PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2021 – TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 096/2021.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Duque de Caxias, Nº 597, Centro, CEP: 85.540-000, na cidade de Mangueirinha/PR, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 34.786.607/0001-60, Inscrição Estadual Nº 41600934041, neste ato representada pelo Sócio o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx XX, Xx000, Xxxxxx, CEP: 85.540-000 na cidade de Mangueirinha/PR, portador da CI/RG Nº 3.167.605-3 SESP/PR e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, é a contratação de empresa específica para perfuração e instalação de poços de monitoramento e realização de estudos ambientais nas áreas do aterro sanitário, cemitério municipal e área “bota fora” no município de Ouro Verde do Oeste – Paraná, visando atender a legislação ambiental e as orientações do Instituto Água e Terra – IAT.
Lote 001 - POÇOS DE MONITORAMENTO EM ATERRO SANITÁRIO – SEC. OBRAS HAB E URB - REC PRÓPRIOS | |||||
Item | Serviço | UND. | Quant | V. Unitário | V. Total |
001 | Contratação de empresa especializada para perfuração e implantação de 4 (quatro) poços de monitoramento (um a montante e três a jusante), não alinhados no sentido do escoamento das águas subterrâneas no aterro sanitário municipal. A implantação deve ser realizada segundo as ABNT NBR 15495-1 e 15495-2, sendo indicados em planta o sentido do fluxo e sua localização. | SERV | 1 | 26.699,00 | 26.699,00 |
Lote 002 - ESTUDO HIDROGEOLÓGICO EM CEMITÉRIO – SEC. OBRAS HAB E URB - REC PRÓPRIOS | |||||
Item | Serviço | UND. | Quant | V. Unitário | V. Total |
001 | Contratação de empresa especializada para realização de estudo hidrogeológico na área de implantação do cemitério municipal (área de 8.400 m²). O estudo deve contemplar a caracterização do solo e as condições de permeabilidade por meio de sondagens e ensaios de infiltração, de acordo com a NBR nº 7.229/1993. | SERV | 1 | 9.800,00 | 9.800,00 |
Lote 003 - ESTUDO DE PASSIVO EM ÁREA DE BOTA FORA – SEC. OBRAS HAB E URB - REC PRÓPRIOS | |||||
Item | Serviço | UND. | Quant | V. Unitário | V. Total |
001 | Contratação de empresa especializada para realização de estudo de identificação de passivos ambientais (avaliação preliminar e investigação confirmatória) da área de “bota fora” do município, com área aproximada de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados). | SERV | 1 | 21.899,00 | 21.899,00 |
VALOR DO FORNECEDOR: | 58.398,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Contrato está sendo firmado com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão Eletrônico nº. 019/2021, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor deste contrato é de R$ 58.398,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. Dos poços de monitoramento no aterro sanitário (área equivalente a 5.000 m²), deve-se seguir as condições abaixo especificadas:
4.1.1. Execução de poços de monitoramento de águas subterrâneas, contendo no mínimo 04 (quatro) poços, sendo 01 (um) a montante e 03 (três) a jusante, não alinhados, com localização em planta, indicando o fluxo das águas subterrâneas e as respectivas coordenadas geográficas com cronograma de implantação;
4.1.2. Os poços de monitoramento devem ser instalados adequadamente, de forma que as amostras retiradas representem a qualidade da água existente no aquífero mais alto, na área do aterro;
4.1.3. Os poços devem ter diâmetro mínimo de 101,6 mm (4 pol.) a ser revestidos e tampados na parte superior para evitar contaminação das amostras.
4.1.4. Para o monitoramento de possível contaminação provinda da célula do aterro ou das lagoas da estação de tratamento de efluentes, os poços a jusante deverão estar instalados no máximo a 5 (cinco) metros dessas unidades.
4.1.5. O poço a montante deverá ser aprofundado de forma a identificar o NA (Nível de Água).
4.1.6. Caso o poço a montante não apresente água em um primeiro momento, o NA deverá ser verificado novamente dentro de alguns dias.
4.1.7. Os poços a jusante deverão ser aprofundados somente o suficiente para o monitoramento de forma a não ocasionar maior risco de contaminação. A profundidade destes poços não deve ser superior a 03 (três) metros abaixo do nível inferior da célula de disposição de resíduos.
4.1.8. Execução de, pelo menos, 01 coleta de solo e água para confecção de laudo e interpretação das condições da água e solo.
4.1.9. Todos os documentos devem vir assinados por responsável técnico habilitado, acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
4.2. Dos estudos hidrogeológicos na área de implantação do cemitério municipal (área equivalente a 4.200 m²), deve-se seguir as condições abaixo especificadas:
4.2.1. Execução de estudo visando a caracterização do solo e as condições de permeabilidade por meio de sondagens e ensaios de infiltração;
4.2.2. O estudo deve ser realizado de forma que permita avaliar a profundidade do lençol freático em vários pontos da área, a fim de diagnosticar o ponto mais alto do nível de água;
4.2.3. Verificar se a permeabilidade do substrato é menor que 10-5 cm/s, caso seja maior, o relatório deve conter medidas de impermeabilização de modo a impedir a percolação de possíveis contaminantes em direção ao nível freático;
4.2.4. Entrega de laudo com a sondagem, descrição do perfil do solo, levantamento planialtimétrico e laudo hidrogeológico.
4.2.5. Todos os documentos devem vir assinados por responsável técnico habilitado, acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
4.2.6. Para execução do serviço, deve-se considerar a Resolução SEMA nº 02/2009, Resolução CONAMA nº 335/2003 e suas alterações.
4.3. Dos estudos de identificação de passivos ambientais (área equivalente a 4.000 m²) (avaliação preliminar e investigação confirmatória) da área de “bota fora” do município, deve-se seguir as condições abaixo especificadas:
4.3.1. Execução e implantação de, pelo menos, 01 poços de monitoramento e, no mínimo, 04 sondagens.
4.3.2. Deve-se coletar amostragens de solo e de água para análise físicas e químicas.
4.3.3. Relatório de investigação ambiental preliminar e relatório de investigação ambiental confirmatória de passivos ambientais, que contenha todas as informações, bem como as características do solo perfurado, informações a respeito do nível de água, planta com sentido/direção de fluxo da água.
4.3.4. Todos os documentos devem vir assinados por responsável técnico habilitado, acompanhados da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
4.3.5. Para análise das amostras de água e solo, deverão ser considerados os parâmetros do Anexo II da Resolução CONAMA nº420 de 28 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A prestação de serviços deverá ser realizada conforme instruções da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste e em locais especificados por ela, sendo no aterro sanitário municipal, área de implantação do cemitério municipal e área de ‘bota fora’ do Município.
5.2. Os serviços objetos deste Contrato deverão ter início imediatamente após a assinatura do Contrato.
5.3. Todos os custos decorrentes de equipamentos, manuseio, embalagem, impressões, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, correrão por conta da Contratada.
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser notificada a contratada o mais breve possível.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
6.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os pagamentos decorrentes da prestação de serviço, ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 68 | 15.451.0003.2026 | 504 | 3.3.90.39.05.00 | Em exercício |
2021 | 100 | 15.451.0003.2026 | 504 | 3.3.90.39.05.00 | Em exercício |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obrigar-se-á proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.1.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.1.3. Providenciar os pagamentos à Contratada das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
8.1.4. Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar;
8.1.5. Designar um Fiscal de Contrato para acompanhar a execução do contrato;
8.1.6. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Contratante;
8.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.8. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada obrigar-se-á:
9.1.1. Providenciar a execução do objeto, bem como os preços constantes da proposta apresentada;
9.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
9.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com manuseio, materiais, embalagens, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros;
9.1.5. Prestar um serviço com qualidade e com profissionais qualificados, com equipamentos precisos e em acordo com a especificação;
9.1.6. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução dos serviços;
9.1.7. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante;
9.1.8. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
9.1.10. Responder civil e criminalmente por todos em quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
9.1.11. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas neste edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada;
9.1.12. Comunicar ao fiscal do contrato toda e qualquer situação anômala que possa causar prejuízos à Administração;
9.1.13. Comunicar expressamente a Contratante, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto da presente licitação.
9.1.14. Fornecer relatórios completos com estudos e laudos em acordo com a legislação ambiental vigente pertinente a cada estudo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito da Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
10.3.1. advertência;
10.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste contrato;
10.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
10.3.4. multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto contratado;
10.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
10.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela Contratada. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela Contratante, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Contratada inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. Constituirão motivos para rescisão do Contrato, as situações elencadas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. Fica designado como fiscal de contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Tratorista, matrícula n° 15521, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente.
12.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Inseminador, matrícula n° 15531, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
13.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
13.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
13.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
13.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.2.5. “Prática obstrutiva”:
13.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
13.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de execução do Contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
14.2. O prazo de vigência do Contrato é de 7 (sete) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
14.3. Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, os prazos poderão ser prorrogados, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
15.1. O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 10 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX /CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO/CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.