EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020
Licitação Eletrônica nº 841138
Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPE PIMB nº 3543/2020
A SCPAR Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE ACIDENTES PESSOAIS EM FACE DE USUÁRIOS OU A DE TERCEIROS PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, pelo
regime de execução empreitada por preço global, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de Imbituba S.A. por meio do Parecer Jurídico Nº 270/2020, de 15/10/2020, e será conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio.
A SCPAR Porto de Imbituba S.A. recomenda aos licitantes a leitura previa da “Cartilha para Fornecedores” disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE ACIDENTES PESSOAIS EM FACE DE USUÁRIOS OU A DE TERCEIROS PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Recebimento e Abertura das Propostas:
1.2.1 - Data/Hora: até as 11h 00m do dia 17 de novembro de 2020.
1.3 – Inicio da Sessão de Disputa de Preços:
1.3.1 - Data/Hora: às 14h 00m do dia 17 de novembro de 2020.
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1.4. É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
publicamente conhecidas.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPAR Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
2.3 - PARTICIPAÇÃO DE XXXXXXXXX:
2.3.1 - A participação na presente licitação é restrita a seguradoras, sendo vedado oferecimento de propostas por corretores individuais ou corretoras de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
2.3.2 - Poderá haver participação das seguradoras em regime de XXXXXXXXX, desde que observado por todas as seguradoras o disposto abaixo:
2.3.2.1 - Caso haja Xxxxxxxxx, a seguradora líder deverá ser diretamente responsável por si própria e pelas cosseguradoras perante o Tomador e os Segurados quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos nos termos do presente edital;
2.3.2.2 - As seguradoras somente poderão participar desta licitação em uma única Proposta Comercial, seja de forma individual, seja sob o regime de Xxxxxxxxx;
2.3.2.3 - Não poderá haver participação feita por Holding ou Consórcio que agrupe várias seguradoras e nem mesmo subcontratação;
2.3.2.4 - Juntamente com a habilitação, deve ser apresentado o Termo de Constituição de Xxxxxxxxx, assinado por todas as cosseguradoras, informando os respectivos percentuais de participação.
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2.3.3 - No caso de cosseguro a licitante vencedora deve ainda, comprovar de que o risco encontra-se integralizado junto às resseguradoras, através de slip de resseguro ou carta das resseguradoras confirmando a aceitação do risco.
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3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000 000 0000 e 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor.
3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame.
4 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
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4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
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4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.4 - O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. qualquer responsabilidade.
4.1.4.2 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.4.4. - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade.
4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA
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4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
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4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) o valor total do Lote (quantidade x preço unitário) em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
4.3.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
4.3.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
4.3.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.3.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.9 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3.9.1 – Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances.
4.4 - ETAPA DE LANCES
4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
4.4.2 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
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4.4.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
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4.4.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.4.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada em prazo nunca inferior a 10 (dez) minutos, com exceção aos Pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior.
4.4.8 – O fechamento da etapa de lances se dará quando decorrer o lapso de 02 (dois) minutos sem a oferta de novos lances.
4.4.9 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.10 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes divulgada no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba S.A., além de divulgação no sítio eletrônico onde ocorre o certame.
4.4.11 - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e na sequência as propostas serão classificadas em ordem crescente a partir do menor preço global.
4.5 – JULGAMENTO
4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
4.5.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate.
4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo-se conforme segue:
4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
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4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado
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de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame.
4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no § 2º do art. 3º da
Lei nº 8.666/93;
idênticos.
IV - sorteio.
4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores
4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.6 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS
4.6.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I – Contenham vícios insanáveis;
II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPar Porto de Imbituba;
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IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou
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V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
4.6.2 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
4.6.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
4.6.5 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
4.7 – NEGOCIAÇÃO
4.7.1 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições;
4.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
4.7.3 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de Imbituba deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
4.7.4 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
4.7.4.1 - A negociação de que trata o item 4.7.4 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
4.7.5 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.7.4.1 deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o pregoeiro solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, em formato digital conforme modelo disponível no Anexo II deste edital, exclusivamente por meio do sistema, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do pregoeiro no chat de mensagens do lote. A referida proposta deverá estar devidamente preenchida e assinada. É de responsabilidade do licitante confirmar o recebimento do documento junto ao respectivo pregoeiro.
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5.1.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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5.1.2 – Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 - A Proposta de Preços, a qual deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, deverá conter, ainda:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao objeto cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) os preços unitários e total, obtidos após a etapa de lances e eventual negociação expressos, em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
5.1.4 - Fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública.
5.1.5 – Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
5.2 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto será sigiloso, em atendimento ao art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
5.2.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.3 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 1 (uma) hora após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2.2 – Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que será avaliado pelo Pregoeiro.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
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6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiros, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
6.5.1 - Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
a.I) Em se tratando de associações, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
a.II) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.5.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
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6.5.1.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, estas deverão apresentar os documentos abaixo:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
6.5.1.2.1.- Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
NOTA:
- A não apresentação dos documentos informados no subitem 6.5.1.2.1, não implica a inabilitação do Licitante, desde que a empresa não tenha usufruído dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para participação em Licitações.
6.5.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.5.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, acompanhado do recibo de entrega do livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Pregoeiro poderá solicitar, através de diligência, o arquivo eletrônico encaminhado para constatar a veracidade das informações apresentadas.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
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b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
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c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "6.5.3.a".
6.5.4 – Qualificação Técnica:
a) Certidão de Regularidade emitida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (Decreto Lei 73/66), demonstrando a regularidade da empresa perante SUSEP;
b) Em caso de COSSEGURO, deverá ser apresentado o Termo de Constituição de Xxxxxxxxx, assinado por todas as cosseguradoras, informando os respectivos percentuais de participação.
6.5.5 – Demais documentos de habilitação
6.5.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo III ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) Declaração de confidencialidade; c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14; d) Declaração de autenticidade de informações e documentos; e e) Declaração de atendimento à Política Anticorrupção.
6.5.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
6.5.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
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6.5.6.2 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
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7 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 - Na hipótese da SCPAR Porto de Imbituba não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
7.1.2 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados intempestivamente. As impugnações não serão conhecidas se subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
7.1.3 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte do(a) pregoeiro(a) da SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsável por esta licitação.
7.1.4 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
7.2 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o Pregão nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso via e-mail ao Pregoeiro (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.2.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
7.2.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
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8.2 - O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
9 - DA CONTRATAÇÃO
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9.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição da Apólice de Seguro, da qual constará, Identificação da licitação, o nome das partes e de seus representantes, especificação do objeto, preço total, prazo de vigência e recursos orçamentários.
9.1.1 O contrato de seguro será representado pela apólice emitida em nome do entidade requisitante pela licitante vencedora, com vigência (cobertura) pelo prazo de 12(doze) meses, que iniciar- se-á a partir da data de emissão da Ordem de Emissão da Apólice, que será emitida na data de adjudicação do objeto à respectiva concorrente vencedora do certame, podendo ser renovada, nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16.
9.2 - Convocação para emissão da apólice de seguro:
9.2.1 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para emitir a apólice.
9.2.2 - A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para emissão da apólice, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
9.2.3 - Transcorrido o prazo sem que a apólice seja emitida, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de emitir a apólice, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
9.4 - O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
9.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e no contrato.
9.7 – Da execução do contrato:
9.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
9.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo Contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
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9.8 – Da alteração do contrato:
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9.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
9.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
9.9.1 - Prazo de Vigência da Apólice: A Apólice será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.11 – Do Reajuste:
9.11.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência.
9.11.2 - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.12 - Dos direitos da Contratante:
9.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.13 - Serão de responsabilidade da Contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 – O pagamento será:
11.1.1 – Efetuado em parcela única após o recebimento definitivo do produto, listado em na Autorização de Fornecimento.
11.1.2 – efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
11.1.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.5.2;
11.1.4 - efetuado através de boleto bancário
11.2 – nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
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11.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
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11.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
11.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s)/à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020
.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
l) Apresentar para emissão das credenciais permanentes, no prazo determinado pela contratante, os seguintes documentos:
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Para cadastro da empresa:
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• Cópia do contrato social atual (No caso de empresário individual, deve-se apresentar cópia do requerimento de empresário)
• Cópia do cartão do CNPJ atual
• Cópia do alvará de funcionamento atual Para cadastro dos funcionários:
• Comprovante de vínculo empregatício (Cópia da ficha de registro de empregado ou cópia dás páginas de foto, qualificação civil e contrato da CTPS física, se possuir)
• Documento de identificação com foto
• Certidões de antecedentes civil e criminal de primeira instância (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx)
• Certidão de antecedentes federal (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx)
• Cópia da carteira de vacinação, comprovando aplicação de vacina contra febre amarela
• Certidão informando o tipo sanguíneo e fator RH
• Planilha de solicitação de acesso fornecida pela unidade de segurança, preenchida com as informações requeridas.
Para empresas subcontratadas:
• Todos os documentos já mencionados para cadastro de empresa
• Cópia do contrato de prestação de serviço com a empresa ganhadora da licitação
• Todos os funcionários da subcontratada deverão apresentar documentação, inclusive o vínculo empregatício com a subcontratada
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
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I – Advertência.
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II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
15 – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
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- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
16.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.2 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
16.3 – A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a SCPAR Porto de Imbituba S.A., a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A.
16.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação
estiver normalizada.
16.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro na Sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000- 000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou ainda, na sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários mencionados no item anterior.
16.10 – A SCPAR Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas obtidas nos meios legais de divulgação, ou sua cópia fiel.
16.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
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Imbituba, data da assinatura digital.
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Assinado digitalmente
LUÍA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S.A.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SEGURO COMPREENSIVO PADRONIZADO PARA OPERADORES PORTUÁRIOS (INCLUINDO OPERAÇÕES MARÍTIMAS)
OBJETIVO:
O objetivo do presente termo é determinar as condições para CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE ACIDENTES PESSOAIS EM FACE DE USUÁRIOS OU A DE TERCEIROS PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA
1. FORMA DE CONTRATAÇÃO:
Todas as coberturas garantidas por este seguro deverão ser contratadas a 1.º Risco Absoluto: a seguradora responderá, integralmente, pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos, até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI), respeitado o Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO SEGURO:
A presente cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às responsabilidades em que possa incorrer para com terceiros, em função do exercício de sua atividade de operador portuário, ocorridas durante a vigência deste seguro e resultantes de riscos cobertos nele previstos.
2.1 QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1 (uma) apólice de Seguro Responsabilidade Civil de Operadores Portuários e Responsabilidade Civil Empregador com extensão para o OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra para o Porto Organizado de Imbituba.
2.2 LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
SCPAR Porto de Imbituba S/A. Av. Presidente Xxxxxx, 100. Centro- Imbituba/SC- XXX 00000-
000.
Poderá ser encaminhada cópia virtual da apólice ao fiscal do contrato (apólice) por e-mail,
conforme alinhamento a ser feito entre licitante vencedora e fiscal, respectivamente.
2.3 DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
Além das certidões negativas fiscais de praxe, documentos contábeis, como balanço patrimonial, deverão ser atendidos os requisitos do Decreto – Lei n. 73, de 21 de Novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
2.4 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do produto, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o mesmo;
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
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g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
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h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) Informar, por e-mail, a contratante, na figura do fiscal, sobre o vencimento da apólice no mínimo 90 (noventa) dias antes do vencimento da cobertura.
edital;
Obrigações da contratante:
a) auxiliar a contratada nos trâmites para emissão da apólice do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do produto;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das
especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL (COBERTURA AMPLA)
3.1 RISCOS COBERTOS:
A cobertura prevista nestas Condições Especiais restringe-se à responsabilidade do segurado pelas perdas, danos materiais e/ou corporais, custos e despesas descritos a seguir:
Perda ou dano material sofrido por navios e/ou embarcações de propriedade de terceiros, inclusive perda de uso dos mesmos, seu equipamento, carga, frete e outros interesses a bordo (bem como custos de remoção de destroços de tais bens, líquidos de eventuais salvados que beneficiem o segurado), durante operações de docagem ou saída de dique, nas instalações do segurado, para atracação e desembarque, nos locais segurados expressamente identificados na apólice;
Quaisquer outros danos ou perdas sofridos por propriedade de terceiros resultante de custódia de embarcações;
Danos corporais e danos materiais decorrentes de custódia ou controle das embarcações;
Quaisquer perdas ou danos sofridos pela carga sob custódia do segurado, a bordo, durante as operações de carregamento ou descarga, em saveiros e/ou chatas, e quando em terra, inclusive durante o transporte da carga de, ou para, armazéns ou similares, localizados na área do porto organizado;
Custos e despesas incorridos na defesa de quaisquer reclamações contra o segurado por perdas e danos, bem como os custos e despesas legais do reclamante que o segurado for condenado a pagar, referentes a investigações, avaliações, recursos, custas e despesas forenses. Excluem-se, entretanto, da cobertura, as despesas administrativas, bem como os honorários ou salários de empregados, sejam do segurado, de seus agentes ou subempreiteiros, e também de trabalhadores portuários avulsos e contratados de empresas que prestem serviços ao segurado;
Estão cobertas, também, as despesas realizadas pelo segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, DESDE QUE COMPROVADAS, ou, alternativamente, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela seguradora.
Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, resultantes de ocorrência cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o segurado e a seguradora, que:
a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
a data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
Atendidas as disposições deste seguro, o segurado terá direito à garantia, ainda que os danos decorram de:
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atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por seus empregados segurados ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
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atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes, exceto no caso de culpa grave, estabelecida por sentença judicial transitada em julgado.
I TEM | COBERTURAS – SEÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | LMGVU R$ |
1 | RC Operador Portuário. | R$ 5.000.000,00 |
2 | Cobertura de Responsabilidade civil Empregador com Extensão para o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). | R$ 1.000.000,00 |
PREMIO TOTAL | R$ |
FRANQUIA/POS – APLICÁVEL POR SINISTRO OCORRÊNCIA OU EVENTO. | ||
I TEM | COBERTURAS – SEÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | FRANQUIA/POS |
1 | RC Operador Portuário. | - Mercadorias: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 50.000,00 |
- Terceiros: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 30.000,00 | ||
2 | Cobertura de Responsabilidade Civil Empregador com extensão para o OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra. | - 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 20.000,00 |
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA ANÁLISE DE RISCO E PRECIFICAÇÃO DO SEGURO – OPERADOR PORTUÁRIO COM RESPONSABILIDADE CIVIL:
4.1. DADOS DO PROPONENTE:
SCPAR Porto de Imbituba S.A. CNPJ: 17.315.067/0001-18
Delegatária do Porto Organizado de Imbituba
Endereço: Av.Presidente Getúlio Vargas, s/n. Centro. Imbituba/SC – XXX 000000-000
4.2. OPERAÇÕES PORTUÁRIAS – Atividades realizadas pela SCPAR Porto de Imbituba:
4.2.1. MANUSEIO DE CARGAS E EQUIPAMENTOS:
4.2.1.1. Serviços de atendimento a terminais e depósitos;
4.2.2. APOIO À NAVEGAÇÃO, INFORMAÇÃO E CONTROLE COMPREENDE:
2.2.1. Fornecimento de manutenção de apoio à navegação marítima; fornecimento e atualização de cartas indicativas de calado; fornecimento de informações e sinais necessários à navegação; e controle de movimentação, atracação e fundeio;
4.2.3. INSTALAÇÕES TERRESTRES:
4.2.3.1. Fornecimento e manutenção de docas, cais, diques, carreiras e atracadouros; fornecimento e manutenção de prédios, estruturas e equipamentos; fornecimento e manutenção de sistemas rodoviários dentro da área portuária; fornecimento de serviços de segurança;
4.2.4. ARRENDAMENTO OU PERMISSÃO DE USO POR TERCEIROS DE QUALQUER INSTALAÇÃO OU EQUIPAMENTO PORTUÁRIO:
4.2.4.1. Realiza.
4.2.5. OUTROS:
4.2.5.1. O Porto de Imbituba contrata empresa para realizar serviços de emergência portuária e empresa de serviço de segurança portuária;
4.2.6. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM AS PRINCIPAIS CARGAS MOVIMENTADAS:
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4.2.6.1. A atividade principal da SCPAR Porto de Imbituba não é a de Operador e sim a de Agente Fiscalizador e, sobretudo, Administrador da Operação Portuária, nos moldes do Artigo 17 da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013.
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4.2.6.2. A única operação a ser coberta é a do Terminal de Granel Líquido, a qual envolve o transporte via dutos de granel líquido, soda cáustica. O produto é transportado diretamente do navio para o tanque de armazenamento. Em média a mercadoria permanece estocada por 10 (dez) dias. Posteriormente, o produto é transposto do tanque para caminhões e enviados para locais externo a área do Porto Organizado. Nesta última fase, a responsabilidade do transporte rodoviário é de responsabilidades das empresas terceirizadas, contratas pela cliente.
4.2.6.3. As cargas movimentadas são: contêineres de Importação e Exportação; Granel Geral (solta); Granel Importação e Exportação (ex.: coque, soja, fertilizantes, granel sólido...); Carga Geral.
4.2.6.4. Há movimentação de contêineres diariamente por meio do modal ferroviário, na forma de uma pêra ferroviária, que adentra as dependências não alfandegadas do Porto Organizado de Imbituba numa extensão de aproximadamente 3 Km.
5. CONTRATOS COM CLIENTES:
5.1. A SCPAR Porto de Imbituba atende seus clientes à base da normativa regulatória portuária vigente no ordenamento jurídico brasileiro;
5.2. Indenização anterior: a SCPAR Porto de Imbituba nunca se viu obrigada a indenizar alguém por força de negligência de terceiros;
5.3. Concessão de desistência de recursos: a SCPAR Porto de Imbituba S.A. nunca concedeu desistência de recurso contra pessoa física ou jurídica;
5.2. Faturamento anual com atividade de Operador Portuário: o Porto não exerce a função de Operador Portuário.
6. PREVENÇÃO DE DANOS/GERENCIAMENTO DE RISCOS:
6.1. Controle de Risco e Controle de Danos:
6.1.1. Existem procedimentos de emergência pré-definidos e divulgados a todos os funcionários do terminal;
6.1.2. Existem acessos adequados para/do navio para os tripulantes/passageiros e visitantes (e.g. passarelas, proteção contra equipamentos móveis, etc.);
6.1.3. Existe controle de riscos e controles de danos nas horas em operação do terminal;
6.1.4. Existe controle de riscos e controles de danos nas horas de presença da equipe de segurança;
6.1.5. Inexiste controle de riscos e controle de danos nas horas sem a presença de segurança;
6.1.6. Existe circuito de TV interno (CFTV, com gravação);
6.1.7. Existe sistema de alarme em uso (avisos sonoros para caso de emergência);
6.1.8. Os equipamentos contra incêndio estão em condições satisfatórias, conforme exigência do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina;
6.1.9. Utiliza-se comunicação via rádio ou equipamento móvel no local;
6.1.10. Todos os setores e salas da SCPAR Porto de Imbituba possuem extintores de incêndio, conforme especificação do Técnico de Segurança.
7. ROTINAS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL:
7.1. Não há procedimentos de manutenção para os equipamentos, realizado pela SCPAR Porto de Imbituba, relacionados com a movimentação de carga. Isto porque a operação portuária é realizada por terceiros (stakeholders) que assumiram esse papel, de acordo com o modelo Land Lord de exploração portuária que foi positivado pelo ordenamento jurídico brasileiro, na Lei 12.815/2013. Ao Porto resta a função de administrador e fiscalizador desta operação;
7.2. Não há registro de rotinas de manutenção e treinamento de pessoal e nem programa de treinamento para o pessoal responsável pela operação dos equipamentos relacionados à movimentação de carga porque a operação portuária é realizada por terceiros, ficando ao Porto a função de administrador e fiscalizador desta operação;
7.3. Há um sistema de certificação e recertificação dos operadores;
7.4. Não há guindastes flutuantes em operação;
7.5. Não há guindastes móveis em operação (exceto aqueles pertencentes aos Operadores Portuários);
7.6. Os prédios estão incluídos no programa de manutenção;
7.7. Não há manuais de operação e procedimentos disponíveis para todos os funcionários;
7.8. Há procedimentos formalizados para informar defeitos e acidentes;
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7.9. Número de trabalhadores vinculados à Administração do Porto: 96 (noventa e seis, em setembro/2020);
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8. CONTROLE DE POLUIÇÃO E DE AGRESSÃO AO MEIO-AMBIENTE:
A SCPAR Porto de Imbituba S.A. mantém contrato com a empresa especializada para elaborar planos de contingência e proporcionar resposta imediata para situações de emergências ambientais. Esta empresa também atua na contenção destes danos;
9. NÃO HOUVE VISTORIAS INDEPENDENTES DAS INSTALAÇÕES OU DOS EQUIPAMENTOS DURANTE OS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
A apólice terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, na forma da lei.
11. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO:
Recebimento provisório no ato da entrega do objeto, no Departamento que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Apólice. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
Recebimento definitivo, em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições (máximo de 30 dias).
12. PARTICIPAÇÃO DE XXXXXXXXX:
A participação na presente licitação é restrita a seguradoras, sendo vedado oferecimento de propostas por corretores individuais ou corretoras de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
Poderá haver participação das seguradoras em regime de XXXXXXXXX, desde que observado por todas as seguradoras o disposto abaixo:
Caso haja Xxxxxxxxx, a seguradora líder deverá ser diretamente responsável por si própria e pelas cosseguradoras perante o Xxxxxxx e os Segurados quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos nos termos do presente edital;
As seguradoras somente poderão participar desta licitação em uma única Proposta Comercial, seja de forma individual, seja sob o regime de Xxxxxxxxx;
Não poderá haver participação feita por Holding ou Consórcio que agrupe várias seguradoras e nem mesmo subcontratação;
Todas as seguradoras deverão comprovar o cumprimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto às condições de habilitação exigidas; e,
Juntamente com a habilitação, deve ser apresentado o Termo de Constituição de Xxxxxxxxx, assinado por todas as cosseguradoras, informando os respectivos percentuais de participação.
No caso de cosseguro a licitante vencedora deve ainda, comprovar de que o risco encontra-se integralizado junto às resseguradoras, através de slip de resseguro ou carta das resseguradoras confirmando a aceitação do risco.
13. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pagamento a vista, após recebimento definitivo da apólice, dentro do prazo de até 15 dias.
Imbituba, 06 de setembro de 2020. (assinado digitalmente)
Xxx Xxxxxxx Gerente Comercial
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SCPAR Porto de Imbituba S/A
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
I TEM | COBERTURAS – SEÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | LMGVU R$ |
1 | RC Operador Portuário. | R$ 5.000.000,00 |
2 | Cobertura de Responsabilidade civil Empregador com Extensão para o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). | R$ 1.000.000,00 |
PREMIO TOTAL | R$ |
FRANQUIA/POS – APLICÁVEL POR SINISTRO OCORRÊNCIA OU EVENTO. | ||
I TEM | COBERTURAS – SEÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | FRANQUIA/POS |
1 | RC Operador Portuário. | - Mercadorias: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 50.000,00 |
- Terceiros: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 30.000,00 | ||
2 | Cobertura de Responsabilidade Civil Empregador com extensão para o OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra. | - 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 20.000,00 |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020 e seus Anexos.
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Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ NO | ENDEREÇO |
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COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | U F | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
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Assinatura/Carimbo
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE, DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO, DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS E DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
............................................................................................................................, ora denominada Licitante,
inscrita no CNPJ n° ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº.................................. e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
4) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para participar deste procedimento Licitatório, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fieis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através desse documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
5) Que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
6) Que se compromete em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
7) Que se compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
8) Que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
, de de 2020.
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Nome e assinatura do responsável pela empresa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.