OBJETO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2020
OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
SUMÁRIO
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 4
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 6
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 18
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 20
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE 24
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
1.1 A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, ora denominado órgão licitante, com sede na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-26/004/004098/2019, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, do órgão licitante, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito (identificado) no Banco BRADESCO Ag: 6898, c/c: 460-0, a favor da Fundação CECIERJ, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – sala
614 – Centro/RJ (CEP: 20221-250), de 10 até 16 horas, ou, ainda, por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – Xxxx 000 – Centro/RJ (CEP: 20221-250), de 10 até 16 horas, ou, ainda, por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE nº 04/2020 (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC na Fundação CECIERJ, conforme descrição detalhada no Termo de Referência (anexo 1) e na proposta detalhe (anexo 2).
2.2 A prestação do serviço será segundo o regime de execução indireta de empreitada por menor preço global e deverá respeitar as datas especificadas no Termo de Referência (Anexo 1).
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 18 | 11 | 2020 | 14h00min |
Limite acolhimento das propostas | 01 | 12 | 2020 | 10h00min |
Data de abertura das propostas | 01 | 12 | 2020 | 10h15min |
Data da realização do Pregão | 01 | 12 | 2020 | 10h45min |
Processo nº | SEI-26/004/004098/2019 | |||
Tipo | Menor preço global | |||
Prazo para impugnação | Até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 18/11/2020 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 04/2020 |
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da prestação de serviços ora licitada, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.392.0440.8317 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.366.0443.8347 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.364.0442.2828 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
4.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global.
5.2 O valor máximo global aceito pela Fundação CECIERJ, para o lote 1 será de R$ 454.783,80 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx.
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG
(provedor do sistema) ou a Fundação CECIERJ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 7, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 5 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.8.2 Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas a regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesa na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado – CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicado nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º. Inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco BRADESCO ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa do Banco BRADESCO abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será de realizado de forma mensal, através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso. Considera-se pagamento aquele realizado no prazo informado no item 15.4.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução
deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os
fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Fundação CECIERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de
aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação CECIERJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2020, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19.1 Exigir-se-à do licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Minuta Contratual |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 8 | Modelo de Planilha de Formação de Preços |
Anexo 9 | Planilha Estimativa de Valor Global |
Anexo 10 | Modelo de Declaração de inexistência de penalidade |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC na Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAÇÃO CECIERJ.
São considerados equipamentos de TIC: microcomputadores, monitores, scanners, estabilizadores, no-breaks, impressoras, projetores, webcams e demais acessórios. Os usuários são todos aqueles que utilizam os serviços de TIC disponíveis nas unidades sob administração da CECIERJ em todo o estado do Rio de Janeiro.
Entende-se por demais acessórios de TIC, todo e qualquer componente de rede de dados, como por exemplo switches, roteadores, Access Points, AP Routers, entre outros.
A contratação inclui o fornecimento, pela CONTRATADA, de infraestrutura tecnológica necessária para a prestação de serviços, tais como: recursos humanos especializados, processos de trabalho, melhores práticas, procedimentos de gestão e qualidade, ferramentas, relatórios e especificações técnicas, software de gerenciamento e operação do Service Desk, e quaisquer outros recursos necessários para viabilizar o serviço, de acordo com os requisitos descritos neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões técnicos e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, sem garantia de consumo mínimo, na forma de serviços continuados. Os serviços prestados terão sua qualidade e conformidade aferidas por meio de critérios objetivos, mensurados por meio de indicadores e níveis de serviço estabelecidos, vinculados às fórmulas específicas de cálculo, e pagos pelo quantitativo mensal de chamados efetivamente homologados pela CECIERJ.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
– FUNDAÇÃO CECIERJ, criada pela Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002, para alcançar seus objetivos, que visam à melhoria da qualidade da educação através da gestão de ações executivas de caráter acadêmico-administrativas, necessita manter a execução dos serviços de manutenção técnica operacional. Esta implementação, no modelo ora proposto busca oferecer o apoio técnico operacional em informática minimamente necessário a todas unidades da CECIERJ.
Torna-se imprescindível que a CECIERJ dê todo o suporte necessário, indo ao encontro do êxito desejado em prol do serviço público de qualidade, exercendo seu objetivo social com eficiência, conforme estipulado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2002, a saber, oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para o conjunto da comunidade fluminense; a divulgação científica para o conjunto da sociedade fluminense; e a formação continuada de professores do ensino fundamental, médio e superior.
Ademais após a incorporação da gestão dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), estipulado no DECRETO Nº 43.349 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, proveu-se um aumento notável no desenvolvimento das atividades da CECIERJ, deve-se então proteger a continuidade dos investimentos realizados, seguindo um planejamento, estabelecido em etapas, em atendimento às necessidades do Governo do Estado.
Diante do exposto, e considerando a importância e a necessidade de resultados consistentes, no apoio na obtenção dos objetivos da CECIERJ, a terceirização de serviços de TIC busca responder adequadamente a demanda por suporte, propiciando o apoio necessário para a solução dos problemas, relativos aos produtos e serviços de TIC disponíveis em toda rede da CECIERJ, garantindo a qualidade, disponibilidade e melhor desempenho.
Espera-se obter, principalmente, os seguintes resultados com a contratação dos serviços propostos:
• Manutenção dos equipamentos de informática;
• Atendimento de qualidade aos usuários, deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes;
• Redução dos riscos de interrupção dos serviços;
• Aumento do grau de satisfação dos usuários do CECIERJ;
• Criação de uma base histórica dos tratamentos de incidentes e solicitações à área de TIC da CECIERJ;
• Aumento na capacidade e na qualidade dos atendimentos aos usuários;
• Redução do tempo para realizar os diagnósticos e todas as ações de reconfigurações e/ou reinstalações necessárias para restabelecer o pleno funcionamento dos recursos de TIC dentro dos Níveis de Serviços e prioridades determinados.
Em resumo a finalidade precípua da contratação é fornecer indispensável suporte às ações de operacionalização, como parte do processo de melhoria de gestão em suas áreas de atuação e a estratégia de descentralização da CECIERJ, de forma a garantir eficácia, eficiência e economicidade no processo de gestão administrativa, absolutamente imprescindíveis e essenciais para o correto andamento das atividades e para o alcance dos seus objetivos finalísticos. Os serviços relacionados são de natureza continuada destinando-se à realização das atividades-meio, não fazendo parte do objetivo institucional.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A prestação dos serviços deve consistir em serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para organização, desenvolvimento, implantação e execução continuada de Tarefas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico), compreendendo atividades de suporte técnico remoto e presencial a usuários de soluções de tecnologia da informação do CECIERJ, abrangendo a execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas e recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações de usuários, sustentação à infraestrutura tecnológica e gerenciamento de processos de TI.
Tais serviços deverão ser prestados nas áreas de atendimento a usuário, com Help- Desk interno, monitoramento de aplicações, bancos de dados e serviços, realização de backups e restores, execução de processamentos, operação e configuração de rede de computadores e seus ativos, instalação de softwares e equipamentos, configuração de aplicações, análise de performances, dentre outras ações pertinentes à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.
Os serviços deverão ser medidos em UST com base em TAREFAS de suporte técnico que compõem as rotinas de trabalho do CECIERJ. As TAREFAS possuem complexidade e quantidade de UST e são compostas de ATIVIDADES.
As tarefas de suporte técnico são classificadas em três tipos:
• Rotineiras – tarefas de periodicidade previamente definida para execução.
• Suporte – tarefas de atendimento a usuários e execução de serviços em equipamentos do CPD, que requeiram atendimento imediato e/ou pessoal de plantão que, mesmo tendo características rotineiras não possuem periodicidade de execução estabelecida, sendo executáveis mediante as solicitações de usuários, ou por demandas de correções e atualizações tecnológicas.
• Demanda – tarefas previstas para serem realizadas mediante agendamento, e que dependem de emissão de Ordem de Serviço específica. Não exigem pessoal pré- alocado e presumem o registro prévio de sua necessidade, fazendo com que a contratada tenha prazo para realocação de pessoal para atendimento à tarefa.
A unidade de referência adotada para sua validação é inicialmente equivalente à uma hora de trabalho de monitoração de ambiente, por ser considerada como atividade de complexidade mínima em serviços técnicos de infraestrutura. Dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e também na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da organização, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades.
Assim, foram definidos três níveis de complexidade: Baixa, Mediana e Alta.
Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de USTs deverá ser ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional alocado.
4. ABRÂNGENCIA DO PROJETO
A prestação dos serviços dar-se-á em todas as unidades da CECIERJ atuais descritas no item 8 (oito)
deste TR e eventuais novas unidades, distribuídos em todo estado do Rio de Janeiro.
5. PRAZOS
Os serviços são considerados de natureza comum e caráter continuado devendo obedecer aos seguintes tipos de prazo:
• A presente Prestação de Serviços deverá ser executada pelo período de 12 (doze) meses.
• O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art.57, II, da lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
6. ESTIMATIVAS DE VOLUMES A SEREM CONTRATADOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Foi fator determinante no critério para se chegar aos volumes dos serviços estimados necessários, o sistema interno de ocorrências, o sistema interno de inventário de computadores, o sistema acadêmico de alunos e tutores, consultas telefônicas e visitas às unidades realizadas pelos profissionais que prestaram este tipo de serviço.
Também consideramos os processos contidos na ITIL v3.0 e nos conjuntos de melhores práticas apresentadas pelo HDI (Help Desk Institute), que estão entre os principais padrões e certificações de consideradas pelo mercado.
Locais | Atribuições | Demanda Estimada | ||||
Equipamentos | Localidades | QTDE. UST ANUAL | VALOR ESTIMADO DE UST | VALOR ESTIMADO ANUAL | ||
SEDES | Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação de execução continuada de Tarefas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico), | 419 | 5 | 12.847 | R$ xx,xx | R$ XXX.XXX, XX |
POLOS CEDERJ, COORD. DE CURSOS E TUTORIAS | 1711 | 56 | ||||
UNIDADES CEJA | 1460 | 60 |
compreendendo atividades de suporte técnico remoto e presencial a usuários TIC da CECIERJ, abrangendo a execução de rotinas periódicas, orientação e esclarecimento de dúvidas e recebimento, registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações de usuários, sustentação à infraestrutura tecnológica e gerenciamento de processos de TIC. |
Observação: As despesas com deslocamentos serão ressarcidas, observados os requisitos descritos no item 13 desta TR.
6.DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E O NIVEL DE COMPLEXIDADE
O quadro abaixo define a correlação entre a complexidade de cada atividade e a quantidade de USTs equivalentes:
Complexidade da Atividade | Sigla | Definição das Atividades | Equivalência UST |
Baixa | B | Atividades de monitoração de ambiente por meio de ferramentas configuradas, devendo acionar plano de comunicação em caso de falhas; serviços de transporte de mídias, controle de acesso, impressão, alimentação de sistemas e registro em livros apropriados das inconsistências e correções efetuadas, abertura e fechamento de chamados de suporte a equipamentos. Atividades operacionais como cadastro de usuários, ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico-operacionais, execução de scripts, operação de ferramentas e sistemas de controle como backup, de ambiente, de documentação, de relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas. | 1 UST |
Mediana | M | Serviços técnicos com baixo grau de análise, como criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, análise de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços. | 3 UST |
Alta | A | Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento, automatização de atividades | 5 UST |
Em relação a complexidade de cada atividade e a quantidade de USTs equivalentes:
a. Uma tarefa é composta por uma sequência de atividades. Cada uma possuindo uma complexidade e duração características, formando uma linha de produção.
b. Cada atividade poderá possuir uma complexidade diferente. O tempo de cada atividade é estimado de acordo com o tempo médio que um técnico qualificado realiza tal ação.
c. Cada tarefa possui informação sobre os produtos a serem gerados, a qualificação necessária para execução das atividades e a qualidade mínima exigida.
d. A contratada deverá alocar ao menos um Gerente Técnico, que ficará responsável pela gestão de seu pessoal, utilizando-se de ambiente e equipamentos fornecidos pelo contratante e ferramentas fornecidas pela contratada.
e. Ao final de cada mês, a contratada terá direito de faturar as Ordens de serviço realizadas e aceitas. As ordens de serviço com pendências deverão ser sanadas antes de serem faturadas.
f. Mesmo se tratando de demanda por produtos, focada em qualidade, em função das políticas de gestão de segurança implantadas que definem os conceitos de utilização, monitoração, manutenção e segurança dos recursos de TI, é imprescindível que os recursos técnicos envolvidos para execução dos serviços estejam alocados em área interna definida, sendo gerenciados exclusivamente pelo representante da empresa contratada. Esses recursos humanos deverão conhecer o funcionamento dos negócios internos da TIC e respectivas áreas do CECIERJ e executar os procedimentos de acordo com as regras de segurança, não sendo possível execução ou operacionalização
remota. O mesmo ocorre com manutenções e monitorações que requeiram utilização de senhas privilegiadas ou que possam manipular ou ver informações de serviços críticos.
g. Desde que haja Ordem de Serviço aberta, a utilização “in-loco” de um quadro mínimo de recursos profissionais para execução das demandas e tarefas de suporte a infraestrutura de redes e de comunicação será necessária e exigida, buscando assim, não só a prestação dos serviços com a qualidade definida, como também a sua continuidade em conformidade com as atividades fins da Organização.
7. ESPECIFICAÇÂO DO SERVIÇO A SER REALIZADO
A prestação de serviços que faz jus este Termo de Referência deverá contemplar os postos compatíveis com o serviço, ressaltando que é de suma importância considerar que a habilitação em questão inexiste nos cargos no quadro permanente de servidores públicos da Fundação CECIERJ e que deverão contemplar profissionais qualificados conforme as tarefas relacionadas abaixo:
TAREFA DE SUPORTE A MICROINFORMÁTICA | ||||
COMPLEXIDADE | ESFORÇO (em horas) | QUANTIDADE DE UST (Esforço* fator de complexidade) | ||
Baixa (Fator =1) | 1.676 | 1.676 | ||
Média (Fator 2) | 559 | 1.118 | ||
Alta (Fator=3) | 186 | 558 | ||
QUANTIDADE ANUAL TOTAL DE UST | 3352 | |||
ITEM | COMPLEXIDADE | ATIVIDADE | FORMULAÇÃO | ESFORÇO TOTAL |
1.01 | M | Fornecer suporte presencial | 0.5 | 1.5 |
(manutenção preventiva e corretiva) a estações de trabalho e seus respectivos periféricos, abrangendo: microcomputadores, notebooks, monitores, impressoras, scanners, multifuncionais, mouses, teclados, leitor de código de barras, leitor de smartcard, projetores de multimídia, smartphones e tablets institucionais, webcams, mesas digitalizadoras entre outros periféricos e equipamentos de informática que venham a ser adquiridos e/ou utilizados nas atividades da CECIERJ. | ||||
1.02 | B | Configurar e instalar estações de trabalho e periféricos conforme parâmetros de | 0.5 | 0.5 |
configuração homologados pelo DSTI. | ||||
1.03 | B | Fornecer suporte presencial a instalação e manutenção de softwares básicos, tais como planilhas eletrônicas e editores de texto em geral, antivírus, dentre outros que venham a ser homologados pelo DSTI | 0.5 | 0.5 |
1.04 | M | Validar procedimentos e scripts de atendimento sobre incidentes, requisições de serviço e erros conhecidos, submetendo-os à apreciação da gestão do DSTI para análise sobre a pertinência de inclusão, adaptação e atualização da mesma. | 0.5 | 1.5 |
1.05 | B | Configurar e instalar imagens padrão (clones) de estações de trabalho e notebooks, de acordo com | 0.25 | 0.25 |
instruções fornecidas pelo DSTI. | ||||
1.06 | M | Prestar suporte a equipamentos de rede Wi-Fi. | 0.25 | 0.75 |
1.07 | B | Contatar o usuário demandante para obter maiores informações, se necessário, e prestar a devida orientação. | 0.25 | 0.25 |
1.08 | M | Registrar, diagnosticar e solucionar incidentes referentes aos serviços de TI da CECIERJ. | 0.5 | 1.5 |
1.09 | A | Minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos, aplicando solução de contorno e relacionando os incidentes a um problema, bem como fazendo a devida documentação. | 0.5 | 2.5 |
1.1 | B | Registrar os chamados não resolvidos neste nível para os níveis de suporte para posterior análise da | 0.25 | 0.25 |
gestão da DSTI. | |||||
1.11 | B | Orientar os usuários sobre a utilização dos sistemas internos da CECIERJ. | 0.25 | 0.25 | |
1.12 | A | Elaborar procedimentos diversos e submeter à apreciação da gestão do DSTI para aprovação, correção e complementação. | 1 | 5 | |
1.13 | B | Fazer contato com os usuários, quando necessário, colhendo informações sobre o atendimento dos chamados, informando-os sobre o andamento dos mesmos, bem como obtendo confirmação da resolução do atendimento. | 0.25 | 0.25 | |
TAREFA DE SUPORTE A REDE DE COMPUTADORES | ||||
COMPLEXIDADE | ESFORÇO (em horas) | QUANTIDADE DE UST (Esforço* fator de complexidade) | ||
Baixa(Fator =1) | 2.000 | 2.000 | ||
Média (Fator 2) | 2.352 | 4.704 | ||
Alta (Fator=3) | 372 | 1.116 | ||
QUANTIDADE ANUAL TOTAL DE UST | 7820 | |||
ITEM | COMPLEXIDADE | ATIVIDADE | FORMULAÇÃO | ESFORÇO TOTAL |
2.01 | A | Instalação de novas redes ou ativos de rede; | 0.5 | 2.5 |
2.02 | M | Manutenção e atualização da infraestrutura física de rede; | 0.5 | 1.5 |
2.03 | M | Fornecer suporte a todas as atividades relacionadas à rede, incluindo investigação de assuntos relacionados à rede (exemplo ping ou traceroute e/ou utilização de softwares de gerência de rede); | 0.5 | 1.5 |
2.04 | B | Manutenção e suporte à sistemas operacionais, softwares de middleware, incluindo a gerência e aplicação de patches, upgrades, etc; | 0.5 | 0.5 |
2.05 | M | Monitoramento de tráfego de rede para identificação de falhas na performance ou gargalos; | 1 | 3 |
2.06 | M | Reconfiguração e mudança no roteamento de tráfego para melhor o throughput ou promover balanceamento de carga; | 0.25 | 0.75 |
2.07 | A | Segurança de rede, incluindo configuração de firewall, proxys, direitos de acesso, senhas de proteção, etc, de acordo com a gestão da TI da CECIERJ; | 1 | 5 |
2.08 | B | Associação e gerenciamento de endereços IP, Domain Name Systems (DNS) e Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP); | 0.25 | 0.25 |
2.09 | M | Gerenciamento de Internet Service Providers (ISPs); | 0.5 | 1.5 |
2.1 | A | Instalação, monitoramento e manutenção de sistemas de detecção e prevenção à intrusão (IDS/IPS); | 1 | 5 |
2.11 | A | Garantir que não haja negação de serviço para os usuários legítimos da rede; | 1 | 5 |
2.12 | M | Atualização da Gerência de Configuração quando necessário através da documentação dos itens de configuração (CIs), situação e relacionamento entre eles; | 0.5 | 1.5 |
2.13 | M | Implementação e gerenciamento de assuntos relacionados à conexão e acesso remotos, como dial- in, dialback e VPN, VNC e outros softwares; | 0.25 | 0.75 |
2.14 | A | Suporte à implementação e acompanhamento de Voice over Internet Protocol (VOIP) e sistemas de Remote Monitoring Rmon); | 1 | 5 |
TAREFA DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO | ||||
COMPLEXIDADE | ESFORÇO (em horas) | QUANTIDADE DE UST (Esforço* fator de complexidade) | ||
Baixa(Fator =1) | 1.302 | 1.302 | ||
Média (Fator 2) | 186 | 372 | ||
QUANTIDADE ANUAL TOTAL DE UST | 1674 | |||
ITEM | COMPLEXIDADE | ATIVIDADE | FORMULAÇÃO | ESFORÇO TOTAL |
3.01 | B | Recepcionar os chamados que forem abertos pelos meios disponíveis aos usuários de TI da CECIERJ, quais sejam: Ligações telefônicas, Portal ou E- mail; | 0.25 | 0.25 |
3.02 | A | Analisar as demandas dos usuários norteando-se pelas informações da base de conhecimento da CECIERJ, procedendo ao devido | 0.5 | 2.5 |
atendimento de forma remota, aplicando uma solução de contorno ou definitiva quando possível e/ou ao escalonamento para a gestão do DSTI, atendendo aos critérios de severidade e os níveis de serviços estipulados; | ||||
3.03 | B | Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada; | 0.25 | 0.25 |
3.04 | B | Finalizar todo e qualquer atendimento com os devidos registros na ferramenta de gerenciamento de Service Desk da CECIERJ. | 0.25 | 0.25 |
3.05 | M | Prestar esclarecimentos de dúvidas de usuários quanto ao uso de sistemas de TI utilizados pelos usuários da CECIERJ; | 0.25 | 0.75 |
3.06 | M | Esclarecer dúvidas sobre softwares homologados e utilizados pela CECIERJ, conforme estabelecido nos procedimentos de atendimento; | 0.25 | 0.75 |
3.07 | B | Responder pedidos de informação dos usuários relativos à situação de chamados abertos; | 0.25 | 0.25 |
3.08 | B | Dar retorno aos usuários quando os chamados não forem passíveis de solução no prazo estabelecido; | 0.25 | 0.25 |
3.09 | B | Registrar na Solução de Gerenciamento | 0.25 | 0.25 |
de Service Desk da CECIERJ todo e qualquer andamento, observação relevante, informação fornecida pelo usuário ou outras equipes, referentes aos chamados, de forma a documentar as informações coletadas; | ||||
3.10 | M | Esclarecer dúvidas sobre configuração, instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos e componentes de informática utilizados pela CECIERJ, conforme estabelecido nos procedimentos de atendimento; | 0.25 | 0.75 |
3.11 | B | Realizar o retorno de chamadas e solicitações de usuários para esclarecimentos, | 0.25 | 0.25 |
orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato; | ||||
3.12 | A | Correlacionar incidentes abertos com outros incidentes, problemas ou mudanças que tenham a mesma causa raiz, de forma a possibilitar o fechamento conjunto daqueles correlacionados; | 0.5 | 2.5 |
3.13 | A | Dentre os principais tipos de serviços prestados remotamente podemos citar: • Suporte a Redes (incluindo LAN e WAN); • Suporte a Internet/Intranet (incluindo o Portal e serviços disponibilizados | 0.5 | 2.5 |
nele); • Suporte a impressão; • Suporte básico a hardware; • Suporte a sistemas administrativos e esclarecimento de dúvidas sobre os mesmos, com uso de scripts e bases de erros conhecidos fornecidos pela Área de Sistemas da CECIERJ; • Esclarecimento de dúvidas no uso de sistema operacional e aplicativos de escritório, além de antivírus, softwares de gerenciamento, entre outros; • Serviços de gerenciamento de usuários e |
grupos; • Controle e liberação do acesso de usuários a sistemas; • Solicitação de Recursos de TI. | ||||||
Observação:
• O QUADRO DE TAREFAS é, por natureza, dinâmico e, portanto, sofrerá alterações e ajustes ao longo da execução contratual mediante acordo entre a CECIERJ e a CONTRATADA. Assim sendo, tarefas e atividades poderão ser inseridas, alteradas ou excluídas desde que comunicado com antecedência e respeitando o limite do valor contratado.
• Os profissionais envolvidos na execução do serviço deverão possuir ensino médio completo e tempo de experiência compatível com a complexidade das tarefas a serem desempenhadas. A escolaridade/experiência de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação e ainda CTPS ou declaração de experiência profissional.
• A demonstração de experiência do profissional, quando exigida, consiste em comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. HORÀRIO E LOCAL DA PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de segunda a sexta e ocasionalmente aos sábados, observados os horários para atendimento:
Atendimento Presencial SEDES | de segunda à sexta das 8h às 18h. |
Atendimento Presencial CEDERJ / | de segunda à sexta à partir das 10h até às |
COORD. DE CURSOS E TUTORIAS / CEJA | 20h e ocasionalmente sábados das 10h às 15h. |
Atendimento Remoto | de segunda à sexta das 10h às 19h e ocasionalmente sábados das 10h às 15h. |
A prestação dos serviços dar-se-á em todas as unidades da CECIERJ atuais e futuras, descritas nos quadros abaixo, distribuídos em todo o estado do Rio de Janeiro.
SEDES
CENTRAL | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x /- 0x xxxxx, Xxxxxx , Xxx xx Xxxxxxx – RJ- CEP: 20201-250 |
BENFICA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxx xx Xxxxxxx - XX – CEP: 20930-005 |
GRÁFICA | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - RJ |
MUSEU | Rua Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro 25 de agosto, Duque de Caxias - RJ, CEP: 25071-160 |
POLOS CEDERJ
POLO | ENDEREÇO |
ANGRA DOS REIS | Avenida dos Trabalhadores, nº 179, Jacuecanga, CEP:23914-360, Angra dos Reis - RJ |
BARRA DO PIRAÍ | Rua Dr. Luís Alves Pereira, nº 70 – Química, Xxxxx xx Xxxxx - XX. XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxx - XX |
BELFORD ROXO | Xxx Xxxx, x/x - xx xxxx xx XXXX Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx - XX |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | Avenida Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 578 – Centro, Bom Jesus do Itabapoana - RJ. CEP:28360-000 |
CAMPO GRANDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx,0000 - Xxxxx Xxxxxx - XX. XXX:00000-000 |
CANTAGALO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX. CEP-28500.000 |
DUQUE DE CAXIAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxxxxx 00 xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX XXX : 25070-020 |
ITAGUAÍ | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. CEP: 23815-000 |
ITAOCARA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX. CEP:28570-000 |
ITAPERUNA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 28.300-000 |
MACAÉ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx - XX. CEP: 27973-030 |
MAGÉ | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx. XXX: 00000-000. Xxxx - XX. |
MIGUEL PEREIRA | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx. (Xxxxxx conhecida como Xxx Xxxx Xxxxxxx). XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XX |
NATIVIDADE | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX. CEP: 28380-000 |
NITERÓI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX. CEP: 24130-030 |
NOVA FRIBURGO | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx (Xxx Xxxxxxxx), Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
NOVA IGUAÇU | Rua Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 28 (antigo Fórum) - Centro - Nova Iguaçu - RJ - CEP 26255-170 |
PARACAMBI | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 26600- 000 |
PETRÓPOLIS | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx), Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX. CEP: 25716-001 |
PIRAÍ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX. CEP: 27175-000 |
RESENDE | Av. Ten. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1920, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. XXX 00000-000 |
XXX XXXXXX | XX 101 (sentido Rio),Km 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX. CEP: 28800-000 |
RIO DAS FLORES | Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 00. Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - RJ. CEP: 27660-000 |
ROCINHA | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX. XXX 00.000- 000 |
SANTA MARIA MADALENA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 28770-000 |
SÃO FIDÉLIS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x, XxxxxxXxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX. Cep.: 00000-000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX. CEP: 28230-000 |
SÃO GONÇALO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx – XX. CEP: 24431- 005 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | Xxx Xxxxxxxxx X x/x - Xxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX. XXX:00000-000 |
SAQUAREMA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxx xx Xxxxx, Xxxxxx. Saquarema - RJ. CEP: 28993-000 |
TRÊS RIOS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX. CEP: 25802-220. |
VOLTA REDONDA | Xxx 000, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX. CEP: 27215-506 |
COORD. DE CURSOS E TUTORIAS
UNIVERSIDADE | CURSO | ENDEREÇO |
CEFET | Engenharia de Produção | Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ Av. Maracanã, 229, Secretaria Acadêmica (XXXXX) Xxxxx X, 0x andar. |
Tecnologia em Gestão Turismo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx xxx 00.000-000 (xxxxx de vidro blindex) | |
UENF | Biologia | Universidade Estadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx Xx. Alberto Lamego, nº 2000 - Pq. Califórnia Prédio: P9 (novo prédio atrás do prédio das oficinas) Campos dos Goytacazes - RJ Setor: CEDERJ - Sala da secretaria Tel. para contato: |
Pedagogia | Universidade Estadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx P9, sala da Secretaria do CEDERJ. Campos dos Goytacazes - RJ | |
Pedagógicas das Licenciaturas | Universidade Estadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx Xx. Alberto Lamego, nº 2000 - Pq.Califórnia, Campos dos Goytacazes – RJ. Prédio: P9 (prédio atrás do prédio das oficinas) Setor: PROGRAD /CEDERJ - Sala da secretaria. Tel. para |
contato: (00) 0000 0000 | ||
Química | Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 ‐ Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: CCH ‐Centro de Ciências do Homem Setor: CEDERJ (anexo ao CCH) Campos dos Goytacazes ‐RJ Tel. para contato: (00) 0000 0000 / 2739 7063 | |
UERJ | Biologia | Secretaria do Instituto de Biologia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (IBRAG) Avenida 28 de Setembro, 87 (fundos do Hospital Xxxxx Xxxxxxx) CEP 20551-030 Pavilhão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Térreo |
Geografia | Curso de Geografia EAD - UERJ Rua São Francisco Xavier, 524, Sala de Tutoria – 6º Andar - Maracanã - RJ | |
Pedagogia | Secretaria da EAD UERJ: Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x andar, sala 00000, xxxxx X | |
Pedagógicas das Licenciaturas | Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524-12º xxxxx-xxxx 00000-xxxxx B – Maracanã | |
UFF | Administração Pública | Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 783 - Bloco A - sala 202. Aterrado - Volta Redonda/RJ |
Computação | *Secretaria do Curso de Tecnologia em Sistemas de Computação Rua Passo da Pátria, 156 Prédio Novo do IC, sala 402 São Domingos, Niterói CEP: 24210-240 *Instituto de Computação - UFF (Sala 415, atendimento de tutoria) Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx / XX CEP: 24210-346 | |
Engenharia de Produção | Secretaria de EaD. Escola de Engenharia de Volta Redonda. |
Av. dos Trabalhadores 420, Sala C75 (terceiro Andar). Vila Santa Cecília. Volta Redonda, Rio de Janeiro. | ||
Letras | Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx X Xxxx 000 Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, RJ CEP: 24210-200 Tel.: 2629-2551 | |
Matemática | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX X/Xx XXX XXXXXXXX XXX 00.000.000 XXXXXX XXXXXXXX XX X 0 XXXXX XXXX 000 SECRETARIA | |
Segurança Pública | Departamento de Segurança Pública - Faculdade de Direito - Rua Tiradentes, 17 - Ingá - Niterói - RJ - Cep. 24.210-510 | |
UFRJ | Biologia | Universidade Federal do Rio de Janeiro Av. Carlos Chagas Filho, s/n, Ilha do Fundão Rio de Janeiro - RJ Prédio: CCS - Centro de Ciências da Saúde Bloco N - Sala 004 - 2º andar |
Ciências Contábeis | Universidade Federal do Rio de Janeiro Av. Carlos Chagas Filho, s/n, Ilha do Fundão Rio de Janeiro - RJ | |
Computação | Laboratório UFRJ Av Brigadeiro Xxxxxxxxxx s/n Centro de Tecnologia Bloco H - 3o andar Xxxx X-000 | |
Física | Universidade Federal do Rio de Janeiro Sala 7 do Bloco F do CCMN - UFRJ Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro | |
Química | Xxxx X-000, Centro de Tecnologia, UFRJ – Campus do Fundão | |
UFRRJ | Administração | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Campus Seropédica, XX 000, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx XXXXXX 0x andar, Xxxx 000 Seropédica, RJ |
Pedagógicas das Licenciaturas | ||
Turismo | Instituto Multidisciplinar/ Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX - |
Coordenação do Curso de Licenciatura em Turismo – Xxxxxx xx XXXXX, xxxx 000, bloco Biblioteca, CEP: 26.020-740. | ||
UNIRIO | História | Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx XXXX/Xxxxxxxxxxx de Educação a Distância/Secretaria do Curso de História, 2º andar, Sala de tutoria I Urca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil |
Matemática | Coordenação de Educação à Distância da UNIRIO (CEAD - UNIRIO). Xx. Xxxxxxx, 000,Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXXX, Xxx xx Xxxxxxx. Procurar Graziela ou Daiana. | |
Pedagogia | Lipead Av. Pasteur, 458, Prédio CCH, andar térreo- Urca- RJ CEP: 22290-240 | |
Turismo | Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx XXXX/Xxxxxxxxxxx de Educação a Distância/Secretaria do Curso de Turismo, 0x xxxxx, Xxxx xx xxxxxxx X Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - Xxxxxx |
ESCOLAS CEJA
UNIDADE | ENDEREÇO |
ANGRA DOS REIS | Coronel Xxxxxxxx,230. Anexo ao Colégio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx X. Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX |
APERIBÉ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, Xxxxxxx - XX |
ARARUAMA | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
ARRAIAL DO CABO | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx - XX |
BANGU | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
XXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxx - XX |
BARRA MANSA | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 X. Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX |
BOM JARDIM | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/nº - São Miguel, Bom Jardim - RJ |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX |
CAMBUCI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0 xxxxx - Xxxxxx (Independente do regular), Cambuci - RJ |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | Xxx xx Xxxxxxxxx, 0, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX |
CARMO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx - XX |
XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |
CONCEIÇÃO DE MACABÚ | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX |
COPACABANA | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX |
CORDEIRO | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX |
DUAS BARRAS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX |
DUQUE DE CAXIAS | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX |
ENG. XXXXX DE FRONTIN | Xxxxxxx XX 000, x/xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX |
ILHA DO GOVERNADOR | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – anexo – Jardim Carioca – RJ – CEP: 21931-420 |
ITABORAÍ | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00 Xxxxxxx/Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX |
XXXXXXX | X. Xxxxxx XxxxxXxxxxxxx, x/xx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
XXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX |
ITAOCARA | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
ITAPERUNA | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX |
MACAÉ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx - XX |
MADUREIRA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - RJ |
MAGÉ | Xxx Xxx XXX, 0000 - Xxxxxxxx (Xxxx o hospital de Magé em 5 minutos chega o CIEP. Ele fica na beira da pista), Magé - RJ |
MAGÉ PIABETA | X Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxx. (em frente ao Shop 15) - Loja. Entrar por trás da escola, Magé - RJ |
MARICÁ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX |
MESQUITA | Xxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx - XX |
MIRACEMA | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx - XX |
NATIVIDADE | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no 243 - Anexo ao C. E. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Natividade - RJ |
NITERÓI | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - |
Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | |
NOVA FRIBURGO | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX PAULINO | RUA CLARICE STORCK DOS SANTOS, SN – CONSELHEIRO XXXXXXX – NOVA FRIBURGO - RJ – CEP 28635-550 |
PACIÊNCIA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
PARATY | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx, Xxxxxx - XX |
PENHA | Xx. Xxxxxx, 00.000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
PETRÓPOLIS | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX |
PORCIÚNCULA | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx - XX |
QUISSAMÃ | Xx. 00 xx xxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
RESENDE | Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
XXX XXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX |
ROCINHA | Auto Xxx. Xxxxx-Xxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
XXXXX ANTÔNIO DE PÁDUA | Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 81 - Fundos, Santo Antônio de Pádua - RJ |
SÃO CRISTOVÃO | Pç. Argentina, 20 – fundos – São Cristóvão – RJ – CEP: 20920- 050, RIo de Janeiro - RJ |
SÃO FIDÉLIS | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXX, 000, X – XXXXX XX XXXXXXX, Xxx Xxxxxxx - XX |
SÃO GONÇALO | Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº, São Gonçalo - RJ |
SÃO JOÃO DE MERITI | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n, Coelho da Rocha - São João de Meriti - RJ |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | Xxx 00 xx xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX |
SAPUCAIA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
SEROPÉDICA | Antiga Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xx 00, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxx. Xxxxxxxxxx - XX. CEP: 23890-000 |
SUMIDOURO | Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX |
TERESÓPOLIS | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX |
TRÊS RIOS | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx -XX |
URCA | Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
VALENÇA | Xxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
VASSOURAS | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX |
VILA ISABEL | Av. Boulevard Vinte e Oito de Setembro, nº 109- anexo – Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ |
VOLTA REDONDA | Xxx Xxxxxxxx x xxxxx xxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX |
9. CONDIÇÔES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Quanto às condições e prazos de pagamento:
a. A quantidade estimada de USTs apresentadas no item 6 (seis) será demandada de acordo com a necessidade da Fundação, por meio de ordens de serviço, SEM GARANTIA DE UTILIZAÇÃO TOTAL DE QUANTIDADE ESTIMADA AO LONGO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
b. A CONTRATANTE não fica obrigada a consumir a totalidade de UST’s prevista neste Termo de Referência. O quantitativo de UST consubstancia-se em uma estimativa, o qual será efetivamente utilizado de acordo com as necessidades da área demandante dos serviços.
c. O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado mensalmente, de acordo com as Ordens de Serviços – OS realizadas e aceitas, a partir da atestação da(s) nota(s) fiscal(is) pelo servidor responsável mediante depósito bancário em conta da licitante contratada.
d. O pagamento dos serviços será efetuado levando-se em consideração o Acordo de Nível de Serviço conforme descrito no item 18.
e. Para que seja efetuado o pagamento, a licitante contratada deverá:
i. Apresentar nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, conforme último lance ofertado no pregão, acompanhadas do Relatório Mensal Consolidado, devidamente atestado pelo gestor do Contrato;
ii. Comprovar sua regularidade, assim como a da executora do objeto, perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Certidão de Quitação Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil), e ainda, perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
iii. Comprovar quitação dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da contratação.
iv.
10. RESSARCIMENTO DE GASTOS EM VIAGENS
Quanto ao ressarcimento de gastos em viagens:
a. No atendimento à demanda do serviço, poderá haver, eventualmente, a necessidade dos técnicos pernoitarem nos locais que integrem o trajeto ao destino solicitado.
b. A fim da economicidade, da colaboração com o planejamento do atendimento e da cobertura das despesas com pernoite das viagens, o profissional deverá receber diária com valor unitário igual ao constante no Decreto Estadual nº 41.644, de 15.01.2009, Grupo II, consideradas alimentação e pousada. Esta diária de viagem não tem em hipótese alguma natureza salarial.
c. A CONTRATADA deverá considerar os valores e limites abaixo para efeito de pagamento de diárias.
UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO | VALOR DO PERNOITE | QTDE PERNOITE / ANO | TOTAL ESTIMADO / ANO | TOTAL PARA DESLOCAMENTOS (PASSAGENS) | TOTAL GERAL ESTIMADO |
70 | R$ 235,00 | 240 | R$ 56.400,00 | R$ 24.000,00 | R$ 80.400,00 |
d. O valor estabelecido no item acima está dimensionado para atender ao volume de UST registrado e que dependerá das atividades e projetos a que se destina o CONTRATO, não apenas da proporção em UST.
e. O deslocamento será realizado prioritariamente em veículo da CONTRATANTE, ficando neste caso a CONTRATADA dispensada de apresentar a passagem referente ao trecho do deslocamento. Na impossibilidade do veículo da CONTRATANTE, esta emitirá uma AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, informando quando a CONTRATADA deverá adotar as providências para o deslocamento dos seus profissionais.
f. O pernoite deverá ser devidamente justificado, para controle, inclusive constando, nome, função e matrícula dos profissionais. A CONTRATADA deverá comprovar os deslocamentos apresentando para cada viagem realizada os seguintes documentos:
i. Formulário de Autorização de Viagem aprovado;
ii. Passagem emitida (intermunicipal);
iii. Relatório de viagem com as atividades realizadas no período de deslocamento e aprovado pela fiscalização técnica.
g. Havendo previsão de necessidade de pernoite a CONTRATADA deverá comunicar o fato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao setor de transportes da CONTRATANTE.
h. A CONTRATADA deverá fazer o pagamento adiantado das diárias de viagem e no valor máximo, com o pagamento dos salários a seus profissionais para fazer frente às despesas com pernoites cabendo no mês subsequente a complementação dos valores utilizados. A quantidade de diárias deverá considerar o período da viagem comunicado pelo Fiscal do Contrato.
i. A CONTRATANTE deverá providenciar o ressarcimento à CONTRATADA dos valores pagos relativos aos pernoites das viagens dos seus profissionais, acrescidos dos tributos e encargos previstos na legislação, no mês subsequente a realização daquelas despesas através de apresentação de relatórios de comprovação de despesas. O pagamento deverá ser realizado através do envio de nota fiscal pela CONTRATADA.
11. DOS PREPOSTOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Quanto às atribuições do preposto:
a. A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um preposto, com fins de representá-las administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicados mediante declaração, na qual deverão constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
b. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE) para o desempenho de tal função.
c. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da CONTRATANTE, devendo, contudo, serem observadas as exigências requisitadas no item 11.a no tocante à disponibilização de todas as informações lá requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
d. A CONTRATADA deverá instruir seus prepostos quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
e. São atribuições dos prepostos, dentre outras:
i. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
ii. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
iii. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da
iv. CONTRATADA;
v. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE à disposição dos empregados da CONTRATADA;
vi. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização do Contrato;
vii. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
viii. Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
ix. Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
x. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
xi. Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados;
xii. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
xiii. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Quanto às obrigações da contratante:
a. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Fundação CECIERJ, para execução dos serviços;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
c. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
d. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
e. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
f. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização;
g. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
h. Verificar o cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos no item 7 (sete), desta TR, exigindo à CONTRATADA a substituição, se for o caso;
i. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
j. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;
k. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Quanto às obrigações da contratada:
a. Iniciar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência após a celebração do contrato, mediante solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
b. A CONTRATADA deverá recrutar, selecionar e encaminhar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidos neste Termo de Referência e com funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e com os benefícios (Auxílio-Transporte e Auxílio-Alimentação) pagos, conforme a legislação vigente e nos valores definidos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, observada a demanda de serviços definida em cada solicitação emitida pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato.
c. A CONTRATADA, fica obrigada a mensalmente encaminhar à CONTRATANTE um relatório consolidado, demonstrando os quantitativos de atendimento, deslocamentos, as diárias e demais ocorrências.
d. No prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, A CONTRATANTE designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a quem caberá à adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços em cada Unidade;
e. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados e prepostos, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho, os Atestados de Saúde Ocupacional dos profissionais, comprovantes atualizados de fornecimento do Vale-Transporte e Vale-Alimentação, assim como os comprovantes de quitação dos períodos de férias devidamente assinados pelos empregados;
f. Apresentar à Fiscalização do Contrato, sempre que solicitado, os diplomas, certificados, controles de frequência, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
g. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
h. Fornecer, no prazo de 15 dias corridos a contar da data de contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, sem custos a CONTRATANTE;
i. Manter os empregados devidamente identificados por crachá, quando for o caso, em perfeito estado durante toda a jornada diária de trabalho;
j. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
k. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seu pessoal;
• Observar os prazos legais e regulamentares na entrega dos vales-transportes e vales- refeições;
m. A CONTRATADA obriga‐se a repassar integralmente os valores pagos referentes a vales-transportes e vales‐ alimentação, mesmo que haja ausência de expediente nas unidades da CECIERJ, ou em feriados;
▪ Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
o Assumir inteiramente a responsabilidade, por arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações resultantes de possível reclamação ou demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
p. Quando da rescisão de contrato de trabalho de profissional sob este Contrato, a CONTRATADA obriga‐se a apresentar ao Órgão Fiscalizador do Contrato o Termo de Rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano de prestação de serviço; Documento relativo à concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado; Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social do trabalhador dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; Cópia do ASO comprovante da realização de exame médico demissional;
q. À CONTRATADA é vedado expressamente permitir cumprimento de aviso prévio de funcionário nas dependências das unidades da CECIERJ;
r. Encaminhar mensalmente à Fiscalização do Contrato as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como os comprovantes de pagamento dos salários e benefícios dos empregados e do devido recolhimento dos encargos sociais;
s. A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente para a CONTRATANTE, a regularidade junto ao INSS, bem como com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (PGFN) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), como também o recolhimento das contribuições sociais pertinentes aos empregados alocados ao serviço;
t. Assumir inteiramente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho;
u. Assumir inteiramente a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, quando acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante indicado como preposto;
v. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus empregados e prepostos, de todas as normas e procedimentos internos e disciplinares da CONTRATANTE;
w. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, devendo a substituição ser efetivada imediatamente, sem prejuízo dos serviços;
x. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens ou instalações da CONTRATANTE e de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, e desde que fique comprovada sua responsabilidade;
y. Arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da CONTRATANTE;
z. Administrar todo e qualquer assunto relativo a seus empregados;
a. Comunicar por escrito à Fiscalização do Contrato, por meio do representante indicado como preposto, qualquer anormalidade ou irregularidade observada ao longo da execução do contrato e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
ab. Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los;
bc. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos;
cd. Registrar e controlar, diariamente e rigorosamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
de. Observar o horário de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
ef. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do Contrato, atendendo prontamente às reclamações/solicitações formuladas e relatando toda e qualquer irregularidade observada;
fg. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
gh, Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
ii. É defeso à CONTRATADA alegar desconhecimento das condições de trabalho e quantitativos estimados. A CECIERJ não aceitará, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas e/ou quantitativos não previstos;
ij. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
jk. A CONTRATADA responsabiliza-se em manter a equipe técnica do presente termo de referência, de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes o suficiente para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência recomendáveis;
O fiscal do contrato será designado pela Presidência da CECIERJ, devendo ficar lotado na Administração da Contratante, tendo a responsabilidade de controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços em todas as unidades citadas no item 8, desta TR;
lm. A CONTRATADA responsabilizar‐se‐á, pelo período de execução contratual, por todos os Prestadores de Serviços e tudo o mais necessário ao cumprimento das obrigações constantes do contrato;
▪ A CONTRATADA deverá fornecer aos seus prestadores de serviços todas as indicações necessárias ao desenvolvimento das atividades, comprovando, junto à contratante, a escolaridade mínima exigida para as funções aqui discriminadas;
o A quantidade de efetivo técnico poderá ser implementada no todo ou em parte, ao longo do Contrato decorrente, dependendo da necessidade da Fundação;
op. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, antes da execução dos serviços em tela.
14. FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Quanto à fiscalização do contrato:
a. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela CONTRATANTE, na condição de representantes da CONTRATANTE.
b. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
c. São atribuições do Fiscal do Contrato, dentre outras:
i. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
ii. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja
conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
iii. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
iv. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
d. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Fundação CECIERJ ou de seus agentes.
e. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15. SALÁRIO BASE MENSAL E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato ao qual a CONTRATADA ou os profissionais estejam vinculados.
O salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
• Sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
• Salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na letra “a”.
• Na hipótese da letra “b” do subitem 19.1, a licitante deverá encaminhar, com as planilhas e a proposta, os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários.
Com base na jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida no parágrafo anterior comporta exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
16. VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados/funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA não terão qualquer, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial e obrigações sociais decorrentes da execução do contrato, a qual a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
17. FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
Quanto à formulação das propostas:
a. Os proponentes deverão apresentar as propostas com as quantidades e funções estabelecidas no item 07 (sete) deste TR;
b. Na apresentação da proposta é vedada a modificação das alíquotas dos encargos fixos;
c. Para padronização das propostas, os tributos deverão ser previstos com as alíquotas referentes ao município do Rio de Janeiro;
d. A jornada de trabalho dos profissionais será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nas condições estabelecidas no art. 58, caput e §§ 1º e 2º, bem como art. 71, caput e
§2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e art. 7º, XIII, da Constituição Federal, sendo que o horário de início e término da jornada será definido de acordo com o horário de funcionamento desta Fundação CECIERJ, observadas as disposições legais mencionadas acima;
e. As propostas deverão observar o piso salarial, aliada à pesquisa de preços elaborada com base na remuneração paga aos mesmos serviços prestados em outros órgãos públicos, bem como conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
18. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Com amparo no art. 1º da Resolução SEPLAG Nº 843, DE 28/12/2012, que disciplina o Acordo de Níveis de Serviço a serem utilizadas nas contratações efetuadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Estaduais, com base no art. 4º do Decreto nº 41.203, de 03/03/2008.
Devendo ser considerado o estabelecimento dos níveis mínimos de serviço a serem prestados pelos contratados, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração dos resultados, preferencialmente pela utilização de ferramentas informatizadas, que possibilitem à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e assim adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Tal aferição ocorrerá por ação de fiscalização, que será realizada com base nos ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – ANS, melhores descritos no apêndice I.
Desta forma, o não cumprimento das obrigações contratuais, assim como a NÃO obtenção de avaliação mensal em níveis inferiores ao estabelecido no ANS acarretará a CONTRATADA aplicação das SANÇÕES conforme descritos no item 19.
19. DAS SANÇÕES E INDICADORES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, assim considerando pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multas de:
• 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
• Além dessas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 04 e 05 a seguir, limitadas a 30% do valor mensal do contrato:
Percentual de multas de acordo com infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 1,0% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 1,5% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
6 | 3% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços | 4 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato | 2 | Por serviço e por dia |
4 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE | 5 | Por empregado e por dia |
Para os Itens a seguir deixar de: | |||
5 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários; | 1 | Por funcionário e por dia |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em | 2 | Por funcionário e por dia |
contrato; | |||
8 | Entregar os salários e os contra cheques, vales- transportes e/ou vales-refeição nas datas avençadas; | 5 | Por funcionário e por dia |
9 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
10 | Cumprir os itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; | 3 | Por item e por ocorrência |
12 | Apresentar garantia contratual; | 4 | Por dia |
13 | Executar os serviços em níveis abaixo do estabelecido. | 4 | Por ocorrência |
APÊNDICE I
QUADRO 1 INDICADORES
Nº DO INDICADOR | DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
1 | Implantação dos serviços no prazo determinado. |
2 | Expectativa de Atendimento. |
QUADRO 2
DESCRIÇÃO DETALHADA DO INDICADOR 01
INDICADOR | |
01- Implantação dos serviços no prazo determinado. | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir pontualidade na prestação do serviço. |
Meta a cumprir | Impedir atrasos relativos ao serviço. |
Instrumento de medição | Formulário de acompanhamento de ANS – Apêndice II |
Forma de acompanhamento | Registros próprios. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | 2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada dia de atraso. Vd=0,02VnfNd, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da Nota Fiscal, Nd→número de dias em atraso. O atraso será de no máximo 5 dias, a partir do quinto dia ensejará Sanção Administrativa, conforme item 12. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Observações | Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação do ANS. Exemplos de cláusulas descumpridas: Recusa dos empregados em trabalhar por ausência de pagamento; Ausência de imediata substituição de empregado, sem prejuízo dos serviços; Deixar de fornecer no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da contratação dos empregados, crachás de identificação com fotografias recentes, observado o Item 7 deste Termo de Referência, etc. As notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, afim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado. |
QUADRO 3
DESCRIÇÃO DETALHADA DO INDICADOR 02
INDICADOR | |
02- Expectativa de Atendimento | |
ITEM | DESCRICAO |
Finalidade | Garantir qualidade na prestação do serviço à Fundação CECIERJ. |
Meta a cumprir | 90% das ocorrências demandadas mensalmente |
Instrumento de medição | Será utilizado um sistema para abertura de ocorrências fornecido pela CONTRATANTE através do Formulário de acompanhamento de ANS – Apêndice II |
Forma de acompanhamento | Registros de ocorrências. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | 2% do valor bruto da Nota Fiscal a cada registro de ocorrência Vd=0,02Vnf*Ro, onde Vd→valor do desconto; Vnf→valor da nota fiscal, Ro→Registro de ocorrência. A partir da quarto registro de ocorrência dessa natureza, ensejará Sanção Administrativa, conforme item 12. |
Início de Vigência | Data da publicação do contrato |
Observações | Haverá um formulário para ciência do contratado, quanto às aplicações das multas e descontos resultantes da aplicação do ANS. As notificações para aplicação de advertência ou rescisão contratual serão feitas mediante ofício, a fim de que a CONTRATADA apresente sua defesa no prazo determinado. |
APÊNDICE II FORMULÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ANS DE GESTÃO | |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
INDICADOR 1: IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO NO PRAZO DETERMINADO. | |
TOTAL DE DIAS EM ATRASO | |
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ |
INDICADOR 2: EXPECTATIVA DE ATENDIMENTO | |
TOTAL DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS | |
VALOR TOTAL DO DESCONTO | R$ |
OBSERVAÇÕES: | |
OBSERVAÇÕES DO PREPOSTO DA CONTRATADA | |
Ciente, | |
Rio de Janeiro, / /2014. |
ASSINATURA LEGÍVEL DO PREPOSTO | ASSINATURA LEGÍVEL DO GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxxxx Xxxxxxx da Conceição Diretor de TI
Fundação CECIERJ ID. 5032511-6
ANEXO 2
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 02 /2020. A realizar-se em 01/ 12 /2020 às 10h15min (hora de Brasília) Requisição PES n.º 2390 /2020 Processo SEI n.º 26/004/4098/2019 FOLHA: 01/01 |
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do Edital n.º 04/2020. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | Prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC Código do Item: | Serviço | 1UN | Valor total | ||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE (POR EXTENSO): | Valor global | |||||||
Dados Bancários: Banco: BRADESCO Agência: Conta Corrente: | ||||||||
1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. | Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., conforme Termo de Referência (Anexo 1). Validade da Proposta: 60 dias úteis (preços válidos por sessenta dias) | |||||||
2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
Forma de execução: Conforme Termo de Referência - Anexo 1 | ||||||||
3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. | Declaramos inteira submissão vigente. | ao presente termo e legislação | ||||||
4ª - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Em, de de 2020. | |||||||
Assinatura Firma Proponente | ||||||||
CNPJ: Inscrição Estadual: |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ ANEXO 3
CONTRATO N° /2020 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA EXECUÇÃO DE TAREFAS CONTINUADAS DIMENSIONADAS EM UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO) COMPREENDENDO ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL E REMOTO ÀS SOLICITAÇÕES DOS USUÁRIOS DE TIC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA _.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), inscrita no CNPJ sob o nº 35854884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº 4017380678 – Instituto Geral de Perícia, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Pessoa Jurídica................................, situada na ..............., ..................., nesta cidade,
CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................, Inscrição Estadual nº ,
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo
......................., ............(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº .................., expedida pelo ..........., inscrito no CPF/MF sob o nº
..........., e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC, com fundamento no processo administrativo nº SEI-26/004/004098/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de
12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC para atender às necessidades da Fundação CECIERJ, na forma especificada no Termo de Referência e na Proposta Detalhe nº 04/2020, de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2020, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de empreitada pelo menor preço global por execução indireta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de /
/2020,
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATANTE deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATADA deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificadas:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
Nota de Empenho: 2020NE...........
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.392.0440.8317 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
Nota de Empenho: 2020NE...........
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.366.0443.8347 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
Nota de Empenho: 2020NE...........
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.364.0442.2828 NATUREZA DA DESPESA: 339040.10
Nota de Empenho: 2020NE...........
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ (_ ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução do contrato especificado pelo Termo de Referência (Anexo 1) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo,
para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( _),em _ ( ) parcelas, no valor de R$_ _ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _ _, agência _ _, de titularidade da CONTRATADA, junto ao banco BRADESCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência do Banco BRADESCO ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa do Banco BRADESCO, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, §3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ (Divisão de Serviços Gerais), sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar
– xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA GARANTIA
A CONTRATADA devera apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação da garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
NOTA EXPLICATIVA: Os arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427/2009 relacionam algumas condutas que podem atenuar ou agravar a sanção a ser aplicada pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda as exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2020.
_ FUNDAÇÃO CECIERJ
_ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1) Nome: | 2) Nome: |
Ass.: | Ass.: |
Identidade: | Identidade: |
C.P.F. | C.P.F. |
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
A empresa ......................................................................................, inscrita no CNPJ Nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................................. e do CPF nº ............................................................, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 12.6.1 do edital em referência, bem como no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Art 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ................................................................................ portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................................... e do CPF n.º ..........................................., DECLARA, sob
as penas da Lei, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO (MODELO)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr. (a)........................................................................................... portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................................................... e do CPF. DECLARA,
para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 04/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
_, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
Dados referentes a: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC.
Descrição | Valor Mensal | |
FUNÇÃO: | ||
REMUNERAÇÃO | 1. Salário Base (ver Anexo 1) | |
Periculosidade/Insalubridade | ||
Reserva Técnica | ||
Subtotal (01) | 0,00 | |
ENCARGOS SOCIAIS Grupo A | 1. INSS | |
2. SESI ou SESC | ||
3. SENAC/SENAI | ||
4. INCRA | ||
5. Salário Educação | ||
6. FGTS | ||
7. Seguro Acid. Trabalho/SAT/INSS | ||
8. SEBRAE | ||
SubTotal (02) | 0,00 | |
Grupo B | Férias | |
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
13º Salário | ||
SubTotal (03) | 0,00 |
Grupo C | Aviso Prévio Indenizado | |
Indenização Adicional | ||
FGTS nas rescisões sem justa causa | ||
SubTotal (04) | 0,00 |
Grupo D | Incidência do Grupo "a" sobre o "b" | |
SubTotal (05) | 0,00 |
INSUMOS | Uniformes | |
Vale-transporte | ||
Vale Refeição | ||
Assistência Médica | ||
Materiais / Equipamentos | ||
Treinamento / Reciclagem de Pessoal | ||
Seguro de Vida em Grupo | ||
Assistência Social Familiar Sindical | ||
Reserva Técnica | ||
SubTotal (06) | 0,00 |
DEMAIS COMP. | DEMAIS COMP. | |
Lucro | ||
SubTotal (07) | 0,00 |
TRIBUTOS E IMPOSTOS (1) | ISS | |
IRPJ | ||
COFINS | ||
Contribuição Social (CSLL) | ||
PIS | ||
SubTotal (08) | 0,00 |
VALOR TOTAL / MÊS ( soma dos subtotais) | 0,00 |
VALOR MENSAL R$ | 0,00 |
VALOR POR 12 MESES R$ | 0,00 |
OBS: (1) - Os valores referentes a tributos e impostos deverão respeitar o regime de tributação da empresa e as respectivas alíquotas legalmente estabelecidas.
..................................................................................
(data)
..................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO 1: Esta Planilha deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
OBSERVAÇÃO 2: Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração da composição de custos, portanto, cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 9
PLANILHA ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
OBJETO | VALOR GLOBAL (R$) |
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de tarefas continuadas dimensionadas em UST (Unidade de Serviço Técnico) compreendendo atividades de suporte técnico presencial e remoto às solicitações dos usuários de TIC. | 454.783,80 |
ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
_(Entidade) _, inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº _ , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por _ _, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)