PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO N° 027/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO TIPO MAIOR OFERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
PROCESSO N° 027/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
TIPO MAIOR OFERTA
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR, mediante a Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR OFERTA.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 3.318/2012 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e os Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos, pelo período de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato, conforme Termo de Referência.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 23/02/2023 – 09:00:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/02/2023 – 09:00:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Prefeitura de Cerqueira César
Endereço: Rua Profª Xxxxx Xxxxx nº 58 – Xxxxxxxxx Xxxxx/SP
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone/fax: (000) 0000-0000 ramal 202
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO: 027/2023
Pregão nº 015/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Cerqueira César através da Secretaria Municipal de Governo e Administração e este Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR OFERTA.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 – Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos, pelo período de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato, conforme Termo de Referência.
3. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4. – DA IMPUGNAÇÃO:
4.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Prefeitura de Cerqueira César
Endereço: Rua Profª Xxxxx Xxxxx nº 58 – Xxxxxxxxx Xxxxx/SP
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone/fax: (000) 0000-0000 ramal 202
4.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
a) Somente poderão participar do presente processo licitatório empresas que atenderem às disposições deste Edital;
b) Será vedada a participação de empresas:
b.1) declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Cerqueira César ou de outros Municípios da Federação;
b.2) impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública;
b.3) impedidas de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
b.4) não será permitido que uma empresa consorciada participe isoladamente ou integrando outro consórcio.
c) As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos neste Edital, Anexos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do Contrato.
6. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - abrir as propostas de preços;
6.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de maior oferta;
6.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - declarar o vencedor;
6.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
7.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
8.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
8.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
9. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
9.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL.
9.3 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
9.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
10.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao maior preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
10.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
10.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
10.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço maior que o maior lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
10.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
10.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
10.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
10.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de maior preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "maior oferta", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de maior valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de maior valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO estão relacionados no ANEXO 02 deste Edital.
13.2. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado Vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que autenticados digitalmente ou entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: R. Professora Xxxxx Xxxxx, nº 58 – Centro – Cerqueira César/SP – XXX 00.000-000.
13.3. Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance superior ao maior lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance superior ao maior valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances superiores à maior proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance superior ao maior lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro.
O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Cerqueira César, localizada na Rua R. Professora Xxxxx Xxxxx, nº 58 – Centro – Xxxxxxxxx Xxxxx/SP, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá encaminhar os contratos assinados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após seu recebimento por e-mail.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora enviado o contrato, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou da não assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, serão aplicadas as penalidades previstas no item 23, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
18.1. O preço ajustado não sofrerá reajuste, salvo após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses da vigência contratual, desde requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela contrata, em caso de prorrogação contratual, ou ainda em caso de eventuais modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato. Nos casos de reajuste previstos no edital e em lei, serão aplicados os critérios de reajuste fixados no item subsequente.
18.2. O contrato poderá ser reajustado após transcorridos cada 12 (doze) meses, com a aplicação do IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
No caso de extinção ou substituição do índice IGP-M, por superveniência de Medida Governamental ou outra razão, utilizar-se-á imediatamente o índice substituto para efeito de cálculos de reajuste nas cláusulas do presente contrato que utilizam o referido índice.
19. - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
a) A licitante deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, serão arcadas, na integra, pela licitante vencedora.
b) A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
c) Os servidores municipais terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, conforme Circular Bacen nº 3.338/06, Resolução CMN nº 3.919/10 e artigo 6º da Resolução nº 3.424/06:
I) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
II) saques, totais ou parciais, dos créditos;
III) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
d) Será concedido à licitante vencedora o direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformidade com a legislação própria e observada a Lei Municipal nº 1.649/2009.
e) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos exclusivamente originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
f) A licitante não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
g) O Município enviará a relação nominal dos servidores e valores a serem creditados nas respectivas contas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal.
20. - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos e deles decorrentes:
a) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos.
c) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
d) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
21. - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços, descrita no edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, durante o qual deverá manter em pleno funcionamento a agência bancária.
b) A licitante vencedora deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) agência bancária no Município de Cerqueira César/SP, devidamente habilitada para os serviços, objeto desta licitação; entretanto, poderão participar desta licitação instituições financeiras que não possuam agência bancária no Município de Cerqueira César; a licitante vencedora, então, terá o prazo de 30 (TRINTA) dias, a partir da assinatura contratual, para instalar uma agência local. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e aceito pela Administração.
c) Os pontos de atendimento bancário e/ou agências funcionarão para atendimento ao público de acordo com o horário estipulado pelo Banco Central do Brasil.
d) A licitante vencedora deverá manter funcionários qualificados para orientação dos usuários.
e) A licitante vencedora ficará responsável pelo custo de manutenção do posto de atendimento bancário e/ou agência bancária, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ônus, a obra e todos serviços necessários para implantação do mesmo.
Parágrafo único: A vigência contratual será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
22. - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na data da assinatura contratual, através de depósito Bancário no Banco do Brasil, Agência nº 1767-1, Conta Corrente nº 73.017-3. Caso a Municipalidade possua conta bancária junto à Instituição Financeira vencedora do certame, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária mantida junto a mesma, o que ficará a critério da Contratada.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a municipalidade, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Cerqueira César com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
ANEXO 01 – Termo de Referência |
ANEXO 02 - Exigências para Habilitação |
ANEXO 03- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06); Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei nº 10.520/02); Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93); |
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93). |
ANEXO 04- Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 05 – Minuta do Contrato |
ANEXO 06 – Termo de Ciência e Notificação |
Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos, pelo período de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato e conforme especificações a seguir:
2.1.1. Pagamento folha dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, em número aproximado de 894 servidores municipais, em regime de exclusividade.
2.1.2 A vigência contratual será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
a) A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços, descrita no edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, durante o qual deverá manter em pleno funcionamento a agência bancária.
b) A licitante vencedora deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) agência bancária no Município de Cerqueira César/SP, devidamente habilitada para os serviços, objeto desta licitação; entretanto, poderão participar desta licitação instituições financeiras que não possuam agência bancária no Município de Cerqueira César; a licitante vencedora, então, terá o prazo de 30 (TRINTA) dias, a partir da assinatura contratual, para instalar uma agência local. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e aceito pela Administração.
c) Os pontos de atendimento bancário e/ou agências funcionarão para atendimento ao público de acordo com o horário estipulado pelo Banco Central do Brasil.
d) A licitante vencedora deverá manter funcionários qualificados para orientação dos usuários.
e) A licitante vencedora ficará responsável pelo custo de manutenção do posto de atendimento bancário e/ou agência bancária, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ônus, a obra e todos serviços necessários para implantação do mesmo.
3.2 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
a) A licitante deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, serão arcadas, na integra, pela licitante vencedora.
b) A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
c) Os servidores municipais terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, conforme Circular Bacen nº 3.338/06, Resolução CMN nº 3.919/10 e artigo 6º da Resolução nº 3.424/06:
I) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
II) saques, totais ou parciais, dos créditos;
III) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
d) Será concedido à licitante vencedora o direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformidade com a legislação própria e observada a Lei Municipal nº 1.649/2009.
e) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos exclusivamente originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
f) A licitante não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
g) O Município enviará a relação nominal dos servidores e valores a serem creditados nas respectivas contas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal.
h) O Município determinará a data dos créditos da seguinte maneira:
- D-2 = data para ser repassado o arquivo.
- D 1 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira licitante vencedora e crédito na conta do servidor, disponível para saque.
i) Pirâmide Salarial (valor e quantidade de servidores por faixa salarial):
Prefeitura:
Faixa Salarial R$ | Nº Funcionários (*) | % da folha de pagamento (valor bruto) |
0,00 a 500,00 | 00 | 00 |
500,01 a 1.000,00 | 110 | 3 |
1.000,01 a 1.500,00 | 103 | 8 |
1.500,01 a 2.000,00 | 179 | 14 |
2.000,01 a 2.500,00 | 137 | 14 |
2.500,01 a 3.000,00 | 143 | 17 |
3.000,01 a 3.500,00 | 96 | 14 |
3.500,01 a 4.000,00 | 39 | 6 |
4.000,01 a 4.500,00 | 42 | 8 |
4.500,01 a 5.000,00 | 15 | 8 |
Acima de 5.000,01 | 30 | 8 |
Total | 894 | 100% |
►Valor bruto da folha de pagamento – competência de 11/2012: R$4.497.907,76.
►Valor líquido da folha de pagamento – competência de 11/2022: R$3.513.308,98.
3.3 - OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços objeto desta Licitação somente poderão ser subcontratados mediante expressa anuência do Município.
b) Ficam a cargo da licitante vencedora os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e telefonia no local destinado a instalação do posto de atendimento bancário/agência bancária, que deverá ainda, respeitar as normas referentes aos portadores de deficiência, idosos e gestantes, dentre outras previstas em lei.
3.4 - PRAZO DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na data da assinatura contratual, através de depósito Bancário no Banco do Brasil, Agência nº 1767-1, Conta Corrente nº 73.017-3. Caso a Municipalidade possua conta bancária junto à Instituição Financeira vencedora do certame, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária mantida junto a mesma, o que ficará a critério da Contratada
Obs.: Por força da legislação vigente é vedada a identificação do licitante.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação:
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), e Demonstração do Resultado do Exercício, apresentado na forma da lei, com assinatura do proprietário e do contador da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou entidade competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados com base nos índices oficiais, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo, neste caso, serem apresentados os cálculos devidamente subscritos por um representante legal da empresa e pelo contador, contendo a demonstração contábil do exercício. Somente serão aceitos nesta licitação interessados com boa situação financeira, apurada mediante apresentação índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
DECLARAÇÕES:
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme anexo 3
• Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06);
• Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Lei nº 10.520/02);
• Não emprega menor (inc. V, art. 27, Lei nº 8.666/93);
• Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou pelo pregoeiro, ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão de imprensas oficiais, ou ainda, extraídos via internet.
1.1.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
1.1.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
1.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.1.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a Inabilitação do licitante.
1.1.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
1.1.7. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Equipe de Apoio ao Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada a verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
1.1.8. O(a) pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. A aceitação das certidões exigidas, esta condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outro município ou Unidade da Federação, tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Observação: Nos casos que os licitantes participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/23-PROCESSO Nº 027/23- MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX/SP
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (endereço completo) DECLARAMOS para todos os fins de
direito, especificamente para participação de licitação Pregão, o que se segue:
Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do Pregão em epigrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02.
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Declaramos que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa declara ainda que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizara o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.
(Local e Data)
(Responsável legal e assinatura)
ANEXO 04 – MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO EDITAL.
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/23-Processo nº 027/23
Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epigrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZAO SOCIAL:
CNPJ e INSCRICAO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF/MF:
ENDERECO e TELEFONE:
AGENCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2. A proposta deverá ser apresentada com o valor global.
1. Objeto: Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos, pelo período de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato e conforme especificações a seguir:
a) pagamento da folha dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, em número aproximado de 894 servidores municipais, em regime de exclusividade.
2. Valor Global da Proposta: R$ (mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), líquido.
3. Condições de Pagamento:
3.1. O pagamento será efetuado na data da assinatura contratual, através de depósito Bancário Banco do Brasil, Agência nº 1767-1, Conta Corrente nº 73.017-3.
ANEXO 05 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /23
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, A PREFEITURA DE CERQUEIRA CÉSAR E A EMPRESA
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Cerqueira César, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX, entidade de direito público interno, com sede à Rua Profª. Xxxxx Xxxxx nº 58, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.184/0001-42, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Governo e Administração portador de Cédula de Identidade RG nº 21.360.828-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cerqueira César-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ sob nº
/ - e Inscrição Estadual , com sede na , representada pelo(a) Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº / , inscrito(a) no CPF/MF sob nº - , residente e domiciliado(a) na
nº , na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, sob a disciplina da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.452/2007 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, e na presença das testemunhas abaixo, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Nos termos do Pregão Eletrônico nº 015/23 – Processo nº 027/23 de 31 de janeiro de 2.023 fica a empresa , responsável pela prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos, pelo período de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato e conforme especificações a seguir:
a) pagamento da folha dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, em número aproximado de 894 servidores municipais, em regime de exclusividade.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
a) A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços, descrita no edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, durante o qual deverá manter em pleno funcionamento a agência bancária.
b) A licitante vencedora deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) agência bancária no Município de Cerqueira César/SP, devidamente habilitada para os serviços, objeto desta licitação; entretanto, poderão participar desta licitação instituições financeiras que não possuam agência bancária no Município de Cerqueira César; a licitante vencedora, então, terá o prazo de 30 (TRINTA) dias, a partir da assinatura contratual, para instalar uma agência local. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e aceito pela Administração.
c) Os pontos de atendimento bancário e/ou agências funcionarão para atendimento ao público de acordo com o horário estipulado pelo Banco Central do Brasil.
d) A licitante vencedora deverá manter funcionários qualificados para orientação dos usuários.
e) A licitante vencedora ficará responsável pelo custo de manutenção do posto de atendimento bancário e/ou agência bancária, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ônus, a obra e todos serviços necessários para implantação do mesmo.
Parágrafo único: A vigência contratual será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
a) A licitante deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line. Havendo alteração/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, serão arcadas, na integra, pela licitante vencedora.
b) A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
c) Os servidores municipais terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, conforme Circular Bacen nº 3.338/06, Resolução CMN nº 3.919/10 e artigo 6º da Resolução nº 3.424/06:
I) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
II) saques, totais ou parciais, dos créditos;
III) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
d) Será concedido à licitante vencedora o direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformidade com a legislação própria e observada a Lei Municipal nº 1.649/2009.
e) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos exclusivamente originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
f) A licitante não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
g) O Município enviará a relação nominal dos servidores e valores a serem creditados nas respectivas contas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS
A contratada ratifica sua sujeição a todas as exigências do Edital de Pregão Eletrônico nº 015/23, que constitui parte integrante deste contrato, juntamente com a proposta vencedora, exceto no que esta última vier a contrariar as normas especificadas nos instrumentos da contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), líquido, conforme edital e ata de negociações, parte integrante dos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na data da assinatura contratual, através de depósito Bancário no Banco do Brasil, Agência nº 1767-1, Conta Corrente nº 73.017-3. Caso a Municipalidade possua conta bancária junto à Instituição Financeira vencedora do certame, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária mantida junto a mesma, o que ficará a critério da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos e deles decorrentes:
a) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos.
c) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
d) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A CONTRATADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao Município ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa. A CONTRATADA também será responsável pela eficiência e eficácia, bem como, pela segurança de seus procedimentos e da segurança dos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, ainda que localizados em espaços públicos reservados, não cabendo ao Município a responsabilidade por ações danosas praticadas por terceiros aos equipamentos, valores ou materiais sob responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias para garantir os procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços operados nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos em conformidade com a legislação vigente, devendo toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo Município.
8.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo dos dados bancários dos servidores municipais;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços e da permissão de uso acessória ao objeto desta Licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Governo e Administração, que deverá adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado, comunicando de imediato o Chefe do Executivo, sempre que restar apurada qualquer falha na execução contratual, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
10.1) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser colocado à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
10.2) Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
10.3) Certo ainda que, sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, e a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
10.3.1) Advertência;
10.3.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.3.3) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
10.4) A sanção estabelecida no item 10.3.3 será de competência exclusiva do Prefeito de Xxxxxxxxx Xxxxx, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONTRATADA o amplo direito de defesa:
11.1. Término do prazo de vigência contratual.
11.2. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato.
11.3. Rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
11.4. O Contrato poderá ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
a) Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município;
b) Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Em face do estabelecido neste Contrato não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre o Município e o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para atender os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. O contrato poderá ser reajustado após transcorridos cada 12 (doze) meses, com a aplicação do IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e ainda, em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato
13.1.1. No caso de extinção ou substituição do índice IGP-M, por superveniência de Medida Governamental ou outra razão, utilizar-se-á imediatamente o índice substituto para efeito de cálculos de reajuste nas cláusulas do presente contrato que utilizam o referido índice.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO
O responsável pela gestão deste contrato é o Secretário de Governo e Administração, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, solicitante do objeto referente a esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renuncia a qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em seis vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxx, aos de de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
1) RG
2) RG
ANEXO Nº 06– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE