TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 (REPUBLICAÇÃO)
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 (REPUBLICAÇÃO)
RECIBO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2019, o Edital e anexos da Licitação a ser realizada na modalidade TOMADA DE PREÇOS, registrada sob o nº 002/2019 para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de produção audiovisual para a realização de registros em vídeo e fotografias com periodicidade diária, para apoio à Assessoria de Comunicação Integrada (assessoria de imprensa, publicitária, de cerimonial e comunicação digital) promovidos para a Universidade de Gurupi e Fundação UnirG, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxxx
, xx xx 0000.
______________
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ/CPF: ENDEREÇO:
TEL/FAX: E-MAIL:
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa e ou pessoa física, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão permanente de Licitação por meio do fone/fax (00) 0000-0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019( REPUBLICAÇÃO) EDITAL DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 039/2019, torna público a quem possa interessar, que por determinação da Presidente da Fundação UNIRG, Sr. Presidente Xxxxxx Xxxxx Benfica e de conformidade com este Instrumento Convocatório e Processo Administrativo n° 2019.02.051698, a participar do presente certame licitatório, a ser realizado na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, no dia 18
de setembro de 2019, às 09 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. Os interessados devem apresentar documentação para habilitação e proposta para prestação dos serviços, objeto do presente Instrumento Convocatório, até a data, horário e local da realização da referida Licitação, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Completar nº 123 de 2006 e Lei 8.987/95.
Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de produção audiovisual para a realização de registros em vídeo e fotografias com periodicidade diária, para apoio à Assessoria de Comunicação Integrada (assessoria de imprensa, publicitária, de cerimonial e comunicação digital), promovidos para a Universidade de Gurupi e Fundação UnirG, exigidas pela legislação vigente, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas que preencham todos os requisitos estabelecidos neste edital, que não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes até o dia e horário acima mencionados, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
2.2. Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não serão admitidas a participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.3. A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. O documento de identificação deverá estar acompanhado de sua respectiva cópia, que ficará retida nos autos processuais.
2.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na
abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de mandato (procuração); ou
b) instrumento particular de mandato, assinado pelo representante legal da licitante com firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa jurídica
3 - DA HABILITAÇÃO (Envelope 1 - Cadastramento Prévio)
3.1. Poderão participar do presente certame pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto e que manifestarem formalmente seu interesse, até o terceiro dia anterior a data estabelecida para recebimento das propostas, mediante a apresentação dos documentos para cadastramento e, consequentemente, habilitação no presente certame (Art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993), conforme segue:
3.2. A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
III - No caso de sociedade simples, inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, quando for o caso, prova da averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento em separado.
IV - No caso de cooperativas, registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
3.3. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.45 2, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
3.4. Quanto à Qualificação Técnica
3.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível em características, com o objeto da TOMADA DE PREÇOS, expedido por entidade pública ou privada. O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo V).
a) O documento mencionado neste item deverá ser assinado por servidor/funcionário com competência para atestar tal capacidade da licitante. E, no caso do Atestado ser emitido por entidade privada, deverá ser feito o reconhecimento de firma em Cartório.
3.5. Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Modelo no Anexo V);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Modelo no Anexo III).
3.6. Disposições gerais da habilitação:
3.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
3.6.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
3.6.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
3.6.4 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
3.6.5 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas, também não sendo aceito solicitação de substituição dos documentos exigidos.
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
3.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
3.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UNIRG examinar as propostas subseqüentes e proceder à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, remanescentes, na ordem de classificação, para declarar o licitante vencedor (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
3.10. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, implicará no não cadastramento do profissional e, consequente, a inabilitação para participação no pleito.
3.11 Comissão Permanente de Licitação emitirá Certificado de Regularidade Cadastral (CRC), que possibilitará a empresa participar do certame.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope 2)
4.1. A proposta de Preço (Anexo IV), deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ/MF e Inscrição Estadual;
b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos;
c) A proposta apresentada pelos licitantes deverá estar datada do dia previsto para sua abertura na Fundação UNIRG, conforme data fixada no Edital, sendo o prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias. Não indicado outro será considerado como tal o prazo da proposta omissa;
4.1.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas a prestação do serviço; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
4.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.3. Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
4.4. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
4.5. Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares.
4.6. Poderão, a critério da COMISSÃO, serem relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
4.7. Caso o licitante interessado não queira mandar representante para a reunião de abertura dos envelopes, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo desta Tomada de Preços.
4.8. Serão desclassificadas as propostas que:
4.8.1. Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.8.2. Não estiverem assinadas pelo representante legal da licitante.
4.9. Na formulação de suas propostas os licitantes deverão obedecer a estimativa de mercado constante no termo de referência, para cada item. Não sendo aceitos valores que exorbitem sobremaneira o estimado ou que sejam manifestamente inexequíveis.
5. DA ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1 Serão solicitados das empresas participantes do processo, para análise técnica, ainda no momento da sessão licitatória, os seguintes documentos:
5.1.1 Currículo(s) do(s) profissional(is) que será(ão) disponibilizado(s) para a execução dos serviços;
5.1.2 Comprovação de experiência, através de carteira de trabalho, contrato ou outro, de no mínimo seis meses, na área solicitada (cinegrafia e fotografia);
5.1.3 Portfólio contendo, no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) registros de foto e (1’) um minuto de vídeo publicitário. Esses materiais deverão ter sidos executados pelo profissional que será disponibilizado, comprovando sua capacidade técnica para realização dos serviços;
5.1.4 Cartas de recomendação, no mínimo duas, de clientes atendidos pela empresa, informando a eficiência, pontualidade e qualificação dos serviços solicitados;
5.2 Haverá na sessão licitatória um profissional de nível superior da comunicação, com vínculo com a Instituição, capacitado tecnicamente para avaliar os documentos acima citados, comprovando se a empresa está apta para atender com êxito os serviços descritos.
5.2.1 A documentação será avaliada da seguinte forma:
5.2.1.1 O Currículo, a comprovação de experiência e cartas de indicação serão avaliados apenas a existência, conforme especificações citadas nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.4;
5.2.1.2 Os registros do portfólio, solicitados no item 5.1.3, serão analisados pelo profissional da área e, pontuados de 0 a 5 cada item. A soma das notas do item fotografia
será dividida pelo número de fotos enviadas e a média não poderá ficar abaixo da pontuação de corte que é 25 pontos.
5.2.1.3 O vídeo por sua vez terá pontuação de corte se ficar abaixo de 25 pontos. E poderá atingir a nota máxima de 50 pontos. Esse item será avaliado separadamente, mas seguindo os mesmos quesitos abaixo.
5.2.1.4 A nota de classificação segue da seguinte forma. Média das fotos + nota do vídeo = nota de classificação.
5.2.1.5 Assim sendo, a pontuação máxima será de 50 pontos nas seguintes categorias:
A) Análise técnica, composta por: foco, iluminação, contraste e exposição de luz
– – Assim podemos conceituar a avaliação técnica por meio de uma perfeita utilização da luz, uma focalização perfeita, um bom enquadramento, boa composição fotográfica, o contraste nas imagens e a perfeita utilização das cores existentes nas cenas. O equilíbrio e a saturação das cores da qualidade na imagem;
A1.Foco: É um ajuste que serve para dar mais nitidez ao assunto da foto. Este recurso é ajustado através da objetiva, até obter a nitidez desejada e manter o plano focal, nota de 0 a 5 pontos;
A2.Iluminação: A iluminação é algo que deve ser sempre considerada quando for fotografar, por isso é importante entender os diferentes tipos de luzes e como tirar o máximo proveito de cada uma, nota de 0 a 5 pontos;
A3.Contraste: É a diferença da região clara e escura de uma fotografia, ou seja, a relação entre os tons claros e escuros – é o fator que confere a impressão de forma e profundidade à fotografia, além de contribuir para criar a atmosfera da imagem. Dominar o contraste torna-se capaz de usar os elementos de luz e sombra e obtém os mais diversos efeitos. Nota de 0 a 5 pontos;
A4.Exposição de luz: Uma exposição correta é o sinônimo de boa qualidade na imagem e é obtida por um bom uso da iluminação existente. Os contornos e as formas dos assuntos podem muitas vezes alterar sua aparência, tornando-se mais ou menos interessantes dependendo do ponto de vista utilizado na hora da obtenção das imagens, nota de 0 a 5 pontos.
B) Análise estética composta por: composição, enquadramento, centro visual, centro geométrico, ângulos e planos - O valor artístico é entendido como "tornar agradável a visão", ou seja, dispor os assuntos fotografados de forma homogênea e uniforme, procurando passar uma simetria, uma beleza "plástica" do assunto retratado:
B1.Composição: A composição em fotografia pode então ser entendida como a organização realizada através do nosso olhar, dentro do visor da câmara fotográfica, do assunto a ser fotografado e visualizado, tornando-o estrategicamente distribuído e esteticamente organizado, de forma a dar maior ou menor importância ao mesmo, conforme o desejo do fotografo, nota de 0 a 5 pontos;
B2.Enquadramento: Enquadramento é o posicionamento dos elementos que você faz na cena a ser fotografada, nota de 0 a 5 pontos;
B3.Centro visual: O Centro Visual é fundamental para que a observação da imagem tenha força de atração. Ele se posiciona um pouco mais alto que o centro geométrico e proporciona um aspecto muito melhor, nota de 0 a 5 pontos;
B4. Centro geométrico: A linha é a base de uma composição. Quando olhamos para uma imagem com os olhos levemente fechados, vemos as linhas mais fortes que definem o contorno dos objetos. As linhas também podem balancear uma imagem, ligando elementos entre si, nota de 0 a 5 pontos;
B5. Ângulos: Refere-se ao posicionamento do fotógrafo diante do assunto principal na hora de captar a imagem, nota de 0 a 5 pontos;
B6. Planos: O plano determina qual é a distância entre a câmera e o objeto que está sendo fotografado. E para que isso ocorra leva-se em consideração o tipo de lente que está sendo usado, nota de 0 a 5 pontos.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA (Envelope 3)
6.1. Os documentos que compõem a proposta técnica deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar assinados e rubricados pelo representante legal do licitante.
6.1.2. Como critérios para Avaliação da Capacidade e Experiência da Proponente, deverão ser apresentados neste envelope:
I - Currículo(s) do(s) profissional(is) que será(ão) disponibilizado(s) para a execução dos serviços;
II - Comprovação de experiência, através de carteira de trabalho, contrato ou outro, de no mínimo seis meses, na área solicitada (cinegrafia e fotografia);
III - Portfólio contendo, no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) registros de foto e (1’) um minuto de vídeo publicitário. Esses materiais deverão ter sidos executados pelo profissional que será disponibilizado, comprovando sua capacidade técnica para realização dos serviços;
IV - Cartas de recomendação, no mínimo 2 (duas), de clientes atendidos pela empresa, informando a eficiência, pontualidade e qualificação dos serviços solicitados.
6.1.3. Para a Avaliação das Especificações do Serviço, deverão ser apresentadas, neste envelope:
I - Captações de imagem de vídeo, de registro, jornalísticas ou publicitárias; em Full HD;
II- Captações de imagens fotográficas de registro, jornalísticas ou publicitárias;
III - Organização e indexação do arquivo de imagens captadas para arquivamento e seleção.
ASCOM.
IV - Entrega de arquivo com fotos tratadas, conforme solicitado pela equipe
6.1.4. O licitante poderá caso necessário realizar vistoria no local dos
serviços que serão executados, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de
dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Assessoria de Comunicação - Centro Administrativo, pelo telefone (63) 3612 - 7512, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxx XX Xxxxxx - XX.
0 - XX XXXXXXX PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. No dia, hora e local designados nesta TOMADA DE PREÇOS a Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta TOMADA DE PREÇOS e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...........................................
ENDEREÇO:.........................................
7.2. Após o recebimento dos documentos de Preços, nenhum outro documento será aceit adendos ou alterações nos documentos entre
7.3. Os licitantes presentes bem como a Com dos envelopes que em seguida serão aberto
abilitação, Proposta Técnica e Proposta de assim como não se admitirão quaisquer es.
são de Licitação, deverão rubricar o lacre primeiramente os envelopes contendo a
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.............................................
ENDEREÇO:............................................
H
o, gu
is s,
documentação de habilitação, na forma desta Tomada de Preços, devendo a Comissão de
Licitação e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
7.4. Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de proposta de preços, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicada a todos os representantes das licitantes.
7.5. Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida caberá a Presidente da Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender esta licitação ou prosseguir com o certame.
7.6. Na fase de Habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
7.7 A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
7.8. No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas de preço ou se estiverem ausentes, tal situação ficará registrada em Ata e os referidos envelopes ficarão a disposição das mesmas na Sala da Comissão de Licitação Permanente pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
7.9. No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO, desde que atenda às especificações constantes nesta TOMADA DE PREÇOS e seus anexos.
7.10. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta TOMADA DE PREÇOS, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preço incompatível com os preços avaliados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais empresas licitantes, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentos que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado, devidamente avaliado.
7.12. Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa TOMADA DE PREÇOS.
7.13. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
7.14. O resultado desta Licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos os presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Fundação UNIRG, lavrando- se em ATA todos os atos relativos à sessão.
7.15. Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e os números do fax e telefone.
8 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2. São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das Razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
8.3. Após cada fase da Licitação, os autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
8.4. Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
8.4.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.4.2. Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
8.4.3. Pedido de reconsideração de decisão a cerca da declaração de inidoneidade, no prxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
8.5. O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b”, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
8.6. Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.7. Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da Fundação UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
8.8. As impugnações e recursos deverão ser protocolizados na Comissão Permanente de Licitação situado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Não serão aceitas as impugnações e recurso interposto via fax, e-mail e similares, bem como os fora dos prazos legais.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
9.2. O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10 - DO CONTRATO E DA VIGENCIA
10.1. O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente.
10.2. O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de comunicado expedido pela Fundação UNIRG.
10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação UNIRG.
10.4. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG
tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
10.5. Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
10.6 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
10.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
10.8. O Contratado deverá ter disponibilidade de equipamentos extras, câmeras filmadoras e fotográficas, SEM ônus para a Contratante, para momentos excepcionais quando houver eventos institucionais com a mesma data e locais diferentes, caso equipamento da UnirG esteja sendo utilizado.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39.5010.00.000 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).
11.2. O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ ( ) a ser pago em até 10 (dez) dias, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Produção Audiovisual para a realização de registro em vídeo e fotografias, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo caso de prorrogação, onde o mesmo poderá ser reajustado, mediante aplicação do índice do IGPM/FGV, sem prejuízo do disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e observando-se demais disposições legais.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições do Edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de
20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Gurupi - TO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b”, do item anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos cofres da Contratante, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado, ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente.
12.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição.
12.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe- á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.6. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.7. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Fundação UNIRG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
13.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Fundação UNIRG.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer para assinar o Contrato no prazo do item 8.2, ou tendo assinado o
Contrato não iniciar a prestação do serviço no prazo do item 8.6, primeira parte, a presidente da Comissão de Licitação examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, desde que a proposta de preço seja considerada aceitável.
13.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
13.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
13.7. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, sob pena de desclassificação/inabilitação. A presidente reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
13.10. As normas que disciplinam esta TOMADA DE PREÇOS serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.11. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a Presidente, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
13.13. A presidente e os membros da comissão encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, ou pelo telefone/fax (0xx63) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. A presidente não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Fundação UNIRG quanto do emissor.
13.14. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, elegem as partes como foro a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14 . DOS ANEXOS
14.1 São partes integrantes da presente Tomada de Preços:
• Anexo I: Termo de Referência (Especificações Mínimas);
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo IV: Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de pequeno Porte;
• Anexo V: Declaração do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VII: Atestado de Capacidade Técnica
Gurupi/TO, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
TOMADA DE PREÇOS 002/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO DEMANDANTE:
Fundação UnirG
Unidade: Assessoria de Comunicação Responsável: Migne Thiago de Oliveira Telefone: (00) 0000-0000
02 – OBJETIVO:
2.1 O presente termo tem por objetivo a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de registros de imagens, em vídeo e fotográficas, com periodicidade diária, para apoio à Assessoria de Comunicação Integrada (assessoria de imprensa, publicitária, cerimonial e comunicação digital) promovidos para a Universidade de Gurupi e Fundação UnirG;
03- DA FINALIDADE:
A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos audiovisuais de suporte à Assessoria de Comunicação da UnirG tem por finalidades:
3.1 Apoiar a Ascom no cumprimento da produção na comunicação, em especial, fortalecendo o acesso à informação com mecanismos de diálogo de interesse entre a comunidade acadêmica, sociedade e a Instituição;
3.2 Reforçar a capacidade de condução da comunicação institucional da UnirG;
3.3 Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional da UnirG;
3.4 Alinhar o discurso institucional, por meio de ações que integrem e uniformizem, verbal e visualmente os conceitos, valores e princípios difundidos;
3.5 Fortalecer a capacidade da Ascom em prover informação relevante e de interesse público com qualidade.
04 – JUSTIFICATIVA:
3.1 A contratação visa atender à necessidade da Ascom com intuito de executar roteiros de filmagens, artes visuais para a elaboração de vídeos de campanhas publicitárias, documentários, videorreportagens; realizar registros fotográficos de cunho jornalístico e publicitário, para a criação de artes para material impresso, post para redes sociais, site, entre outros, atendendo as solicitações de serviços advindos da Universidade de Gurupi e Fundação UnirG;
04 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Item | Qt. | Descrição | Unid. | Qt. Meses | Valor Mensal Total | Valor Anual |
01 | 01 | Prestação de Serviço de Cinegrafista e Fotógrafo Realizar captura de imagens internas e externas, registros fotográficos e gravações cinegráficas, para possibilitar a produção de VT’s para campanhas publicitárias e institucionais, documentários, matérias jornalísticas, vídeo reportagens; arte para material impresso, post para redes sociais, banners virtuais entre outros. | SERV. | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
05 – DA ESTIMATIVA:
5.1 O valor total estimado previsto para a Contratação de Serviço Especializado Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Filmagem e de Fotografia para a Universidade de Gurupi e Fundação UnirG é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
06 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1 A Empresa CONTRATADA deverá disponibilizar exclusivamente 01 (um) cinegrafista com habilidade também em fotografia ou um cinegrafista e um fotógrafo, para proceder a prestação de serviço de filmagens e fotos durante os 05 (cinco) dias da semana de Segunda- feira à Sexta-feira ou fazer remanejamento de horário quando for necessário. Os horários serão pré-definidos pela CONTRATANTE, no atendimento à demanda da Universidade de Gurupi e Fundação UnirG;
6.1.1.1 O serviço deverá ser precedido pelo pedido da equipe da Ascom/UnirG;
6.1.1.2 A Contratada encaminhará o(s) responsável(is) pela prestação de serviços para Ascom/UnirG, situado na reitoria que fica no campus I, onde o CONTRATADO deverá permanecer, atuando como responsável técnico de captação de imagens visuais, vídeos e fotos, conforme solicitada pelo CONTRATANTE;
6.1.1.3 O profissional realizará captação de imagens tanto cinegráficas ou fotográficas nas dependências internas e externas da Instituição bem como, caso tenha necessidade, fora do município de Gurupi, neste caso, com as despesas de transporte, alimentação e hospedagens a cargo da CONTRATANTE;
6.1.2 A CONTRATANTE fica responsável pelo fornecimento de equipamentos de câmeras filmadoras e fotográficas, além de todo o material indispensável à boa execução dos serviços.
7 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
7.1 Obrigações da Contratada:
7.1.1 Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste termo de referência;
7.1.2 Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
7.1.3 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.1.4 Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
7.1.5 Advertir, remover, ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem incoerência na execução dos serviços, desrespeito com o público interno ou externo da CONTRATANTE, indisciplina quanto ao cumprimento de horários e prazos, quando da execução dos serviços;
7.1.6 O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
7.1.7 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.1.8 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
7.1.9 A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
7.1.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.2 Especificações do serviço:
7.2.1 Captações de imagens de vídeo, de registro, jornalísticas ou publicitárias; em Full HD;
7.2.2 Captações de imagens fotográficas de registro, jornalísticas ou publicitárias;
7.2.3 Organização e indexação do arquivo de imagens captadas para arquivamento e seleção;
7.2.4 Entrega de arquivo com fotos tratadas, conforme solicitado pela equipe Ascom.
8 – DA ANÁLISE TÉCNICA
8.1 Serão solicitados das empresas participantes do processo, para análise técnica, ainda no momento da sessão licitatória, os seguintes documentos:
8.1.1 Currículo(s) do(s) profissional(is) que será(ão) disponibilizado(s) para a execução dos serviços;
8.1.2 Comprovação de experiência, através de carteira de trabalho, contrato ou outro, de no mínimo seis meses, na área solicitada (cinegrafia e fotografia);
8.1.3 Portfólio contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) registros de fotos jornalísticas e publicitárias e (1’) um minuto de vídeo publicitário. Esses materiais deverão ter sido executados pelo profissional que será disponibilizado, comprovando sua capacidade técnica para realização dos serviços;
8.1.4 Duas cartas de recomendação, de clientes atendidos pela empresa, informando a eficiência, pontualidade e qualificação dos serviços solicitados;
8.2 Haverá na sessão licitatória um profissional de nível superior da área de comunicação, com vínculo com a Instituição, capacitado tecnicamente para avaliar o portifólio acima, comprovando se a empresa está apta para atender com êxito os serviços descritos.
8.2.1 A documentação será avaliada da seguinte forma:
8.2.1.1 O Currículo, a comprovação de experiência e cartas de indicação serão avaliados apenas a existência, conforme especificações citadas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.4;
8.2.1.2 Os registros do portfólio, solicitados no item 8.1.3, serão analisados pelo profissional da área e, pontuados de 0 a 5 cada item. A soma das notas do item fotografia será dividida pelo número de fotos enviadas e a média não poderá ficar abaixo da pontuação de corte que é 25 pontos.
O vídeo por sua vez terá pontuação de corte se ficar abaixo de 25 pontos. E poderá atingir a nota máxima de 50 pontos. Esse item será avaliado separadamente, mas seguindo os mesmos quesitos abaixo.
A nota de classificação segue da seguinte forma. Média das fotos + nota do vídeo = nota de classificação
Assim sendo, a pontuação máxima será de 50 pontos nas seguintes categorias:
A) Análise técnica, composta por: foco, iluminação, contraste e exposição de luz – Assim podemos conceituar a avaliação técnica por meio de uma perfeita utilização da luz, uma focalização perfeita, um bom enquadramento, boa composição fotográfica, o contraste nas imagens e a perfeita utilização das cores existentes nas cenas. O equilíbrio e a saturação das cores da qualidade na imagem;
Foco: É um ajuste que serve para dar mais nitidez ao assunto da foto. Este recurso é ajustado através da objetiva, até obter a nitidez desejada e manter o plano focal, nota de 0 a 5 pontos;
Iluminação: A iluminação é algo que deve ser sempre considerada quando for fotografar, por isso é importante entender os diferentes tipos de luzes e como tirar o máximo proveito de cada uma, nota de 0 a 5 pontos;
Contraste: É a diferença da região clara e escura de uma fotografia, ou seja, a relação entre os tons claros e escuros – é o fator que confere a impressão de forma e profundidade à fotografia, além de contribuir para criar a atmosfera da imagem. Dominar o contraste torna- se capaz de usar os elementos de luz e sombra e obtém os mais diversos efeitos. Nota de 0 a 5 pontos;
Exposição de luz: Uma exposição correta é o sinônimo de boa qualidade na imagem e é obtida por um bom uso da iluminação existente. Os contornos e as formas dos assuntos podem muitas vezes alterar sua aparência, tornando-se mais ou menos interessantes dependendo do ponto de vista utilizado na hora da obtenção das imagens, nota de 0 a 5 pontos.
B) Análise estética composta por: composição, enquadramento, centro visual, centro geométrico, ângulos e planos - O valor artístico é entendido como "tornar agradável a visão", ou seja, dispor os assuntos fotografados de forma homogênea e uniforme, procurando passar uma simetria, uma beleza "plástica" do assunto retratado:
Composição: A composição em fotografia pode então ser entendida como a organização realizada através do nosso olhar, dentro do visor da câmara fotográfica, do assunto a ser fotografado e visualizado, tornando-o estrategicamente distribuído e esteticamente
organizado, de forma a dar maior ou menor importância ao mesmo, conforme o desejo do fotografo, nota de 0 a 5 pontos;
Enquadramento: Enquadramento é o posicionamento dos elementos que você faz na cena a ser fotografada, nota de 0 a 5 pontos;
Centro visual: O Centro Visual é fundamental para que a observação da imagem tenha força de atração. Ele se posiciona um pouco mais alto que o centro geométrico e proporciona um aspecto muito melhor, nota de 0 a 5 pontos;
Centro geométrico: A linha é a base de uma composição. Quando olhamos para uma imagem com os olhos levemente fechados, vemos as linhas mais fortes que definem o contorno dos objetos. As linhas também podem balancear uma imagem, ligando elementos entre si, nota de 0 a 5 pontos;
Ângulos : Refere-se ao posicionamento do fotógrafo diante do assunto principal na hora de captar a imagem, nota de 0 a 5 pontos;
Planos: O plano determina qual é a distância entre a câmera e o objeto que está sendo fotografado. E para que isso ocorra leva-se em consideração o tipo de lente que está sendo usado, nota de 0 a 5 pontos.
9 - EQUIPAMENTOS
9.1 Ter disponibilidade de profissional e equipamentos tais como câmeras filmadores e fotográficas, sem ônus para a CONTRATANTE, para momentos excepcionais, quando houver eventos institucionais com a mesma data e locais diferentes, caso equipamento da UnirG esteja sendo utilizado;
10 – DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
10.1.2 Notificação; ·
10.1.3 Advertência;
10.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
11.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;
11.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12 – FISCALIZAÇÃO:
12.1 O licitante poderá caso necessário realizar vistoria dos serviços que serão executados, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Assessoria de Comunicação – Centro Administrativo, pelo telefone (63) 3612 – 7512, localizado na Avenida Pará nº 2432 Xxxxxx Xxxx XX Gurupi – TO;
12.2 A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
13 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
13.1 A Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o Contrato, adequando-o às suas necessidades por meio de aditamento contratual;
13.2 O empregado e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.3 Fica terminantemente proibido a contratação de parentes de servidores ativos e inativos da Fundação UnirG;
13.4 No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no Contrato;
13.5 A Fundação UnirG rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
13.6 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.7 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
Gurupi (TO), 26 de agosto de 2019.
Original Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Departamento de Comunicação da Universidade de Gurupi UnirG
Original Assinado por Ordenador de despesas:
Xxxxxx Xxxxx Benfica
Presidente da Fundação UnirG
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E
.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXX BENFICA, conforme Decreto de nomeação nº 683/2017, brasileiro, casado, advogado, portador do RG 764.093 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de homologação da Tomada de Preços nº 002/2019, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação data de / /2019, tudo constante no Processo Administrativo nº 2019.02.051698, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de produção audiovisual para a realização de registros em vídeo e fotografias com periodicidade diária, para apoio à Assessoria de Comunicação Integrada (assessoria de imprensa, publicitária, de cerimonial e comunicação digital), promovidos para a Universidade de Gurupi e Fundação UnirG, exigidas pela legislação vigente, conforme estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Ite m | Quan t. | Descrição | Unid. | Quan t. Mese s | Valor Mensal Total | Valor Anual |
01 | 01 | Prestação de Serviço de Cinegrafista e Fotógrafo Realizar captura de imagens internas e externas, registros fotográficos e gravações cinegráficas, para possibilitar a produção de VT’s para campanhas publicitárias e institucionais, documentários, matérias jornalísticas, vídeo reportagens; arte para material impresso, post para redes sociais, banners virtuais entre outros. | SERVIÇ O | 12 | XX | XXX |
3.1. As captações de imagem de vídeo, de registro, jornalísticas ou publicitárias, devem ser em Full HD.
3.2. Devem ocorrer captações de imagens fotográficas de registro, jornalísticas ou publicitárias nas dependências da Universidade UnirG.
3.3. A Contratada deve organizar e fazer indexação do arquivo de imagens captadas para arquivamento e seleção.
3.4. Devem ser entregues arquivos com fotos tratadas e conforme solicitações da equipe ASCOM.
3.5. O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ ( ) a ser pago em até 10 (dez) dias, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Produção Audiovisual para a realização de registro em vídeo e fotografias, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7. Se o valor atribuído for insuficiente para a conclusão do avençado, a CONTRATANTE poderá autorizar o prosseguimento deste mediante aditamento ao Contrato, sob prévia justificativa dessa circunstância.
3.8. Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução do serviço.
3.9. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo caso de prorrogação, onde o mesmo poderá ser reajustado, mediante aplicação do índice do IGPM/FGV, sem prejuízo do disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e observando-se demais disposições legais.
3.10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
3.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TRIBUTOS
4.1. É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e/ou encargos sociais decorrentes deste Contrato.
4.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.39.5010.00.000 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1. A Empresa CONTRATADA deverá disponibilizar exclusivamente 01 (um) cinegrafista com habilidade também em fotografia ou um cinegrafista e um fotógrafo, para proceder a prestação de serviço de filmagens e fotos durante os 05 (cinco) dias da semana de Segunda-feira à Sexta-feira ou fazer remanejamento de horário quando for necessário.
6.1.1.a. Os horários serão pré-definidos pela CONTRATANTE, no atendimento à demanda da Universidade de Gurupi e Fundação UnirG;
6.1.1.b. O serviço deverá ser precedido pelo pedido da equipe da Ascom/UnirG;
6.1.1.c. A Contratada encaminhará o(s) responsável(is) pela prestação de serviços para Ascom/UnirG, situado na Centro Administrativo (Av. Pará nº 2432 – Xxxxxx Xxxx XX), onde o CONTRATADO deverá permanecer, atuando como responsável técnico de captação de imagens visuais, vídeos e fotos, conforme solicitada pelo CONTRATANTE;
6.1.1.d. O profissional realizará capitação de imagens tanto cinegráficas ou fotográficas nas dependências internas e externas da Instituição bem como, caso tenha necessidade, fora do município de Gurupi, neste caso, com as despesas de transporte, alimentação e hospedagens por conta da CONTRATANTE.
6.1.2 A CONTRATANTE fica responsável pelo fornecimento de equipamentos de câmeras filmadoras e fotográficas, além de todo o material indispensável à boa execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
7.2. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
7.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.4. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
7.5. Advertir, remover, ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem incoerência na execução dos serviços, desrespeito com o público interno ou externo da CONTRATANTE, indisciplina quanto ao cumprimento de horários e prazos, quando da execução dos serviços.
7.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços.
7.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE.
7.9. O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens do Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8.2. Proporcionar condições para que o CONTRATADO possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato.
8.3. Fornecer todas as informações necessárias, documentos, dirimir dúvidas e orientar o CONTRATADO em todos os casos omissos, quando indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
8.4. Autorizar livre acesso às suas dependências.
8.5. Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades na execução contratual.
8.5 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições do Edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial.
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a.1) Notificação;
a.2) Advertência;
a.3) a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada;
a.4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Gurupi - TO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
a.5) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As multas a que se referem às alíneas “a.1” a “a.5”, do item anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos cofres da Contratante, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado, ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente.
9.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição.
9.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.6. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
9.7. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência Administrativa. Isso sempre com prévio aviso de, pelo menos 30 (trinta) dias.
10.2. A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do Contrato, além dos motivos especificados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de insolvência civil ou ainda caso este:
I - descumpra quaisquer de suas obrigações contratuais;
II - transfira a terceiros, ainda que em parte, a execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo o CONTRATADO os direitos da Administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2019.
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxx Xxxxx Benfica CONTRATANTE | EMPRESA Representante legal CONTRATADO |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da Tomada de Preços nº 002/2019 da Fundação UNIRG, que:
a) não me encontro suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não estou impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não me encontro, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não me encontro, nos termos da legislação em vigor e/ou da Tomada de Preços nº 002/2019, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2019.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso)
DECLARAÇÃO
..................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Ident idade
nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para fins
legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
......................, em ........... de de 2019.
Representante Legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob
nº. , com sede no endereço declara que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(Nome do Município e Estado), de de 2019.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Menor deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG, sob pena de inabilitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
ANEXO VI - MODELO : PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E NOME FANTASIA)
CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , residente e domiciliado , e-mail: , em conformidade com a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviços técnicos descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
Ite m | Quan t. | Descrição | Unid. | Quan t. Mese s | Valor Mensal Total | Valor Anual |
01 | 01 | Prestação de Serviço de Cinegrafista e Fotógrafo Realizar captura de imagens internas e externas, registros fotográficos e gravações cinegráficas, para possibilitar a produção de VT’s para campanhas publicitárias e institucionais, documentários, matérias jornalísticas, vídeo reportagens; arte para material impresso, post para redes sociais, banners virtuais entre outros. | SERVIÇ O | 12 | XX | XXX |
DADOS DA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social/Nome Fantasia: ; CNPJ nº: ; Incrição Estadual e/ou Municipal ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: .
Dados do RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: ; RG nº: CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone (s) : . Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de 2019.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
BS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
ANEXO VII -Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida/resident e
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade. ,
estado............................................, CNPJ (CPF) n.º
............................................................., é/foi nosso fornecedor de (descrever os serviços - igual ou semelhante ao objeto desta licitação), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome Completo
Cargo/ Telefone/ RG/ CPF
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.