CONTRATO 108/2022
CONTRATO 108/2022
“Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU – ES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGIA LTDA, na
forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx00, Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.167.451/0001-74, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede à Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX CEP: 29.690-000, CNPJ nº 14.726.175/0001-95 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xx. Goese, Centro, Itaguaçu/ES, CEP: 29.690-000 e pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Itaguaçu-ES, Srª. XXXXXXXXXX XXXXXXXX BRITO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx /XX - XXX: 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.429.810/0001-36, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx – XXX XXXXXX – XX, XXX: 00.000-000, Tel.: (00) 0000-0000, Email: xx@xxxxx.xxx.xx , xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx , neste ato denominada CONTRATADA, representada pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0.000.000-0 SSP/SP, e pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 109.156.548- 14, portador da cédula de identidade nº 20.302.157-5, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, Lei 10520/02 e Lei Complementar 123/2006, é o que consta no Processo nº. 003190/2022, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação com fornecimento de 02 (dois) dosímetros medidores de radiação individual e 01 (um) dosímetro de ambiente, totalizando de 03 (três) dosímetros / mês, com taxa de expedição e devolução de laudo mensal, para atender as necessidades da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Prestação de serviço de fornecimento de Dosimetria de Radiação e concessão do direito ao uso de 02 (dois) dosímetros de medidores de radiação individual e 01 (um) dosímetro de ambiente, totalizando 03 (três) dosímetros / mês para os servidores da área de imagem da Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família” por um período de 12 (doze) meses, devendo ser executado da seguinte forma:
2.2. Os dosímetros deverão ser utilizados a cada mês, devendo ser reposto mensalmente;
2.3. A reposição poderá ser realizada no (1º) primeiro dia ou (15º) décimo quinto dia de cada mês, a critério da empresa vencedora;
2.4. Os relatórios dos serviços executados deverão ser emitidos mensalmente;
2.5. Os resultados dos laudos das doses de dosimetria deverão ser entregues na Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família”, por escrito, no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis;
2.6. Os dosímetros serão enviados mensalmente para o laboratório da empresa licitante vencedora, através de serviço postal custeada pela empresa vencedora, que emitirá a contratante o código de postagem.
Especificação
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO | ||
Prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação de monitoramento pessoal e padrão de Dosímetro, Termoluminescente – TLDl ou OSLD com dosímetro/taxa de expedição e devolução das remessas mensais de Medição de Radiação. | ||
Item | Quantidade | Identificação |
01 | 02 | Prestação de serviço de Dosímetro de tórax individual X 12meses |
02 | 01 | Prestação de serviço de Dosímetro padrão X 12meses |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DOS DOSÍMETROS
3.1. Os dosímetros fornecidos pela CONTRATADA deverão ser usados somente por um mês. Após esta data haverá reposição que poderá ser no dia primeiro (1º) dia ou décimo quinto (15º) dia de cada mês, a critério da CONTRATADA.
3.2. Os monitores que não forem enviados a contratante não serão cobrados. A solicitação de cancelamento, inclusão ou exclusão de usuários deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias ao envio da nova remessa.
3.3. Caso a remessa mensal já estiver sido enviada, todos os monitores constantes nela serão cobrados, considerando que a partir do momento que o monitor é enviado, há despesa por parte da Contratada com a confecção e postagem do mesmo.
3.4. Poderão efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação, sendo então cobrada taxa de três (03) vezes o preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue a Unidade Municipal de Urgência e Emergência “Nossa Senhora da Boa Família” sito à Alameda Mateus Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 01 – Centro, Itaguaçu/ES-Cep: 00.000.000, telefone (00) 0000-0000 – ramal 3061, no horário de funcionamento (07h00 ás 11h00; 12h00 às 16h00).
4.1.2. O envio dos equipamentos referentes à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação dar- se-à por meio de serviço postal, custeado pela CONTRATADA no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação de prazo, e este for aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.3. Caso a CONTRATANTE não receba os dosímetros até 05 (cinco) dias após a data prevista para início de sua utilização, deverá comunicar a CONTRATADA da ocorrência por escrito
4.1.4. Fornecer o serviço de Dosimetria de Radiação em estrita conformidade com as disposições e especificações exigidas, de acordo com este CONTRATO.
4.1.5. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Saúde, decairá do seu direito de prestação de serviço adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei, sendo convocadas as empresas remanescentes, em ordem de classificação, para contratar com o Município de Itaguaçu, obedecendo aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.6. No recebimento e aceitação do objeto deste CONTRATO será observado, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.7. Os serviços de fornecimento de Dosimetria de Radiação oriundo da prestação de serviço serão recebidos:
4.1.8. Provisoriamente, no ato de recebimento do equipamento, pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações.
4.1.9. Definitivamente, pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, do MUNICÍPIO, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo e consequente aceitação.
4.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos equipamentos, nem ético-profissional pelo perfeito fornecimento, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual e/ou substitutivo.
4.2.1. Será rejeitado no recebimento dos equipamentos referentes à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação com especificações diferentes das constantes da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir.
4.2.2. Constatada irregularidades no objeto adquirido, o MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá:
I) Se disser respeito à especificação da prestação de serviço de dosimetria de radiação, ou qualquer dos demais motivos elencados neste item, rejeitá-lo em parte ou no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente adquirido.
II) Se diz respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente adquirido.
4.2.3. O recebimento dos equipamentos referentes à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação compreenderá, dentre outras, as seguintes verificações:
I) Os equipamentos referentes à contratação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação deverão estar em perfeitas condições, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
II) Condições da embalagem e/ou do produto;
III) Quantidade entregue;
IV) Compatibilidade do produto entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da CONTRATADA, devendo ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços.
4.2.4. Reserva-se o MUNICÍPIO o direito de não aceitar os equipamentos referentes à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
4.2.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES recusará, ainda, os equipamentos referentes à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, nas seguintes hipóteses:
I) Houver qualquer situação em desacordo entre os equipamentos de dosimetria de radiação fornecidos e o Contratado ou a Autorização de Fornecimento;
II) A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado na Contratação, seus anexos e na proposta adjudicada;
III) Os equipamentos referente à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação que apresentarem baixa qualidade, ou ser impróprio para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação.
4.2.6. Somente serão aceitas pelo MUNICÍPIO, as entregas integrais de acordo com o quantitativo total e especificações constantes das Autorizações de Fornecimento, caso sejam rejeitadas ficarão disponíveis para retirada pela CONTRATADA, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2.7 . Todas as despesas de expedição de equipamento referente ao serviço de fornecimento de dosimetria de radiação ficarão a cargo da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DA QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os equipamentos a serem adquiridos referentes à prestação de serviços de fornecimento de dosimetria de radiação deverão seguir as especificações descritas no pedido de compra da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo.
5.2. Os equipamentos devem ser:
I) De excelência qualidade e acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
II) De alta resistência e de modo a proporcionar segurança ao usuário;
III) Entregues obedecendo rigorosamente ao Termo de Referência;
IV) Entregues em perfeitas condições de armazenagem;
5.3. Os equipamentos contendo baixa qualidade, em desacordo com o Termo de Referência e ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. As exigências quanto à qualificação técnica necessária seguem de modo expresso, sem prejuízo das disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. A empresa deverá apresentar:
6.2. No mínimo 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando ter a empresa prestadora do serviço cumprido de forma satisfatória o fornecimento de objeto equivalente ao descrito neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Pela execução do objeto deste instrumento contratual, o "CONTRATANTE" pagará a CONTRATADA os valores constantes do anexo I.
7.1.1. O valor total do presente contrato é de R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais);
7.1.2. O pagamento a CONTRATADA será efetuado mediante depósito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura (emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 14.726.175/0001-95). Deverá constar no documento fiscal o Número do contrato, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da CONTRATADA, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações;
7.1.3. A Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados do seu recebimento, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Finanças;
7.1.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município;
7.1.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o pagamento passará a ser contado a partir da data de sua apresentação com as devidas alterações;
7.1.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.
7.1.7. O valor será fixo e irreajustável;
7.1.8. Na hipótese do "CONTRATANTE" não pagar nos prazos previstos na Cláusula Sétima, por motivo a ele imputável, os valores serão acrescidos da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento;
7.1.9. O pagamento das faturas referentes a qualquer parcela estará condicionado à apresentação pela CONTRATADA, das Certidões Negativas da Fazenda Federal/União/INSS, Estadual, Municipal da sede da CONTRATADA, FGTS, CNDT e Falência e Concordata;
7.2. O "CONTRATANTE" poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I - Fornecimento dos materiais fora dos padrões ofertados;
II - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o "CONTRATANTE";
III - Débito da CONTRATADA para com o "CONTRATANTE", quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda a cláusula infringida;
7.3. Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, transporte, prestação do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor máximo estimado para a presente prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação será proveniente dos valores unitários e totais de pesquisa de mercado, resultante de um levantamento de preços a ser realizado pelo Setor de Compras.
8.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO correrão à conta da Dotação Orçamentária:
080– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001-Secretaria Municipal de Saúde
080001.1030200342.109- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE SAÚDE
33903900000-OUTRO SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA FICHA: 186 -FONTE : 1211
FICHA : 187- FONTE: 1214
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação de serviços de fornecimento de dosimetria de radiação seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado, com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir.
9.1.2. Disponibilizar da ficha de cadastro fornecido pela CONTRATADA para preenchimento da UNIDADE MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA” e preenchimento individual do servidor usuário do aparelho de dosimetria individual.
9.1.3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.1.4. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, objeto deste Termo de Referência.
9.1.5. Manter durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pelo MUNICÍPIO que possa comprometer a continuidade da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
9.1.6. O acondicionamento e transporte dos equipamentos responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte do mesmo.
9.1.7. Obedecer rigorosamente aos prazos de entrega prevista, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos ser de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo ao valor dos serviços de fornecimento de dosimetria de radiação, constantes em sua proposta de preço.
9.1.8. Trocar às suas expensas, todos os equipamentos que comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO.
9.1.9. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação
9.2. Assumir a responsabilidade presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
9.2.1. Dispor de equipamento, material, peças e pessoal especializado no quantitativo necessário ao cumprimento do servido adquirido, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
9.2.2. Entregar todos os equipamentos referentes ao serviço de fornecimento de dosimetria radiológica, devidamente embalados e em perfeitas condições para uso sob pena de não recebimento dos mesmos, devidamente acompanhado de nota fiscal de prestação de serviço, documento(s) fiscal(is) hábil(eis), devendo as embalagens conter, quando for o caso, todos os dados, como determina o Código de Defesa do Consumidor (data de fabricação, lote, prazo de validade, advertências, etc.), respeitando todas as legislações relacionadas vigentes, quando for o caso.
9.2.3. Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos equipamentos.
9.2.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante o fornecimento.
9.2.5. Permitir que o equipamento referente à prestação de serviço de dosimetria de radiação seja fiscalizado no ato do recebimento do mesmo.
9.2.6. Dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaçu/ES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento, mesmo que estes não sejam de sua competência.
9.2.7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao Município de Itaguaçu/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela mesma.
9.2.8. Não caucionar ou utilizar o contrato ou instrumento substitutivo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Itaguaçu/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU:
10.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com a Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos
critérios de recebimentos da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação e procedimentos burocráticos.
10.1.2. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.1.3. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
10.1.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.1.5. Fiscalizar a execução da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.6. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento pela CONTRATADA referente à prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas o seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
10.1.7. Caso Ao município não receba os dosímetros até 05 (cinco) dias após a data prevista para início de sua utilização, deverá comunicar a CONTRATADA por escrito o não recebimento em tempo hábil.
10.1.8. A CONTRATANTE deverá utilizar-se dos dosímetros em situação passível de exposição à radiação, não sendo em hipóteses alguma permitida a permanência dos usuários no ambiente de exposição de radiação sem seus respectivos dosímetros.
10.1.9. É vedado ceder os equipamentos de controle de radiação em nenhuma hipótese a pessoas físicas ou jurídicas, sendo os mesmos intransponíveis. A cada usuário corresponderá um só dosímetro com seu nome usual na Unidade Municipal de Urgência e Emergência.
10.2. Utilizar os dosímetros zelando pela sua conservação sob pena de responder por perdas e danos em conformidade com o disposto no art. 582 do Código Civil, quando a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de multa, por dosímetro perdido ou danificado, a quantia equivalente a 05 (cinco) vezes o preço unitário atualizado do referido dosímetro.
10.2.1. Não utilizar os dosímetros para fins diversos ao da dosimetria pessoal e não utilizar o equipamento de proteção radiológica “padrão” para monitor pessoas ou ambientes com radiação.
10.2.2. Não permitir que sejam feitos reparos nos dosímetros por pessoas que não os técnicos da CONRATATDA
10.2.3. Poderão ser efetuadas leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação sendo cobrada taxa de 03 (três) vezes o preço unitário atualizado do dosímetro.
10.2.4. Durante a vigência do contrato e enquanto a CONTRATANTE utilizar os dosímetros, a mesma estará sujeita as responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, troçar, emprestar ou negociar os dosímetros em qualquer título de terceiros
10.2.5. O MUNICÍPIO deverá remeter no prazo de 02 (dois) dias, após a data marca os MONITORES para processamento e leitura junto a CONTRATADA.
10.2.6. Em caso de emissão de segunda via de relatórios já emitido a CONTRATANTE deverá realizar a solicitação no prazo de 02(dois) dias, ficando sujeita ao pagamento de taxa de Relatório Extra por período.
10.2.7. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do vencimento, correspondentes aos serviços prestados, o envio de remessas de dosímetros será temporariamente suspenso até o pagamento ser normalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. O faturamento da prestação de serviço de fornecimento de dosimetria de radiação ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento/Execução e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras, e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.1.1. O Município de Itaguaçu/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, após a conferência e a certificação, fará um ATESTADO de que os equipamentos de dosimetria de radiação foram entreguem de forma satisfatória.
11.1.2. Os documentos fiscais, depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para processamento e pagamento após o recebimento dos mesmos.
11.1.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
11.1.4. O pagamento dar-se-á à vista até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos equipamentos de dosimetria de radiação, em favor da CONTRATADA, e será pago mediante ordem bancária diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Finanças, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA
11.1.5. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
11.1.6. Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo MUNICÍPIO, juntando-se à respectiva discriminação do fornecimento efetuado, e o memorial de cálculo da fatura.
11.1.7. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos pela CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
11.1.8. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.
11.1.9. É vedada, terminantemente, a antecipação de pagamentos sem a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DOSIMETRIA
12.1. A fiscalização de todas as fases da prestação de serviço será realizada pelo MUNICÍPIO, por intermédio do RESPONSÁVEL designado pelo gestor/fiscal do fornecimento, através de Portaria, indicado pelo Chefe do Executivo, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do MUNICÍPIO, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se pela CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
12.1.1. A contratação terá como gestor/ fiscal, a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de técnico de radiologia que deverá fiscalizar e acompanhar a execução do referido serviço de fornecimento, com poderes amplos e irrestritos para receber provisoriamente os itens no Município de Itaguaçu/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e procedendo com a verificação das especificações, e após realizar o recebimento definitivo dos mesmos, e bem como propor penalidades e analisar documentos.
12.1.2. O Fiscal é a pessoa responsável por acompanhar o serviço de fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
12.1.3. Compete ao Fiscal o acompanhamento e verificação da conformidade serviço de fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação com a CONTRATADA sejam devidamente cumpridas.
12.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.1.5. A fiscalização por parte do Município de Itaguaçu/ES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço de dosimetria de radiação adquiridos, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
12.1.6. A CONTRTADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
12.1.7. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA a substituição dos equipamentos de dosimetria de radiação julgado deficiente ou não-conforme com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.1.2. A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
14.1.3. ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para à MUNICIPALIDADE;
14.1.4. MULTA POR MORA – a penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva até o limite de 10% (dez por
cento) incidente sobre o valor global da contratação, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa; C= valor da ARP e, D= número de dias em atraso, nos seguintes casos:
I) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega e/ou execução, poderá ser considerada a inexecução total do objeto;
II) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
III) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas pela CONTRATADA;
IV) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
V) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste termo de referência, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
VI) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “13.1.5”, “13.1.6” e “13.1.7” abaixo.
13.1.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de ITAGUAÇU por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento dos equipamentos ou prestação dos serviços.
13.1.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.1.7. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de ITAGUAÇU, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou instrumento substitutivo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.1.8. Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no Art.109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.9. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.2.1. O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no Art.110, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.2.2. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do fornecimento as situações previstas nos artigos 77 e 78 e na forma do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO
15.1. O período de vigência será a partir da formalização da assinatura do contrato e perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e nas hipóteses legais vigentes.
15.2. Mediante processo, devidamente instruído, poderá ser admitido acréscimo ou decréscimo do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total atualizado da aquisição.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Naquilo que for omisso o presente contrato, reger-se-á especialmente pela Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Itaguaçu (ES), para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a “CONTRATADA” firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itaguaçu/ES, 01 de Setembro de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ENELZABETH IGLESIAS BRITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO:
SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGIA LTDA YVONE XXXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATADO:
SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA
E PROTECAO RADIOLOGIA LTDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. | 2. | |
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Prefeitura Municipal de Itaguaçu
ANEXO I - CONTRATO Nº 000108/2022
Dispensa Nº 000070/2022 Processo: 003190 / 2022 Contrato Nº 000108/2022
Empresa: SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA LTDA CNPJ: 50.429.810/0001-36
Endereço: XXX XXX XXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXX XXXXXXX - XXX XXXXXX - XX - XXX: 00000000
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local/Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/MAC/PROPRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item | Lote | Ficha | Quant | Unidade | Código | Especificação | Unitário | Valor Total |
001 | 00186 | 12,00 | MES | 00012316 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO E MONITORAMENTO PESSOAL, COM 2 (DOIS) DOSÍMETRO DE TÓRAX INDIVIDUAL - | 54,0000 | 648,00 | |
002 | 00186 | 12,00 | MES | 00012317 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA PADRÃO COM FORNECIMENTO DE 1 DOSÍMETRO - | 27,0000 | 324,00 | |
Total | 972,00 | |||||||
Total Geral | 972,00 |