que não poderá ser inferior aos valores estabelecidos no Termo de Referência deste Edital, na conformidade do item proposto, deverá ser expresso em algarismos e por extenso;
d) A proposta apresentada pelos licitantes deverá estar datada do dia previsto para sua abertura na Fundação Unirg, conforme data fixada no Edital, sendo o prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias. Não indicado outro será considerado como tal o prazo da proposta omissa;
4.1.1 Caso haja divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço em extenso, prevalecerá o preço expresso por extenso.
4.2 A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
b) A inclusão na proposta das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço da locação e que, se vencedora, a licitante prestará pelo valor resultante da sua proposta;
c) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua abertura, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
4.3 Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares, admitindo, porém o envio dos envelopes da documentação e da proposta pelos Correios, através de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que seja recebido no local, data e hora estipulados no preâmbulo deste edital, não tendo a CPL qualquer responsabilidade quanto ao extravio, erro de endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.
4.4 Poderão, a critério da COMISSÃO, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
4.5 Caso a empresa interessada não queira mandar representante para a reunião de abertura dos envelopes, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo desta Concorrência Pública.
4.6 Serão desclassificadas as propostas que:
4.6.1 Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.6.2 Não estiverem assinadas pelo representante legal da pessoa física ou jurídica da licitante;
4.6.3 Não atenderem às exigências do presente Edital, ou que imponham condições.
5 – DA REUNIÃO PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 No dia, hora e local designados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA a Comissão de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
DESTINATÁRIO:
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
DESTINATÁRIO:
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
5.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
5.3 Os licitantes presentes bem como a comissão de licitação, deverão rubricar o lacre dos envelopes que em seguida serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma desta Concorrência Pública, devendo a Comissão de Licitação e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
5.4 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de habilitação, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicado a todos os representantes das licitantes.
5.5 Na fase de Habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
5.6 A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
5.7 No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas de preço ou se estiverem ausentes, tal situação ficará registrada em Ata e os referidos envelopes ficarão a disposição das mesmas na Sala da Comissão de Licitação Permanente pelo prazo máximo
de 05 (cinco) dias. Findo este prazo não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
5.8 No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MAIOR OFERTA, desde que atenda às especificações constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus anexos. Considerar-se-á como melhor proposta de preço, aquela em que a licitante ofertar o maior valor a título de pagamento pela outorga de concessão de serviço público, destinada a exploração comercial de fotocopiadoras e lanchonetes, nas dependências da Fundação Unirg, distribuídos conforme Termo de Referência do presente Edital.
5.9 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.10 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
5.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preço incompatível com os preços avaliados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais empresas licitantes, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentos que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado, devidamente avaliado.
5.12 Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa Concorrência Pública.
5.13 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
5.14 O resultado desta Licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos os presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Fundação UNIRG, lavrando-se em ATA todos os atos relativos à sessão.
6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência Pública perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.2 São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
6.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
6.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
6.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
6.4.3 Pedido de reconsideração de decisão a cerca da declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
6.5 O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b”, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
6.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão de Licitação da Fundação UNIRG, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da Fundação UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
6.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet e similares, bem como os fora dos prazos legais.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação aos vencedores.
7.2 O objeto desta Concorrência Pública será adjudicado aos licitantes cujos itens da proposta sejam considerados vencedores.
7.3 A Adjudicação será feita na totalidade do objeto licitado, considerando-se a maior oferta apresentada na proposta, desde que atenda às especificações constantes nesta Concorrência pública e respectivos anexos.
8 – DO CONTRATO E DA VIGENCIA
8.1 O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente.
8.2 O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de comunicado expedido pela Fundação UNIRG.
8.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação UNIRG.
8.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
8.5 Independentes de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e as propostas de preço apresentada pelo licitante vencedor.
8.6 O Contrato de Permissão/Concessão de Uso dos Imóveis terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, nas condições básicas determinadas no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93, que rege renovação de contratos, se houver interesse de ambas as partes.
8.7 A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a Administração.
8.8 Após o período de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o valor será reajustado tendo por base Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV ocorrido no período.
8.9 No caso de prorrogação as partes firmarão termo aditivo próprio e o valor da locação poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação da CONCEDENTE em consonância com a CONCESSIONÁRIA.
8.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
8.11 O contrato de concessão poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da lei 8.666/93.
9- DA AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO E DO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO
9.1 A simples assinatura do Contrato pelo presidente da Fundação UNIRG acarretará na AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO/PERMISSÃO, entretanto o início da execução do serviço, objeto da concessão, só poderá ser iniciado mediante o recebimento por escrito da autorização de concessão de uso de imóvel expedida pelo Setor de Patrimônio/Gerência Administrativa da Fundação UNIRG.
9.2 A Adjudicada a partir do recebimento por escrito da autorização de concessão de uso de imóvel expedida pelo Setor de Patrimônio/Gerência Administrativa da Fundação UNIRG deverá iniciar suas atividades de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos a pedido do Concessionário, devidamente autorizado pela Concedente.
9.2.1 Durante o período supracitado, a Concessionária deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação. Em hipótese alguma será admitido o início das atividades (de atendimento ao público) sem a regularização da documentação (Alvará de Funcionamento/ Vigilância Sanitária).
10- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O período de funcionamento das fotocopiadoras e das lanchonetes seguirá o ano letivo, caso em que, no período de férias escolares, em conformidade com o que dispõe o calendário acadêmico, a mensalidade de comum acordo com a CONCEDENTE será de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
10.2- A prestação de serviço, pela Concessionária, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia, devendo observar, ainda, preços compatíveis com os serviços fornecidos no mercado.
10.3 Competem à Concedente Fundação UNIRG a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, ficando a Concessionária obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes.
10.4 Caberá a Concedente verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.5 A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da Concedente, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
10.6 A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
10.7 O Departamento de Patrimônio/ Gerência Administrativa, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
10.9 A CONCEDENTE não se responsabiliza por equipamentos e outros materiais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, colocados em suas dependências.
11 – DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO E DAS TAXAS DE ENERGIA E ÁGUA
11.1 O valor mínimo do encargo previsto constará do Edital de Licitação de concessão de uso, de acordo com a legislação aplicável.
11.2 No ato da assinatura do contrato de concessão, o licitante vencedor da licitação deverá comprovar o recolhimento aos cofres da Fundação UNIRG, do valor ofertado em sua proposta de preço, proporcionalmente aos dias restantes do mês referente à assinatura do contrato, as demais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
11.3 O pagamento da Concessão/ Permissão, será mensal, sendo o valor conforme estipulado na Proposta de Preços apresentada pela concorrente no certame licitatório, efetuado através de Boleto Bancário fornecido pela Tesouraria da Fundação UNIRG, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao do período de competência do encargo, bem como o valor referente à água e energia elétrica do mês de competência.
I. 11.4 Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento serão cobrados encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração.
.
11.5 Serão obrigações do Concessionário, as despesas decorrentes do consumo de água e, energia elétrica no recinto do espaço objeto desta licitação.
11.6 Espaços que possuem ÁGUA própria:
11.6.1 –CAMPUS II- Espaço 3 (lanchonete) – ao lado Bloco “C”.
Espaço 5 ( lanchonete) – próximo à Coordenação de medicina.
11.7 Espaços que possuem ENERGIA ELÉTRICA própria:
11.7.1 –CAMPUS II- Espaço 3 (lanchonete) – ao lado Bloco “C”.
Espaço 5 (lanchonete) – próximo à Coordenação de medicina. Espaço 7 ( xerox) – prédio das rampas ao lado Bloco “A”.
11.8 Serão de responsabilidade da Concessionária o pagamento das contas dos espaços que tem água e energia elétrica própria. As unidades consumidoras de água e energia elétrica devem estar cadastradas em nome do concessionário que deverá promover a troca de titularidade junto à concessionária de serviço público respectiva.
11.9 As despesas oriundas do consumo de água e energia elétrica ficarão sob a responsabilidade da Concessionária, bem como a instalação de medidores, caso seja possível.
11.10 Caso não seja possível a instalação de medidores de consumo de água independente em cada espaço, a cobrança da mesma será feita sob a forma assim discriminada:
11.10.1 ÁGUA – O Concessionário pagará a TAXA MÍNIMA de consumo, equivalente a 10 metros cúbicos de água, podendo a qualquer momento a Concedente alterar a forma de cobrança caso seja detectado discrepância entre o valor cobrado e o consumo real da unidade.
11.11 Caso não seja possível a instalação de medidores de consumo de energia elétrica independente em cada espaço, a cobrança dos mesmos será rateada pelos Concessionários conforme o percentual de participação no consumo, estimativa obtida através da tabela de apuração de consumo em anexo.
11.11.1 ENERGIA ELÉTRICA – A Concedente, através do Fiscal de Contrato, fará levantamento dos equipamentos elétricos instalados em cada espaço da concessão, para periodicamente mensurar o consumo mensal.
11.11.2 A apuração do consumo médio mensal de energia elétrica será efetuada por estimativa de consumo, tomando por base a tabela de consumo médio mensal de energia elétrica por equipamento, em anexo. (Fonte: Tabela de estimativa de consumo médio mensal de eletrodomésticos fornecida pela CELTINS- Companhia de Energia Elétrica do Tocantins).
11.11.3 O consumo de energia elétrica apurado corresponde a soma do consumo mensal de cada equipamento. Exemplo: Soma Consumo Mensal = Consumo do Equipamento A + Consumo Equipamento B + .....
11.11.4 O consumo médio de energia elétrica dos equipamentos levantados corresponde à multiplicação da potência do aparelho em watts pelas horas de funcionamento diário, multiplicado pelo período de trinta dias, dividido por mil, que corresponde a transformação de Wh (watts hora) em KW (quilo watts hora), conforme demonstrativo hipotético abaixo:
Consumo = potência do aparelho em watts x horas de funcionamento diário x 30
1000
Exemplo HIPOTÉTICO: 02 Freezers horizontais de 600 w funcionando 8 horas por dia pelo período de 1 mês (30 dias)
Consumo = 2 x 600 W x 8 horas/dia x 30 dias
1000
Consumo = 288 kwh/mês
11.11.5 O percentual de participação corresponde à soma do consumo médio mensal do Concessionário em kwhs/mês, divido pela soma do consumo mensal total da Fundação UNIRG Campi I ou II (faturado pela Celtins) multiplicado por 100.
CMMC = Consumo Médio Mensal Concessionário
CFMU = Consumo Faturado Mensal da Fundação UNIRG Percentual = CMMC / CFMU x 100
Exemplo: Concessionário A CMMC = 288 kwh/mês CFMU = 10.000 kwh/mês
Percentual de participação: 288/10.000 x 100
Percentual de participação = 2,88%
Exemplo HIPOTÉTICO do cálculo final do valor a ser pago pela Concessionária, correspondente a energia elétrica:
VFMU= Valor fatura mensal UNIRG
VFMC= Valor Fatura Mensal Concessionária
PPC= Porcentagem de Participação da Concessionária
VFMC: VFMUxPPC/100
Valor da Taxa: R$ 5.000 x 2,88/100 Valor Final: R$ 144,00
11.11.6 O acima especificado será o parâmetro utilizado para mensurar o valor de todos os equipamentos disponíveis no espaço.
11.11.7 Para efeito de cálculo dos kwh dos equipamentos:
a) Freezer e geladeira: será considerado ligado 24 horas por dia, por 30(trinta) dias no mês.
b) Ar condicionado, máquina de Xerox, lâmpadas e estufas: serão considerados ligados por 8 horas por dia, de segunda- feira a sábado, por 30 dias.
c) Micro-ondas, forno elétrico, liquidificador, chapas e afins: serão considerados ligados 4 horas por dia, de segunda-feira a sábado, por 30 dias.
d) Caso existam outros aparelhos não relacionados, será feito uma análise para o cálculo de consumo.
11.12 O Concedente se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no espaço locado para o fim de quantificar o consumo mensal de energia elétrica, assim como solicitar a substituição de algum equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.
11.13 As despesas com água e energia elétrica, serão reajustadas sempre que incidir aumento sobre as tarifas das unidades consumidoras, pelos índices aplicados pela CELTINS e SANEATINS.
11.14 Não será disponibilizada linha telefônica à Concessionária.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições desta Concorrência Pública, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
II. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
III. Pela inexecução total ou parcial das condições desta Concorrência Pública, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A multa, eventualmente imposta à Concessionária, será automaticamente acrescida na fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Concessionária não tenha nenhum valor a pagar para Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3 As multas previstas nesta seção não eximem a Concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13 – DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos realizados no imóvel dependem de prévia e expressa autorização da Concedente e será incorporada a esta. A Concessionária não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas efetuadas pela Concessionária no imóvel objeto da permissão somente poderão ser realizadas após prévia e expressa autorização da Concedente.
14 -DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONCEDENTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
14.2 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato da CONCESSIONARIA e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto da permissão a terceiro;
b) Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da CONCEDENTE;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização da CONCEDENTE;
e) Desenvolver no imóvel atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o espaço cedido como moradia eventual ou permanente;
g) Xxxxxx injustificado do pagamento do aluguel por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativa ao presente Concorrência pública.
15.2. A simples apresentação das propostas implica na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas nesta Concorrência pública, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
15.3 Se a licitante vencedora deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa por escrito aceito pelo Presidente da Fundação UNIRG, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas na Cláusula doze dessa Concorrência Pública.
15.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço e prazo.
15.5 A Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
15.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
15.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
15.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, encaminhada por fax, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
15.10 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicadas no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
15.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
16 – ANEXOS
16.1 São partes integrante da presente Concorrência pública:
• Anexo I: Termo de Referência (Especificações Mínimas);
• Anexo II: Carta de credenciamento;
• Anexo III: Minuta do Contrato;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo V: Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do art. 7º C.F;
• Anexo VI: Atestado de Capacidade Técnica;
• Anexo VII: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VIII: Modelo de declaração de ME e EPP;
• Anexo IX: Atestado de visita;
• Anexo X: Tabela de estimativa de consumo médio mensal de eletrodoméstico de acordo com um uso hipotético.
Gurupi/TO, aos 22 dias do mês de abril de 2013.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.002/2013 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01) DEMANDANTE: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX
TELEFONE CONTATO/DÚVIDA: (00) 0000-0000
02) OBJETIVO
2.1 A presente solicitação tem por objetivo a legalização dos 07 (sete) espaços públicos destinados a Lanchonetes e serviços de cópias xerográficas, localizados nos Campus I e II da Centro Universitário UNIRG, de acordo com item 04, deste Termo de Referência.
03) JUSTIFICATIVA
3.1 – A legalização através de Processo Licitatório dos espaços públicos destinados a Lanchonetes e serviços de cópias xerográficas localizados nos Campus I e II da Fundação UNIRG se faz necessária em obediência aos princípios de Publicidade, Moralidade e Impessoalidade inerentes à Administração Pública, em conformidade com a Recomendação 06/2010, do Ministério Público do Estado do Tocantins.
04) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Quant. | Und. | Descrição | Vl/Total |
1 | 1 | un | Espaço Físico para Lanchonete, situado no Campus I da Fundação UNIRG, no saguão do Bloco Vermelho, Térreo, Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2195, Parque das Acácias, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 01 (um) Cômodo, com 3,30 metros de comprimento por 3,30 metros de largura, totalizando uma área de 10,89 metros quadrados. Possui uma porta de acesso direto ao imóvel com 0,70 Metros de largura, um balcão “meia-lua” em mármore de 1,15 Metros, uma pia de 1,85 metros, paredes na parte inferior em tijolo a vista, e parte superior em grade de ferro. Área bastante arejada e com grande capacidade de acesso. Imóvel não é forrado. | R$ 620,00 |
2 | 1 | un | Espaço Físico para Lanchonete, situado no Campus II da Fundação UNIRG, entre os Blocos A e B, Térreo, Avenida Rio de Janeiro, entre Ruas 9 e 10, nº 1538, Centro, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 01 (um) Cômodo, com 4,90 metros de comprimento por 1,93 metros de largura, totalizando uma área de 9,45 metros quadrados. Possuem um portão de acesso direto ao imóvel com 1,30 Metros de comprimento, em ferro, cor azul, paredes em grade de ferro em três lados, sendo que no fundo aproveita a parede do Bloco B (tijolo a vista). Imóvel não é forrado e fica sob a marquise (laje) do Bloco B. | R$ 550,00 |
3 | 1 | un | Espaço Físico para Lanchonete, situado no Campus II da Fundação UNIRG, ao lado do bloco C Térreo, Avenida Rio de Janeiro, entre Ruas 9 e 10, nº 1538, Centro, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 02 (dois) Cômodos, com 7,20 metros de comprimento por 6,00 metros de largura, totalizando uma área de 43,20 metros quadrados. Possui um portão de acesso direto ao imóvel, em ferro, cor azul, grade de ferro em dois lados, sendo que no fundo aproveita a parede do Ginásio de Esportes Pequeno. Imóvel é forrado | R$ 700,00 |
4 | 1 | un | Espaço Físico para Lanchonete, situado no Campus II da Fundação UNIRG, entre os Pavilhões do Prédio do extinto Hospital Materno Infantil, próximo à Coordenadoria do Curso de Medicina, Térreo, Avenida Rio de Janeiro, entre Ruas 9 e 10, nº 1538, Centro, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 01 (um) Cômodo, com 6,70 metros de comprimento por 3,13 metros de largura, totalizando uma área de 20,97 metros quadrados. Possui uma porta de acesso direto com 0,80 metros de largura, na cor azul. Possui um balcão “meia-lua” em mármore de 1,15 metros, uma pia de 1,85 metros, uma janela aos fundos, com 1,40 metros. Imóvel é forrado. Paredes rebocadas e forradas na cor padrão da Fundação UNIRG. | R$ 580,00 |
5 | 1 | un | Espaço Físico para Lanchonete, situado no Campus II da Fundação UNIRG, entre os Pavilhões do Prédio do extinto Hospital Materno Infantil, próximo à Coordenadoria do Curso de Medicina e o fundo da Biblioteca, Térreo, Avenida Rio de Janeiro, entre Ruas 9 e 10, nº 1538, Centro, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 02 (dois) Cômodos, com 4,12 metros de comprimento por 2,08 metros de largura, totalizando uma área de 8,56 metros quadrados. Possui uma porta de acesso direto com 1,89 metros de comprimento em grade de ferro, na cor azul e uma porta interna entre os cômodos. Possui um balcão em mármore de 1,78 metros. Imóvel é forrado. Paredes rebocadas e forradas na cor padrão da Fundação UNIRG. | R$ 400,00 |
6 | 1 | un | Espaço Físico para Fotocopiadoras, situado no Campus I da Fundação UNIRG, no saguão do Bloco Azul, Térreo, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 01 (um) Cômodo, com 3,70 metros de comprimento por 4,60 metros de largura, totalizando uma área de 17,02 metros quadrados. Possui uma porta de acesso direto ao imóvel, na cor branca de madeira, um balcão, ambiente forrado. Paredes rebocadas e pintadas na cor padrão da Fundação Unirg. | R$ 700,00 |
7 | 1 | un | Espaço Físico para Fotocopiadoras, situado no Campus II da Fundação UNIRG, Prédio das Rampas, ao lado do Bloco A, Térreo, Avenida Guanabara, esq. com Rua 10, Centro, Gurupi – TO. Descrição do Imóvel: 01 (um) Cômodo, com 6,70 metros de comprimento por 2,48 metros de largura, totalizando uma área de 16,61 metros quadrados. Possui uma porta de acesso direto ao imóvel com 0,80 metros de comprimento, dois balcões em mármore com divisória em blindex, ambiente forrado. Paredes rebocadas e pintadas na cor padrão da Fundação Unirg. | R$ 750,00 |
TOTAL | R$ 4.300,00 |
5) DO FUNCIONAMENTO:
5.1 O acesso às Lanchonetes e às fotocopiadoras é franqueada à comunidade estudantil e ao público em geral;
5.2 O horário de funcionamento das Lanchonetes e das fotocopiadoras será de 07h00min às 22h45min, de segunda à sexta- feira e aos sábados será de 07h00min às 16h45min devendo a concessionária manter pontualidade no cumprimento do horário estipulado. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade após acordo entre o gestor do Contrato e a Concessionária;
5.3 Haverá funcionamento aos domingos e feriados, em caso de cursos e eventos promovidos pela Concedente, devendo o Fiscal de Contrato comunicar à Concessionária com antecedência mínima de 03 (três) dias;
5.4 Durante o período do recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades na Instituição), poderão funcionar a lanchonete, por período mínimo de 02 (duas) horas, em cada expediente, podendo esta condição ser modificada em acordo com a fiscalização do Campus, se convier;
5.5 O período de funcionamento das LANCHONETES E DAS FOTOCOPIADORAS, seguirá o ano letivo, caso em que, no período de férias escolares, em conformidade com o que dispõe
o calendário acadêmico, a mensalidade de comum acordo com a CONCEDENTE será de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
5.6 A Concessionária para serviço de LANCHONETE deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir as qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial dos lanches conforme resolução ANVISA RDC nº 275 e 216 e demais legislação aplicável.
5.7 Na lanchonete somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado, NÃO SENDO PERMITIDA A VENDA DE CIGARROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E MEDICAMENTOS, sob pena de rescisão imediata do contrato.
5.8 A Concessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
5.9 Para execução dos serviços contratados são de responsabilidade da concessionária os equipamentos, insumos (papéis), software de gerenciamento, serviço de manutenção preventiva e corretiva.
6. DA LIMPEZA E DO CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES
6.1 A limpeza das Lanchonetes e Copiadoras (área de atendimento interno e externo e equipamentos) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade da Concessionária. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da Concessionária. A Concessionária deverá manter um programa periódico de dedetização e desratização, com a frequência necessária para manter a higiene do local, ou sempre que solicitados pela fiscalização do Campus.
6.2 Os recipientes de lixo devem ser conservados permanentemente tampados.
6.3 A empresa responsável pelo serviço de dedetização e desratização deverá apresentar Alvará de Funcionamento expedido pelo Centro de Vigilância Sanitária.
6.4 A empresa deverá apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas, utilizados especialmente quanto à toxidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
6.5 A Concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado providenciando retirada dos alimentos, utensílios, etc.
7. DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS
7.1 Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da Concessionária, devendo ser mantidos os mesmo padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto
b) Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores), GLP (válvulas, conexões, etc.).
7.2 As manutenções mencionadas, decorrentes de tempo de uso ou fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliadas pelo Fiscal do Contrato.
7.3 Quaisquer despesas decorrentes da reparação necessária no espaço físico do imóvel locado, correrá a conta do contratado, sendo que será feita vistoria prévia a fim de detectar as necessidades de reparo, bem como será realizado vistoria posterior à realização dos reparos.
8. DA INFRA-ESTRUTURA
8.1 A Concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plástico no interior, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva ou conforme determinado pelo fiscal do Contrato do Campus;
8.2 No caso das Lanchonetes, a Concessionária fica obrigada a disponibilizar mesas e cadeiras suficientes ao público usuário;
8.3 Adquirir as suas expensas os materiais, equipamentos, utensílios, vasilhames, eletrodomésticos e mobiliários necessários ao bom funcionamento dos serviços;
8.4 A Concessionária não se responsabilizará por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior, bem como por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstas neste edital e no contrato a ser assinado com a Fundação UNIRG.
8.5 Serão obrigações do Concessionário, as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica no recinto do espaço objeto desta licitação.
8.6 O Concedente se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no imóvel a fim de quantificar o consumo mensal, assim como solicitar a substituição de qualquer equipamento que não estejam de acordo com os padrões mínimos de qualidade.
9. DOS SERVIÇOS MÍNIMOS EXIGIDOS
9.1 Para a lanchonete - Todos os Gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem estar da comunidade e deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da contratante, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
9.2 Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis, quando for o caso.
9.3 Utilizar sempre garfos, pegadores de alimentos e guardanapos de papel para manusear os alimentos.
9.4 Os ingredientes necessários para o preparo dos lanches deverão ser de boa qualidade, de procedência conhecida e dentro do prazo de validade.
9.5 Os lanches deverão ser frescos e com boa aparência, dando especial atenção para lanches de baixo teor de gordura e açúcar.
9.6 O cardápio dos lanches servidos deverá conter, no mínimo:
9.6.1 – 03 tipos (sabores) de salgados: fritos e assados;
9.6.2 – sanduíches, bolos, pão de queijo, tortas doces e salgadas, etc. ;
9.6.3 – sucos naturais;
9.6.4 - refrigerantes tradicionais, diet, light; água mineral, etc.
9.6.5 poderão ser inclusos também no cardápio: salgadinhos em geral, bolachas, balas, chocolates, e outras guloseimas não elencadas, cujos preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de rescisão do contrato.
9.7 As bebidas (como suco de frutas) e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional, devem ser oferecidos segundo a preferência do consumidor, disponibilizando aos frequentadores adoçantes e congêneres.
9.8 O cardápio poderá sofrer alterações, levando-se em conta o comportamento do público usuário frente ao cardápio oferecido.
9.9 Para as Fotocopiadoras são serviços mínimos exigidos os que seguem:
9.9.1 Encadernação, incluindo capa dura;
9.9.2 Cópias xerográficas;
9.9.3 Plastificação de documentos;
9.9.4 Cópia colorida;
9.9.5 Impressão de documentos.
9.9.6 Digitalização de documentos.
10 . DOS PREÇOS OFERTADOS
10.1 Os preços dos itens ofertados e propostos não poderão ser superiores aos praticados no mercado da cidade na qual será instalada a lanchonete/fotocopiadora, objeto da Concessão/Permissão de Uso.
10.2 A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários e se verificada incompatibilidade dos preços com os praticados no mercado local, o fiscal de contrato poderá solicitar a redução dos mesmos.
10.3 Atendimentos especiais de lanches deverão ter seus preços e condições de fornecimento previamente solicitadas e negociadas entre o poder Concedente e a Concessionária.
11. DOS EMPREGADOS
11.1 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental.
11.2 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da Concessionária, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
11.3 A Concessionária deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender e de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição.
11.4 Os empregados deverão, obrigatoriamente, usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene. No caso de funcionários das Lanchonetes, será obrigatório o uso de toucas higiênicas e luvas quando necessário.
11.5 Os funcionários que apresentem manchas, machucados e alergias ou estiverem doentes devem ser afastados da manipulação de alimentos.
11.6 Não empregar, sob qualquer regime ou alegação, pessoas que mantenham vínculo com o Campus.
11.7 Apresentar, em até 30(trinta) dias após início dos serviços, relação com a identificação de seus empregados, contendo nome e CPF, para ter livre acesso as dependências da Instituição.
11.8 Qualquer alteração de pessoal deverá ser comunicada por escrito, a Concedente, sendo necessário os mesmos itens mencionados acima para o novo funcionário.
11.9 Substituir, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sempre que exigido pela Concedente, e independente da apresentação de motivos por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, nocivos, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse público.
11.10 A Concessionária responderá integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Instituição, ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita.
12. DA AVALIAÇÃO
12.1 A Concessionária será avaliada pelos docentes, discentes e administrativos, sobre a qualidade de seus produtos e serviços durante o período do contrato.
13. DA ESTIMATIVA
13.1 – O Valor total estimado previsto para Permissão/Concessão de Uso dos Imóveis de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais).
14. REFERÊNCIA DOS PREÇOS
14.1 – Os valores consignados no quadro acima, tiveram por base as avaliações realizadas por corretor de imóveis nos moldes da Lei 6.530/78, dos quais seguirão como anexo deste termo de referência os pareceres técnicos avaliatórios mercadológico para fins de locação.
15. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
15.1 A Adjudicada a partir da assinatura do contrato e mediante recebimento por escrito da autorização de concessão de uso de imóvel expedida pelo Setor de Patrimônio/Gerência Administrativa da Fundação UNIRG, deverá iniciar suas atividades de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) a pedido do Concessionário, período em que deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação.
Gurupi-TO, 18 de abril de 2013
ELABORADO POR:
(original assinado por)
Xxxxxxxx Xxxxx
ORDENADOR DE DESPESAS:
(original assinado por)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.002/2013
ANEXO II
CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S)
Local e Data
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela pessoa física e ou jurídica
vem, pela presente, informar a V.S.a., que o Sr.
carteira de Identidade n.º
, é pessoa designada por nós para acompanhar o CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2013, em conjunto ou isoladamente, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente:
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E .
CONCEDENTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX,
brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONCESSIONÁRIA: pessoa física/jurídica de
direito privado, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , e
Inscrição Estadual nº com sede na
, na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da Concorrência Pública nº 002/2013, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2013, constante no Processo Administrativo nº 113/2013, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE FOTOCOPIADORAS E LANCHONETES, localizados nos Campi I e II do Centro Universitário UnirG, em conformidade com as condições e especificações constantes na Concorrência Pública nº 002/2013, Termo de Referência e demais anexos, todos constantes no Processo Administrativo nº 113/2013.
2.3 LOCAL DA CONCESSÃO:
2.3.1 Um espaço físico medindo aproximadamente (descrição a depender do item vencedor) localizado na área interna do (descrição a depender do item vencedor), com endereço na (descrição a depender do item vencedor), com funcionamento nos horários de 07h00min às 22h45min de segunda a sexta-feira, nos três turnos e aos sábados será de 07h00min às 16h45min.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONCESSIONÁRIA obriga–se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONCEDENTE, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
3.2 A concessão de uso será única e exclusivamente para a exploração dos serviços de Lanchonetes OU serviços de fotocopiadoras e demais serviços do mesmo gênero, com a finalidade de atendimento a estudantes e funcionários e público em geral, entregue à CONCESSIONÁRIA livre e desembaraçada de qualquer ônus, judicial e extrajudicial.
3.3 A CONCEDENTE não se responsabiliza por equipamentos e outros materiais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, colocados em suas dependências.
3.4 Não será disponibilizada linha telefônica à Concessionária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO
4.1 A Adjudicada a partir da assinatura do contrato e mediante recebimento por escrito da autorização de concessão de uso de imóvel expedida pelo Setor de Patrimônio/Gerência Administrativa da Fundação UNIRG, deverá iniciar suas atividades de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) a pedido do Concessionário, período em que deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação.
4.2 O horário de funcionamento das Lanchonetes e das fotocopiadoras será de 07h00min às 22h45min, de segunda à sexta- feira e aos sábados será de 07h00min às 16h45min devendo a concessionária manter pontualidade no cumprimento do horário estipulado. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade após acordo entre o gestor do Contrato e a Concessionária.
4.3 O período de funcionamento das LANCHONETES E DOS FOTOCOPIADORAS seguirão o ano letivo, em curso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1 Efetuar a fiscalização de uso do imóvel, objeto da concessão, exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste instrumento, através do fiscal de contrato;
5.2 Assinar, ao concluir a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando assim, a Concessionária de quaisquer débitos ou obrigações;
5.3 A responsabilidade da CONCEDENTE pela fiscalização dos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser sub-rogada a terceiros por mais conveniente que isto seja;
5.4 Exigir da CONCESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS;
5.5 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.6 Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças nos horários e dias de seu funcionamento, para adequação da CONCESSIONÁRIA.
5.7 Notificar à CONCESSIONÁRIA por escrito toda e qualquer ocorrência que porventura venha existir durante a vigência do contrato, fixando prazos para sua correção ou impugnação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1- Além das Cláusulas já relacionadas no Edital e Termo de Referência, as seguintes:
6.2 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
6.3 Fornecer os serviços de Lanchonetes e de fotocopiadoras e demais serviços do mesmo gênero de acordo com o estabelecido no Edital de Concorrência e com as exigências da Fundação UNIRG, seguindo rigorosamente as normas da Concedente;
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto da concessionária, inclusive as lixeiras, zelar pela conservação dos bens locados no ambiente das lanchonetes e das fotocopiadoras e os que vierem a fazer parte;
6.5 Não ceder ou sub-rogar o espaço concedido à CONCESSIONÁRIA, a terceiros, sob pena de rescisão;
6.6 Em hipótese alguma será permitida a prestação de serviços por empresas não habilitadas e a utilização dos espaços por serviços considerados impróprios e não condizentes com as atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA;
6.7 Os empregados deverão obrigatoriamente usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, no caso de funcionários das Lanchonetes será obrigatório o uso de toucas higiênicas e luvas quando necessário.
6.8 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem das lanchonetes e fotocopiadoras, no tocante a equipamentos, máquinas, mobiliários e utensílios necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos nos espaços concedidos;
6.9 Ter, diariamente, no estabelecimento, um número ideal de funcionários para que não haja transtornos no atendimento aos usuários;
6.10 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente a CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
6.11 Os ambientes do espaço concedido deverão ser mantidos higienicamente limpos, sendo obrigatória a preservação e mantidas as condições de uso do local;
6.12 Respeitar os horários, normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONCEDENTE;
6.13 Responder pelos danos causados diretamente a CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao responsável pela administração do órgão, para as providências necessárias;
6.14 Restituir o imóvel, finda a concessão, no estado em que recebeu, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
6.15 Realizar imediata reparação de danos verificados no imóvel, exceto aqueles decorrentes de vício de construção, devendo neste caso, comunicar expressamente a CONCEDENTE;
6.16 Submeter à aprovação da CONCEDENTE os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como aqueles relativos às benfeitorias necessárias ao desempenho da atividade a que se destina o imóvel;
6.17 Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro a que der causa nas dependências da Concedente;
6.18 Os preços máximos para a comercialização dos serviços a serem fornecidos nas lanchonetes e nas fotocopiadoras deverão estar em acordo com os preços praticados por estabelecimentos congêneres no mercado de Gurupi. Os preços praticados deverão estar expostos em quadro próprio, em lugar visível;
6.19 A concessionária deverá ser responsável pelos pontos elétricos na área conforme estabelecido no Projeto Básico quanto as:
- Substituição de tomadas;
- Substituição de interruptores;
- Substituição de disjuntores desde que não seja no quadro geral.
6.20 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais, vales transportes e etc., previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
6.21 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a esse contrato de concessão, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
6.22 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
6.23 Manter-se em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na CONCORRÊNCIA, durante toda a execução do Contrato.
6.24 Serão obrigações do Concessionário, as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica no recinto do espaço objeto desta licitação.
6.25 A limpeza das Lanchonetes e Copiadoras (área de atendimento interno e externo e equipamentos) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade da Concessionária. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da Concessionária. A Concessionária deverá manter um programa periódico de dedetização e desratização, com a frequência necessária para manter a higiene do local, ou sempre que solicitados pela fiscalização do Campus.
6.26 Toda a manutenção/reparo será de responsabilidade da Concessionária, devendo ser mantidos os mesmo padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto
b) Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores), GLP (válvulas, conexões, etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DA CONCESSÃO.
7.1 Pela concessão de uso remunerado, a CONCESSIONÁRIA pagará a CONCEDENTE o preço constante de sua proposta, em conformidade com as condições fixadas previamente na respectiva CONCORRÊNCIA PÚBLICA no valor de R$ (xxxxx).
7.2 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos concernentes a concessão.
7.3 Serão de responsabilidade da Concessionária o pagamento das contas dos espaços que tem água e energia elétrica própria. As unidades consumidoras de água e energia
elétrica devem estar cadastradas em nome do concessionário que deverá promover a troca de titularidade junto à concessionária de serviço público respectiva.
7.4 As despesas oriundas do consumo de água e energia elétrica ficarão sob a responsabilidade da Concessionária, bem como a instalação de medidores, caso seja possível.
7.5 Caso não seja possível a instalação de medidores de consumo de água independente em cada espaço, a cobrança da mesma será feita sob a forma assim discriminada:
7.5.1 ÁGUA – O Concessionário pagará a TAXA MÍNIMA de consumo, equivalente a 10 metros cúbicos de água, podendo a qualquer momento a Concedente alterar a forma de cobrança caso seja detectado discrepância entre o valor cobrado e o consumo real da unidade.
7.6 Caso não seja possível a instalação de medidores de consumo de energia elétrica independente em cada espaço, a cobrança dos mesmos será rateada pelos Concessionários conforme o percentual de participação no consumo, estimativa obtida através da tabela de apuração de consumo em anexo.
7.6.1 ENERGIA ELÉTRICA – A Concedente, através do Fiscal de Contrato, fará levantamento dos equipamentos elétricos instalados em cada espaço da concessão, para periodicamente mensurar o consumo mensal.
7.6.2 A apuração do consumo médio mensal de energia elétrica será efetuada por estimativa de consumo, tomando por base a tabela de consumo médio mensal de energia elétrica por equipamento, em anexo. (Fonte: Tabela de estimativa de consumo médio mensal de eletrodomésticos fornecida pela CELTINS- Companhia de Energia Elétrica do Tocantins).
7.6.3 O consumo de energia elétrica apurado corresponde a soma do consumo mensal de cada equipamento. Exemplo: Soma Consumo Mensal = Consumo do Equipamento A + Consumo Equipamento B + .....
7.6.4 O consumo médio de energia elétrica dos equipamentos levantados corresponde à multiplicação da potência do aparelho em watts pelas horas de funcionamento diário, multiplicado pelo período de trinta dias, dividido por mil, que corresponde a transformação de Wh (watts hora) em KW (quilo watts hora), conforme demonstrativo hipotético abaixo:
Consumo = potência do aparelho em watts x horas de funcionamento diário x 30
1000
Exemplo HIPOTÉTICO: 02 Freezers horizontais de 600 w funcionando 8 horas por dia pelo período de um mês (30 dias)
Consumo = 2 x 600 W x 8 horas/dia x 30 dias
1000
Consumo = 288 kWh/mês
7.6.5 O percentual de participação corresponde à soma do consumo médio mensal do Concessionário em kWhs/mês, divido pela soma do consumo mensal total da Fundação UNIRG Campi I ou II (faturado pela Celtins) multiplicado por 100.
CMMC = Consumo Médio Mensal Concessionário
CFMU = Consumo Faturado Mensal da Fundação UNIRG Percentual = CMMC / CFMU x 100
Exemplo: Concessionário A CMMC = 288 kWh/mês
CFMU = 10.000 kWh/mês
Percentual de participação: 288/10.000 x 100
Percentual de participação = 2,88%
Exemplo HIPOTÉTICO do cálculo final do valor a ser pago pela Concessionária, correspondente a energia elétrica:
VFMU= Valor fatura mensal UNIRG
VFMC= Valor Fatura Mensal Concessionária
PPC= Porcentagem de Participação da Concessionária
VFMC: VFMU x PPC/100
Valor da Taxa: R$ 5.000 x 2,88/100 Valor Final: R$ 144,00
7.6.6 O acima especificado será o parâmetro utilizado para mensurar o valor de todos os equipamentos disponíveis no espaço.
7.6.7 Para efeito de cálculo dos kwh dos equipamentos:
a) Freezer e geladeira: será considerado ligado 24 horas por dia, por 30(trinta) dias no mês.
b) Ar condicionado, máquina de Xerox, lâmpadas e estufas: serão considerados ligados por 8 horas por dia, de segunda- feira a sábado, por 30 dias.
c) Micro-ondas, forno elétrico, liquidificador, chapas e afins: serão considerados ligados 4 horas por dia, de segunda-feira a sábado, por 30 dias.
d) Caso existam outros aparelhos não relacionados, será feito uma análise para o cálculo de consumo.
7.7 A Concedente se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no espaço locado para o fim de quantificar o consumo mensal de energia elétrica, assim como solicitar a substituição de algum equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.
7.8 As despesas com água e energia elétrica, serão reajustadas sempre que incidir aumento sobre as tarifas das unidades consumidoras, pelos índices aplicados pela CELTINS E SANEATINS.
7.9 A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o valor referente à concessão /permissão de uso, bem como o valor referente à água e energia elétrica do mês de competência, através de boleto bancário a ser emitida pela Tesouraria da Fundação UNIRG, o valor estipulado em sua proposta de preço, exceto no período de férias escolares, em conformidade com o que dispõe o calendário acadêmico, a mensalidade de comum acordo com a CONCEDENTE será de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato.
7.10 Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento serão cobrados encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, podendo se for o caso ser aplicadas penalidades e multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A prestação de serviço, pela Concessionária, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia, devendo observar ainda, preços compatíveis com os serviços fornecidos no estabelecimento.
8.2 O acesso as Lanchonetes e as fotocopiadoras é franqueada à comunidade estudantil e ao público em geral;
8.3 No caso das Lanchonetes, a Concessionária fica obrigada a disponibilizar mesas e cadeiras suficientes ao público usuário;
8.4 Na lanchonete somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado, NÃO SENDO PERMITIDA A VENDA DE CIGARROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E MEDICAMENTOS.
8.5 Para a lanchonete - Todos os Gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem estar da comunidade e deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da contratante, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
8.6 Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis, quando for o caso.
8.7 Utilizar sempre garfos, pegadores de alimentos e guardanapos de papel para manusear os alimentos.
8.8 Os ingredientes necessários para o preparo dos lanches deverão ser de boa qualidade, de procedência conhecida e dentro do prazo de validade.
8.9 Os lanches deverão ser frescos e com boa aparência, dando especial atenção para lanches de baixo teor de gordura e açúcar.
8.10 O cardápio dos lanches servido deverá conter no mínimo:
8.10.1 – 03 tipos de salgados: fritos, assados;
8.10.2 – Sanduiches; bolos, pães de queijo, tortas doces e salgadas;
8.10.3 - Refrigerantes tradicionais, diet, light; agua mineral;
8.10.4 – Sucos naturais;
8.10.5 poderão ser inclusos também no cardápio: salgadinhos em geral, bolachas, balas, chocolates, e outras guloseimas não elencadas, cujos preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de rescisão do contrato.
8.11 O cardápio poderá sofrer alterações, levando-se em conta o comportamento do publico usuário frente ao cardápio oferecido.
8.12 As bebidas (como suco de frutas) e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional, devem ser oferecidos segundo a preferência do consumidor, disponibilizando aos frequentadores adoçantes e congêneres.
8.13 Para as Fotocopiadoras são serviços mínimos exigidos os que seguem:
8.13.1 Encadernação, incluindo capa dura;
8.13.2 Cópias xerográficas;
8.13.3 Plastificação de documentos;
8.13.4 Cópia colorida;
8.13.5 Impressão de documentos.
8.13.6 Digitalização de documentos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, nas condições básicas determinadas no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93, que rege renovação de contratos, se houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será exercida por representante da CONCEDENTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da concessão de uso e tudo dará ciência à CONCEDENTE, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições desta Concorrência Pública, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I Pelo atraso injustificado multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II Pela inexecução total ou parcial das condições desta Concorrência pública, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
A. Advertência;
B. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
C. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
D. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A multa, eventualmente imposta à CONCESSIONÁRIA, será automaticamente acrescida na fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONCESSIONÁRIA não tenha nenhum valor a pagar para Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONCEDENTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
13.2 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato da CONCESSIONARIA e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto da permissão a terceiro;
b) Alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da CONCEDENTE;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização da CONCEDENTE;
e) Desenvolver no imóvel atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o espaço cedido como moradia eventual ou permanente.
g) Xxxxxx injustificado do pagamento do aluguel por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar bebidas alcoólicas ,cigarros ou medicamentos, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS
14.1 É da inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
15.1 As benfeitorias realizadas no imóvel dependem de prévia e expressa autorização da Concedente e será incorporada a esta. A Concessionária não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
15.2 As construções e reformas efetuadas pela Concessionária no imóvel objeto da permissão somente poderão ser realizadas após prévia e expressa autorização da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger–se–á o presente Contrato no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Concorrência pública nº 002/2013 e Processo Administrativo nº 113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo a CONCESSIONÁRIA os direitos da administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2013.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CONCEDENTE
EMPRESA
Representante legal
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da Concorrência Pública nº 002/2013 da Fundação UNIRG, que a Pessoa Física ou Jurídica (razão social da licitante):
a) não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou da Concorrência Pública nº 002/2013, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede no endereço declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Menor deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO VI
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Especial de Licitação Para Permissão/Concessão de Uso de Imóveis da Fundação UNIRG de Licitação.
Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a pessoa jurídica/pessoa física
.........................................................................................., estabelecida/residente
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade ,
estado............................................, CNPJ (CPF) n.º
............................................................., é/foi nosso fornecedor de (descrever os serviços - igual ou semelhante ao objeto desta licitação), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 ANEXO VII
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a pessoa física ou jurídica _ , inscrita no
CNPJ/CPF nº e inscrição estadual nº_ ,
estabelecida no(a) , em conformidade com a Concorrência Pública nº002/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a concessão de uso remunerado descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL |
1. | ** deve o proponente | |||
especificar o objeto de forma | ||||
clara, descrevendo | ||||
detalhadamente as | (valor em | (valor em | ||
características (conforme | algarismo e | algarismo | ||
Termo de Referência). | por extenso) | e por | ||
extenso) | ||||
OBS: | ||||
considerar | ||||
prazo de | ||||
12 meses | ||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ |
Dados da Pessoa Jurídica/Física:
Razão Social/Nome: ; CNPJ/CPF nº: ; Inscrição Estadual e/ou Municipal ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ;
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo para instalação: até 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso)
DECLARAÇÃO
..................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para fins
legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
......................, em ........... de de 2013.
Representante Legal
ANEXO IX ATESTADO DE VISITA
Atestamos, em atendimento ao previsto no Edital do processo licitatório, objeto da Concorrência Pública no 002/2013 e para os devidos fins, que o Sr.(a) (NOME DO REPRESENTATE), (Cargo), representante da licitante (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº..............................................., sob n, visitou os imóveis (descrição do imóvel visitado) objeto da Concorrência Pública, retro mencionada, tomando ciência das características, dificuldades e condições dos trabalhos.
Gurupi-TO, ........... de de 2013
Nome do representante
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Declaramo-nos plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a presente licitação, dando-nos por satisfeitos com todas as informações e detalhes obtidos através da presente visita e manifestamos nossa concordância com os termos acima. Declaramos, ainda, que recebemos todos os documentos pertinentes, que tomamos conhecimento de todas as informações, condições e demais elementos necessário para o cumprimento do objeto desta Licitação;
Gurupi-TO, .......... de de 2013
Licitantente: CNPJ/CPF:
Nome CPF