TERMO DE RENOVAÇÃO LINK OP – Nº 0074684
TERMO DE RENOVAÇÃO LINK OP – Nº 0074684
A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas e condições do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA”, registrado junto ao Cartório Medeiros da Comarca de Santa Luzia - PB, sob o número 009910; bem como às cláusulas e condições do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO”, registrado junto ao Cartório Medeiros da Comarca de Santa Luzia - PB sob o n.º 009909."
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
Razão Social: Proxxima Telecomunicações LTDA CNPJ: 40.120.343/0001-04
Endereço: Av. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, 345
Bairro: Xxxx Xxxxxxxx
Complemento: 3° Andar Cidade: C. Grande UF: PB CEP: 00000-000
Telefone: 0000 000 0000 Site: xxx.xxxxxxxx.xxx e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Autorização50433757442 / Processo nº 53500.001302/2021-63
na ANATEL
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE):
Razão Social/Nome: CAMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO CNPJ/CPF:11.988.425/0001-77
RG: - Responsável - E-mail xxxxxxx_xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Telefone | (83)99844- | Telefone (2): | Celular: | (00)00000-0000 |
(1): | 7553 |
Dt. -
Nasc.:
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO/COBRANÇA: | ||
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 | Bairro: | CENTRO |
Complemento: 2 ANDAR | Cidade: Monteiro | UF: PB CEP: 58500- 000 |
OBJETO: |
Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", parte
integrante e essencial à celebração deste instrumento. Para a disponibilização dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a CONTRATADA obriga-se, ainda, à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), também objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", parte integrante e essencial à celebração deste instrumento.
DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE | |||||
PLANO CONTRATADO: Acesso à Internet 600 MEGA | Prazo de Vigência: 12 Meses | Prazo de Fidelidade: 12 Meses | |||
Velocidade de download: | 600 Megabits | Velocidade de upload: | 350 Megabits | ||
Prazo de Instalação: | 7 dias úteis | Garantia de banda (download e upload): | superior a 80% da taxa contratada | ||
Vigência contratual: | 12 meses | Destinação do Plano: | ( ) Residencial | ( x ) Corporativo | |
IP Fixo ou Dinâmico: | Dinâmico / Carrier Grade Nat | Forma de Disponibilização dos Equipamentos | ( ) Locação | ( X ) Comodato |
Cliente autoriza o envio da cobrança exclusivamente por meio eletrônico (e-mail)? | (X ) SIM | ( ) NÃO | |||||
Cliente opta livremente pela contratação dos serviços sob o regime de fidelização? | ( X ) SIM | ( ) NÃO | |||||
Autorizo receber notificações via whatsapp sobre o serviço contratado? | ( X ) SIM | ( ) NÃO | |||||
VALORES A PAGAR PELO CLIENTE | |||||||
VALORES MENSAIS | VALOR DE INSTALAÇÃO | ||||||
Espécies de Serviços | Preço “COMBO” Sem Fidelização | Preço “COMBO” Com Fidelização * | Valor Único | R$ 650,00 | |||
SCM - 600 MEGA | R$ 87,21 | R$ 87,21 | Desconto (Fidelização)* | R$ 650,00 | |||
SERVIÇO Wi-Fi Inter | R$ 29,90 | R$ 24,90 | ----------------------------------- | ||||
ASSISTENCIA PREMIUM | R$ 44,90 | R$ 39,90 | |||||
IP DEDICADO | R$ 34,90 | R$ 27,90 | |||||
ROTEADOR MESH ADICIONAL | R$ 29,99 | R$ 24,08 | |||||
TOTAL A PAGAR | R$ 226,90 | R$ 203,99 | TOTAL A PAGAR = R$ 0,00 | ||||
* Descontos condicionados à Fidelização do CLIENTE por prazo determinado, conforme condições previstas no | |||||||
CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Descontos válidos exclusivamente durante o prazo de Fidelidade Contratual. | |||||||
Mensalidade 30 FORMA DE PAGAMENTO ( X ) Boleto Bancário ( ) Outro: | DIA DE VENCIMENTO 01/08/2023 Juros 1% ao Mês | Instalação 01/08/2023 ENCARGOS MORATÓRIOS Multa 2% | Mensal Correção IGPM/INPC/IPCA | INÍCIO DA COBRANÇA 01/08/2023 | Instalação | ||
As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CLIENTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (EM REGIME DE LOCAÇÃO OU | |||
COMODATO): | |||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR DE MERCADO | |
01 | Modem Óptico | R$ 200,00 | |
02 | Roteador Padrão | R$ 1000,00 | |
TOTAL | R$ 700,00 | ||
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: |
O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de infração contratual ou inadimplência por prazo superior a 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no
“CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções: (a) suspensão total ou parcial dos serviços, mediante comunicação prévia do CLIENTE por escrito, e-mail ou mensagem de texto; (b) ultrapassados 15 (quinze) dias do início da suspensão total ou parcial dos serviços, e permanecendo o CLIENTE em situação de inadimplência ou infração contratual, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação prévia ou posterior, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no “CONTRATO DE
PERMANÊNCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos.
FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Campina Grande - PB, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues a CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", registrado junto ao Cartório Medeiros da Comarca de Santa Luzia - PB, sob o n.º 009667, que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação.
Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA",
bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO.
ASSINATURA:
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CAMPINA GRANDE - PB, 01/08/2023
Assinatura das partes:
PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES
CAMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO
11.988.425/0001-77
Testemunha:
Nome:
CPF:
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
Razão Social: Proxxima Telecomunicações LTDA CNPJ: 40.120.343/0001-04
Endereço: Rua Vice-Prefeito Xxxxxxx xx X. Sousa, 450
Bairro: Estação Velha
Complemento: Cidade: C. Grande UF: PB CEP: 00000-000
Telefone: 0000 000 0000 Site: xxx.xxxxxxxx.xxx e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Autorização50433757442 / Processo nº 53500.001302/2021-63
na ANATEL
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE):
Razão Social/Nome:
CAMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO CNPJ/CPF: 11.988.425/0001-77
RG: - Responsável - E-mail xxxxxxx_xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Telefone (1):
(83)99844-
7553
Telefone (2): Celular: (83)99844-
7553
Dt. Nasc.: -
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 CONSIDERANDO QUE:
1.1.1 – O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA " e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.1.2 – Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia, Serviços de Conexão à Internet e demais Serviços de Valor Adicionado integrantes do “COMBO”, tendo como contrapartida a fidelização do CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.3 – O CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.4 – O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
2 – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE:
2.1 – As CONTRATADAS concederam ao CLIENTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE | |||
BENEFÍCIOS RELACIONADOS À MENSALIDADE | BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO A INSTALAÇÃO | ||
DESCONTO | DESCONTO | ||
SCM - 00 MEGA | R$ 0,0 | INSTALAÇÃO | R$ 650,00 |
SERVIÇO Wi-Fi Inter | R$ 60,00 | ----- | ----- |
ASSISTENCIA PREMIUM | R$ 60,00 | ||
IP DEDICADO | R$ 84,00 | ||
ROTEADOR MESH ADICIONAL | R$ 120,00 | ||
TOTAL | R$ 324,00 | TOTAL | R$ 650,00 |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS (12 MESES) E DE INSTALAÇÃO | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS | R$ 974,00 |
3.1 – DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
3.1 – O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante das CONTRATADAS pelo período mínimo discriminado a seguir, a contar da assinatura do presente instrumento:
PRAZO DE FIDELIDADE
12 meses
3.2 – Caso ocorra a rescisão contratual, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor das CONTRATADAS uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada:
M = (VTB ÷ MF) × MR
Onde:
- O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor das CONTRATADAS.
- O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação.
- O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento;
- O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada.
3.3. No momento da assinatura do presente TERMO, o ASSINANTE confirma expressamente que tomou conhecimento de todos os locais em que a PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES presta seus serviços (disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxx/), assim, na hipótese do ASSINANTE solicitar a mudança de endereço para local não abrangido pelo serviço, deve suportar o ônus decorrente de sua escolha unilateral, sendo devida a cobrança da multa por quebra de contrato previsto na "cláusula 3.2" deste TERMO.
3.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência dos Contratos pactuados entre as partes, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
3.5. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em separado.
3.6. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e do presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” forma, juntamente com o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
5 – DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Campina Grande/PB, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURA:
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CAMPINA GRANDE - PB, 01/08/2023
Assinatura das partes:
PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES
CAMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO 11.988.425/0001-77
1 - Testemunha: Nome:
CPF:
2 - Testemunha: Nome:
CPF:
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
24/10/2023 às 13:27:39
TERMO DE RENOVAÇÃO - CAMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO
Data e Hora de Criação: 23/10/2023 às 14:44:18
Documentos que originaram esse envelope:
- document_365881.pdf (Arquivo PDF) - 7 página(s)
Hashs únicas referente à esse envelope de documentos
[SHA256]: 51a69d78bc2bc2bee57d476df980e8bf0fb178d2a7b57ccc91a7e66bff9c7b82
[SHA512]: 3c4ac148848c64c7ff5a7a682413fde5654a7816b7760b6b48ef6e4de886cff1e5ac1174b5348f3067e9d8f33d089faa2bb31a520b0efa1401f0444b2eb3ce52
Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - CAMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX (xxxxxxx_xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx)
Data/Hora: 24/10/2023 - 11:13:29, IP: 138.94.156.31, Geolocalização: [-7.8975878, -37.115126]
[SHA256]: 2d2ee2d55c285567a3e89e63665cfe84df440c7236164de3fd313e88ccc7608c
ASSINADO - Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx)
Data/Hora: 24/10/2023 - 13:27:39, IP: 185.208.60.82, Geolocalização: [48.8502396, 2.34506749]
[SHA256]: be7996e36ce168fb84dfc26f6ad3d0f9ee399bcc0f3af2f147d3c020db5dc1ea
Histórico de eventos registrados neste envelope
24/10/2023 13:27:39 - Envelope finalizado por xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx, IP 185.208.60.82 24/10/2023 13:27:39 - Assinatura realizada por xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx, IP 185.208.60.82 24/10/2023 11:13:29 - Assinatura realizada por xxxxxxx_xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, IP 138.94.156.31 23/10/2023 14:45:18 - Envelope visualizado por xxxxxxx_xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, IP 138.94.156.31 23/10/2023 14:44:24 - Envelope registrado na Blockchain por xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
23/10/2023 14:44:21 - Envelope encaminhado para assinaturas via API por xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx 23/10/2023 14:44:21 - Envelope criado via API por xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Documento em conformidade com o padrão de assinatura digital ICP-Brasil e validado de acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Os registros de assinatura presentes nesse documento pertencem única e exclusivamente a esse envelope. Documento final gerado e certificado por AVMB Soluções em TI