CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023
(Chamamento Público Nº 003/2022 – PMM – Inexigibilidade nº 006/2023)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.070.340/0011-13, com sede na Xxx Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxx.xxx.xx, representada por seu administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 052060194-9 SSP/SC, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público Nº 003/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – EMBASAMENTO LEGAL
Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público nº 003/2022 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente contrato tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços para realização de exames, consultas especializadas e procedimentos, de acordo com Chamamento Público n° 003/2022.
2.2 A quantidade de exames solicitados irá depender do número de empresas que se habilitarem no curso do processo e a demanda do Município. As quantidades indicadas no edital de Chamamento Público nº 003/2022, bem como o seu valor total são meras estimativas de contratação. A empresa habilitou-se nos seguintes procedimentos conforme especificações abaixo:
LOTE 06
Item | Qtde. (Un.) | Cód. SIGTAP | Enzimas cardíacas: Procedimento para atendimento 24 horas | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
140 | 250 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA I (QUALITATIVA) | 38,30 | 9.575,00 |
141 | 250 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 26,60 | 6.650,00 |
142 | 250 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 22,30 | 5.575,00 |
Valor Total | 21.800,00 |
LOTE 08
Item | Qtde. (Un.) | Cód. SIGTAP | Procedimento | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
144 | 100 | 02.11.08.002-0 | GASOMETRIA | 60,00 | 6.000,00 |
145 | 200 | 02.13.01.060-7 | TESTE DE ELISA IGM P/ IDENTIFICACAO DO PARVOVIRUS (PARVOVIROSE) | 80,00 | 16.000,00 |
146 | 200 | 02.13.01.056-9 | TESTE DE ELISA IGG P/ IDENTIFICACAO DE PARVOVIRUS (PARVOVIROSE) | 89,20 | 17.840,00 |
147 | 100 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 43,20 | 4.320,00 |
148 | 100 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DE ANTÍGENO CA 125 | 34,60 | 3.460,00 |
149 | 300 | TOTG 75 G (TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA A GLICOSE) | 27,80 | 8.340,00 | |
150 | 100 | SHGB (GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS) | 32,60 | 3.260,00 | |
151 | 100 | ANTI LKM1 | 45,20 | 4.520,00 | |
152 | 260 | PSA LIVRE | 24,40 | 6.344,00 | |
153 | 600 | D-DIMERO | 107,00 | 64.200,00 | |
154 | 100 | VITAMINA A | 83,80 | 8.380,00 | |
155 | 100 | VITAMINA B(6) | 100,00 | 10.000,00 | |
156 | 100 | VITAMINA B1 | 95,20 | 9.520,00 | |
157 | 100 | VITAMINA C | 71,40 | 7.140,00 | |
158 | 100 | VITAMINA D | 31,20 | 3.120,00 | |
159 | 100 | VITAMINA K | 361,20 | 36.120,00 | |
160 | 260 | ALBUMINA | 15,20 | 3.952,00 | |
161 | 700 | ALBUMINURIA 24 | 19,20 | 13.440,00 | |
162 | 150 | ÁCIDO FÓLICO | 27,40 | 4.110,00 | |
163 | 100 | IGE específico - ácaros | 46,70 | 4.670,00 | |
164 | 100 | IGE específico - fungos | 43,50 | 4.350,00 | |
165 | 100 | IGE específico - poeira | 44,20 | 4.420,00 | |
166 | 100 | IGE específico - corante amarelo | 78,20 | 7.820,00 | |
167 | 100 | IGE específico - corante vermelho | 46,70 | 4.670,00 | |
168 | 100 | IGE específico - tolerância a lactose | 81,30 | 8.130,00 | |
169 | 100 | CASEINA | 33,70 | 3.370,00 | |
170 | 100 | PH FECAL | 15,20 | 1.520,00 | |
171 | 200 | DENGUE NS1 | 53,30 | 10.660,00 | |
172 | 300 | RELAÇÃO ALBUMINA/CREATININA (MALBCREA) | 27,00 | 8.100,00 | |
173 | 100 | BETA QUANTITATIVO | 33,30 | 3.330,00 | |
174 | 100 | COOMBS DIRETO | 21,40 | 2.140,00 | |
175 | 100 | COOMBS INDIRETO | 24,40 | 2.440,00 | |
176 | 100 | TACROLIMUS SÉRICO | 147,00 | 14.700,00 | |
177 | 100 | ACTH (Hormônio Adrenocorticotrófico) | 34,20 | 3.420,00 | |
178 | 100 | TESTOSTERONA BIODISPONÍVEL | 37,50 | 3.750,00 | |
179 | 50 | CARIOTIPO BANDA G | 425,00 | 21.250,00 | |
180 | 100 | PESQUISA DE MICRODELESSÃO DE CROMOSSOMO Y | 750,00 | 75.000,00 | |
Valor Total | 413.806,00 |
2.3 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ 435.606,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).
2.4 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.5 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023
(Chamamento Público Nº 003/2022 - PMM - Inexigibilidade 006/2023)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
313 | 08.02 | 10.302 0017 2.031 | 3.3.90.39.50.99.00 | 0 |
314 | 10.302 0017 2.031 | 3.3.90.39.50.99.00 | 303 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 Os serviços serão executados, conforme solicitação do departamento, nas dependências da Contratada.
5.2 Os serviços deverão ser executados em caráter prioritário em razão do interesse público que os cercam, em conformidade com a requisição e Nota de Empenho.
5.3 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 14 de março de 2024, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
5.4 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade na execução dos serviços prestados, conforme as especificações constantes do Edital e da proposta;
6.2 Comunicar à Contratada, no caso de inconformidades;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
6.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.5 Disponibilizar para contratada condições estruturais e instrumentais para adequada execução dos serviços;
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 A contratada deverá cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Realizar atendimentos somente com autorização prévia da contratante, ou seja, do Departamento de Saúde do Município de Marmeleiro.
7.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
7.4 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
7.5 Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar aos pacientes.
7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Município de Marmeleiro, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
7.8 Cumprir com as obrigações assumidas decorrentes do presente edital, nos prazos aventados e qualidade exigida.
7.9 Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, também constituem obrigações específicas da Contratada:
7.9.1 Operar com uma organização completa, independente, realizando os serviços objeto deste contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo.
7.9.2 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos relativos à Legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidentes de Trabalho e/ou outros semelhantes.
7.9.3 Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
7.9.4 Manter irrestrito segredo de todas as atividades desempenhadas em relação aos serviços descritos no objeto deste contrato, não divulgando, sob nenhuma forma, os dados e informações referentes ao atendimento prestado aos pacientes, a não ser ao próprio paciente, familiar responsável ou ao profissional do Departamento que esteja acompanhando o caso.
7.9.5 Quanto aos profissionais disponibilizados, a Contratada obriga-se a exigir destes, as mesmas condições do presente contrato, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas.
7.9.6 Emitir relatório mensal, para o Departamento de Saúde, contendo a prestação dos serviços realizados, a fim de estabelecer parâmetros para possíveis auditorias nas contas da empresa.
7.9.7 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração desse faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos.
7.9.8 Ser rigoroso na pontualidade da execução do serviço, não prejudicando os objetivos da municipalidade.
7.9.9 Comunicar à contratante, quaisquer alterações durante e execução para as devidas averiguações.
7.9.10 Ao término do mês ou competência, a contratada deverá realizar levantamento dos atendimentos realizados, expedindo relatório destes atendimentos, encaminhando este relatório, as guias originais de autorização de exame/consulta/procedimento (ordenadas) e nota fiscal, ao setor administrativo para devida conferência e encaminhamento para pagamento (rotina esta a ser definida junto ao Setor Administrativo do Departamento de Saúde).
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Em caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 Multa:
a) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, a ser calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega;
c) compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Município de Marmeleiro pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Quando da aplicação de multa a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente, sob pena de dedução de seu valor das parcelas a receber ou cobrança administrativa ou judicial.
8.4 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONTRANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O recurso será julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, se procedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
8.5 As penalidades previstas somente serão relevadas quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.6 As sanções ora previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Saúde, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 A responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Prestação de Serviços, citada acima, procederá ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Chamamento Público nº 003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX
LUNEDO:656485449
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX
87
PILATI:524704239 PILATI:52470423953
53
Dados: 2023.03.15 07:56:56
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:65648544987
Dados: 2023.03.15 12:16:48 -03'00'
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2022
(Chamamento Público Nº 003/2022 – PMM – Inexigibilidade nº 006/2023) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços para realização de exames, consultas especializadas e procedimentos.
VALOR TOTAL: R$ 435.606,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 14 de março de 2024.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de março de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:52470 PILATI:52470423953
423953
Dados: 2023.03.15
07:58:06 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2023 | ANO: VII | EDIÇÃO Nº: 1438- 8 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023-LIC
MODALIDADE: Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário por item.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cargas de gás liquefeito de petróleo – GLP e botijões/cilindros P13, atendendo as necessidades dos departamentos solicitantes, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:30 horas do dia 16 de março de 2023. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 14:00 horas do dia 29 de março de 2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 29 de março de 2023.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2022
(Chamamento Público Nº 003/2022 – PMM – Inexigibilidade nº 006/2023)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços para realização de exames, consultas especializadas e procedimentos.
VALOR TOTAL: R$ 435.606,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 14 de março de 2024.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de março de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
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18 JORNAL DE BELTRÃO Quinta-feira, 16.3.2023 - Nº 7.664 Atos Oficiais
Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Lontra - Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITALDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2023 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 01/2023 TIPO MENOR PREÇO – POR ITEM (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de dietas enterais para a utilização do Consud e dos 27 municípios consorciados, por um período de 12 (doze) meses.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: Às 08h30min do dia 29 de março de 2023. UASG: 458403 - ASSOCIACAO REGIONAL DE SAUDE SUDOESTE
Local da Sessão Pública: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os interessados em participar da presente licitação, poderão obter o edital com- pleto e seus anexos, inclusive termo de referência e/ou projeto básico junto a sede do Consud no Setor de Licitações e Contratos, ou ainda, solicitar via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx ou pelo Fone (00) 0000-0000, em conformidade com o contido o art. 40, IV, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 14 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira - ARSS.
Prefeitura Municipal de Realeza
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhe- cimento dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 35/2023 - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual elaboração de proje- tos e ensaios complementares, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SESSÃO DE DISPUTA: Dia 29 de Março de 2023 às 13:15H
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: O referido edital poderá ser obtido junto ao Setor de Licitações do Município de Realeza, a partir do dia 16 de Março de 2023, durante o horário de expediente da Prefeitura, através de solicitação via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SISTEMA ELETRÔNICO: COMPRASNET
Realeza, 15 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhe- cimento dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 80/2023 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: Contratação de Técnico de Sonorização e Iluminação Especializado para prestação de serviço em atendimento à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Realeza
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 30 de Março, às 08:00H SESSÃO DE DISPUTA: a 30 de Março, às 08:00H
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: O referido edital poderá ser obtido a partir do dia 16 de Março durante o horário de expediente da Prefeitura, através de solicitação via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Realeza, 15 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023-LIC
TIPO: Menor preço global do lote/grupo.
OBJETO: Contratação de clínica veterinária para fornecer e aplicar doses de va- cina antirrábica para cães e gatos, atendendo as necessidades do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:30 horas do dia 16 de março de 2023.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 horas do dia 29
de março de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 29 de
março de 2023.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - lici- tações”.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e www.mar- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 – PMM – EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023-LIC
MODALIDADE: Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário por item.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cargas de gás liquefeito de petróleo – GLP e botijões/cilindros P13, atendendo as necessidades dos de- partamentos solicitantes, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:30 horas do dia 16 de março de 2023.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 14:00 horas do dia 29
de março de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 29 de
março de 2023.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - lici- tações”.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e www.mar- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2022
(Chamamento Público Nº 003/2022 – PMM – Inexigibilidade nº 006/2023) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: CLINILABOR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços para realização de exames, consultas especializadas e procedimentos.
VALOR TOTAL: R$ 435.606,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 14 de março de 2024. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de março de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 15 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro