REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OCEANO DE CONEXÕES – FORNECEDORES
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO OCEANO DE CONEXÕES – FORNECEDORES
1 – DADOS DA PROMOTORA
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ AÇU, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, CEP: 88307-326. inscrita no CNPJ sob o nº
09.512.539/0001-02, doravante denominada “Credifoz”, vem, pelo presente Regulamento, estabelecer as condições e critérios de participação de fornecedor no programa de relacionamento OCEANO DE CONEXÕES, de acordo com as seguintes cláusulas.
2 – OBJETIVO
2.1 Este Regulamento estabelece os termos para cadastramento de fornecedores do programa de relacionamento Oceano de Conexões, a ser realizado pela Credifoz, que ocorrerem dentro do período de 01/10/2021 a 31/12/2021.
3 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1 De 01/09/2021 a 15/12/2021.
4 – INFORMAÇÕES E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Ser cooperado (a) Pessoa Jurídica na Cooperativa de Crédito da Foz do Rio Itajaí Açú
– Credifoz, no CNPJ da empresa inscrita;
4.2. Possuir espaço físico, com atendimento ao público, em endereço em uma ou mais cidades onde a Credifoz possui postos de atendimento (Balneário Piçarras, Penha, Navegantes, Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema e Tijucas);
4.3. Preencher o anexo 1 deste regulamento com as informações: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, Número, Complemento, Bairro, Cidade, CEP, Estado, E- mail e Telefone, Conta Corrente na Credifoz;
4.4. Enviar o logo da empresa em formato aberto (PDF, AI ou EPS);
4.5. Enviar os dados da inscrição e o logo (itens 4.3 e 4.4) para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx até o dia 15/12/2021.
5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 O Programa de Relacionamento Oceano de Conexões irá premiar cooperados e cooperadas por suas indicações efetivadas e por participações em cursos do Progrid EAD
(xxx.xxxxxxx.xxxx.xx) com cupons no valor de R$5, R$10, R$25 e R$50 conforme regulamento específico do programa, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.
5.2. As empresas cooperadas interessadas deverão enviar todos os dados necessários para cadastro até o dia 15/12/2021 conforme informado nos itens 4.3 e 4.4.;
5.3. As empresas participantes não poderão, em hipótese nenhuma, oferecer aos cooperados premiados na campanha um produto ou serviço com qualidade inferior ao padrão fornecido;
5.4. Deverá ser permitida a utilização do desconto pelo cooperado (a) premiado (a) para taxas de entregas e serviços;
5.5. Não será aceitável que as empresas participantes na campanha cobrem um valor maior para o pagamento com o voucher do que o anunciado;
5.6. O crédito do cupom poderá ser acumulativo, utilizando em um único pedido cupons de outros (as) cooperados (as) premiados (as). (ex. familiares e/ou amigos que juntarão seus cupons para pagarem um único pedido);
5.7. O participante poderá acumular pontos das seguintes maneiras:
a) Indicação de amigos: para cada amigo indicado que efetivar o processo de admissão na Credifoz, o participante irá receber 100 pontos;
b) Conclusão de cursos do Progrid EAD – nível I: ao concluir os cursos “Bem-vindo à Credifoz” ou “Cooperativismo um movimento colaborativo”, o participante irá receber 50 pontos por curso concluído;
c) Conclusão de cursos do Progrid EAD – nível II: ao concluir os cursos “GFP – Gestão de Finanças Pessoais”; “Série – Dicas para melhorar a sua saúde financeira”; “Série – Dicas de educação financeira”; “No caminho do superendividamento”; “Entenda a Previdência”; “Propósito e Autenticidade com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”; “Meio Ambiente”; “10 dicas para o microempreendedor individual”; “Conquiste o jeito Disney de encantar clientes”; “Ailos Aproxima – aprenda a anunciar no mundo digital”; “Inovação e gestão de negócios digitais”; “Gerando valor com sustentabilidade”; “A arte de liderar com Xxxxxxxx”; “Feedback” ou “Growth Hacking – ferramentas para acelerar o crescimento”, o participante irá receber 30 pontos por curso concluído;
d) Conclusão de pílulas do Progrid EAD – nível III: ao concluir as pílulas “Participação nos resultados”; “Plano de cotas – você também é sócio”; “Por que a cooperativa investe em educação?”; “Diferença entre uma cooperativa e um banco”, o participante irá receber 10 pontos por curso concluído.
e) Resposta à NPS: ao responder nossa pesquisa NPS após atendimento no Posto de Atendimento, o participante irá receber 10 pontos.
5.8 Serão disponibilizados para troca os vouchers no valor de R$5, R$10, R$25 e R$50 para serem utilizados nas lojas de cooperados que realizaram o cadastro do seu negócio no programa Riqueza Compartilhada.
a) Voucher de R$5 equivalente à 50 pontos;
b) Voucher de R$10 equivalente à 100 pontos;
c) Voucher de R$25 equivalente à 250 pontos;
d) Voucher de R$50 equivalente à 500 pontos.
5.9 A troca de pontos por vouchers será realizada pelo próprio cooperado, dentro da plataforma Riqueza Compartilhada.
5.10 O prêmio indicado será distribuído em forma de QR Code. O cooperado irá apresentar o QR Code ao lojista conveniado no momento do pagamento para validação do voucher.
5.11 A validação do voucher será feita pelo lojista conveniado por meio do app “OQ
digital Lojista”, sendo que só serão reembolsados ao lojista os vouchers validados.
5.12 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha, bem como os cadastros que chegarem à CREDIFOZ após o decurso do período de inscrição;
5.13 Não haverá limitação para a quantidade de empresas inscritas por cidade.
6 – VALIDAÇÃO DO VOUCHER DE DESCONTO
6.1. O(a) cooperado(a) premiado(a) irá escolher a empresa em que utilizará o voucher fornecido pela cooperativa;
6.2. A cooperativa Credifoz não fará a indicação de empresas, a decisão será apenas do(a) cooperado(a) premiado(a);
6.3. As empresas participantes na campanha deverão utilizar o app “OQ digital Lojista”
para realizar a validação do voucher;
6.4. O cadastro na plataforma da OQ digital será feito pelo Credifoz. O login será o e- mail informado pela empresa no ANEXO 1 ou por meio do formulário digital. No primeiro momento, será enviada uma senha padrão que deverá ser alterada pelo lojista após o primeiro login;
6.5. O lojista poderá acompanhar o número de cupons utilizados em sua empresa assim como o valor recebido e a receber, diretamente através do aplicativo “OQ digital Lojista”;
6.6. A Credifoz compromete-se a pagar somente o valor dos vouchers validados na plataforma, de acordo com os itens descritos nesse regulamento.
7 – EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
7.1. A empresa participante na campanha fará o fechamento dos vouchers e emitirá as notas com o CPNJ da Cooperativa de acordo com a cidade onde possui a empresa:
Sede Administrativa CNPJ: 09.512.539/0001-02 Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 143 Ressacada – Itajaí/SC CEP: 88.307-326 Fone: (00) 0000-0000 | PA 01 - ITAJAÍ Centro CNPJ: 09.512.539/0007-90 X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/ XX CEP: 88.303-024 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 02 – NAVEGANTES Centro CNPJ: 09.512.539/0002-85 Edifício Nave Center Residence Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 465 Bairro: Centro - Navegantes/ SC CEP: 88.370-492 Fone: (00) 0000-0000 | PA 03 – PENHA CNPJ: 09.512.539/0003-66 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx - Xxxxx /SC CEP: 88385-000 Fone: (00)0000-0000 |
PA 04 – SÃO VICENTE CNPJ: 09.512.539/0008-70 Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Itajaí/SC CEP: 88.309-200 Fone: (00) 0000-0000 | PA 05– GRAVATÁ CNPJ: 09.512.539/0005-28 Av. Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 6.905 Gravatá – Navegantes/SC CEP: 88.372-506 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 06 – BALNEÁRIO CAMBORIÚ CNPJ: 09.512.539/0004-47 4ª Avenida, 280 – Esquina com a Rua 620 Centro – Balneário Camboriú/SC CEP: 88.330-104 Fone: (00) 0000-0000 | PA 07 – CAMBORIÚ CNPJ: 09.512.539/0006-09 Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx com a Rua Minas Gerais Bairro Areias – Camboriú/SC CEP: 88.345-155 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 08 – Machados CNPJ: 09.512.539/0009-51 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX CEP: 88.371-320 Fone: (00) 0000-0000 | PA 09 – Piçarras CNPJ: 09.512.539/0011-76 Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx – Piçarras/SC CEP: 88.380-000 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 10 – Cordeiros CNPJ: 09.512.539/0010-95 Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – Itajaí/SC CEP: 88.310-002 Fone: (00) 0000-0000 | PA 11 – Praia Brava CNPJ: 09.512.539/0013-38 Rodovia Xxxxxxx Xxxx, 66 – Xxxx 0000 Bairro Fazendinha– Itajaí/SC CEP: 88.306-001 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 12 – Tijucas CNPJ: 09.512.539/0012-57 Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Tijucas/SC CEP: 88.200-000 Fone: (00) 0000-0000 | PA 13 – Itapema CNPJ: 09.512.539/0014-19 Xxx 000 X, 000 Bairro Morretes – Itapema /SC CEP: 88.220-000 Fone: (00) 0000-0000 |
PA 14- 5Avenida CNPJ: 09.512.539/0015-08 XX 0X XXXXXXX, 0000, xxxx 00. Centro – Balneário Camboriú/SC CEP: 88337-300 Fone: 3264-1886 |
7.2. Incluir na nota fiscal a observação “X cupons recebidos do dia “x” ao dia “y”;
7.3. As notas fiscais deverão ser geradas até o dia 25 de cada mês;
7.4. As notas fiscais serão recebidas dentro do mês vigente, do contrário poderão ser emitidas no mês subsequente;
7.5. Datas de pagamento: nota fiscal emitida até o dia 05 o pagamento será realizado dia 20 do mesmo mês e as notas fiscais emitidas até o dia 20 o pagamento será realizado dia 10 do mês seguinte;
7.6. Os pagamentos das notas fiscais deverão ser realizados diretamente na conta da Credifoz das empresas participantes na campanha;
7.7.O pagamento realizado pela Credifoz será apenas o valor do cupom, o restante do valor do pedido realizado pelo(a) cooperado(a) premiado(a) deverá ser cobrado pela empresa no ato da entrega.
8 – PERÍODO PARA UTILIZAÇÃO DO CUPOM AO COOPERADO PREMIADO:
As empresas participantes na campanha deverão atender aos(às) cooperados(as) premiados(as) para utilização dos vouchers até o dia 28/02/2022 (dois meses após o último evento).
ANEXO 1
Dados fornecedor / Prestador de serviço | |
Nome | |
CNPJ/CPF (somente números) | |
Endereço | |
Número | |
Complemento | |
Bairro | |
Cidade | |
Cep (somente números) | |
Estado | |
Telefone | |
Inscrição estadual | |
Forma de pagamento | |
Número da conta na Credifoz |