Acordo coletivo de trabalho – ACT
Acordo coletivo de trabalho – ACT
Feriado Municipal – 16 de Junho
1) TRABALHADORES: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ESTABELECIDAS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA (SINDSHOPPING), com inscrição no CNPJ sob nº 73.301.632/0001-69, código sindical expedido pelo Ministério do trabalho de Brasília, sob nº 000.000.000.27260-4, neste ato representado por seu Presidente, com sede nesta Cidade de Curitiba, à Rua Mal. Deodoro, 51, 7º andar, conj. 703 A/B.
2) LOJISTAS: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDOS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA (SINDISHOPPING), com inscrição no CNPJ sob nº 00.103.551/0001-80, código sindical expedido pelo Ministério do Trabalho de Brasília, sob nº 002.152.89467-1, neste ato representado por seu Presidente, com sede nesta Cidade de Curitiba, à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 000.
3) SHOPPING CENTER: ------------------------------------------------------------------------, com inscrição no CNPJ sob nº ,
situada na Rua................................................................................, na cidade de Curitiba – Pr, aqui legalmente representado por , signatário, especificamente para fins de horário de abertura das Empresas Estabelecidas nesse Shopping
Center e que integram a categoria econômica.
4) O presente acordo tem por finalidade estabelecer a abertura das empresas instaladas neste Shopping Center para o dia 16 de Junho de 2022, feriado municipal.
4.1) Nos termos da determinação do X.X.Xx. a jornada de trabalho não poderá exceder 06 (seis) horas diárias.
4.2) O Vale-refeição será de R$24,00 (vinte e quatro reais).
4.3) O funcionário que trabalhar neste feriado (16/06/2022) terá direito a um dia de folga, independente da folga semanal OU pagamento de 100% do dia trabalhado.
5) ABRANGENCIA: O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá aplicação, exclusivamente, entre os Sindicatos signatários e o Shopping Center mencionado no item nº 3 e seus Lojistas, constante da Relação Anexa;
5.1) Os sindicatos signatários do presente acordo não se responsabilizarão por eventuais autuações e notificações por parte dos órgãos fiscalizadores, daqueles lojistas cujos compromissos sindicais legais, citados no item anterior, não estiverem em dia junto à entidade sindical respectiva;
6) Multa: Havendo descumprimento de quaisquer das clausulas aqui estipuladas, a empresa pagará em favor do seu empregado o equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo vigente da categoria.
Curitiba, em 02 de junho de 2022.
SINDSHOPPING SHOPPING CENTER SINDISHOPPING