ANEXO III PROPOSTA PADRÃO
ANEXO III PROPOSTA PADRÃO
(em papel timbrado da licitante)
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/19, bem como de suas atualizações, propondo ao Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina a execução do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e asseverando que:
1. No preço final de nossos serviços estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, bem como todos os itens e equipamentos necessários à perfeita prestação do objeto licitado.
2. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação.
3. Que, em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado o critério de preferência descrito a seguir, em ordem decrescente de prioridade:
3.1 Os valores expressos em algarismos (absolutos) sobre os índices percentuais.
3.2 O valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo.
4. Se declarados vencedores, na hipótese do valor final oferecido no Pregão ser distinto do apresentado em nossa proposta escrita, encaminharemos em 24 (vinte e quatro) horas nova proposta, de acordo com o valor final oferecido no Pregão, considerando o novo valor proposto em sessão, e de acordo com as correções realizadas pelo Pregoeiro nos termos do presente Edital, respeitando o que segue:
4.1 Os valores integrantes das propostas não poderão ser majorados, salvo se decorrerem de correção expressamente autorizada pelo Pregoeiro.
4.2 Temos ciência que, caso a licitante vencedora não cumpra a obrigação descrita neste subitem, decairá o seu direito de vencedora do certame, sendo aplicadas as disposições do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/2002, bem como as dos artigos 45 e 49 do Decreto n.º 10.024/2019, sem prejuízo das demais cominações legais e editalícias.
4.3 O prazo prescrito no item 4, poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela licitante e aprovação do Pregoeiro.
5. Caso nos venha a ser adjudicado o objeto do Pregão n.º 01/2020, ele será executado inteiramente de acordo com seu Edital e Anexos.
6. Temos plenas condições de realizar os serviços nos prazos contidos no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), após a assinatura do contrato.
7. Nosso preço para fornecimento dos serviços relacionados no Pregão nº 01/2020, item 1, segue de acordo com a tabela abaixo:
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor da Proposta |
1 | Projetos Básicos, Executivos e serviços complementares para adequação da nova sede do CREF3/SC | m² | 1.954,54 | R$ ######## |
Subitem | Descrição | Área | Valor Unitário | Valor Subitem |
1 | Projeto Preventivo de Combate a Incêndio | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
2 | Projeto de climatização | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
3 | Projeto hidrossanitário | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
4 | Projeto de cabeamento estruturado, lógica e CFTV | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
5 | Projeto elétrico + entrada de energia + fotovoltaico | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
6 | Coordenação e compatibilização de projetos | 1954,54 | R$ | R$ ######## |
TOTAL | R$ ######## |
(Local/Data/Assinatura) RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ N.º:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE (nomes e n.ºs)