EDITAL 057/2017 PREGÃO PRESENCIAL 28/12/2017
EDITAL 057/2017 PREGÃO PRESENCIAL 28/12/2017
14:00 h
PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017
1- INTRODUÇÃO
1.1 – O Município de BELFORD ROXO, por intermédio do PregoeiroJoão Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor PREÇO POR ITEM, no dia 28/12/17, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Suprimento, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, 0x Xxxxx, xxxx 000
-CENTRO - BELFORD ROXO -RJ- Cep. 26.113-340, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2510 de 18 de fevereiro 2009 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, com alterações posteriores e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Jornal Hora - H, e jornal de grande circulação quando for o caso, sendo comunicada aos adquirentes do edital, via telefone, fax ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço abaixo.
1.4 Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, 0x Xxxxx- XXXXXX - XXXXX XXXX -XX- Xxx. 00.000-000, 09:00 às 16:00 horas, ou por meio do telefone n.º (000) 0000-0000.
1.5 Caberá O Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
2- DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto à aquisição de bandeiras oficiais do Brasil e do Estado do Rio de janeiro e confecção de bandeiras oficial do Município de Belford Roxo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência, Anexo 5.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização doobjeto ora licitado correrão pela conta dasdotações orçamentárias:
Secretária Municipal de Administração | ||
Programa de Trabalho | Elementos de Despesa | Fonte de Recursos |
249.0107.01.2040.12.361.017 | 3.3.90.30.00 | 05–Salário Educação |
3.2 Valor orçado pela Administração Pública R$ 91.666,66 (noventa e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
4-TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada doEstatuto ou Contrato Social acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munidodo instrumento procuratório, outorgadopelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 Aprocuração referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 1), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorganteCOM FIRMA RECONHECIDA.
6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues O Pregoeirofora de qualquer envelope.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada O Pregoeiroa faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO PREGÃO N.º 057/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PREGÃO N.º057/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo 2) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
7.3 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.5 Os documentos doENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOSserão apresentados em 01 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 3) ou modelo idêntico a ser apresentadopelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.6 Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação do valor unitário.
7.7 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.8 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.9 O Pregoeiropoderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.10 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
7.11 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração na conformidade do ANEXO 7 de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, O Pregoeiroprocederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3 Serão qualificados pelo Pregoeiropara ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4 Não havendopelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, O Pregoeiroproclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 O Pregoeiroconvidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguidodos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8O Pregoeiropoderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocadopelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadopelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
8.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiroa conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O Pregoeiroexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 / 147/2014, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 3º do Art. 45 da Lei supra mencionada.
b) Não ocorrendo a apresentação de lance da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
8.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.18Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, O Pregoeirodeclarará o licitante vencedor.
8.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, O Pregoeiroexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
8.20 O Pregoeiropoderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiroe demais membros da equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.
8.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da ADMINISTRAÇÃO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar no que couber, os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) cédula de identidade.
9.1.2 Regularidade Fiscal /Trabalhista:
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
e) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISSQN) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal, emitida pela Procuradoria Geral do Município da sede da licitante, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra (s) equivalente (s), tal (is) como certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa (s), na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.3 – Para comprovação de qualificação técnica:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo constante no Anexo IV;
b) atestados de comprovação de aptidão, mediante 01 (um) atestado no mínimo, para desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
c) declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no Anexo VI;
9.1.3.1Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº.123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, declaração na conformidade do ANEXO IX, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006 / 147/2014.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9.1.3.2Qualificação Econômico-Financeira:
a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca de Belford Roxo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
b-) Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666/93, devidamente registrado na junta comercial do estado de sua Sede ou domicilio.
c-) Balanço patrimonial e demonstrações do resultadodo último exercício da Sede ou domicilio, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
9.1.4 Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.4.1Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
9.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiroao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos serão dirigidos O Pregoeiro, no endereço contido no subitem 1.4, onde este os encaminhará a Procuradoria do Município, que por sua vez irá reconsiderar ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo com isso ratificar ou não, de forma fundamentada.
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito do Município, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá O Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subseqüentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
11.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12- DO PRAZO
12.1 O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta)dias, conforme consta no Termo de Referência.
13. GARANTIA
13.1 Fica dispensada da apresentação da garantia, nos termos docaput do art. 56, da Lei n° 8.666/1993.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período da obrigação TOTAL, através de crédito em conta corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
14.2Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
14.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4 O pagamento só será efetuado, mediante apresentação da competente fatura e caso se faça necessária a reapresentação desta por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
14.5 ACONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, para pagamento, a Secretaria Municipal de Finanças, até 48 horas, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)..
14.6Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.
14.7Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um desconto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
15- DAS PENALIDADES
15.1. Art. 7º Lei n°10520/02 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o Licitante ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.3. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município;
15.4. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o Licitante descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o Licitante sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o Licitante tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.5. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do Prestador de Serviço, será lançada no Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o Licitante ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
15.6 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
15.7. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
16 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93), podendo ser dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada O Pregoeiroou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer não acréscimos ou supressões.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Carta de Credenciamento;
Anexo 2 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo 3 - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo 4 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 9.1.4);
Anexo 5 – Termo de referência;
Anexo 6 - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo 7 - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; Anexo 8 – Minuta do Contrato
Anexo 9 – Orçamento Estimado
Anexo 10 – Modelo de declaração de recebimento e/ou acesso à documentação.
OBS: TODOS OS ANEXOS REFERENTE A LICITAÇÃO DERERÃO VIR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PARTICIPANTE.
17.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.8 O Pregoeiromanterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
17.9 A adjudicaçãodo resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
17. 11 O foro da cidade de Belford Roxo é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Belford Roxo, 18 de dezembrode 2017
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , sediada a Rua
, neste ato representadopelo(s) Diretores ou Sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e endereço, pelo presente instrumento de mandato
nomeia e constitui, seu(s) PROCURADOR(ES), o Sr.(s) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Belford Roxo, (ou de forma genérica, para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº 057/2017, usandodos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar LANCES VERBAIS, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local, data e assinatura.
Reconhecer firma
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO
, , de de 2017.
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , sediada a Rua
, DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 057/2017.
Por ser verdade, subscrevo-me.
Nome e carimbo da empresa Assinatura do responsável
ANEXO 3
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
ATT.: Srª. Pregoeira
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencialnº057/2017, referente ao Processo administrativo n.°07/0313/2017 apresento-lhe a Proposta para objeto à aquisição de bandeiras oficiais do Brasil e do Estado do Rio de janeiro e confecção de bandeiras oficial do Município de Belford Roxo de acordo com as especificações, quantidades e condições, conformedescritos e especificados no ANEXO 5 – Termo de Referência.
a) Cotamos para o objeto em licitação o valor Globalde R$......................................(......),conforme Termo de Referência, Anexo 2 e planilha de custos em anexo;
AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS- PROCESSO 07.0313.2017 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QDT | VALOR UNITÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | Bandeira Brasil - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho - forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR n&or dm; 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 |
2 | Bandeira Estado do Rio de Janeiro - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 | ||
3 | Bandeira do Municipio de Belford Roxo - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 | ||
TOTAL |
b) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
c) Informações Complementares:
Dados da Proponente:
Razão Social: ; CNPJ: Inscr. Est.: ; Inscr. Municipal: ; Endereço: ; Telefones: Fax: ; E-Mail: ; Banco: ; Agência/n.º: ; Conta-Corrente n.º: ;
Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
Nome: ; Nacionalidade: Profissão: ; Estado Civil: Identidade n°: ; Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; CPF: ;
(Local), ........ de ............................. de .............
(Assinaturado representante legal)
Nome:
CPF:
ANEXO 4
DECLARAÇÃO
Referência.: Pregão Presencial n.º 057/2017.
(EMPRESA ), inscrita no CNPJ
n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
1 - OBJETO
ANEXO 5
PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Constitui objeto a aquisição de bandeiras oficiais do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro e confecção de bandeira oficial do Município de Belford Roxo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
1.2. – ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Bandeira Brasil - med. 90cm x 1,28cm - fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho - forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..- impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR n&or dm; 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | 100 |
2 | Bandeira Estado do Rio de Janeiro - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | 100 |
3 | Bandeira do Municipio de Belford Roxo - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande | 100 |
resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. |
1.3. – INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS 2 - ESPECIFICAÇÃO
2.1. As especificações a seguir referem-se aos três itens: med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..-impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente contratação se justifica pela necessidade de garantir a manutenção da apresentação da bandeira nacional, assim como a Estadual e Municipal, nas nossas Unidades Escolares, em atendimento ao disposto na Lei nº 5.700/71, que rege a utilização de bandeira nas repartições públicas e determina em seu art. 4º que as repartições públicas federal, Estadual e Municipal deverão ostentá-la.
3.2. E ainda, após a emenda a Lei Orgânica Nº 46 de 06 de fevereiro de 2017, que alterou o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Orgânica de Belford Roxo, modificando o brasão municipal, essa aquisição se faz ainda mais necessária, pois com a mudança no brasão municipal as unidades escolares não contam com nenhuma bandeira municipal com o brasão oficial do Município de Belford Roxo.
4. DA DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
4.1 Atualmente o município possui 75(setenta e cinco) escola, as bandeiras serão entregues uma a cada unidade escolar, e a SEMED (Secretaria de Educação) receberá 25 unidades de cada para estoque e/ou para solenidades realizadas pela Secretaria de Educação de Belford Roxo.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO.
5.1 –Só serão aceito o material com as especificações e quantidades especificadas neste termo de referência..
6. PREÇOS
6.1 - Nos preços ofertados deverão estar computadas todas as despesas, bem como todos os impostos, os
encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos fornecimentos objeto deste certame.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1 - Deverá ser entregue no Galpão da SEMED, situado na Rua Manicoré, nº 125 – Hinterlandia – Belford Roxo –
RJ, CEP: 26126-000.
8. PRAZO, VIGENCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
7.1. O prazo de entrega dos materiais, objeto do presente Termo de Referência, não poderá ser superior a 10(dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2. Os produtos descritos neste Termo deverão ser entregues aos Contratantes conforme demonstra o quadro acima, cujo prazo será contado a partir da assinatura do contrato, ou documento equivalente, realizado entre contratado e a Contratante
7.3. A entrega dos produtos, objeto deste Termo, é de responsabilidade da Contratada e deverão ser conforme quantitativos, especificações técnicas e endereços referido neste Termo.
7.4A Contratante designará servidor para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado, o qual se manifestará sobre verificação da conformidade do mesmo com as especificações requeridas no Edital,
observando se a Nota Fiscal está em conformidade com as quantidades entregues, e com a Nota de Empenho.
7.5. Após a devida conferenciam, os fiscais designados atestarão os serviços, se estiverem de acordo com as exigências deste Termo.
7.6. O recebimento dos materiais não desobriga a Contratada de trocá-los, se for constatado, posteriormente, qualquer vício ou defeito oculto, ficando está sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
8.2. Apresentar, após o fornecimento, a Nota Fiscal de cobrança correspondente aos materiais fornecidos;
8.3. Arcar com todas as despesas de transporte do material a ser entregue e demais custos diretos e indiretos dos seus empregados, bem como as obrigações da legislação previdenciária e trabalhista decorrente da prestação dos serviços ora contratados.
8.4. Responsabilizar-se, integralmente, por perdas e danos a que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão.
8.6.Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste contrato, para adoção das medidas cabíveis.
8.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade do bem licitado.
8.8. Corrigir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento realizado.
8.9. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.10. A empresa deverá fazer a entrega com recibo em 03(três) vias, 1ª via empresa, 2ª via SEMED, 3ª via Unidade Escolar.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
9.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A Contratada responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoaisocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
10.2 A Contratada deverá entregar o objeto em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da datado recebimento da requisição de mercadorias, de acordo com a planilha constante deste Edital (Anexo I).
10.2.1 É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
10.3 A Contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilhaconstante do editalde Licitação.
10.3.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidorespecialmente designado pela Secretaria de Educação de Belford Roxo.
10.3.2. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
10.4 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 10 (dez) dias após a solicitação, serãoautomaticamente cancelados.
10.4.1 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores ao Licitado.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos, Nota de Empenho, juntamente com as certidões fiscais;
11.2. O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item acima, após o atesto do recebimento do produto e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
11.3. Quaisquer dos documentos citados no item 11.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
12 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.361.017.2.040.000 | 000248 3.3.90.30.02 | 000 – Ordinários não vinculados |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO 6 DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial n.º 057/2017
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ................. . . . . . . . . . , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de
superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, art. 32 da Lei nº 8.6666/93 e com as alterações posteriores. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME- EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E SUPRIMENTOS MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE Nº /2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de AQUISIÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA COMO CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, pessoa jurídica de direito público interno, domiciliado na Rua , nº , Centro, Belford Roxo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº , neste atorepresentado por seu Prefeito Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da carteira de identidade nº _ , expedida pelo IFP, e do CPF nº , como CONTRATANTE, e a sociedade empresária
, estabelecida na , CEP
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
, a seguir CONTRATADA, que é celebrado em decorrência do resultadodoPregão Presencial nº XX/2017, realizada através do procedimento administrativo nº 07/0313/2017, homologada por despacho do Exmo. Prefeito publicado nos Atos Oficiais do Município de Belford Roxo, em / /2017, que se regerá pelas seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Legislação aplicável
Este contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral pelas normas da Lei 8.666/93 e, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Termo de Referência, pela Proposta da Contratada e pelas disposições deste Contrato, bem como o contido no procedimento administrativo nº 07/0313/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA objeto à aquisição de bandeiras oficiais do Brasil e do Estado do Rio de janeiro e confecção de bandeiras oficial do Município de Belford Roxo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência, Anexo 5.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os serviços de entrega serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos na solicitação edeverá ser entregue no Galpão da SEMED, situado na Rua Manicoré, nº 125 – Hinterlandia – Belford Roxo – RJ, CEP: 26126-000.
CLÁUSULA TERCEIRA: Valor
O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxx ( ).
CLÁUSULA QUARTA: Forma e prazo de pagamento
O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da entrega em sua totalidade a que se referir, mediante fatura devendo ser apresentada pela contratada atestada e visada por 02 (dois) servidores da secretaria responsável pela fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária à retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso em virtude de ato ou fato que não seja atribuível à contratada sofrerá a incidência do índice de IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicadopelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA: Prazo de execução do objeto
O prazo de execução das entregas será de 30 (trinta) diase começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da OS (Ordem de Serviço) a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO. Osobjetosnão podem ser acrescidos e o contrato não pode ser prorrogado, por se tratar de aquisição imediata.
CLÁUSULA SEXTA: Regime de execução
Oobjeto é à aquisição de bandeiras oficiais do Brasil e do Estado do Rio de janeiro e confecção de bandeiras oficial do Município de Belford Roxo de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência, Anexo 5, objeto do presente contrato, obedecerá à solicitação da Administração constante do procedimento administrativo.
Os trabalhos serão executados in loco, no endereço da contratante e, quando necessário para complementação dos serviços e relatórios, na sede da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fiscalização
A fiscalização da execução dos serviços de aquisição caberá ao contratante, notadamente a unidade administrativa requisitante, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos objetos, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos mesmos não implicará em corresponsabilidadedo contratante e de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: Obrigações da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços e entrega do objeto de acordo com as normas doobjeto e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, doTermo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) entregar o objeto no endereço constante do Termo de Referência;
c) prover os objetos ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir e entregar nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos produtos entregues e que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no ato da entrega, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução das entregas, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe, disponibilizada para as entregas;
i) elaborar relatório no final da execução total da entrega do objeto, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os produtosentregues, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava.
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA NONA: Obrigações do contratante
São obrigações do contratante:
Constituem obrigações doCONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADAdocumentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Aceitação do objeto do contrato
A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se o serviço atende a todas as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do contratante, a contratada deverá reexecutar os objetos, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da contratante a partir da data da efetiva aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Força maior
Os motivos de força maior que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Suspensão da execução
É facultado ao contratante suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sanções administrativas
A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no edital, à inexecução total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer inadimplemento e infração contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções dispostas no artigo 87, da Lei 8.666/93 e no edital, quais sejam:
a) advertência;
b) multa sobre o valor total do contrato, no caso de atrasos injustificados ou negligência na entrega do material;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicável, conforme letra c desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A penalidade estabelecida no subitem anterior é de competência do Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do contrato, poderá restar caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão unilateral de relação contratual e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho pela Administração. Sujeita-se, ainda, a contratada às sanções previstas nessa cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique cumulativamente as sanções previstas pela Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto por não celebrar o contrato, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou frauda a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciadopelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para o caso.
PARÁGRAFO QUINTO. A multa não exime a contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Recursos
Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência;
b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Rescisão
O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das cláusulas exorbitantes
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Dotação orçamentária
Os recursos orçamentários e financeiros para liquidação do objeto contratado estão alocados à conta do orçamento de 2017.
Secretária Municipal de Administração | ||
Programa de Trabalho | Elementos de Despesa | Fonte de Recursos |
249.0107.01.2040.12.361.017 | 3.3.90.30.00 | 05 – Salário Educação |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Belford Roxo para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Publicação
O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Belford Roxo no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fiscalização financeira e orçamentária
O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Das disposições finais
a) A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas no edital que instruiu esta licitação, na qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.
b) Os ensaios, os testes e as demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação de qualidade dos materiais, objeto deste contrato, correm à conta da contratada.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belford Roxo/RJ, de de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Carneiro Prefeito
Contratada (empresa)
Testemunhas:
COTAÇÃO SEMED - AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS- PROCESSO 07.0313.2017 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QDT | ESTIMATIVA MÉDIA UNITÁRIA | ESTIMATIVA MÉDIA TOTAL |
ANEXO 9 ORÇAMENTO ESTIMADO
1 | deira Brasil - med. 90cm x 1,28cm - fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..- impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR n&or dm; 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 | R$ 269,50 | R$ 26.950,00 |
2 | Bandeira Estado do Rio de Janeiro - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..- impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 | R$ 309,03 | R$ 30.903,33 |
3 | Bandeira do Municipio de Belford Roxo - med. 90cm x 1,28cm -fabricada em tecido 100% poliéster - Oxford , dupla-face em processo de estampa têxtil digital de alta qualidade, composta por fios de grande resistência e com alto brilho -forrada entre panos para não haver sombra das imagens frente e verso. Tarja reforçada com entretela, acompanha ilhós de latão. Costura reforçada em todas laterais..- impressão têxtil digital direta em tecido sem emendas- cores vivas e de alta resistência a luzes uv. Para uso interno ou externo. conforme Normas ABNT NBR nº 16286/2014 e ABNT NBR nº 16287/2014, para Confecção de Bandeiras, com acabamento estampadas. | UNIDADE | 100 | R$ 338,13 | R$ 33.813,33 |
TOTAL | 300 | R$ 916,66 | R$ 91.666,66 |
ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Aempresa__________________com sedena ,
C.N.P.J. n° _ _, por intermédio de seu representante
legalSr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº- __ _ e do CPFnº____ _ , participante da licitaçãomodalidade
Pregão Presencial n.º 057/2017referente ao Processo Administrativos n.º 07/0313/2017, declara que
recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado, inclusive as relativas ao Sistema de Registro dePreços.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) de de2017.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Dados adicionais:
Tel.: _ _
E-mail.