CONTRATO N° 127/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU E A EMPRESA AUTO 4X4 SERV. E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
CONTRATO N° 127/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU E A EMPRESA AUTO 4X4 SERV. E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, e a empresa AUTO 4X4 SERV. E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, com sede em Belém/Pa, na Xxxxxxxx Xxxxxxx,0000 – Térreo - Pedreira, CEP: 66.085-148, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.965.774/0001-36, Fone:
(00) 0000-0000, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, empresária, brasileira, solteira, portador da Carteira de identidade Nº 4481232, órgão emissor PC/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 051/2020, Art. 24, Inc. IV, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a Aquisição de veículo furgão ambulância tipo A, para transferência de possíveis casos de COVID-19 para os hospitais de referências.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n.º 051/2020, Art. 24, Inc. IV, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 078/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários ás execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela aquisição do objeto desta Dispensa de Licitação, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da execução dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
IV) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
VII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, na quantidade requisitada e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante ordem de compra, todos os bens constantes no contrato.
XVIII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela aquisição do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição dos Produtos | Quant. | Unid | V. Unit | V. Total |
1 | VEICULO FURGÃO AMBULANCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO MODELO DUCATO Especificação Mínima: Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, com capacidade de volume não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comprimento total mínimo de 4.740 mm; Comp. mínimo do salão de atendimento 2.500 mm; Altura Int. mínima do salão de atendimento 1.540 mm; combustível Diesel; ano/modelo: 2018 ou superior. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas para 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - | 1 | Unid. | R$ 180.000,00 | R$ 180.000,00 |
deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180o na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da Ambulância na cor vermelha, com frequência Mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mínimo 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, |
possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, com roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente, com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e |
desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento, através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para |
grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal. Período de garantia do veículo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 180.000,00 |
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do Contrato a contar de 15 do mês de Abril de 2020 e término em 04 do mês de Julho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade do fornecimento” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste contrato.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Dispensa de Licitação, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega dos produtos ou para a execução dos serviços.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a execução dos serviços.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos produtos e ou a execução dos serviços fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos produtos e/ou a execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos bens e/ou serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 1010 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urb. E Transportes |
Projeto Atividade: 15 452 0014 1.050 – Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré- Sal |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
Fonte do Recurso: 29400000 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação n.º 051/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu, Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Igarapé – Açu /PA, 15 de Abril de 2020.
Digitally signed by XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:40144810263 XXXXXXXX:40144810263
Date: 2020.04.15 15:56:49
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136
Dados: 2020.04.15 16:47:44 -03'00'
AUTO 4X4 SERV. E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
RG:
CPF:
2)
RG:
CPF: