PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 - CHARCUTARIA REGULAMENTO
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX 0000 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
X XXXXXX XXX XXXXXX ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA, promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com a Academia da Charcutaria, obedecerá às regras e condições estabelecidas no presente Regulamento.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Somente participarão do PRÊMIO BRASIL ARTESANAL 2023 - CHARCUTARIA, os(as) produtores(as) rurais de salame artesanal, pessoa física ou jurídica, residente/sediada no território brasileiro.
1.2 Os (As) produtores(as) rurais devem atender ao disposto no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e suas eventuais alterações, assim como às demais legislações estaduais e/ou municipais afins.
1.3 Estará apto a participar do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA os produtos artesanais submetidos a algum tipo de registro em órgãos de inspeção oficial (Inspeções Federal, Estadual, Distrital, Municipal ou consórcios).
1.4 O SALAME TIPO ITALIANO ARTESANAL deve atender às definições do produto e especificações constantes no item 4 deste Regulamento.
1.5 Estão impedidos de participar do Prêmio CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA aqueles que:
a. direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração e/ou organização deste Regulamento e/ou do Prêmio CNA BRASIL ARTESANAL 2023 - CHARCUTARIA;
b. parentes em primeiro e/ou em segundo grau (em linha reta e/ou em linha colateral) dos membros da Comissão Julgadora.
1.6 Para participar do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA, o(a) produtor(a) rural deve:
a. realizar sua inscrição conforme previsto no item 3 deste Regulamento.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 O PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA observará o seguinte cronograma:
ETAPAS | PRAZOS |
Inscrições pelo site do Sistema CNA/SENAR | de 07 de fevereiro a 05 de março |
Envio de amostras, via Correios® ou empresa transportadora (data de postagem/envio), para avaliação pelo Júri Técnico1 | a partir de 06 de março |
Data limite para o recebimento das amostras pela equipe organizadora, independentemente da data de postagem | 31 de março |
Avaliação pelo Júri Técnico e tabulação dos resultados | de 04 a 11 de abril |
Divulgação pública, pelo site e mídias sociais da CNA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), dos 07 (sete) finalistas, classificados para a etapa de avaliação pelo Júri Popular | a partir de 17 de abril |
Envio de amostras dos 07 (sete) produtos finalistas via Correios® ou empresa transportadora (data de postagem/envio), para avaliação pelo Júri Popular | a partir de 17 de abril |
Data limite para o recebimento das amostras pela equipe organizadora | 30 de abril |
Avaliação sensorial pelo Júri Popular, avaliação das histórias e tabulação dos resultados | de 01 a 06 de maio |
Divulgação oficial do resultado final e premiação | a definir |
1 As amostras enviadas para avaliação pelo Júri Técnico, que chegarem à CNA após o dia 31 de março de 2023, serão automaticamente desclassificadas (item 6.1, deste Regulamento), independentemente da data da postagem.
2.2 A CNA poderá alterar o cronograma a qualquer momento, por meio de avisos na página do Programa Alimentos Artesanais e Tradicionais do Sistema CNA/SENAR: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O(A) produtor(a) que se inscrever no PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA é responsável pela idoneidade das informações fornecidas a respeito de seu(s) produto(s).
3.2 O(A) produtor(a) de SALAME TIPO ITALIANO ARTESANAL poderá inscrever apenas 01 (um) produto para participar do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA.
3.3 As inscrições serão feitas online, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA (Anexo I).
3.4 No ato de sua inscrição, o(a) produtor(a) deve observar o disposto nos itens 12.1, 12.2 e 12.3 deste Regulamento, anexando, se for o caso, a documentação necessária ali especificada.
3.5 O período de inscrição é de 06 de fevereiro de 2023 a 05 de março de 2023.
4. DA DEFINIÇÃO DOS PRODUTOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 SALAME TIPO ITALIANO: produto cárneo industrializado, elaborado de carnes suínas ou suínas e bovinas, toucinho, adicionado de ingredientes, moídos em granulometria média entre 6 e 9 mm, embutidos em envoltórios naturais ou artificias, curado, defumado ou não, fermentado, maturado e dessecado por tempo indicado pelo processo de fabricação.
* Nota: a presença de "mofos" característicos é consequência natural do seu processo tecnológico de fabricação.
5. DAS AMOSTRAS E DE SEU ENVIO
5.1 O(a) produtor(a) deverá enviar 02 (duas) amostras do produto inscrito, com um peso mínimo de 400 gramas (cada), embaladas e rotuladas.
5.2 O(a) produtor(a) deverá enviar, junto com as amostras, uma cópia impressa de sua Ficha de Inscrição preenchida online (Anexo I deste Regulamento).
5.3 A CNA se reserva o direito de realizar análises que atestem a qualidade do(s) produto(s), inclusive para consumo humano.
5.4 O envio das amostras é de inteira responsabilidade do(a) produtor(a). A Comissão Organizadora do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA se exime de qualquer responsabilidade sobre o extravio e/ou dano causado às amostras durante o seu transporte, seja pelos Correios® ou por empresa transportadora.
5.5 O envio das amostras deverá ser feito de forma a manter/preservar os aspectos originais do produto e sua embalagem.
5.6 As amostras recebidas pela Comissão Organizadora serão armazenadas em condições adequadas e em um único ambiente.
5.7 As amostras deverão ser enviadas, observado o disposto no cronograma contido no item
2.1 deste Regulamento, para:
PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Endereço: SGAN Quadra 601, Xxxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
5.8 As informações prestadas pelo(a) produtor(a) devem ser idôneas e corretas, e as amostras enviadas devem levar em consideração as regras, orientações e especificações contidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 As amostras enviadas para avaliação pelo Júri Técnico, que chegarem à CNA após o dia
31 de março de 2023, serão automaticamente desclassificadas (item 2 deste Regulamento).
6.2 Não serão aceitas amostras inscritas e/ou remetidas após os prazos estabelecidos no cronograma (item 2 deste Regulamento).
6.3 Não serão aceitas amostras cuja Ficha de Inscrição não tenha sido completamente preenchida, ou amostras desacompanhadas de sua cópia e demais documentação pertinente (itens 3.3, 3.4 e 5.2 deste Regulamento).
6.4 Não serão aceitas amostras de produtos sem registro no(s) órgão(s) de inspeção, em qualquer uma das instâncias (municipal, estadual, distrital e/ou federal).
6.3 Serão desclassificadas todas as inscrições e/ou amostras que não atenderem ao disposto neste Regulamento.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 Na 1ª etapa da seleção, as amostras de SALAME TIPO ITALIANO (item 4.1) serão submetidas a um processo de avaliação por um Júri Técnico, formado por especialistas reconhecidos nacionalmente, com experiência na avaliação técnica de qualidade do produto.
7.2 Na 2ª etapa da seleção, os salames selecionados na 1ª etapa serão submetidos a um Júri Popular, que fará a degustação das amostras, sem identificação, em ambiente público de ampla circulação, a ser definido pela Comissão Organizadora, por um período de até 08 (oito) horas, sem um número específico de avaliadores.
7.3 Na 3ª etapa da seleção, especialistas selecionados pela Comissão Organizadora avaliarão as histórias dos produtos finalistas.
8. PRÉ-SELEÇÃO E AVALIAÇÃO PELO JÚRI TÉCNICO
8.1 A Comissão Organizadora poderá eliminar, a qualquer instante, o participante que descumprir qualquer das exigências dispostas neste Regulamento, incluindo a veracidade e a validade das informações fornecidas na Ficha de Inscrição (Anexo I).
8.2 O Júri Técnico fará a seleção das amostras (triagem) que concorrerão ao PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA por meio de análise sensorial, de caráter eliminatório e classificatório.
8.3 O Júri Técnico analisará as amostras de salame, classificando-as quanto a cor e brilho, textura, aroma, sabor e conjunto, com seus respectivos pesos:
Atributo | Peso |
Cor e brilho | 10 (dez) |
Textura | 10 (dez) |
Aroma | 25 (vinte e cinco) |
Sabor | 25 (vinte e cinco) |
Conjunto | 30 (trinta) |
8.4 Havendo empate na classificação final desta fase, vencerá o produto com maior pontuação no atributo CONJUNTO. Permanecendo o empate, vencerá o produto com maior pontuação no atributo SABOR e, persistindo o empate, vencerá o produto com maior pontuação no atributo AROMA.
8.5 As amostras de salames serão avaliadas sensorialmente de acordo com as premissas da ciência de análise sensorial.
8.6 Os juízes poderão, durante o julgamento, de comum acordo, desclassificar os produtos que não atenderem aos padrões mínimos de identidade e qualidade sensorial.
8.7 Serão classificados os 07 (sete) salames que apresentarem as maiores pontuações referentes aos atributos sensoriais de qualidade, conforme o item 8.3, acima.
8.8 Essa etapa terá peso de 40% na nota final geral.
8.9 A divulgação dos 07 (sete) produtos classificados para concorrer à avaliação pelo Júri Popular se dará no site da CNA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), conforme cronograma previsto no item 2 deste Regulamento.
9. DA AVALIAÇÃO POR JÚRI POPULAR
9.1 Os 07 (sete) produtos pré-selecionados pelo Júri Técnico serão disponibilizados ao Júri Popular para degustação das amostras que não estarão identificadas. Os participantes terão conhecimento, apenas, dos códigos das amostras.
9.2 A degustação se dará por provadores não treinados, que irão avaliar a aceitação dos produtos conforme a escala hedônica, que estabelece pontuação de 1 a 9, sendo 1 classificado como “desgostei extremamente” e 9 como “gostei extremamente”.
9.3 Após a degustação, o público fará a sua avaliação por meio de formulário disponibilizado pela Comissão Organizadora, que será depositado em uma urna. Essa etapa será filmada para controle da Comissão Organizadora.
9.4 Essa 2ª etapa terá peso de 50% na nota final geral.
9.5 As notas finais serão publicadas no site da CNA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) em data a ser definida, para conhecimento dos participantes.
9.6 Em data posterior à cerimônia de premiação dos vencedores, a Comissão Organizadora do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA entregará, para os(as) produtores(as) classificados(as), um resumo da ficha de avaliação técnica.
9.7 Essa etapa deverá observar, em sua realização, todas as exigências sanitárias e os protocolos de enfrentamento da pandemia da Covid-19 vigentes à época. Ressalta-se que essa fase poderá ser realizada em outro formato caso as medidas de contenção à disseminação da Covid-19, ou outro motivo de força maior, inviabilizem a realização de degustação pelo Júri Popular, com aviso prévio na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
10. DA AVALIAÇÃO DA HISTÓRIA DO PRODUTO
10.1 Nessa etapa, será avaliada a história dos produtos finalistas, isto é, a história da produção do salame e das suas tradições e regionalidades, especificidades e diferenciais, consoante narração feita pelo(a) respectivo(a) produtor(a) em sua Ficha de Inscrição. O relato deverá conter o mínimo de 1.000 (hum mil) caracteres e o máximo de 1.800 (hum mil e oitocentos), sem considerar os espaços.
10.2 Essa fase terá peso de 10% na nota final geral e observará o disposto no item 7.3 deste Regulamento.
10.3 Os quesitos avaliados serão: conhecimento tradicional; contribuição para a autonomia econômica do(a) produtor(a), para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para a sustentabilidade ambiental; aspecto diferencial ou original do produto; característica inovadora do produto; representatividade local/regional e valor comunicacional (clareza e concisão no texto).
11. DA PONTUAÇÃO FINAL
11.1 Ao final, serão somadas as notas de cada fase, com seus respectivos pesos, para o cálculo da média ponderada e atribuição da nota final de cada lote, observada a seguinte fórmula:
Onde “A” corresponde à nota dada pela Avaliação pelo Júri Técnico (item 08 deste Regulamento).
Onde “B” corresponde à nota dada pela Avaliação pelo Júri Popular (item 09 deste Regulamento).
Onde “C” corresponde à nota dada pela Avaliação da História do Produto (item 10 deste Regulamento).
12. PONTUAÇÃO EXTRA
12.1 Os (As) produtores(as) rurais que produzem os animais cuja carne é utilizada na produção de seus salames receberão um bônus de 10% sobre a sua pontuação final (apurada na forma do item 11 deste Regulamento).
12.2 Para receber a pontuação extra tratada no item anterior (12.1), o(a) produtor(a), no ato da inscrição, deverá enviar cópia (i) de sua Ficha de Xxxxxxxx de Produtor e da (ii) da ficha sanitária dos animais abatidos ou outro(s) documento(s) que comprove(m) o abate dos animais para uso da matéria-prima na sua pequena agroindústria.
12.3 Os documentos elencados no item acima (ii) deverão conter data atual.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1 No caso de haver empate entre produtos, o desempate ocorrerá pela maior pontuação obtida na avaliação pelo Júri Técnico (item 8 deste Regulamento). Permanecendo o empate, o desempate ocorrerá pela maior pontuação obtida no item “História do Produto” (item 10 deste Regulamento).
13.2 Todos os finalistas serão divulgados pela CNA em suas redes/mídias sociais.
13.3 Os vencedores do PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA receberão, de acordo com sua colocação (valores líquidos, já deduzida a tributação incidente):
⮚ 1º Colocado
⮚ 2º Colocado
⮚ 3º Colocado
⮚ 4º Colocado
⮚ 5º Colocado
Certificado de primeiro lugar – Campeão + R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) + selo 1º lugar CNA Brasil Artesanal
Certificado de segundo lugar - Vice-campeão + R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) + selo 2º lugar CNA Brasil Artesanal
Certificado de terceiro lugar + R$ 3.000,00 (três mil reais) + selo 3º lugar CNA Brasil Artesanal
Certificado de quarto lugar + R$ 2.000,00 (dois mil reais) Certificado de quinto lugar + R$ 1.000,00 (um mil reais)
13.4 Os 03 (três) primeiros colocados receberão o Selo de Participação (Ouro, Prata ou Bronze, conforme a classificação) no PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA.
14. DO TERMO DE USO E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Em atenção à legislação brasileira sobre proteção de dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o participante, ao realizar sua inscrição, automaticamente estará autorizando a CNA a ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, suas informações pessoais e/ou dados coletados, bem como a sua imagem, de acordo com as finalidades do presente Regulamento, inclusive, para fins informativos e de publicidade.
14.2 A CNA também utilizará tais dados para administração, gestão, execução e coordenação com parceiros da ação apresentada. Sendo o caso, os utilizará, ainda, para a comunicação e pesquisas junto ao participante, restritas às atividades/informações
concernentes ao seu segmento produtivo e/ou a outros produtos/serviços ofertados pelo Sistema CNA/SENAR que tenham aderência ao perfil do participante.
14.3 A CNA poderá excluir as informações pessoais protegidas nos seguintes casos: (i) cancelamento do cadastro; ou (ii) solicitação de eliminação pelo respectivo titular. Em tais hipóteses, contudo, a CNA também se reserva o direito de se for o caso e em sendo necessário, conservar/manter tais dados e informações pessoais, com fulcro no que dispõe o art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
14.4 Para fins de exercício de seus direitos (art. 18, da Lei nº 13.709/2018) ou caso tenha alguma dúvida, o interessado poderá entrar em contato através do preenchimento do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- dados.
15. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
14.5 Esclarecimentos e/ou informações sobre o presente Regulamento podem ser solicitados à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pelos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx x/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO I
PRÊMIO CNA BRASIL ARTESANAL 2023 – CHARCUTARIA
FICHA DE INSCRIÇÃO
● Nome completo do(a) produtor(a):
● Telefone:
● E-mail:
● CPF/CNPJ:
● Número do cadastro do produtor rural dos órgãos de agro defesa:
● Número do registro de inspeção do produto:
● Produz 100% da matéria prima (carne) utilizada para produção? Sim Não
● Produtor atendido pela ATeG? Sim Não
● Produtor cadastrado no sindicato do seu município: Sim Não
● Município:
● Estado/UF:
● CEP:
● Nome da Agroindústria:
● Endereço da Agroindústria:
● Nome/marca do produto:
● Lote:
● Quantidade de amostras:
● Quantidade em kg por embalagem:
● Data de fabricação da amostra:
● Data de validade da amostra:
● Tipo de embalagem:
● Informações adicionais:
● Conte-nos sobre a história da produção do salame e das suas tradições, regionalidades, especificidades e diferencial (mínimo de 1.000 caracteres e máximo de 1.800 caracteres, sem considerar os espaços):
● Consentimento em receber notificações/informativos/pesquisas do Sistema CNA/Senar:
● Se for o caso, anexar ficha sanitária dos animais abatidos ou outro(s) documento(s) que comprove(m) o abate dos animais para uso da matéria-prima na sua pequena agroindústria da ficha de cadastro de produtor e da ficha sanitária dos animais abatidos (ou outros documentos que comprovem o abate dos animais para uso da matéria-prima em sua pequena agroindústria de produção de salame).