GOVER."JO DO
GOVER."JO DO
ES1ADO DO Cl:.Alv\.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DOS RECURSOS HiDRICOS - SRH E A ENGESOFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A SECRETARIA DOS RECURSOS HiDRICOS - SRH, situada em Fortaleza - Ceara, na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, sin, - Edificio SRH/SEINFRA, terreo, Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx - Cambeba, inscrita no CNPJ sob 0 nO 11.821.253/0001-42, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo titular da pasta XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, soci610go, CPF nO638.597.008- 63, RG nO7865964-4 SSP-SP, residente e domiciliado nesta capital, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Novo, e a empresa ENGESOFT ENGEN HARIA E CONSUL TORIA LTDA, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob 0 nO73.879.934/0001-19, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade nO 2000002191009 SSP-CE, CPF nO 000.000.000-00, residente e domiciliado no Loteamento Alphaville Eusebio, Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx XX-000, Km 22, sin, Xxxxx Xxxxxxx, Eusebio/CE, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposigoes contidas na Lei n9 8.666/93 e suas alteragoes, na CONCORRENCIA PUBLICA W 20120006/SRH/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrigao e mediante as Clausulas e condigoes a seguir:
CLAuSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. 0 presente Contrato tem como fundamento a Lei N° 8.666/93 e suas alteragoes, a Concorrencia Publica n° 20120006/SRH/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrigao.
CLAuSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratagao de empresa, para execugao dos SERVI<;OS DE SUPERVI<;Ao E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E PROGRAMA DE EDUCA<;Ao AMBIENTAL DA ADUTORA DE ALTO SANTO, NO MUNICIPIO DE ALTO SANTO-CEARA, em Regime de Empreitada por Prego Unitario.
2.2. Os servigos serao executados de acordo com as condigoes estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediencia aos Projetos e as Normas da ABNT, devendo a licitante vencedora estar apta para desenvolver todas as atividades descritas no Termos de Referencia, Anexo A deste Edital, devendo ter condigoes para exercer todas as tarefas tecnicas e administrativas exigidas para 0 desempenho das fungoes, bem como pessoal qualificado pr6prio em todos os niveis exigidos, no momenta em que for necessario.
2.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condigoes contratuais, acrescimos e supressoes que se fizerem necessarias, ate os limites previstos legalmente.
GOVERNODO
EsTADO DO CEAl{.A
CLAuSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. 0 objeto desta Concorrencia Publica sera pago com recursos or<;amentarios oriundos Tesouro Federal (Ministerio da Integra<;ao Nacional) no valor global estimado de R$ 932.899,46 (novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos)., com a seguinte dota<;ao or<;amentaria:
- 29100004.17.544.039.19181.07.449051.82.2
CLAuSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. Os servi<;os, objeto deste Contrato, deverao ser executados e conclufdos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir do recebimento da ordem de servi<;os, podendo ser prorrogado a criterio da administra<;ao, obedecido 0 disposto no inciso I do artigo 57 da Lei n. 8.666/93 e demais altera<;oes.
4.2. Os pedidos de prorroga<;ao deverao se fazer acompanhar de um relat6rio circunstanciado. Esses pedidos serao analisados pela fiscaliza<;ao SRH.
4.3. Os pedidos de prorroga<;ao de prazos serao dirigidos ao CONTRATANTE, ate 30 (trinta) dias antes da data do terminG do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de for<;a maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, nao serao considerados como inadimplemento contratual.
CLAuSULA QUINTA - DOS PRE<;OS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os pre<;os sac fixos e irreajustaveis pelo periodo de 12 (doze) meses da apresenta<;ao da proposta. Ap6s os 12 (doze) meses os pre<;os contratuais serao reajustados, tomando-se por base a data da apresenta<;ao da proposta, pela varia<;ao do iN DICE DE CONSUL TQRIA, Coluna 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA, editada pela Funda<;ao Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No calculo dos reajustes se utilizara a seguinte f6rmula: onde:
R = FATOR x V, onde: FA TOR
/-1 ]
1
= [ 0
0
Valor do reajuste procurado;
Valor contratual dos servi<;os a serem reajustados;
fndice inicial - refere-se ao mes da apresenta<;ao da proposta; fndice final - refere-se ao mes de aniversario anual da proposta.
5.1.1.1.0 FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar total mente da quinta casa decimal em diante.
CLAuSULA SEXTA - DAS CONDI<;6ES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serao feitos, mensalmente, contra faturas e notas fiscais emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela Fiscaliza<;ao da SRH.
6.2 Os efetivos pagamentos ficarao condicionados a contra entrega e aprova<;ao dos relat6rios de acompanhamento mensal especificados no ANEXO A - TERMOS DE REFERENCIA.
6.3 A SRH, que Fiscalizara continuamente os servi<;os e a elabora<;ao dos relat6rios, tera 0 prazo maximo de 10 (dez) dias uteis para aprova<;ao dos mesmos, os quais foram entregues pela Contratada.
GOVEltNO DO
tSl ADO 1>0 CE \l~\
PROCESSO N° 764303912013
CONCORRENC/A PUBLICA NAC/ONAL n° 201200061SRHICCC
6.4 A SRH efetuara 0 pagamento no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de certificay30 da fatura e a respectiva aprovay30 de cada relatorio de acompanhamento mensal, entregue pela Contratada.
6.4.1 Nos casos de eventuais atrasos, ser30 pagos juros de mora de 1,00 % ( um por cento ) ao mes "pro rata die", que sera aplicado no perfodo compreendido pelas datas do vencimento e do efetivo pagamento.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto a fatura dos serviyos prestados, copia da quitay30 das seguintes obrigayoes patronais referente ao mes anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuiyoes devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execuy30 do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na allnea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for 0 caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relay30 dos empregados utilizados nos serviyos contratados assinada pela Fiscalizay30 do Contrato;
e) Copia do comprovante de quitay30 das verbas rescisorias, valido perante 0 Ministerio do Trabalho, referente as rescisoes ocorridas no perfodo a que se refere a execuy30 do contrato.
6.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada mediy30 relatorio mensal sobre seguranya e medicina do trabalho na obra/frente de serviyo, indicando, se for 0 caso, os acidentes ocorridos e respectivas providencias tomadas, fiscalizayoes realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeyoes de iniciativa da propria CONTRATADA.
6.4. 0 pagamento de cada fatura dependera da apresentay30 dos documentos e quitayoes acima referidos.
6.5. 0 pagamento dos serviyos sera efetuado no 30° (trigesimo) dia seguinte ao da apresentay30 da fatura pela CONTRATADA na sede da CONTRAT ANTE, apos devidamente certificado pela fiscalizay30, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, 0 recolhimento de todos encargos referentes as mediyoes.
6.6 A Iiberay30 do pagamento das 6a e 7a mediyoes so ser30 efetuadas apos a aprovay30 definitiva do relatorio "As Built".
6.7. Aplicam-se as disposiyoes da InstrUy30 Normativa Conjunta PGE/SEINFRA N° 001/2011, publicada no Diario Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato 0 Anexo IV, inciso XXVI da referida InstrUy30 Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurfdicos, independente da transcriy30.
CLAuSULA SETIMA - DAS CONDI<;6ES GERAIS DA PRESTA<;AO DOS SERVI<;OS
7.1. A CONTRA TADA estara obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigencias e condiyoes a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiencia comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relay30 nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuiy30/especificay30 tecnica;
b) Executar 0 serviyo atraves de pessoas id6neas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funyoes, podendo a SRH solicitar a substituiy30 daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que n30 se prejudiquem 0 bom andamento e a boa xxxxxxx00 dos serviyos;
d) Facilitar a ay30 da FISCALlZA<;Ao na inspey30 da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
GOVERNO DO
ESTADO DO ClARA
e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausencia ou omissao da FISCALlZA<;Ao, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execu<;ao do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatarios seus. A responsabilidade se estendera a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observancia das normas emanadas das autoridades competentes e das disposi<;oes legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA nao devera, mesmo ap6s 0 termino do Contrato, sem consentimento previa por escrito do CONTRATANTE, fazer usa de quaisquer documentos ou informa<;oes especificados no paragrafo anterior, a nao ser para fins de execu<;ao do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo tambem de sua responsabilidade 0 pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a presta<;ao dos servi<;os contratados inclusive as contribui<;oes previdenciarias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluida qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autua<;oes administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplencia da CONTRATADA, com referencia as suas obriga<;oes, nao se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documenta<;ao referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciarios relacionados com 0 objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos ou preju[zos que forem causados a Uniao, Estado, municipio ou terceiros decorrentes da presta<;ao de servi<;os;
j) Respeitar as Normas de Seguran<;a e Medicina do Trabalho, previstas na Consolida<;ao das Leis do ,Jrabalho e legisla<;ao pertinente;
k) Responsabilizar-se pela ado<;ao das medidas necessarias a prote<;ao ambiental e as precau<;oes para evitar a ocorrencia de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando 0 disposto na legisla<;ao federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nO 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
I) Responsabilizar-se perante aos 6rgaos e representantes do Poder Publico e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por a<;ao ou omissao sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execu<;ao do servi<;o, em compatibilidade com as obriga<;oes por ele assumidas, todas as condi<;oes de habilita<;ao e qualifica<;ao exigidas na licita<;ao;
n) Manter nos locais dos servi<;os um "Livro de Ocorrencias", onde serao registrados 0 andamento dos servi<;os e os fatos relativos as recomenda<;oes da FISCALlZA<;Ao. Os registros feitos receberao 0 visto da CONTRATADA e da FISCALlZA<;Ao; e
0) A CONTRATADA devera colocar no servi<;o como residente um Engenheiro com experiencia comprovada em execu<;ao de servi<;os semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido a aprova<;ao da Fiscaliza<;ao/SRH, ap6s a assinatura do Contrato.
CLAuSULA OITAVA - DAS CONDIC6ES ESPECIAIS DA PRESTACAo DOS SERVICOS
8.1. A CONTRATADA estara obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigencias e condi<;oes a seguir estabelecidas:
a) Prestar os servi<;os de acordo com 0 ANEXO A - TERMO DE REFERENCIA;
b) Atender as normas da Associa<;ao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequa<;ao, desempenho e qualidade dos servi<;os e bens, bem como de cada material, materia-prima ou componente individual mente
GOVFRNO DO
ES'lADO DO CEARA
considerado, mesmo que nao sejam de sua fabrica9ao, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Registrar 0 Contrato decorrente desta licita9ao no CREA, na forma da Lei, e apresentar 0 comprovante de "Anota9ao de Responsabilidade Tecnica" correspondente antes da apresenta9ao da primeira fatura, perante a SRH, sob pena de retardar 0 processo de pagamento;
e) Apresentar ate 05 (cinco) dias uteis, ap6s 0 recebimento da Ordem de Servi90 um novo Cronograma Fisico - Financeiro adaptado a mesma, devidamente aprovado pela SRH, em 05 (cinco) vias.
f) Aceitar, nas mesmas condi90es contratuais, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarios, ate os Iimites previstos em lei.
CLAuSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVlc;OS E FISCALlZAc;AO
9.1. Os servi90s, objeto deste Contrato, serao acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, MATRicULA N° 2234-9, e fiscalizados por engenheiro designado pela Fiscaliza9ao da SRH, os quais deverao ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes 0 conhecimento dos criterios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para 0 acompanhamento de que trata 0 subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribui90es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providencias necessarias ao bom andamento da execu9ao do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente c6pia dos documentos escritos que comprovem essas solicita90es de providencias.
9.1.2. Compete a FISCALlZA<;Ao dentre outras atribui90es:
a) Exigir fie.!.cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRA TADA;
b) Solicitar 0 assessoramento tecnico, caso necessario;
c) Verificar e atestar as medi90es e encaminha-Ias para aprova9ao do CONTRATANTE;
d) Xxxxx pela fiel execu9ao do objeto e pie no atendimento as especifica90es explicitas ou implfcitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos servi90s executados, rejeitando aqueles julgados nao satisfat6rios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos metod os executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modifica9ao de tecnicas inadequadas, para melhor qualidade na execu9ao do objeto licitado;
h) Rever, quando necessario, 0 projeto e as especifica90es tecnicas, adaptando-as as condi90es especfficas;
i) Dirimir as eventuais omissoes e discrepancias dos desenhos e especifica90es;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos servi90s dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente pr6prio as irregularidades encontradas, as providencias que determinou os incidentes verificados e 0 resultado dessas medidas;
I) Estabelecer diretrizes, dar e receber informa90es sobre a execu9ao do Contrato;
m) Determinar a paralisa9ao da execu9ao do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidao;
n) Emitir atestados ou certidoes de avalia9ao dos servi90s prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
0) Conhecer detalhadamente 0 Contrato e as clausulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar as suas possibilidades de corre9ao;
GOVERNO DO
r.STADO DO CLAl~
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medi9ao par servi90s/obras mal executados au nao executados e sugerir a aplica9ao de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obriga90es;
r) Confirmar a medi9ao dos servi90s efetivamente realizados, dos cronogramas de execu9ao do objeto contratado.
CLAuSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVI<;OS
10.1. 0 objeto deste Contrato sera recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsavel par seu acompanhamento e fiscaliza9ao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em ate 15 ( quinze) dias da comunica9ao da CONTRA TADA;
b) Definitivamente, pela equipe au comissao tecnica, designada pelo CONTRATANTE,
mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em ate 90 (noventa) dias contados do recebimento provisorio, perf ado este de observa9ao au vista ria que comprove a adequa9ao do objeto aos termos contratuais, observando a disposto no art. 69 da Lei nO8.666/93.
10.2. 0 Termo de Entrega e Recebimento Definitivo so podera ser emitido mediante apresenta9ao da baixa da obra no CREA.
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECU<;Ao
11.1. Sera apresentada garantia de execu9ao do Contrato, correspondente a 5% (cinco par cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem
10.2.1 do Edital.
11.2. A devolu9ao da garantia estabelecida neste item sera feita no prazo de 03 (tres) dias uteis apos a••apresenta9ao do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
11.3. Para efeito da devolu9ao de que trata a subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, sera atualizada monetariamente, atraves da aplica9ao em Caderneta de Poupan9a, calculada pro rata die.
11.4. No caso de rescisao do Contrato au de paralisa9ao dos servi90s, a cau9ao nao sera devolvida, a menos que estes fatos ocorram par conveniencia administrativa, par mutua acordo e apos acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SAN<;6ES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a L1CITANTE adjudicataria se recuse a assinar a Contrato au convidada a faze- 10 nao atenda no prazo fixado, garantida previa e fundamentada defesa, sera considerada inadimplente e estara sujeita as seguintes comina90es, independentemente de outras san90es previstas na Lei nO8.666/93 e suas altera90es:
12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez par cento) do valor da sua pro posta; e
12.1.2. Perda integral da garantia de manuten9ao de proposta, quando houver.
12.2. No caso de atraso na execu9ao dos servi90s, independente das san90es civis e penais previstas na Lei nO8.666/93 e suas altera90es, serao aplicadas a CONTRATADA:
a) Multa de 0,3% (tres decimos par cento) par dia de atraso das parcelas mensais, ate a limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dais par cento) ao mes, cumulativos sabre a valor da parcela nao cumprida do Contrato; e
c) Rescisao do pacta, a criteria do CONTRATANTE, em caso de atraso dos servi90s superior a 60 (sessenta) dias.
12.3. Caso a Contrato seja rescindido par culpa da CONTRATADA, esta estara sujeita as seguintes comina90es, independentemente de outras san90es previstas na Lei nO8.666/93 e suas altera90es:
GOVERNO DO
ESTADO [)O CEA..RA
a) Perda integral da garantia de execuc;ao do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
12.4. As multas aplicadas serao descontadas ex-officio de qualquer credito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terao como base de calculo 0 cronograma inicial dos servic;os.
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISAO
13.1. 0 CONTRATANTE podera rescindir 0 Contrato, independente de interpelac;ao judicial ou extrajudicial e de qualquer indenizac;ao, nos seguintes casos:
a) 0 nao cumprimento ou 0 cumprimento irregular de c1ausulas contratuais, especificac;oes ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretac;ao de falencia ou a instaurac;ao de insolvencia civil da CONTRATADA;
c) 0 cometimento de infrac;oes a Legislac;ao Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razoes de interesse publico ou na ocorrencia das hip6teses do art. 78 do Estatuto das Licitac;oes;
e) A ocorrencia de caso fortuito ou de forc;a maior, regularmente comprovado, impeditiva da execuc;ao do Contrato.
CLAuSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem 0 Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como 0 unico competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste Contrato, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam 0 presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus juridicos e legais efeitos, na presenc;a das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, J 0 de dezembro de 2013.
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CESA XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETAJt!~OS RECURSOS HIDRICOS
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ENGESOFT ENGEN HARIA E CONSUL TORIA LTDA
TESTEMUNHAS:
Ass: Au2CL \..A.. ~V\CV-l.-O\CL Ass:
Nome: A~c<- ~q~~~~ Nome:
RG: ,;z~. q 2-D onq,· c.£ RG: 2t/t?r1?/?.I#//Y'?/
CPF:024 -+~~. 0'\-';:> -2? CPF: t:W @'tf1 /YJ /6