CONTRATO N° 082/2022 DO PROCESSO Nº 87/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2022.
CONTRATO N° 082/2022 DO PROCESSO Nº 87/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2022.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade de Erval Seco RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa KCEF ENGENHARIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 35.723.731/0001-40, estabelecida no Distrito Osvaldo Cruz, 1247, na cidade de Frederico Westphalen RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (SEGURANÇA NO TRABALHO: LTIP; LTCAT; PGR; PPP) VISANDO IDENTIFICAR AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e REAJUSTE
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
2.2. O pagamento será realizado em após a entrega dos serviços e emissão da nota
fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
3.1 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. da Administração e Coord. Geral Unidade 01 - Secretaria Mun. da Administração
Proj./Ativ. 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Administração 35-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta
de preços;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 Aplicar-se-á os dispositivos da Lei 14133/2021 para as hipóteses dos crimes de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação nº 27/2022, constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco, RS, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX KCEF ENGENHARIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
De acordo em data supra Assessoria Jurídica