CONTRATO Nº 163/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
CONTRATO Nº 163/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede administrativa à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.735.552/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a EMPRESA IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.274.025/0001-22, com sede na cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 0000 – xxxx 00, xxxxxx Xx. Primavera, CEP 13220-001, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 21.852.076-1 e CPF/MF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto na CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021, constante do Processo Administrativo nº 3879-8/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS REFORMAS EM PRÉDIOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, DEMAIS ANEXOS E DISPOSIÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL. TODOS OS SERVIÇOS EXECUTADOS, BEM COMO TODO MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços e o fornecimento dos equipamentos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos os seguintes documentos:
a) Edital da Concorrência nº 001/2021
b) Proposta da Contratada.
§ 1º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 2º. Os termos, condições e valores deste contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora ofertada que faz parte integrante deste documento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá
comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor deste contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua assinatura, exceto para os casos em que a prestação se dê através da modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, admitidos tão somente no ato da assinatura deste instrumento contratual.
§ 1º. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
§ 2º. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às exigências dos bancos autorizados a receber receitas municipais, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
§ 4º. Caso haja aditamento de valor no contrato firmado a respectiva garantia contratual também deverá ser reforçada na mesma proporção.
§ 5º. Será exigida prestação de garantia adicional se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 2º, art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 6º. A não prestação de garantia estipulada nos itens anteriores equivale à recusa injustificada para a celebração deste contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário à multa no importe de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato.
§ 7º. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída (se o caso) após a execução deste contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Serviço de Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto a execução contratual e encaminhar à Secretaria de Negócios Jurídicos.
§ 8º. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
CLÁUSULA 4ª. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. O prazo para a
execução da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste contrato, admitida sua prorrogação nos termos do art. 57, II, da lei 8.666/93.
§ 1º. Os locais nos quais a prestação de serviços ocorrerá estão devidamente listados no Termo de Referência – Anexo III do Edital, bem como detalhada a forma de execução, isto é, frequência de limpeza, descrição dos serviços, horário de sua execução, etapas a serem observadas, dentre outras orientações que devem ser rigorosamente atendidas pela CONTRATADA.
§ 2º. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, obriga-se a:
I – Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. A mão de obra deve ser selecionada, preferencialmente, dentre os habitantes do Município de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
b) Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza em ambiente escolar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de EPIs, comportamento e disciplina compatível com um estabelecimento de ensino, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros. Este mesmo procedimento também deve ser adotado com relação aos funcionários que realizarão as atividades de manutenção, reparos e pequenas reformas naqueles ambientes.
c) Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos saneantes.
d) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de tomas as providências pertinente para sanar pendências e/ou problemas na execução dos serviços, comunicando tais ações ao gestor/fiscal da CONTRATANTE.
e) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e zelando pelo seu uso correto.
f) Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções, fiscalizando seu uso correto.
g) Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza.
h) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante, zelando pela observância, por parte de seus empregados, destas orientações.
i) Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados.
j) Manter a disciplina entre os seus funcionários.
k) Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
l) Realizar os exames médicos admissionais de seus funcionários, bem como manter a todos eles o devido registro em CTPS, além de manter regulares as suas contribuições assistenciais/previdenciárias e recolhimentos do FGTS.
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
n) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos.
o) Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
p) Manter todos os materiais, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica do CONTRATANTE.
q) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Secretaria Municipal de Educação.
r) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança.
t) Cumprir a jornada de trabalho de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
u) Responsabilizar-se pelo local de armazenamento dos produtos (estoque), a serem distribuídos para utilização nos locais onde serão prestados serviços, além dos equipamentos em geral e veículos.
v) Responsabilizar-se pelo local de armazenamento dos produtos (estoque), a serem distribuídos para utilização nos locais onde serão prestados serviços, além dos equipamentos em geral e veículos.
w) A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vinculo algum com a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Administração Pública Municipal.
II – Na execução dos serviços:
a) Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contrato da CONTRATANTE, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas.
b) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
c) Emitir ART, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao início dos trabalhos, para todas as atividades de reforma, manutenção ou pequenos reparos, que exijam o documento.
d) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE quanto a qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
e) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
f) Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de atividades extraclasses, nas unidades escolares, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
h) Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo nos sanitários papel higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento.
i) Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da CONTRATANTE que, mensalmente, emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados.
j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
k) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
§ 3º. A CONTRATANTE obriga-se a:
I – Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
II – Indicar as instalações que serão objeto de limpeza e/ou de reparos, manutenção e pequenas reformas.
III – Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para utilização diária, nos locais onde os serviços serão prestados.
IV – Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, xxxxxxxx e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final.
VII – Tratamento idêntico ao expresso no subitem anterior deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
VIII – Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final.
IX – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, informando sempre que houver alguma anormalidade na avaliação da execução e qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA 5ª. DO PREÇO. O preço global para os 12 (doze) meses de prestação dos serviços e rigorosa execução do objeto deste contrato é de R$ 6.990.868,52 (seis milhões novecentos e noventa mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 582.572,3767 (quinhentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais três mil setecentos e sessenta e sete décimos de milésimo), apresentados na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
§ 1º. Os preços acima referidos são finais e irreajustáveis, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
§ 2º. As despesas com a execução deste contrato onerarão dotações próprias, sob nº conforme abaixo: 10.03.12.365.0036.2.052.339039.01.2120000, 10.03.12.365.0036.2.052.
339039.05.2800000, 10.02.12.365.0036.2.050.339039.01.2130000, 10.02.12.365.0036.2.050.339039
.05.2810000, 10.01.12.361.0036.2.049.339039.01.2200000,10.01.12.361.0036.2.067.339039.05.
2820000, do orçamento vigente, no exercício em curso, obrigando-se a Prefeitura a inserir nos orçamentos subsequentes dotações apropriadas a serem oneradas em razão do presente e suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
CLÁUSULA 6ª. DO PAGAMENTO. Estando a prestação dos serviços de acordo com as disposições constantes deste contrato, do Edital e seus Anexos, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mensalmente, a qual deverá ser enviada ao seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx será conferida e vistada pelo fiscal do contrato e enviada ao responsável pela Secretaria de Educação, para conhecimento, atesto e rubrica.
§ 1º. Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrônicas o número da
Concorrência Pública n° 001/2021 e o número deste Contrato.
§ 2º. Através de preferencialmente Boleto Bancário.
§ 3º. O pagamento será efetuado após a devida aprovação do fiscal deste contrato e autorização do gestor da pasta.
§ 4º. O pagamento de cada Nota Fiscal, com o devido aceite da Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após seu recebimento pela Administração.
§ 5º. Nenhum pagamento será autorizado sem a efetiva constatação de que houve atendimento às formas estabelecidas neste contrato, no Edital e seus anexos.
§ 6º. Não haverá, em hipótese nenhuma, pagamento antecipado dos serviços.
§ 7º. Para o efetivo pagamento da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos nomes de seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços e os comprovantes de recolhimento do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além das certidões negativas de débitos tributário federal, estadual e municipal de sua sede.
§ 8º. À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na Prefeitura.
§ 9. No caso de estar envolvida a utilização/emprego de produtos e subprodutos florestais, deverá estar obrigatoriamente anexada à Fatura/Nota Fiscal da Licitante vencedora, cópia da Nota Fiscal da compra do produto ou subproduto de origem florestal, com documentos de origem florestal – DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA.
§ 10. Em caso de atraso de pagamento que não decorra de culpa da CONTRATADA, incidirá, a título de correção monetária, o INPC/IBGE, conforme a Lei Complementar Municipal nº 504/2011, bem como juros na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇO. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação, devidamente justificada, da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, sem substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste Contrato, a possibilidade de acréscimo das quantidades contratadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, ou redução no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, conforme acordo entre as partes.
§ 1º. O pedido de aditamento contratual deverá ser instruído com os seguintes documentos: justificativa do aditamento, memória de cálculo e planilhas delimitando os serviços a serem aditados e seus valores.
CLÁUSULA 9ª. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. A CONTRATADA não poderá
transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os
serviços relativos ao objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste e aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 10. RESPONSABILIDADE. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
§ 1º. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante as quais a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a CONTRATADA.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 3º. A execução dos serviços deve atender estritamente ao descrito no Edital da
Concorrência n° 001/2021.
CLÁUSULA 11. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A
CONTRATANTE indicará funcionário(s) que será(ão) o(s) interlocutor(es) de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o agente fiscalizador do desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º. O acompanhamento da execução deste Contrato, também ficará a cargo da servidora DÉBORA DEL’BIANCO BARBOSA SACILOTTO, Secretária Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo as prerrogativas de:
I. Fiscalizar e atestar as aquisições/execuções de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II. Comunicar eventuais falhas na aquisição/execução, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias.
III.Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição/execução.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à aquisição/execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. O acompanhamento da execução contratual ou a sua fiscalização pela CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
§ 3º. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos contábeis.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES E REPARAÇÕES. A responsabilidade pela qualidade do material e serviços executados/fornecidos é da CONTRATADA, inclusive com a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
Parágrafo único. Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que forem determinados pela CONTRATANTE, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por meio de outras empresas, por conta e risco daquela, cobrando-lhes os respectivos encargos.
CLÁUSULA 13. VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, oportunidade em que o evento ensejador deverá estar devidamente comprovado.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 14. PENALIDADES:
§ 1º. Dos casos passíveis de penalização. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os participantes dessa licitação estarão sujeitos às penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
I – Recusa injustificada à assinatura do instrumento Contratual (Contrato), no prazo estabelecido no subitem 11.3 e 11.4. deste edital.
II – Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal.
III – Recusa em fornecer o detalhamento da planilha de BDI quando convocado para tal.
IV – Recusa em fornecer a planilha detalhada de custos da(s) atividade(s) quando convocado para tal.
V – Não apresentar a ART para os serviços de manutenção/reparos/pequenas reformas, no prazo estipulado.
§ 2º. Das Sanções. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência.
II – Multa, nas proporções dispostas nos subitens 17.3., 17.4. e 17.5., conforme o caso.
III – Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com esse Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Município, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 3º. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR 19.
§ 4º. Da aplicação das penalidades
I - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
II - Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nos incisos I e II do subitem
18.1 será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III - Recusa, incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nos incisos III e IV do subitem 17.1., será sancionado com multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso. Após o 30° (trigésimo) dia, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso. Após 60° (setuagésimo) dia, será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
IV - Da Cumulatividade. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 17.2., incisos III e/ou IV.
V - Da extensão das penalidades. As sanções dispostas nos incisos III e IV do subitem 17.2 poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
I – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II – Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA 15. TOLERÂNCIA. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses
mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA 16. RESCISÃO. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
§ 1º. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
§ 2º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 3º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no caput e §§ 1º e 2º desta Cláusula, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa na Cláusula 14.
§ 4º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 5º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo
77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
§ 6º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data a ser fixada para a rescisão do vínculo.
CLÁUSULA 17. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A
CONTRATADA AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 18. DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI ANTICORRUPÇÃO.
Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores, fiscais, sob as penas da Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 19. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 para os casos eventualmente omissos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA 20. DISPOSIÇÕES GERAIS.
I – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer material/produto que não atender às especificações, ou que seja considerado inadequado pela fiscalização.
II – CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
III – A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
IV – A CONTRATADA ficará obrigada a garantir que os integrantes de seu corpo técnico realizem pessoal e diretamente o objeto ora contratado.
V – Fica expressamente vedada a subcontratação sem prévia, expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
VI – A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como pelo fornecimento dos EPI (equipamentos de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletivo), obrigando-se à fiscalização sobre seu uso correto e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, venha direta ou indiretamente a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
VII – A CONTRATADA, no caso de emprego de produtos e subprodutos florestais, obriga-se a adquiri-los de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
CLÁUSULA 21. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO. Na qualidade de
CONTRATANTE e CONTRATADA assinarão Termo de Ciência e Notificação, conforme Anexo VII do edital, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 22. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro e Xxxxx Xxxxxxxx, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando, por mais privilegiada que seja, qualquer outra para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, no qual se aplicam as disposições contidas nas Leis 8666/93 e 8883/94, que regulamentam as licitações públicas, e firmam o presente termo em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, 19 de outubro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA
CONTRATADA
DÉBORA DEL’BIANCO BABOSA SACILOTTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTORA DO CONTRATO
Testemunha: RG CPF
Testemunha: RG CPF
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: IDEAL SERVICE CONSTRUTORA LTDA CONTRATO Nº 163/2021
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICO Nº 001/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS REFORMAS EM PRÉDIOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, DEMAIS ANEXOS E DISPOSIÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL. TODOS OS SERVIÇOS EXECUTADOS, BEM COMO TODO MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA.
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 19 de outubro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: DÉBORA DEL BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DÉBORA DEL BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: