EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (RETIFICADO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (RETIFICADO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESERVADA à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo PE nº: 004/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 004/2021 Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: O presente Pregão tem por objeto Aquisição de Material Odontológico em prol da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
O Município de Campo do Brito – SE, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 002 de 02 de Janeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 072 de 01 de junho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
Da Sessão Pública de Apresentação de Propostas e Disputa de Lances: 17/03/2021 às 09:00h
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO:
1.1. Refere-se à Aquisição de Material Odontológico em prol da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 072 de 01 de junho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e demais condições fixadas neste edital, tornar público, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais
de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; As empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, terão o tratamento diferenciado, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, os itens de 01 a 141 que correspondem aos itens de contratação dos quais os valores totais estimados são até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.3 Em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, O item 22, desta licitação, refere-se à cota reservada de até 25% serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e o item 142, correspondem a cota principal de 75% ou mais serão de concorrência livre.
4.4 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.5 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.7.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.7.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Campo do Brito, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.7.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.7.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.7.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.7.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Campo do Brito/SE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.7.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1 ; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Campo do Brito – SE;
4.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/),
concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA
(CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26.7 O disposto no item 7.26.6 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.26 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.27 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.28 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.29 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.30 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.31 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.26 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.27 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.27.1 Ato Constitutivo;
9.27.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.27.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.27.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.27.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.27.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.27.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.27.2 Prova de Inscrição no CNPJ.
9.27.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.27.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.27.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.27.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.27.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.27.8 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.27.9 DECLARAÇÕES:
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.27.9.1 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.27.9.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.27.9.3 Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
9.27.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1 Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
2 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante expedida pela ANVISA (Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998);
3 Licença Sanitária Estadual ou Municipal da respectiva sede ou domicilio do licitante (Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998);
a. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
b. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para os órgãos fiscalizadores, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
c. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e
aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
g. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m. Os documentos em que o prazo de validade não esteja indicado no próprio documento, em lei ou neste Edital, terão automaticamente o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão dos mesmos.
n. Parágrafo Único. A documentação de natureza essencialmente cadastral (Ex. Comprovante de Inscrição de CNPJ), acaso não haja prazo determinado, no bojo do próprio documento, não se submeterá ao prazo estabelecido no caput.
2 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
a. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
i. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
ii. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
iii. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual
sanção à Contratada, se for o caso;
iv. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
v. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
vi. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
vii. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
viii. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
3 DOS RECURSOS:
a. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
b. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
c. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
d. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
e. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
f. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
4 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
a. A sessão pública poderá ser reaberta:
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
c. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
d. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
e. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
5 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6 DO CONTRATO
a. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
b. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
c. Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
d. Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 15 (Quinze) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no almoxarifado, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.;
e. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
f. Alternativamente à convocação para comparecer junto ao Setor de Licitações, situado na Sede
da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
g. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
h. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
i. Na Assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar o registro no Ministério da Saúde/ANVISA dos itens que necessitem dessa obrigatoriedade.
7 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
8 DA ENTREGA DO ITEM
a. O Item deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento.
b. Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
9 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
a. DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
b. DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
a. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Campo do Brito/SE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3. Não mantiver a proposta;
4. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
b. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
c. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
a. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
b. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
c. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
d. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
e. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
f. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
g. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
h. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
i. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 4490.5200 541- Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1214/1215/1220 3390.3000 531- Material de Consumo FR: 1211/1213/1214/1215/1220
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
b. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
c. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
d. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
e. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
f. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
g. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Campo do Brito;
h. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
i. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
j. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,;
k. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
l. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
m. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
n. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
o. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
p. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
q. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
r. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
s. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Campo do Brito/SE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
t. Para atender a seus interesses, o Município de Campo do Brito poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
u. O Município de Campo do Brito poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
v. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Campo do Brito;
w. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.23.3 ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.5 Anexo V – Minuta de Contrato;
21.23.6 Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação.
Campo do Brito, 25 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Materiais Odontológicos com garantia de qualidade e por demanda. Os materiais permanentes são destinados à promoção e difusão dos setores de saúde do município, incluindo todo material para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Campo do Brito e dos Estabelecimentos de Saúde componentes de sua estrutura organizacional, conforme especificações abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A realização de processo de licitação para a futura aquisição destes objetos se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais para implementação dos serviços de saúde, conforme projeto aprovado pelos órgãos deliberativos do município e pelos diversos setores de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campo do Brito.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de materiais permanentes, incluindo todo material e mão de obra necessários para entrega dos produtos, a serem executados por demanda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos;
3.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
3.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
3.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Assegurar o envio do pedido com antecedência mínima de 10 dias;
4.2. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar imediatamente, por escrito ou por telefone, à CONTRATADA qualquer deficiência ou falha encontrada na execução do CONTRATO;
4.4. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratual;
4.5. Fiscalizar e execução do contrato;
4.6. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
5. Fonte de Recursos
5.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Material | Qtd. | Unidade | Descrição |
1 | Ácido Fosfórico gel a 37% | 100 | UNID | Condicionador ácido esmalte, apresentação seringa 3 ml, composição ácido fosfórico a 37%, uso odontológico, indicação condicionamento do esmalte e dentina, aspecto físico gel em unidade. Deve conter externamente os dados de identificação, procedência, validade, número de lote e nº de registro no MS. |
2 | Abridor de boca Molt - Adulto | 10 | UND. | Indicado para auxiliar em procedimento e cirurgia. Não cortante. Material: Aço inox. Tamanho: 14cm. Validade: Indeterminado. Autoclavável. Deve conter Registro ANVISA. Embalagem com 1 unidade. |
3 | Abridor de boca Molt - Infantil | 10 | UNID | Indicado para auxiliar em procedimento e cirurgia. Não cortante. Material: Aço inox. Tamanho: 11cm. Validade: Indeterminado. Autoclavável. Deve conter Registro ANVISA. Embalagem com 1 unidade. |
4 | Adesivo Fotopolimerizável | 50 | UNID | Adesivo clinico fotopolimerizavel hidrofílico frasco c/ 5ml. |
5 | Agulha gengival curta | 100 | CXS | Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30g curta, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, embalagem contendo 100 unidades. |
6 | Agulha gengival longa | 30 | CXS | Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30g longa, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, embalagem contendo 100 unidades. |
7 | Alavanca Seldin (direta 1R) | 10 | UNID | Alavanca odontológica, material aço inoxidável, tipo Seldin, características adicionais direita 1R, esterilidade autoclavável. |
8 | Alavanca Seldin (esquerda 1L) | 10 | UNID | Alavanca odontológica, material aço inoxidável, tipo Seldin, características adicionais esquerda 1L, esterilidade autoclavável. |
9 | Alavanca Seldin (reta nº 2) | 10 | UNID | Alavanca odontológica, material aço inoxidável, tipo Seldin, características adicionais reta, referência nº 2, esterilidade autoclavável. |
10 | Álcool 70% (frasco com 1 L) | 100 | UNID | Álcool etílico hidratado na concentração de 70% INPM (70%em peso). Indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes. Embalagem com 1 L, contendo dados de |
identificação do produto, lote, validade e registro no MS. | ||||
11 | Alveolótomo Luer | 20 | UNID | Alveolótomo, material aço inoxidável, tipo ponta Luer curvo, características adicionais articulado, esterilidade autoclavável. |
12 | Amálgama em cápsula (01 porção) | 50 | CXS | Amálgama em cápsula, para preenchimento da cavidade, 01 porção (caixa com 50 cápsulas). Composição: 40% de prata, 31,3% de Estranho, 28,7% de cobre e 47,9% de Mercúrio. Resistente a corrosão, com boa plasticidade, brilho e bom vedamento marginal. Liga sem fase gama 2. Embalagem trazendo externamente os dados de identificação, procedência, validade, número de lote e nº de registro no MS |
13 | . Broca 701 Cirúrgica Carbide Haste Longa | 30 | CXS | Broca 702 cirurgica carbide haste longa. |
14 | Broca 702 cirurgica carbide haste longa | 30 | UNID | Broca 702 cirurgica carbide haste longa |
15 | Anestésico sem vasoconstritor (mepivacaina/DFL) | 50 | CXS | Caixa c/ 50 tubetes envasado em tubetes de cristal, Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. Produto alojado em blísteres lacrados com 10 tubetes cada, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, validade, número de lote e nº de registro no MS |
16 | Anestésico com vasoconstritor (Lidocaína/DFL) | 200 | CXS | Caixa c/ 50 tubetes, isento de metilparabeno, envasado em tubetes de cristal, com 1,8 ml e |
êmbulos siliconados. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. Produto alojado em blísteres lacrados com 10 tubetes cada, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, validade, número de lote e nº de registro no MS | ||||
17 | Anestésico tópico (tutti fruti) | 100 | UNID | Anestésico tópico contendo 12 g. 200mg de benzocaína por grama com sabor tutti fruti, trazendo externamente dados de identificação e procedência, data de validade, número de lote e nº de registro no MS |
18 | Amalgamador digital | 02 | UNID | Aparelho para formação de amalgama em capsulas pré dosificadas para uso em restauração. bivolt |
19 | Aparelho foto polimerizador bivolt | 02 | UNID | Aparelho com sistema stand by (Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização). Sem necessidade de ventilação forçada. Bivolt automático 90/240V. Frequência entre 50/60 Hz. Comprimento de onda entre 420/480nm. Potência de luz de 1200 até 1250 mW/cm2. Wireless (sem fio). Xxxxxxxxx bateria recarregável + 1 carregador de bateria + 1 fonte de alimentação para carregador. Comandos e programação na própria caneta. Timer com bip sonoro no final da operação. Garantia mínima de 12 meses. |
20 | Aplicador odontológico (para hidróxido de cálcio/duplo) | 20 | UNID | Aplicador odontológico, aplicação para cimento hidróxido de cálcio, material aço inoxidável, cabo longo, duplo, tipo ponta angulada. |
21 | Bandeja inox (pequena) | 30 | UNID | Bandeja inox, tamanho pequena, dimensões aproximadas de 22x9x1,5 cm. |
22 | Avental Descartável Manga Longa, Gramatura: 50 Gr. (Cota Reservada 25% ME/EPP) | 500 | pacote | Avental Descartável Manga Longa, Gramatura: 50 Gr. Confeccionado em TNT - Tecido Não Tecido, 100% polipropileno, Material Descartável, Atóxico, Cor: Branco, Embalagem: 10 unidades. |
23 | Bicabornato de sódio (pó de coloração branca, cristalino e extra fino) | 30 | UNID | Removedor Mecânico de Placa Dentária, Indicado para uso profilático odontológico. * Pó é de coloração branca, cristalino e extrafino. * Elima a placa bacteriana e materiais orgânicos. * Aroma natural. Embalagem com 200g. |
24 | Broca 1011 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1011. |
25 | Broca 3118F | 20 | UNID | Confeccionada em aço inoxidável de acordo com as NBR para o produto. Ponta com granulações uniformes/médias, encaixe e adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Steilizável através de calor úmido, seco por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e condicionada em caixa conforme |
consta do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro do MS. | ||||
26 | Broca 3195F | 20 | UNID | Confeccionada em aço inoxidável de acordo com as NBR para o produto. Ponta com granulações uniformes, encaixe e adaptável às diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embalada individualmente e condicionada em caixa conforme consta do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registo no MS. |
27 | Broca cirúrgica esférica 06 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, ref. 6. |
28 | Broca cirúrgica esférica 08 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material carbide, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, ref. 8. |
29 | Broca cirúrgica Zecrya | 20 | UNID | Broca odontológica, material aço inoxidável, tipo tronco cônica, tipo lâmina cirúrgica, aplicação osteotomia, características adicionais alta rotação, formato lisa, modelo Zecrya, tamanho haste longa (28 mm). |
30 | Broca Diamantada nº 1031 | 20 | UNID | Broca esférica cirúrgica de haste longa multilaminada pacote com 12 unidades. |
31 | Broca Diamantada nº 1032 | 20 | UNID | Broca esférica cirúrgica de haste longa multilaminada pacote com 12 unidades. |
32 | Broca Diamantada nº 1034 | 20 | UNID | Broca esférica cirúrgica de haste longa multilaminada pacote com 12 unidades. |
33 | Broca Diamantada nº 1035 | 20 | UNID | Broca esférica cirúrgica de haste longa multilaminada pacote com 12 unidades. |
34 | Broca odontológica 1011 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração americana 1011. |
35 | Broca odontológica 1012 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração americana 1012. |
36 | Broca Odontológica 1013 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1013. |
37 | Broca Odontológica 1014 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1014. |
38 | Broca Odontológica 1015 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1015. |
39 | Broca Odontológica 1016 | 20 | UNID | Broca alta rotação, material aço inoxidável diamantada, formato |
esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração americana 1016. | ||||
40 | Brunidor odontológico simples | 30 | UNID | Brunidor odontológico em aço inoxidável para acabamento em restaurações de amálgama. |
41 | Cabo bisturi nº 3 | 10 | UNID | Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 3. |
42 | Cabo espelho bucal | 50 | UNID | Cabo espelho bucal,rosqueável n°5, material aço inoxidável, formato oitavado, tipo uso autoclavável. |
43 | Caneta de alta rotação | 80 | UNID | Sistema de encaixe de brocas com necessidade do uso de saca- brocas. Rolamentos cerâmicos, potência de 13w ou superior, encaixe tipo Borden, com spray triplo de água para refrigeração da ponta ativa da broca, rotação máxima de 450 mil rpm, torque até 0,13 cm, autoclavável até 135ºC e baixo nível de ruído e vibração. Incluída saca-brocas. Garantia de 12 meses. Registrado na ANVISA. |
44 | Cimento ionômero vidro | 20 | CXS | Cimento ionômero vidro, aplicação forramento, radiopaco, adesão química ao esmalte e dentina, apresentação pó/líquido. Composição kit contendo: frasco c/ 10g pó, frasco c/ 8ml líquido, bloco de mistura e colher medidora. |
45 | Cimento IRM | 20 | CXS | Material restaurador temporário, composição óxido zinco/eugenol, apresentação pó/líquido, uso curativo provisório/forramento cavidades, tipo cimento IRM, |
características adicionais pó, frasco com 38 gramas/líquido, frasco com 15 ml, aplicação restauração dentário. | ||||
46 | Cimentoodontológico (hidróxido de cálcio) | 20 | CXS | Cimento odontológico, composição hidróxido de cálcio, radiopaco, apresentação pasta base 13 g, pasta catalisadora 11 g. |
47 | Cimento odontológico (hidróxido de cálcio/pró-análise - PA) | 20 | CXS | Cimento odontológico, composição hidróxido de cálcio, pró-análise (PA), apresentação pó, uso forramento cavidades, tipo forrador, frasco com 10g |
48 | Clorexidina 0,12% (frasco com 1 L) | 30 | FRASCO | Gluconato a 0,12% (oudigluconato formulado para uma base livre de clorhexidina na concentração de 0,067% e os seguintes componentes inativos: água, glicerina, etanol, polisorbato 20, composição aromática com sabor predominante de menta, sacarinato de sódio FD&C Blue, nº 1. O nome químico do Gluconato de clorhexidinaé: 1,1- bis hemametileno (5-p-clorofenil biguanida) di-D-Gluconato. Embalagem com 1 litro. Contendo na embalagem, lote, validade, procedência e registro no MS. |
49 | Condensador de amalgama 01 | 15 | UNID | Condensador de amalgama; tipo Ward número 01; confeccionado em aço inox com acabamento e polimento; passível de esterilização em meios físico- químicos. |
50 | Condensador de amalgama 02 | 15 | UNID | Condensador de amalgama; tipo Ward número 02; confeccionado |
em aço inox com acabamento e polimento; passível de esterilização em meios físico- químicos. | ||||
51 | Contra ângulo e micromotor odontológico | 20 | UNID | Contra ângulo esterilizável em autoclave e acoplável ao micromotor através de sistema intra, com relação de transmissão 1:1, possui corpo em alumínio e latão, giro livre de 360º sobre o micromotor, tamanho reduzido da cabeça, deve permitir a utilização de brocas de alta e baixa rotação, fixação da broca de baixa rotação com trava de aço temperada com sistema lateral de acoplamento, peso de 44,5 g. |
52 | Creme dental | 3.000 | UNID | Creme dental com flúor, embalagem com mínimo 90 g. |
53 | Cuba ultrassônica | 10 | UNID | Cuba ultrassônica para limpeza de acessórios e instrumentais odontológico,display digital com 5 ciclos de limpeza programáveis,110V |
54 | Cunha odontológica | 20 | CXS | Cunha odontológica, madeira, anatômica, restauração odontológica, embalagem contendo 100 unidades. |
55 | Cureta Odontológica n° 17 | 15 | UNID | Cureta - Uso Odontológico cureta, material aço inoxidável, referência n° 17, formato côncavo corpo duplo, aplicação remoção dentina. |
56 | Cureta Odontológica n° 18 | 15 | UNID | Cureta - Uso Odontológico cureta, material aço inoxidável, referência n° 18, formato côncavo corpo duplo, aplicação remoção dentina. |
57 | Cureta Odontológica n° 19 | 15 | UNID | Cureta - Uso Odontológico cureta, material aço inoxidável, referência n° 19, formato côncavo corpo duplo, aplicação remoção dentina. |
58 | Cureta Periodontal de Gacey nº 1-2 | 15 | UNID | Cabo anatômico 9,5mm, confeccionado de acordo c/norma NBR ISO 7153-1, em aço inoxidável AISI 420 acabamento e polimento perfeito; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, lote procedência de fabricação e registro no MS. |
59 | Cureta periodontal nº 0-0. | 30 | UNID | Cureta periodontal, material aço inoxidável, modelo nº 0-0. |
60 | Cureta periodontal nº 3-4. Gracey | 15 | UNID | Cabo anatômico 9,5mm, confeccionado de acordo c/norma NBR ISO 7153-1, em aço inoxidável AISI 420 acabamento e polimento perfeito; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, lote procedência de fabricação e registro no MS. |
61 | Cureta periodontal nº 5-6. Gracey | 15 | UNID | Cabo anatômico 9,5mm, confeccionado de acordo c/norma NBR ISO 7153-1, em aço inoxidável AISI 420 acabamento e polimento perfeito; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalado individualmente; constando externamente marca |
comercial, lote procedência de fabricação e registro no MS. | ||||
62 | Cureta periodontal nº 7-8. Gracey | 15 | UNID | Cabo anatômico 9,5mm, confeccionado de acordo c/norma NBR ISO 7153-1, em aço inoxidável AISI 420 acabamento e polimento perfeito; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, lote procedência de fabricação e registro no MS. |
63 | Detergente antiferruginoso (Ref.: Sugergistain). | 50 | UNID | Detergente antiferruginoso, detergente para remoção de ferrugem e minerais oxidantes, proteção contra corrosão de instrumentos de aço inox, embalagem com 200ml. (Ref.: Sugergistain). |
64 | Detergente enzimático | 150 | UNID | Detergente enzimático para limpeza de instrumentais, composto por enzimas (amilase, lipase e protease), frasco de 5 litros. |
65 | Detergente para dissolução (Referência “LIQ SUGCLEAN”) | 100 | UNID | Detergente para uso dissolução de material orgânico; frasco com 1 litro – Indicado para desinfetar e dissolver resíduos no sistema de evacuação do equipamento. Referência “LIQ SUGCLEAN” |
66 | Enxaguante bucal | 50 | UNID | Enxaguante bucal, embalagem mínimo com 250 ml. |
67 | Escova de Robinson | 200 | UNID | Escova de Robinson Cônica Branca, comprimento total aproximado de 29mm, comprimento das cerdas aproximado de 7mm, diâmetro das cerdas de 0,50mm, utilizada |
no contra ângulo e indicada para pré-polimento de resina, podendo ser utilizada com pasta de polimento e óleo mineral, fornecido em blister com uma unidade no formato cônico. | ||||
68 | Escova dental - Adulto | 3000 | UNID | Escova dental adulto, embalagem individual com 3 ou 4 fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico e flexível. |
69 | Escova dental - Infantil | 2000 | UNID | Escova dental infantil, embalagem individual com 3 ou 4 fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico e flexível. |
70 | Esculpidor Holemback nº 03S | 15 | UNID | Esculpidor Holemback nº 03S cabo oitavado, produzido em Aço Inoxidável; Tamanho: 16 cm. |
71 | Espátula de Madeira | 70 | UNID | Espátula de Madeira. Embalagem com 100 unidade. Uso odontológico. |
72 | Espátula odontológica para inserção de resina N. 2 | 40 | UNID | Espátula odontológica para inserção de resina n.2, modelo duplo, com ponta angulada, em aço inoxidável/titânio, mínimo 17cm. |
73 | Espátula para Cimento nº 24 | 10 | UNID | Espátula, Tipo Para Cimento, Modelo N° 24, Material Aço Inoxidável, Aplicação Uso Odontológico. |
74 | Espelho bucal nº 05 | 80 | UNID | Espelho bucal clínico plano, material aço inoxidável, tamanho nº 05, uso odontológico, anti- embaraçante. Características adicionais sem cabo. |
75 | Eugenol | 20 | VD | Eugenol, para uso odontológico, embalagem contendo mínimo 20ml. |
76 | Evidenciador de placa | 30 | VD | Revelador placa bacteriana, aspecto físico líquido, tipo solução, uso odontológico, aplicação profilaxia- apresentação frasco com 20 ml. |
77 | Fio de Sutura 4.0 seda | 50 | CXS | Fio de sutura Seda-Silk não absorvível Orgânica (Fibroína) biodegradável em 2 anos, é isenta de capilaridade, através do processo de produção ISENCAP* Fio multifilamentar, traçado de origem animal. Utiliza agulhas cirúrgicas em aço inoxidável, qualidade premium temperado, formulado especificamente para uso cirúrgico, de forma a resistir ao dobramento sem quebrar. Possuem estrias longitudinais que aumentam a estabilidade da agulha no porta-agulha. Embalado conforme consta no registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. |
78 | Fio de Sutura nylon 3.0 | 50 | CXS | Agulha para sutura com fio de nylon na forma triangular com comprimento de 1,7cm, ângulo de 180° 1/2 círculo) encastoada em um fio de 45cm com número cirúrgico 3.0. Trazendo externamente os dados de identificação, procedência, |
número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | ||||
79 | Fio dental (500m) | 30 | UNID | Fio dental para remoção de placas bacteriana interproximal, confeccionada em nylon resistente com aromatizante, lubrificado c/ cera natura, livre de impurezas. Embalagens individuais c/ 500 m, constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, aprovação da Associação Brasileira de Odontologia. |
80 | Fio dental (50m) | 3000 | UND | Fio dental para remoção de placas bacteriana interproximal, confeccionada em nylon resistente com aromatizante, lubrificado c/ cera natura, livre de impurezas. Embalagens individuais c/ 50 m aprox., constando dados de identificação do produto, lote, validade, procedência, aprovação da Associação Brasileira de Odontologia. |
81 | Fixador radiográfico odontológico | 150 | FRASCOS | Fixador p/ Radiografia Odontológica composto por tiossulfato de amônia 10-15%; solução pronta para uso; processamento manual; embalado em frasco com 4750ml, constando externamente marca comercial e procedência de fabricação; recomendações para armazenamento; validade. |
82 | Flúor gel neutro sabor tutti-frtti. | 100 | FRASCOS | Flúor Gel Frasco Tixotrópico c/ 200 ml, sabor tutti-frutti . Composição: Fluoreto fosfatado |
acidulado 1,23% íons de flúor. Embalada conforme consta do registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. Frasco c/200ml | ||||
83 | Fórceps adulto nº 150 | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 150, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
84 | Fórceps adulto nº 151 | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 151, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
85 | Fórceps adulto nº 16 | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 16, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
86 | Fórceps adulto nº 17 | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 17, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
87 | Fórceps adulto nº 18L | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 18L, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
88 | Fórceps adulto nº 18R | 10 | UNID | Fórceps adulto nº 18R, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. |
89 | Gaze estéril (pacote com 10 unidades. | 2000 | PACOTES | Compressa de gaze hodrófila, 5 dobras, 8 camadas, altamente absorvente,100% algodão, estéril, Embalagem constando dados de identificação do produto, lote e validade. |
90 | Hemostático | 30 | VD | Hemostático uso odontológico, apresentação em liquido, tópico. Embalagem com 10 ml, com dados de identificação do produto. |
91 | Kit de broca, diamantada, | 20 | UNID | Kit de broca, diamantada, acabamento em resina, uso |
acabamento em resina. | odontológico; para alta rotação; diamantada - serie dourada; kit acabamento grana fina; números 1112f, 1190f, 1093f, 2135f, 3118f, 3168f, 3195f; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação. | |||
92 | Lixeira de pedal inox | 25 | UNID | Lixeira de pedal inox de 30L com cesto interno. |
93 | Lubrificante odontológico | 20 | UNID | Lubrificante odontológico, óleo mineral, spray com adaptador, caneta de alta e baixa rotação, sem CFC, embalagem contendo mínimo 200 ml. |
94 | Luva PP | 200 | CXS | Compostas de látex 100%, natural, não estéril, ambidestras, lubrificadas com pó bioabsorvível. Tamanho PP. Embalagem com 100 unidades, contando dados de identificação do produto, lote, validade e registro no MS. |
95 | Luva P | 200 | CXS | Compostas de látex 100%, natural, não estéril, ambidestras, lubrificadas com pó bioabsorvível. Tamanho P. Embalagem com 100 unidades, contando dados de identificação do produto, lote, validade e registro no MS. |
96 | Luva M | 100 | CXS | Compostas de látex 100%, natural, não estéril, ambidestras, |
lubrificadas com pó bioabsorvível. Tamanho M. Embalagem com 100 unidades, contando dados de identificação do produto, lote, validade e registro no MS. | ||||
97 | Máscara cirúrgica descartável c/ elástico | 100 | CXS | Eficiência em filtragem bacteriana superior a 95% hipoalergênica, além de ajuste anatômico perfeito sobre a face por conta do clip nasal. Confeccionada em três camadas de polipropileno (tecido-não- tecido). Com elástico. Embalagem constando dados de identificação do produto, lote, validade e registro no MS. |
98 | Máscara n95 ou pff2 | 300 | UNID | Respiradores certificados para filtração departículas. Mascara sem filtro. |
99 | Microbrush | 70 | UNID | Aplicadores descartáveis tipo microbrush, pontas em fibras não absorventes, embalagem com 100 aplicadores. |
100 | Óxido de zinco | 15 | UNID | Óxido de zinco pó, 100% puro, para uso odontológico, com granulometria fina, homogênea. Embalado em frasco leitoso, contendo aproximadamente 50 Gr. |
101 | Pasta de Polimento para resina (seringa 4g) | 20 | UNID | Pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação exra fina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de porcelanas, resinas em geral, esmalte dental e demais materiais restauradores. A pasta é produzida com |
ingredientes atóxicos, solúveis em água, especialmente selecionados para auxiliar na lubrificação durante o polimento (minimizando a geração de calor) e facilitar sua remoção ao final do procedimento. A pasta é de viscosidade média e não derrete com calor. Embalada conforme consta no registro do produto trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no MS. Seringa com 4g. | ||||
102 | Pasta Profilática | 30 | UNID | Pasta para aplicação profilática odontológica, composta por água, espessante, laurel sulfato, carbonato de características adicionais com flúor, uso odontológico, bisnaga 90g. |
103 | Papel carbono | 50 | PACOTE | Papel Carbono p/a articulação dupla face (azul e vermelho) embalagem c/ 12 und. |
104 | Pedra Pomes | 30 | UNID | Pedra Pomes, cor branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza dental, uso odontológico, extrafino. Embalagem com 100g. |
105 | Película radiográfica (Adulto) | 20 | CXS | Película radiográfica adulto, embalagem contendo mínimo 100 unidades. |
106 | Película radiográfica (Infantil) | 06 | CXS | Película radiográfica infantil, embalagem contendo mínimo 100 unidades. |
107 | Pinça Adson | 10 | UNID | Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Adson, tipo ponta sem dentes. |
108 | Pinça De Algodão (Nº 17) | 50 | UNID | Pinça de algodão, Nº 17, em aço inoxidável, com ponta curva. Esterilidade autoclavável. |
109 | Pinça Goiva | 10 | UNID | Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Goiva, tipo ponta angulada. |
110 | Placa de vidro lisa 6 mm | 10 | UNID | Indicado para manipulação de cimentos e pastas. |
111 | Porta Agulha | 30 | UNID | Porta Agulha Mayo Hegar 14 cm c/ videa |
112 | Porta Amálgama | 30 | UNID | Porta amálgama, material aço inoxidável, tipo autoclavável, utilizado para colocar amálgama na cavidade desejada. |
113 | Porta matriz | 10 | UNID | Porta matriz, tipo Tofllemire, material aço inoxidável, utilização em restaurações, uso adulto/infantil, tipo circular. |
114 | Porta-algodão | 15 | UNID | Porta-algodão, material aço inoxidável, tipo limpo, altura 15 cm, diâmetro 10 cm, características adicionais tampa rosqueável. |
115 | Pote dappen emsilicone | 10 | UNID | Pote dappen em silicone |
116 | Removedor de manchas tipo tartarite | 40 | VD | Removedor de manchas tipo tartarite, para uso odontológico, embalagem contendo mínimo 30 ml. |
117 | Resina Flow A2 | 30 | UNID | Resina composta fotopolimerizável, flow, embalagem com 01 seringa de 02g, cor A1 |
118 | Resina composta fotopolimerizavel a 1,0 Z350 ou TPH. | 40 | UNID | Resina fotopolimerizavel a 1,0 Z350 ou TPH. |
119 | Resina composta fotopolimerizavel a 2,0 Z350 ou TPH. | 40 | UNID | Resina fotopolimerizavel a 2,0 Z350 ou TPH. |
120 | Resina composta fotopolimerizavel a 3,0 Z350 ou TPH. | 40 | UNID | Resina fotopolimerizavel a 3,0 Z350 ou TPH. |
121 | Resina composta fotopolimerizavel a 3,5 Z350 ou TPH. | 40 | UNID | Resina fotopolimerizavel a 3,5 Z350 ou TPH. |
122 | Resina composta para restauração fotopolimerizavel B2 | 40 | UNID | Resina composta para restauração fotopolimerizavel B2 |
123 | Resina composta para restauração fotopolimerizavel B 3 | 40 | UNID | Resina composta para restauração fotopolimerizavel B3 |
124 | Resina composta para restauração fotopolimerizavel c2 | 40 | UNID | Resina composta para restauração fotopolimerizavel c2 |
125 | Revelador radiográfico odontológico | 150 | UNID | Revelador radiográfico odontológico, pronto para uso em processo manual, frasco com 475 ml. |
126 | Rolete de Algodão | 300 | PACOTES | Rolete de algodão para uso odontológico (30 a 32g), para o afastamento da bochecha em tratamento dentário, por sua alta capacidade de absorver líquido, confeccionado em fibras 100% algodão. Pacote com 100 unidades. |
127 | Selante (com carga) | 30 | CXS | Selante resinoso fotopolimerizável de fóssulas e fissuras, com carga ionômerica, contendo flúor, na cor matizada. Embalagem contendo 1 seringa com 2g e 1 ponteira para aplicação. |
128 | Seringa Carpule | 15 | UNID | Seringa Carpule com refluxo de aço inoxidável autoclavável. |
129 | Sonda exploradora n°5 | 50 | UNID | Sonda exploradora de uso odontológico n°5, duflex, em aço inoxidável, 15 cm, cabo maciço, autoclavável. |
130 | Sugador odontológico de saliva | 400 | PACOTES | Sugador odontológico de saliva descartável, confeccionado em PVC transparente e atóxico, com arame em aço especial e ponteira em PVC macio, atóxico e vazado. Pacote com 40 unidades. |
131 | Suporte para coletor de materiais perfuro cortantes | 30 | UNID | Suporte para coletor de materiais perfuro cortantes 20 litros de parede. |
132 | Taça de borracha | 30 | UNID | Taça de borracha para contra ângulo para profilaxia e polimento convencional, cor branca aplicação polimento resina, acessórios com protetor, uso odontológico. Pacote com 60 unidades |
133 | Tesoura tipo íris (curva) | 15 | UNID | Tesoura tipo íris, material aço inoxidável, comprimento mínimo 12 cm, tipo ponta curva. |
134 | Tesoura tipo íris (reta) | 15 | UNID | Tesoura tipo íris, material aço inoxidável, comprimento mínimo 12 cm, tipo ponta reta. |
135 | Tira de lixa para amalgama | 50 | CXS | Tira de lixa; de aço inox; para acabamento e polimento de restaurações de amalgama; em envelope com mínimo 12 tiras de aproximadamente 4 mm de largura; embaladas individualmente. |
136 | Tira de Lixa para Resina | 50 | CXS | Tira de Lixa abrasiva para Acabamento e Polimento de superfícies próximas a Resina. Largura 4mm. Granulação média e Fina. Caixa com 150 unidades. |
137 | Tira de metal 05 mm x 50 cm. | 50 | UNID | Tira de metal 05 mm x 50 cm. Uso odontológico. |
138 | Tira de metal 07 mm x 50 cm. | 50 | UNID | Tira de metal 07 mm x 50 cm. Uso odontológico. |
139 | Tira odontológica em poliéster | 50 | UNID | Tira odontológica, material poliéster, tipo pré-cortada, espessura 0,05 mm, largura 10, caixa com 50 folhas de 10 cm. Descartável. Aplicação: restaurações em resina. |
140 | Touca descartável c/ elástico | 100 | PACOTES | Branca, sanfonada e com elástico, gramatura 10. Produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT). Fabricada utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. Descartáveis, individuais e de uso único. Embalagem com 50 unidades. Embalagem constando dados de identificação do produto, validade, lote e registro no MS. |
141 | Verniz dentário com flúor | 10 | VD | Verniz dentário com flúor. Embalagem com 10 ml. |
142 | Avental Descartável Manga Longa, Gramatura: 50 Gr. (Ampla Concorrência) | 1500 | pacote | Avental Descartável Manga Longa, Gramatura: 50 Gr. Confeccionado em TNT - Tecido Não Tecido, 100% polipropileno, Material Descartável, Atóxico, Cor: Branco, Embalagem: 10 unidades. |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
I) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
II) Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual terá permanência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com índices oficiais autorizados pelo órgão regulador; Se durante o período da vigência do contrato ocorrer aumento de preços nos objetos contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro
da empresa, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
III) O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura;
IV – Os lances deverão ter uma diferença mínima de 0,01 (Um centavo).
Campo do Brito (SE), 24 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
‘
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 003/2021 Modalidade: Pregão 003/2021 Edital nº: 003/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Odontológico em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Um | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias;
3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2021
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 003/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 003/2021 Edital nº: 003/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Hospitalar em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital. para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 003/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 003/2021 Edital nº: 003/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Odontológico em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 003/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 003/2021 Edital nº: 003/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Hospitalar em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
A empresa ........................................................................................, CNPJ nº ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº XX/2020.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM o Fundo Municipal de Saúde, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA
, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, reuniram-se, de um lado o Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede administrativa na , Centro, Campo do Brito/SE, CEP , aqui representado pelo sua Secretária Municipal de Saúde Sra, , , ,
, , portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado no Município de /SE, CEP 00-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo Senhora , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 001/2012, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° /2020 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material Odontológico em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS; CNDT.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Campo do Brito/SE efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 4490.5200 541- Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1214/1215/1220 3390.3000 531- Material de Consumo FR: 1211/1213/1214/1215/1220
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, encerrando-se com o prazo final da garantia do (s) produto (s).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.1.2 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de até 15 (quinze) dias corridos, acompanhados dos seguintes documentos.
8.1.2.1 – Ordem de fornecimento;
8.1.2.2 – Nota fiscal;
8.1.2.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.2.4 – Comprovante de regularidade junto a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.2 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
8.3 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
8.4 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos materiais/equipamentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas à Prefeitura Municipal juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.6 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 02 (duas) horas corridas.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro em vigor, conforme abaixo:
Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000
4490.52 - Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1215/1220 3390.00- Material de Consumo FR: 1211/1214/1220
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
12.4.7 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6°c e 10°c e a de congelados entre –18°c e –12°c até o momento da entrega.
12.4.8 - O Cronograma de entrega deverá ser cumprido de acordo com a necessidade do município.
12.4.09 - À CONTRATANTE caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.4.10 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento correspondente solicitante. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93
fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na
da Secretaria Municipal de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A PREFEITURA, através do Fundo Municipal de Saúde, se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA, através do Fundo Municipal de Saúde, a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campo do Brito (SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas: