CONTRATO DE AUTONOMIA PARA O DESENVOLVIMENTO
CONTRATO DE AUTONOMIA PARA O DESENVOLVIMENTO
DO PROJECTO EDUCATIVO
DA
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA SANTA ISABEL DE ESTREMOZ
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA SANTA ISABEL CONTRATO DE AUTONOMIA
PREÂMBULO
A Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz (ESRSI) é uma Escola de Serviço Público e localiza-se num dos principais eixos de ligação da área metropolitana de Lisboa a Madrid e à Europa, sendo sede de um concelho com uma área aproximada de 513,8 km2.
Esta Escola, foi construída em 1962 e é a herdeira da Escola de Artes e Ofícios fundada em 1924. A esta sucedeu, na década de trinta, a Escola Industrial Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a qual na década de 60 passou a denominar-se Escola Industrial e Comercial de Estremoz. Em 1975, mudou o nome para Escola Secundária de Estremoz. Finalmente, em 1987, foi publicada a Portaria com a actual designação – Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz.
Desde a sua origem, e devido às políticas sociais e educacionais de então, serviu e recebeu os jovens oriundos dos concelhos limítrofes. Além do 3º Ciclo, oferece o Ensino Secundário às populações dos concelhos de Arraiolos, Borba, Fronteira, Monforte e Sousel e recebe, ainda, franjas de alunos de Avis e Vila Viçosa. Ultimamente, tem diversificado as ofertas formativas para os jovens e para os adultos.
Em 2004, a Escola passou a integrar a Rede Nacional de Bibliotecas Escolares.
Neste momento, o edifício da ex-oficina de Mecânica está a ser remodelado, visando a instalação do Pólo de Formação de Estremoz, cuja gestão será partilhada com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P).
No Projecto Educativo de 2005/2008, a Escola assumiu o compromisso de poder vir a ser referência regional dos estabelecimentos de educação do Alentejo, no que respeita ao combate ao insucesso e ao abandono escolares.
Como tal, a sua missão consiste em promover e implementar o sucesso educativo e combater e eliminar o abandono escolar, designadamente:
− introduzindo projectos inovadores no combate ao insucesso e abandono escolares;
− criando Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais;
− promovendo o bem-estar dos alunos, professores e funcionários;
− contribuindo para a formação contínua dos actores educativos;
− apoiando os encarregados de educação no acompanhamento dos seus educandos;
− reforçando a ligação da Escola ao meio.
A ESRSI ministra os seguintes níveis de ensino:
− Ensino Básico;
− Ensino Secundário;
− Cursos Tecnológicos do Ensino Secundário;
− Cursos de Educação e Formação;
− Cursos Profissionais do Ensino Secundário;
− Cursos de Educação e Formação de Adultos.
A auto-avaliação foi feita por um grupo constituído no âmbito da Escola, tendo os resultados sido discutidos e aprovados pelos Órgãos de Gestão e Administração da Escola, nomeadamente, pelo Conselho Executivo, pelos Departamentos, pelo Conselho Pedagógico e pela Assembleia de Escola, salientando-se os seguintes aspectos:
Pontos fortes:
− existência de mais espaços físicos;
− existência de computadores portáteis à disposição de alunos e de professores;
− existência de CEF’s e cursos profissionais, diversificando vias formativas para a realização escolarmente sucedida do 9º e 12º anos;
− esforço permanente para propiciar um bom ambiente na escola;
− actas de conselhos de turma mais completas;
− melhorias progressivas na BE/CR;
− sucesso dos alunos no Concurso Nacional de Leitura (1º lugar) e no Concurso de Mecatrónica, em Paderne (3º lugar).
Pontos fracos:
− informação, de um modo geral, pouco efectiva;
− excessivo número de reuniões e muita burocracia;
− não existência do jornal “Notícias da Rainha”, essencial na escola para melhorar a comunicação e divulgar as várias iniciativas, quer internamente, quer na comunidade;
− falta de comunicação entre os vários órgãos de gestão;
− falta de coordenação das propostas para a elaboração do Plano de Actividades;
− fraca divulgação das actividades realizadas na escola nos meios de comunicação social.
Da avaliação externa, resultou um conjunto de pontos fortes, bem como algumas debilidades que seguidamente se enumeram:
Pontos fortes:
− a diversidade de projectos e actividades com impacto na vida escolar dos alunos e, em certos casos, na comunidade local;
− a diversidade da oferta educativa e o esforço de adequação curricular;
− um clima disciplinado, do qual o funcionamento sem “toques de campainha” é um sintoma;
− o projecto “TurmaMais”, ambicioso e inovador no combate ao insucesso escolar no ensino básico;
− o acesso alargado a equipamentos laboratoriais e informáticos e à biblioteca e centro de recursos;
− a determinação da direcção da escola, conhecedora do potencial educativo da escola;
− as parcerias alargadas, nomeadamente com as autarquias locais;
− a continuidade da aposta na auto-avaliação.
Pontos fracos:
− os resultados escolares no ensino secundário;
− a articulação frágil e insuficiente com as escolas do ensino básico de onde provêm os seus alunos;
− as baixas expectativas e a desmotivação de alguns professores;
− a debilidade na organização e funcionamento dos departamentos;
− as dificuldades na organização da vida escolar, expressas na qualidade dos horários dos alunos do ensino secundário.
Com a diminuição da população em idade escolar, parece constituir uma “janela” de oportunidades a incorporação, por parte da escola, de uma visão ampla da formação e da educação, tanto para a formação das crianças e dos jovens como para a formação ao longo de toda a vida, sendo os cursos de Educação e Formação, de Educação e Formação de Adultos e o Pólo de Formação indicadores das dinâmicas formativas em curso.
A abrangência da oferta constitui uma questão estratégica para a escola: se, por um lado, a variedade de cursos disponibilizados permite uma gama de opções alargada a uma população com poucas alternativas educativas, por outro, constitui um desafio muito exigente à capacidade de articular as condições de especificidade de cada formação com a concertação de objectivos, recursos e energias, sem repercussões negativas na organização de horários dos alunos e na possibilidade de trabalho em equipa dos professores. O trabalho conjunto com as escolas de concelhos vizinhos e com outras instituições com responsabilidades na formação permite potenciar uma reorientação da oferta escolar, de forma mais focada, em áreas para quais a escola se sente mais vocacionada e está mais apetrechada.
Além disso, o aprofundamento do processo de auto-avaliação, com um envolvimento mais alargado da comunidade escolar, constitui, por outro lado, uma oportunidade decisiva para a melhoria do serviço público de educação e para o incremento da autonomia da escola.
O ponto de partida da ESRSI, ao nível de alguns dos seus resultados situa-se, em termos de taxas médias de retenção e abandono e de diferenciais de classificações de frequência e de exame, nos seguintes valores:
− uma taxa média de retenção no 3º ciclo do ensino básico na ordem dos 15% e 1% de abandono;
− uma taxa média de retenção no ensino secundário superior a 20%, com um nível de abandono no 10º ano de cerca de 10%;
− uma discrepância acentuada entre as classificações internas e as classificações de exame, em particular na disciplina de Matemática com oito valores de desvio, aproximadamente.
Assim, tais níveis de insucesso no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, a discrepância entre as classificações internas e de exame, a importância e necessidade do alargamento da rede de oferta formativa, designadamente de cursos profissionalizantes em áreas de interesse estratégico para a região, traduzem, simultaneamente, uma responsabilidade e um desafio para a ESRSI na qualificação e inserção escolar, profissional e social dos jovens e dos adultos face aos valores de partida e às respectivas metas a alcançar.
No âmbito do desenvolvimento do regime jurídico de autonomia da Escola, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável, o Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, e a Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz celebram e acordam entre si o presente contrato de autonomia, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Artigo 1.º Objectivos gerais
Os objectivos gerais do contrato são:
1. Fomentar o sucesso educativo, combater o abandono escolar e oferecer uma real igualdade de oportunidades, diversificando as ofertas de formação de forma a permitir as escolhas mais adequadas aos interesses e capacidades dos intervenientes, tendo sempre presente que a Escola é uma instituição de serviço público.
2. Implementar e optimizar o Pólo de Formação em parceria com a delegação do
I.E.F.P. de Évora, visando a qualificação de todos os jovens e o complemento de formação dos activos da região.
3. Combater os efeitos negativos da interioridade no processo de formação dos cidadãos.
4. Optimizar a organização escolar com vista a uma melhoria gradual do tempo de permanência dos docentes e discentes na Escola.
5. Contribuir para a formação contínua dos docentes e não docentes.
6. Melhorar a qualidade de ensino, motivando todos os elementos da Comunidade Educativa.
7. Dotar a Escola com as condições de trabalho dignas, tornando-a acolhedora para toda a comunidade.
Artigo 2.º Objectivos operacionais
Os objectivos operacionais são:
1. Manter o nível de 0 % relativamente ao abandono escolar no Ensino Básico;
2. Oferecer, pelo menos, um Curso de Educação e Formação de tipo 2, nível 2, por ano lectivo;
3. Oferecer, pelo menos, um Curso de Educação e Formação de tipo 3, nível 2, por ano lectivo;
4. Melhorar em 2%, por ano lectivo, o nível de sucesso no 3.º Ciclo;
5. Melhorar em 3%, por ano lectivo, o nível de sucesso no Ensino Secundário;
6. Reduzir em 0,2 valores/ano a diferença entre o nível interno e o nível de exame nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
7. Reduzir em 0,5 valores/ano a diferença entre a classificação interna e a classificação dos exames nas disciplinas em que existe uma maior discrepância, nomeadamente em Matemática A, Física e Química A e História A;
8. Apostar nos Cursos Profissionais no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades da região e recursos humanos disponíveis, de modo a qualificar os jovens e reduzir o abandono escolar neste nível de ensino.
Artigo 3.º Competências Reconhecidas à Escola
Com o presente contrato, o Ministério da Educação reconhece à Escola as seguintes competências para o desenvolvimento da sua autonomia:
1. Gestão Pedagógica /Curricular:
− definir a oferta formativa e educacional, num contexto de orientação estratégica inter e intra municipal, em colaboração com a Direcção Regional de Educação do Alentejo e o Conselho Municipal de Educação;
− organizar a Gestão Curricular, definir os critérios de elaboração de turmas/horários, regular as junções de alunos/disciplinas, apenas entre os mesmos anos de escolaridade e entre o mesmo tipo de cursos, de forma a melhorar a qualidade do ensino e dos horários lectivos;
− acompanhar o funcionamento das turmas e as junções de alunos/disciplinas, de carácter excepcional, exige a definição clara dos objectivos a atingir, e a monitorização e avaliação anual dos resultados obtidos, a efectuar pela Comissão de Acompanhamento;
− gerir o crédito horário global;
− decidir do funcionamento da TurmaMais no terceiro ciclo, para assim garantir o sucesso neste nível de ensino, devendo esse funcionamento ser objecto de avaliação anual a efectuar pela Comissão de Acompanhamento;
− decidir do funcionamento de projectos nas disciplinas de menor sucesso, com o objectivo de optimizar o desempenho dos alunos nas mesmas;
− seleccionar e contratar o pessoal docente necessário para suprir as necessidades supervenientes, após o concurso de colocação de professores de Quadros de Escola e de Quadros de Zona Pedagógica;
− estabelecer parcerias com outras escolas para a gestão conjunta do pessoal docente e não docente, e/ou utilizar a troca de pessoal entre escolas, com o acordo dos próprios e dos órgãos de gestão das escolas envolvidas, devendo o acordado ser comunicado à DGRHE;
− flexibilizar a organização do ano escolar, garantindo a sua fixação no início do ano e o cumprimento integral do número mínimo de dias de aulas, salvaguardando a guarda dos alunos durante todo o ano lectivo;
− permitir que os Departamentos se organizem de modo a que, em caso de necessidade, possam ser adaptados e desenvolvidos modelos pedagógicos alternativos e inovadores, com as respectivas consequências na organização do tempo, do espaço e dos métodos de ensino;
− organizar a Formação para os docentes e os não docentes, de acordo com os interesses e necessidades da Escola e dos seus membros.
2. Gestão Pedagógica /Administrativa e Financeira:
− celebrar protocolos com entidades Públicas e Privadas, com os objectivos de:
▪ assegurar a orientação e o acompanhamento educativo de todos os alunos da Escola;
▪ elaborar estudos de caracterização e análise da região de abrangência da Escola, que contribuam para a clarificação e aprofundamento das questões relacionadas com o sucesso/insucesso escolar e para a decisão fundamentada das medidas e acções estratégicas a adoptar;
− decidir sobre o número de assessorias técnicas do Conselho Executivo, até ao máximo de duas, a definir em R.I.;
− organizar e gerir modalidades de apoio económico e social;
− continuar a aposta no esclarecimento e divulgação da oferta do Ensino Superior para os alunos do Ensino Secundário da região, através da Mostra do Ensino Superior integrada na “Festa da Escola”;
− criar, nas instalações da Escola, “um ninho de Empresas” onde funcionem empresas emergentes, que utilizem serviços e equipamentos de apoio organizados pelos alunos do Ensino Secundário, pelos docentes e não docentes, mediante o pagamento dos serviços prestados;
− solicitar ao Gabinete de Gestão Financeira, para efeitos de obtenção da autorização do Ministério das Finanças, a aquisição de bens, equipamentos e serviços, com pagamento faseados, tendo como limite temporário do pagamento a duração do mandato do órgão de gestão;
− autorizar a alienação, de acordo com a Lei, de móveis, máquinas e outros equipamentos não necessárias ao funcionamento da Escola, desde que mesma obtenha parecer favorável da DREAlentejo;
− utilizar o remanescente do orçamento de Estado decorrente de uma melhor gestão de recursos financeiros.
Artigo 4.º Compromissos da Escola
Com vista ao cumprimento dos objectivos gerais e operacionais constantes do presente contrato, a Escola compromete-se e fica obrigada a:
1. Organização e Articulação com o meio:
− criar um clima e ambiente profissional de partilha e de cordialidade entre as escolas dos concelhos limítrofes;
− dinamizar, através de convites comuns, de reuniões/encontros, seminários e workshops sectoriais/departamentais/disciplinares, os docentes, visando entre outros aspectos, a harmonização das competências dos alunos para cada Ciclo;
− promover a articulação dos Planos de Actividades das Escolas, possibilitando uma interacção que reforce o sucesso educativo e, ao mesmo tempo, confira benefícios inequívocos à envolvente social e económica;
− atribuir apenas um cargo, por nomeação e/ou eleição, a cada docente, podendo haver excepção apenas no que se refere ao cargo de direcção de turma:
− estabelecer parcerias com o Município de Estremoz visando a participação da ESRSI, nomeadamente, na Academia Sénior de Estremoz e na Feira das Escolas;
− estabelecer protocolos, parcerias, acordos de intercâmbio e geminações com instituições públicas e privadas, visando a concretização dos objectivos da ESRSI .
2. Gestão Pedagógica/Administrativa.
− reorganizar os Órgãos de Gestão e Administração, e respectivas competências, em termos a definir no Regulamento Interno, mediante aprovação da Assembleia de Escola;
− criar condições para que os Coordenadores de Departamento tenham um tempo coincidente no horário, para poderem coordenar estratégias comuns de actuação nas suas funções de preparação das reuniões; conceder horas comuns aos membros dos departamentos, de forma a permitir o debate e a discussão dos problemas ligados à prática pedagógica, bem como de estratégias e experiências educacionais, e também a coordenação das substituições e a partilha de informações num âmbito mais institucional;
− promover encontros regulares entre os professores das diferentes áreas disciplinares, com vista à partilha de experiências, práticas educativas e preparação de materiais;
− reforçar as funções de coordenação e gestão intermédia, designadamente, de Direcção de Turma, tendo em vista:
▪ o incremento da interacção entre a Escola e os Pais/Encarregados de Educação;
▪ a dinamização dos conselhos de ano e de turma;
▪ o reforço do papel das estruturas de gestão intermédia na orientação vocacional;
− organizar a monitorização do trabalho desenvolvido pelos Directores de Turma e conselhos de turma, visando apurar o grau de exequibilidade das propostas assumidas;
− responsabilizar os Pais/Encarregados de Educação pelo processo de formação e educação dos seus filhos/educandos, através da sua participação nos vários órgãos, nomeadamente nos conselhos de turma.
− criar um Gabinete de Apoio aos Pais/Encarregados de Educação constituído por docentes com experiência /perfil adequados e outros técnicos, que possam analisar e acompanhar os casos especiais identificados;
− promover, com o objectivo de fomentar o sucesso dos alunos do Ensino Secundário, a orientação escolar e o acompanhamento educativo dos alunos da Escola;
− organizar, de forma gradual, equipas pedagógicas que acompanhem a evolução de cada geração escolar, por forma a garantir equidade e justiça no processo educativo e formativo dos alunos e na sua avaliação;
− garantir, na atribuição dos horários dos professores, a sequência pedagógica da Escola, a fim de facilitar o acompanhamento dos alunos e, assim, tornar-se num elemento de promoção do sucesso escolar;
− apostar no sucesso educativo, através do reforço dos projectos existentes na Escola e outros que venham a ser criados, e na organização de modelos alternativos de agrupamento de alunos, como por exemplo a TurmaMais;
− participar no Plano de Matemática do 3º Ciclo e noutros Planos/Projectos organizados e desenvolvidos pelo Ministério da Educação ou por outras entidades que visem promover a qualidade do ensino e combater o insucesso e a exclusão;
− reforçar, no Ensino Secundário, a aposta na diversificação das ofertas formativas e educacionais, procurando aumentar as taxas líquidas de escolarização dos jovens até aos 18 anos;
− celebrar protocolos com instituições de ensino superior com vista à criação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET);
− ceder e arrendar instalações da Escola, para o desenvolvimento de actividades nas áreas da Cultura e do Desporto, desde que as mesmas não provoquem constrangimentos à Escola;
− participar na construção do Pavilhão Desportivo da Escola no âmbito das acções de modernização das Escolas Secundárias, de acordo com a respectiva calendarização a estabelecer pela Direcção Regional de
− Educação do Alentejo e em articulação com a Empresa Parque Escolar EPE.
3. Formação:
− promover e dinamizar a formação dos membros da ESRSI nas áreas científico-didácticas/departamentais, no quadro das suas competências estratégico-pedagógicas;
− contribuir para que os Departamentos cooperem, cada vez mais, e partilhem experiências e metodologias de trabalho;
− promover a realização de sessões de trabalho/acções sobre estratégias que motivem os alunos para o seu processo de ensino-aprendizagem, com o objectivo de adaptar as práticas educativas aos interesses e expectativas dos alunos;
− promover a formação do pessoal não docente, nomeadamente nas áreas específicas das suas funções e nas relações interpessoais;
− promover a realização de acções, seminários e workshops sobre supervisão pedagógica para os docentes que não tenham formação especializada e exerçam funções nessa área;
− promover a realização de sessões de trabalho/acções sobre a motivação para a prática docente, com vista a criar condições e situações nas quais os docentes se sintam responsabilizados e implicados na tomada de decisões, gerindo o seu próprio trabalho e estimulando a receptividade à mudança.
4. Avaliação:
− Realizar, anualmente, a auto-avaliação com divulgação no site da escola, dos resultados obtidos e das metas alcançadas.
Artigo 5.º
Compromissos do Ministério da Educação
Para que a Escola possa atingir os seus objectivos, o Ministério da Educação compromete-se e obriga-se a:
1. Tomar todas as decisões e medidas indispensáveis à viabilização e concretização do presente contrato, nos limites do orçamento atribuído à escola;
Direcção Regional de Educação do Alentejo
2. Fazer reverter para a Escola 60% das poupanças decorrentes de racionalização e reorganização dos recursos humanos, de forma a que estas permitam melhorar o actual custo por aluno e o actual rácio aluno/professor;
3. Autorizar a conversão de crédito horário em equivalente financeiro;
4. Promover a construção do Pavilhão Desportivo da Escola, no âmbito das acções de modernização das Escolas Secundárias e da respectiva calendarização a estabelecer pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, em articulação com a Empresa Parque Escolar - EPE;
5. Autorizar a transferência dos ganhos de eficiência decorrentes de uma melhor gestão de recursos financeiros.
Artigo 6.º Duração do Contrato
1. O presente contrato de autonomia vigorará até ao termo do ano lectivo de 2010/2011.
2. O presente contrato pode ser revisto e alterado a todo o tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que as alterações propostas mereçam a aprovação dos dois outorgantes.
3. No ano lectivo de 2010/2011, durante o mês de Junho, a Escola comunicará formalmente ao Ministério da Educação se está interessada na prorrogação do presente Contrato e em que termos, anexando para o efeito, sendo o caso, a competente proposta, que dirigirá em carta registada com aviso de recepção ao Director Regional de Educação do Alentejo.
4. Nos sessenta dias subsequentes à recepção da comunicação e proposta referidas no número anterior, o Ministério da Educação, tendo em conta os resultados da avaliação externa entretanto realizada, apreciará a proposta e comunicará formalmente à Escola os resultados dessa apreciação, estabelecendo imediatamente, sendo o caso, os contactos necessários com vista à celebração de um novo Contrato de Autonomia.
5. Até à celebração de um novo Contrato, manter-se-á em vigor o presente, com as alterações que, entretanto, lhe tenham sido introduzidas nos termos do nº2 do presente artigo.
Artigo 7.º Acompanhamento e Monitorização
1. A Escola e o ME constituem uma estrutura permanente, designada Comissão de Acompanhamento e que contará com as seguintes competências:
a) monitorizar o cumprimento e a aplicação do presente contrato e acompanhar o desenvolvimento do processo;
b) monitorizar o processo de auto-avaliação da Escola;
c) propor a realização de quaisquer estudos especializados no âmbito da avaliação externa da Escola;
d) emitir parecer sobre as propostas de alteração do presente Contrato.
2. A Comissão de Acompanhamento terá a seguinte composição:
a) Dois elementos da Escola, por esta indicados;
b) Um representante da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
c) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da educação, a nomear pelo Ministério da Educação;
d) Um elemento indicado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação;
e) Um elemento exterior à escola indicado pelo Conselho Municipal de Educação.
3. A primeira reunião da Comissão de Acompanhamento será convocada pelo representante da Direcção Regional de Educação.
4. Na primeira reunião de trabalho, a Comissão de Acompanhamento elaborará o seu Regimento.
Artigo 8.º Casos Omissos
Todas as matérias não reguladas no presente contrato serão regidas pela lei geral aplicável.
Artigo 9.º Cláusula compromissória
Quaisquer litígios respeitantes ao contrato de autonomia devem ser submetidos pelas partes à arbitragem nos termos da lei, com designação como árbitro de qualquer dos elementos da Comissão de Acompanhamento a nível nacional, a constituir por despacho da Ministra da Educação.
O Director Regional de Educação do Alentejo A Presidente da Assembleia da Escola
Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz
( Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ) (Xxxxx do Céu dos Santos Pires)
O Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz
(Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx)
Homologo:
A Ministra da Educação
(Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx)