EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
Pregão Eletrônico nº 012/2021 Processo Administrativo nº 034/2021SEMAD Processo Licitatório nº 114/2021 | Data de Abertura: 01/06/2021 às 09:00 | |
Site: xxxxxxxxx.xxx.xx |
OBJETO | |||
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software integrados, contemplando à implantação (instalação, conversão de dados e treinamento), concessão de licença de uso, hospedagem, suporte, manutenção corretiva e evolutiva, por tempo determinado, de sistemas de gestão, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Será divulgado após a fase de lances | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
NÃO | NÃO | SIM | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 26/05/2020 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Impugnações | |||
Até 26/05/2020 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Pregoeiro | |||
Xxxxxx Xxxxxx Vivas |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pela Portaria-02, de 11 de Janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 31 de maio de 2021
HORÁRIO: 9h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software integrados, contemplando à implantação (instalação, conversão de dados e treinamento), concessão de licença de uso, hospedagem, suporte, manutenção corretiva e evolutiva, por tempo determinado, de sistemas de gestão, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
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1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação consta de orçamento anexo ao processo administrativo e, conforme disposição no Dec. nº 10.024/2020 será divulgado após a fase de lances.
2.2. Dotações Orçamentárias
ORGÃO/UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
Secretaria Municipal de Administração | 2.011 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. | 33.90.39.00 |
Procuradoria Geral do Município | 2.011 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. | 33.90.39.00 |
Secretaria Municipal da Fazenda E Desev. Econômico | 2.011 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. | 33.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde | 2.011 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. 2021 – Atendimento dos Serviços de Atenção | 33.90.39.00 |
Básica de Saúde 2022 – Atenção dos Serviços de Gestão Ambulatorial e Hospitalar | ||
Fundo Municipal de Educação / Secretaria Municipal de Educação | 2011 - – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. | 33.90.39 |
Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria Municipal de Promoção Social | 2011 - – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos. | 33.90.39 |
FONTES: 00 – 01 - 02 |
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema Licitanet, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. Deverá anexar declaração de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.8. Deverá anexar declaração de que aceita integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.11. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.12. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.13. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.13.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.14. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.14.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico o os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.7. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.2.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.7.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção Enviar Anexo no Sistema Licitanet, bem como para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV.
10.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
10.6.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção III mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada Seção V, item 5.1:
11.4.1. habilitação jurídica;
11.4.2. qualificação técnica;
11.4.3. qualificação econômico-financeira;
11.4.4. regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;
11.6.2. Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissionais com nível superior, para atuar como responsável técnico.
11.7. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
11.7.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43,§ 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo V deste Edital;
11.10.2.- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Xxxxx X deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo V deste Edital.
11.10.5. Declaração expressa de que atende o prazo de implantação, migração e treinamento, conforme Modelo Anexo VI a este edital.
11.11. Os documentos físicos indicados nesta Seção XI e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, de forma pessoal ou através dos Correios com Aviso de Recebimento (AR) no prazo de 24h após a declaração de Vencedor.
11.11.1. O prazo para os envios via Correios será considerado o da postagem do envelope.
11.12. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de xxxxx - BA
Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n.º xxxx/xxxx DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.15. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.15.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado nesta Seção.
11.16. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
11.16.1. Os documentos remetidos por meio da opção própria no sistema Licitanet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA AMOSTRA
12.1. O pregoeiro(a) exigirá da empresa que ofertou o menor preço, a apresentação dos sistemas, que consiste na comprovação das funcionalidades e qualidade sistêmica descritas no Termo de Referência como obrigatórias, por meio de demonstração dessas funções, em até 02 (dois) dias, a
partir da finalização do certame, sob pena de decadência, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
15.3. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
15.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
16.1.1. cometer fraude fiscal;
16.1.2. apresentar documento falso;
16.1.3. fizer declaração falsa;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.1.5. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7. não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , até as 13:30horas, no horário oficial de Brasília-DF.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 7:30 às 13:30 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS
SEÇÃO XX – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum da Comarca de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx – Ba., 12 de maio de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Presidente COPEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 –DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software integrados, contemplando à implantação (instalação, conversão de dados e treinamento), concessão de licença de uso, hospedagem, suporte, manutenção corretiva e evolutiva, por tempo determinado, de sistemas de gestão, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -BA.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx-BA atendendo à necessidade de promover uma melhor integração dos serviços prestados pelo município, associado à necessidade de atualização constante dos Sistemas da Administração Pública Municipal, atendendo ainda a perfeita integração dos servidores/comunidade/setores sociais básicos, apresenta este Termo de Referência, contendo as especificações técnicas a serem utilizadas como parâmetro para cessão da licença de uso por prazo determinado dos sistemas a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-BA.
É de grande relevância o investimento da Prefeitura em infraestrutura de tecnologia, com objetivo de prestar um serviço público de qualidade de forma continua e eficiente.
Todos os softwares possuem papel fundamental na estrutura Administrativa, capazes de gerenciar e controlar as informações de forma objetiva facilitando a fiscalização e a tomada de decisões, com vista à obtenção de maior qualidade do serviço.
Pretende-se com esta contratação a efetiva integração das diversas bases de dados existentes na Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-BA, além de melhorar as rotinas administrativas e gerenciais adotadas atualmente no município.
Uniformizar as soluções tecnológicas adotadas na Administração, evitará retrabalho e redundância de informações, oferecendo maior confiabilidade dos dados disponíveis para a tomada de decisões mais rápidas e eficientes.
Facilitará também o cumprimento das obrigações junto aos órgãos de controle e exigidos por toda a sociedade, tais como SIGA e Portal de Transparência, respectivamente, tendo em vista os requisitos técnicos previstos neste documento para atender tais necessidades.
2.1 DA JUSTIFICATIVA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR LOTE ÚNICO
A contratação deverá ser realizada, conforme a legislação em vigor, com critério de julgamento para contratação por menor preço “GLOBAL”.
A contratação do presente objeto em lote único atende ao disposto no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93, segundo o qual para a definição das parcelas a serem adquiridas e/ou contratadas, a Administração deverá levar em consideração a viabilidade técnica e econômica da respectiva divisão, vejamos:
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” (grifos nossos)
Também é da Lei 8.666/93, a recomendação para que se utilize uma determinada metodologia de atuação, padronizada (art. 15, inciso I da Lei 8.666/93), o que nos permitiu a conclusão de ser mais vantajosa a contratação em um único lote.
O sistema sem integração entre os diferentes módulos da Solução tem por consequência o retrabalho e a necessidade extra de comunicação no fluxo do processo. Esses aspectos negativos implicam em custos e geram ineficiência e ineficácia aos processos.
O parcelamento não é aplicável por conduzir a riscos elevados a execução do projeto, tendo em vista o ponto crítico de gerir conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução, e por não ser prática usual no mercado para este tipo de projeto o fracionamento dos seus itens.
Assim se busca melhorar a eficiência dos serviços e processos, economia de recursos, eliminar retrabalho, desincumbir-se da prospecção de novas tecnologias de software e hardware, uma vez que a evolução da Solução vencedora passa a ser um indexador direto de tais evoluções.
Fracionar os serviços neste tipo de aquisição conduz a altos riscos de inviabilização do projeto nos prazos desejados para sua execução. Portanto, os itens que compõem a Solução, não são fracionáveis por se caracterizarem como parte integrante da mesma que e unitária.
3.0 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Sistema Integrado de Contabilidade Pública, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, LOA-Lei Orçamentaria Anual Tesouraria, Portal da Transparência (LC 131/2009) | Mês | 12 |
02 | Sistema Integrado de Protocolo | Mês | 12 |
03 | Sistema Integrado de Contratos | Mês | 12 |
04 | Sistema Integrado de Convênios | Mês | 12 |
05 | Sistema Integrado de Licitação | Mês | 12 |
06 | Sistema Integrado de Compras | Mês | 12 |
07 | Sistema Integrado de Patrimônio | Mês | 12 |
08 | Sistema Integrado de Almoxarifado | Mês | 12 |
09 | Sistema integrado de Gestão de Tributos: Nota Fiscal Eletrônica, Portal do Contribuinte, Procuradoria Municipal e Auditoria Fiscal | Mês | 12 |
10 | Sistema Integrado de Laboratório | Mês | 12 |
11 | Sistema Integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente | Mês | 12 |
12 | Migração, Implantação e Treinamento | Parcela única | 01 |
4.0 – REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS:
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto licitado da licitação ou que tenha semelhança entre os serviços a serem comprovados, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito, público ou privado.
b) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissionais com nível superior, para atuar como responsável técnico.
c) Declaração expressa de que o prazo de implantação, migração, treinamento de usuários e operacionalização dos sistemas, não poderá ser maior que 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
d) Terminada a Licitação, a empresa vencedora terá até 02 (dois) dias para demonstrar seus softwares comprovando atender as funcionalidades dos sistemas exigidas, sob pena de desclassificação.
4.1 DA FORMA DE AVALIAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS
As Funcionalidades dos Sistemas Integrados a serem avaliados tecnicamente são os especificados neste Termo de Referência.
O resultado da avaliação de cada requisito será computado pela metodologia “SIM” ou “NAO”, devendo o licitante atingir, para fins de aprovação os seguintes critérios:
I. Atender a 100% das características gerais de requisitos tecnológicos e obrigatórios de sistema;
II. Atender no mínimo 80% das características de funcionalidades obrigatórias de Sistema Integrado de Contabilidade Pública, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, LOA-Lei Orçamentaria Anual, Tesouraria, Portal da Transparência (LC 131/2009);
III. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias de Sistema Integrado de Protocolo;
IV. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias do Sistema Integrado de Contratos;
V. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias do Sistema Integrado de Convênios;
VI. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias de Sistema Integrado de Licitação;
VII. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias de Sistema Integrado de Compras;
VIII. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias de Sistema Integrado de Patrimônio;
IX. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias de Sistema Integrado de Almoxarifado;
X. Atender no mínimo 80% das características de Funcionalidades Obrigatórias do Sistema integrado de Gestão de Tributos: Nota Fiscal Eletrônica, Portal do Contribuinte, Procuradoria Municipal e Auditoria Fiscal;
XI. Atender a totalidade das características de Funcionalidades Obrigatórias do Sistema Integrado de Laboratório;
XII. Atender a totalidade das características de Funcionalidades Obrigatórias do Sistema Integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente.
4.2 DA FASE DE AMOSTRA DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
4.2.1 O pregoeiro exigirá da empresa que ofertou o menor preço, a apresentação dos sistemas, que consiste na comprovação das funcionalidades e qualidade sistêmica descritas no Termo de Referência como obrigatórias, por meio de demonstração dessas funções, em até 02 (dois) dias, a partir da finalização do certame, sob pena de decadência, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
4.2.2 A amostra do sistema será realizada pela Comissão de Licitação e por profissionais auxiliares (servidores) designados pela Prefeitura.
4.2.3 A LICITANTE deverá disponibilizar o Sistema previamente instalado, com todos os recursos necessários para as apresentações, incluindo pessoal capacitado, computadores, projetor etc.
4.2.4 Não serão admitidas interrupções para correção ou alteração do produto durante a apresentação.
4.2.5 As despesas decorrentes dessa apresentação técnica, bem como as demais incorridas nas fases de proposta e habilitação, correrão por conta da
empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
5.0 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SISTEMAS
5.1 OBRIGATÓRIO ATENDER 100% DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS, CONFORME ITENS ABAIXO:
a) Os sistemas devem funcionar com o SGBD MS SQL Server;
b) Os sistemas devem funcionar em arquitetura de três camadas, 100% na web e compatíveis com as últimas versões dos browsers Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome;
c) Os sistemas devem ser compatíveis com e JavaScript, HTML5 e CSS3;
d) Os sistemas devem funcionar com os servidores de aplicação tomcat;
e) Os sistemas devem funcionar na plataforma JEE (Java Enterprise Edition);
f) Os sistemas devem fazer uso de tecnologia ajax;
g) Os Sistemas devem operacionalizar a edição dos formulários com teclas de atalho;
h) Os Sistemas devem permitir que se configure uma inclusão de dados padronizados para cada formulário, através de um registro que sirva de modelo para cada inclusão;
i) Os Sistemas devem possuir nos formulários de edição, uma grade gerenciável para realizar a busca dos registros, ocultando colunas da grade, mudando sua posição ou ordem na grade;
j) Os sistemas devem permitir exportar os dados visualizados na grade dos formulários nos formatos de XML, HTML, e TXT;
k) Os Sistemas devem possuir nos formulários de edição, uma consulta avançada, para aplicar um ou mais filtros, em todos os campos do formulário e trazendo os dados filtrados para a grade de visualização;
l) Os sistemas devem permitir realizar o consumo de webservice de outros sistemas;
m) Os sistemas devem possuir um gerador de relatórios 100 % web, integrado, para operação pelos usuários capacitados, e que não necessite realizar nenhuma compilação para sua utilização;
n) Os relatórios construídos pelo gerador de relatório devem gerar os seguintes formatos: XML, HTML, PDF, XLS, RTF, TXT, CSV e JPEG;
o) Os sistemas devem permitir a criptografia dos dados desejados e armazenados no banco de dados;
p) Os sistemas devem permitir navegar em conexão segura e criptografada na internet através de certificado digital;
q) Os sistemas devem permitir realizar bloqueio de acesso dos usuários, tanto manualmente pelo administrador do sistema ou automaticamente através de uma determinada quantidade de tentativas de acesso sem sucesso ou por um certo número de dias sem se realizar algum acesso ao sistema.
r) Os sistemas devem possuir uma tela que permita a visualização dos usuários bloqueados e das informações do bloqueio (data do bloqueio e do tipo de bloqueio);
s) Os sistemas devem permitir visualizar os usuários que estão conectados ao mesmo, em tempo real, mostrando o tempo de conexão e o ip de acesso;
t) Os sistemas devem possuir um cadastro de usuários, que permita configurar o limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou de uma data específica, troca de senha a cada número de dias e controle de permissão para acesso externo, informação do histórico de login de acesso e informações históricas dos bloqueios e desbloqueios de acesso com seus tipos e motivos;
u) Os sistemas devem permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de acesso do sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições;
v) Os sistemas devem permitir definir as permissões de acesso e visualização aos formulários e relatórios do sistema, bem como aos campos e demais objetos existentes nos formulários por grupo de usuários;
w) Os sistemas devem permitir a consulta e impressão do log de operação dos registros do sistema, apontando o usuário responsável pela operação, a data e a hora do registro, o tipo da operação (inclusão, alteração, exclusão ou impressão) e o conteúdo antes e depois da modificação, quando se tratar de alteração de dados;
x) Os sistemas devem possuir uma tela para configurar os parâmetros e realização do backup do banco de dados, pelo administrador do sistema dentro do próprio sistema;
6.0 REQUISITOS GERAIS DE CARACTERÍSTICAS DAS FUNCIONALIDADES E ROTINAS DOS SISTEMAS ESPECIFICADOS:
6.1 GRUPO INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
6.1.1 SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
a) Permitir o cadastro de pessoa física com os seguintes dados: Nome, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail) CPF, RG, telefone, telefone celular, data de nascimento, sexo, estado civil, naturalidade, nº do PIS / PASEP, nº do NIT, Nº do INSS, matrícula, dados bancários.
b) Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail), telefone, fax, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, tipo de empresa, atividade econômica.
c) Permitir o cadastro de poder.
d) Permitir o cadastro de órgão.
e) Permitir o cadastro de secretária.
f) Permitir o cadastro de unidade orçamentária.
g) Permitir o cadastro das funções e subfunções.
h) Permitir o cadastro de rubricas de receitas.
i) Permitir o cadastro de elementos de despesas.
j) Permitir o cadastro de contas contábeis.
k) Permitir o cadastro de fontes de recursos.
l) Permitir o cadastro de programas.
m) Permitir o cadastro de ação.
n) Permitir o cadastramento de dotações orçamentárias de exercícios anteriores.
o) Permitir cadastramento do limite de suplementação.
p) Permitir o cadastro de bancos, agência e contas bancárias.
q) Gerar os novos DCASP – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público, de acordo com a portaria 749/2009 e as definições constantes no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
r) Registrar a geração de nota explicativa avulsa ou a partir do lançamento contábil.
s) Permitir a emissão em lote das notas de subempenho, empenho, liquidação e pagamento.
t) Permitir a emissão de Notas de Alteração de Empenhos (NAE).
u) Permitir a emissão de capas de processo.
v) Permitir a emissão de listagem de despesas empenhadas, liquidadas e pagas por período, filtrando credor, elemento de despesa, órgão, ação e fonte.
w) Permitir a emissão de estornos.
x) Exportar dados referente a DIRF.
y) Exportar dados referente ao MANAD.
z) Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
6.1.2 SISTEMA INTEGRADO DE PPA – PLANO PLURIANUAL
a) Permitir o cadastro de poder.
b) Permitir o cadastro de órgão.
c) Permitir o cadastro de secretária.
d) Permitir o cadastro de unidade orçamentária.
e) Permitir o cadastro das funções e subfunções
f) Permitir o cadastro de rubricas de receitas.
g) Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto 2829/98 e das Portarias Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04;
h) Permitir lançar o planejamento do quadriênio;
i) Permitir o lançamento dos programas com seus indicadores e índices.
j) Permitir o lançamento dos eixos estruturantes.
k) Permitir o lançamento das áreas temáticas.
l) Permitir o lançamento dos indicadores.
m) Permitir o lançamento de receitas anteriores do PPA.
n) Permitir o lançamento de previsão de receitas do PPA.
o) Permitir o lançamento de ação e macroação.
p) Permitir a criação dos programas de governo com todos os seus atributos dentro do PPA.
q) Permitir o planejamento das ações com identificação das regiões a serem atendidas no município durante a vigência do Plano;
r) Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
s) Emitir relatório de síntese de subfunções por função.
t) Emitir relatório de síntese dos programas governamentais.
u) Emitir relatório de síntese das macroações.
v) Emitir relatório de eixo estruturante e área temática.
w) Emitir relatório de metas administrativas em macroação por programa.
x) Emitir relatório de estimativa da receita por fonte de recurso.
y) Emitir relatório de estimativa da receita segundo sua natureza.
6.1.3 SISTEMA INTEGRADO DE LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
a) Permitir o cadastramento de ações.
b) Permitir o cadastramento de programas.
c) Permitir o cadastramento da lei.
d) Permitir o planejamento estratégico, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública ano a ano que deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
e) Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Observando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto 2829/98 e das Portarias Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04.
f) Permitir a inserção de metas e indicação de prioridades.
g) Orientar a elaboração da LOA.
h) Permitir o lançamento de receitas.
i) Permitir o lançamento de despesas.
j) Permitir o lançamento de dívida consolidada.
k) Permitir o lançamento de renúncias.
l) Permitir o lançamento de projeção atuarial da RPPS.
m) Permitir o lançamento de margem de expansão.
n) Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado.
o) Emitir os anexos e relatórios que integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
• Capa;
• Projeto de lei;
• Prioridades e metas;
• Memória de cálculo;
• Metas anuais;
• Metas fiscais;
• Metas e ações por programa;
• Metas e ações por função; e
• Margem de expansão da despesa.
6.1.4 SISTEMA INTEGRADO DE LOA-LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
a) Permitir cadastrar as informações sobre a lei autorizativa da LOA.
b) Permitir cadastrar os poderes.
c) Permitir cadastrar os Órgãos.
d) Permitir cadastrar as secretarias.
e) Permitir cadastrar as unidades orçamentárias.
f) Permitir cadastrar os centros de custos.
g) Permitir cadastrar as funções e subfunções.
h) Permitir cadastrar os programas.
i) Permitir cadastrar as ações.
j) Permitir cadastrar as rubricas de receitas.
k) Permitir cadastrar as fontes de recursos.
l) Permitir cadastrar os elementos de despesas.
m) Permitir lançar as receitas e despesas de anos anteriores visando alimentar relatórios que necessitem de tais informações.
n) Permitir somente um orçamento por rubrica no exercício, sendo permitido apenas fracionar o valor total da rubrica por fonte.
o) Permitir gerar um novo orçamento com base no ano anterior replicando os mesmos valores ou adicionando um percentual, bem como poder criar um orçamento sem valores ou totalmente em branco.
p) Emitir os anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual:
• QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
• Resumo geral da receita e despesa;
• Resumo geral da receita;
• Receita por fonte de recurso;
• Demonstrativo de receita segundo sua natureza;
• Evolução da receita durantes os 3 últimos anos;
• Estimativa de receita por fonte;
• Despesas por função e subfunção
• Despesas por programa; e
• Despesas por grupo de despesa, por modalidade, por fonte de recurso, dentre outros.
6.1.5 SISTEMA INTEGRADO DE TESOURARIA
a) Permitir o cadastro de bancos.
b) Permitir o cadastro de agências.
c) Permitir o cadastro de conta bancária.
d) Permitir o cadastro de ordem de pagamento.
e) Permitir a configuração de cheques para impressão.
f) Permitir lançar os saldos bancários anteriores.
g) Permitir cadastrar os lançamentos não contabilizados anteriores.
h) Permitir reserva de saldo financeiro.
i) Permitir lançar receitas orçamentárias.
j) Permitir lançar receitas extra orçamentárias.
k) Permitir o pagamento de despesas orçamentárias.
l) Permitir o pagamento de despesas extra orçamentárias.
m) Permitir realizar a devolução de receitas.
n) Permitir realizar transferência bancária.
o) Permitir realizar transferência financeira.
p) Permitir estornar pagamento.
q) Permitir lançar, processar, emitir cópia e imprimir cheques.
r) Permitir emitir cheque avulso.
s) Permitir realizar exportação de ordem bancária.
t) Permitir realizar conciliação bancária (manual ou automática).
u) Emitir listagem de conhecimentos de receita.
v) Emitir demonstrativo de receita.
w) Emitir listagem de transferências bancárias.
x) Emitir listagem de transferências financeiras.
y) Emitir recibo avulso.
6.1.6 SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009)
a) Permite o cadastro de pessoa com os seguintes dados: Nome, endereço (logradouro, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail), CPF, RG, telefone residencial e comercial, telefone celular, data de nascimento, sexo e naturalidade.
b) Possui rotina especifica para configuração do portal, permitindo alterar a mensagem de boas-vindas, a ordenação do menu, a alteração do padrão de cor, inclusão de links, alteração de rodapé, definição da imagem utilizada para plano de fundo, assim como, os textos com a respectiva legislação do serviço de acesso a informação.
c) Permite o cadastro de perguntas e respostas mais frequentes para visualização via portal.
d) Permite o cadastro e a visualização dinâmica de notícias, com textos e imagens a serem exibidas na home do portal.
e) Permite o cadastro e a visualização de banner que será exibido na home do portal.
f) Permite a configuração dos dados do e-mail que será utilizado nas rotinas automáticas de envio de e-mails.
g) Permite cadastrar os assuntos que serão tratados futuramente, por cada unidade.
h) Permite cadastrar as unidades que serão utilizadas como destino dos pedidos de informação, podendo vincular os assuntos que serão tratados por essa unidade, assim como os usuários/operadores que terão acesso a visualizar e realizar tramitações dessa unidade.
i) Permitir acesso às informações em tempo real, diretamente do banco de dados onde as transações ocorrem, por unidade gestora;
j) Disponibilizar informações referente as despesas e receitas, relativas à execução dos atos orçamentários e financeiros, por unidade gestora, para o amplo acesso público, em meio eletrônico, em atendimento a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência):
• valor da despesa empenhada, o valor da despesa liquidada e o valor da despesa paga, inclusive a extra-orçamentária:
• número do processo de execução da despesa, quando existir;
• classificação orçamentária completa da despesa, especificando a unidade orçamentária, a ação, a função, a subfunção, a natureza da despesa, o elemento da despesa, e a fonte de recursos;
• nome do beneficiário do pagamento da despesa (pessoa física ou jurídica);
• número do processo de licitação da despesa, quando for o caso;
• número do processo de dispensa da despesa, quando aplicável;
• número do processo de inexigibilidade da despesa, se houver; descrição do bem fornecido ou o serviço prestado, quando for o caso; e
• previsão da receita; lançamentos de receitas; receitas arrecadadas orçamentárias e extra-orçamentárias.
k) Possui rotina especifica de estruturação hierárquica das unidades, para identificação da unidade imediatamente superior, sendo essa responsável por um pedido recorrido.
l) Permite vincular sub-unidades e usuários/operadores às unidades.
m) Possui rotina para geração de login e senha, através do cadastro do cidadão no portal, enviando e-mail automaticamente, quando o mesmo for informado no cadastro.
n) Possui rotina especifica para a recuperação de login e senha, com o envio automático de novos dados de acesso para o e-mail informado no cadastro.
o) Permitir a solicitação de pedido de informação de pessoas físicas e jurídicas através do Portal, atendendo aos critérios da LAI 12.527/2011.
p) Possui rotina de validação de dados no cadastro do cidadão, como: CPF e CNPJ.
q) Possui rotina de validação da senha, informado o seu grau de complexidade.
r) Permite fazer solicitação de pedido, por dentro do sistema, assim como ter acesso a todos os pedidos que foram feitos às unidades, que o usuário/operador esta vinculado.
s) Possui rotina de geração de protocolo único para cada solicitação realizada, permitindo através deste, consultar o andamento do pedido.
t) Permite que o cidadão escolha, quando for efetuar uma solicitação o meio de comunicação pelo qual deseja receber a resposta ao seu pedido.
u) Permitir publicação manual de documentos.
v) Permitir a impressão das consultas realizadas pelo Portal.
w) Possui relatórios para o gerenciamento de cada pedido, sendo filtrado pelo número de protocolo, trazendo os dados do solicitante, da solicitação e das transações.
x) Possui relatórios que permitem visualizar os dados detalhados dos pedidos.
y) Exibir gráfico no Portal de todas as solicitações, trazendo os pedidos atendidos, os ainda aguardando resposta, os que estão ou não dentro do prazo.
6.2SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO
a) Permitir o cadastro de pessoa física com os seguintes dados: Nome, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail) CPF, RG, telefone residencial e comercial, telefone celular, data de nascimento, sexo, estado civil, filiação, naturalidade (cidade, estado), nacionalidade,
b) ano de chegada, instrução, ano de conclusão, carteira de trabalho, título de eleitor, número do CRC.
c) Permitir o cadastro de pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome
d) fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição
e) Estadual, telefone, fax, data de fundação, atividade econômica, sócios, situação.
f) Permitir o cadastro de funcionários/servidores podendo definir se o funcionário é
g) auditor, o seu cargo, o tipo de ordenador, o centro de custo, seu local de trabalho.
h) Permitir o cadastro de assuntos contendo os seguintes dados: descrição do assunto,
i) previsão de xxxx, dias para o arquivamento, qual a categoria e a procedência, roteiro
j) previsto, documento e observação.
k) Permitir o cadastro de bancos, juntamente com sigla, site e número do convênio
l) bancário. É possível no cadastro de banco, visualizar as agências que tem relação
m) com o mesmo.
n) Permitir o cadastro de agências bancárias, juntamente com os dados só seu banco,
o) da sua localização física, e da a pessoa responsável pelo contato da
p) agência.
q) Permitir o cadastro de centro de custos, atribuindo o centro de custo a uma unidade, e
r) a um responsável.
s) Permitir o cadastro de cargos.
t) Permitir o cadastro de categoria de assuntos, que será utilizado no cadastro de
u) assunto.
v) Permitir o cadastro de CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) com os
w) seguintes dados: Identificação e descrição.
x) Permitir o cadastro de documentos, definindo o tipo de documento.
y) Permitir o cadastro de locais de tramitações, vinculando um centro de custo,
z) cadastrado anteriormente.
aa) Permitir o cadastro de localização, como: Bairro, município, estado e país. bb) Permitir o cadastro de órgãos com campos como: Número, órgão e poder. cc) Permitir e o cadastro dos poderes.
dd) Permitir o cadastro do tipo de documento, que será utilizado para cadastro de ee) documento.
ff) Permitir o cadastro do tipo de requerente.
gg) Permitir o cadastro de processo com os seguintes dados: data de abertura,
hh) procedência, número da SD, requerente, setor requerente, tipo do requerente,
ii) funcionário requerente, assunto, beneficiados, valor, súmula, observação, fornecedor, documentos.
jj) Possuir rotina especifica que permite visualizar o roteiro previsto do processo, os
kk) pré requisitos e as tramitações.
ll) Possuir rotina que permite cancelar o recebimento de processo entre os setores envolvidos.
mm) Possuir rotina que permite buscar os últimos trâmites utilizando com o filtro ano de pesquisa, número do processo, setor requerente e período de trâmite.
nn) Possuir rotina que finaliza o processo, podendo atribuir ao processo duas situações: concluído ou cancelado.
oo) Possuir rotina especifica que permite cancelar a finalização de um processo atribuindo ao processo o status de trâmite / andamento.
pp) Possuir rotina para arquivar um processo, sendo necessário informar o local físico, a temporariedade, a sala, a prateleira, a estante, a caixa e um complemento.
6.3SISTEMA INTEGRADO DE CONTRATOS
a) Possuir cadastro de todas as pessoas envolvidas no processo do contrato: Xxxxxxxxxx, contratante, fiscal.
b) Permitir o cadastro de todas as informações relativas aos contratos: número, objeto, datas, pareceres, valor total, tipo de moeda, valor mensal, conta bancária.
c) Controlar aditivos de contratos.
d) Controle de prazos de término de contratos.
e) Informar dotações orçamentárias.
f) Permitir o armazenamento de documentos anexados ao contrato.
g) Possuir o controle dos contratos por prazo de término, possibilitando ao gestor configurar a quantidade de dias que o Sistema deve informá-lo antes de sua finalização.
h) Permitir o lançamento das notas fiscais referentes aos pagamentos dos contratos.
i) Permitir requisitar do fornecedor a entrega de materiais contratados.
j) Permitir cancelar uma requisição feita a um fornecedor.
k) Permitir consultar separadamente os contratos vencidos e a vencer.
l) Permitir fechar e abrir competências.
m) Permitir a criação de contratos.
n) Permitir lançar notificações ou advertências a fornecedores.
o) Permitir lançar e validar as datas de validade das certidões dos fornecedores.
p) Emitir relatório de saldo de contratos.
q) Emitir relatório de contratos vigentes.
r) Emitir relatório de contratos vencidos.
s) Emitir relatório de contratos vencidos ou vigentes filtrando um determinado fornecedor.
t) Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
6.4SISTEMA INTEGRADO DE CONVÊNIOS
a) Permitir o cadastro de todas as informações relativas aos convênios (número no SIAFI, número superior, objeto, órgão superior/convenente, número e data dos pareceres, convenente, valor total, tipo de moeda, valor contrapartida e conta bancária).
b) Possuir registro do aditivo dos convênios.
c) Possuir controle da prestação de contas.
d) Possuir registro de convênio concedidos e recebidos.
e) Permitir o armazenamento de documentos anexados ao convênio;
f) Possuir o controle dos convênios por prazo de término, possibilitando ao gestor configurar a quantidade de dias que o software deve informá-lo antes de sua finalização;
g) Permitir realizar o cancelamento do convênio.
h) Permitir o cadastramento dos termos de cooperação técnica.
i) Permitir o cadastramento dos aditivos dos termos de cooperação técnica.
j) Listagem de convênios concedidos.
k) Listagem de convênios recebidos.
l) Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
6.5SISTEMA INTEGRADO DE LICITAÇÃO
a) Permitir o cadastro da comissão de licitação.
b) Permitir o cadastro de veículo de publicação.
c) Compor todo o processo licitatório, seja qual for a modalidade: Carta Convite, Tomada de Preço, Concorrência e Pregão.
d) Permitir a confecção das ATAs.
e) Acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação até o julgamento, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços, parecer jurídico, sua homologação e adjudicação.
f) Permitir inclusão dos fornecedores e suas cotações no processo licitatório.
g) Definir o vencedor de forma automática, conforme cadastro de cotação.
h) Permitir anexar documentos a um processo licitatório.
i) Possibilitar consulta aos preços praticados em licitações ou despesas anteriores.
j) Validar validade das certidões dos fornecedores.
k) Possibilitar mudar o status de um processo licitatório (Em Andamento, Impugnada, Anulada, Fracassada ou Suspensa).
l) Permitir a criação de termos de referência.
m) Permitir cadastrar a rodada de lances do pregão.
n) Permitir declinar um fornecedor durante o pregão.
o) Permitir inabilitar um fornecedor durante o pregão.
p) Permitir o cadastro de Dispensas e Inexigibilidade.
q) Possuir relatório de cotação.
r) Permitir emissão de ofícios e pareceres.
s) Possuir relatório dos mapas comparativos.
t) Possuir relatórios pertinentes à dispensa.
u) Possuir relatórios pertinentes à inexigibilidade.
v) Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
6.6SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS
a) Permitir o cadastro de dotações, bem como dos campos que compõe o cadastro da mesma.
b) Permitir o cadastro de forma de pagamento;
c) Permitir o cadastro de base legal.
d) Permitir o cadastro de forma de entrega.
e) Permitir o cadastro de produtos e serviços.
f) Permitir que usuários possam realizar pedidos com compras contendo as seguintes informações: data, solicitante, centro de custo, tipo da compra (materiais ou serviços), valor estimado, data da necessidade, objeto, observação, cotação, itens a serem comprados e dotação orçamentária.
g) Permitir emissão de relatório do pedido de compra.
h) Possui níveis de autorização do SD: Autorização do secretário, autorização do setor orçamentário e financeiro.
i) Permitir validação do saldo da dotação.
j) Permitir realização de processo direto de compra vinculado ou não a uma requisição podendo informar o critério de aquisição.
k) Permitir alterar a fase em que se encontra a requisição, caso esteja na fase de classificação orçamentária poder retornar para a fase inicial do processo.
l) Permitir realizar requisição de fornecimento ao fornecedor.
m) Permitir cancelar uma requisição de fornecimento.
n) Emitir listagem de requisições realizadas em um determinado período.
o) Emitir relatório de requisições por produto em um determinado período.
p) Emitir relatório de requisições por solicitante em um determinado período.
q) Emitir mapa comparativo dos processos diretos de compras.
r) Emitir relatório de acompanhamento do processo de compra: Quantidade adquirida, requisitada, entregue e saldo;
6.7SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO
a) Possuir cadastro das comissões patrimonial;
b) Possuir cadastros dos eventos contábeis conforme MCASP;
c) Permitir o cadastro de localização;
d) Permitir o cadastramento de classe do bem com definição de vida útil, valor residual e método de depreciação;
e) Permitir o cadastramento de termo de responsabilidade;
f) Possuir cadastro de corretoras e seguradoras;
g) Deverá partir do princípio da competência validando as inclusões e movimentação conforme rotina de fechamento mensal;
h) Permitir o tombamento do bem por tipo de entrada com informações de localização, classe, data de tombo, data de uso, foto do bem;
i) Permitir o tombamento dos bens em série;
j) Deverá contemplar a transferência interna e/ou externa do bem podendo ser definitiva ou provisória;
k) Contemplar as manutenções e respectivo responsável com validade e data de recebimento do bem;
l) Permitir a exclusão individual ou em série;
m) Permitir efetuar baixa de bens individual ou em série;
n) Possuir rotinas de redução de valor por uso, ou seja, depreciação, amortização e exaustão dos bens;
o) Possuir rotinas de reavaliação, redução de valor recuperável (impairment) e ajuste de exercícios anteriores com variação a maior ou a menor;
p) Deve contemplar a fórmula de cálculo patrimonial conforme os métodos: linear ou cotas constantes, unidades produzidas e soma de dígitos;
q) Relatório de baixa dos bens.
r) Relatório de inventário.
s) Termo de responsabilidade.
t) Relatório de bens adicionado.
u) Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios.
6.8SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
a) Permitir o cadastro de fornecedor pessoa física com os seguintes dados: Nome, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail) CPF, RG, telefone residencial e comercial, telefone celular, data de nascimento, sexo e naturalidade (cidade estado).
b) Permitir cadastrar fornecedor pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax, CRC;
c) Permitir o cadastro de país, estados e municípios, compatível com o IBGE.
d) Permitir o cadastro de unidade de medidas;
e) Sistema deve possuir cadastros dos Eventos Contábeis conforme MCASP;
f) Sistema deve possuir cadastro de funcionário Responsável do centro de custo;
g) Permitir o cadastramento de produtos com descrição, foto, ramo de atividade, família e Almoxarifados autorizados;
h) Permitir o cadastro de local de Entrega;
i) Permitir Cadastro de Almoxarifado descentralizado ou central.
j) Possuir rotina de requisição de material para distribuição interna;
k) Possuir rotina de requisição externa de material para fornecimento fracionado;
l) Possuir entrada de nota fiscal com detalhamento dos materiais;
m) Possuir rotina de saída/baixa de material por tipo (consumo interno, perda em estoque e perda involuntária) por requisição;
n) Possuir relatório de movimentação de produtos.
o) Possuir relatório de entradas analítico por produto contendo informações sobre em quais notas cada produto foi lançado.
p) Possuir relatório de Mapa de contagem - divergência, para controle de inventário.
q) Possuir relatórios de entrada de materiais em almoxarifado.
r) Possui demonstrativo com todos os produtos que possuam saldo ou movimentação no período, considerando o saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual por produto e por almoxarifado.
s) Possuir relatórios para controle de estoque, permitindo a visualização desses relatórios por diversos filtros.
t) Permitir a exportação da movimentação mensal da dispensação de medicamentos para o HORUS/MS.
6.9GRUPO INTEGRADO DE TRIBUTOS
6.9.1 SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
a) Oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), substituindo as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento fiscal de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da prefeitura municipal;
b) Atender as especificações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributário) e da ABRASF (Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitas) “Modelo Conceitual e Manual de Integração versão 2.1 de 12/2011”;
c) Possuir cadastro e parametrização específica das atividades da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, relacionado com o cadastro de contribuinte do município;
d) Permitir a vinculação de um ou mais de um item (s) da lista de serviços do ISS (Imposto sobre Serviço) correspondente a lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, assim como suas respectivas alíquotas, associado ao cadastro mobiliário;
e) Possuir cadastro único de contribuintes com a natureza física e jurídica, assim quanto os endereços de correspondência totalmente integrado com o sistema de arrecadação;
f) Registro do responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário em campo, sua data, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e sua data;
g) Controle da situação da empresa: normal/ativa, baixada, pendente, suspensa, em fiscalização ou inscrição temporária, registrando data e motivo;
h) Controle do simples nacional no cadastro de empresa, registrando alíquota e data da opção;
i) Registrar todas as alterações sofridas no cadastro mobiliário, registrando a data, o responsável pelas alterações e os valores anteriores;
j) Possuir cadastro de sócios, bem como as informações referente à quantidade de quotas, qualificação, data inicial e final, associado ao cadastro mobiliário;
k) Permite a vinculação de um ou mais de um CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), associado ao cadastro mobiliário;
l) Possui tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE versão 2.0, associada ao cadastro de Atividade econômica do Município;
m) Permitir parametrizar e vincular os itens da lista 116 ao cadastro do CNAE;
n) Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, conforme modelo conceitual da ABRASF;
o) Permitir parametrizar o valor correspondente ao Teto do MEI, assim como parametrização da perda automática do enquadramento ao superior o limite estabelecido junto a Receita Federal, permitindo assim ao município a cobrança do valor superior ao limite sobre alíquota correspondente ao item do serviço selecionado.
p) Permitir as respectivas data de vencimento correspondente ao calendário mensal do ISSQN.
q) Permitir cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), assim como o tipo obrigação do cronograma, data inicial, data final e dia para prorrogação, associado ao cadastro mobiliário;
r) Permitir parametrizar o portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), possibilitando e o gerenciamento de menus, submenus e link;
s) Permitir parametrização dos textos correspondente para envio de e-mails.
t) Xxxxxx e texto do envio de e-mail de credenciamento para emissão de NFS-e;
u) Texto correspondente a critica/legislação da NFSe a ser impressão em todas as NFSe;
v) Titulo para envio de e-mail de Denúncias;
w) Texto correspondente ao envio de e-mail para o prestador/usuario com credenciamento aprovado;
x) Titulo para envio de solicitações/recuperações de login de acesso ao sistema;
y) Texto para envio de e-mail de credenciamento de NFSAe - Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica;
z) Texto para envio de e-mail de credenciamento de PJ de outro Município, para emissão de DANFSe- Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
aa) Permitir o gerenciamento e as tramitações dos cadastros eletrônicos realizados por prestadores de serviços ao pedido de credenciamento de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
bb) Permitir no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) consultas diversificadas como: Andamento do pedido de credenciamento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Consulta de Nota, Consulta de RPS, Consulta de Prestadores Habilitados a emissão de NFS-e, Registro de Denúncias espontâneas, com item de segurança Captcha;
cc) Permitir cadastro e o gerenciamento das notícias e divulgações das informações relacionadas ao projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município;
dd) Permitir o cadastro e gerenciamento de perguntas e dúvidas mais frequentes (FAQ), de forma integrada ao portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
ee) Permitir cadastro de usuário, assim como seu nível de privilégio relacionado à: Emissão, Cancelamento, Substituição de Nota Fiscal, Emissão e cancelamento de Guia de ISS, Permissão alterar a logomarca do prestador, assim quanto à permissão de criar sub–usuários;
ff) Permitir o cadastro e gerenciamento de avisos/notificações com envio de mala direta, para os contribuintes cadastrados no sistema;
6.9.2 SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DO CONTRIBUINTE
a) Permitir parametrizar o Portal do Contribuinte (Serviços Online), possibilitando o gerenciamento de menus, submenus e link;
b) Permitir a emissão online de Alvará de Funcionamento, com item de segurança ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de atividades econômicas do município, através da inscrição municipal;
c) Permitir a validação online de Alvará de Funcionamento, com item de segurança ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de atividades econômicas do município, através do número de identificador/de controle;
d) Permitir a emissão online de Cartão C.G.A, com item de segurança ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de atividades econômicas do município, através do número da inscrição Municipal;
e) Permitir a validação online de Cartão C.G.A, com item de segurança ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de atividades econômicas do município, através do número da inscrição Municipal;
f) Permitir a emissão online de Certidões, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastro imobiliário e mobiliário do município;
g) Permitir a negociação de débito existente no cadastro da divida ativa online com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastros imobiliário ou, ao cadastro mobiliário do município, permitindo concretizar simulações, adesão de programa de anistia, e assim como forma de pagamento, a vista ou parcelado, quantidade de parcelas;
h) Permitir a emissão online de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de dívidas ativa, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastros imobiliário ou ao cadastro mobiliário do município.
i) Permitir a emissão online de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de Parcelamento da dívida ativa, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastros imobiliário ou mobiliário do município ;
j) Gerar o espelho de Cadastro Imobiliário Online, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário do município;
k) Gerar o espelho de Cadastro Mobiliário Online, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município;
l) Gerar o extrato de lançamento Imobiliário Online, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário do município;
m) Permitir impressão Online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
n) Permitir impressão Online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto de Transferência Imobiliária (ITBI/ITIV), com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
o) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TFF/TLL) com item de segurança ativado
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
p) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da Taxa Vigilância Sanitária (VISA) com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
q) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - Autônomo, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
r) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
s) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza Terceiro, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
t) Permitir emissão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) correspondente à Preços Públicos, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
u) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) correspondente à Preços Públicos, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
v) Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) correspondente à Taxa de Publicidades, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido;
w) Permitir consulta por documento (CPF/CNPJ) permitindo impressão online da lista de Inscrições vinculado ao documento (CPF/CNPJ) , com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastro imobiliários ou ao cadastro mobiliário do município.
6.9.3 SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA MUNICIPAL
a) Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa.
b) Permitir emissão de notificação ou cobrança amigável vinculado a uma guia para pagamento.
c) Permitir o cadastro da assinatura digitalizada nos relatórios de Certidão de Dívida, Notificação/Cobrança Administrativa, Petição e Citação.
d) Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, assim como opção de geração para os parcelamentos da dívida ativa que encontram-se vencidos.
e) Possuir rotina que permita geração de Cobranças Administrativas ou Amigável por:
• Por Receita
• Por Modulo
• Permitir adição de filtros
• Por Pessoa/Contribuinte
• Por valor Principal
• Por Valor Corrigido
• Por Rota de entrega/Correio ou Embasa
• Por Logradouro
• Por Bairro
• Por CEP
• Por Area Excedente
• SPC
f) Possuir rotina de gerenciamento de todas as cobranças administrativas, cartas, notificações em Lote ou Individual através do número, do contribuinte, do tipo, do modulo e por data;
g) Possuir rotina para execução de Xxxxxx em Lote de acordo a notificação/cobrança do contribuinte.
h) Permitir associar o número dos processos gerados mediante a emissão de cobrança amigável ou notificações de forma automática no cadastro da dívida ativa, identificando como divida executada e seu respectivo processo administrativo.
i) Possuir rotinas que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivos a serem remetidos ao cartório/protestos, conforme layouts estabelecidos;
j) Possui rotina que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivos a serem remetidos para o SPC/Serasa.
k) Possui rotina de exportação de arquivos em formato compatível contendo informações dos débitos do sistema da dívida ativa municipal a ser integrado com o sistema de Cobrança Fácil do Banco do Brasil, Layout RCB800
l) Possui rotinas que permita consulta e registro de cartas registradas "AR" via webservices, mediante convenio celebrado entre a prefeitura e os correios.
m) Possui rotinas de Exportação e Importação de Execução Judicial, mediante interação à SOFTPLAN x PJE
n) Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário;
o) Possuir opção que permite o gerenciamento de licença.
p) Possuir nota de versão, a cada atualização realizada.
q) Emitir notificações de cobrança com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título e as assinaturas da notificação sejam parametrizados pelo usuário do sistema;
r) Emitir o relatório de Certidão de Dívida com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas das certidões sejam parametrizados pelo usuário do sistema
s) Emitir o relatório de Petição e Citação com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas dos relatórios sejam parametrizados pelo usuário do sistema.
t) Possuir Listagem de todas as notificações emitidas por período.
u) Possuir os relatórios de exportação em Lote das Cobranças/ Notificações por Empresa, Imóvel, Contribuinte.
v) Possuir listagem quantitativa de certidão de inscrição da dívida ativa.
w) Possuir listagem de petição emitida.
x) Possui listagem de Rol de Notificações emitidas.
y) Possuir listagem quantitativa de emissões de cobrança administrativas sobre parcelamentos da dívida ativa vencidos em determinado período ou quantidade de parcelas vencidas.
6.9.4 SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL
a) Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa, Consulta de Lançamentos e Relatórios de Mobiliário;
b) Possuir parametrização que gerencia as permissões para visualizar das informações por grupo de usuário;
c) Possuir Cadastro dos documentos a serem solicitados no TAF (Termo de Ação Fiscal);
d) Possuir Cadastro do Tipo de Tarefa Fiscal, parametrizável quanto à pontuação;
e) Possuir Cadastro de Juros e Multa do Simples Nacional que serão utilizados como parâmetro para os cálculos dos fatos gerados pelos autos de Infração sobre incidência de ISS do simples nacional;
f) Possuir Cadastro do Tipo de Ação Fiscal com as opções de configuração do texto a ser impresso no TAF (Termo de Ação Fiscal) , assim como os modelos de relatórios a serem utilizados;
g) Possuir Cadastro do Tipo de Origem da Ação Fiscal;
h) Possuir Cadastro do Tipo da Ocorrência Fiscal com a opção de configuração do texto a ser impresso no relatório de Auto de Infração;
i) Possuir Cadastro do Tipo de Prorrogação da TAF (Termo de Ação Fiscal);
j) Possui Cadastro do Plantão Fiscal que serão utilizados no parâmetro da pontuação do fiscal;
k) Possuir rotina que permite modificar a situação da empresa para Em Fiscalização, de acordo ao tipo da Ação Fiscal definido pelo usuário no ato na emissão da mesma, alertando os demais usuários no momento de emissões de alvará, certidões, lançamentos de ISS e TFF.
l) Permitir vincular um ou mais de um imóvel na Ação fiscal para serem auditados de acordo ao contribuinte informado.
m) Possuir opção para efetuar o parcelamento da Confissão de Dívida do ISS com a cobrança de juros, multas e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a vista ou parcelado.
n) Possuir opção para efetuar o parcelamento do Auto de Infração com a cobrança de juros, multas, multa de infração e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a avista ou parcelado.
o) Emitir o relatório do Auto de Infração com as informações do contribuinte a ser auditado bem as informações pertinentes à empresa matriz caso o auto de infração esteja relacionado a uma empresa filial.
p) Possuir relatórios das Ações fiscais por empresa, com as opções de filtro de pesquisa por: data de abertura e Nome da empresa;
q) Possuir relatórios das Ações fiscais por fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do Auditor/Fiscal e Data programação.
r) Possuir os relatórios de Arrecadação por Fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: data de crédito e nome do Auditor/Fiscal.
s) Possuir Listagem de Auto de Infração, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do auditor/Fiscal e exercício.
t) Possuir Listagem de Empresas Fiscalizadas.
u) Possuir Listagem de Empresa Não Fiscalizadas.
v) Possuir Listagem de TAF emitidos, com as opções de filtro por: nome do Auditor/Fiscal e Data de Emissão dos TAFs.
w) Possuir relatório de Ficha financeira por empresa.
x) Possuir o relatório de Produção por Auditor com as informações de pontuação e quantidade de plantões realizados por Auditor definidos de acordo ao mês selecionado.
6.10 SISTEMA INTEGRADO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE
a) Permitir o cadastro de locais dentro das unidades de saúde, como: Consultórios, recepções, triagem, sala de curativo, etc.
b) Permitir o cadastro de profissionais de saúde, compatível com o CNES, com o registro das habilitações dos mesmos e os respectivos vínculos com as unidades de saúde.
c) Permitir a criação de kits de materiais/medicamentos e de equipamentos que o profissional mais utiliza durante os atendimentos.
d) Permitir a criação de textos que serão inseridos em campos específicos, através de teclas de atalho configurado no cadastro individual de cada profissional, agilizando o processo de digitação de informações.
e) Permitir o cadastro de pré-definido de anamneses para atendimento odontológico.
f) Permitir o cadastro de pré-definido de anamneses para atendimento clínico (multiprofissional).
g) Permitir o cadastro de alergias, seu tipo e o grau de severidade.
h) Permitir o cadastro de atividade profissional, vinculando os serviços de atendimento às habilitações profissionais que poderão executá-los.
i) Permitir o cadastro de avaliação da saúde bucal.
j) Permitir o cadastro de campanha de vacinação e seu período de vigência.
k) Possuir rotina para a composição da equipe de ACS/ESF, definindo a Unidade de referência, descrição da equipe, modelo de atenção, segmento, área e Cód. Da equipe (INE), além de poder incluir os profissionais de saúde e sua área de atuação, definido o responsável pela equipe.
l) Possuir rotina para a composição da família, com identificação dos membros familiares e a avaliação do risco a qual a família está sujeita.
m) Emitir relatório de avaliação do risco familiar.
n) Permitir o registro da Ficha de Xxxxxxxx Individual com o questionário auto referido de condições, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
o) Permitir o registro da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial, permitindo a vinculação com a família, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
p) Permitir o registro da Ficha de Visita Domiciliar e Territorial, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
q) Permitir o registro da Ficha de Atividade Coletiva, com seus participantes, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
r) Permitir o registro da Ficha de Procedimentos, conforme modelo preconizado pelo e- SUS Atenção Primária.
s) Permitir o registro da Ficha de Atendimento Individual, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
t) Permitir o registro da Ficha de Atendimento Odontológico, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
u) Permitir o registro da Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar, conforme modelo preconizado pelo e-SUS Atenção Primária.
v) Possuir rotina para composição do prontuário eletrônico do paciente, com o histórico de: atendimentos e cirurgias, do pronto atendimento, internações e classificações de risco, dos resultados de exames laboratoriais, laudos de AIH, APAC e TFD, das prescrições de enfermagem, prescrições médicas e o histórico de dispensação de medicamentos, o histórico de solicitações de terapia nutricional e das infecções registradas para o paciente.
w) Possibilitar que o profissional registre no prontuário do paciente a condição atual do mesmo, dados médicos, dados antropométricos, bem como outros indicadores que julgar importante, registrando também a história social, pregressa e o histórico familiar.
x) Permitir o registro e manutenção do histórico de alergias, determinando as substâncias e a severidade, de aplicação de vacinas e dos antecedentes pessoais e familiares do paciente.
y) Permitir registrar no prontuário eletrônico do paciente, a identificação dos prontuários antigos, a identificação dos prontuários físicos em cada unidade, bem como anexar documentos ao prontuário do paciente.
6.11 SISTEMA INTEGRADO DE LABORATÓRIO
a) Permitir o cadastro da bancada de exame, vinculando a bancada a um setor de análise e a um laboratório, elencando os procedimentos a serem realizados na bancada e o método de realização do exame.
b) Permitir o cadastro dos setores, vinculando cada setor a um laboratório.
c) Permitir o cadastro dos postos de coleta, vinculando a uma unidade de saúde, sinalizando se o posto é móvel ou não e qual o responsável pelo mesmo.
d) Permitir o cadastro de valores de referência que será utilizado para cada exame, permitindo definir o intervalo de valor esperado nos resultados de exames laboratoriais, por unidade de medida, sexo, faixa etária, bem como informar se o valor de referência é para pacientes prematuros.
e) Permitir o cadastro de material que será utilizado pelos laboratórios.
f) Permitir o cadastro de recipiente para a coleta de material.
g) Permitir o cadastro de metodologias definindo o tipo e a descrição.
h) Permitir o cadastro de parasitas, inicialmente cadastrando o grupo parasitológico e posteriormente cadastrando o parasita vinculando o mesmo a um grupo.
i) Possuir o cadastro de procedimentos de forma estruturada, por: Grupo, subgrupo, forma de organização e procedimento, compatível com o SIGTAP.
j) Permitir a parametrização para solicitar o mesmo exame para o mesmo paciente desconsiderando a carência na realização do procedimento.
k) Permitir a definição da replicação do maior prazo para a entrega do exame.
l) Xxxxxxx se haverá ou não a notificação para de profissionais solicitantes sem o telefone cadastrado.
m) Possuir configuração da assinatura digital, definindo o formato, nível, servidor e posição da chancela, além de definir os relatórios que utilizaram a assinatura digital.
n) Possuir rotina que permite a criação de textos, que serão utilizados em campos específicos que serão obtidos através de atalhos do teclado.
o) Possuir rotina que permite a restrição de procedimentos para um grupo específico, é necessário selecionar apenas o procedimento e o grupo de usuários.
p) Permitir a solicitação de exame, definindo a unidade e o profissional solicitante, qual a unidade executora, o tipo de solicitação e a possível data de entrega do exame. Essa rotina permite que seja vinculado mais de um exame para essa solicitação.
q) Permitir a inserção dos procedimentos a serem solicitados a partir da requisição de exames.
r) Permitir a inserção de procedimentos solicitados a partir do grupo de exames definido previamente.
s) Emitir o comprovante da solicitação de exame.
t) Emitir comprovante de solicitação de exames por bancada de análise.
u) Permitir impressão do mapa laboratorial tendo como filtro laboratório, bancada, setor e situação.
v) Emitir a listagem dos grupos de ordenação dos procedimentos.
w) Possuir relatório de auditoria de resultado de exame para saber que autorizou, desautorizou, quem digitou o resultado e quem imprimiu.
x) Permitir a emissão do mapa de atendimento laboratorial.
y) Permitir impressão do resultado de exames, por período do resultado, período da solicitação, por um código de resultado específico, por status, unidade solicitante ou unidade executora.
7.0 OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO SERÃO REALIZADAS DA SEGUINTE FORMA:
A Implantação do sistema, banco de dados e serviços relacionados ao funcionamento pleno do sistema. Como funcionamento pleno do sistema, entende-se o acesso às telas e dados conforme originalmente fornecido pela CONTRATADA, além do cadastro inicial dos usuários e seus respectivos perfis. Na implantação deverá ser feito o levantamento com vistas à adequação dos sistemas.
8.0 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
Todos os dados deverão ser migrados do sistema atualmente em uso para o novo sistema implantado. Deverão ser considerados todos os movimentos e não apenas valores de saldos ou correspondentes a fechamentos mensais. Os registros podem ser adequados à formatação do banco de dados a ser implantado, mas deverá ser mantida a total fidedignidade dos dados.
9.0 DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se como adequação dos sistemas, a promoção dos sistemas originalmente entregues pela CONTRATADA ao modelo mínimo exigido pela Prefeitura de Nilo Peçanha, descrito no Termo de Referência, considerando todos os padrões tecnológicos mencionados. O treinamento deverá ser executado durante o processo de implantação, à todos os usuários de todos os sistemas.
10.0 ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA DESPESA
Órgão/Unidade | |
Atividade | |
Elemento de Despesa | |
Fonte de recursos |
11.0 OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS:
11.1CONTRATADA:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias Municipais, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Comunicar à Secretaria responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da efetiva prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, deslocamento do carro e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
f) Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado.
g) Atender o plano de ação para adequação as novas regras do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, conforme diretrizes do Decreto Federal nº 10.540/2020.
11.2CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12.0DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: (art. 87 da Lei no 8.666/93):
12.2.1.1 Advertência
12.2.1.2 Multa
12.2.1.3 Suspensão, temporária de participação em licitação e impedimento de contrata com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.2.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso item anterior
12.3As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (art. 87, §2o, da Lei no 8.666/93);
12.4A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte.
12.5As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais nas hipóteses do art. 88 da Lei no 8.666/93.
12.6Quem ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei no 8.666/93, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas e das demais cominações legais. (art. 7o da Lei no 10.520/02);
12.7Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
b) A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
c) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
14.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A vigência do contrato será a partir da assinatura do até xx/xx/2022.
b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.0DA GARANTIA
a) A Empresa Contratada garante que o sistema está em perfeitas condições de uso e pronto para ser implantado;
b) A garantia do software contra erros (bugs) deverá existir durante toda a vigência do contrato.
16.0 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) A execução do contrato será acompanhada pelo servidor designado, representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem que não será permitido qualquer pagamento:
17.0ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO EM PLANILHA COM PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL (SIGILOSO até o fim da fase de lances)
O orçamento detalhado estimado em planilha não é peça obrigatório do Edital e será divulgado apenas quando do fim da fase de lances, na forma estabelecida no Decreto nº 10.024/2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
Pregão Eletrônico nº 0 /2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para no Município de Nilo Peçanha/BA, atendendo o Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos.
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 0 /2021, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os
profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor GLOBAL de R$
( ).
✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
Cidade, data, Assinatura e identificação.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor Mensal | Valor Total |
01 | Sistema Integrado de Contabilidade Pública, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, LOA-Lei Orçamentaria Anual Tesouraria, Portal da Transparência (LC 131/2009) | Mês | 12 | ||
02 | Sistema Integrado de Protocolo | Mês | 12 | ||
03 | Sistema Integrado de Contratos | Mês | 12 | ||
04 | Sistema Integrado de Convênios | Mês | 12 | ||
05 | Sistema Integrado de Licitação | Mês | 12 | ||
06 | Sistema Integrado de Compras | Mês | 12 | ||
07 | Sistema Integrado de Patrimônio | Mês | 12 | ||
08 | Sistema Integrado de Almoxarifado | Mês | 12 | ||
09 | Sistema integrado de Gestão de Tributos: Nota Fiscal Eletrônica, Portal do Contribuinte, Procuradoria Municipal e Auditoria Fiscal | Mês | 12 |
10 | Sistema Integrado de Laboratório | Mês | 12 | ||
11 | Sistema Integrado de Prontuário Eletrônico do Paciente | Mês | 12 | ||
12 | Migração, Implantação e Treinamento | Parcela única | 01 |
Valor Global R$
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato
representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida xx , xx , xxxxxx
, XXX , xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, vinculando-se ao processo de Pregão Eletrônico Nº 0 /2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato ..................................., atendendo o Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico Nº 0 /2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução indireta por preços global.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de até o dia .
2.3. A CONTRATADA tem que observar a vigência do contrato e solicitar a prorrogação do mesmo, antes de 30 dias do vencimento, caso a CONTRATADA não se manifeste o contrato será finalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade:
Atividade:. Elemento: .
Fonte de Recurso:.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 O período de medição será mensal: A primeira e a última medição poderão ser feitas em período diferente do mensal.
4.7 A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços ou de fornecimento, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 55, XIII da Lei 8666/93, inclusive no que diz respeito à garantia de execução do contrato.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente contratado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.9, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
5.12 Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA Pregão Eletrônico nº 0 /2021
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
5- DECLARAMOS que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas e seguros obrigatórios.
6 – DECLARA para os devidos fins que a proposta foi realizada de forma independente;
7 – DECLARO que realizaremos as devidas implantações e migrações que se fizerem necessárias para suporte ao produto ora ofertado;
8- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, _ de de 2021.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa