2011/SMTEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ..................., PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVITE Nº 015/2011.
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TERMO DE CONTRATO N°
/2011/SMTEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ..................., PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CONVITE Nº 015/2011.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede
nesta cidade, Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001- 62, através do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – GCLP, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Gerente de Compras e Licitações Públicas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CIC sob n° 215.685.100/04, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n° 9.144 de 12 de junho de 2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ........................................, inscrita
no CNPJ sob nº ..............................., estabelecida no Município de ......................................./......., na Rua ..........................................., nº ,
Bairro: ......................, CEP: ...................., neste ato representada pelo Sr. .................................................................., na qualidade de ................................, portador
do RG n° , doravante denominado CONTRATADA, de conformidade com o Edital de
Convite nº 015/2011, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 10.520/02, do Decreto Municipal n° 9.329/06 e n° 9.546/07, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: É objeto do presente Termo a aquisição de medalhas e troféus para premiação em Eventos Esportivos no Município, conforme discriminação a seguir:
Qt | D e s c r i ç ã o | ||
01 | un | 100 | 20 cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
02 | un | 100 | 25 cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
03 | un | 30 | 30cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
04 | un | 50 | 35cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
05 | un | 30 | 45cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
06 | un | 10 | 50cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
07 | un | 10 | 55cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
08 | un | 10 | 60cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
09 | un | 10 | 70cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
10 | un | 10 | 80cm troféus em MDF laqueado e gravação computadorizada em aço escovado |
11 | un | 400 | 80mm medalhas, com fita e gravação no verso referenta a competição |
12 | un | 400 | 60mm medalhas, com fita e gravação no verso referenta a competição |
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CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS: O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a
importância descrita a seguir:
Qt | D e s c r i ç ã o | ||||
01 | un | 100 | 20 cm troféus em MDF laqueado e gravação computado- rizada em aço escovado | R$ | R$ |
02 | un | 100 | 25 cm troféus em MDF laqueado e gravação computado- rizada em aço escovado | R$ | R$ |
03 | un | 30 | 30cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
04 | un | 50 | 35cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
05 | un | 30 | 45cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
06 | un | 10 | 50cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
07 | un | 10 | 55cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
08 | un | 10 | 60cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
09 | un | 10 | 70cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
10 | un | 10 | 80cm troféus em MDF laqueado e gravação computadori- zada em aço escovado | R$ | R$ |
11 | un | 400 | 80mm medalhas, com fita e gravação no verso referenta a competição | R$ | R$ |
12 | un | 400 | 60mm medalhas, com fita e gravação no verso referenta a competição | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Parágrafo único: O valor total do presente contrato corresponde a importância de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, sito na
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Ten. Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, antigo prédio da Viação Férrea, Nesta sem ônus para este Município.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 10(dez) dias após a entrega dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
18 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
18.02 – Unidade de Turismo e Eventos
18.02.23 – Comercio e Serviços 00.00.00.000 – Turismo 18.02.23.695.0147 – Turismo
18.02.23.695.0147.2757 – Manuntenção do Setor de Turismo e Eventos 3.3.9.0.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
Código reduzido (713)
18.03 – Unidade de Esporte, Recreação e Lazer
18.03.27 – Desportos e Lazer 00.00.00.000 – Desportos Comunitario
18.03.27.812.0148 – Esporte Direito de Todos
18.03.27.812.0148.2761 – Manuntenção da Unidade de Esporte, Recreação e Lazer 3.3.9.0.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
Código reduzido (749)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato será vigente no máximo até o término do corrente ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES: Ao contratado total ou parcialmente inadimplente será aplicada a sanção legal, a saber:
Parágrafo primeiro: Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
Parágrafo segundo: Advertência escrita:
Parágrafo terceiro: Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido
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formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato / Nota de Empenho e nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Multa:
a) de 0,3% (três décimos por cento) por dia útil de atraso na entrega integral, na substituição e/ou na instalação do objeto, aplicável sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, atualizado, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 (dez) dias úteis.
b) de 15% (quinze por cento) no caso de atraso na entrega integral, na substituição, e/ou na instalação do objeto no prazo superior a 10 (dez) dias úteis e limitado a 20 (vinte) dias úteis, bem como de inexecução parcial do Contrato / Nota de Empenho e/ou subcontratação não autorizada no Edital, aplicável sobre o valor total do Contrato / Nota de Empenho, atualizado.
c) de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de atraso na entrega integral, na substituição e/ou na instalação do objeto transcorridos 21 (vinte e um) dias úteis do prazo estabelecido no Contrato / Nota de Empenho, bem como de inexecução total do Contrato e/ou subcontratação total do objeto do Contrato / Nota de Empenho, aplicável sobre o valor total do Contrato / Nota de Empenho, atualizado.
Parágrafo primeiro: A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b” ou “c” do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, por aplicação das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades,:
a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 01 (um) ano.
b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo segundo: Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à
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multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo terceiro: Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO:.A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo Segundo: Xxxxxxxxx, constituirão motivos para rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
Gerência de Xxxxxxx e Licitações Públicas, de 2011.
Contratada
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa
Gabinete de Xxxxxxx e Licitações Públicas