TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Agricultura.
2. OBJETO
2.1. Chamamento Publico para credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, para prestação continuada e/ou fracionada do objeto conforme necessidade da secretaria solicitante. Para a contratação do objeto deste documento, deverão ser observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
2.2. Os serviços de mecânica incluem desmontagem, montagem, socorro, manutenção e consertos necessários.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1.O presente Termo de Referência dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de manutenção automotiva, preventiva e corretiva de veículos leves, utilitários, minivans, ônibus, caminhões e máquinas por todas as Secretarias Municipais, muitos possuem vários anos de uso, haja visto que a grande maioria desses faz uma imensa quantidade de quilômetros/dia, incluam-se aqui os que realizam os transportes da Secretaria de Saúde. Desta forma, aqueles que estão fora do prazo de garantia necessitam de serviços mecânicos e reparos, em função de sua rotatividade e utilização diversas.
4.2. No que tange a presente contratação, esta se justifica pela necessidade de manter a frota de veículos municipais em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, com isso, espera-se prolongar a vida útil dos mesmos e dar maior segurança na trafegabilidade dos veículos além de evitar a interrupção dos trabalhos.
4.3. O Chamamento Publico e o Credenciamento de empresas facilita a condição de manutenção dos veículos, vez que, possibilita a habilitação de diversos prestadores de serviços, tornando a manutenção, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e obras com maior agilidade e eficiência, evitando a paralisação ou morosidade no processo de manutenção. Também contribui para o desenvolvimento das empresas locais, ampliação de oferta e maior sustentabilidade.
4.4. Para uma base de preços utilizou-se o valor do ultimo contrato assinado entre o Município de Planalto e as empresas ganhadoras dos processos de manutenção de veículos leves, pesados e máquinas, aplicando o índice de correção baseado na inflação.
5 DO RODÍZIO
5.1. As empresas poderão se credenciar ao fornecimento de serviços, conforme condições de habilitação do edital, sendo registrada em lista de credenciados, por ordem cronológica, a qual deverá ser rigorosamente respeitada nas solicitações de orçamento e sua devida aprovação, oferendo os serviços nos valores definidos neste Termo de Referência.
5.1.1. A ordem cronológica seguirá a ordem de inscrição das empresas no chamamento público e no credenciamento.
5.2. Na solicitação de orçamento para manutenção de veículo, a unidade/secretaria deverá verificar quais empresas estão habilitados nos lotes específicos, devendo respeitar a ordem cronológica das empresas habilitadas, sendo o serviço distribuído entre as empresas credenciadas.
5.3. A Secretaria Municipal de Administração deverá manter controle sobre as solicitações de orçamento e manutenção veicular, conforme lista de credenciados apresentada mensalmente pelo Departamento de Compras e Licitação;
5.4. As ordens de serviços devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado mediante emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável, respeitando o rodizio de credenciados em cada lote.
5.5. O rodízio deve respeitar a ordem de credenciamento, passando os orçamentos e ordens de serviço, solicitadas e emitidas sempre para a primeira empresa habilitada e credenciada seguinte ao último orçamento aprovado e autorizado;
5.6 Caso a empresa devidamente credenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de orçamento, deve a Secretaria de Administração, por responsável designado, anotar a ocorrência no controle de rodízio.
5.7. Havendo 03 (três) negativas de atendimento a solicitação de orçamento pela empresa credenciada a Secretaria de Administração, deve apresentar relatório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação a empresa para apresentação de contraditório e ampla defesa.
5.8. Quando não realizado o orçamento pela empresa, por sua vez, inscrita no rodízio, a Secretaria com a unidade/secretaria solicitante, deverá solicitar a próxima empresa credenciada, conforme ordem cronológica, a elaboração do orçamento de serviços de manutenção e assim sucessivamente.
5.9. Poderão se credenciar quaisquer empresas habilitadas para a prestação de serviços, conforme edital, ficando o credenciamento aberto para novas habilitações pelo período de 12 (doze) meses.
5.10. As peças, insumo, óleos, lubrificantes, fluidos e demais materiais necessários para manutenção dos veículos serão fornecidos pela Administração Municipal, gerenciado pelo Departamento de Frotas.
5.11.A empresa credenciada que prestará o serviço de manutenção, não poderá ser a mesma que irá fornecer as peças, caso haja necessidade de troca da mesma.
6 DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO: LOTE 01
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 3.000 | H | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, | R$ 62,16 | R$186.480,00 |
visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos leves, utilitários e minivans de todas as secretarias deste Município de Planalto. | |||||
TOTAL | R$186.480,00 |
LOTE 02
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 3.000 | H | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos pesados (caminhões, ônibus e micro-ônibus) deste Município de Planalto. | R$ 65,64 | R$196,920,00 |
TOTAL | R$ 196.920,00 |
LOTE 03
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 3.000 | H | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva visando consertos e reparos mecânicos da frota de máquinas deste Município de Planalto. | R$ 70,98 | R$212.940,00 |
TOTAL | R$212.940,00 |
O custo total estimado do objeto, importa no valor aproximado de R$ 596.340,00 (quinhentos e noventa e seis mil trezentos e quarenta reais).
7 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa vencedora do certame deverá realizar os serviços solicitados em até 48 horas da solicitação formal da Secretaria Municipal interessada nos termos do subitem seguinte.
7.2.O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Identificação do veículo;
c) Local onde serão realizados os serviços;
d) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
7.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Licitação/Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
7.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos itens e a prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem.
7.4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, com apresentação da respectiva nota fiscal.
7.4.2. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
7.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
7.6. A realização dos serviços pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
0.0.Xx solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos produtos.
7.8. As peças, materiais e acessórios deverão ser fornecidos pela administração ao credenciado.
7.8.1. A empresa credenciada que prestará o serviço de manutenção, não poderá ser a mesma que irá fornecer as peças, caso haja necessidade de troca da mesma.
7.9. No momento da solicitação a unidade requisitante deverá verificar qual empresa esta habilitada para a prestação dos serviços, devendo respeitar rigorosamente o rodizio dos prestadores habilitados e credenciados junto ao Município.
7.10. A cobrança da mão de obra será com base no preço indicado no Chamamento e acatado pelo credenciado por intermédio do Contrato.
7.11. A empresa credenciada deverá dispor de instalação para o atendimento à execução dos serviços, os quais deverão ser prestados na sede da mesma.
7.12. A empresa vencedora deverá dispor de estrutura mínima par ao atendimento da frota:
a) Mínimo 01 boxe coberto apropriado para o atendimento;
b) Mínimo 01 mecânico especializado com ferramental e equipamentos especializados na oficina ou a campo.
c) Ferramental completo para realizar a manutenção dos veículos leves, pesados ou maquinas, conforme o item no qual irá se credenciar.
7.13. Os serviços de mão de obra preventiva e corretiva serão executados nas instalações da Contratada, ou quando as condições dispuser, no local indicado na Requisição/Ordem de serviços, com custos de deslocamento e todas as demais despesas referentes a mão de obra, materiais e equipamentos para a prestação dos serviços sob responsabilidade da contratada.
7.14. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veiculo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados.
7.15. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fabrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços.
7.16. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados.
7.17. A contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços contra qualquer problema eventual, de no mínimo 06 (seis) meses, excluindo-se sabotagem, má operação ou acidente.
7.18. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por conta e risco da contratada, no total ou em parte, por um prazo não maior que o original as peças substituídos ou os serviços executados, com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Município, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer titulo, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por esse Município, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
7.19. Fornecer todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
7.20. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos direto e indiretamente, a este município, ou a livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
7.21. Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se a reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo a terceiros, desde o momento do recebimento do veiculo para manutenção até a entrega do bem ao município.
7.22. Somente utilizar equipamentos revisados e em plenas condições de uso nos seus serviços, não podendo a contratada valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados ou não calibrados em seus serviços.
7.23. Os veículos deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de equipamentos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
7.24. Empregar pessoal devidamente qualificado.
8.GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretária de Administração desta municipalidade.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação á qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas.
8.3. Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer duvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da lei n°8666/93 e suas alterações.
8.4. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será a acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, o qual assumirá a função de fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n°8666/93.
Planalto,18 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima Secretaria Municipal de Educação
Anderson Delares
Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Agricultura
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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MODELO/MARCA | ANO |
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XXXXXXXXXXXX-XXX XXXXXXX 00X | 0000 |
XXXXXXXXXXXX- MASSEY FERGUSUN 86 HS | 2014 |
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RETRO ESCAVADEIRA- JCB | 2013 |
CARREGADEIRA- MASSEY FERGUSEN 86 HS | 1990 |
ROLO COMPACTADOR- MULLER VAP 70 | 1992 |
MOTONIVELADORA- CATERPILLAR 140 B | 1982 |
ROLO COMPCTADOR-MULLER VAP 70 | 2000 |
MOTONIVELADORA- CATERPILLAR 120 K | 2010 |
RETO ESCAVADEIRA- JCB 3CX | 2017 |
ROLO COMPACTADOR HAMM- TOYOTA3411 | 2017 |
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WOLKSVAGEN CAMINHÃO DRC 8.160 | 2013/2013 |
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