CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NUTRICIONAL VIA WEB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NUTRICIONAL VIA WEB
CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade
R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx (Xxx), (xxxxxx), (xxxxxx), (XXX), (Xxxxxx), (Xxxxxx);
CONTRATADO : Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, nutricionista, portadora da cédula de identidade
R.G. nº 37.937.496-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Campinas, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Cambuí – SP, CEP: 13025-251.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Nutrição, têm entre si justos e acordados quanto segue:
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: Com a consultoria nutricional via web, através do Projeto VIP Personalise, o CONTRATADO tem por objetivo a prestação de consultoria e apresentação de um planejamento nutricoional equilibrado, analisando a individualidade, o estilo de vida e rotina de exercícios, combinados com exames laboratoriais e análise da composição coproral de cada CONTRATANTE.
Cláusula 2ª: De maneira rápida e prática, o CONTRATADO atuará como facilitador em aspectos fundamentais para que o processo da mudança do comportamento alimentar seja eficaz e saudável para o CONTRATANTE.
Cláusula 3ª: A Consultoria nutricional inclui Avaliação do estado nutricional, para determinação do diagnóstico nutricional e das necessidades nutricionais; Desenvolvimento do plano de ação nutricional; Educação nutricional, envolvendo conceitos básicos de saúde e alimentação através de vídeos complementares sobre assuntos atuais; Um canal exclusivo para sanar dúvidas corriqueiras; Acompanhamento, através de fotos enviadas à um canal exclusivo, das refeições feitas durante o dia a dia.
CLÁUSULA 3ª: Para o planejamento da intervenção nutricional é preciso definir os objetivos do tratamento que deverão ser baseados em hábitos e práticas relacionados à escolha dos alimentos, comportamentos alimentares e adequação do gasto energético (atividade física) que devem fazer parte da rotina do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª: Para definição do Panejamento Nutricional o CONTRATANTE irá considerar a realidade do CONTRATANTE, ou seja, sua atividade ocupacional, suas rotinas, horários, hábitos entre outros, visando, mais uma vez, a individualização da intervenção, sem a qual, dificilmente se alcançará bom nível de eficácia ao tratamento.
CLÁUSULA 5ª: Com o acompanhamento diário, o método visa desenvolver comportamentos mais saudáveis e produtivos e ampliar o compromisso do CONTRATANTE com seu Plano Alimentar, bem-estar e qualidade de vida.
OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 6ª: A avaliação nutricional prévia assim como o questionário de perfil do cliente, deverá, obrigatoriamente, ser entregue pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, para início da análise do Plano Alimentar personalizado.
CLÁUSULA 7ª: O conteúdo das informações contidas no questionário do perfil do cliente, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATADO fará uso de tais informações para elaboração do Plano Nutricional e, qualquer informação omitida é de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Caso o CONTRATANTE queira alterar quaisquer dados para reenvio de um novo Plano Nutricional, deverá realizar nova aquisição do produto objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo: A rotina descrita pelo CONTRATANTE no questionário do perfil do cliente deverá ser mantida pelo prazo do contrato.
Parágrafo Terceiro: Quaisquer modificações, não reportadas, na rotina do CONTRATANTE não serão utilizadas pelo CONTRATADO para elaboração de novo Plano Nutricional dentro do mesmo contrato.
Cláusula 8ª: O CONTRATANTE declara estar apto clinicamente para executar todos os programas de nutrição apresentados pelo CONTRATADO.
Parágrafo Único: Caso sofra de alguma patologia ou doença que possa limitar o seu atendimento, e omita ser portador desse impedimento, o CONTRATANTE isenta o CONTRATADO de qualquer responsabilidade futura.
Cláusula 9ª: Como o programas de acompanhamento nutriconal será desenvolvido e apresentado via Web, deverá ser executado, pelo CONTRATANTE, conforme orientação fornecida pelo CONTRATADO.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a correta execução dos Planos Nutriconais apresentados pelo CONTRATADO. Eximindo o CONTRATADO, assim, de qualquer responsabilidade em virtude de resultados não atingidos ou diferentes do esperado, decorrentes da não execução de acordo com a pré determinação apresentada.
Cláusula 10ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido no presente contrato.
Cláusula 11ª: É vedado ao CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, atividade que exceda o que foi apresentado neste contrato.
CLÁUSULA 12ª: É obrigação do CONTRATADO prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que este lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
CLÁUSULA 13ª: O CONTRATADO compromete-se a não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª: Os Planos Alimentares Personalisados serão elaborados pelo CONTRATADO e serão direcionados diretamente e individualmente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª: O CONTRATADO deve manter seu registro regularizado no Conselho Regional de Nutrição, sob pena de ser considerado extinto o presente instrumento.
Cláusula 16ª: O CONTRATADO estará à disposição do CONTRATANTE através de um aplicativo denomiado “Nutrium”. Trata-se de um aplicativo de nutrição para facilitar e melhorar o acompanhamento nutricional do CONTRATANTE por seu nutricionista, aqui denominado CONTRATADO.
O APLICATIVO
Cláusula 17ª: O aplicativo é voltado exclusivamente para o CONTRATANTE e pode ser acessado por smartphone ou tablet. Trata-se de um aplicativo que pretende facilitar e simplificar o desenvolvimento de planos de nutrição, otimizar o processo de acompanhamento e ajudar o CONTRATANTE a cumprir os seus "deveres nutricionais".
Nutrium funciona como uma espécie de “assistente nutricional”, pois apresenta ao CONTRATANTE o Plano Alimentar que ele deve seguir, notificando-o, por exemplo, das horas das refeições que deve seguir e os alimentos que deve consumir. Também atua como uma ferramenta de análise de informação, de planejamento e de cálculos nutricionais para o CONTRATANTE.
Depois de uma consulta de nutrição, o CONTRATANTE pode ter acesso a uma lista personalizada de “alimentos permitidos e não permitidos”, elaborada pelo nutricionista CONTRATADO que o acompanha. Depois de cumprida a orientação, o CONTRATANTE pode confirmá-la na própria app.
O CONTRATADO, desta forma, tem acesso em tempo real ao progresso do CONTRATANTE, permitindo-lhe ajustar o plano alimentar imediatamente, se assim entender necessário.
A aquisição do aplicativo é gratuita e está disponível para Android e iOS. Porém, sua utilização, está vinculada a um cadastro prévio com o CONTRATANTE através da aquisição de um dos Planos de Acompanhamento Alimentar apresentados no Alexo I deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O plano alimentar e as recomendações devem ser cadastrados no aplicativo pelo
CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: O Diário Alimentar e as demais informações tais como consumo de água e atividades físicas diárias, devem ser cadastrados no aplicativo pelo CONTRATANTE.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 18ª: O prazo do presente contrato será determinado pelo Plano de Acompanhamento Nutriconal escolhido pelo CONTRATANTE, iniciando - se a partir da confirmação do pagamento, podendo ser renovado por igual período ou superior quando do seu término, de acordo com ANEXO I desse contrato.
Parágrafo Único: Em não havendo manifestação do CONTRATANTE em relação a renovação do Plano de Acompanhamento Nutricional, o contrato estará automaticamente resolvido (rescindido).
CLAUSULAS GERAIS
Cláusula 19ª. Os serviços de Consultoria Online serão pagos através de Cartão de Crédito, Dinheiro ou PagSeguro, de acordo com a escolha disponibilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 20ª. Fica vedado ao CONTRATANTE, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento o execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização do CONTRATADO.
CLÁUSULA 21ª O valor das mensalidades será debitado no dia acima estabelecido e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do início da vigência do plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços.
CLÁUSULA 22ª Aderindo a este contrato, o CONTRATANTE autoriza o débito, automaticamente, na conta indicada no quadro acima ou no cartão de crédito acima mencionado, dos valores previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização para débito no cartão de crédito abrangerá, em caso de alteração do número de cartão em virtude do vencimento da validade do cartão indicado neste contrato, permissão para debito automaticamente no novo cartão. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, ainda que seu Plano Alimentar tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Caso o CONTRATANTE tenha optado por pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito em conta ou cartão de crédito.
Parágrafo Único: Sobre os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, haverá atualização pelo IGP-M e acréscimo de juros de 1% mês ou fração pro rata die, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento e multa de 2%.
CLÁUSULA 23ª: Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período contratado, será cobrada multa de 20% do valor restante do contrato, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição. Após o primeiro período contratado, O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa, mediante assinatura de requerimento, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança.
Parágrafo Único: Nos casos de cancelamento em que for devido reembolso pró-rata, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a solicitação de cancelamento.
CLÁUSULA 24ª: Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos num mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério do CONTRATADO.
CLÁUSULA 25ª: Em caso de descumprimento de outras obrigações, tanto o CONTRATADO como o CONTRATANTE poderão rescindir o contrato imediatamente.
CLÁUSULA 26ª: Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações.
CLÁUSULA 27ª: O trancamento ou extensão do Plano Alimentar contratado deve ser ajustado e aprovado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA 28ª: O CONTRATADO poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações físicas, bem como em seus portais na internet. Por meio deste termo, o CONTRATANTE manifesta consentimento livre, expresso e informado para que o CONTRATADO e/ou empresas parceiras tratem dados pessoais, incluindo logs, registros de geolocalização e informações sobre seus dispositivos móveis (como modelo, números identificadores, versão etc.), os quais serão tratados de forma anonimizada e mantidos sob padrão de segurança apropriado.
DO FORO
Cláusula 29ª. Fica eleito o Foro da cidade de Campinas com exclusão de qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os cursos não previstos no presente instrumento contratual.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Campinas, 09 de abril de 2018.
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(Nome e assinatura do Contratante) (Nome e assinatura do Voluntário)
(Nome e assinatura da testemunha) (Nome e assinatura da testemunha)