Contract
Versão | Data | Descrição da alteração |
01 | 06/09/2017 | Condições Gerais de Compras publicada no portal xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. |
02 | 28/05/2021 | Revisão geral |
ÍNDICE
I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 3
II – OBJETO 3
III – CONTRATO DE SERVIÇOS – PEDIDOS DE COMPRA 4
IV – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4
V – DO SERVIÇO, DO TRANSPORTE E DO PRAZO DE ENTREGA 5
VI – PREÇO 6
VII – COMPETITIVIDADE 7
VIII – IMPOSTOS E TAXAS 7
IX – DO FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS 8
X – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA 10
XI – ALTERAÇÕES 11
XII – QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO Erro! Indicador não definido.
XIII – MELHORIAS 11
XIV – INFORMAÇÕES TÉCNICAS 12
XV – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR 12
XVI – PROPRIEDADE DA FCA 12
XVII – SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE 13
XVIII – ASPECTOS TRABALHISTAS 15
XIX – ASPECTOS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO 16
XX – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FCA 19
XXI – SEGUROS 20
XXII – CAPACIDADE FINANCEIRA DO FORNECEDOR - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 22
XXIII – CLAUSULA PENAL 23
XXIV – SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇO 24
XXV – ENCERRAMENTO 24
XXVI – CÓDIGO DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO 25
XXVII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 26
XXVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 29
XXIX – FORO 31
I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Os termos a seguir, quando utilizados nas presentes Condições Gerais de Compra, grafados no singular ou plural, deverão ser entendidos conforme definido a seguir:
i. “Mercadorias”: significa bens, equipamentos, produtos, materiais, serviços contratados e outros devidamente especificados pela FCA.
ii. “Serviço”: significa a prestação de serviços pelo Fornecedor, em especial serviços logísticos e de movimentação de carga, incluindo a entrega de bens, equipamentos, produtos e materiais.
iii. “Contrato de Serviços”: significa qualquer contrato, ordem de compra de bens e serviços, e/ou outro documento hábil que configure transações mantidas entre a FCA e um Fornecedor e que atenda as Exigências de Xxxxxxx.
iv. “Exigências de Compras”: significa as Exigências de Compras, por parte da FCA, de todos os produtos e serviços apresentadas aos Fornecedores e que devem ser observadas durante do Fornecimento.
v. “FCA”: significa a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., sociedade devidamente constituída, com estabelecimentos industriais localizados em Betim/MG e Goiana/PE, e quaisquer outras companhias sob o Controle da FCA produzindo e/ou vendendo Veículos e/ou Powertrain, assim como qualquer joint venture localizada na Região da América do Sul produzindo e/ou vendendo Veículos e/ou Powertrain na qual uma empresa sob o Controle da FCA tenha o controle da administração;
vi. “Fornecedor” significa qualquer pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciada a fornecer bens e serviços à FCA;
vii. “Partes” significa a FCA e o Fornecedor;
1.2 Demais termos têm suas definições e interpretações nas próprias cláusulas.
II – OBJETO
2.1 Estas Condições Gerais estabelecem os termos e condições para a prestação, pelo
Fornecedor, de serviços logísticos e de movimentação de carga.
2.2 Eventuais condições gerais de fornecimento/serviços de um Fornecedor não serão aplicáveis aos Contratos de Serviço mantidos entre a FCA e o Fornecedor.
2.3 O Fornecedor concorda em executar os Serviços em conformidade com estas Condições Gerais, incluindo quaisquer termos e condições adicionais estabelecidos em um Contrato de Serviços, que constituem a totalidade do acordo entre as Partes para a prestação dos Serviços e substituem quaisquer acordos ou negociações anteriores relacionadas com o Fornecimento.
2.4 Estas Condições Gerais devem entrar em vigor e efeito com relação a um Fornecedor a partir da emissão de um Contrato de Serviços e se aplica a qualquer Contrato de Serviços em vigor nessa data e/ou a ser celebrado no futuro.
2.5 A FCA nomeará representantes para acompanhar o exato cumprimento do Contrato de Serviços, não importando tal acompanhamento em exoneração das obrigações técnicas, legais e contratuais assumidas pelo Fornecedor.
2.6 É vedado, sem prévia autorização escrita da FCA, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações objeto de um Contrato de Serviços formulados pela FCA ao Fornecedor.
III – CONTRATO DE SERVIÇOS – PEDIDOS DE COMPRA
3.1 Um Pedido de Compra constitui um pedido da FCA ao Fornecedor para fornecer serviços e sua aceitação, pelo Fornecedor, ocorre quando verificada uma das seguintes circunstâncias: (i) a aceitação por escrito do Fornecedor do Pedido de Compra; ou (ii) o início, pelo Fornecedor, de qualquer trabalho relacionado ao serviço contratado. Um Pedido de Compra será considerado aceito quando recebido pelo Fornecedor, exceto se se o Fornecedor notificar a FCA, por escrito, sobre a sua intenção de não aceitar o Pedido de Compra no prazo de 05 (cinco) dias a partir de seu recebimento.
IV – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 A FCA deverá especificar as suas exigências para os Serviços de acordo com os procedimentos de programação e sistemas da FCA, os quais o Fornecedor deverá observar.
4.2 A FCA não terá nenhuma obrigação de comprar qualquer quantidade específica ou volume de qualquer serviço. A FCA poderá informar ao Fornecedor estimativas, previsões ou projeções de futuras quantidades de serviços. As informações relativas a necessidades futuras dos serviços são prestadas apenas para fins informativos e não se destinam a ser, nem são, um compromisso da FCA em comprar as necessidades futuras. Além disso, a FCA não tem obrigação de adquirir os serviços exclusivamente do Fornecedor.
V – DO SERVIÇO, DO TRANSPORTE E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 O Serviço, fornecimento e/ou o transporte pactuado devem observar o local, a programação, as condições e regras de entrega. As especificações técnicas das cargas e/ou dos serviços logísticos devem corresponder rigorosamente àquelas prescritas pela FCA, o que será garantido pela adoção das necessárias operações de inspeção de qualidade por parte do Fornecedor, ficando estabelecido que a conformidade qualitativa das cargas e as boas condições do transporte e/ou serviços logísticos efetuados são contrapartidas irrenunciáveis do preço pago pela FCA.
5.2 Em caso de descumprimento, pelo Fornecedor, dos prazos de entrega estabelecidos pela FCA, esta poderá a seu exclusivo critério, cancelar o respectivo Instrumento de Contratação, independentemente de aviso ou interpelação, caracterizando-se a rescisão pela recusa em receber os Produtos entregues fora do prazo, sem prejuízo da exigibilidade da multa prevista no item 23.1 a seguir.
5.3 Quando aplicável, o Fornecedor deverá embalar, identificar com etiquetas em código de barras ou outro meio devidamente autorizado/solicitado, conforme especificação, e embarcar as Mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da FCA, conforme manuais aplicáveis de conhecimento do Fornecedor (“Manual de Embalagens”), exigências das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, as normas e regulamentos do país de destino.
5.3.1 As identificações em cada embalagem e a identificação das Mercadorias nas relações do conteúdo, nos conhecimentos de embarque e nas faturas auxiliam a FCA na identificação das mercadorias adquiridas.
5.4 Ocorrendo não conformidade de entrega que requeira ação de retrabalho por parte da FCA, tais como troca de embalagem não conforme por embalagem conforme, emissão de etiqueta de identificação de materiais/embalagens, separação e devolução de material excedente e/ou outra atribuição não conforme que vier a ser detectada, os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor, desde que comprovada a sua responsabilidade, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento esse expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
5.5 O Fornecedor fica obrigado, às suas expensas, a manter e a conservar as embalagens de propriedade da FCA em perfeitas condições de uso, tal como lhe foram entregues, de forma a propiciar segurança no transporte das Mercadorias e de forma que, ao ser solicitada a devolução das mesmas, esta ocorra apenas com o desgaste decorrente do uso normal. Ocorrendo desgaste por uso indevido e não tendo o Fornecedor efetuado o devido reparo, após, notificado pela FCA, esta o fará e os custos resultantes serão reembolsados pelo Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento desde já expressa e irrevogavelmente por este autorizado.
5.6 Se ações ou omissões do Fornecedor resultarem no não cumprimento dos requisitos de entrega à FCA e a FCA exigir uma modalidade mais ágil de transporte das Mercadorias do que aquela originalmente pactuada, o Fornecedor deverá remeter as Mercadorias da forma mais ágil possível, arcando com os custos envolvidos, ou a FCA o fará, sendo os custos resultantes reembolsados pelo
Fornecedor à FCA, podendo, inclusive, ser compensados pela FCA no primeiro pagamento que vier a ser devido ao Fornecedor e/ou em pagamentos subsequentes, procedimento desde já expressa e irrevogavelmente por este autorizado, sem prejuízo da exigibilidade das multas previstas na Cláusula XXIII.
5.7 O Fornecedor deverá se responsabilizar, integralmente, pelas cargas da FCA sob sua guarda e pelos atos de seus subcontratados eventualmente autorizados pela FCA.
5.8 A FCA deve fornecer ao Fornecedor as Notas Fiscais correspondentes aos materiais carregados, para emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, segundo normas usuais e legais e informar ao Fornecedor, por escrito, os tipos de produtos a serem transportados e o tipo de veículo a ser utilizado.
VI –PREÇO
6.1 Para apreciação e início de negociação de preços, deverá o Fornecedor apresentar à FCA, sempre que solicitado, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FCA e fornecidos na fase de cotação.
6.2 Os breakdowns poderão, a critério da FCA, ser utilizados como bases para aprovação e fixação, pela FCA, dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, nos produtos e nos fatores de custo que componham a formação do preço.
6.3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma seja estabelecido.
6.4 O Fornecedor deverá apresentar ao setor competente da FCA proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, conforme documento “LRB – Logistics Requirement Book”, quando aplicável.
6.5 O preço fixado no respectivo Contrato de Serviços é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de reajustamento, senão mediante concordância expressa da FCA.
6.6 A FCA se reserva no direito de rescindir o Contrato de Serviços ou cancelá-lo, total ou parcialmente, na hipótese de julgar inconvenientes as alterações de preço pretendidas pelo Fornecedor.
6.7 Incluem-se nos preços pactuados, ressalvado apenas o que for expressamente declarado como de responsabilidade da FCA, todo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e quaisquer tributos ou contribuições devidas ou que venham a ser devidas em função do Contrato de Serviços e/ou da sua execução.
VII - COMPETITIVIDADE
7.1 Durante o período total de vigência de um Contrato de Serviços, o Fornecedor deve: (i) manter os requisitos de competitividade dos Serviços em termos de qualidade, preço, recursos financeiros, serviços, confiabilidade, “time to market”, níveis técnicos/tecnológicos e inovações, alinhados com aqueles praticados pelos melhores concorrentes no mercado; e (ii) colaborar com a FCA para adotar todas as ações possíveis para reduzir os custos que a FCA possa ter na execução do Contrato de Serviços.
7.2 A FCA tem o direito de verificar se os requisitos de concorrência dos Serviços mencionados no item acima são mantidos consistentes pelo Fornecedor em relação à média daqueles oferecidos no mercado por seus concorrentes.
7.3 Se, como resultado de desta verificação, a FCA constatar que os Serviços não são competitivos, a FCA poderá notificar o Fornecedor por escrito indicando a melhor oferta recebida para os Serviços. O Fornecedor tem o direito, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, de se alinhar às condições da melhor oferta comunicada pela FCA. Caso o Fornecedor não esteja de acordo com tais termos, a FCA terá o direito de encerrar o Contrato de Serviços, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao Fornecedor direito a qualquer indenização e/ou compensação por danos, custos, perdas e despesas de qualquer tipo.
VIII – IMPOSTOS E TAXAS
8.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do respectivo Contrato de Serviços ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do Fornecedor.
8.2 A FCA, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
8.2.1. O Fornecedor, desde já, autoriza, de forma expressa e irrevogável, que a FCA, promova, se for o caso, a dedução destes tributos decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do respectivo Contrato de Serviços.
8.2.2. Esse valor, se não corretamente destacado na nota fiscal emitida pelo Fornecedor, será recolhido pela FCA, observada a legislação pertinente, no limite máximo por esta indicado.
8.3 Se, durante a execução de um Contrato de Fornecimento, forem criados tributos, encargos trabalhistas ou previdenciários, ou modificadas suas alíquotas de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus do Fornecedor, estes deverão ser revistos a fim de adequá-los a essas modificações.
8.3.1 Em caso de majoração ou redução da carga tributária incidente no preço praticado pelo
Fornecedor, os efeitos retroagem-se automaticamente à data de início de vigência da legislação.
8.3.2 Em caso de majoração da carga tributária, compete exclusivamente ao Fornecedor o pagamento de encargos e penalidades decorrentes da não observância do seu prazo de início de vigência.
8.3.3 Em caso de redução da carga tributária com efeitos retroativos, as diferenças decorrentes dessas alterações serão compensadas sobre os pagamentos devidos ao Fornecedor pela FCA, na primeira oportunidade.
8.4 É rigorosamente vedado ao Fornecedor executar o transporte de cargas da FCA sem a devida e correta documentação fiscal.
8.5 Os tributos que forem cobrados no preço praticado pelo Fornecedor à maior ou em desacordo com a legislação vigente serão objeto de devoluções / débito por parte da FCA.
8.5.1 Nesta hipótese, compete a FCA providenciar documentos comprobatórios que permitam que o Fornecedor possa se ressarcir dos tributos cobrados e pagos à maior junto ao órgão arrecadador competente.
IX. DO FATURAMENTO, COBRANÇA E PAGAMENTOS
9.1 As cargas e serviços logísticos deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida em lei, na qual se indicará:
a) número completo do respectivo Contrato de Serviços;
b) número de seu código no cadastro de fornecedores FCA;
c) local de descarga das aquisições/carga e serviços;
d) número e denominação das aquisições e serviços;
e) fazer constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o município onde será realizado o serviço contratado.
9.2 As notas fiscais devem se referir apenas às aquisições do mesmo Contrato.
9.2.1 O Aviso de Embarque a ser enviado pelo Fornecedor à FCA deverá seguir os protocolos da ANFAVEA (RND004) e somente será aceito quando todos os dados tiverem sido corretamente validados no sistema de gestão informativo da FCA, o que deve ocorrer antes do recebimento dos materiais nas instalações industriais da FCA.
9.2.2 Os pagamentos decorrentes do Contrato de Serviços somente serão efetuados contra apresentação da primeira via das Notas Fiscais respectivas e sua respectiva fatura.
9.2.3 Ocorrendo extravio de documentos, o Fornecedor deverá providenciar e enviar à FCA
cópias autenticadas, em cartório ou na própria Secretaria da Receita Estadual dos mesmos,
prevalecendo neste caso, a legislação do estado onde se encontra o estabelecimento industrial do Fornecedor.
9.2.4 Nas faturas, notas fiscais e CTRC (Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas) emitidos contra a FCA deverão, obrigatoriamente, constar o número do respectivo Contrato de Serviços a que se referem.
9.3 À FCA não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais pagamentos pôr ela liquidados com atraso, em decorrência de irregularidade no faturamento do Fornecedor.
9.4 Os pagamentos são efetuados na sede da FCA, em Betim, onde as faturas e duplicatas devem ser entregues ao menos 18 (dezoito) dias antes do vencimento.
9.4.1 O não atendimento do prazo aludido neste item implica na prorrogação automática do prazo de pagamento por tantos dias quantos forem os dias de atraso, sem ônus para a FCA e sem prejuízo dos descontos e das vantagens a que a FCA tenha direito.
9.4.2 A FCA realiza seus pagamentos somente às segundas-feiras (úteis) de cada semana, sendo assim, caso os vencimentos das parcelas não coincidam com a segunda-feira, os mesmos serão postergados, sem qualquer ônus, para a próxima segunda-feira (útil) subsequente ao vencimento originário, ou outra data caso a FCA altere o seu calendário financeiro.
9.5 Fica expressamente vedado ao Fornecedor emitir títulos de credito e/ou valor contra a FCA, bem como negociá-los com terceiros, notadamente bancos, financeiras, factorings, e/ou fomento mercantil, dentre outros, sem prévia e expressa autorização da FCA, por escrito. Fica, ainda, expressamente vedada a vinculação do Contrato de Serviços em operações de qualquer natureza que o Fornecedor e/ou a FCA tenham ou venham a assumir perante quaisquer terceiros, sob pena de cobrança de perdas e danos daí decorrentes, além dos demais direitos estabelecidos nestas Condições Gerais e no respectivo Contrato de Serviços.
9.6 Eventuais faturamentos do Fornecedor impugnados pela FCA através de Nota de Xxxxxx, desde já autorizadas pelo Fornecedor, poderão ser objeto de análise entre as Partes, em reunião a se realizar em até 30 (trinta) dias da data de sua impugnação, da qual se lavrará termo de ajustamento, sob pena de ser tal faturamento como definitivamente rejeitado e cancelado.
9.6.1. Constatada ser devida a fatura anteriormente impugnada, a FCA providenciará seu pagamento ao Fornecedor, corrigindo-se o valor lançado pela variação da TR (Taxa Referencial) ou outro indexador permitido pela legislação vigente, à escolha da FCA, considerando o período compreendido entre o dia do vencimento da fatura impugnada e a data do seu efetivo pagamento.
9.7 A FCA, sem renúncia ou limitação de quaisquer direitos ou reparações, tem o direito de compensar, a qualquer momento, de quaisquer montantes devidos ou a se tornarem devidos pela FCA ao Fornecedor, qualquer importância que lhe seja devida pelo Fornecedor ou, se preferir, poderá cobrá-la em juízo.
X – INSPEÇÃO, CONTROLE E GARANTIA
10.1 O Fornecedor garante/assegura que as cargas abrangidas pelo respectivo Contrato de Serviços estarão em conformidade com especificações ou descrições fornecidas pela FCA, sendo o transporte e/ou serviços logísticos efetuados, respeitando-se os regulamentos e normas da FCA, os equipamentos de transporte indicados, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, legislações especificas de meio ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito federal, estadual e municipal, sem a estas se limitar.
10.2 Fica desde já estabelecido, ainda, que quando da movimentação de cargas (veículos), o Fornecedor deverá efetuar o carregamento somente após a conferência física em cada veículo para identificação de possíveis anomalias, materiais faltantes e checagem dos “kit’s de bordo”.
10.2.1. Para a conferência de documentação deve-se providenciar:
i. O preenchimento do documento denominado “Scheda Dani” e/ou do sistema EPOD, assinalando as anomalias existentes por campo de responsabilidade, conforme código de legenda e colhendo as assinaturas de cedente e recebedor;
ii. Ao término do embarque/desembarque de veículos na área, o Fornecedor deverá enviar à FCA as “Schedas Dani” correspondentes aos veículos movimentados, relatório das operações e todas as ocorrências verificadas durante as operações e/ou formalizar os fatos mencionados anteriormente no sistema EPOD;
10.3 A FCA poderá interditar quaisquer equipamentos que, a seu juízo, não estejam em condições de execução dos Serviços contratados.
10.3.1. Neste caso, o Fornecedor se obriga a substituir o equipamento interditado em tempo tal que não interfira nos tempos contratados para execução dos Serviços.
10.4 O Fornecedor deve comunicar à FCA, imediatamente, qualquer ocorrência que venha a afetar as cargas em trânsito, tais como, mas não limitados a: acidentes, interrupções de vias, apreensões, desencontro de ordens.
10.4.1. As eventuais ocorrências, entretanto, não desobrigam o Fornecedor a fazer a carga chegar a seu destino, sem quaisquer ônus adicionais.
10.5 O Fornecedor deverá transportar as cargas diretamente a seu destino, sem transbordo intermediário, salvo com autorização prévia e escrita da FCA.
10.6 Caso não previsto em Protocolo Técnico específico, a frota empregada no transporte deve ser, no mínimo, de 40% de propriedade do Fornecedor, ter idade máxima de 6 (seis) anos para cavalo mecânico e 15 (quinze) anos para carreta. As carretas acima de 15 (quinze) anos poderão ser aceitas em casos excepcionais, mediante prévia e expressa autorização da FCA.
10.7 O Fornecedor deverá disponibilizar e entregar à FCA, por escrito, quando solicitado, a relação e as características individuais de cada equipamento, bem como prova de propriedade daqueles de sua frota própria.
XI – ALTERAÇÕES
11.1 Fica reservado à FCA o direito de, a qualquer tempo, determinar alterações ou solicitar ao Fornecedor que faça alterações em desenhos e especificações de movimentação de cargas e/ou serviços logísticos que, de qualquer outra forma, alterem o escopo do trabalho objeto do Contrato de Serviços, incluindo os trabalhos relativos a inspeção, testes ou controle de qualidade, sendo que o Fornecedor concorda em prontamente fazer tais alterações. Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução resultante de tais alterações será equitativamente ajustada pela FCA, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados, devendo os novos prazos e novos preços ser especificados no Contrato de Serviços, sem prejuízo da exigibilidade da multa pactuada se ocorrer atrasos na entrega dos Serviços contratados.
XII – QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO
12.1 O Fornecedor concorda em participar dos programas de qualidade e desenvolvimento de fornecedores da FCA, e em atender todas as exigências e procedimentos de qualidade determinados pela FCA, incluindo as eventuais revisões e atualizações, na forma estabelecida pelos Requisitos do Sistema de Qualidade, amplamente divulgado pela FCA e de conhecimento do Fornecedor. Adicionalmente, a FCA terá o direito de visitar as dependências do Fornecedor, em horários razoáveis, para inspecionar as instalações, as cargas, os materiais e qualquer propriedade do Fornecedor abrangidos pelo respectivo Contrato de Serviços. A eventual inspeção, pela FCA, não isentará o Fornecedor de suas responsabilidades.
XIII – MELHORIAS
13.1 O Fornecedor deve empregar seus melhores esforços para fazer melhorias e/ou inovações técnicas e/ou tecnológicas que possam melhorar a qualidade e/ou as características dos Serviços e/ou reduzir os custos da Operação Logística, devendo prontamente notificar a FCA de tais melhorias e/ou inovações.
XIV – INFORMAÇÕES TÉCNICAS
14.1 Caso a execução de um Contrato de Serviços exija o uso, pelo Fornecedor, de Informações Técnicas, o Fornecedor deve usar as Informações técnicas unicamente para execução do Contrato de Serviços, não resultando na aquisição de quaisquer direitos decorrentes das Informações técnicas, exceto o direito de usá-las para realizar suas obrigações em relação à FCA.
14.2 Sempre que melhorias ou invenções feitas pelo Fornecedor durante a vigência de um Contrato não possam ser usadas independentemente das Informações Técnicas, o Fornecedor, mediante solicitação da FCA, deve conceder para a FCA a licença mencionada no item 13.1 acima.
14.3 Em relação às Informações Técnicas, o Fornecedor deve, durante ou após o vencimento ou término de um Contrato de Serviços: (i) manter, identificar e considerá-las como de propriedade da FCA;
(ii) mantê-las como confidenciais, não reproduzir ou copiá-las, exceto quando expressamente autorizado por escrito pela FCA, e não transmitir ou divulgá-las a terceiros; e (iii) devolvê-las para a FCA, mediante sua solicitação.
14.4 O Fornecedor deve exigir de qualquer terceiro para o qual precise disponibilizar as Informações Técnicas para em razão do cumprimento de um Contrato de Serviços o cumprimento das obrigações acima estabelecidas.
XV – PROPRIEDADE DO FORNECEDOR
15.1 A não ser que de outra forma seja aceita pela FCA, o Fornecedor manterá em bom estado e substituirá, quando necessário e às suas expensas, todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, e outros bens de sua propriedade (Propriedade do Fornecedor), necessários para atender às cargas da FCA, inclusive quando os propósitos forem específicos para reposição.
15.1.1. O Fornecedor contratará seguro para os bens e materiais de sua propriedade, com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição dos mesmos.
XVI – PROPRIEDADE DA FCA
16.1 Todos os suprimentos, materiais, ferramentas, instalações, equipamentos e outros bens fornecidos pela FCA ao Fornecedor, direta ou indiretamente, para cumprir o respectivo Contrato de Serviços, ou pelos quais o Fornecedor tenha sido reembolsado pela FCA, serão de propriedade da FCA e permanecerão como tal, e serão mantidos pelo Fornecedor, a título de comodato.
16.1.1 A Propriedade da FCA cedida em comodato será objeto de contrato especifico entre a FCA e o Fornecedor e este se obriga, sempre que solicitado, a assinar aditivos e/ou novos contratos que contemplem relatórios de movimentação desses bens.
16.1.2. O Fornecedor arcará com perdas, roubo, destruição ou danos causados à Propriedade da FCA. A Propriedade da FCA será, a qualquer tempo e às expensas do Fornecedor, adequadamente conservada e mantida; não deverá ser usada para qualquer outro fim que não seja o cumprimento de um Contrato de Serviços da FCA; deverá ser individualizada e visivelmente marcada como propriedade da FCA pelo Fornecedor; não deverá ser confundida com a Propriedade do Fornecedor ou com a propriedade de um terceiro; não deverá ser removida das instalações do Fornecedor sem a aprovação prévia e escrita da FCA.
16.1.3. O Fornecedor deverá permitir que representantes da FCA verifiquem, durante o horário comercial normal, a condição, utilização e condição de operação das Propriedades da FCA.
16.1.4. O Fornecedor contratará, as suas expensas, seguro com endosso à FCA, para a Propriedade da FCA cedido em regime de comodato, com cobertura total contra incêndio, furto, vandalismo, desastres naturais, violações e outros riscos de perdas ou danos passíveis de seguro e com cobertura total do valor de reposição, enviando regularmente cópia da apólice à FCA. Caso o Fornecedor deixe de enviar cópia da apólice à FCA, esta, após notificá-lo, contratará junto às Companhias de Seguro o respectivo seguro, debitando ao Fornecedor o valor do prêmio, que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido ao Fornecedor, e/ou subsequentes, procedimento expressamente autorizado.
16.1.5. Mediante solicitação da FCA, a Propriedade da FCA deverá ser imediatamente restituída para a FCA ou entregue à FCA pelo Fornecedor, seja (i) através de transporte na condição informada pela FCA, adequadamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela FCA ou (ii) para qualquer local designado pela FCA, caso em que a FCA pagará ao Fornecedor o custo razoável de entrega da propriedade no local indicado.
16.1.6. O Fornecedor renuncia, neste ato, ao direito de retenção sobre a Propriedade da FCA
para garantia de pagamento ou quaisquer outros direitos que possa ter em face da FCA.
XVII – SIGILO COMERCIAL, PROPAGANDA E CONFIDENCIALIDADE
17.1 O Fornecedor se compromete e se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, pormenores e especificações técnicas e comerciais que lhe forem transmitidos, confiados ou dos quais vier a ter ciência pela execução de um Contrato de Serviços, não podendo, sob nenhum pretexto, deles dar conhecimento a terceiros.
17.2 É expressamente vedado ao Fornecedor fazer, no interesse próprio ou de terceiros, qualquer publicidade ou propaganda na qual se refira aos Serviços contratados e/ou às relações comerciais que mantenha ou manterá com a FCA, sendo certo que qualquer campanha, material de divulgação e publicidade a ser veiculada, por qualquer meio, por qualquer das Partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra mediante ajuste escrito entre as Partes.
17.2.1. Nas hipóteses excepcionais, decorrentes de prévia autorização escrita da FCA, concedida sob seu exclusivo critério, o Fornecedor se obrigará a observar as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações determinarem.
17.3. O Xxxxxxxxxx deverá manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial, toda e qualquer informação fornecida pela FCA, devendo, portanto, ser tratada como informação confidencial.
17.4 Deverá ser considerada como Informação Confidencial toda e qualquer informação escrita ou oral revelada ao Fornecedor, contendo ela ou não a expressão "Confidencial", englobando toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a documentos, dispositivo e/ou detalhe, de caráter técnico ou comercial, seja ele informativo, ilustrativo, fotográfico, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, programas de computação, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias, outras informações técnicas, comerciais ou financeiras, dentre outros, direta ou indiretamente, recebidas, pertencentes ou relativas à FCA ou terceiros.
17.5 Fica terminantemente proibida, no todo ou em parte, a divulgação, utilização ou pulverização de Informação Confidencial, utilização ou fornecimento de conhecimentos por qualquer meio, reprodução e/ou utilização pelo Fornecedor, para fins diversos daqueles em que foram reveladas, sem o prévio e expresso consentimento da FCA.
17.5.1 A obrigação de que trata essa cláusula se aplica não somente ao Fornecedor e seus empregados, mas também a seus administradores, prepostos, sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados, devendo o Fornecedor cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência desta obrigação e da natureza confidencial destas Informações.
17.6 O Fornecedor compromete-se, durante a vigência de um Contrato de Serviços e no prazo de
5 (cinco) anos após o seu término, a manter e preservar o caráter confidencial e sigiloso das Informações Confidenciais, não permitindo que terceiros tenham ou venham a ter acesso, publiquem ou divulguem as Informações Confidenciais, ainda que parcialmente, a qualquer momento, sem a autorização formal e exclusiva da FCA.
17.7 Não se consideram sigilosas ou confidenciais as informações que, comprovadamente:
i. Sejam de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do Fornecedor;
ii. Passarem a ser de domínio público após sua revelação por terceiros, estranhos à relação entre
FCA e Fornecedor e fora do âmbito de um Contrato de Serviços;
iii. Devam ser reveladas pelo Fornecedor em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre o Fornecedor, somente até a extensão de tal ordem e desde que: (i) forem agrupadas e/ou apresentadas em formato sumarizado e (ii) forem fornecidas após ter o Fornecedor, previamente, notificado por escrito a FCA da existência de tal ordem, dando a esta tempo hábil, para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis;
iv. Tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao presente contrato.
17.8 Encerrado um Contrato de Serviços, todas as Informações Confidenciais deverão ser devolvidas à FCA, não podendo o Fornecedor ficar com qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa aprovação da FCA.
17.9 O Xxxxxxxxxx reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo impactará substancialmente a FCA e sujeitará o infrator a indenizar os prejuízos decorrentes da divulgação não autorizada das Informações, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza criminal e trabalhista.
17.9.1 Além das cominações legais aplicáveis, o Fornecedor reconhece que a FCA poderá fazer cumprir os termos desta cláusula por meio de ações cominatórias, medidas cautelares ou de tutela/execução específica, de maneira que se possa impedir a realização da infração ou afastar os seus efeitos.
XVIII – ASPECTOS TRABALHISTAS
18.1 Obriga-se o Fornecedor, por si ou por seus prepostos, em função de um Contrato de Serviços, a cumprir a legislação e as normas em matéria de relações de trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as normas internas da FCA, que declara conhecer e aceitar, quando da execução de atividades nos estabelecimentos da FCA.
18.1.1 Nesta hipótese, o Fornecedor obriga-se a permitir o acesso a todas às suas dependências, bem como aos documentos de interesse da FCA para verificação do cumprimento do objeto desta cláusula, fornecendo cópia dos mesmos quando solicitados.
18.1.2. A FCA somente poderá utilizar informações e documentos recebidos do Fornecedor em situações previstas na legislação, em cumprimento a determinações de autoridades competentes ou em razão do cumprimento de um Contrato de Serviços. A esta obrigação também se sujeita o Fornecedor com relação a documentos e informações recebidas da FCA.
18.1.3 Obriga-se o Fornecedor a fazer com que eventuais subcontratados ou terceiros, relacionados ou envolvidos na execução das atividades decorrentes de um Contrato de Serviços, cumpram as referidas normas e legislação.
18.2 O inadimplemento de qualquer das obrigações, no todo ou em parte, previstas nesta cláusula, implicará, a critério da FCA, em advertência ao Fornecedor e suspensão dos trabalhos até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da possibilidade da rescisão do respectivo Contrato de Serviços existente por justa causa e com a aplicação das penalidades previstas, sem prejuízo do ressarcimento de todos os custos ou prejuízos decorrentes e suportados pela FCA.
18.3 É de exclusiva responsabilidade do Fornecedor o cumprimento integral de todas as obrigações decorrentes ou relacionadas às atividades objeto do Contrato de Serviços, especialmente as tributárias, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias.
18.4 Recebida pela FCA notificação para se defender em juízo ou em processo administrativo movido por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do Fornecedor ou de empresas por este contratadas, a FCA fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar o Fornecedor, reterá o correspondente valor como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas ao Fornecedor.
18.4.1 A caução será restituída ao Fornecedor após comprovação do acerto definitivo entre o
Fornecedor e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FCA.
18.4.2 Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor perante a FCA, o valor total da caução será retido em prestações consecutivas não superiores a 10% (dez por cento) do faturamento mensal do Fornecedor perante a FCA, em tantos meses quantos necessários para que se complete o valor total da caução.
18.4 Caso não haja valores a serem retidos pela FCA, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido para garantir que o Fornecedor pague o valor devido diretamente ao reclamante e/ou restitua à FCA as despesas e pagamentos efetuados.
18.5 Em caso de execução de atividades nos estabelecimentos da FCA em função de um Contrato de Serviços, o Fornecedor se obriga a aceitar toda e qualquer decisão da FCA no tocante à substituição de empregados que atuem nos estabelecimentos desta toda vez que, a exclusivo critério da FCA, se tornarem indesejáveis.
XIX – ASPECTOS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO
19.1 Obriga-se o Fornecedor a respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como aquelas decorrentes de programa ambiental e de energia da FCA, que o Fornecedor declara conhecer e aceitar, sendo de responsabilidade exclusiva do Fornecedor o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo Fornecedor, sem prejuízo da rescisão antecipada de um Contrato de Serviços na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes.
19.2 Durante todo o prazo de vigência de um Contrato de Serviços, o Fornecedor se obriga a
i. possuir Licença de Operação – LO válida, devendo, ainda, apresentar à FCA, anualmente, cópia autenticada da sua LO válida e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do Fornecedor seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FCA;
ii. informar à FCA sobre a recebimento de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais;
iii. comunicar à FCA sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto de um Contrato de Serviços. A referida comunicação não exime o Fornecedor da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
iv. manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização de um Contrato de Serviços com a FCA e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA.
v. respeitar os regulamentos e normas da FCA, como também as exigências legais vigentes sobre Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sem a estes se limitar, durante a execução das atividades objeto de um Contrato de Serviços, seja nas instalações do próprio Fornecedor, em estabelecimento da FCA ou em qualquer outro lugar;
vi. efetuar o recolhimento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e efluentes gerados nas suas operações, além dos materiais e utensílios que estejam sem condições de uso, seguindo os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e de Energia da FCA e em estrito cumprimento à legislação vigente, respondendo por eventuais danos e prejuízos que causados à FCA, ao meio ambiente e a terceiros, resguardado, em todo caso, o direito de ação regressiva da FCA contra o Fornecedor. Assim, qualquer irregularidade ou multa, proveniente de má gestão desse processo será de responsabilidade exclusiva do Fornecedor;
vii. manter seus veículos devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, no termos da Portaria 85 do Ibama, de 17/10/1996, estando os mesmos passíveis de inspeção por parte da FCA, obrigando-se o Fornecedor a indenizar a FCA de qualquer penalidade a esta aplicada em decorrência da não conformidade desses veículos com relação à legislação aplicável;
viii. fornecer a todos os seus empregados e prepostos os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários ao desenvolvimento e execução das atividades, conforme natureza dos riscos, e devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, assegurando o correto de tais equipamentos de segurança fornecidos a seus empregados e prepostos.
19.3 No que diz respeito a aspectos ambientais, fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FCA passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o Fornecedor aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FCA, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FCA pretenda obter.
19.4 Incumbe ao Fornecedor manter estreito relacionamento com a área de Engenharia Ambiental da FCA, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
19.5 O Fornecedor deverá estar ciente que, a partir da emissão de um Contrato de Serviços e/ou Pedido de Compra, o serviço de energia, produtos e equipamentos que tenham ou possam ter impacto no uso significativo de energia será em parte avaliada com base em desempenho energético.
19.6 Considerando que a conservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável, a FCA, como signatária da Carta Empresarial da Câmara do Comércio Internacional – CCI, se compromete a:
i. manter um Sistema de Gestão Ambiental para assegurar o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos, em seus processos, produtos e serviços;
ii. promover a utilização otimizada de recursos energéticos;
iii. gerenciar os resíduos industriais, minimizando a sua geração e otimizando a reciclagem dos mesmos;
iv. buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental de suas atividades, visando sempre a prevenção da poluição e aplicando tecnologia economicamente viável;
v. produzir veículos condizentes com a legislação ambiental vigente;
vi. promover a conscientização e o envolvimento dos seus empregados, contratados e subcontratados que trabalham em seu estabelecimento industrial, para que atuem de forma ambientalmente correta.
XX – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA FCA
20.1 O Fornecedor declara estar ciente que deverá observar e fazer observar as normas e regulamentos da FCA relativos a acesso, trânsito e permanência de pessoas e materiais nos estabelecimentos da FCA.
20.1.1 A FCA fornecerá, quando for o caso e cumpridas as determinações internas, sem ônus ao Fornecedor, crachás denominados Identidade Funcional de Terceiros, que deverão ser portados pelos empregados do Fornecedor e subcontratados que estejam exercendo atividades nos estabelecimentos da FCA.
20.1.2 O Fornecedor deverá indicar formalmente um representante credenciado para recebimento dos crachás.
20.1.3 Os crachás deverão ser restituídos à FCA ao término dos Contratos de Fornecimento, em caso de término do contrato de trabalho com algum empregado do Fornecedor ou a qualquer momento, mediante solicitação da FCA. A perda, extravio ou ausência de restituição dos crachás implicará no pagamento, a título de ressarcimento, do valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) por unidade, valor que poderá ser descontado do valor de faturas do Fornecedor emitidas contra a FCA, ficando tal compensação, desde já, expressamente autorizada. Nenhuma indenização será devida ao Fornecedor em razão de horas não trabalhadas decorrentes de eventual impedimento de acesso de seus empregados aos estabelecimentos da FCA motivado pela não apresentação de crachás.
20.4 O Fornecedor é responsável pelos atos de seus colaboradores, ativos ou desligados de seus quadros de empregados, até a entrega de suas respectivas identificações (crachás) à FCA.
20.5 O Fornecedor assume perante a FCA completa e integral responsabilidade, civil e técnica, com relação à execução de atividades em estabelecimentos da FCA, respondendo civil e criminalmente por erro, imperícia, imprudência e negligência, na forma da legislação em vigor, devendo o Fornecedor dispor, quando exigido por lei, de todos os recursos necessários tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sem a estes se limitar.
20.6 O Fornecedor deverá manter responsável devidamente habilitado para supervisão de campo de acordo com a necessidade e as características dos serviços prestados à FCA.
20.7 Compete à FCA:
i. prestar os primeiros socorros médico/hospitalares à empregados e/ou prepostos do
Fornecedor acidentados em estabelecimentos da FCA.
ii. dar conhecimento ao Fornecedor de suas normas e procedimentos relacionados ao acesso, trânsito e permanência de pessoas, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos nos seus estabelecimentos.
20.8 O Fornecedor deverá cumprir todas as exigências da FCA, quando requerido, para identificação dos seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e veículos destinados à execução das atividades nos estabelecimentos da FCA.
XXI - SEGUROS
21.1 O Fornecedor deve garantir que sejam atendidas, a qualquer momento, as medidas de prevenção de risco em conformidade com as melhores práticas de mercado e normas internacionais. O Fornecedor deve garantir que suas instalações estejam cobertas por seguros em montantes correspondentes aos custos de reconstrução e/ou substituição, com relação a danos que elas possam sofrer como resultado de grandes riscos de incêndio, raio e explosão e adicionais.
21.2 O Fornecedor declara que possui seguros com coberturas adequadas para:
i. suas propriedades, matérias primas e Produtos acabados, enquanto em posse do Fornecedor
ou sob sua custódia ou controle.
ii. qualquer risco de dano a pessoas, incluindo empregados do Fornecedor, mercadorias e Produtos, que possam ocorrer dentro das instalações do Fornecedor devido a razões que o Fornecedor seja responsável.
iii. sua responsabilidade pelos Produtos, incluindo sua responsabilidade em relação às possíveis reclamações da FCA ou de terceiros conforme Condições Gerais de Compra.
iv. Fica estipulada a responsabilidade do Fornecedor por qualquer perda ou dano decorrente de sua comprovada culpa, de seus empregados e/ou prepostos. A presente estipulação não exclui a responsabilidade objetiva quando prevista em lei. Excetua-se desta responsabilidade as perdas e danos decorrentes de vício intrínseco do bem, deficiência de embalagem, caso fortuito ou força maior, bem como aqueles decorrentes do manuseio das mercadorias executado pela Contratante ou pelo destinatário da carga.
21.3 Tais apólices devem:
i. ser em montantes e coberturas adequadas para cobrir todas as reclamações aqui previstas e no âmbito dos Contratos de Fornecimento;
ii. estabelecer que quaisquer montantes relativos às Propriedades da FCA, serão pagos diretamente à FCA;
iii. ser emitidas por empresas de seguro idôneas e de primeira linha;
21.4 O Fornecedor deve fornecer para a FCA, em até 10 (dez) dias do recebimento de uma solicitação, cópias dos certificados de seguro ou das apólices. A apresentação dos certificados de
seguro ou a própria contratação dos seguros não representa isenção do Fornecedor de suas obrigações ou responsabilidades previstas nestas Condições Gerais de Compra e em um Contrato de Fornecimento.
21.5 O Fornecedor deve ser financeiramente responsável pelo pagamento dos prêmios dos seguros, bem como por montantes não segurados e quaisquer montantes que excedam os limites das apólices.
21.6 Fica acordando que, se ao objeto do contrato for aplicável a locação de armazéns ou galpões, além do seguro determinado na clausula 25.1, as instalações atenderão aos requisitos do sistema protecional, condizentes com o tipo de risco, e desde que previamente aprovados pela FCA.
21.7 A responsabilidade pelo seguro de transporte RCTR-C, RCF+DC e avarias particulares, riscos inerentes ao transporte da carga, serão estabelecidos pela FCA, de acordo com o fluxo, e suas condições serão estabelecidas nos contratos de prestação de serviços, seguindo os seguintes critérios:
21.7.1 Inbound Contratos Efetivos: É responsabilidade da FCA, a contratação do seguro de RCTR-C, RCF-DC, e avarias particulares, sendo estipulado apólice em nome do Fornecedor com emissão de DDR (Dispensa Direito de Regresso) ao Fornecedor e PGR (Plano de gerenciamento de risco), sendo obrigatório ao Fornecedor o cumprimento das condições estipuladas pelo gerenciamento de riscos da FCA. Fica desde já acordado, que caso haja descumprimento do gerenciamento de riscos, a seguradora poderá regressar contra o Fornecedor.
21.7.2 Inbound Contratos SPOT: É responsabilidade do Fornecedor o seguro de RCTR-C, RCTR- VI, RCF-DC e avarias particulares, devendo cobrir o valor de nota fiscal das mercadorias e embalagens, incluindo seus impostos.
21.7.3 Outbound Veículos: É responsabilidade do Fornecedor, a contratação do seguro de RCTR- C, devendo cobrir o valor de nota fiscal das mercadorias incluindo seus impostos e a FCA se responsabilizará por contratar apólice de seguro contra as avarias particulares (intitulada All Risk), estendida ao Fornecedor, para os veículos 0 km com cobertura para avarias durante o manuseio e roubo qualificado (mediante o emprego de quaisquer formas de violência, bem como os danos decorrentes de tentativas e/ou roubo qualificado, desde que devidamente caracterizado). Com aplicação de clausula de performance ao Fornecedor.
21.7.4 Outbound veículos usados, protótipos, veículos temporários e de testes: É responsabilidade do Fornecedor, a contratação do seguro de RCTR-C, RCF-DC e avarias particulares para os veículos transportados sendo de integral responsabilidade do Fornecedor pelas avarias, roubo, furto simples, suas partes e peças e atos de vandalismo. Fica desde já acordado, que o seguro deverá cobrir o valor de nota fiscal, incluindo seus impostos.
21.7.5 Outbound Peças & Acessórios: É responsabilidade do Fornecedor, a contratação do seguro de RCTR-C, RCF-DC e avarias particulares para as mercadorias sendo de integral responsabilidade do Fornecedor pelas avarias, roubo, furto simples, suas partes e peças e atos de vandalismo. O seguro deverá cobrir o valor de nota fiscal, incluindo seus impostos. Fica desde já
acordado, que a FCA poderá rever as condições a seu critério, realizando a alteração para seguro a cargo da FCA, com emissão de DDR (Dispensa Direito de Regresso) ao Fornecedor e PGR (Plano de gerenciamento de risco), sendo obrigatório ao Fornecedor o cumprimento das condições estipuladas pelo gerenciamento de riscos da FCA. Fica desde já acordado, que caso haja descumprimento do gerenciamento de riscos, a seguradora poderá regressar contra o Fornecedor.
XXII – CAPACIDADE FINANCEIRA DO FORNECEDOR - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
22.1 O Fornecedor deve possuir e manter capacidade financeira para o desempenho de um Contrato de Serviços.
22.2 Fornecedor deve apresentar à FCA:
i. sempre que solicitado, quaisquer informações a respeito de sua situação econômico-financeira, suas operações ativas e passivas e suas atividades, na forma e frequência indicadas pela FCA, assim como qualquer informação relativa à condição financeira do Fornecedor que a FCA possa solicitar para, de forma razoável, avaliar e monitorar a sua capacidade de cumprir adequadamente as obrigações decorrentes dos Contratos de Serviço;
ii. imediatamente, quando houver, todas as alterações societárias e, anualmente, a atualização dos seus dados cadastrais.
22.3 O Fornecedor declara que as informações e demonstrativos financeiros não auditados são completos e corretos e refletem com precisão sua condição financeira e o resultado de suas operações até aquela data, tudo de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.
22.4 Todas as informações fornecidas pelo Fornecedor para a FCA nos termos das cláusulas acima serão tratadas como confidenciais e poderão ser usadas pela FCA por qualquer razão relacionada a ou em conexão com as funções de gestão de risco.
22.5 Em caso de inadimplência do Fornecedor no cumprimento de suas obrigações perante terceiros cujos efeitos possam impactar de forma adversa a condição financeira do Fornecedor ou sua capacidade de cumprir suas obrigações no âmbito de um Contrato de Serviços, o Fornecedor deverá informar a FCA acerca de tal inadimplência e de seus efeitos.
22.6 O Fornecedor deve comunicar à FCA, por escrito e com antecedência razoável, qualquer alteração direta ou indireta no seu Controle, incluído qualquer transferência para um terceiro, a qualquer título e forma, de sua composição societária e/ou da gestão de suas atividades relacionadas ao desempenho de um Contrato de Serviços, fornecendo detalhes relativos à identidade, o tipo de atividade e a capacidade técnica, industrial e financeira do comprador potencial.
22.6.1 A FCA deve ter o direito de encerrar qualquer Contrato de Serviços por meio de notificação prévia por escrito para o Fornecedor, concedendo um período de tempo razoável, em qualquer caso não inferior a 60 (sessenta) dias iniciando a partir do recebimento da notificação enviada pelo Fornecedor conforme item 22.6, caso uma das seguintes condições ocorra: (i) o Comprador
Potencial seja um concorrente da FCA ou (ii) o Comprador Potencial não tenha, a critério razoável da FCA, os requisitos éticos, profissionais e/ou capacidade técnica, industrial e financeira adequada para realizar qualquer relacionamento de fornecimento com a FCA.
22.7 O Fornecedor deve informar imediatamente à FCA acerca da propositura ou instauração de qualquer Processo ou Procedimento Judicial ou Administrativo, cujo desfecho possa, de qualquer forma, afetar desfavoravelmente sua condição econômico-financeira, seus bens e/ou quaisquer de suas atividades.
XXIII – CLAUSULA PENAL
23.1 O não cumprimento, por qualquer uma das Partes, de qualquer das obrigações previstas no contrato especifico e/ou nestas Condições Gerais, implicará na aplicação, pela Parte culpada à Parte inocente, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos Serviços/fornecimento previsto para o mês da infração, assegurado à Parte inocente o direito de considerar rescindido o respectivo Contrato, sem prejuízo do direito de demandar o ressarcimento de todos os danos decorrentes do inadimplemento e cujo montante supere o valor da multa contratual, ressalvada a possibilidade aplicação de penalidades especificas definidas nos Protocolos Técnicos integrantes de um Contrato de Serviços.
23.2 Ocorrendo parada na linha de montagem, com perdas de produção e/ou veículos incompletos, ou outras perdas correlatas, por culpa do Fornecedor e com prejuízo para a FCA, seus importadores diretos e/ou terceiros, a FCA comunicará ao Fornecedor, por escrito, tendo o Fornecedor 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo ou não sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
23.3 Ocorrendo necessidade de mudança no mix de produção por culpa do Fornecedor e em razão de descumprimento dos prazos e demais condições de entrega, com prejuízo para a FCA e/ou outros fornecedores, a FCA comunicará ao Fornecedor por escrito, tendo o Fornecedor 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação, para contestar sua responsabilidade. Isto não ocorrendo ou não sendo aceitos os argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento dos prejuízos decorrentes das perdas de produção, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
23.4 Ocorrendo atrasos de entrega nos programas de Peças de Reposição e Acessórios, que motivem a geração de “Back-Order” ou veículos imobilizados, tanto no mercado interno quanto no mercado externo, o Fornecedor será responsabilizado por eventuais custos imputados à FCA em decorrência desse atraso, inclusive pelas perdas de vendas. O Fornecedor terá 10 (dez) dias corridos, contados do envio de comunicação escrita, para contestar sua responsabilidade. Isso não ocorrendo ou não sendo aceitos seus argumentos, será emitido documento de débito para ressarcimento das despesas, o que poderá, inclusive, ser compensado no primeiro pagamento devido pela FCA ao
Fornecedor e/ou nos subsequentes, procedimento esse que ora fica expressa e irrevogavelmente autorizado.
XXIV – SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE SERVIÇO
24.1 A FCA deve ter o direito de suspender a execução de um Contrato de Serviços, informando o
Fornecedor por meio de uma notificação por escrito, nos seguintes casos:
i. situações, fatos ou ações que claramente indiquem a existência de uma incapacidade, recente ou potencial, do Fornecedor em garantir o cumprimento regular de suas obrigações (como exemplo e sem a estes se limitar, atraso ou falta de pagamentos a empregados, tributos, fornecedores ou bancos, protestos de títulos, execuções em propriedades móveis e/ou imóveis, revogações de licenças ou autorizações, etc.);
ii. interrupção da execução de um Contrato de Serviços por mais de 05 (cinco) dias úteis devido à interrupção, por qualquer razão que seja, da atividade normal do Fornecedor.
24.2 Se as situações acima mencionadas não forem solucionadas em 10 (dez) dias após o recebimento de notificação por escrito para o Fornecedor, a FCA tem o direito de encerrar o Contrato de Serviços mediante o envio de notificação por escrito para o Fornecedor.
XXV – ENCERRAMENTO
25.1 A FCA deverá notificar por escrito o Fornecedor em caso de inadimplemento, pelo Fornecedor, de suas obrigações previstas nestas Condições Gerais e/ou em um Contrato de Serviços, concedendo ao Fornecedor um prazo para remediar a falha notificada. Caso o Fornecedor não tenha remediado a falha no prazo estabelecido, a FCA terá o direito de encerrar o Contrato de Serviços.
25.2 Além das hipóteses já previstas nestas Condições Gerais, a FCA deve ter o direito de encerrar imediatamente qualquer Contrato de Serviços nas seguintes hipóteses:
i. se o Fornecedor descumprir as disposições contidas no Artigo a seguir: XXVI – Código de Conduta e Regras Anticorrupção
ii. em caso de Recuperação judicial ou extrajudicial, falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial do Fornecedor, requeridas, homologadas ou decretadas, ou ainda quando sua insolvência se manifestar através de protestos de títulos de qualquer espécie ou de qualquer outra demonstração de habitual impontualidade na liquidação de seus compromissos financeiros.
iii. se o Fornecedor sofrer mudança do seu controle societário, direta ou indiretamente, ou realizar qualquer operação que acarrete na alteração na sua composição societária, seja por
incorporação, fusão, cisão, venda de ativos, venda de ações ou qualquer outro ato, sem a prévia e expressa comunicação do Fornecedor e concordância da FCA.
25.3 A rescisão de um Contrato de Serviços em decorrência do descumprimento de quaisquer das obrigações relativas à Proteção de Dados por uma Parte poderá motivar a rescisão justificada, pela Parte inocente, dos demais contratos celebrados entre as Partes, cujos fluxos de Dados Pessoais tenham relação com o Contrato de Serviços, observado o disposto nas cláusulas 27.5 e 27.6 a seguir.
XXVI – CÓDIGO DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO
26.1 O Fornecedor declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta da FCA (“Código de Conduta”), disponível no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.XXXxxxxx.xxx”, bem como das leis anticorrupção e de defesa da concorrência aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”, em conjunto, as “Regras Anticorrupção”) e a Lei n 12.529/11 (“Lei de Defesa da Concorrência”), abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Conduta, das Regras Anticorrupção e de defesa da concorrência. O Fornecedor se obriga, ainda, a conduzir suas práticas comerciais de forma sustentável, ética e em conformidade com o Código de Conduta e as Regras Anticorrupção.
26.2 O Fornecedor declara, por si e por seus subfornecedores, (i) não possuir empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza que mantenham e/ou que possam manter, durante a vigência de um Contrato de Serviços, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo seja empregado de partido político no país de execução das atividades vinculados a um Contrato de Serviços; (ii) ter plena consciência que qualquer fato ou ato que seja capaz de alterar o cenário previsto no item “(i)” anterior, como, mas não limitado, eventual nomeação de empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza a cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Regras Anticorrupção aplicáveis, deve ser imediatamente comunicado à FCA; (iii) já ter implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência de um Contrato de Serviços, um programa de conformidade e treinamento eficaz na prevenção, detecção e combate a violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no referido Contrato de Serviços.
26.3 A FCA poderá, a seu critério, proceder auditorias nos livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte, bem como realizar qualquer verificação junto ao Fornecedor, e/ou seus subfornecedores, visando avaliar o cumprimento do Código de Conduta e das Regras Anticorrupção pelo Fornecedor, sem contudo, exonerar e/ou diminuir suas responsabilidades perante a FCA, terceiros e/ou autoridades competentes.
26.4 O não cumprimento, por parte do Fornecedor e seus subfornecedores, de quaisquer Regras Anticorrupção aplicáveis ou do Código de Conduta, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado uma infração grave e conferirá à FCA o direito de rescindir o Contrato de Serviços, ficando o Fornecedor obrigado a eximir a FCA de quaisquer ações,
perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. O Fornecedor ficará responsável por indenizar a FCA contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula, estando a FCA autorizada, desde já, a reter qualquer pagamento que seja devido ao Fornecedor e a compensar com qualquer valor que seja devido à FCA em decorrências das regras previstas em um Contrato de Serviços.
XXVII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais1 coletados no âmbito de um Contrato de Serviços, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
27.1.1 Havendo o tratamento de dados pessoais:
a) em razão da transferência de dados pela Controladora à Operadora, que realizará determinadas funções em benefício da Controladora, que estabelecerá, nos termos dos Anexos I e I.1 destas Condições Gerais de Compras, a extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela Operadora.
b) quando ambas as Partes reconhecerem e concordarem que, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos Dados Pessoais, deverão ser observados os Anexos I e
I.2 destas Condições Gerais de Compras;
27.2 As Partes, no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas se obrigam a:
a) cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
b) cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
c) se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados
1 Dados pessoais assim definidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de cinco (5) dias úteis. Neste caso, a Parte notificada cooperará com a Parte notificante;
d) cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
e) cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
f) cada Parte se compromete a manter os Dados Xxxxxxxx em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);
g) cada Parte notificará a outra Parte por escrito, em até 72 horas, sobre qualquer Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados Pessoais relacionado ao Contrato de Serviços. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
i. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
vi. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
h) No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
i) Na hipótese de término do Contrato de Serviços e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato de Serviços, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro; e
j) Todo o previsto nesta cláusula deverá ser observado, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes à proteção de dados pessoais, sempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio destas Condições Gerais.
27.3 Responsabilidade perante Autoridades. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 23.2 item “i” acima, as Partes respondem perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento da legislação e normas aplicáveis.
27.4 Responsabilidade e Indenização
27.4.1 As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
27.4.2 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no que diz respeito à proteção dos dados pessoais ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
i. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso a Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
ii. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo da Parte Prejudicada, a seu critério e expensas, contratar assessor próprio.
27.4.3 Na hipótese de ambas as Partes atuarem como Controladores, não sendo possível determinar a prima facie a responsabilidade exclusiva de uma das Partes na demanda, a parte demandada deverá se defender diretamente, sem prejuízo de, comprovada a responsabilidade de uma das Partes em decisão final transitada em julgado, que a Parte Prejudicada exerça o seu direito de regresso contra a Parte responsável, sem prejuízo, ainda, de, caso entender aplicável, denunciar a outra Parte para integrar a lide, desde o início.
27.4.4 Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização com relação à proteção dos dados pessoais, ressalvado o disposto no item
23.4.5 abaixo.
27.4.5 O dever de indenização de uma Parte em relação à outra, em razão de demandas de Titulares, da ANPD ou de qualquer outro órgão competente deverá abranger todos os valores que tiverem sido incorridos pela Parte Prejudicada com a demanda, incluindo indenizações, honorários advocatícios, custas processuais, honorários de peritos, dentre outros.
27.5 O dever de confidencialidade dos Dados Pessoais recebidos da outra Parte, assim como o dever de indenização aqui previsto, deverá sobreviver ao término do Contrato de Serviços.
27.6 As Partes concordam que, na hipótese de término do Contrato de Serviços:
i. quando estiverem diante de operação na qual ambas as Partes são Controladoras e, ausente qualquer base legal para manutenção dos Dados Pessoais prevista na legislação aplicável, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais
recebidos da outra Parte ou acessados em decorrência do Contrato de Serviços.
ii. quando estiverem diante de operação na qual uma das Partes é a Controladora e a outra a Operadora, a Operadora e as Suboperadoras se obrigam a devolver à Controladora ou a destruir (conforme definido pela Controladora) todos os Dados Pessoais que tiverem tido acesso, salvo se a Operadora for impedida por obrigação legal ou regulatória ou dispuser de outra base legal para não realizar referidas atividades. Neste caso, a Operadora assegura que garantirá a confidencialidade dos Dados Pessoais transferidos e não utilizará referidos dados para outras finalidades, salvo aquelas exigidas pela legislação aplicável e/ou conforme o Contrato de Serviços.
27.6.1 O cumprimento da obrigação prevista nos itens (i) e (ii) acima deverá ser certificada por escrito por representante legal das Partes, devendo, quando for o caso, englobar as eventuais Suboperadoras
XXVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 O Fornecedor, as cargas ou serviço por ele fornecidos, deverão estar rigorosamente em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis do(s) país (es) de destino, ou as relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação das cargas ou dos serviço, incluindo, mas não se limitando a, aquelas relativas as questões ambientais, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação, saúde/segurança no trabalho e segurança de veículo automotor.
28.2 O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um dos seus subcontratados, utilizarão escravos, prisioneiros ou qualquer outra forma de mão-de-obra forçada ou involuntária e que também praticarão qualquer forma de discriminação por raça, credo ou sexo.
28.3 O Fornecedor declara que nem ele, nem qualquer um de seus subcontratados ou subfornecedores, utilizará mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação trabalhista vigente.
28.3.1 Mediante solicitação da FCA, o Fornecedor atestará, por escrito, o cumprimento das declarações constantes dos itens 28.2 e 28.3.
28.3.2 O Fornecedor deverá indenizar e isentar a FCA de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou despesa (incluindo honorários advocatícios ou outros honorários profissionais) decorrente ou relativo ao descumprimento, pelo Fornecedor, do disposto nos itens 28.2 e 28.3.
28.4 Cabe ao Fornecedor cumprir todos os requisitos legais aplicáveis as suas atividades, como licenciamento ambiental e exigências para transporte de produtos perigosos, tais como CONAMA 237/97, Portaria IBAMA 85/96, Portaria MT 204/97, Decreto 96.044/88, as diretivas europeias 9.01102
- Qualidade dos Fornecedores, 9.01107 - Utilização dos Sistema IMDS - Metais Pesados, 2000/53/CE, Portaria INMETRO 10/06 e outros requisitos legais aplicáveis ou que venham a ser exigidos.
28.5 Não obstante tudo quanto aqui mencionado e convencionado, o Fornecedor se obriga a indenizar a FCA, mediante uma simples solicitação desta, qualquer valor que a mesma venha a desembolsar em decorrência de eventual inadimplência ou ação do Fornecedor em desrespeito à legislação, a estas Condições Gerais de Compras ou a um Contrato de Serviços.
28.6 O Fornecedor declara expressamente ter pleno conhecimento do teor da Portaria IBAMA nº. 85, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, que se obriga a respeitar e cumprir, por si e seus prepostos, em tudo quanto diga respeito a um Contrato de Serviços.
28.6.1 Declara o Fornecedor, para os fins do referido dispositivo legal, possuir um programa interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de sua frota quanto à emissão de fumaça preta, conforme diretrizes constantes do Anexo I da mencionada Portaria e que todo o equipamento utilizado nos Serviços atende integralmente às especificações técnicas pertinentes, estando seu pessoal devidamente treinado e capacitado.
28.7 Sem o consentimento por escrito da FCA, um Contrato de Serviços, assim como os créditos dele resultantes, não podem ser cedidos a terceiros, exceto se previa e expressamente autorizado pela FCA, tendo a FCA o direito de transferir os Contratos de Serviços a qualquer empresa sob seu Controle ou sob Controle da FCA Fiat Chrysler Automobiles N.V.
28.7.1 Eventuais subcontratações, consentidas ou não, não diminuem a responsabilidade do
Fornecedor pela perfeita execução das atividades objeto de um Contrato de Serviços.
28.8 As atividades objeto de um Contrato de Serviços deverão ser efetuadas com equipamentos adequados, sempre dentro das normas de segurança e da legislação de transporte.
28.9 Excepcionalmente, e por mera liberalidade da FCA, o pessoal do Fornecedor que esteja desempenhando atividades nas instalações da FCA poderá utilizar os restaurantes e o sistema de transporte que atende ao pessoal da FCA. O custo desses serviços será suportado pelo Fornecedor, observados os mesmos critérios adotados pela FCA relação aos seus demais prestadores de serviços e fornecedores.
28.9.1. Quanto à alimentação, o Fornecedor deverá negociar diretamente com a empresa credenciada pela FCA para exploração desse serviço; quanto ao transporte, deverá, o Fornecedor deverá aderir ao contrato existente a FCA e as empresas que lhe prestam esse serviço.
28.9.2. Neste ato, o Fornecedor isenta a FCA de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos físicos, morais, materiais e outros de quaisquer espécies porventura ocasionados pela utilização dos serviços de alimentação e transporte, em especial nos casos de acidentes de trânsito.
28.10 As Partes concordam em excluir expressamente a aplicação de toda e qualquer disposição da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – CISG (Viena/1980).
28.11 Não havendo outro documento acordado entre a FCA e o Fornecedor, com clara renúncia do quanto disposto nestas Condições Gerais, prevalece para todos os efeitos este documento como o único e hábil para, juntamente com um Contrato de Serviços, dirimir quaisquer divergências de entendimento e conceito.
28.12 A renúncia de qualquer termo ou condição dessas Condições Gerais de Compra deve somente ser efetiva se notificada por escrito e não deve ser interpretada como uma renúncia de qualquer quebra ou renúncia subsequente do mesmo termo ou condição, ou uma renúncia de qualquer outro termo ou condição dessas Condições Gerais de Compra. Qualquer falha ou atraso por parte de qualquer Parte no exercício de qualquer poder ou direito nessas Condições Gerais de Compra não devem operar como uma renúncia de tal poder ou direito, nem deve qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito ou poder se opor a qualquer outro exercício ou exercício adicional de qualquer outro direito ou poder nestas Condições Gerais de Compra.
XXIX – FORO
29.1 Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, MG, como o único competente para propositura das medidas que visem dirimir as dúvidas que se originarem destas Condições Gerais e do respectivo Contrato de Serviços.
29.1.1 Fica, porém, reservada à FCA a faculdade de demandar o Fornecedor, em juízo, no local onde o mesmo estiver sediado. A lei aplicada será sempre a brasileira.
ANEXO I – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Definições: Para os fins deste Anexo:
a) “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
b) “Xxxxxx” xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
c) “Controlador” significa a pessoa física ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
d) “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
e) "Incidente" significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
f) “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
g) “Operador” significa a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
h) “SubOperadora” significa qualquer contratado pela Operadora que concorde em receber, da Operadora, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade as instruções da Operadora e nos termos deste Contrato;
i) “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de Tratamento;
j) “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Categoria dos Dados: Os dados transferidos referem-se ou podem referir-se às seguintes categorias:
• Categoria de Dados 1 (Nomes): nome, sobrenome e pseudônimos;
• Categoria de Dados 2 (Detalhes de Contato): detalhes de contato, tais como, números de telefone, números de fax, endereços físicos e endereços de e-mail;
• Categoria de Dados 3 (Dados de Cadastro e Perfil): informações demográficas, tais como, sexo, idade, data de nascimento, status civil, nacionalidade, cargo, históricos de educação/trabalho, qualificações acadêmicas/profissionais, detalhes de vínculo empregatício, hobbies, composição familiar e dependentes;
• Categoria de Dados 4 (Dados Financeiros): informações financeiras;
• Categoria de Dados 5 (Dados de Recursos Humanos): relacionados aos funcionários, aposentados, contratados, funcionários temporários, beneficiários identificados por funcionários, e participantes de plano de benefício de funcionário da Controladora, incluindo nomes, endereço, número de telefone pessoal e comercial, outros detalhes de contato pessoais e comerciais; subsídios de carro (se aplicável), informações de benefícios e pagamento; informações de dependente/beneficiário, informações de qualificações educacionais, acadêmicas e profissionais; informações de contato de emergência; sexo, data de nascimento, fonte de referência (p.ex.,
agência, referência de funcionário); nível, salário, bonificação, incluindo as metas e valores reais; informações de gestão de desempenho, idiomas e proficiência; licenças/certificados, associações profissionais; número de cadastros nacionais (CPF/RG) e de seguro social, cidadania, status de imigração; status de vínculo empregatício (ativo/licença/tempo integral/tempo parcial, etc.), data de aposentadoria; taxas de cobrança, localização de escritório, prática e especialidade; e
• Categoria de Dados 6 (Dados sensíveis): dados relacionados à origem racial ou étnica, vida sexual, saúde mental e física, detalhes de lesões, medicação/tratamento recebido, crenças políticas ou religiosas, afiliação a sindicato trabalhista e registros criminais, multas e outros registros judiciais semelhantes.
Finalidade do Tratamento: Os Dados Pessoais poderão ser tratados exclusivamente para o cumprimento do Contrato e na extensão permitida pelas leis de proteção de dados aplicáveis.
O Operador processará dados pessoais:
• em nome e em benefício da Controladora, de acordo com as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais e na extensão permitida pelas leis de proteção de dados aplicáveis;
• exclusivamente para os seguintes fins: (i) de cumprimento das obrigações previstas no Contrato; (ii) atendimento a quaisquer instruções fornecidas pela Controladora; (iii) cumprimento de qualquer lei aplicável.
O Operador não processará Dados Pessoais para qualquer outra finalidade, inclusive para seu próprio benefício comercial, a menos que a Controladora tenha fornecido sua permissão prévia por escrito.
ANEXO I.1 – TRATAMENTO DE DADOS - CONTROLADOR X OPERADOR
1. Da Transferência
1.1. O Anexo I.1 estabelece as atividades de Tratamento e transferência de Dados Pessoais entre a Controladora e a Operadora, assim como as categorias de Titulares, as modalidades dos Dados Pessoais e as finalidades de Tratamento autorizados nos termos do Contrato.
2. Obrigações Comuns
2.1. Cada uma das Partes concorda e garante o seguinte:
a) conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
b) compromete-se a observar as regras previstas na LGPD sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
c) compromete-se, antes da coleta, acesso, uso e transferência internacional dos Dados Pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o Tratamento seja
realizado legitimamente.
3. Obrigações da Controladora
3.1. A Controladora concorda e garante o seguinte:
a) que os Dados Xxxxxxxx transferidos à Operadora, de acordo com o Contrato, foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
b) conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e sua transferência à Operadora;
c) forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a Operadora.
4. Obrigações da Operadora
4.1. A Operadora concorda e garante o seguinte:
a) realizará o Tratamento os Dados Pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por estas Condições Gerais;
b) notificará a Controladora imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, sobre:
i. quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que a Operadora não deve responder a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela Controladora;
ii. qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de Titular;
iii. qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais; ou
iv. qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
c) irá cooperar com a Controladora com relação a qualquer ação tomada a partir da notificação descrita no item (b) acima, devendo atender às solicitações da Controladora com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, devendo prover as informações solicitadas no menor prazo possível;
d) mantem os Dados Pessoais no mais absoluto sigilo e exige dos seus empregados e colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações, tendo celebrado acordos escritos para fins de dar atendimento a referidas obrigações;
e) mantem controles de acesso adequados aos Dados Pessoais, mediante o registro de logs de acesso (IP) e de todas as atividades realizadas em referida base, com data e hora, mantendo controle também sobre qual colaborador utilizou qual endereço de IP;
f) limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à Controladora, observando-se o disposto no Anexo 1;
g) fornece aos empregados e funcionários treinamentos periódicos sobre segurança da informação e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
h) compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;
i) mantem registro documental de qualquer risco que tenha sido identificado com relação à gestão dos Xxxxx Xxxxxxxx, ainda que não se tenha materializado em um Incidente, além de manter referidos registros para os Incidentes que tenham ocorrido;
j) cooperará com a Controladora em caso de qualquer Incidente, devendo (a) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (b) prover a Controladora com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido; (c) abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Controladora, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realiza-las, observadas as disposições da LGPD;
k) adota sistemas e tecnologia que irão permitir à Controladora atender aos direitos dos Titulares, tais como direitos de acesso, eliminação, portabilidade, dentre outros.
4.1.1 Mediante solicitação da Controladora, a Operadora se compromete a franquear o acesso a documentos e registros para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula 4.1.
5. Subcontratação
5.1. Caso a Operadora subcontrate quaisquer terceiros para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais, a Operadora deverá assinar, antes de qualquer compartilhamento de Dados Pessoais, um contrato por escrito com referida subcontratada, que será considerada como uma SubOperadora, para fins de Tratamento de Dados.
5.1.1 Referido contrato deverá conter as mesmas obrigações aqui previstas, sendo a Operadora considerada como responsável solidária juntamente com a SubOperadora, pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
5.2. A Controladora manterá uma lista das Subcontratações das operações de Tratamento, realizadas no âmbito deste Contrato, e a Controladora poderá se opor a qualquer subcontratação, a seu exclusivo critério, hipótese em que a Operadora não mais permitirá que referida SubOperadora realize qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
6. Auditoria
6.1. A Operadora deve auditar sua conformidade e, quando aplicável, a conformidade de suas SubOperadoras, com as obrigações relativas à proteção dos Dados Pessoais. Essa auditoria deve: (a) abranger todo o Tratamento de Dados Pessoais realizado em nome da Controladora no ano anterior;
(b) ser realizada pelo menos uma vez por ano; (c) ser executada por um auditor independente de boa reputação (a critério da Controladora), sob as expensas da Operadora; e (d) resultar na elaboração de um relatório de auditoria. Dentro de duas (2) semanas após a conclusão da auditoria, a Operadora deve fornecer à Controladora uma cópia do relatório de auditoria, a qual será considerada confidencial, podendo a Controladora compartilhá-lo somente com seus assessores legais.
6.2. A Operadora se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente, devendo preparar um plano de ação com cronograma para a realização de referidas atividades, sem prejuízo da Parte afetada decidir pela rescisão deste Contrato, uma vez consideradas graves as irregularidades verificadas, hipótese em que não se aplicará a possibilidade de remediação prevista na Cláusula 31.2 destas Condições Gerais.
6.3. Não havendo a rescisão do Contrato, referido plano de ação deverá ser enviado à Controladora, devendo a Operadora enviar a cada período trimestral uma atualização de status para atendimento a todos os pontos constantes do referido plano.
Anexo I. 2 - TRATAMENTO DE DADOS - CONTROLADOR X CONTROLADOR
1. Da Transferência
O Anexo 1 estabelece as atividades de Tratamento e transferência de Dados Pessoais entre as Partes, assim como as categorias de Titulares, as modalidades dos Dados Pessoais e as finalidades de Tratamento autorizados nos termos destas Condições Gerais.
2. Obrigações Comuns
2.1 Cada uma das Partes concorda e garante o seguinte:
a) que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
b) compromete-se, antes da coleta, acesso, uso e transferência dos Dados Pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o Tratamento seja realizado legitimamente;
c) conforme aplicável, dispõe esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
d) conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade
reguladora competente;
e) compromete-se a observar as regras previstas na LGPD sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
f) fornece todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com outras Controladoras e Operadoras, quando aplicável;
g) se, a qualquer momento, uma das Partes considerar que está tratando Dados Xxxxxxxx como uma Operadora em nome da outra Parte, deverá imediatamente ou, no máximo, no prazo de 2 (dois) dias corridos, por escrito:
i. notificar a outra Parte de tal fato; e
ii. cessar qualquer atividade de Tratamento em que possa estar agindo como Operadoras, a menos que a Parte notificada se manifeste por escrito em sentido contrário no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
h) caso ocorra qualquer hipótese abaixo elencada com relação a Dados Pessoais que tiver recebido da outra Parte, notificará a Parte exportadora dos Dados Pessoais imediatamente, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, sobre:
i. quaisquer pedidos de um Titular em relação aos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes;
ii. qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de Titular;
iii. qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais; ou
iv. qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
i) mantem os Dados Xxxxxxxx no mais absoluto sigilo e exige dos seus empregados e colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Xxxxxxxx, a observância dessas obrigações, tendo celebrado acordos escritos para fins de dar atendimento a referidas obrigações;
j) mantém controles de acesso adequados aos Dados Pessoais, mediante o registro de logs de acesso (IP) e de todas as atividades realizadas em referida base, com data e hora, mantendo controle também sobre qual colaborador utilizou qual endereço de IP;
k) limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações, observando-se o disposto no Anexo 1;
l) fornece aos empregados e funcionários treinamentos periódicos sobre segurança da informação e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
m) compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor
de atuação das Partes;
n) mantem registro documental de qualquer risco que tenha sido identificado com relação à gestão dos Xxxxx Xxxxxxxx, ainda que não se tenha materializado em um Incidente, além de manter referidos registros para os Incidentes que tenham ocorrido;
o) cooperará com a outra Parte em caso de qualquer Incidente relacionado com os Dados Pessoais recebidos da outra Parte ou acessados em decorrência deste Contrato, devendo (a) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (b) prover à outra Parte com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (c) alinhar com a Parte exportadora dos Dados Pessoais a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com ANPD, Titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
2.2 Mediante solicitação da outra Parte, as Partes se comprometem a franquear o acesso a documentos e registros para fins de verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
3. Contratação de Operadoras e SubOperadoras
3.1 Caso a Parte contrate Operadoras para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais em seu nome, a Parte deverá assinar, antes de qualquer compartilhamento de Dados Pessoais, um contrato por escrito com referidas Operadoras.
3.1.1 Referido contrato deverá conter as mesmas obrigações aqui previstas, sendo a Parte contratante das Operadoras considerada como responsável solidária juntamente com essas, pelo cumprimento das obrigações relativas à proteção dos dados pessoais constantes destas Condições Gerais.
3.2 As Partes manterão uma lista das referidas contratações realizadas no âmbito deste Contrato e poderão se opor a qualquer contratação, a seu exclusivo critério, hipótese em que a outra Parte não mais permitirá que referidas Operadoras realizem qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
3.3 As obrigações descritas nas Cláusulas 3.1. e 3.2. também serão aplicáveis para SubOperadoras, isto é, caso as Operadoras subcontratem quaisquer terceiros para realizar uma ou mais operações de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais.
4. Auditoria
4.1 Uma vez a cada período de 12 (doze) meses, ou, na suspeita de que possa ter havido qualquer descumprimento deste Contrato, a qualquer momento, cada Parte poderá auditar a outra Parte para fins de verificar sua conformidade e, quando aplicável, a conformidade de suas Operadoras e SubOperadoras, com as obrigações deste Contrato. Essa auditoria deve: (a) abranger todo o Tratamento de Dados Pessoais realizado no período solicitado; (b) ser executada por um auditor independente de boa reputação, a escolha da Parte solicitante; e (c) resultar na elaboração de um relatório de auditoria.
4.2 O relatório de auditoria deverá ser enviado à Parte auditada e à Parte solicitante, simultaneamente, e deverá ser considerada confidencial, podendo as Partes apenas divulga-lo a seus respectivos assessores legais.
4.3 Os custos da auditoria deverão ser suportados pela Parte solicitante.
4.4 As Partes se comprometem a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam tratados adequadamente, devendo preparar um plano de ação com cronograma razoável para a realização de referidas atividades, sem prejuízo da Parte solicitante decidir pela rescisão deste Contrato, uma vez consideradas graves as irregularidades verificadas, hipótese em que não se aplicará a possibilidade de remediação prevista na Cláusula 31.2 destas Condições Gerais.
4.5 Caso requerido por uma das Partes e não havendo a rescisão deste Contrato, referido plano de ação deverá ser compartilhado com a outra Parte, devendo a Parte auditada enviar a cada período trimestral uma atualização de status para atendimento a todos os pontos constantes do plano de ação.
CARGO MOVEMENT AND LOGISTIC SERVICES | ||
Versão | Data | Descrição da alteração |
01 | 06/09/2017 | General Conditions of Purchasing published on xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
02 | 28/05/2021 | General Review |
TABLE OF CONTENTS
I – DEFINITIONS AND INTERPRETATIONS 42
II – OBJECT 42
III – SERVICES AGREEMENT – PURCHASE ORDER 43
IV – SPECIFICATIONS OF THE SERVICES 43
V – SERVICES, TRANSPORT AND DELIVERY 43
VI – PRICE 44
VII – COMPETITIVENESS 45
VIII – TAXES AND FEES 45
IX – SALES, BILLING AND PAYMENTS 46
X – INSPECTION, CONTROL AND WARRANTY 48
XI – CHANGES 49
XII – QUALITY AND DEVELOPMENT 49
XIII – IMPROVEMENTS 49
XIV – TECHNICAL INFORMATION 49
XV – SUPPLIER’S PROPERTY 50
XVI – FCA’S PROPERTY 50
XVII – TRADE SECRETS, ADVERTISEMENT, AND CONFIDENTIALITY 51
XVIII – LABOR ASPECTS 53
XIX – ENVIRONMENTAL ASPECTS AND WORKPLACE SAFETY 54
XX – ACCESS TO FCA’S FACILITIES 56
XXI – INSURANCE 57
XXII – FINANCIAL CAPACITY OF THE SUPPLIER - ORGANIZATIONAL STRUCTURE 58
XXIII – PENALTY CLAUSE 59
XXIV – SUSPENSION OF THE SERVICES AGREEMENT 60
XXV – TERMINATION 61
XXVI – CODE OF CONDUCT AND ANTI-CORRUPTION LAWS 61
XXVII – PERSONAL DATA PROTECTION 62
XXVIII – MISCELLANEOUS 65
XXIX – VENUE 67
I – DEFINITIONS AND INTERPRETATION
1.1 The following terms used in these General Purchasing Conditions, in the singular or plural form, have the following meanings:
viii. “Goods”: means assets, equipment, products, materials, hired services and others properly specified by FCA;
ix. “Service”: means the Supplier’s provision of services, especially on the cargo movement and logistic services, including the assets, equipment, products and materials delivery;
x. “Services Agreement”: means any agreement, purchase orders of assets or services and/or any other documents that represent business transactions between FCA and a Supplier, and that fulfils the Purchasing Requirements;
xi. “Purchasing Requirements” means FCA’s Purchasing Requirements of all Products and Services, to which Suppliers shall comply with while carrying out the Supply;
xii. “FCA”: means FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., a limited liability company with industrial facilities located in Betim/MG and Goiana/PE, and any other companies controlled by FCA manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems, as well as any joint venture in the LATAM Region manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems under FCA’s management control;
xiii. “Supplier” means any individual or corporate entity duly licensed to supply the Products and Services to FCA;
xiv. “Parties” means FCA and the Supplier;
1.2 Other terms shall be interpreted according the definitions provided for in the clauses herein.
II – OBJECT
2.1 These General Purchasing Conditions provide the terms and conditions for the supply services by the Supplier to FCA, of the cargo movement and logistic services.
2.2 Supplier general supplying/services conditions do not apply to the Services Agreement entered into between FCA and the Supplier.
2.3 Supplier agrees to execute de Services in accordance with these General Purchasing Conditions, including any additional terms and conditions set forth in a Services Agreement, which contains the entire agreement between the Parties for the provision of services and replaces any prior agreements or understandings entered into between the Parties hereto related to the Contract.
2.4 These General Purchasing Conditions become effective by the time of the Services Agreement issuance and applies to any Services Agreement in effect as of that date or at any time thereafter.
2.5 FCA shall appoint representatives to supervise the fully compliance with the Services Agreement, despite of the discharge of technical, legal and contractual liabilities undertaken by the Supplier.
2.6 Assignment and transfer of the rights and obligations object of the Services Agreement are not allowed without prior written authorization from FCA to the Supplier.
III – SERVICES AGREEMENT – PURCHASE ORDER
3.1 A Purchase Order consists of a request by FCA to the Supplier for the supply of the Services. The order shall be deemed accepted under the following circumstances: (i) written acceptance of the Purchase Order issued by the Supplier; or (ii) start of any activity related to the hired services by the Supplier. A Purchase Order shall be deemed accepted by the Supplier, except upon non-acceptance written notice from the Supplier to FCA, in 05 (five) days from the date of receipt of the Purchase Order.
IV – SPECIFICATIONS OF THE SERVICES
4.1 FCA shall establish the specifications of the Services in compliance with FCA’s schedule and system procedures. The Supplier shall comply with such procedures.
4.2 FCA is not required to purchase any specific amount or volume of any Services. FCA may provide estimates or projections of future services amounts to the Supplier. Information related to future services demands are for informational purposes only and do not constitute any FCA’s obligation to make future purchases. In addition, FCA is not required to purchase the services exclusively from the Supplier.
V – SERVICES, TRANSPORT AND DELIVERY
5.1 The Services, Supply and Transports shall occur in accordance with the place, schedule, conditions and delivery rules determined by FCA. The Technical Specifications of the cargos and/or logistics services shall correspond strictly to those set forth by FCA, provided that the Supplier shall carry out any necessary cargos quality inspection and the good conditions of the transports/logistics services executed are unrevertible compensations for FCA’s payments.
5.2 In the event the Supplier fails to meet the deadline defined by FCA, FCA may, at its sole discretion, terminate the Contract, without any obligation to notify the other Party. A refusal of the Products after the deadline constitutes termination of the Contract, without prejudice to the enforceability of the fine defined in item 23.1 below.
5.3 Supplier shall pack and tag the Products with labels, barcodes or other method duly authorized/requested, in compliance with the specifications, and arrange the proper shipment of the Goods according to FCA’s requirements, applicable manuals of the Supplier’s knowledge (“Packaging Manual”), requirements from carries and, if necessary, any rules and regulations of the destination country.
5.3.1 The descriptions displayed on the packages and content identification of Goods, on bill of landings and invoices assist FCA identifying the purchased Products.
5.4 In the event of non-compliance with the delivery, causing FCA to take actions such as repacking, issuance of materials/packages identification tags, separation and return of exceeding Products and/or any other non-compliant attributions detected, the Supplier shall reimburse FCA for any incurred costs, which may also be offset by FCA in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees.
5.5 Supplier undertakes, at its own expenses, to keep and preserve FCA’s packaging materials in perfect use conditions as they were delivered, in order to allow a safe transport of the Goods and return of the packages in the same conditions as they were delivered, notwithstanding normal wear and tear of the such materials. In the event of improper use causing undue wear and tear of packaging materials and Supplier fails to repair them, FCA may, upon given notice, charge the Supplier for the costs equivalent to the reimbursement of such packaging materials, which may also be offset by FCA in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees.
5.6 If Supplier’s actions or omissions result in non-compliance with FCA’s delivery requirements and FCA demands the Goods to be transported sooner than originally agreed, the Supplier shall deliver the Goods as soon as possible, at its own expense, or otherwise at FCA’s expense, provided that the Supplier shall reimburse FCA for any incurred costs, that may also be offset by FCA in the first payment due to the Supplier and/or subsequent payments, to which the Supplier irrevocably agrees with, without prejudice to the enforceability of the fines defined in Clause XXIII.
5.7 The Supplier shall be fully responsible for FCA's cargo under its keeping and for the acts of its subcontractors eventually authorized by FCA.
5.8 FCA shall provide to the Supplier, the invoices related to the materials loaded, for the Way Bills issuance in accordance with the proper legislation and, to inform the Supplier, in writing, the type of products to be transported and the type of vehicle to be used.
VI – PRICE
6.1 To start price negotiations, the Supplier shall present cost Breakdowns to FCA, in compliance with the documents issued by FCA and delivered to the Supplier during the pricing phase.
6.2 At its discretion, FCA may use the Breakdowns to approve and fix the initial prices and future alterations that may include possible changes to the process, the Products and the cost factors that affect the prices.
6.3 The Breakdowns are to include all costs with packaging materials, unless otherwise expressly agreed.
6.4 Supplier shall present to FCA’s relevant department, a technical proposal of specific packaging materials, by means of a standard form, in accordance with the Logistic Requirement Book (LRB).
6.5 The price established in the respective Contract is fixed and may only be altered or adjusted upon FCA’s express consent.
6.6 FCA has the right to terminate or cancel, in part or as a whole, the Supply Contract, if FCA
disagrees with the price changes proposed by the Supplier.
6.7 Except as otherwise expressly stated to be FCA’s responsibility, the agreed prices include the supply of all the materials, labor, labor/social security taxes and contributions related to Supplier manpower, insurance, equipment, management expenses, and any taxes or contributions due or that will be due under the Services Agreement and/or its performance.
VII – COMPETITIVENESS
7.1 During the term of the Services Agreement, the Supplier shall: (i) maintain benchmark levels of Services competitiveness requirements in terms of quality, price, financial resources, services, reliability, time-to-market, technical/technological levels and innovations, and (ii) cooperate with FCA to take all possible steps to reduce FCA’s costs in performing the Services Agreement.
7.2 FCA has the right to check if the Services competitiveness requirements mentioned in the previous item are ensured by the Supplier, and are consistent with competitors’ prices.
7.3 If FCA determines that the Services is not competitive, FCA may notify the Supplier in writing, and inform the best offer received for the Supply of the Services. The Supplier has the right to, within 30 (thirty) days from the receipt date, to offer the same conditions as those offered to FCA. If the Supplier refuses to do so, FCA has the right to terminate the Services Agreement, upon 30 (thirty) days written notice, in which case the Supplier is not entitled to claim for damages or any compensation for costs, losses or expenses of any kind.
VIII – TAXES AND FEES
8.1 Supplier shall be liable for any levies (taxes, fees, fiscal and quasi-fiscal contributions) payable as a direct or indirect result of the respective Services Agreement or its execution.
8.2 As a withholding agent, FCA shall withhold applicable taxes from all payments, pursuant to the law.
8.2.1. Supplier expressly and irrevocably agrees to FCA’s withholding as applicable of the taxes levied in connection with the Services Agreement.
8.2.2. If the tax rates are not duly pointed out in the Supplier’s invoice, FCA shall withhold taxes to the extent permitted by law.
8.3 If, during the term of a Services Agreement, taxes or labor/social security contributions are created or altered with the purpose of increasing of mitigating the Supplier’s tax burden, they shall be reviewed in order to be adjusted to such alterations.
8.3.1 In the event of an increase or a reduction of the Supplier’s tax burden, the effect of such changes shall retroactively reach back to the date on which the legislation became effective.
8.3.2 In the event of an increase of the tax burden, the Supplier is solely liable for paying the taxes and the penalties resulting from the Supplier’s failure to pay the tax at the applicable rates.
8.3.3 In the event of a retroactive reduction of the tax burden, any resulting difference shall be offset by FCA in the first payment due to the Supplier.
8.4 The Supplier shall not transport FCA’s cargo without proper tax documentation
8.5 Taxes levied in excess on Supplier’s price or that do not comply with applicable laws shall be returned to /charged against Supplier by FCA.
8.5.1 In this case, FCA shall submit evidence to allow the Supplier to apply for a reimbursement of the exceeding tax payments from the tax authority.
IX. SALES, BILLING AND PAYMENTS
9.1 The cargos and logistics services shall be delivered along with statutory documents containing:
f) complete number of the respective Contract;
g) code number of the FCA’s register of Suppliers;
h) place of delivery of the acquisitions/cargos and services;
i) FCA’s number/code and description of the acquisitions/cargos and services;
j) indicate in the Services Invoice the municipality where the contracted services will be performed.
9.2 Invoices must refer to Products under the same Services Agreement only.
9.2.1 The Shipment Notice to be sent to FCA by the Supplier shall follow the Anfavea protocol (RND004) and only be accepted upon proper validation of all data by FCA’s information
management system, prior to the receipt of the Products by the FCA.
9.2.2 Payments arising from a Services Agreement shall only be made upon submission of the top copy of the respective Invoices and billing documents.
9.2.3 In the event of loss of document, the Supplier shall provide copies of all the documents, have a notary public or the State Revenue Secretariat authenticate such documents, according to the regulations in effective in the state where the Supplier is based, and send such documents to FCA.
9.2.4 Invoices, billing documents and CTRCs (Roadway Bills of Lading) issued to FCA shall contain the number of the respective Contract related to them.
9.3 FCA shall not be liable for any delay in settling payment due to irregularities in the Supplier’s billing documents.
9.4 Payments shall be made at FCA’s headquarters in Betim/MG, where the billing documents and respective copies shall be delivered at least 18 (eighteen) days prior to their due date.
9.4.1 Non-compliance with the deadline set in this item implies the automatic extension of the payment deadline for the same number of days of delay, at no cost or prejudice to FCA’s deductions or advantages.
9.4.2 FCA makes its payments only on Mondays (working days) of each week, so if installment maturities do not coincide with Monday, they will be postponed without any charge to the next Monday (working day) after the original maturity, or other date if FCA changes its financial calendar.
9.5 Supplier shall not any issue negotiable instruments against FCA, nor negotiate them with third parties such as banks, financial institutions, factors, among others, without FCA’s prior express written consent. The Parties shall not bind the Contract to transactions of any nature that the Supplier and/or FCA should come to assume vis-à-vis third parties, under penalty of damages arising from such transactions, in addition to the other rights provided for in these General Purchasing Conditions and in the respective Contract.
9.6 A Supplier’s invoice challenged by FCA through hereby authorized “Debt Notes” may be subject to mutual review by the Parties in a meeting to be held within 30 (thirty) days from the issuance date during which meeting, a consent decree will be executed, under penalty that such invoice may be definitively rejected and canceled.
9.6.1. If the challenged invoice is proved to be due, FCA shall pay to Supplier, adjusting the amount to inflation under the RR (Referential Rate) variations or another index permitted by laws, at FCA’s discretion, from the due date of the invoice to the date of payment.
9.7 Without waiving or restricting any right or relief, FCA may at any time offset any amounts due to the Supplier against any amounts due by Supplier or, at FCA’s discretion, demand such payments in court.
X – INSPECTION, CONTROL AND WARRANTY
10.1 Supplier warrants that the cargos under a Contract comply with the specifications and descriptions provided by or formally agreed with FCA, and transports and/or logistics services performed under the best technical conditions, good workmanship, and free from defects, in compliance with FCA’s rules and regulations, applicable laws on work-related health and safety, as well as other specific federal, state and municipal environmental and fire department regulations, without limitation to the foregoing.
10.2 It is hereby established, that during the cargo movement (vehicles), the Supplier must carry out the loading only after the physical check in each vehicle to identify potential anomalies, missing materials and to perform the "onboard kits" checking.
10.2.1. For the documentation check, shall:
iii. Completion of the "Scheda Dani" document and/or the EPOD system, highlighting the anomalies by responsibility field, in accordance with the caption code. In addition, collect the assignor and receiver signatures.
iv. After the vehicles loading and unloading in the area, the Supplier must send to FCA the "Schedas Dani" related to the handled vehicles, operations report and all occurrences verified during the transaction and/or formalize the information in the EPOD system.
10.3 FCA may ban any equipment that, based on its review, is not in optimal conditions to execute the hired services.
10.3.1. In this case, the Supplier undertakes to replace the banned equipment in a timely manner to not impact the deadlines established for services execution.
10.4 The Supplier shall immediately inform FCA, any occurrence which would impact the FCA
cargos, such as, but not limited to, accidents, road interruptions, apprehensions and orders divergences.
10.4.1. The eventual occurrences, however, do not exempt the Supplier from making the cargo arrive at its destination, without additional charges.
10.5 The Supplier must transport the cargo directly to their destination, without any intermediate transshipment, except with previous in writing authorization by FCA.
10.6 For cases not mentioned in the Technical Protocol, the Supplier must carry out the transport with its own fleet, with at least 40% (forty percent) of the total fleet involved in the services object of the
contract, maximum age of 6 (six) years to Tractor-truck and 15 (fifteen) years to Trailers. Trailers older than 15 (fifteen) years could be accepted in exceptional cases, if previously approved by the FCA.
10.7 The Supplier, when requested, shall make available in writing to FCA, the list and characteristics of each equipment as well as the ownership evidence of those from its own fleet.
XI – CHANGES
11.1 FCA may at any time order changes or requests that the Supplier alter designs or specifications in the cargo movement and/or logistic services, which may alter the scope of the work under a Services Agreement, including work related to the inspection, tests or quality control procedures. The Supplier agrees to promptly carry out such changes. Any price difference or change to the supply deadline as a result of such changes shall be adjusted by FCA accordingly, upon receipt of the documents in a form acceptable to FCA containing the details set out by FCA. The new prices and deadlines shall be defined in the Services Agreement, without any prejudice to the enforceability of any agreed fine, in the event of delays to the delivery of the altered services.
XII – QUALITY AND DEVELOPMENT
12.1 Supplier agrees to attend FCA’s quality and development programs for Suppliers and meet all quality requirements and procedures determined by FCA, including future reviews and updates, in compliance with the Quality System Requirements, widely disclosed by FCA and known to the Supplier. In addition, FCA has the right to visit the Supplier’s facilities, during reasonable hours, to inspect such facilities, cargos, materials and any Supplier’s assets under the respective Services Agreement. The eventual inspection carried out by the FCA does not exempt the Supplier from its obligations.
XIII – IMPROVEMENTS
13.1 Supplier shall endeavor to make improvements and/or technical/technological innovations to enhance the quality and/or the characteristics of the Services and/or reduce Logistics’ operation costs, and shall promptly notify FCA of such improvements and/or innovations.
XIV – TECHNICAL INFORMATION
14.1 If the performance of a Services Agreement should require the Supplier to use technical information, the Supplier shall use the technical information solely to perform the Services Agreement. This will not result in the acquisition of any rights arising out of the technical information, except for the rights to use said information to perform its obligations vis-à-vis FCA.
14.2 Whenever improvements or inventions made by the Supplier during the term of a Services Agreement cannot be used independently of the technical information, the Supplier, upon FCA’s request shall grant FCA the license mentioned in item 13.1 above.
14.3 With respect to the technical information, Supplier shall, during or after the expiration or termination of a Services Agreement: (i) maintain, identify, and consider the information as property of FCA; (ii) keep the information confidential, without reproduce or copying it, except as otherwise authorized in writing by FCA, and not transmit or disclose it to third parties; and (iii) return it to FCA, upon request.
14.4 Supplier shall require that any third party to whom the Supplier must make the technical information available due to the performance of a Supply Contract comply with the obligations set forth above.
XV – SUPPLIER’S PROPERTY
15.1 Unless otherwise agreed by FCA, the Supplier shall maintain in good state of repair, and shall replace whenever necessary and at its expense, all the machines, equipment, tools and other assets of its property (Supplier's Property), as needed to execute the FCA cargos, as soon as requested, including those intended for replacement parts market.
15.1.1. The Supplier shall maintain insurance for Supplier's Property with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, violations, and other insurable risks of loss or damage. Insurance coverage must be enough to replace Supplier's Property.
XVI – FCA’S PROPERTY
16.1 All the supplies, materials, tools, equipment, and other assets provided by FCA to the Supplier, directly or indirectly, to perform a Services Agreement or for which the Supplier has been refunded by FCA will be the property of FCA and will remain as such (“FCA’s Property”), and may be assigned to the Supplier under a non-onerous loan (commodatum).
16.1.1 FCA’s Property assigned to the Supplier under a non-onerous loan (commodatum) will be the subject matter of a specific agreement between FCA and the Supplier. The Supplier at FCA's request shall execute amendments and/or new agreements contemplating reports detailing the whereabouts of said property.
16.1.2. Supplier shall be held liable for losses, theft, destruction, or damage caused to FCA’s Property. FCA’s Property, at the expense of the Supplier, shall be adequately maintained and shall not be used for any purpose other than the contracted services agreed with FCA; shall be individualized and visibly marked as property of FCA by the Supplier; it shall not be mistaken with the Supplier’s Property or with third party property and shall not be removed from the Supplier’s facilities without prior and written approval from FCA.
16.1.3. The Supplier shall allow representatives of FCA to check during regular commercial hours the state, use, and operating condition of FCA’s Property.
16.1.4. Supplier shall maintain, at its expense, insurance with endorsements to FCA to cover FCA's Property assigned to the Supplier with full coverage against fire, theft, vandalism, natural disasters, and other insurable risks of loss or damage that is enough to cover replacement thereof, submitting copy of the policy to FCA on a regular basis. If the Supplier fails to provide FCA with a copy of the policy, FCA will notify the Supplier and procure insurance, charging Supplier for the insurance premium and may offset the payment against the first payment due to the Supplier and/or against subsequent payments.
16.1.5. Upon FCA’s request, Supplier shall immediately return or deliver FCA’s Property to FCA, either (i) through transportation on the condition informed by FCA, properly packaged and identified according to the requirements of the carrier chosen by FCA or (ii) to any venue designated by FCA, in which case FCA shall pay the Supplier for reasonable costs of delivering FCA’s Property to the designated venue.
16.1.6. Supplier hereby waives any right of retention over FCA's Property to ensure payment or any other rights it may have in relation to FCA.
XVII – TRADE SECRETS, ADVERTISEMENT, AND CONFIDENTIALITY
17.1 The Supplier undertakes to keep confidentiality regarding the data, details and technical and commercial specifications transmitted, entrusted to it or that it has knowledge of through execution of the request, not being able to, under any pretext, make them available to third parties.
17.2 Supplier, whether acting in its own interest or in the interest of third parties, shall not advertise the Services and/or the commercial relationships it maintains or will maintain with FCA. A Party’s advertising campaign, release, or publication by any medium may only mention the other Parties name or trademark with that Party's prior written consent.
17.2.1. In exceptional cases, with the prior written consent of FCA granted under FCA's discretion, Supplier shall abide by the advertising modalities and the regulations and conditions that the authorizations so determine.
17.3. Supplier shall maintain confidential any information provided by FCA.
17.4 Any information in oral or written form disclosed to the Supplier shall be considered Confidential Information, whether or not it is tagged "Confidential", comprising all written, verbal, or other information, tangible or intangible including, but not limited to, documents, device and/or detail, weather technical or commercial, be it informative, illustrative, photographic, technical or commercial specifications, know- how, techniques, design, specifications, drawings, diagrams, copies, formulas, samples, flow charts,
tables, templates, sketches, photographs, blueprints, software, disks, diskettes, tapes, contracts, business plans, projects, processes, product concepts, prices, costs, definitions, marketing information, inventions, ideas, other technical, commercial, or financial information, inter alia, whether directly or indirectly received from, belonging or pertaining to FCA or third parties.
17.5 Supplier shall not disclose, use, or spread the confidential information, in whole or in part, nor use or supply knowledge by any means, reproduction, and/or use for any purpose other than that for which the confidential information was disclosed, without the prior written consent of FCA.
17.5.1 The obligation under this clause does not apply to the Supplier and its employees only. It also applies to its managers, agents and partners, representatives of any kind, contractors and subcontractors. Supplier shall ensure that the confidential information is restricted to officers, employees and/or agents that are directly involved in discussing, analyzing, conducting meetings and businesses, and shall cause them to be expressly aware of the confidential character of the information and the obligation hereunder.
17.6 During the term of a Services Agreement and for five years after expiration or termination thereof, Supplier shall maintain and preserve the Confidential Information and shall not allow third parties to have access to, publicize, or disclose the Confidential Information, even partially, at any time, without the prior written consent of FCA.
17.7 None of the following is considered confidential information if:
v. It is public domain or was public domain at the time of disclosure or after disclosure, except if the disclosure results from the Supplier's act or omission;
vi. It becomes public domain after it's disclosure by third parties, not privy to the contract between
FCA and Supplier, and outside of the scope of a Services Agreement;
vii. It is required to be disclosed by the Supplier on account of an order issued by a governmental agency or court of law with jurisdiction over the Supplier to the extent of the order only, and provided that: (i) the information is bundled and/or presented in a summarized format and (ii) it is provided after the Supplier has previously notified FCA in writing of the existence of that order, giving FCA ample time to seek any applicable relief;
viii. It was received from third parties who are not privy to this agreement.
17.8 Upon expiration of a Services Agreement, all confidential information shall be returned to FCA. Supplier shall not keep any copy or reproduction in whole or in part without the prior written consent of FCA.
17.9 Supplier acknowledges that any breach of this confidentiality undertaking will materially affect FCA and subject the Supplier to pay damages for any loss arising out of the unauthorized disclosure of the Confidential Information, without prejudice to any criminal and labor sanctions.
17.9.1 In addition to the applicable statutory sanctions, Supplier acknowledges that FCA may enforce this obligation in court through specific equitable relief to impede the breach or its effects.
XVIII – LABOR ASPECTS
18.1 Supplier undertakes on its own behalf and on behalf of its agents, when carrying out activities at FCA’s facilities under a Services Agreement, to comply with all labor, Social Security, and workplace safety laws and regulations, in addition to FCA's internal regulations, of which the Supplier is cognizant.
18.1.1 In this case, Supplier shall allow access to all its facilities, as well as to any documents of interest to FCA, to confirm performance of the obligation under this clause, and shall provide copy of same upon request.
18.1.2 FCA may only use information and documents received from the Supplier in circumstances permitted by law, in compliance with orders issued by competent authorities, or by virtue of a Services Agreement. The Supplier is also subject to this obligation in relation to the documents and information received from FCA.
18.1.3 Supplier shall ensure that any subcontractors or third parties related to or involved in the performance of the activities under a Services Agreement will comply with the aforementioned regulations and laws.
18.2 Supplier’s breach of any obligation under this clause, in whole or in part, subjects the Supplier, at FCA’s sole discretion, a written notice of deficiency and suspension of services until the breach has been cured, without prejudice to the possibility of termination of the Services Agreement for cause and the application of contractual penalties, without prejudice of Reimbursement of all costs or losses incurred by FCA.
18.3 The Supplier is exclusively responsible for full compliance with the resulted obligations from or related to the activities object of the Services Agreement, especially tax, labor, social security and accident obligations.
18.4 Upon receiving a summons to appear in court or before an administrative tribunal on account of a claim filed by an employee, ex-employee, intern or former intern of the Supplier or of companies contracted with the Supplier, FCA shall estimate the possible award of damages and after notifying the Supplier, FCA shall withhold the corresponding amount as security deposit against the actual award of damages, deducting it from amounts due the Supplier.
18.4.1 The security deposit shall be returned to the Supplier after proof of final settlement between the Supplier and the claimant and no further risk exists to FCA.
18.4.2 If the security deposit exceeds 10% of the Supplier’s monthly sales revenue to FCA, the full amount of the security deposit shall be withheld in consecutive monthly payments not to
exceed 10% of the total sales revenue of the Supplier before the FCA, for as long as it takes until the full amount of the security deposit is complete.
18.4.3 If there are no amounts to be withheld, FCA may resort to any lawful method to ensure that the Supplier will pay the claimant directly and/or reimburses FCA for expenses incurred and payments made.
18.5 If the activities are performed at the facilities of FCA under a Services Agreement, the Supplier undertakes to agree to any and all decision by FCA regarding the substitution of employees working in FCA's facilities whenever, within the sole judgement of FCA, an employee is no longer desirable.
XIX – ENVIRONMENTAL ASPECTS AND WORKPLACE SAFETY
19.1 The Supplier shall comply with governmental rules regarding environmental conservation and energy conservation, in addition to FCA’s own environmental and energy regulations, of which the Supplier is expressly aware. Supplier is solely liable for penalties and damages arising out of a violation it has committed, without prejudice to early termination of a Services Agreement in the event there is a risk that restrictions may be imposed by the competent authorities.
19.2 During the term of a Services Agreement, the Supplier shall:
ix. have a valid Operating License (OL) and annually present to FCA a certified copy thereof as well as copies of other pertinent authorizations, pursuant to the activity under the contract. If the Supplier’s activity is not required to have an environmental license, the Supplier shall present to FCA a certificate of discharge issued by the competent environmental authority;
x. inform FCA of any subpoenas and/or notices of deficiency, suspension of its activities, cancellation of licenses or authorizations by environmental bodies, or any other relevant fact that may cause any type of alteration or change to the status and/or conditions of its environmental licenses or authorizations;
xi. inform FCA of any environmental accident or damage arising out of the performance of a Services Agreement. The information does not relieve the Supplier from its civil, administrative, and criminal liability, nor does it relieve the Supplier from its obligation to take immediately all the steps required in law to mitigate damage caused to the environment and to third parties.;
xii. maintain an updated Federal Technical Cadaster (Cadastro Técnico Federal CTF) with the Brazilian Institute for the Environment and Natural Resources (IBAMA) for the activity, issuing, upon the execution of a Services Agreement with FCA and annually, during the term of the contract, a copy of the Certificate of Compliance (CR) issued by IBAMA;
xiii. abide by the rules and regulations of FCA and applicable Workplace, Health and Safety Regulations, as well as environmental regulations and those of the fire brigade on federal, state,
and local levels, without limitation to the foregoing, whether at the Supplier’s facilities or FCA’s facilities or anywhere else;
xiv. adequately collect, transport, store, treat, and dispose of the waste and effluents generated from its activities, in addition to materials and utensils that are not suitable for use, in compliance with the procedures of FCA’s Environmental and Energy Management System and with strict compliance with applicable laws, being liable for any loss or damage caused to FCA, to the environment and to third parties, indemnifying FCA against any illegality or penalty arising out of any environmental mismanagement;
xv. maintain its vehicles duly serviced, avoiding oil leaks and emissions above statutory caps, pursuant to Regulation 85 of Ibama, of October 17th, 1996. These vehicles may be inspected by FCA, and Supplier shall indemnify FCA against any penalty Imposed on it due to non- compliance of these vehicles with applicable laws;
xvi. Provide for all its employees and agents individual and collective protection gear as needed to develop and execute the activities, according to the type of the risks involved and duly approved by the Labor Ministry, ensuring correct use of such safety equipment by its employees and agents.
19.3 Regarding environmental aspects, the Parties are aware that sanitary sewer and water pipes permeate the underground of FCA’s facilities. Therefore, Supplier expressly undertakes to respect FCA’s guidelines, regulations and instructions, especially those with respect to FCA’s environmental and energy management system, so as to abide by and preserve ISO certifications and others of governmental nature that FCA has obtained or has yet to obtain.
19.4 It is incumbent on the Supplier to maintain a strict relationship with FCA’s environmental engineering area to better understand the rules governing the subject matter in the immediately preceding paragraph.
19.5 Supplier understands that after the issuance of a Services Agreement and/or Purchase Order, the service of energy, products and equipment that has or may have an impact on the use of energy will be assessed on the basis of energy performance.
19.6 Considering that the preservation of the environment is essential for quality of life and for sustainable development, FCA, as a signatory to the Business Charter of the International Chamber of Commerce – CCI, undertakes to:
vii. maintain an Environmental Management System to ensure compliance with statutory requirements in terms of its processes, products and services;
viii. promote the optimized use of energy resources;
ix. manage industrial waste, minimizing its generation while optimizing recycling;
x. strive to continuously improve the environmental performance of its activities, preventing pollution and applying economically viable technology;
xi. manufacture Vehicles compatible with current applicable laws;
xii. promote the awareness in the involvement of the employees, contractors, and subcontractors working at its facilities.
XX – ACCESS TO FCA’S FACILITIES
20.1 Supplier shall comply and shall cause others to comply with FCA’s rules and regulations with respect to the access, transit and permanence of individuals and materials at FCA´s facilities.
20.1.1 FCA shall provide, when appropriate and if internal rules are complied with, at no cost to the Supplier, identity badges for third parties to be worn by employees of the Supplier working at FCA´s facilities.
20.1.2 Supplier shall formally appoint a representative to receive the badges.
20.1.3 The badges shall be returned to FCA upon the expiration of Services Agreements, in case of termination of the employment contract between Supplier and any of its employees and upon the request of FCA. Loss or failure to return the badges entails payment of at least R$20,00 (twenty Brazilian reais) per unit, which amount may be offset against invoices issued by Supplier. The Parties expressly and irrevocably agree to this set off. No compensation will be due to Supplier on account of unworked hours because an individual was not granted access to the facilities of FCA caused by that employees’ failure to show his or her badge.
20.4 Supplier is responsible for the acts of its employees or representatives, active or dismissed, until the return of their respective identifications (badges) to FCA.
20.5 Supplier assumes full civil and technical responsibility vis-à-vis FCA for the activities performed at FCA’s facilities and shall be held criminally and civilly liable for error, malpractice, recklessness and negligence pursuant to the law. Whenever required by law, Supplier shall have search resources as doctors, nurses, assistant nurses, engineers and technicians specialized in workplace safety, without limitation to the foregoing.
20.6 The Supplier must keep a qualified person responsible for field supervision according to the requirements and characteristics of the services provided to FCA.
20.7 FCA shall:
iii. provide first aid to employees or agents of the Supplier injured at the facilities of FCA.
iv. inform Supplier of its regulations and procedures in respect of access, transit and permanence of individuals, materials, equipment, tools, and vehicles at its facilities.
20.8 The Supplier, when requested, shall meet all FCA requirements to identify its employees, materials, equipment, tools and vehicles used to services execution within FCA facilities.
XXI - INSURANCE
21.1 Supplier shall ensure that risk prevention measures will be fully complied with at all times in conformity with the best market standards. Supplier shall ensure that its facilities are fully insured and that the coverage corresponds to the costs of reconstruction and/or substitution, with respect to any damage that its facilities may sustain as a result of fire in additional hazards.
21.2 Supplier represents that it has insurance coverage for:
i. its properties, raw materials and finished products, while in its possession or in its custody or control;
ii. any risk of damage to individuals, including employees of the Supplier, goods and Products, that may occur within Supplier’s facilities for reasons attributable to the Supplier;
iii. Its responsibility for the Products, including its responsibility for claims by FCA or third parties pursuant to these General Purchasing Conditions.
iv. The Supplier's responsibility is defined for any loss or damage resulting from its proven fault, its employees and/or representatives. This does not exclude the objective liability, when determined in law. With exception to losses and damages resulted from the intrinsic good's vice, fortuitous event or force majeure, as well as the losses and damages resulted from the materials handling by the Contracting or the Receiver.
21.3 Such policies must:
i. adequately cover all claims provided xxxxxxxxx and under the Services Agreements;
ii. state that any amounts relating to FCA’s Properties shall be paid directly to FCA;
iii. be issued by first rate companies;
21.4 Supplier shall provide to FCA, within 10 (ten) days after receipt of a request, copies of the insurance certificates or policies. The presentation of the certificates or the procurement of the insurance does not relieve the Supplier from its obligations or responsibilities under these General Purchasing Conditions and in a Services Agreement.
21.5 Supplier must be financially responsible for paying the insurance premiums and be liable for uninsured amounts and for any amounts exceeding policy caps.
21.6 It is agreed that, if the object of the contract it is applicable/extended to warehouses, besides of the insurance mentioned in the clause 25.1, the facilities will attend the protection system requirements, in alignment with the risk type, and shall be previously approved by FCA.
21.7 The responsibility for the transportation insurance (RCTR-C and RCF+DC) and particular damages, cargo movement inherent risks, will be established by FCA, in accordance with the flow, and their conditions shall be defined in the Services Agreement, following the criteria:
21.7.1 Inbound Agreements: FCA is responsible for the insurance (RCTR-C and RCF-DC) and particular damages, the policy shall be on behalf of the Supplier, with the DDR issuance to the Supplier and PGR. It is mandatory for Supplier to follow the FCA risk management conditions. In case of non-compliance, the insurer shall regress against the Supplier.
21.7.2 Inbound SPOT Agreements: The Supplier is responsible for the insurance (RCTR-C, RCTR-VI and RCF-DC) and particular damages, the amount shall cover the invoice amount and packages, including taxes.
21.7.3 Outbound Vehicles: The Supplier is responsible for the insurance (RCTR-C), which shall cover the invoice amount, including taxes. FCA is responsible to the insurance policy related to particular damages (named All Risk), extended to the Supplier, for the 0km vehicles covering damages resulting from handling and qualified theft, with the application of the performance clause to the Supplier.
21.7.4 Outbound Used Vehicles, Prototypes, Test and Temporary Vehicles: The Supplier is responsible for the insurance (RCTR-C and RCF-DC) and particular damages related to the transported vehicles as well as any damage, burglary or theft and vandalism acts. The insurance policy shall cover the invoice amount, including taxes.
21.7.5 Outbound Spare Parts: The Supplier is responsible for the insurance (RCTR-C and RCF- DC) and particular damages related to the transported materials as well as any damage, burglary or theft and vandalism acts. The insurance policy shall cover the invoice amount, including taxes. FCA can review anytime the conditions, changing the insurance to its responsibility, with the DDR issuance to the Supplier and PGR. It is mandatory for Supplier to follow the FCA risk management conditions. In case of non-compliance, the insurer shall regress against the Supplier.
XXII – FINANCIAL CAPACITY OF THE SUPPLIER - ORGANIZATIONAL STRUCTURE
22.1 Supplier must possess and maintain financial capacity to perform a Services Agreement.
22.2 Supplier must submit to FCA:
iii. whenever requested, any information regarding its economic/financial status, its assets and liabilities and activities, in the form and at intervals requested by FCA, as well as any information regarding the financial status of the Supplier that FCA may request to reasonably evaluate and monitor the Supplier’s capacity to adequately perform its obligations under the Services Agreements;
iv. annually update of its cadastral file.
22.3 Supplier represents that the unaudited financial statements and information are complete and accurate and reflect its financial status and the result of its operations to that date come up all in accordance with Brazilian GAAP.
22.4 All the information provided by Supplier to FCA under the above clauses shall be treated as confidential and may be used by FCA for any reason in connection with risk management functions.
22.5 If Supplier fails in the performance of its obligation to third parties and the effects may adversely impact Supplier’s Financial condition or its capacity to perform its obligations under a Services Agreement, Supplier shall inform FCA about such default and the effects thereof.
22.6 Supplier shall inform FCA, in writing and as far ahead of time as possible, of any direct or indirect change to its ownership, including any transfer to a third party, in any manner, all of its ownership and/or management of its activities relating to the performance of a Services Agreement, providing details with respect to the identity, type of activity and technical, industrial and financial capacity of the potential acquirer.
22.6.1 FCA may terminate a Services Agreement by means of written notice to the Supplier, granting a reasonable time frame, in any case not shorter than 60 days, starting from the date of receipt of the notice sent by the Supplier in accordance with item 22.6, if one of the following conditions should occur: (i) the potential buyer is a competitor of FCA or (ii) the potential buyer does not have, at the discretion of FCA, the ethical, professional, and/or technical, industrial and financial capacity suitable to enter into any Supply relationship with FCA.
22.7 Supplier must promptly inform FCA of the start of any court or administrative proceeding, the outcome of which may adversely affect its economic/financial condition, its assets and/or any of its activities.
XXIII – PENALTY CLAUSE
23.1 A Party's failure to comply with any obligation under a Services Agreement and/or these General Purchasing Conditions subjects that Party to a penalty of 10% on the amount of supply forecast for the month in which the default occurred. The non-breaching Party may terminate the Services Agreement and may seek compensation for losses arising out of the default in the amount of which exceeds the
amount of the contractual penalty. In addition, it is qualified the possibility to apply the specific penalty clauses defined in the Technical Protocols, part of the Services Agreement.
23.2 In the event of downtime in the assembly line, with losses in production and/or incomplete Vehicles or other correlated losses due to Supplier’s fault causing loss to FCA, its direct importers and/or third parties, FCA shall serve a written notice on the Supplier. Supplier will have 10 days to dispute its responsibility. Failing that or if the Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or in subsequent payments, to which the Parties hereby expressly agree.
23.3 If there is a need to change the manufacturing mix due to Supplier's fault in relation to non- compliance with deadlines and with other delivery conditions and causing loss to FCA, its direct importers and/or third parties, FCA shall serve a written notice on the Supplier. Supplier will have 10 days to dispute its responsibility. Failing that or if Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or subsequent payments, to which the parties hereby expressly agree.
23.4 If there are delays in delivering Replacement Parts and Accessories that trigger a Back-Order or immobilized Vehicles, both within the domestic market and the foreign market, Supplier shall be held liable for any costs imposed on FCA because of that delay, including loss of sales. Supplier will have 10 days to dispute its responsibility. Failing that or if Supplier’s arguments are not accepted, a debit instrument shall be issued to seek reimbursement for the losses derived from the downtime which reimbursement may be offset against the first payment due by FCA to Supplier and/or subsequent payments, to which the Parties hereby expressly agree.
XXIV – SUSPENSION OF THE SERVICES AGREEMENT
24.1 FCA may suspend the performance of a Services Agreement by notifying the Supplier in writing in the following cases:
iii. events, facts or actions that clearly indicate Supplier’s lack of capacity, whether recent or potential, to guarantee regular performance of its obligations (such as, for example, but not limited to these, default or delay in paying employees, taxes, and banks; protested negotiable instruments, enforcement against personal and/or real property, revocation of licenses or authorizations, etc.);
iv. interruption in the performance of a Services Agreement for more than 5 days because of an interruption for any reason whatsoever of the Supplier’s regular course of business.
24.2 If the event described above are not cured within 10 days after receipt of written notice served by FCA on the Supplier, FCA may terminate the Services Agreement by serving written notice on the Supplier.
XXV – TERMINATION
25.1 FCA shall notify the Supplier, in writing, if Supplier fails to comply with its obligations under these General Purchase Conditions and/or a Services Agreement, and grant Supplier a deadline to remedy such failure. If Supplier fails to remedy such failure within the mentioned deadline, FCA may terminate the Services Agreement.
25.2 In addition to the events provided for in these General Purchase Conditions, FCA may immediately terminate any Services Agreement:
iv. if Supplier does not comply with the provisions contained of the following Clause: XXVI - Conduct Code and Anti-Corruption Laws.
v. in the event of judicial or extrajudicial reorganization, bankruptcy, dissolution, court-ordered liquidation or cessation of activities of the Supplier, or when its insolvency should manifest through protested negotiable instruments of any kind, or the recurrent delay of the Supplier to settle its financial obligations.
vi. in the event there is a change in the Supplier’s direct or indirect corporate control, or any transaction that results in a corporate composition change, whether by incorporation, merger, spin-off, sale of assets, sale of shares or any other act, without prior express notice to FCA.
25.3 The termination of a Supply Contract as a result of the breach of any of the obligations related to Data Protection by a Party may motivate the justified termination, by the innocent Party, of the other contracts entered into between the Parties, whose flows of Personal Data are related to the Services Agreement, subject to the provisions of clauses 27.5 and 27.6 below.
XXVI – CODE OF CONDUCT AND ANTI-CORRUPTION LAWS
26.1 Supplier acknowledges and fully complies with the rules set forth in FCA’s Conduct Code (“Conduct Code”), available at “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.XXXxxxxx.xxx”, as well as the relevant anti- corruption and antitrust laws, especially but not limited to Law no. 12,846 of 2013 (“Anti-Corruption Law”) and Law no. 12,529/11 (“Antitrust Law”), and abstains from any activity that constitutes a violation of the Conduct Code, Anti-Corruption and Antitrust Laws. Supplier undertakes to carry out commercial practices in a sustainable and ethical manner, in compliance with the Conduct Code and Anti-Corruption Laws.
26.2 Supplier represents on behalf of itself and on behalf of its Suppliers that, (i) it does not have employees, partners, administrators and/or agents of any kind that hold and/or that may come to hold Public office of any kind and on any governmental level during the term of a Services Agreement, or an employee of a political party in the country where the activities in connection with a Services Agreement are performed; (ii) It is fully aware that any fact or act that is capable of changing the scenario provided
for an item “(i)” such as, but not limited to, any appointment of employees, partners, administrators and/or representatives of any kind to public office, as well as the occurrence of any facts or acts that go against the provisions of the Anti-corruption Laws Must be immediately informed to FCA; (iii) has implemented or shall implement, for the duration of a Supply Agreement, a training program focused on the prevention, detection, and deterrence of violations of Anti-corruption Laws and on full compliance with the Services Agreement.
26.3 FCA may, at its discretion, audit any Supplier’s books, accounts, records, invoices and any other documents, as well as carry out any inspection together with the Supplier and/or sub-Suppliers, to ensure compliance with the Conduct Code and Anti-Corruption Laws by the Supplier, without any prejudice to the Supplier’s obligations towards FCA, third parties and/or relevant authorities.
26.4 Non-compliance with any relevant Anti-corruption Laws or the Conduct Code by the Supplier or its sub-Suppliers, apart from the termination events provided for in this Agreement or the law, shall constitute a material breach of a Services Agreement and entitle FCA the right to terminate this Agreement. In this event, the Supplier is obliged to relieve FCA from any actions, losses and damages arising from such breaching. The Supplier shall indemnify FCA against any damage arising from the non-compliance with the provision of this Clause, and FCA may withhold any payment or compensation payable or to the Supplier, under the terms of a Services Agreement.
XXVII – PERSONAL DATA PROTECTION
27.1 The Parties, by mutual agreement, submit to the fulfillment of the duties and obligations regarding the protection of Personal Data and commit to process the Personal Data2 collected under this Contract, if any, in accordance with the applicable legislation in force, including, but not limited to the Law No. 12,965, of April 23, 2014 and Decree No. 8,771, of May 11, 2016 ("Internet Act"), Law No. 13,709, of August 14, 2018 ("General Data Protection Law" or “LGPD”), as applicable. The Parties shall also ensure that their employees, agents and subcontractors comply with the provisions of the relevant laws related to data protection, including but not limited to the LGPD.
27.1.1 In case of personal data processing:
c) due to Personal Data transfer by Controller to Processor, which shall process the Personal Data for the Controller benefit, according to Attachments I and I.1 of these General Conditions, the purpose and other rules of the Personal Data Processing which shall be observed by the Processor.
d) when both Parties recognize and agree that, with respect to the Personal Data Treatment, each Party acts as Controller in relation to such Data Processing and it is not intended that any Party act as Processor, the Parties shall observe and act according Attachments I and I.2 of these General Conditions;
2 Personal Data as defined in Brazilian General Data Protection Act (Brazilian Federal Law nº 13.709/18).
27.2 The Parties, in compliance with the obligations established herein, undertake to:
a) each Party shall ensure that any Personal Data it provides to the other Party has been obtained in accordance with the LGPD and shall take the necessary steps, including, without limitation, providing information, sending notices and including information in its applicable Privacy Policies and other documents, and obtaining the consent of the Data Subjects of the Personal Data, where applicable, to ensure that the other Party has the right to process such Personal Data;
b) each Party shall use reasonable efforts to ensure that any Personal Data it provides to the other Party is accurate and updated;
c) if either Party receives a complaint, consultation or request from a Data Subject regarding the processing of Personal Data (including, without limitation, any request for access, rectification, deletion, portability or restriction of handling of Personal Data) in accordance with Section 18 of the LGPD and, should the assistance of the other Party be necessary to respond to the complaint, consultation and/or request, that Party shall notify the other Party within five (5) business days. In this case, the notified Party shall cooperate with the notifying Party;
d) each Party shall be individually responsible for the fulfilment of its obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by a competent regulatory authority;
e) each Party commits to comply with the rules set out in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory takes place;
f) each Party commits to keep Personal Data confidential by taking technical and administrative measures to protect Personal Data against unauthorized access and accidental or unlawful destruction, loss, alteration, disclosure or dissemination ("Unauthorized Processing or Incident");
g) each Party shall notify the other Party in writing within 72 hours of any unauthorized Processing or Incident or breach of the provisions of this Clause, or if any such notification, complaint, consultation or request is made by a regulatory authority due to the processing of Personal Data relating to this Contract. Such notification shall contain at least:
i. the description of the nature of the personal data affected;
ii. information regarding the Data Subjects involved;
iii. information on the technical and security measures used for data protection;
iv. the risks related to the incident;
v. the reasons for the delay, if the communication was not immediate; and
vi. the measures that have been or will be taken to reverse or mitigate the effects of the damage caused.
h) in the event of a notification under the terms of this Clause, the Parties shall act in cooperation and shall provide mutual assistance.
i) in the event of termination of this Contract and in the absence of any legal basis for processing the Personal Data provided for in the LGPD, the Parties commit to eliminate from their records and systems all Personal Data to which they have access or which they may come to know or have knowledge as a result of the services provided for in the Contract, being responsible for any damage caused to the other Party or to any third party; and
j) all provisions of this clause shall be observed, mutatis mutandis, with respect to the provisions of international laws concerning the protection of personal data, where such laws are applicable to the services provided through this Contract.
27.3 Accountability to Authorities. Without prejudice to the provisions of item "i" of Clause 27.2 above, the Parties are liable to the competent authorities for their own acts and omissions that caused the non- compliance with the applicable laws and regulations.
27.4 Liability and Indemnification
27.4.1 The Parties agree that the Data Subject(s) who suffer damage as a result of failure to comply with the obligations set forth in this Agreement may have the right to receive compensation for the damages suffered.
27.4.2 Each Party shall be liable to the other Party ("prejudiced Party") for any damages caused as a result of (i) the violation of its obligations under this Contract or (ii) the violation of any rights of Data Subjects, and shall compensate the prejudiced Party for any and all expenses, costs, expenses, attorneys' fees and procedural costs actually incurred or indemnification/fines paid as a result of such violation.
i. For the purposes of this Clause, should the prejudiced Party receive any claim for compensation from the other Party, it shall: (i) notify the Responsible Party; (ii) grant the Responsible Party sole control over the claim; (iii) refrain from doing any act or signing any agreement without the prior consent of the Responsible Party.
ii. The Responsible Party may choose legal counsel of its trust and shall bear all costs, expenses and fees for the defense of the Defendant Party, without prejudice to the Defendant Party, at its own discretion and expense, to hire its own counsel.
27.4.3 In the event that both Parties act as Controllers, If it is not possible to determine prima facie the exclusive responsibility of one of the Parties to the claim, the Defendant Party shall defend itself directly, without prejudice to the proven responsibility of one of the Parties in a final decision, that the Defendant Party shall exercise its right of recourse against the Responsible Party, without prejudice to, if it deems applicable, denounce the other Party to join the claim from the outset.
27.4.4 It is understood and adjusted that no limitation of liability clause agreed between the Parties in other contracts may be invoked in order to limit the indemnity duty provided for in this Contract, subject to the provisions of Clause 27.4.5 below.
27.4.5 The compensation duty of one Party in relation to the other, due to claims of Data Subjects, the ANPD or any other competent body shall cover all amounts that have been incurred by the prejudiced Party with the claim, including compensations, attorney’s fees, procedural costs, experts; fees, among others.
27.5 The confidentiality duty of Personal Data received from the other Party, as well as the duty of compensation provided herein, shall survive the termination of this Services Agreement.
27.6 The Parties agree that, in the event of termination of a Services Agreement:
iii. when faced with an operation in which both Parties are Controlling Parties and, in the absence
of any legal basis for maintaining Personal Data provided for in the applicable legislation, the Parties undertake to eliminate from their records and systems all Personal Data received from the other Party or accessed as a result of the Services Agreement.
iv. when faced with an operation in which one Party is the Controller and the other the Processor, the Processor and the Sub-Processors undertake to return to the Controller or to destroy (as defined by the Controller) all Personal Data that they have had access to, unless the Processor is prevented by legal or regulatory obligation or has another legal basis for not carrying out such activities. In this case, the Processor ensures that it will guarantee the confidentiality of the Personal Data transferred and will not use said data for other purposes, except those required by applicable legislation and / or in accordance with the Services Agreement.
27.6.1 The fulfillment of the obligation provided for in items (i) and (ii) above must be certified in writing by the legal representative of the Parties, and, when applicable, include any sub- Processors.
XXVIII – MISCELLANEOUS
28.1 The Supplier, any cargo or provision of services by it shall, comply with all relevant laws, rules, regulations, court orders, conventions, decrees and standards of the destination country in terms of the manufacturing, labeling, transport, import, export, licensing, approvals or certifications, including but not limited to environmental issues, salaries, workloads and work conditions, selection of subcontractors, discrimination, workplace health/safety conditions, and safety of automotive vehicles.
28.2 The Supplier and any of its subcontractors shall not make use of slave labor, prisoner labor or any other form of forced or involuntary labor, nor practice any kind of race, religion or gender discrimination.
28.3 The Supplier and any of its subcontractors or sub-Suppliers shall not make use of child labor, in compliance with the labor laws in effect.
28.3.1 Upon FCA’s request, the Supplier shall attest, in writing, the compliance with items 28.2 and 28.3 above.
28.3.2 The Supplier shall indemnify and hold FCA’s harmless from any obligation, claim, demand or expense (including attorney’s fees and other professional fees) arising from or related to the non-compliance of items 28.2 and 28.3 above by the Supplier.
28.4 The Supplier shall comply with all relevant legal requirements related to its activities, such as environmental licensing, legal requirements for transportation of hazardous products such as CONAMA 237/97, IBAMA’s Ordinance 85/96, Ordinance MT 204/97, Decree 96.044/88, the European guidelines 9.01102 - Quality of Supply, 9.01107 - Use of the IMDS System - Heavy Metals, 2000/53/CE, INMETRO’s Ordinance 10/06 and any other legal requirement applicable now or in the future.
28.5 Notwithstanding any of the foregoing, the Supplier shall reimburse FCA, upon FCA’s simple request, of any amounts spent arising from any Supplier’s actions or omissions non-compliant with the law, these General Purchasing Conditions and a Services Agreement.
28.6 The Supplier expressly declares to have full knowledge of the content of IBAMA Ordinance n. 85, dated 17 October 1996, published in the Federal Official Gazette (‘DOU’) of 21 October 1996, which is obliged to respect and comply, by itself and its agents, with all that involves the terms of this contract and its execution.
28.6.1 The Supplier declares, for the purposes of said legal provision, to have an internal program for Self-Inspection of Correct Maintenance of its fleet, with regard to emission of black smoke, in accordance with the Annex I of the Ordinance mentioned and that all its equipment used in the transport in question fully meets the pertinent technical specifications, its personnel being duly trained and qualified.
28.7 Without the prior FCA’s written consent, a Services Agreement nor any credits arising from it shall be assigned to third parties. However, FCA may transfer the Services Agreements to any company under its control or under the control of FCA Fiat Chrysler Automobiles N.V.
28.7.1 The hiring of subcontractors, whether or not upon FCA’s consent, does not limit the
Supplier’s liability for a perfect performance of the activities under a Services Agreement.
28.8 The activities object of the Services Agreement must be performed with suitable equipment, under the safety standards and the transport legislation requirements.
28.9 Exceptionally, and by the FCA liberality, the Supplier’s personnel, which is performing activities resulting from these General Purchasing Conditions, is allowed to use the FCA restaurants as well as the transport system that attends the FCA staff; the amount of these services will be charged to the Supplier, observing the same criteria adopted by FCA in relation to its other service providers and Suppliers.
28.9.1. Related to food services, the Supplier must directly negotiate with the company accredited by FCA to execute this service. Regarding transport, the Supplier must adhere the current contract between the FCA and the companies that provide this service.
28.9.2. In this act, the Supplier assumes, every and any responsibility, for eventual physical, moral, material and other damages caused by the utilization of food and transport services, especially in case of traffic accidents.
28.10 The Parties agree to exclude the application of any provisions of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods - CISG (Viena/1980).
28.11 In the absence of any other document agreed between FCA and the Supplier, this instrument is the only document on which the parties will rely, along with the Services Agreement, to resolve any controversies.
28.12 The waiver of any term or condition of these General Purchasing Conditions shall only be effective if notified in writing and shall not be construed as a waiver of any subsequent breach or waiver of the same term or condition, or a waiver of any other term or condition thereof. General Conditions of Purchase. Any failure or delay by either Party in the exercise of any power or right in these General Purchase Conditions shall not operate as a waiver of such power or right, nor shall any single or partial exercise of any right or power oppose any other exercise or additional exercise of any other right or power in these General Purchase Conditions.
XXIX – VENUE
29.1 The Parties elect the court of the city of Belo Horizonte/MG, to settle any controversy arising from these General Purchasing Conditions and the respective Service Agreement, however preferable another court may be.
29.1.1 However, FCA may bring an action against the Supplier in any jurisdiction where the
Supplier is located. Brazilian laws shall always apply.
ANNEX I - PERSONAL DATA TREATMENT
Definitions: For the purposes of this Annex:
a) "ANPD" or “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” is a public administration agency responsible for overseeing, implementing and enforcing compliance with LGPD and other data protection laws in Brazil;
b) "Brazil" means the Federative Republic of Brazil;
c) "Controller" means the entity responsible for making decisions regarding the processing of personal data;
d) "Personal Data" means any data or information relating to an identified or identifiable natural person, as well as sensitive personal data as defined in the LGPD;
e) "Incident" means an unauthorized access and accidental or unlawful destruction, loss, alteration, communication or any form of improper or unlawful processing;
f) "LGPD" means the Brazilian General Data Protection Act (Brazilian Federal Law No. 13.709/2018);
g) "Processor" means the entity that carries out the processing of personal data on behalf of the Controller;
h) "Sub-Operators" means any contractor by any Processors agreeing to receive from the Processors described in Item (g) Personal Data exclusively intended for permitted Processing activities in accordance with the instructions of the Processors described in Item (g), and in accordance with this Agreement;
i) "Data Subject" is the natural person to whom the Personal Data that are the subject of the Processing refer;
j) "Processing" means any and all operations carried out with personal data, such as those relating to the collection, production, reception, classification, use, access, reproduction, transmission, distribution, processing, archiving, storage, deletion, evaluation or control of information, modification, communication, transfer, dissemination or extraction;
Data Categories: The data transferred refer or may refer to the following categories:
• Data Category 1 (Names): first name, last name and pseudonyms;
• Data Category 2 (Contact Details): contact details such as telephone numbers, address and e-mail;
• Data Category 3 (Registration and Profile Data): demographic information such as gender, age, date of birth, marital status, nationality, education/work history, academic/professional qualifications, employment relationship details, hobbies, family members and dependents;
• Data Category 4 (Financial Data): financial information;
• Data Category 5 (Human Resources Data): related to employees, retirees, contractors, temporary employees, beneficiaries identified by employees, and participants in the Controller's employee benefit plan, including names, address, personal and business telephone number, other personal and business contact details; car allowances (if applicable), benefit and payment information; dependent/beneficiary information, educational, academic and professional qualifications information; emergency contact information; gender, date of birth, reference
source (e.g, agency, employee reference); level, salary, bonus, including targets and actual values; performance management information, languages and proficiency; licenses/certificates, professional associations; number of national (CPF/RG) and social insurance records, citizenship, immigration status; employment status (active/license/full-time/part time, etc.), retirement date; billing fees, office location, practice and specialty; and
• Data Category 6 (Sensitive Data): data related to racial or ethnic origin, sex life, mental and physical health, injury details, medication/treatment received, political or religious beliefs, labor union membership and criminal records, fines and other similar judicial records.
Purpose of Processing: Personal Data may be processed exclusively to comply with the Services Agreement and to the extent permitted by applicable data protection laws.
The Processor will process personal data:
• on behalf and for the benefit of the Controller, in accordance with the provisions set out in these General Purchasing Conditions and to the extent permitted by applicable data protection laws;
• exclusively for the following purposes: (i) compliance with the obligations provided for in the Services Agreement; (ii) compliance with any instructions provided by the Controller; (iii) compliance with any applicable law.
The Processor will not process Personal Data for any other purpose, including for its own business benefit, unless the Controller has provided its prior written permission.
ANNEX I.1 - DATA PROCESSING - CONTROLLER X PROCESSOR
1. Data Processing
1.1. Annex 1.1 establishes the activities of Processing of Personal Data carried out between the Controllers and the Processors, as well as the categories of Data Subjects and Personal Data and the purposes of Processing authorized under a Services Agreement.
2. Mutual Obligations
2.1. Each Party agrees to:
a) as applicable, comply with its own obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by the competent regulatory authority;
b) observe the rules set forth in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory and/or to any third party is carried out;
c) commits, before the collection, access, use and international transfer of Personal Data, to justify the operation on one of the legal bases provided for in LGPD so that the processing is carried out legitimately.
3. Obligations of the Controller
3.1. Controller represents and warrants:
a) that the Personal Data Transferred to Processor in accordance with a Services Agreement has been collected, processed and Transferred in accordance with the applicable privacy and data protection laws in Brazil and the appropriate legal basis as provided for in the LGPD;
b) as applicable, has an appropriate legal basis for the purposes of collecting Personal Data and transferring them to the Processor;
c) It has provided all necessary information and warnings to the Data Subjects regarding the relevant characteristics of the Processing of Personal Data and its sharing with the Processor.
4. Obligations of the Processor
4.1. Processor agrees to:
a) process Personal Data within the limits and for the purposes permitted by this General Purchasing Conditions;
b) notify the Controller immediately, and not later than twenty-four (24) hours, in writing:
i. any requests from a Data Subject regarding his/her Personal Data, including but not limited to requests for access and/or rectification, requests for deletion, and other similar requests, and Processor shall not respond to such requests unless expressly authorized to do so by the Controller;
ii. any claim related to the Processing of Personal Data, including allegations that the processing violates Data Subject's rights;
iii. any Security Breach; or
iv. any order, issued by judicial or administrative authority, with the purpose of obtaining any information regarding the Processing object of this Agreement.
c) cooperate, where possible, with the Controllers in relation to any action taken as from the notification described in item (b) above, and shall cooperate with the Controller's requests in relation to the fulfillment of said claims, providing the requested information within a reasonable time;
d) keep the Personal Data confidential and ensure that that its employees and collaborators, who in any way treat the Personal Data, have committed to keep the Personal Data confidential, by having written agreements for the purpose of meeting such obligations;
e) keeps adequate access controls to Personal Data, through the registration of access logs (IP) and all activities carried out on that basis, with date and time, also keeping control over which employee used which IP address;
f) limit access to Personal Data to the minimum number of employees who need to access said information in order to comply with their obligations to the Controller, observing the provisions in Annex 1;
g) take appropriate and reasonable measures to protect Personal Data against Security Breaches;
h) commit to maintain a data security program, including appropriate measures from a technical, physical and governance point of view, to protect Personal Data against Incidents, and to ensure that such measures ensure a level of security commensurate with the risks presented by the Processing, the nature of the Personal Data and the security technologies available and reasonably applied in the Parties' industry;
i) keep a documentary record of any risk that has been identified with respect to the management of the Personal Data, even if it has not materialized into an Incident, and keep such records for Incidents that have occurred;
j) cooperate with the Controllers in case of any Security Breach, and shall (a) adopt all necessary measures to remedy any Security Breach and minimize possible negative effects to the Data Subjects; (b) provide the Controllers with all necessary information to ascertain the occurrence;
(c) refrain from making any communication to the ANPD, Brazilian public authorities, the Data Subjects or third parties, without the prior and express agreement of the Controller, which shall control the final wording of such communications;
k) adopts systems and technology that will allow the Controller to meet the rights of the Data Subjects, such as access rights, elimination, portability, among others.
4.1.1 Upon request of the Controller, the Processor undertakes to grant access to documents and records for the purpose of verifying the obligations set forth in this Clause 4.1.
5. Sub-Processing
5.1. In the event that Processor subcontracts any third parties to carry out one or more processing operations involving Personal Data, Processor shall, prior to any sharing of Personal Data, sign a written contract with such subcontractor, which shall be considered as a Sub-Processor, for the purposes of this Agreement. Such contract shall substantially contain similar main obligations attributed to the Processor as provided in this Agreement.
5.1.1 Such contract shall contain the same obligations set forth herein, and the Processor shall be held jointly and severally liable together with the Sub-Processor for the performance of this Contract.
5.2. The Controller will maintain a list of the Subcontractors of the Processing operations, carried out under this Agreement, and the Controller may oppose any subcontracting, at its sole discretion, in which event the Processor will no longer allow said Sub-Processor to carry out any Personal Data Processing operation.
6. Audits
6.1. The Processor shall audit its compliance and, where applicable, the compliance of its Sub- Processors with the obligations of this Agreement. Such audit shall: (a) cover all Personal Data Processing carried out on behalf of the Controller in the previous year; (b) be carried out at least once a year; (c) be performed by an independent auditor of good reputation (at the discretion of the Controller), at the expense of Processor; and (d) result in the preparation of an audit report. Within two (2) weeks after the conclusion of the audit, the Processor shall provide the Controller with a copy of the audit report,
which shall be considered confidential and the Controller may share it only with its legal advisors.
6.2. The Processor commits to take all measures to ensure that any system, process, governance and other vulnerabilities pointed out in the audit report are adequately treated, and shall prepare an action plan with a schedule for the performance of such activities, without prejudice to the affected Party deciding to terminate the Services Agreement, once the irregularities verified are considered serious, in which case the possibility of remediation under Clause 31.2 (b) of this General Purchasing Conditions shall not apply.
6.3 If there is no termination of the Supply Contract In the event of termination of this Agreement, the abovementioned action plan shall be sent to the Controller, and the Processor shall send each quarterly period an update of the status to meet all the points contained in the abovementioned plan.
ANNEX I.2- DATA PROCESSING - CONTROLLER X CONTROLLER
1. Data Processing
1.1 Annex 1.2 establishes the activities of Processing and transferring Personal Data between the Parties, as well as the categories of Owners, the modalities of Personal Data and the purposes of Processing authorized under these General Purchasing Conditions.
2. Mutual Obligations
2.1 Each Party agrees and guarantees to:
a) that any Personal Data provided to the other Party has been collected, processed and transferred in accordance with the applicable privacy and data protection laws in Brazil;
b) commits, prior to the collection, access, use and transfer of Personal Data, to justify the operation on one of the legal bases provided for in the LGPD so that the Processing is carried out legitimately;
c) lawfully process any Personal Data in accordance with one of the legal bases provided for in LGPD.
d) as applicable, shall be individually responsible for compliance with its obligations under the LGPD and any subsequent regulations issued by a competent regulatory authority;
e) undertakes to comply with the rules set forth in the LGPD whenever the transfer of Personal Data outside the Brazilian territory and/or to any third party is carried out;
f) provide all necessary information/warnings to the Data Subjects regarding the relevant features of the Processing and their sharing with other Controllers and Processors, where applicable;
g) if, at any time, either Party considers that it is processing Personal Data as an Processor on behalf of the other Party, it shall immediately or, at the latest, within 2 (two) calendar days, in writing:
i. notify the other Party of such fact; and
ii. cease any processing activity in which it may be acting as an Processor, unless the notified Party expressly states otherwise in writing within five (5) calendar days of receipt of the notification.
h) if any of the following occurs with respect to Personal Data it has received from the other Party, it shall notify the exporting Party of the Personal Data immediately or within twenty-four (24) hours in writing of such, regarding:
i. any requests by a Data Subject with respect to the Personal Data, including but not limited to requests for access and/or rectification, requests for deletion, and other similar requests;
ii. any claims relating to the Processing of Personal Data, including allegations that the processing violates a Data Subject's rights;
iii. any Incident relating to the Personal Data; or
iv. any order, issued by judicial or administrative authority (including ANPD), aiming to obtain any information regarding the Processing of Personal Data object of this Agreement.
i) maintain the Personal Data in the utmost secrecy and require its employees who in any way process the Personal Data, to comply with these obligations, having entered into written agreements for the purpose of meeting these obligations;
j) maintain adequate access controls to Personal Data, through the registration of access logs (IP) and all activities performed on that basis, with date and time, also maintaining control over which employee used which IP address;
k) limit access to Personal Data to a minimum number of employees who need to access such information, observing the provisions of Annex 1;
l) provide employees and staff with periodic training on information security and personal data protection;
m) commit to maintaining a data security program, including appropriate measures from a technical, physical and governance point of view, to protect Personal Data against Incidents, and to ensure that such measures ensure a level of security consistent with the risks presented by the Processing, the nature of the Personal Data and the security technologies available and reasonably applied in the Parties' industry;
n) keep documentary records of any risk that has been identified in relation to the management of the Personal Data, even if it has not materialized in an Incident, in addition to keeping such records for Incidents that have occurred; and
o) cooperate with the other Party in case of any Incident related to the Personal Data received from or accessed by the other Party as a result of a Services Agreement and shall (a) take all necessary measures to remedy any incident and minimize possible negative effects to the Data Subjects; (b) provide the other Party with all information necessary to determine the occurrence in the shortest time possible; (c) align with the exporting Party of the Personal Data the defense strategy, its content and wording, as well as any communication with the ANPD, Data Subjects, third parties and other competent authorities.
2.2 Upon request of the other Party, the Parties commit to grant access to documents and records for the purpose of verifying the obligations under this Clause.
3. Processor and Sub-Processors
3.1 In the event that a Party contracts Processors to carry out one or more processing operations involving the Personal Data on its behalf, the Party shall sign, prior to any sharing of Personal Data, a written contract with such Processers.
3.1.1 Such contract shall contain the same obligations provided herein, and the Contracting Party of the Processors shall be considered jointly and severally liable together with them for the performance of this General Purchasing Conditions.
3.2 The Parties shall keep a list of such contracts, carried out under the Services Agreement, and may oppose any contract, at their sole discretion, in which case the other Party shall no longer allow said Processors to carry out any Personal Data Processing operation.
3.3 The obligations described in Clauses 3.1 and 3.2 will also apply to Sub-Processors, i.e. if Processors subcontract any third parties to carry out one or more processing operations involving the Personal Data.
4. Audit
4.1 Once every twelve (12) month period, or on suspicion that there may have been any breach of this Agreement, at any time, each Party may audit the other Party for compliance and, where applicable, the compliance of its Processors and Sub-Processors with the obligations of this Agreement. Such audit shall: (a) cover all Personal Data Processing carried out in the requested period; (b) be performed by an independent auditor of good repute, the choice of the requesting Party; and (c) result in the preparation of an audit report.
4.2 The audit report shall be sent to the audited Party and the requesting Party simultaneously and shall be considered confidential; the Parties may only disclose it to their respective legal counsel.
4.3 The costs of the audit shall be borne by the requesting Party.
4.4 The Parties commit to take all measures to ensure that any system, process, governance and other vulnerabilities pointed out in the audit report are adequately addressed, and shall prepare an action plan within a reasonable timeframe for the performance of such activities, without prejudice to the requesting Party deciding to terminate the Services Agreement, once the irregularities verified are considered serious, in which case the possibility of remediation under Clause 31.2 (b) of this General Purchase Conditions shall not apply.
4.4 If required by either Party and in the absence of termination of this Agreement, such action plan shall be shared with the other Party, and the audited Party shall send each quarterly period an update of status to meet all points contained in the action plan.