SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2019
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 6083-21.2018.4.05.7600.
Aos 15(quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor da Secretaria Administrativa em Exercício, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 281/2018 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 207.0/2018, de 05/11/2018, e, de outro lado, a EMPRESA NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.667.155/0001-49, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 37319282-4, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos serviços remanescentes do Contrato nº 30/2018, de acordo com as especificações do Termo de Referência integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2018, proveniente do Processo Administrativo nº 229- 80.2017.4.05.7600, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Contratação de serviço para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota de veículos automotores da Justiça Federal no Ceará em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças, pneus, acessórios e para a contratação de serviços de oficina mecânica em geral. A empresa será a mediadora entre a justiça Federal e as lojas de peças automotivas e/ou serviços, não tendo a obrigatoriedade de entrega de peças.
1.2. O objeto inclui a implantação do sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal e fornecimento de todos os demais equipamentos necessários à sua operação, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota, atualmente composta de 45 (quarenta e cinco) veículos oficiais, conforme anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 12/2018 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1. Disponibilização de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção e serviços nos veículos da frota da Justiça Federal no Ceará
2. Disponibilização de cartões eletrônicos ou magnéticos que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo. Estes cartões serão utilizados em postos de combustível e em manutenções leves do tipo troca de bateria, compra de pneu, troca de palheta, troca de óleo, em situações de emergência como em viagens.
3. Fornecimento dos equipamentos eletrônicos de leitura de dados para cartão individual eletrônico nos estabelecimentos credenciados.
4. O sistema deverá disponibilizar cotações de três estabelecimentos credenciados do mesmo ramo, no mínimo. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do menor preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa nesses parâmetros (Xxxxxxx XXX 1456/2014-Plenário).
5. Sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento resultante da manutenção dos veículos, junto às oficinas, postos de combustíveis e demais estabelecimentos correlatos;
6. Permissão de acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrada pela Seção de Transportes da Justiça Federal no Ceará, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços.
7. Credenciamento de oficina, lojas de peças e acessórios e Lava jatos que atendam às exigências da contratação.
3.2. DO CONTROLE DA SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO
1. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o cartão do veículo, bem como de uma senha válida para os servidores Seção de Segurança e Transportes. Não serão aceitas transações nas quais não haja a identificação de condutor cadastrado no sistema tecnológico fornecido;
2. Fica a critério do(s) gestor(es) do contrato o cadastramento de servidores da SST para autorizarem os serviços.
3. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
4. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
5. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
6. O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
7. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão, validados através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada. Caso a empresa licitante não trabalhe com tecnologia de cartão magnético para a identificação do veículo, a operação só será possível após a solicitação da identificação do servidor cadastrado, bem como senha válida para esta identificação;
8. Substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação da Seção de Transportes da Justiça Federal no Ceará;
9. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida a Seção de Transportes da Justiça Federal no Ceará.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento dos serviços dentro do prazo estipulado.
2. Fiscalizar o regular cumprimento do contrato.
3. Utilizar os serviços dentro dos limites normativos e contratos, constituindo uso indevido dos mesmos a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições do contrato e das normas aplicáveis.
4. Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Manter softwares de gerenciamento integrado, com captura eletrônica de dados e liquidação financeira dos gastos, oferecendo relatórios gerenciais de controle de situação (histórico de quilometragem) e das despesas com a manutenção de cada um dos veículos do CONTRATANTE.
2. Manter softwares operacionais para processamento das informações nos cartões e terminais.
3. Manter rede de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos e limpeza automotivos pronta e equipada para aceitar transações nas subseções judiciárias conforme anexo I do Termo de Referência.
4. Disponibilizar acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrativa pela Seção de Transportes - ST, permitindo a realização de cotações de peças e serviços e emissão de relatórios.
5. Atender às solicitações dos serviços com presteza e tempestividade.
6. Manter todas as condições de habilitação.
7. Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone.
8. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando-a através de e-mail, via web ou de correspondência encaminhada à Seção de Transportes da CONTRATANTE.
9. Fornecimento do sistema, em pleno funcionamento e com acesso às informações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários.
10. Treinamento para todos os usuários indicados que utilizarão o serviço objeto da contratação, num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários.
11. Disponibilizar à CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) pesquisas de mercado de empresas do mesmo ramo de atividade contratado, para comprovação da vantagem do preço de cada intervenção no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, mesmo que a Contratada não tenha concorrido para tanto, será estipulada taxa de atualização financeira prevista no contrato, ficando a Contratada impedida de suspender o serviço objeto deste contrato.
13. Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone.
14. Será considerada como base operacional o edifício sede da Justiça Federal no Ceará, onde deverão ser instalados equipamentos e softwares de gerenciamento de frota do sistema da proponente.
15. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16. Observar, no que for possível, as praticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços descriminadas no art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2015;
17. Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal no Ceará, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, à CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
18. Observar a determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005;
19. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
20. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
21. Habilitar concessionárias autorizadas para realização de revisões obrigatórias dos veículos da Justiça Federal no Ceará.
22. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
1. A CONTRATADA deverá possuir oficinas credenciadas obrigatoriamente em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE, Sobral/CE, Itapipoca/CE, Tauá/CE, Crateús/CE, Quixadá/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE e Iguatu/CE, anexo I, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
2. Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da Seção de Segurança e Transporte.
1. São exemplos de manutenção preventiva:
1. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
2. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
3. Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
4. Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
5. Substituição de itens do motor;
6. Limpeza de motor e bicos injetores;
7. Regulagens de bombas e bicos injetores;
8. Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
9. Revisão de fábrica;
10. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe da Seção de Segurança e Transporte – SJCE.
3. Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
1. São exemplos de manutenção corretiva:
1. Serviços de retífica de motor;
2. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
3. Serviços de instalação elétrica;
4. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
5. Capotaria;
6. Tapeçaria;
7. Borracharia;
8. Chaveiro;
9. Funilaria e pintura;
10. Serviços no sistema de arrefecimento;
11. Serviços no sistema de ar-condicionado;
12. Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
4. A CONTRATADA deverá possuir em Fortaleza/CE, no mínimo, 3 (três) estabelecimentos especializados em mecânica geral e elétrica, no mínimo, 3 (três) estabelecimentos especializados na comercialização de pneus, 3 (três) oficinas especializadas em funilaria/pintura e 3 (três) estabelecimentos especializados em lavagem de veículos em distância não superior a 4km (quatro quilômetros) da sede da Justiça Federal no Ceará.
5. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, a Justiça Federal no Ceará, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
6. A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da assinatura do contrato. incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados.
7. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador
-servidor autorizado pela Justiça Federal no Ceará – mediante opções de execução oferecidas (menus).
8. A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de viatura da Justiça Federal no Ceará.
9. A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
10. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
11. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a seis horas úteis.
12. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida ao gestor designados pela administração.
13. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas.
14. Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
15. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
16. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
1. 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
2. 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
3. Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
4. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal no Ceará, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
5. Substituir o material defeituoso;
6. Corrigir defeitos de fabricação;
7. Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação da Seção de Segurança e Transporte
17. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Seção de Segurança e Transporte, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
18. As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
19. O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
20. A fiscalização de preços ficará a cargo do da Seção de Segurança e Transporte, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
21. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo da viatura (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
22. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização da Seção de Segurança e Transporte, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ela submetida.
23. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a Justiça Federal no Ceará e tais prestadores de serviço.
24. O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
25. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o gestor do contrato serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado para ser o gestor do Contrato.
2. Os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, o gestor do Contrato e o suplente.
3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
5. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2018, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas), nos elementos de despesas (ED) 3390.30 e 3390.39, Nota de Empenho 2019NE000015, de 09/01/2019, no valor estimado remanescente de R$ 17.007,83.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
10.1. O percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO é de -2,22% (dois vírgula vinte e dois por cento negativo).
10.2. A taxa percentual indicada no item anterior, a ser paga à CONTRATADA, é fixa e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor despendido pelo gerenciamento de fornecimento de peças, lubrificantes, pneus, lavagem e demais serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores da frota da Contratante, acrescido da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO cujo percentual está definido na cláusula décima deste contrato.
11.2. O valor global estimado para este contrato é de R$ 17.007,83.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
4. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100); I = (6/100); I = 0,00016438 365 365
j) A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
k) A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
13.1 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido no Termo de Referência, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
2. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
13.2 Multa por Rescisão
1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
4. A Justiça Federal no Ceará poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
5. Além das penalidades citadas, à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
6. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
7. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
13.3 - Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa;
13.4 - imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente este contrato;
13.5 - Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá início da data de sua assinatura até o dia 07/05/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão d e recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa em Exercício
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal/ Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/01/2019, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE SECRETARIA EM EXERCÍCIO, em 16/01/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0784375 e o código CRC F0EE470A.
0006083-21.2018.4.05.7600 0784375v17
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 01/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa NP3 Comércio e Serviços Ltda - ME, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 6083-21.2018.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 01/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.37.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Os efeitos deste aditamento correrão a partir de 08/05/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
MELO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
_
_
Nome Nome
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Representante, em 07/05/2019, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA, em 08/05/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0950310 e o código CRC 7FC35178.
0006083-21.2018.4.05.7600 0950310v2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 89, sexta-feira, 10 de maio de 2019
04/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2019; Data Ass.: 08/05/2019; Valor da contratação: R$ 2.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2019NE000333, de 24/04/2019, no valor global de R$ 2.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 17/2019; Processo: 4900-15.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx ME (A2 Saúde Ambiental
- CNPJ nº 12.839.383/0001-75); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte-Ce; Fundamentação: Pregão Eletrônico 04/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2019; Data Ass.: 08/05/2019; Valor da contratação: R$ 2.999,96; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2019NE000342, de 25/04/2019, no valor global de R$ 2.999,96; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 18/2019; Processo: 4900-15.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx ME (A2 Saúde Ambiental
- CNPJ nº 12.839.383/0001-75); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Tauá-Ce; Fundamentação: Pregão Eletrônico 04/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2019; Data Ass.: 08/05/2019; Valor da contratação: R$ 4.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2019NE000343, de 25/04/2019, no valor global de R$ 4.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 19/2019; Processo: 4900-15.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx ME (A2 Saúde Ambiental
- CNPJ nº 12.839.383/0001-75); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Iguatu-Ce; Fundamentação: Pregão Eletrônico 04/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2019; Data Ass.: 08/05/2019; Valor da contratação: R$ 3.600,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2019NE000344, de 25/04/2019, no valor global de R$ 3.600,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019; Processo: 6083- 21.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa NP3 Comércio e Serviços Ltda - ME; Objeto: prorrogação do Contrato 01/2019 por 12 (doze) meses, a partir do dia 08/05/2019; Fundamentação: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 08/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante legal.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2016; Processo: 1552-86.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Mac Engenharia Instalações e Comércio Ltda; Objeto: prorrogação do Contrato 22/2016 por 12 (doze) meses, a partir do dia 03/05/2019 e alteração do objeto contratual, através da adequação do quantitativo de máquinas a serem mantidas, passando o valor contratual de R$ 136.171,78 para R$ 135.954,28, a partir de 01/10/2016, de R$ 135.954,28 para R$ 135.736,78, a partir do dia 01/10/2018, de R$ 135.736,78 para R$ 135.394,78, a partir do dia 01/12/2018, de R$
135.394,78 para R$ 135.249,78, a partir de 01/01/2019 e de R$ 135.249,78 para R$ 134.424,53, a partir de 08/05/2019; Fundamentação Legal: Artigo 57, inciso II e art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei 8.666/93; Data Ass.: 08/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Proprietário.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
Tendo em vista a manutenção da decisão da CPL referente ao recurso interposto contra fase de habilitação da Tomada de Preços nº 01/2019, decidindo pela inabilitação da empresa Construtora FCK Ltda., comunico a reabertura da citada licitação, publicada no DOU nº 56, de 22/03/2019. Foi dada ciência às empresas participantes, via e- mail. Abertura das propostas: 16/05/2019, às 10h (horário local), no Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral, sala da Seção de Licitações e Contratos (1º andar), situado na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. OBJETO: contratar pessoa jurídica prestadora de serviços de reforma do Fórum Ministro Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Subseção Judiciária de Sergipe - 7ª Vara , localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX; P.A. nº 187-87.2019.4.05.7300.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 01/2019. PARTES: União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CENTER MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 20.420.276/0001-36 e LED PLANET IMPORTADORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ: 17.058.966/0001-82;
OBJETO DO TERMO: inclusão do grupo 1, itens 183, 184 e 185, e cancelamento dos itens 126 (Lâmpada LED bulbo 11w - base E27 -temperatura de cor: 6400k - tensão: bivolt) e 127 (Lâmpada LED bulbo 13w - base E27 -temperatura de cor: 6400k - tensão: bivolt); FUND. LEGAL: art. 21, I e II do Decreto nº 7.892/2013; PROC ADM: 416- 81.2018.4.05.7300; DATA DA ASSINATURA: 06/05/2019; ASSINA: Ronivon de Aragão, Juiz
Federal Diretor do Foro.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2019 - UASG 925048
Nº Processo: 18911/2019. Objeto: Materiais de copa, limpeza e escritório.. Total de Itens Licitados: 120. Edital: 10/05/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Scs, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/05/2019 às 14h45 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Dias: 10/05/2019, 13/05/2019 e 14/05/2019
(SIASGnet - 09/05/2019) 925048-12018-2018NE000041
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
A) Espécie: Convênio CEP, assinado dia 06 de maio de 2019; B) Objeto: Realização dos eventos precusores e do 10º Congresso Estadual de Profissionais - CEP; C) Amparo: Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.013/05, Portaria Interministerial 424/2016 e Decisão PL nº 84/2019; D) Processo SEI nº 2363/2019; E) Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre - Crea-AC; F) Vigência: 30/07/2019; G) Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.002; Centro de Custo:
3.01.07.03 - CNP - Congresso Nacional de Profissionais; H) Nota de Empenho nº: 385 de 08/05/2019, Valor do Concedente: R$ 71.991.21 (setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos); Signatários: Xxxx Xxxxxx - Presidente do Confea e Carminda Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente do Crea-AC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
A) Espécie: Convênio CEP, assinado dia 07 de maio de 2019; B) Objeto: Realização dos eventos precusores e do 10º Congresso Estadual de Profissionais - CEP; C) Amparo: Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.013/05, Portaria Interministerial 424/2016 e Decisão PL nº 84/2019; D) Processo: SEI nº 1863/2019; E) Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea-PR; F) Vigência: 31/11/2019; G) Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.002; Centro de Custo: 3.01.07.03 - CNP - Congresso Nacional de Profissionais; H) Nota de Empenho nº: 386 de 08/05/2019, Valor do Concedente: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais); Signatários: Xxxx Xxxxxx - Presidente do Confea e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente do Crea-PR.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2019 - UASG 925168
Nº Processo: 18/2018. Objeto: O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de cartões e impressora para esta Autarquia Federal, de acordo com as especificações e as condições constantes no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 10/05/2019 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Srts - Qd.701 Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx.
0 Xxxx 000/000, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00005-2019. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/05/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/05/2019) 925168-00001-2019NE000001
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019
O Conselho Federal de Fonoaudiologia torna público que no dia 22 de maio de 2019, às 14h, horário de Brasília-DF, em sua sede, situada no SRTVS Qd. 701 bloco E - Ed. Palácio do Rádio II, Sala 627, Brasília-DF, fará licitação na modalidade pregão, na sua forma presencial, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de comunicação. Data de Abertura: 22/05/2019. Cópias do edital poderão ser obtidas no endereço acima de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 17 horas, ou através do email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link "Acesso a Informação". Informações pelo tel. (00) 0000-0000.
Brasília-DF, 8 de maio de 2019. XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600017.000058/2017-00 Pregão 01/2015 Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: DIMEP Comércio e Assistência Técnica LTDA Objeto: Prorrogação do Contrato para prestação dos serviços fornecimento de software de registro, gerenciamento, tratamento, treinamento, manutenção e suporte de ponto eletrônico para até 100 funcionários, bem como o acompanhamento e consulta online das marcações e demais informações relacionadas à folha de ponto pelos funcionários e gestores do CFP. Valor total: R$ 2.679,60 Vigência: 06/05/2019 a 05/05/2020. Data de Assinatura: 30 de abril de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2019
Edital nº 4/2019
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019051000139
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de Internet dedicada ao CFQ por meio de fibra óptica, com garantia de 100% (cem por cento) de velocidade de download e upload (Conforme especificações no Edital). Processo Administrativo CFQ nº 28/2019. Licitação no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx nº 765016. Início do Acolhimento das Propostas: a partir de 10/05/2019 às 09h00 e Limite do Acolhimento
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 01/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa NP3 Comércio e Serviços Ltda - ME, representada por seu Representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 6083-21.2018.4.05.7600
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 01/2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos previstos consignados no orçamento federal de 2020 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Os efeitos deste aditamento correrão a partir de 09/05/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/04/2020, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 17/04/2020, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1499948 e o código CRC 621D7A24.
0006083-21.2018.4.05.7600 1499948v2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 75, segunda-feira, 20 de abril de 2020
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019; Processo: 6083-21.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa NP3 Comércio e Serviços Ltda ME; Objeto: prorrogação do Contrato 01/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 09/05/2020; Fundamentação: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 17/04/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2015-JF/RN. OBJETO: prorrogação excepcional da vigência 03 meses - (26/04/2020 a 26/07/2020). PA: nº 271/2015-JF/RN. CONTRATADA: INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.387.503/0001-00. AL:
art.57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e na IN nº 5/2017 - SG-MPDG. V. Total: R$ 12.000,00. ASSINADO: 15/04/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2015-JF/RN. OBJETO: prorrogação excepcional da vigência 03 meses - (26/04/2020 a 26/07/2020). PA: nº 284/2015-JF/RN. CONTRATADA: CINTE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.378.641/0001-96. AL: art.57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e na IN nº 5/2017 - SG-MPDG. V. Total: R$ 12.000,00. ASSINADO:
17/04/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, em 16/04/2020, pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
17/04/2020
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 925042
Contratação de serviços de conversão das mídias de áudio ou audiovisuais para formato de texto em Word na Modalidade Integral (Ipsis Verbi), na língua portuguesa de oitivas, depoimentos, sessões, reuniões que se fizerem necessários para atender as demais demandas do Conselho Federal de Educação Física, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo da Licitação: MENOR PREÇO.
Estimativa da Proposta: R$ 27.489,60 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)
Abertura das Propostas: 05/04/2020 às 10h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 - UASG 925042
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em conformidade com a legislação, resolve anular a Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF 011/2019, cujo objeto "contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de suporte administrativo e atividades gerais / auxiliares, a serem prestados no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF", haja vista que nenhuma das licitantes conseguiu vincular todos os cargos a uma CCT, gerando um vício de ilegalidade no processo.
303, de 16/04/2020, Valor do Concedente: R$ 19.689,37 (dezenove mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos); Convenente: R$ 9.844,68 (nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Confea e Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Vice- Presidente no Exercício da Presidência do Crea-MA.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 - UASG 925158
Nº Processo: 653/2020. Objeto: Registro de Preços para aquisição imediata e futura de novas licenças, pelo prazo de 12 (doze) meses o fornecimento de SERVIÇOS DE WEB CONFERÊNCIA na nuvem com conexões com equipamento H323 e SIP, conforme especificações descritas em edital. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/04/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 17/04/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2020
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) torna público o Edital de Chamamento Público, que visa à convocação de pessoas jurídicas de direito privado, municípios, Estado de Minas Gerais, bem como de entidades da administração pública indireta destes, para que apresentem propostas relevantes para o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo, obrigatoriamente, em Minas Gerais, na modalidade de Assistência Técnica para a Habitação de Interesse Social (Athis), a serem selecionadas para receber PATROCÍNIO do CAU/MG, conforme as disposições da Lei n.º 11.888/08, da Lei n.º 8.666/93, da Resolução CAU/BR n.º 94, de 7 de novembro de 2014, e do Plano de Ação e Programação Orçamentária 2020 do CAU/MG aprovado mediante deliberação plenária do CAU/BR DPABR Nº 0031-01/2019, de 20 de dezembro de 2019.
O Edital na íntegra e seus Anexos, com informações completas, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina - CAU/SC. Signatária: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: L3 INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.270.587/0001–29. Signatário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de renovação de licença do software JetBrains PhpStorm, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Proc. Adm. n° 006/2020. Pregão Eletrônico n. 02/2020. ESPECIE: Contrato n. 004/2020. VALOR TOTAL: R$ R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.02.01.05.02 - Softwares e Programas. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2020.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2° Termo aditivo ao contrato 07/2018 de cessão de uso do cartão BHBUS, licença de acesso ao Web site Transfácil e prestação de serviços de carga a bordo. Contratante: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais; Contratada: Consórcio Operacional de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - Transfácil. CNPJ: 04.398.505/0001-07. Fund. Legal Art. 57, Inc. II Lei 8.666/93. Prorrogação Vigência: 23/04/20 a 22/04/21.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPIRITO SANTO
Rio de Janeiro, 28 de março de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020
Objeto: Aquisição de material de expediente para o Conselho Federal de Educação Física, destinada à REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação.
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, por intermédio de sua Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Eletrônico CONFEF nº 02/2020, conforme especificado abaixo:
Empresa: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 03313633722, inscrita no CNPJ sob o nº 33.314.167/0001-86, no valor total de R$ 7.615,60 (sete mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos).
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 004/2020, assinado aos 13/04/2020; Objeto: Auxílio financeiro para o Programa de Representação Institucional - Eleições I-B; Amparo: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, Decisões Normativas nº 087 e 088/11, Portaria Interministerial 424/2016 e Portaria Nº 117/2020; Processo: SEI nº 0829/2020; Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso - Crea-MT; Vigência: 31/12/2020; Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.001; Centro de Custo: 5.01.01.01 - Prodesu I-B; Nota de Empenho nº: 304, de 16/04/2020; Valor do Concedente: R$ 22.693,55 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos); Convenente: R$ 11.345,07 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sete centavos); Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Confea e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Vice Presidente do Crea-MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 03/2020, assinado aos 06/04/2020; B) Objeto: Auxílio financeiro para o Programa de Representação Institucional - Eleições I-B; C) Amparo: Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, Decisões Normativas nº 087 e 088/11, Portaria Interministerial 424/2016 e Portaria Nº 114/2020; D) Processo: SEI nº 0906/2020; E) Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - Crea-MA; F) Vigência: 31/08/2020; G) Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.001; Centro de Custo: 5.01.01.01 - Prodesu I-B. H) Nota de Empenho nº
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 13/2020 - Dispensa de Licitação 08/2020. Contratante: CRCES; Contratada TELEVISAO CAPIXABA LTDA CNPJ: 31.296.882/0001-08 Objeto: Prestação de serviços de divulgação de campanha alusiva ao Dia do Profissional da Contabilidade. Vigência: 16/04/2020 a 30/04/2020. Valor: R$ 2.846,80 - Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.018 - Serviços de divulgação institucional.
Contrato nº 14/2020 - Dispensa de Licitação 09/2020. Contratante: CRCES; Contratada GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA CNPJ: 27.063.726/0001-20 Objeto:
Prestação de serviços de divulgação de campanha alusiva ao Dia do Profissional da Contabilidade. Vigência: 17/04/2020 a 30/04/2020. Valor: R$ 5.000,00 - Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.018 - Serviços de divulgação institucional.
Contrato nº 15/2020 - Dispensa de Licitação 10/2020. Contratante: CRCES; Contratada S/A A GAZETA CNPJ: 28.133.619/0001-93 Objeto: Prestação de serviços de divulgação de campanha alusiva ao Dia do Profissional da Contabilidade. Vigência: 17/04/2020 a 30/04/2020. Valor: R$ 2.500,00 - Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.018 - Serviços de divulgação institucional.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2020
Objeto: Prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e matérias de interesse do Coren-SE. I.L nº 04/2020. PAD nº 08/2020. Data de Ratificação: 17.04.2020. Contratada: Imprensa Nacional (CNPJ nº 04.196.645/0001-00). Valor total estimado: R$ 23.115,82 (vinte e três mil, cento e quinze reais e oitenta e dois centavos). Dotação orçamentária: 33.90.39.02.05.00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 8/2018 Objeto: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018, destinado à prestação de serviços de agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e, eventualmente, internacional, para o Coren-SE. Pregão Eletrônico nº: 03/2018. Data de Assinatura: 17.04.2020. Vigência: 21.04.2020 a 20.04.2021. Contratada: DF Turismo e Eventos Ltda. (CNPJ nº 07.832.586/0001-08). Valor total estimado para gastos com passagens aéreas em 2020: R$ 19.180,11 (dezenove mil, cento e oitenta reais e onze centavos). Dotações orçamentárias: 33.90.33.01.00.00 (R$ 10.473,24); 33.90.33.02.00.00 (R$ 6.912,93);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
78
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
33.90.33.03.00.00 (R$ 1.793,94).