CONTRATO N. 1205/2022
CONTRATO N. 1205/2022
PROCESSO Nº 23106.098851/2020-53
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, DE PLANEJAMENTOS, PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS, ASSESSORIA TÉCNICA E APOIO TÉCNICO NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E LOGÍSTICA RELACIONADAS A SELEÇÕES DE INGRESSOS NA UNIVERSIDADE, AVALIAÇÕES, PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO CESPE (UG 154079) OU PELO CEBRASPE, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNB E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA , com sede no
Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração em exercício, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 901215 SSP/TO e CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 0011/2022, publicado no DOU de 07 de janeiro de 2022 e a empresa
CONTRATADA - O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE,
associação civil, qualificada como organização social pelo Decreto n. 8.078/2013, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.284.407/0001-53, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, neste ato representada por suas diretoras, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora-Geral, portadora da carteira de identidade n. 5000456136 SSP/RS e inscrita no CPF
n. 000.000.000-00 e pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretora Executiva, portadora da carteira de identidade n. 1038227862 SJS/RS e inscrita no CPF
n. 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, firmam o presente contrato com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, combinado com o art. 13, inciso I e III, da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores, no Extrato de Inexigibilidade
n. 98851/2022, na proposta apresentada e nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de instituição para a prestação de serviços especializados, com vistas à realização de estudos técnicos, de planejamentos, projetos básicos ou executivos, assessoria técnica e apoio técnico nas áreas de Tecnologia da Informação (TI) e Logística relacionadas a seleções de ingressos na Universidade, avaliações, processos seletivos e concursos públicos realizados pelo Cespe (UG 154079) ou pelo Cebraspe, consistente na elaboração de editais e no fornecimento de subsídios para possibilitar a confecção de defesa em processos judiciais e/ou em procedimentos administrativos em que a Universidade de Brasília (UnB) for demandada, abrangendo as situações em que já não houver contratação específica para tanto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico (7748583).
1.1.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA representará a CONTRATANTE, seja judicialmente ou extrajudicialmente, uma vez que tal atuação é privativa à Procuradoria Federal junto à UnB (PF/UnB), que é parte integrante da Advocacia- Geral da União (AGU), na forma da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, e da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993.
1.2. O Quadro 1, a seguir, apresenta os produtos a serem entregues pela Contratada:
QUADRO 1 - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, A FREQUÊNCIA E A ESTIMATIVA DOS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA | |||
ATIVIDADE | REGULAR VALORES FIXOS | SOB DEMANDA VALORES VARIÁVEIS | QUANTIDADE (MENSAL/DIAS DE OCORRÊNCIA) (ESTIMADO) | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA DA ATIVIDADE | VALOR TOTAL (ESTIMADO) |
1 - SUBSÍDIOS | |||||
Manter estrutura para operacionalizar e fornecer subsídios cabíveis para embasar a elaboração de respostas da UnB às demandas judiciais e extrajudiciais referentes aos eventos realizados pelo Cespe/UnB OU Cebraspe sempre que necessário. | X | 25 | R$ 1.200,00 | R$ 30.000,00 | |
Fornecer relatórios, listagens e outras solicitações em decorrência das necessidades de atendimento das demandas em determinações judiciais e extrajudiciais, as quais o Cespe ou a UnB é parte, incluindo referentes às seleções de graduação, contendo as seguintes informações individualizadas ou de forma combinada, por evento: 1. quantitativo e/ou listagem de candidatos inscritos, isentos, não eliminados, convocados, registrados, homologados e sub- judice; 2. quantitativo e/ou listagem de escolas cadastradas homologadas e não homologadas; 3. quantitativo e/ou listagem de candidato/vaga de cada etapa do PAS por curso, por sistema de concorrência e por campi; 4. quantitativo e/ou listagem de vagas ofertadas/ocupadas/remanescentes, por curso, por sistema de concorrência e por campi; 5. quantitativo e/ou listagem de candidato/vaga por curso, por sistema de concorrência e por campi; 6. quantitativo e/ou listagem de vagas ocupadas/vagas remanescentes por curso em cada convocação, de acordo com cada sistema de concorrência; 7. quantitativo e/ou listagem de vagas ofertadas, separadas por curso e por processo seletivo; 8. as notas de corte por curso; e 9. a lista ordenada de ranking de cursos, do mais concorrido para o menos concorrido com demanda |
candidato/vaga de todos os processos seletivos. Assim como relatórios acerca das informações de candidatos participantes dos eventos, individualizadas ou de forma combinada, por evento: 1. nome do candidato; 2. o número do CPF, do documento de estrangeiro ou passaporte; 3. data de nascimento; 4. número do RG, o nome da UF e do órgão expedidor; 5. nome da cor/raça, do estado Civil, da naturalidade, da nacionalidade, da UF de nascimento, do município de nascimento, do país de origem, do pai e da mãe; 6. endereço completo (logradouro/cidade/bairro/UF/CEP); 7. e-mail; 8. número do telefone celular; 9. se é ou não aluno com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento (TGD), com transtorno do espectro autista (TEA) ou com altas habilidades/superdotação; 10. se possui ou não o tipo de deficiência: cegueira, baixa visão, surdez, auditiva, física, surdocegueira, intelectual, transtorno global do desenvolvimento (TGD), do espectro autista (TEA), altas habilidades/superdotação; 11. tipo de escola que concluiu o ensino médio; 12. curso escolhido pelo aluno; 13. código do pólo do curso a distância no caso de curso EAD; e 14. desempenho nas provas de conhecimento e de redação. | X | 3 | R$ 349,14 | R$ 1.047,42 | |
Manter o cadastro atualizado de pessoal qualificado para exercer as funções inerentes aos processos de eventos; | X | 25 | R$ 50,00 | R$ 1.250,00 | |
Orientar a UnB sobre os controles e as normas internas e a legislação federal às quais ela está sujeita, relativas a avaliações, processos seletivos, concursos e processos de ingressos na Universidade de Brasília. | X | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
SUBTOTAL 1 - SUBSÍDIOS | R$ 32.497,42 | ||||
2 - EDITAIS | |||||
Elaborar minutas de editais e de comunicados para publicação oficial em resposta às demandas judiciais e extrajudiciais referentes aos eventos realizados pelo Cespe/UnB. | X | 10 | R$ 605,00 | R$ 6.050,00 | |
SUBTOTAL 2 - EDITAIS | R$ 6.050,00 | ||||
3 - TECNOLOGIA | |||||
Manter estrutura e realizar a atualização dos dados contidos em banco de dados, |
notas, pontuações, operações de bancas examinadoras em questões subjetivas e objetivas, alterar planilhas contendo informações de candidatos e de eventos realizados pelo Cespe/UnB, atualizar dados de sistemas que mantém informações de colaboradores, candidatos e de eventos realizados pelo Cespe/UnB, de acordo com as demandas fornecidas pela própria UnB ou por meio de determinações judiciais e extrajudiciais. | X | 25 | R$ 275,00 | R$ 6.875,00 | |
Manter estrutura e coordenar, planejar e executar outras atividades de informática, inclusive para manutenção e atualização do sítio oficial do Cespe/UnB (xxxxx.xxx.xx), necessárias ao atendimento das demandas em determinações judiciais e extrajudiciais do Cespe /UnB. | X | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 | |
SUBTOTAL 3 - TECNOLOGIA | R$ 9.375,00 | ||||
4 - CENTRAL DE ATENDIMENTO | |||||
Manter Central de Atendimento para atender as demandas do Cespe/UnB sempre que necessário. | X | 25 | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 | |
SUBTOTAL 4 - CENTRAL DE ATENDIMENTO | R$ 2.250,00 | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO (MENSAL) R$ 50.172,42 (cinquenta mil cento e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) | |||||
Relatório de consolidação de todos os eventos do ano para o Censo/DPO, contendo as seguintes informações: 1. nome; 2. o número do CPF, do documento de estrangeiro ou passaporte; 3. data de nascimento; 4. nome da cor/raça, da nacionalidade, da UF de nascimento, do município de nascimento, do país de origem; 5. se é ou não aluno com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento (TGD), com transtorno do espectro autista (TEA) ou com altas habilidades/superdotação; 6. se possui ou não o tipo de deficiência: cegueira, baixa visão, surdez, auditiva, física, surdocegueira, intelectual, transtorno global do desenvolvimento (TGD), do espectro autista (TEA), altas habilidades/ superdotação; 7. tipo de escola que concluiu o ensino médio; curso escolhido pelo aluno; 8. código do pólo do curso a distância no caso de curso EAD; 9. semestre de ingresso no curso; 10. forma de ingresso/seleção no/em: vestibular, acesso ao Enem UnB, PAS, transferência facultativa, portador de diploma de curso superior, UAB, decisão judicial, seleção para vagas remanescentes, | X | Anual | R$ 1.147,84 | 1.147,84 |
vagas de programas especiais como o vestibular letras libras e o vestibular de licenciatura em educação do campo; 11. programas de reserva de vagas/ações afirmativas: Etnico (cota para negros), pessoa com deficiência, estudante procedente de escola pública/Social/renda familiar entre outros. | |||||
TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL) R$ 603.216,88 (seiscentos e três mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) |
Fontes: DCA, DCA/CGT e Cebraspe
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. Este instrumento de contrato poderá ser alterado, mediante pactuação de Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R $ 50.172,42 (cinquenta mil cento e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 603.216,88 (seiscentos e três mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Empenho: 2022NE000139;
4.1.2. Gestão/Unidade: 154040; 4.1.3. Fonte: 8150262710;
4.1.4. Programa de Trabalho: 170142;
4.1.5. Elemento de Despesa: 339039; e
4.1.6. PI: VGM01N01J5N.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico (7748583), na Proposta Cebraspe (7775578) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico (7748583), anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico ( 7748583), anexo a este Contrato.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico (7748583) e na Proposta Cebraspe (7775578), anexos a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (7748583), anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico (7748583), anexo a este Contrato.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n. 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n. 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n. 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993, na Lei n. 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2022, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Decano(a) Substituto(a) de Administração, em 24/02/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7775642 e o código CRC EF13B1AA.