CONTRATO CESSÃO ONEROSA DE USO (SALA DE REUNIÃO)
CONTRATO CESSÃO ONEROSA DE USO (SALA DE REUNIÃO)
Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado WECOMPANY COWORKING nome fantasia de WORKSTATION ESCRITORIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 27.860.368/0001-86, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do rio de Janeiro na Xx. xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx 00 - Xxxxx 000/000, Xxxxx xx Xxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, a pessoa CONTRATANTE acima qualificada, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA --- OBJETO:
1.1 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, o uso de espaço físico de uma SALA DE REUNIÃO de 08(oito) lugares com ar condicionado, wi---fi livre, TV 42”, utilização de banheiros, recepção, podendo ser utilizado pelo contratante de segunda a sexta feira, de 09 as 21 hs, sendo necessário o pre agendamento por email e reservado o direito da contratada da disponibilidade de uma das salas.
1.2 O serviço NÃO inclui o aluguel de espaço não demarcado em escritório localizado nas dependências da CONTRATADA, com cadeira, mesa, sendo vedada sua circulação pelas dependências da contratada, bem como, não inclui no serviço de fax, impressão, scanner, ligações, etc., cujo o valor será cobrado a parte de acordo com a tabela de preços da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
2.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de 09 as 21 hs, podendo, no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE.
2.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES:
3.1 A validade do plano de serviços será mensal, de tantas horas quantas requeridas,ou, de acordo com o uso, devendo ser utilizadas da seguinte forma:
3.1.1 AGENDAMENTO PRÉVIO de 24 HORAS, SEM DIREITO DE CANCELAMENTO, 12HS PARA REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO COM 24 HS DE ANTECEDÊNCIA.
3.2 As horas eventualmente não utilizadas no decorrer do mês ou contratada em que vigorar o contrato não gera ao CONTRATANTE direito a banco de horas a serem utilizados no mês subsequente, extinguindo---as sem qualquer direito de indenização ou proporção.
3.3 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou contrários a lei, ou que violem a moral e os bons costumes, isentando a contratada de qualquer responsabilidade com terceiros.
3.4 Fica proibido à utilização da sala de reunião após o horário contratado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a hora excedida.
3.5 Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações.
3.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES ou discussão.
3.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA.
3.8 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
4.1 O CONTRATANTE é o único responsável pela prestação do serviço que é de natureza pessoal e intransferível.
4.2 O CONTRATADO deve cumprir o objeto desse contrato no prazo indicado pelo contratante quando da solicitação do serviço.
4.3 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas datas aprazadas dos valores pactuados nesse contrato.
4.4 A CONTRATANTE se responsabiliza por todos os custos incidentes sobre esse contrato.
4.5 A contratante se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da contratada, devendo indenizá---la pela má utilização do espaço.
4.6 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSALIBILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso.
CLAÚSULA QUINTA --- DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE:
5.1 Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação, antecipadamente, e no caso do plano mensal, todo dia 01 de cada mês.
5.2 O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a suspensão do serviço prestado até o seu devido pagamento, além da multa de 10% e juros de mora de 1%.
5.3 Em caso de mora ou inadimplência dos CONTRATANTES, será facultado à CONTRATADA visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome dos CONTRATANTES em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, os CONTRATANTES responderão também pelos honorários desses profissionais.
CLÁSULA SEXTA – PRAZO:
6.1 O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá sua duração por prazo determinado até a finalização da hora contratada.
CLÁUSULA SETIMA – CONFIDENCIALIDADE:
7.1 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou ao CONTRATADO e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.
7.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.
CLÁUSULA OITAVA – NÃO EXCLUSIVIDADE
8.1 O CONTRATO ora celebrado não importará em exclusividade com relação a qualquer uma das PARTES, podendo o CONTRATANTE prestar seus serviços profissionais a terceiros, durante a vigência do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO
9.1 Os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO não poderão ser cedidos ou transferidos para terceiros sem a prévia e expressa autorização escrita da outra PARTE. CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
10.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, falência da contratada, infração contratual. O não pagamento acarretará a suspensão do serviço sem qualquer direito a indenização.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os serviços ora contratados serão prestados pelo CONTRATADO com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto a horário, e da forma que por ele for julgado a mais adequada do ponto de vista técnico, obedecendo o estabelecido na proposta aprovada.
11.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.3 Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem do CONTRATADO sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.
11.4 A CONTRATANTE autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente a CONTRATADA, podendo essa exibi--- la nos seus meios de comunicação como sites, redes sócias, eventos, matérias de propaganda e afins.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As PARTES elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.