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OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
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CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1704869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 23/03/2021 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
MAIS IP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.898.258/0001-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxx 0 Xxxx. Jacarandá – Torre I, Tamboré, na cidade de Barueri/SP, CEP: 06460-040, neste ato, representada por seu Representante Legal infra- assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO; têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
Cláusula Primeira – Das Considerações Iniciais e Definições
1.1. Para fins deste contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, do(s) serviço(s) especializado(s) de informática especificamente delimitado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivos ANEXOS, prestados em caráter não exclusivo e intransferível, de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2.2. O(s) serviço(s) especificamente contratado(s); a remuneração devida em contraprestação ao(s) serviço(s) prestado(s), bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente
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designados no TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivos ANEXOS, partes integrantes e essenciais à celebração do presente Contrato.
Cláusula Terceira – Da Condição de Prestação do(s) Serviço(s) de Informática
3.1. O presente instrumento abarca tão somente a prestação do(s) serviço(s) de informática contratado(s) e discriminado(s) expressamente no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.2. Sendo interesse da CONTRATANTE a contratação da CONTRATADA para a prestação de quaisquer outros serviços distintos do objeto deste contrato e do TERMO DE CONTRATAÇÃO, deverá antes de tudo avaliar o interesse, viabilidade e disponibilidade da CONTRATADA. Caso seja de interesse da CONTRATADA, tal contratação deverá ser formalizada através de instrumento autônomo, em separado.
3.3. Durante a vigência do presente Contrato, é absolutamente vedada a contratação de terceiros, estranhos à CONTRATADA, para prestar o(s) serviço(s) de informática objeto deste instrumento e discriminado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, salvo em caso de autorização prévia e específica da CONTRATADA, sob pena da CONTRATANTE recair nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato, bem como sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer falha técnica do(s) serviço(s) prestado(s).
3.4. O(s) serviço(s) de informática contratado(s) pela CONTRATANTE e discriminado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, serão prestado(s) pela CONTRATADA de acordo com os detalhes técnicos e comerciais indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.5. O(s) serviço(s) especializado(s) de informática serão prestados pela CONTRATANTE à CONTRATADA de forma totalmente remota, ou seja, não presencial.
3.6. O(s) serviço(s) especializado(s) de informática serão prestados pela CONTRATANTE à CONTRATADA de 08:00 hs às 17:30 hs, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, ou outro dia e horário indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.7. A CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, fornecerá todo o pessoal necessário, eximindo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, de pleito, reclamação ou responsabilidade trabalhista referente a seus empregados ou terceiros que vier a contratar para execução dos serviços.
Cláusula Quarta – Dos Preços, Formas e Condições de Pagamento
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) especializados de informática objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde constará também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
4.2. Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, a partir da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou reajustados em menor prazo, sempre que a legislação vigente autorizar, com base na variação do INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
4.3. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de boleto bancário, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, a seu exclusivo critério, independentemente de prévia notificação.
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4.4. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, até o dia anterior à respectiva data do vencimento, ocasião em que a CONTRATADA informará outra forma de se realizar o respectivo pagamento, sob pena de não isentar a CONTRATANTE das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento.
4.5. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato e do TERMO DE CONTRATAÇÃO, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada segundo a variação do INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
4.6. O não pagamento dos valores nos termos deste Contrato e do TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 15 (quinze) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar na imediata suspensão dos serviços objeto deste contrato, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação à CONTRATANTE. O restabelecimento dos serviços fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora, e será efetuada pela CONTRATADA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da plena quitação dos valores devidos.
4.6.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação a CONTRATANTE, que permanece responsável pelo pagamento dos valores previstos neste Contrato, inclusive durante o período de suspensão.
4.7. O não pagamento dos valores nos termos deste Contrato e do TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, acarretará, a exclusivo critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação à CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos, sem prejuízo da sujeição da CONTRATANTE às penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
4.8. As partes declaram que os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
4.9. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços contratados, a CONTRATANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
4.10. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência, isenção ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos recolhidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE desde já autoriza e cede à CONTRATADA o direito de ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido(s) indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação posterior.
Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
5.1. São as seguintes obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Prestar o(s) serviço(s) especializados de informática, conforme indicado e especificado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as limitações de responsabilidade previstas no presente instrumento.
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5.1.2. Fornecer todo o pessoal necessário à execução do(s) serviço(s), eximindo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, de pleito, reclamação ou responsabilidade trabalhista referente a seus empregos ou terceiros que vier a contratar para execução dos serviços.
5.1.3. Assegurar a devida confidencialidade das informações e documentos da CONTRATANTE lhe repassados em decorrência do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
5.1.4. Zelar pelos equipamentos e documentos de propriedade da CONTRATANTE colocados à sua disposição em virtude do presente Contrato.
5.1.5. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
Clásula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
6.1. São as seguintes obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Pagar, pontualmente, os valores previstos neste Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO nos prazos avençados.
6.1.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos, sempre que necessário para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
6.1.3. Comunicar imediatamente a CONTRATADA a ocorrência de qualquer erro, falha ou problema relacionado aos serviços prestados por força do presente instrumento, concedendo a CONTRATADA prazo suficiente para correção da irregularidade ou falha.
6.1.4. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem serviço(s) idêntico(s) aquele(s) contratados por força do presente instrumento.
6.1.5. Realizar backups periódicos dos equipamentos e servidores sejam eles de sua propriedade, seja eles de propriedade de terceiros, desde que a realização de backups não seja um dos serviços discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.1.6. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
6.2. Fica expressamente vedado a CONTRATANTE estabelecer vínculo contratual, com ou sem natureza empregatícia, para com atual(is) ou ex-empregado(s), sócio(s) ou prestadores de serviços que trabalha(m) ou tenha(m) se desligado da CONTRATADA, pelo prazo de 02 (dois) anos após o respectivo desligamento, sob pena de rescisão do presente Contrato e obrigação da CONTRATANTE pagar à CONTRATADA multa penal, não compensatória, no importe equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, sem prejuízo da incidência de outras penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
Cláusula Sétima – Da Limitação de Responsabilidade
7.1. A CONTRATANTE reconhece que o(s) serviço(s) de informática contratado(s) poderá(ão) ser interrompido(s) em razão de eventual problema, falha ou erro, não sendo devido pela CONTRATADA nenhum valor, compensação ou indenização à CONTRATANTE em razão desta interrupção. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada à prestação dos serviços, ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas também neste Contrato.
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7.2. O(s) serviço(s) especializado(s) de informática a ser(em) prestado(s) pela CONTRATADA não abarca(m) defeitos e/ou problemas, ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, de seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de vandalismo, furto, roubo, ou provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.3. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, incorridos em virtude do(s) serviço(s) especializados de informática objeto do presente instrumento, bem como pelos resultados produzidos por estes, pela CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na infraestrutura da CONTRATANTE, de energia elétrica, internet, telecomunicações, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, instabilidades climáticas, descargas atmosféricas, eventos da natureza e nem pelo uso de equipamentos de terceiros, ou ainda, por qualquer causa em que não há culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.5. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE eventuais atrasos na prestação do(s) serviço(s) ou danos decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.6. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e serviços.
Cláusula Oitava – Da Confidencialidade
8.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão do contrato.
8.2. As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes.
8.3. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
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Cláusula Nona – Da Autonomia e Independência Entre as Partes
9.1. Este contrato obriga as partes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as partes, sendo certo que: (i) as partes neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) Não existe qualquer elemento que caracterize relação de trabalho; (iii) nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, ou parceiros, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e, (iv) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigações
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Comunicações
10.1. O recebimento e/ou envio de todas e quaisquer Informações decorrentes deste Contrato será efetuado através dos endereços físicos e eletrônicos informados pelas partes no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo que em caso de alteração de qualquer dos referidos endereços, deverá a parte informar à outra desta modificação.
10.2. As conseqüências advindas do não atendimento, por qualquer das partes, do disposto no item acima desta Cláusula, serão da inteira responsabilidade da parte omissa.
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência e Rescisão
11.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo determinado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automaticamente por igual período e condições, salvo em caso de manifestação por escrito, em sentido contrário, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (trinta) dias.
11.1.1. Em caso de omissão do TERMO DE CONTRATAÇÃO, as partes reconhecem que será considerado um prazo de vigência de 12 (doze) meses, com renovação automática, nos termos do item 11.1.1 acima.
11.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
11.2.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas.
11.2.2. Atraso no pagamento em período superior a 30 (trinta dias).
11.2.3. Se qualquer das partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa.
11.5. Não constitui causa de rescisão o descumprimento de obrigações por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.6. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
11.6.1. A imediata paralisação de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigíveis todas as parcelas vencidas.
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11.6.2. A obrigação da CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
11.6.3. A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
12.1. No caso de descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, fica a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de multa penal, não compensatória, em favor da CONTRATADA, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores totais previstos neste contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, sem prejuízo de indenização por danos suplementares, bem como demais penalidades previstas em lei e neste instrumento.
Cláusula décima Terceira - Da Anticorrupção
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu: I). Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
III). Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
IV). Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
V) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Cláusula décima Quarta – Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
14.1 A CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
14.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
14.1.2 Dados relacionados ao endereço da CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
14.1.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência da CONTRATANTE perante esta CONTRATADA.
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14.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse da CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 19.1 não são exaustivas.
14.2.1 A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
14.2.2 A CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CONTRATADA bem como da CONTRATANTE.
14.3 A CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
14.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso a CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
14.3.2 A CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
14.4. Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar seus CONTRATANTES sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido;
14.5 A CONTRATADA informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
14.5.1 A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
14.6. Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 14.3. Passado o termo de guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Finais
15.1. As disposições deste Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO e de seus eventuais Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
15.2. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou pela Lei ou, ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
15.3. As partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, somente podendo ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado pelo representante legal das partes.
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CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 9 páginas foi prenotado sob nº 1.660.726 em 23/03/2021 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.704.869 em 23/03/2021.
Apresentante : MAIS IP LTDA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Barueri, 23 de Março de 2021.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$90,58 | R$25,77 | R$17,60 | R$4,80 | R$6,25 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$4,35 | R$1,80 | R$0,00 | R$0,00 | R$151,15 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 92432979 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 SmdkQkdhU3l4VDVzOW9XaENmbTJibEFMNklnPQ== | ||||
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