EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO
CORRENTE - CISBARC, inscrito no CNPJ sob o n° 33.248.669/0001-56, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Sala, Centro, Santa Maria da Vitória - BA, constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, e este Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 011/2022, de 04 de Julho de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo “Menor Preço Por Lote” mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
Local: Sala do reuniões
Sede Administrativa do CISBARC, Sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000
Data: 29 de setembro de 2022
HORÁRIO: 09:00h (horário local).
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, à distância, com interpretação, diagnóstico, e emissão de laudos de tomografia computadorizada, RX, ressonância magnética e mamografia, através de telemedicina com sistema de armazenamento computadorizado via transmissão de dados por internet, para atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde da Bacia do Rio Corrente, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.1. As especificações detalhadas dos serviços, quantidades estimadas a serem executados, formas, prazos, condições de execução, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, etc. estão expostos no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do contrato (Anexo X), que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa total anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.377.187,20 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme consta no Anexo I – Termo de Referência.
3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos próprios e/ou vinculados, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 1 CONSÓRCIO PUB. INTERF. DE SAÚDE DA BACIA DE RIO CORRENTE
Secretaria: 01 CONSÓRCIO PÚBLICO
Unidade: 001 CONSÓRCIO PÚBLICO
Atividade: 10.122.1.2.001 10.302.1.2.002 - Gestão das Ações da Policlínica e Transporte Sanitário Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 21
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as normas legais e seus anexos, inclusive quanto às exigências de habilitação.
4.1. A participação na presente licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
4.2. As interessadas em participar do certame arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o o Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISCBARC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
4.3. A(s) empresa(s) participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e da Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5. Não poderão participar deste Pregão:
5.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Municipal dos Entes integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISCBARC durante o prazo da sanção aplicada;
5.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.3. empresário impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal dos Municípios integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISCBARC, durante o prazo da sanção aplicada;
5.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
SEÇÃO IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
6. No dia, local e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar 01 (um) representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura da sessão, nas formas abaixo:
6.1. Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
6.2. Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto, preferencialmente, de acordo com o Modelo do Anexo II;
6.3. Todas as licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo III).
6.4. Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo IV.
6.4.1. A ausência das declarações constantes dos subitens 6.3 e 6.4, constitui motivo para a exclusão sumária da licitante do certame.
6.5. Nesta fase, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fazer jus aos benefícios e direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada, a Declaração de Enquadramento, conforme modelo do Anexo V;
6.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, ainda, declarar que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme modelo do Anexo V.
7. Somente a(s) licitante(s) que tiver(em) credenciado representante, na forma dos subitens 6.1 ou 6.2, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
8. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
9. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço, desde que os envelopes venham acompanhados dos documentos descritos nos itens
6.3 e 6.4, deste Edital, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.
10. Declarado concluída a fase de Credenciamento, o Pregoeiro não mais será admitida a participação de outras Proponentes, dando-se início à aberturada sessão com recebimento dos envelopes.
11. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances.
12. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
13. Estando de posse da relação dos licitantes credenciados, o pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão.
14. A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro ou publicações no Diário Oficial do CISBARC.
15. A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
16. Na data, horário e local definidos no item preâmbulo deste Edital, aberta a Sessão, serão recebidos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e o da “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
AO:
Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISCBARC
Envelope nº. 01 - Proposta de Preços Pregão Presencial nº. 003/2022
Data de Abertura: 29/09/2022
Envelope 01
AO:
Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISCBARC
Envelope nº. 02 - Documentação Pregão Presencial nº. 003/2022 Data de Abertura: 29/09/2022
Envelope 02
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA – (Envelope 01)
17. A licitante deverá encaminhar proposta impressa, redigida em 01 (uma) via, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando não for credenciar representante, ou entregá-la na Sessão Pública do Pregão por intermédio de representante devidamente credenciamento na forma da Seção IV deste Instrumento, conforme modelo do Anexo contendo o seguinte:.
17.1. A licitante deverá apresentar sua proposta contendo no mínimo: os itens, as discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do objeto ofertado, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, as especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do Anexo I – Termo de Referência e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente;
17.2. A solução ofertada deverá atender aos requisitos técnicos de controle e qualidade editados pelos órgãos de controle de qualidade do Ministério da Saúde ou equivalentes, atendendo às especificações do Termo de Referência;
17.3. Devem ser considerados todos os requisitos definidos no Termo de Referência, inclusive, equipamentos à serem disponibilizados à Policlínica em regime de comodato;
17.4. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir para a fiel execução/fornecimento do objeto ofertado, tais como, impostos, taxas, encargos, transporte, deslocamentos, componentes e recursos necessários para instalação e prestação dos serviços nos locais indicados, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitado;
17.5. A licitante deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
17.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
17.7. A licitante deverá indicar em sua proposta o prazo máximo para disponibilização dos serviços (laudagem), o qual não poderá ser superior à 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de desclassificação;
18. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do CISBARC, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
19. Os preços oferecidos deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, respeitando- se o valor máximo global, constantes do Anexo I - Termo de Referência;
20. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
21. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
21.1. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
22.1. discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
22.2. erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
22.3. erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente,
mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
22.4. erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma;
22.5. erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital;
23. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta;
24. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
25. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
26. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar, às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
27. O Pregoeiro suspenderá a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, informando aos licitantes a data prevista para o início da oferta de lances.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
28. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou abusivos (acima da média do mercado), conforme os Arts. 43, inciso IV, 44, § 3º e 48, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93.
29. Serão classificadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o Anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos que se diferenciem em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço;
30. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no Item anterior, o Pregoeiro poderá classificar as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
31. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
32. Aberta a etapa competitiva, às licitantes classificadas será dada a oportunidade de disputa por meio de LANCES VERBAIS e SUCESSIVOS, sempre de valores distintos e decrescentes em relação ao de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
33. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, conforme dispõe o § 2°, art. 45, da Lei nº. 8.666/93.
34. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída da disputa e será mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
35. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado.
36. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
37. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
38. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
39. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante ás sanções administrativas constantes neste Edital;
40. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
41. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
42. Caso haja apenas uma proposta válida, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
43. A etapa de lances será encerrada, quando todos os licitantes, cujas propostas foram classificadas, argüidos pelo Pregoeiro, declararem sua última oferta.
44. Encerrada a etapa de lances, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de
MENOR PREÇO POR LOTE.
45. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
46. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
47. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
47.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do encerramento da fase de lances do LOTE, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto;
47.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o Pregoeiro, de forma imediata, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
47.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
condição, o Pregoeiro fará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
47.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
47.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue em favor da proposta originalmente vencedora do Pregão.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
48. O Pregoeiro poderá propor contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
48.1. A negociação será realizada de forma presencial e imediata, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
49. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações constantes do Termo de Referencia deste Pregão.
49.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
49.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
49.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
49.4. As licitantes vencedoras deverão apresentar proposta atualizada em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Pregoeiro do CISBARC, que estabelecerá novo prazo.
49.5. Poderá ser solicitado o envio de proposta de Preços realinhados a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Administração, quando for o caso.
49.6. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
49.6.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
49.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
49.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
49.6.2.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
49.6.2.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
49.6.2.4. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
49.6.2.5. Verificação de notas fiscais de serviços prestados pela proponente;
49.6.2.6. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução dos serviços;
49.6.2.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
49.6.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
50. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório de notas ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio em até 01 dia útil anterior à sessão. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº. 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro,
observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.
51. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme o Artigo 28, da Lei 8666/93;
51.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
51.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
51.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
51.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
51.5. Registro comercial, no caso de Firma Individual.
51.6. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento.
51.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
52. RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme o Artigo 29, da Lei 8666/93
52.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
52.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
52.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos
de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União e débitos relativo às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
52.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
52.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
52.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
52.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
52.7.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
52.7.2. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na sessão pública do Pregão.
52.7.3. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
52.7.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
53. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
53.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
53.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
53.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data de registro no órgão competente.
53.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
53.2.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
53.2.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
53.2.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
53.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
53.2.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
54. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
54.1. Comprovação de Registro do Estabelecimento (Pessoa Jurídica) no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mediante impressão da “Ficha do Identificação do Estabelecimento”, acompanhada da “Listagem de Profissionais”, contendo Nome, Número de Inscrição no Conselho, CPF, número do CNS junto ao CNES e ficha de dados impressa no site do CNES demonstrando o vínculo de cada profissional com a empresa licitante (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx), tal relação será utilizada para cadastramento junto ao SUS.
54.2. Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina da jurisdição da licitante e ter como responsável técnico um médico radiologista, conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, comprovando a sua regularidade junto ao Conselho de Classe, mediante Certidão de Regularidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, com indicação de seu(s) responsável(is) técnico(s).
54.3. Comprovação de Registro ou Inscrição, de no mínimo 01 (um) Responsável Técnico, junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, de profissional com CBO 2253-20 (Médico em Radiologia e diagnóstico por imagem), comprovando a sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional emitida pelo CRM, certificado de especialização registrado no CRM e Certidão de Regularidade da Pessoa Física.
54.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
54.4.1. Indicação dos equipamentos existentes em sua Central de Laudos, para atendimento as modalidades Raio X, Tomografia e Ressonância, a licitante deverá apresentar Nota Fiscal (ou documento equivalente), em especial, comprovando que dispõe de monitor de vídeo médico para diagnóstico em atendimento ao art. 74 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 249, de 26 de dezembro de 2019), com descrições técnicas detalhadas; Em referência a modalidade mamografia do Lote I, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 3MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame;"
54.4.2. Indicação de modelo de equipamentos a serem cedidos e instalados na Sede da Policlínica em comodato necessários à captura e armazenamento de imagens;
54.4.3. A equipe técnica de profissionais indicada deverá conter no mínimo os seguintes profissionais:
54.4.3.1. 03 (três) Radiologista para Ressonância Magnética;
54.4.3.2. 03 (três) Radiologista para Tomografia Computadorizada;
54.4.3.3. 02 (dois) Radiologista para Xxxx X;
54.4.3.4. 02 (dois) Radiologista para Mamografia.
54.4.4. Dentre os profissionais acima relacionados, faz-se necessário que a licitante possua no mínimo 01 (um) profissional médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com título de especialista reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia devidamente registrado junto Conselho Regional de Medicina, mediante apresentação de certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição do profissional, com comprovação de carga horária de no mínimo 04 (quatro) semanais para execução dos serviços objeto deste certame.
54.4.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados nos subitens 54.4.1.1.1 à 54.4.1.1.4 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, que a licitante deverá comprovar através da juntada de
cópia dos seguintes documentos: O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o próprio licitante (pessoa física ou MEI) e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futuro do detentor do atestado apresentado, caso o licitante se sagre vencedor do certame, desde que acompanhada de declaração de anuência deste, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, nos termos do art. 30, §10, da Lei 8.666/93.
54.4.6. Para todos os profissionais indicados no item 54.4 deste Edital, deverá ser apresentado comprovação da sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional, certificado de especialização registrado no CRM, quando for o caso, e Certidão de Regularidade da Pessoa Física junto ao respectivo conselho de classe.
54.5. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante ou responsável técnico tenha executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, com o quantitativo mínimo:
54.5.1. Prestação de Serviços de Telemedicina, com execução de no mínimo 30% do quantitativo previstos para os itens: Laudos de Tomografia digital e de Laudos de Ressonância magnética.
54.6. Documento de Comprovação de Registro na ANVISA do Sistema PACS/RIS a ser utilizado pela empresa vencedora, juntamente com contrato de licença de uso ou contrato com a empresa detentora dos direitos no caso do registro na está em nome da empresa vencedora.
55. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
55.1. Alvará de funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
55.2. Alvará de vigilância Sanitária, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
56. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
57. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
58. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
58.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
59. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
60. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a declaração de habilitação e seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
61. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
62. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
63. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos para habilitação no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
64. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante, poderá manifestar, de forma imediata e motivada,a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
65. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
65.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
65.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
65.3. Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
65.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
65.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
65.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
65.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
65.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
66. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
SEÇÃO XIII–DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
67. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
68. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CISBARC.
69. O objeto deste Pregão será adjudicado Por Lote à licitante vencedora.
SEÇÃO XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
70. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
70.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
71. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Consórcio.
72. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora, através de consulta as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
73. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
74. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
74.1. cometer fraude fiscal;
74.2. apresentar documento falso;
74.3. fizer declaração falsa;
74.4. comportar-se de modo inidôneo;
74.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
74.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
74.7. não mantiver a proposta.
75. Para os fins da subcondição 74.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
76. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada na Sede do Consórcio Interfederaditivo CISBARC - BA, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, das 08: 00h âs 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
77. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
78. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
79. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
80. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
81. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
82. Ao Presidente do Consórcio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
82.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
82.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
83. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
84. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
84.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
85. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
86. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
87. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CISBARC, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
88. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
89. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
90. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
90.1. ANEXO I – Termo de Referência;,
90.2. ANEXO II – Modelo de “Procuração para a Prática de atos concernentes ao certame
90.3. XXXXX XXX – Modelo de “Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação”
90.4. ANEXO IV – Modelo de “Declaração de elaboração independente de proposta”
90.5. ANEXO V – Modelo de “Declaração de enquadramento como ME/EPP (Lei Complementar Nº 123/06)”
90.6. ANEXO VI – Modelo de “Proposta de Preços”
90.7. ANEXO VII – Modelo de “Declaração sobre disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico”
90.8. ANEXO VIII – Modelo de “Declaração de proteção ao trabalho do menor”
90.9. XXXXX XX – Modelo de “Declaração de ciência de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação”
90.10. ANEXO X – Minuta do contrato
SEÇÃO XIX – DO FORO
91. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, Seção Judiciária do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Maria da Vitória - BA, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, à distância, com interpretação, diagnóstico, e emissão de laudos de tomografia computadorizada, RX, ressonância magnética e mamografia, através de telemedicina com sistema de armazenamento computadorizado via transmissão de dados por internet, para atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde da Bacia do Rio Corrente, conforme descrito na tabela abaixo e seguindo as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DEMANDA E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Laudos de Tomografia digital | UN. | 8640 | R$ 69,33 | R$ 599.011,20 |
2 | Laudos de Ressonância Magnética | UN. | 6000 | R$ 74,00 | R$ 444.000,00 |
3 | Laudos de Mamografia | UN. | 6240 | R$ 31,00 | R$ 193.440,00 |
4 | Laudos de Raio X | UN. | 9600 | R$ 14,66 | R$ 140.736,00 |
VALOR TOTAL ESTIMAO | R$ 1.377.187,20 |
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A Policlínica Regional da Bacia do Rio Corrente é uma unidade de saúde para atendimento de média complexidade para atendimento médico e de apoio a diagnósticos. Os serviços descritos neste Termo de Referência irão suprir o vazio assistencial existente na região, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional.
3.2. Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Telessaúde Brasil
Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde.
3.3. Atualmente a utilização do telediagnóstico é fundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos a distância, garantindo exames de uma forma mais rápida e segura.
3.4. Além da maior segurança para o paciente o sistema de telediagnóstico a distância possibilita atendimento de maior fluxo de solicitações, com ganhos expressivos de produtividade e agilidade no processo de diagnóstico médico.
3.5. A prestação de Serviços de Telediagnóstico de Exames por Imagens, tem como justificativa o interesse público presente na utilização da prestação de serviços ora solicitados pela Policlínica Regional de Saúde da Bacia do Rio Corrente, no atendimento aos pacientes dos 10 (dez) Municípios integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente, e encontra seu amparo legal nas disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
3.6. Desta forma, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISBARC, por meio da Policlínica Regional de Saúde, poderá priorizar suas ações em saúde de acordo com o perfil regional de forma estratégica com intuito de contribuir para consolidar e otimizar a assistência integral, universal e igualitária à saúde na Bacia do Rio Corrente.
4. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM COMODATO PAR EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
4.1. Os Serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002, a Resolução CFM nº. 1.821 /2007 e CFM número 2.107/2014.
4.2. A futura contratada deverá disponibilizar em forma de comodato para o sistema PACS um servidor com as seguintes especificações mínima: Processador intel XEON E3; Memória RAM 16G; Placa mãe compatível com Socket; processadores de linha profissional; placa de vídeo GTX 1050 Ti D5 4G Placa gráfica para processamento da imagem do PACS; HD interno de 4TB; gabinete padrão; placa
de rede de 100/1000; Windows 10 original. (será conferida a configuração da máquina através da NF no momento da instalação pelo técnico da contratada).
a) A instalação desse equipamento deverá ser feita por profissional funcionário da contratada, devidamente qualificado para a função.
b) Disponibilizar Nobreak Senoidal 1500VA, 1050W Bivolt, entrada 220V para atender ao Servidor, com banco de baterias para no mínimo 60minutos.
c) Disponibilizar um computador estação de trabalho (COMODATO) para cadastramento no sistema PACS da solicitações dos exames radiológicos, APAC e guias de solicitações, impressão dos laudos, devidamente equipado com impressora multifuncional e responsabilizar-se por todo o material de consumo (papel eTonner).
d) Disponibilizar um Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archivingand Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permite o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica. O Sistema em atendimento a disposição legal, deverá atender a Resolução RDC n° 185/2001 e Nota Técnica n°04/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA.
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XXXXxX%X0%00XXXX A+GQUIP+N%C2%B0+04+de+2012/0cb9cb19-c79c-4a1e-bddc- 02e9b90a4019.
e) No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 30 dias.
f) Garantir a transmissão e o gerenciamento de imagens com interface web para acesso local e remoto pelo PACS, no padrão DICOM 3.0, nos servidores indicados pela CONTRATANTE;
g) Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
h) Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto via WEB
i) Se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS somente na forma presencial, para tanto deverá ter um representante técnico residente na microrregião para a realização de visitas periódicas
sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado;
j) Disponibilizar Link de acesso a internet para acesso as imagens e transferência para a central de Laudos, mínimo de 10mb full com IP Fixo, instalado até a data de início do contrato, não sendo admitido a utilização dos serviços de internet da Unidade.
k) Em caso de defeito, substituição do Servidor por outro igual em até 24 Horas uteis para garantir o funcionamento da unidade, por funcionário da CONTRATADA;
l) Oferecer capacitação a funcionários da Policlínica no Sistema de Gestão de Imagens PACS.
m) Garantir solução de sistema RIS que permita:
Interface Web
Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
Laudo local e remoto para os médicos
Permita a visualização das imagens via Web
Worklist nas modalidades
API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica da Policlínica (HIS) – SIGES.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL E PROFISSIONAL):
5.1. Para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência será indispensável que a empresa licitante Comprove o Registro do Estabelecimento (Pessoa Jurídica) no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mediante impressão da “Ficha do Identificação do Estabelecimento”, acompanhada da “Listagem de Profissionais”, contendo Nome, Número de Inscrição no Conselho, CPF, número do CNS junto ao CNES e ficha de dados impressa no site do CNES demonstrando o vínculo de cada profissional com a empresa licitante (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx), tal relação será utilizada para cadastramento junto ao SUS.
5.2. Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina da jurisdição da licitante e ter como responsável técnico um médico radiologista, conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, comprovando a sua regularidade junto ao
Conselho de Classe, mediante Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica, com indicação de seu(s) responsável(is) técnico(s).
5.3. Comprovação de Registro ou Inscrição, de no mínimo 01 (um) Responsável Técnico, junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, de profissional com CBO 2253-20 (Médico em Radiologia e diagnóstico por imagem), comprovando a sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional emitida pelo CRM, certificado de especialização registrado no CRM e Certidão de Regularidade da Pessoa Física.
5.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.4.1. Indicação dos equipamentos existentes em sua Central de Laudos, para atendimento as modalidades Raio X, Tomografia e Ressonância, a licitante deverá apresentar Nota Fiscal (ou documento equivalente), em especial, comprovando que dispõe de monitor de vídeo médico para diagnóstico em atendimento ao art. 74 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 249, de 26 de dezembro de 2019), com descrições técnicas detalhadas; Em referência a modalidade mamografia do Lote I, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõe em sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 3MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame;"
5.4.2. Indicação de modelo de equipamentos a serem cedidos e instalados na Sede da Policlínica em comodato necessários à captura e armazenamento de imagens;
5.4.3. A equipe técnica de profissionais indicada deverá conter no mínimo os seguintes profissionais:
0.0.0.0.Xx mínimo 03 (três) Radiologista para Ressonância Magnética;
0.0.0.0.Xx mínimo 03 (três) Radiologista para Tomografia Computadorizada;
0.0.0.0.Xx mínimo 02 (dois) Radiologista para Raio X; 0.0.0.0.Xx mínimo 02 (dois) Radiologista para Mamografia.
5.4.4. Dentre os profissionais acima relacionados, faz-se necessário que a licitante possua no mínimo 01 (um)
profissional médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com título de especialista reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia devidamente registrado junto Conselho Regional de Medicina, mediante apresentação de certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição do profissional, com comprovação de carga horária de no mínimo 04 (quatro) semanais para execução dos serviços objeto deste certame.
5.4.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados nos subitens 5.4.3.1 à 5.4.3.4 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, que a licitante deverá comprovar através da juntada de cópia dos seguintes documentos: O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o próprio licitante (pessoa física ou MEI) e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futuro do detentor do atestado apresentado, caso o licitante se sagre vencedor do certame, desde que acompanhada de declaração de anuência deste, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, nos termos do art. 30, §10, da Lei 8.666/93.
5.4.6. Para todos os profissionais indicados no item 54.3 deste Termo de Referência, deverá ser apresentado comprovação da sua habilitação mediante Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, Carteira Profissional, certificado de especialização registrado no CRM, quando for o caso, e Certidão de Regularidade da Pessoa Física junto ao respectivo conselho de classe.
5.5. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante ou responsável técnico tenha executado serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, com o quantitativo mínimo:
5.5.1. Prestação de Serviços de Telemedicina, com execução de no mínimo 30% do quantitativo previstos para os itens: Laudos de Tomografia digital e de Laudos de Ressonância magnética.
5.6. Documento de Comprovação de Registro na ANVISA do Sistema PACS/RIS a ser utilizado pela empresa vencedora, juntamente com contrato de licença de uso ou
contrato com a empresa detentora dos direitos no caso do registro na está em nome da empresa vencedora.
6. DO AESSO A ESTRUTURA DA POLICLINICA PARA FUTURA CONTRATADA:
6.1. A futura contratada deverá realizar os serviços de instalação, configuração e manutenção de equipamentos de sua responsabilidade, as dependências físicas da Policlínica estarão acessíveis para as instalações de equipamentos, sob supervisão, de colaboradores da Contratante, devendo a contratada dispor de mão de obra técnica e infraestrutura, incluindo equipamentos e materiais para disponibilização e implantação dos serviços.
6.2. A Policlínica disponibilizará o serviço de comunicação multimídia (Internet) 24 horas por dia, todos os dias da semana, sem interrupções, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de dados trafegados;
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
7.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
8.1. A futura contratada deverá disponibilizar os serviços à Policlínica em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
8.2. Os laudos deverão ser elaborados por profissionais médicos especializados e disponibilizados para a Policlínica Regional de Saúde em até 07 (sete) dias após a data da realização do(s) exame(s). A responsabilidade pelo atendimento clínico será do(s) profissionais da Policlínica que utilizarão das estruturaras e equipamentos médicos próprios instalados na Sede da Policlínica Regional de Saúde em Santa Maria da Vitória - BA.
8.3. A CONTRATADA não poderá optar pela realização de alguns serviços em detrimento de outros, devendo se comprometer a realizar todos os serviços previstos no contrato;
8.4. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos resultados de exames, primeiramente, a Policlínica Regional de Saúde para conferência;
8.5. Após a conferência dos resultados dos exames pela policlínica, estes deverão ser disponibilizados ao paciente via meio eletrônico no site da CONTRATADA e na forma impressa, sendo posteriormente enviados para as Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, em envelope ou pasta lacrada, com a logomarca da Policlínica, assim como a folha do laudo, sem ônus para CONTRATADA;
8.6. Deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE um relatório com os nomes dos pacientes atendidos por cada tipo de exame por mês;
8.7. Toda a emissão de resultados será de total responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a CONTRATADA, inclusive reimpressões, se for necessário;
8.8. É de responsabilidade da CONTRATADA manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
9.2. O representante da diretoria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente;
9.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Caberá à Policlínica avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA;
9.5. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
10. INÍCIO DA INSTALAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. DA INSTALAÇÃO: A CONTRATADA deverá executar as instalações, configurações dos equipamentos, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
10.2. Os equipamentos necessários à conexão devem ser acondicionados em gabinete ou "rack", com alimentação de 110V. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade. Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete, switch ou roteador).
10.3. Os equipamentos já pertencentes, tais como Kits de antenas, rádios, PCs e cabeamentos do Município, poderão ser utilizados pela CONTRATADA, para a viabilização do objeto do contrato.
10.4. Os equipamentos de enlace para cobrir a área da CONTRATANTE, tais como enlaces e distribuição deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sob- regime de comodato ate o fim do contrato com a contratada.
10.5. O Contratante responsabilizar-se-á pela infraestrutura elétrica e pelo espaço físico, necessários à execução dos serviços.
10.6. A execução dos serviços será iniciada após a conclusão dos serviços de instalação e mediantes testes realizados para atestar a qualidade e quantidade de serviços recebidos na Sede dos órgãos demandantes.
10.7. Os serviços serão realizados de forma contínua durante 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte técnico 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os pontos a CONTRATADA deverá incluir os equipamentos necessário para a transmissão do sinal em regime de comodato, conforme especificação, endereços e quantitativos.
11. DA VISTORIA TÉCNICAS ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA POLICLÍNICA
11.1. As licitantes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Diretoria Executiva do CISBARC, pelos telefones (00) 0000-0000, limitado a um interessado por vez.
11.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
11.3. A visita deve ser feita pelo responsável técnico com registro no CRM, munido do Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo Conselho de Classe com data de validade vigente, devidamente autenticado, em conjunto com o contrato social da pessoa jurídica.
11.4. Em se tratando de Sócio ou Diretor, caso o mesmo não possua o devido registro citado acima (CRM), não será reconhecido para efeito deste item como responsável competente para a realização da vistoria.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às incitações físicas da Policlínica, envolvidos no desempenho dos serviços, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachás de identificação;
12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
12.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
12.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais;
12.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços;
12.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Consórcio;
12.7. Notificar, por escrito, a licitante vencedora sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
12.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
12.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, quando for o caso.
12.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições estabelecidas no Processo Licitatório, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
13.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
13.3. Comunicar ao Consórcio, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
13.4. Fornecer e manter atualizado todos os seus dados, inclusive endereço, telefone, e-mail até o final da vigência deste Contrato;
13.5. Responsabilizar-se-á pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Consórcio;
13.6. Assumir no que couber todas as responsabilidades pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em função da prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do Consórcio;
13.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
13.8. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da Contratada;
13.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado;
13.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas previamente à assinatura do contrato;
13.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante;
13.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
13.13. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
13.14. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
13.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
13.17. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
13.18. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
13.19. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme, quando em serviço na Sede da Policlínica;
13.20. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
13.21. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
13.22. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
13.23. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
13.23.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
13.23.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
13.23.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referêcia.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O representante do Consórcio deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos quantitativos e qualitativos, quando for o caso.
16.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA LIQUIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS
17.1. A futura CONTRATADA emitirá mensalmente a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, nela devendo constar, os quantitativos de cada serviço executado, para analise pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização que, após devidamente atestada a execução veracidade pelo setor competente, será remetido a Diretoria Executiva/contabilidade para processamento interno e (liquidação). O pagamento em até 15 (quinze) dias. Poderá a CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA.
17.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
17.3. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
17.4. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.1.6. não mantiver a proposta.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
18.2.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISBARC, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. Impedimento de licitar e contratar com Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente – CISBARC e com os Municípios consorciado, inclusive seus Fundos Públicos e Autarquias e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
18.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.2.9. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.2.10. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.2.11. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.2.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18.2.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastrado de Fornecedores e Prestadores de Serviços do CISCARC e no SICAF, se for o caso.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva
Aprovo o presente Termo de Referência:
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do CISBARC
XXXXX XX – MODELO DE “PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. ,
expedido pel(a)
Ministério da Fazenda, sob o nº.
, devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do
, residente à Rua _, nº.
, Bairro , CEP: , cidade de
, Estado: , como nosso(a) mandatário(a), a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo- lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, apresentar documentação de habilitação e complementares, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante(s) legal(is) ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
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XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº , sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº , em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º
da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e para fins de participação no Pregão Presencial nº. 003/2022 do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISBARC, DECLARA:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 147/14)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 147/14, tendo em vista a existência de restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº , sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº. ............................., doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX X – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)”
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
A empresa .......................(razão social ).................. inscrita no CNPJ nº. .................., sediada à
.........................(endereço completo................................por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº.
............................., VEM DECLARAR, estar apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 e que na data prevista para abertura da sessão pública desta licitação, estamos enquadrados na condição de:
( ) Microempresa, conforme art. 3º - I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme art. 3º - II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Declaramos ainda, sujeitando as penalidades legais que, o movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Declaro, ainda, conhecer que a participação de empresa em licitação na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sem preencher os requisitos necessários para tal caracterização, tendo prestado declaração de faturamento falso, ou seja, superior ao limite legal estabelecido, visando à utilização do benefício concedido à ME e à EPP, caracteriza fraude ao certame e conduz à declaração de inidoneidade da empresa para participar de licitação na Administração Pública Municipal. Sendo de responsabilidade do interessado, a atualização cadastral e declarações arquivadas nos órgãos mencionados neste Edital.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CARIMBO E ASSINATURA
Atenção!
Acórdão: 1797/2014-Plenário
Tema: Declaração de inidoneidade
Enunciado: A simples participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Não é necessário, para a configuração do ilícito, que a autora obtenha a vantagem esperada.
XXXXX XX – MODELO DE “PROPOSTA DE PREÇOS”
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Presencial em epígrafe.
1. Identificação do Licitante:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: | |
E-mail: | |
Dados Bancários |
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _ ( _) dias contados da data de sua apresentação;
Disponibilizaremos Os serviços (laudagem), no prazo de até ( ) dias após a assinatura do Contrato;
o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
Examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
Cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº. 9.854 de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
Em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;
Informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
Prazo para pagamento será efetuado mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao vencido, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação e liberação da fiscalização.
5. Proposta de Preços:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Laudos de Tomografia digital | UN. | 8640 | R$ | R$ |
2 | Laudos de Ressonância Magnética | UN. | 6000 | R$ | R$ |
3 | Laudos de Mamografia | UN. | 6240 | R$ | R$ |
4 | Laudos de Raio X | UN. | 9600 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços ou equivalente, conforme exigências do edital.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
AO:
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente
CISBARC
Referência: Pregão Presencial nº. 003/2022.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº , sediada à
.......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº , DECLARA não está impedida de licitar ou contratar
com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO CORRENTE – CISBARC E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO
CORRENTE - CISBARC, inscrito no CNPJ sob o n° 33.248.669/0001-56, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 264 A, Sala, Centro, Santa Maria da Vitória - BA, constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, neste ato representado por seu presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santana - BA.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º _, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, que se fundamenta nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial n.º 003/2022, constante do processo Administrativo n.º 019/2022, bem como à proposta da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, à distância, com interpretação, diagnóstico, e emissão de laudos de tomografia computadorizada, RX, ressonância magnética e mamografia, através de telemedicina com sistema de armazenamento computadorizado via transmissão de dados por internet, para atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde da Bacia do Rio Corrente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS E VALORES
2.1. As quantidades constantes na tabela abaixo são meramente estimativas, não obrigando a o CISBARC à contratação total.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Laudos de Tomografia digital | UN. | 8640 | R$ | R$ |
2 | Laudos de Ressonância Magnética | UN. | 6000 | R$ | R$ |
3 | Laudos de Mamografia | UN. | 6240 | R$ | R$ |
4 | Laudos de Raio X | UN. | 9600 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ |
2.2. Atribui-se ao presente termo o valor global estimado de R$ _ ( ).
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas orçamentárias da execução deste contrato correrão à conta das seguinte dotação orçamentária:
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 1 CONSÓRCIO PUB. INTERF. DE SAÚDE DA BACIA DE RIO CORRENTE
Secretaria: 01 CONSÓRCIO PÚBLICO
Unidade: 001 CONSÓRCIO PÚBLICO
Atividade: 10.122.1.2.001 10.302.1.2.002 - Gestão das Ações da Policlínica e Transporte Sanitário Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 21
4. CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E FORMA
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços à Policlínica em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
4.2. Os laudos deverão ser elaborados por profissionais médicos especializados e disponibilizados para a Policlínica Regional de Saúde em até 07 (sete) dias após a data da
realização do(s) exame(s). A responsabilidade pelo atendimento clínico será do(s) profissionais da Policlínica que utilizarão das estruturaras e equipamentos médicos próprios instalados na Sede da Policlínica Regional de Saúde em Santa Maria da Vitória - BA.
4.3. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos resultados de exames, primeiramente, a Policlínica Regional de Saúde para conferência;
4.4. Após a conferência dos resultados dos exames pela policlínica, estes deverão ser disponibilizados ao paciente via meio eletrônico no site da CONTRATADA e na forma impressa, sendo posteriormente enviados para as Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, em envelope ou pasta lacrada, com a logomarca da Policlínica, assim como a folha do laudo, sem ônus para CONTRATADA;
4.5. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE relatório com os nomes dos pacientes atendidos por cada tipo de exame por mês;
4.6. Toda a emissão de resultados será de total responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a CONTRATADA, inclusive reimpressões, se for necessário;
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato É DE 12 (doze) meses, com início em
/ /2022 e encerramento em / /2023.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
6.1.1. Não há prestação de serviço com mão de obra exclusiva;
6.1.2. Há previsão de descontos em medição caso a CONTRATADA não cumpra integralmente o previsto no Edital. Também poderá ser realizado o desconto em faturas em caso de aplicação de multas;
6.1.3. Caso haja interrupção parcial do fornecimento do serviço, os dias parados são glosados na nota fiscal da prestação do serviço;
6.1.4. Não exigir a garantia evita onerar a Administração Pública excessivamente e possibilita maior competitividade ao certame.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. A CONTRATANTE deve:
7.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências físicas da Policlínica, envolvidos no desempenho dos serviços, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachás de identificação;
7.1.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
7.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais;
7.1.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços;
7.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Consórcio;
7.1.7. Notificar, por escrito, a licitante vencedora sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
7.1.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
7.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, quando for o caso;
7.1.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições estabelecidas no Processo Licitatório, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
7.2. A CONTRATADA deve:
7.2.1. Executar fielmente o objeto deste contrato, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
7.2.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
7.2.3. Comunicar ao Consórcio, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.4. Fornecer e manter atualizado todos os seus dados, inclusive endereço, telefone, e-mail até o final da vigência deste Contrato;
7.2.5. Responsabilizar-se-á pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Consórcio;
7.2.6. Assumir no que couber todas as responsabilidades pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em função da prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do Consórcio;
7.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
7.2.8. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da Contratada;
7.2.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado;
7.2.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas previamente à assinatura do contrato;
7.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante;
7.2.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão executados os serviços;
7.2.13. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
7.2.14. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.2.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.2.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
7.2.17. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.2.18. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
7.2.19. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme, quando em serviço na Sede da Policlínica;
7.2.20. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.2.21. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.2.22. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
7.2.23. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.2.23.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.2.23.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.2.23.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A conformidade do técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará como substituto ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR), os Níveis Mínimos de Serviço para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. De acordo com o Art. 17 da Resolução ANATEL nº 574, de 28 de outubro de 2011, a CONTRATADA deve garantir aos usuários uma velocidade média mensal não inferior a 80% da velocidade nominal contratada.
8.8. Caso seja identificada uma redução nos Níveis Mínimos de Serviço que impacte a realização das atividades de rotina, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA formalmente por meio de correio eletrônico e/ou abertura de chamado no contact center para que seja dado conhecimento à CONTRATADA e a questão apresentada seja solucionada. Permanecendo o problema por mais de 7 (dias) corridos a partir da notificação, a CONTRATANTE deverá realizar as medições do indicador de Garantia de Velocidade Média contratada (SCM5) conforme disposto da Resolução ANATEL nº 574/2011 ou outra que venha substituí-la a fim de registrar eventuais inconformidades que poderão ser convertidas em sansões.
8.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
8.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
9.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
9.1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, relação nominal com identificação do nº Cartão Sus ou outro documento de identificação dos pacientes atendimentos, além das seguintes comprovações de regularidade:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a contribuições previdenciárias e Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF ou do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Consórcio.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. A futura CONTRATADA emitirá mensalmente a respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, nela devendo constar, os quantitativos de cada serviço executado, para analise pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização que, após devidamente atestada a execução veracidade pelo setor competente, será remetido a Diretoria
Executiva/contabilidade para processamento interno e (liquidação). O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a liquidação contábil. Poderá a CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA.
13.2. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer de forma íntegra, sem emendas ou rasuras, e com o valor correspondente à respectiva requisição, apresentando, ainda:
13.3. a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
13.4. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
13.5. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
13.6. d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
13.7. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
13.8. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização;
13.9. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
14.2.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
14.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.4. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4.2. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente - CISBARC, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4.3. Impedimento de licitar e contratar com Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente – CISBARC e com os Municípios consorciado, inclusive seus Fundos Públicos e Autarquias e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.2.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.2. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastrado de Fornecedores e Prestadores de Serviços do CISBARC e no SICAF, se for o caso.
14.3. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela 2 do item 8 desta cláusula.
14.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
% do valor anual do Contrato
1 0,1%
2 0,2%
3 0,3%
4 0,5%
5 1%
6 2%
Tabela 2
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com
1 1
uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.
Manter empregado sem qualificação para a execução dos
2 1
serviços.
Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo,
Por empregado e por ocorrência
Por empregado e por dia
3 substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material
4
licitado por outro de qualidade inferior.
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior
5
ou caso fortuito, os serviços contratuais.
Destruir ou danificar documentos ou dados eletrônicos por
6
culpa ou dolo de seus agentes.
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos
7
do objeto do contrato.
Recusar-se a executar serviço determinado pela
8
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que
9
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
Por dia e por
5
ponto
3 Por ocorrência
5 Por ocorrência
5 Por ocorrência
6 Por ocorrência
Por item e por
10 equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem 1
autorização prévia do responsável.
Não dispor de profissionais médicos qualificados para
11 atendimento das demandas no prazo previsto para execução 4
dos serviços, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.
ocorrência
Por empregado e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou
12 1
incompatível com suas atribuições.
13 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1
Por empregado e por dia
Por item e por ocorrência
14 Disponibilizar os serviços na quantidade e qualidade 1 Por dia de
estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de
15
acesso de seus empregados.
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
16
FISCALIZAÇÃO.
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a
17
documentação exigida na cláusula nona deste contrato.
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
18
suscitadas durante a análise da documentação exigida por
força do contrato.
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não
ocorrência e por ponto
1 Por ocorrência
2 Por ocorrência
Por ocorrência e
1
por dia
Por ocorrência e
2
por dia
Por item e por
19 previstos nesta tabela de multas, após reincidência 3
formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.
ocorrência
14.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
14.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
14.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
18. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Maria da Vitória - BA, de _ de _ .
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO CORRENTE –
CISBARC Contratante
...... Responsável ......
...... Cargo/Função ......
............RAZÃO SOCIAL...........
Contratada
Testemunhas:
1ª -
2ª -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Referência: Pregão nº 003/2022
Declaramos para os devidos fins que recebemos do Pregoeiro do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO CORRENTE - CISBARC, o Instrumento
Convocatório e os respectivos anexos do Edital do Pregão Presencial nº. 003/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, à distância, com interpretação, diagnóstico, e emissão de laudos de tomografia computadorizada, RX, ressonância magnética e mamografia, através de telemedicina com sistema de armazenamento computadorizado via transmissão de dados por internet, para atender as demandas da Policlínica Regional de Saúde da Bacia do Rio Corrente.
Declaramos ainda que recebemos todas as informações sobre as condições para cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, nos termos do inciso III, art. 30, da Lei 8.666/93.
RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME DO RESPONSÁVEL: | |||
CNPJ n.º: | INSC. EST. e/ou MUN.: | ||
TELEFONE/ FAX: | |||
E-MAIL: | |||
PESSOA PARA CONTATO: | |||
/ | __ |
|
|
Cidade | U.F. | Dia Mês | Ano |
Assinatura do(a) Representante responsável pela retirada/download
Carimbo do CNPJ
A empresa que obtive o edital via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , deverá preencher este comprovante imediatamente e remetê-lo aos e- mails acima citados. Este procedimento é necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.