CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024 – BELÉMPREV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2024 – BELÉMPREV
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM BELÉMPREV E COMO SERVIDOR TEMPORÁRIO, O PROFISSIONAL ESPECIFICADO ABAIXO.
A BELÉMPREV, Autarquia Previdenciária Municipal, Órgão da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Belém-PA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 29.331.615/0001-82, neste ato representada por sua Presidenta XXXX XXXXX XXXXX D’ARAÚJO, brasileira, servidora pública, domiciliada em Belém/PA, doravante denominada CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxx XX, Xj. Xxxx, Xx.Xxxxx Xxxx, Xxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, RG Nº XXXXXXX-SEGUP/PA, neste ato denominado CONTRATADO, tendo em vista a aprovação no Processo Seletivo Simplificado PMB/BELÉMPREV Nº 001/2024, em observância ao ítem 14.4 do Edital, celebram o presente Contrato Administrativo de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato administrativo tem por objeto a prestação de serviços do CONTRATADO(A) à CONTRATANTE nas dependências desta, para trabalhar temporariamente integrando a área administrativa, na função de CONTADOR, com lotação no Departamento Financeiro e Contábil-DAFI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
No ato do início da prestação dos serviços firmadas no Termo Contratual com as devidas assinaturas da CONTRATANTE e CONTRATADO (A), este terá direito a uma via do CONTRATO, que trará as seguintes condições:
a) Atribuições de sua responsabilidade conforme Edital do PSS nº 001/2024 – PMB/BELÉMPREV;
b) Horários a serem cumpridos pelo contratado;
c) Valores da remuneração pelos serviços prestados serão compostos pelo: venci- mento, escolaridade, abonos legais;
d) Em casos omissos, as leis ordinárias deverão dirimir a questão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA
A jornada de trabalho do CONTRATADO(A) será de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, horário a ser definido conforme lotação.
Parágrafo Primeiro - Ao CONTRATADO(A) não será permitido extenção da jornada de trabalho.
Parágrafo Segundo - A frequência mensal do(a) CONTRATADO(A) será via frequência manual e/ou relógio digital.
Parágrafo Xxxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) perderá a remuneração do dia, se deixar de prestar o serviço, sem motivo justificado.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal devida em decorrência do processo Seletivo Simplificado é de R$ 2.994,71 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), com os reajustes/acréscimos legais.
Parágrafo Único - Não incidirão reajuste ou correção monetária sobre os valores previstos no edital, salvo em caso de ato legal autorizativo existente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da CONTRATANTE, com vigência a contar de 01/07/2024 a 30/06/2025, conforme homologação do PSS e a ordem classificatória do resultado do PSS PMB/BELÉMPREV nº 001/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) CONTRATADO(A) desempenhará as atividades correspondentes à sua função, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pela CONTRATANTE, observando as determinações do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 – PMB/BELÉMPREV – Anexo III – Atribuições.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO(A) CONTRATADO(A)
Além da remuneração pelos serviços prestados o (a) CONTRATADO(A) fará jus:
a) férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias corridos, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 (doze) meses de cumprimento do contrato;
b) licença maternidade, sem prejuízo da contratação e da remuneração, com duração de cento e vinte dias;
c) licença-paternidade de cinco dias úteis consecutivos, contados do nascimento;
d) décimo-terceiro salário integral ou proporcional de acordo com o tempo trabalhado;
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nas seguintes hipóteses e pelos seguintes prazos:
a) até 8 (oito) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, xxxx, madrasta, padrasto, filhos ou enteados e irmãos;
b) até 8 (oito) dias consecutivos em virtude de casamento;
c) por 2 (dois) dias, em cada 12 (doze) meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
d) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
a) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento do ensino superior;
f) requisição para o Tribunal do jurí e outros serviços obrigatórios por lei;
g) pelo período de 15(quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária, e a partir do décimo sexto dia necessita da perícia médica no INSS.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES DO(A) CONTRATADO(A)
São deveres do CONTRATADO(A), sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à presente contratação, bem como as prescrições deste Contrato;
b) manter assiduidade e pontualidade na prestação do serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste Contrato;
d) cumprir as ordens e as instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
f) tratar a todos com urbanidade.
Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A) será submetido, trimestralmente, à avaliação da produtividade, a ser realizada pela Chefia de Seção ou Coordenação à qual estiver subordinado (a).
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito à indenização:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da CONTRATANTE ou do CONTRATADO;
c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) em virtude de caso fortuito ou força maior;
e) por infração disciplinar do CONTRATADO;
f) por desídia do CONTRATADO;
g) por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais.
Parágrafo Primeiro - A extinção do Contrato, nos casos dos itens II e III, será comunicada comantecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - A não assunção no prazo contratual estabelecido para início das atividades sem justificativa plausível, poderá ensejar a imediata extinção do contrato, sem direito a nenhum tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE irá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e as obrigações do CONTRATADO (A), o qual poderá solicitar correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, deverão ser sanadas no prazo estipulado, sob pena de comunicação oficial ao CONTRATADO (A), para aplicação das penalidades previstas na legislação própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Sobre os valores devidos ao (à) CONTRATADO (A) incide o desconto previdenciário ao Regime Geral de Seguro Social -INSS, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/99 e da legislação geral da Seguridade Social.
O tempo de serviço prestado em virtude deste contrato, e suas eventuais prorrogações, serão contados para efeitos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão realizadas a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Função Programática: 09
Sub-Função: 122
Programas: 0007
Projeto Atividade: 2308 Sub Ação:001
Tarefa: 003
Natureza da Despesa: 00.00.00.00.00 Fonte: 1802000000
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belém do Pará, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias deigual teor e forma para um só efeito de direito.
Belém, 01 de julho de 2024.
_ XXXX XXXXX XXXXX D’ARAÚJO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: