PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016
(Processo Administrativo n.°02204.000178/2015-84)
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio E A EMPRESA
............................................................. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA.
O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio, por intermédio da Unidade Avançada de Administração e Finanças na 3ª Região
– UAAF – em Teresópolis/RJ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx XX xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx dos Órgãos – Soberbo, na cidade de Teresópolis/RJ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.829.974/0006-07, neste ato presentado pelo seu Chefe XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 425, publicada no DOU de 28 de julho de 2011, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 5.611.419, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XX/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | HORÁRIO/ PERÍODO | VALORES |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo
ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento referente a prestação dos serviços e ao ressarcimento dos materiais eventualmente utilizados dar-se-á em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, salvo para as notas fiscais com valores inferiores ou iguais a R$ 8.000,00 (oito mil reais), cujo pagamento dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis.
5.2. Havendo irregularidade junto ao SICAF, a empresa será advertida para que regularize a sua situação ou apresente sua defesa.
5.2.1. Com a entrada em vigência da Lei Nº 12.440/2011, será exigida também a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3. O atesto ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a entrada do documento de cobrança no Protocolo do ICMBio na unidade onde os serviços foram prestados.
5.3.1.1. É vedada a retenção da fatura por parte da unidade demandante, devendo, nesse prazo, caso os serviços não tenham sido prestados de acordo, informar o motivo do não atesto e encaminhá-lo, juntamente com a Nota Fiscal para a UAAF gestora do contrato, para as providências necessárias de apuração.
5.3.2. Após consulta “on line” da regularidade fiscal e social da CONTRATADA no SICAF o pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.
5.3.3. O atesto estará condicionado à conferência dos relatórios de serviços a serem entregues pela contratada juntamente com o documento de cobrança.
5.3.4. O pagamento dos serviços prestados ficará sujeito ao cumprimento do Acordo de Nível de Serviço definido no Termo de Referência, ficando a CONTRATADA sujeita à glosa dos pagamentos conforme estabelecido neste documento.
5.3.5. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos conforme o cronograma físico-financeiro da Ordem de Serviços recebida pela contratada contendo as informações necessárias à conferência dos serviços prestados, incluindo o número do contrato, o período faturado, o valor total dos serviços e valor total dos materiais a serem ressarcidos, bem como valor dos impostos e descontos, em conformidade com os preços contratados.
5.3.6. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos com o CNPJ indicado no preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação
exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada, a alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.
5.3.7. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida ou erro no detalhamento da cobrança, será devolvido dentro do prazo pela Administração, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto.
5.3.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3.9. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.3.10. não produziu os resultados acordados;
5.3.11. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.3.12. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.3.13. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365 EM = 1 X N X VP
Onde:
I – índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
5.4. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada no documento de cobrança a ser emitido após a ocorrência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou outro que vier a substítui-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
7.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
7.2.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
7.2.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e
7.2.5. Prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
7.3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens
7.2.1 a 7.2.4 do item 7.2 desta cláusula, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou
b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 7.2.1 a 7.2.3 desta cláusula, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 7.2.4 desta cláusula, correspondentes a 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato.
7.3.1. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
7.3.1.1. No caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 1% (um por cento) do valor anual atualizado do contrato.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
7.5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo .......
7.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.7.1. A retenção efetuada com base no item 7.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
7.7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 7.7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
7.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
7.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar a seguradora e/ou a fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA e das decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
7.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.11. Será considerada extinta a garantia:
7.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.11.2. Com a extinção do contrato.
7.12. Isenção de responsabilidade da garantia:
7.12.1. O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
7.12.1.1. Caso fortuito ou força maior;
7.12.1.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
7.12.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
7.12.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 7.12.1.3 e 7.12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
7.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA
CONTRATADA
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de do Rio de Janeiro, Subseção Judiciária e Teresópolis - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: