MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.
TERMO DE ACORDO N. 03/2015
Define os Termos do Acordo resultante das negociações entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA- Sindical.
Cláusula primeira - Este Termo de Acordo dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Cláusula segunda – As tabelas remuneratórias do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE serão reestruturadas nos termos dos anexos deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.
Cláusula terceira - A parcela complementar de que tratam os parágrafos 2º e 3º do art. 15 da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estrutura remuneratórias previstas na Cláusula segunda deste Termo.
Cláusula quarta. O step da carreira será acrescido em 0,1%, a partir de janeiro de 2017.
Cláusula quinta - Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexo.
Cláusula sexta – No prazo de até 180 dias da assinatura do presente Termo, o Ministério do Planejamento apresentará o posicionamento sobre os temas abaixo encaminhados pelo Ministério da Educação:
- reabertura do prazo de opção para adesão ao PCCTAE;
- extensão do art. 30 da Lei 12.772/2012;
- aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear o incentivo à capacitação para todas as classes;
- atualização das atribuições dos cargos proposta pela Comissão Nacional da Carreira – CNS;
- afastamento para capacitação; e
- revisão das condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013.
Cláusula sétima - A discussão sobre o aprimoramento da Carreira se dará até 31 de maio de 2016, com início em outubro de 2015, com a representação da FASUBRA- Sindical, SINASEFE, ANDIFES, CONIF, MEC e MPOG.
Parágrafo único - A pauta de discussão sobre o aprimoramento da carreira a que se refere esta cláusula, deverá contemplar, dentre outras:
- Atualização das atribuições dos cargos
- Atualização dos requisitos de ingresso;
- Racionalização de cargos.
Cláusula oitava - O reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país serão aplicadas as mesmas condições e regras vigentes para os docentes de acordo com as normas da CAPES.
Cláusula nona - A Portaria que estabelece o Modelo de Composição do Quadro de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (Dimensionamento de Pessoal e Matriz de distribuição de Vagas), nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 24 da Lei 11.091/2005 e dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.825/2006, será emitida em até 60 (sessenta) dias, após a finalização das discussões em curso entre MEC e FASUBRA.
Cláusula décima - A publicação do Edital referente à adesão das Instituições Federais de Ensino (IFE) ao Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE, para oferta de 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de graduação e 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de especialização, ocorrerá no período de 60 (sessenta) dias após assinatura do presente Termo de Acordo, para a primeira oferta de vagas em 2016.
Parágrafo único – A oferta de vagas para cursos de mestrado previsto no Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE, será discutida em 2016.
Cláusula décima primeira – O MEC fará gestão para assegurar a autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior no que se refere a indicação uninominal para nomeação de dirigente.
Parágrafo único – Estabelecer um processo de debate sobre Democratização nas IFES com a participação ampla de representação do governo e das entidades: FASUBRA- Sindical, SINASEFE, ANDES-SN, PROIFES, UNE, ANDIFES, CONIF e outras
ligadas ao processo de democratização das IFES.
Cláusula décima segunda – Realizar seminário nacional para debater sobre o assédio moral e outras formas de opressão nas IFES a ser realizado até abril de 2016, em
conjunto com a FASUBRA-Sindical, SINASEFE, ANDES, PROIFES, ANDIFES, CONIF e o MEC.
Cláusula décima terceira - As Orientações Normativas nº 15/13 e 16/13 do MP que tratam do tempo de serviço para aposentadoria especial estão em análise no Ministério do Planejamento.
Cláusula décima quarta - O Governo Federal adotará as providências cabíveis para o encaminhamento das medidas previstas neste termo de acordo.
E por terem acordadas as cláusulas e condições deste Termo, assinam o presente documento.
Brasília, de setembro de 2015. MP/MEC/FASUBRA