Contrato de Locação de Sistemas de Informática
Contrato de Locação de Sistemas de Informática
Contrato de locação de sistemas de informática, que entre si celebram, segundo os termos da Lei 8.666/93, de um lado, MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA., e, de outro, CÂMARA MUNICIPAL DE
BALIZA, para a locação de software de gestão pública no município de BALIZA/GO, nas condições abaixo descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BALIZA, pessoa de direito público, Estado de Goiás, com sede a XXXXX XX XXXXXX X/X – XXXXXX - XXXXXX GO, CNPJ: 00.898.626/0001-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileira, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade, e;
CONTRATADA: MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA., com sede a Xxx Xxxxxxxx, Xx. 000 Lts 24/26 Santa Genoveva – Goiânia – Go - CGC : 37.615.788/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade n º 0000000 SSP-GO, brasileiro, casado, Programador, residente em Goiânia – GO.
As partes retro nomeadas e qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, nos moldes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e outras providências, em especial os artigos 55, 58 a 61 da referida Lei, que, a CONTRATADA, em virtude do presente documento, assume a responsabilidade de disponibilizar a totalidade do objeto que se especifica a seguir em conformidade com todas as estipulações deste Contrato, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS
1 - ACEITAÇÃO E SUJEIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO:
Estas “Condições Gerais” regulam o Contrato de Locação de Sistemas de informática estabelecido entre a CONTRATADA, MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA., com sede a Xxx Xxxxxxxx, Xx. 000 Lts 24/26 Santa Genoveva – Goiânia – Go - CGC : 37.615.788/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade n º 0000000 SSP-GO, brasileiro, casado, Programador, residente em Goiânia – GO, e a CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE BALIZA, pessoa de direito público, Estado de Goiás, com sede a XXXXX XX XXXXXX X/X – XXXXXX - XXXXXX GO, CNPJ: 00.898.626/0001-67,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, brasileira, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade.
2 - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objeto do presente Contrato é a Locação de Sistemas de Informática (software de gestão pública) composto dos seguintes módulos:
❖ Modulo Megasoft Portal da Transparência
Módulo Megasoft Portal da Transparência
O Portal da Transparência é uma exigência da Lei 131/2009 de 27 de maio de 2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei supra citada entrou em vigor para municípios com mais de cem mil habitantes a partir de 28 de maio de 2010 e para municípios maiores que cinquenta mil habitantes a partir de 28 de maio de 2011 e para os demais municípios a partir de 28 de maio de 2013, sendo assim a partir de 2013 todos os municípios estão obrigados a observar o que regulamenta esta lei.
Com o objetivo de auxiliar os municípios a cumprirem este ditame legal, a MEGASOFT desenvolveu o Portal da Transparência, onde todas as publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 131/2009 serão aglutinados, dando ao município uma tranquilidade e segurança com respeito aos dados publicados uma vez que isto será feito
automaticamente através do Sistema de Administração Pública MEGAADM. O Portal da Transparência é composto pelos seguintes recursos:
• Despesas e Receitas Orçamentárias
• Empenhos
• Liquidações
• Ordem de Pagamento
• Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária
• Relatórios de Gestão Fiscal
• Relatórios de Riscos Fiscais
• Relatórios de Metas Fiscais
• Relatórios de Instrumentos de Planejamento
• Relatórios de Balanço Geral
• Outros relatórios que venham a ser determinados pela STN ou Tribunais
Benefícios
• Publicações automáticas dos dados
• Segurança e tempestividade das publicações
• Transparência das ações do governo à população
3 - DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato estará em vigor na data de sua assinatura, e cessará seus efeitos no dia 31 de Dezembro de 2016, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos segundo o índice IGPM, tudo segundo a Lei 8.666/93.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação:
- constante do fluente orçamento
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações sobre as especificações técnicas necessárias aos sistemas locados, bem como sobre as condições dos equipamentos e pessoal necessários para a implantação, atualização e treinamentos dos sistemas locados por força do presente instrumento e de suas solicitações de serviços atinentes ao mesmo.
4.2 - Para os fins deste contrato, a CONTRATADA somente é responsável pelos sistemas locados conforme o objeto do presente contrato, não se responsabilizando por quaisquer outros sistemas, sejam públicos ou privados, utilizados pela CONTRATANTE.
4.3 - Garantir à CONTRATANTE as atualizações previstas por Lei, ou por determinações dos órgãos de controle que regem a administração pública.
4.4 – Atender a CONTRATANTE na seguinte disposição:
4.4.1 - De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, n.º 00 0000-0000.
4.4.2 - In Loco (no lugar), para treinamento e implantação de novos módulos, através de solicitação de serviço por escrito, assinado pelo gestor, direcionado à CONTRATADA no endereço constante no preâmbulo do presente contrato, com comprovação de entrega registrada, que será atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida solicitação.
4.5 - A CONTRATADA não estará obrigada a disponibilizar, configurar ou fornecer qualquer sistema ou serviço que não esteja estabelecido no objeto do presente Contrato de Locação.
4.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou interrupções causados por vírus, falta de energia elétrica, falhas de seguranças no sistema de rede da CONTRATANTE, má utilização dos sistemas locados, ou, ainda, qualquer fator externo que venha prejudicar os sistemas locados.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade de ampliação, redução ou alteração do objeto deste CONTRATO, para que sejam analisadas pela CONTRATADA.
5.2 - Utilizar os sistemas locados, objeto deste CONTRATO, exclusivamente para os fins a que se destinam, não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os próprios meios ou os serviços objeto deste. Para os fins da presente cláusula, não será considerada transferência ou cessão, a utilização por qualquer terceiro que, sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua atividade-fim, utilize-se do serviço disponibilizado;
5.3 - Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, toda a responsabilidade pelos dados e informações inseridos no sistema e/ou repassados a terceiros, ou a órgãos públicos fiscalizadores;
5.4 - Ter, com exclusiva responsabilidade e ônus, todas as configurações e especificações técnicas necessárias ao bom funcionamento dos sistemas locados, bem como pessoal capacitado para o manuseio dos sistemas;
5.5 - Não instalar softwares que possam interferir nos sistemas locados, bem como garantir a perfeita segurança dos mesmos, evitando que 'hackers' invadam os programas e outros problemas.
5.6 - Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, conforme previstas nestas Condições Gerais, sob pena de não serem repassados as informações mensais e atualizações dos sistemas e programas locados.
5.7 - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA no que se refere a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. Essas alterações deverão ser feitas diretamente através do Suporte da CONTRATADA, ou solicitadas através de correspondência por escrito, via fax ou correio.
5.7.1 - Comunicações e informações enviadas a endereços não atualizados pela Contratante, serão consideradas como entregues.
5.8.1 - O uso do sistema locado pela CONTRATANTE e/ou por qualquer outro usuário, será de responsabilidade da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita a todas as leis e regulamentações que se aplicarem.
Caso a CONTRATADA seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, pela utilização indevida do sistema objeto da presente contratação, a CONTRATANTE se compromete a assumir todos os custos e encargos que se produzam para a defesa dos direitos da CONTRATADA, bem como a indenizar a mesma pelos danos e prejuízos ocasionados por este motivo.
6 - CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 - A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), perfazendo este contrato o valor total de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais), sendo que os pagamentos mensais ocorrerão no último dia útil de cada mês.
6.2 - Todas as despesas de viagens e deslocamentos do pessoal técnico da CONTRATADA, tais como combustível, refeição e hospedagem, estritamente a serviço da CONTRATANTE, correrão inteiramente por conta da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora ao inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
6.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, restará prejudicado o fornecimento de quaisquer informações mensais, atualizações e treinamento sobre os sistemas locados.
6.5 - Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a CONTRATADA poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora pela taxa praticada pelo mercado financeiro.
6.6 - Os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços locados ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. O índice adotado para reajuste é o IGPM.
6.6.1 - Por critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
6.7 - Estão incluídos no preço todos os impostos e taxas ATUALMENTE incidentes diretamente na locação dos sistemas, exceto os custos de deslocamentos.
7 - VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
7.1 - O Contrato vigorará inicialmente pelo período estipulado na cláusula 3.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, a presente contratação poderá ser rescindida por qualquer das Partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
• Decorrido o período inicial, a qualquer tempo, total ou parcialmente, imotivadamente, mediante notificação por escrito à outra parte com 30(trinta) dias de antecedência, o que deverá ser feito, se desejada pelo CONTRATANTE, através do Suporte da CONTRATADA;
• Qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento;
• Inadimplência contratual imputável a uma das partes, de qualquer das obrigações avençadas;
• Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente Contrato, sem prévia anuência da outra parte;
• De comum acordo, sem que para isso qualquer das partes tenha dado causa, ou por imposição de disposições legais ou normativas, e;
• Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de multa igual a dois por cento do seu valor, sem prejuízo de outras sanções.
7.3 - Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE, incluindo-se nessas quantias devidas eventual multa rescisória a ser calculada.
8 - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.2 - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
8.3 - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste instrumento.
8.4 - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
9 – DO SUPORTE E ATENDIMENTO NO LOCAL (IN LOCO):
O atendimento a ser efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será na seguinte disposição:
• De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, nº 62 3412-5000.
• In Loco (no lugar), para treinamento e implantação de novos módulos, através de solicitação de serviço por escrito, assinado pelo gestor, direcionado à CONTRATADA no endereço constante no preâmbulo do presente contrato, com comprovação de entrega registrada, que será atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida solicitação.
O atendimento será efetuado segundo a solicitação de serviço/viagem por parte da CONTRATANTE, devidamente assinado pelo gestor, no lugar em que a mesma indicar.
Após o atendimento, será emitido um documento pela CONTRATADA (duas vias), descrevendo as atividades desempenhadas, com assinatura do técnico, do servidor que obteve as orientações e do gestor (ou do chefe imediato do servidor).
Quaisquer custos de viagem e deslocamento do pessoal técnico da CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE, serão arcados pela CONTRATANTE.
10 - CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E UTILIZACÃO DOS SISTEMAS
10.1 - Para utilização do sistema locado, a CONTRATANTE receberá um "login" (“Nome do Usuário”) e uma Senha no ato da assinatura do Contrato de Locação, que serão sua identificação junto a CONTRATADA para acesso ao site da mesma, onde haverá as informações que serão fornecidas mensalmente para a utilização dos sistemas.
10.2 - A CONTRATANTE compromete-se a solicitar imediatamente a alteração do “login” e da senha sempre que suspeitar de extravio, perda ou roubo das mesmas.
10.3 - A CONTRATANTE responderá pelos prejuízos decorrentes da eventual utilização das Senhas por terceiros. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes de tais fatos, enquanto não for informada pela CONTRATANTE sobre o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso.
10.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por alterações de Conteúdo feitas nos programas que integram o Sistema da CONTRATADA.
10.5 – É da CONTRATANTE a total responsabilidade pelo conteúdo de dados e informações inseridos nos sistemas, e ainda pela legalidade dos softwares instalados, arcando de todas as formas com as conseqüências pela utilização de softwares sem a devida licença.
10.6 - As informações mensais mencionadas no item 10.1 da presente Xxxxxxxx, serão fornecidas após os pagamentos das mensalidades.
10.7 – Temos que as informações a serem repassadas mensalmente para a CONTRATANTE através do site da CONTRATADA, mencionadas no tópico 10.1 da presente Cláusula, englobam os códigos de acesso mensal e a situação financeira da CONTRATANTE junto a CONTRATADA.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de substituir os sistemas de sua propriedade, por versões atualizadas, reservando-se ainda, no direito de não fornecer qualquer tipo de atendimento/suporte às versões anteriores;
11.2 - Eventuais solicitações de ampliação, redução, reprogramação e/ou alteração(ões) feitas pelo CONTRATANTE, poderão ser objeto de estudo de viabilidade, sendo o CONTRATANTE responsável por todos os custos adicionais decorrentes destas solicitações.
11.3 - As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão ser sempre pelo Suporte da CONTRATADA. As relações contratuais somente por termos aditivos escritos.
11.4 - Não constitui novação nem aplica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à infração pela outra parte de cláusulas ou condições previstas neste contrato;
11.5 - Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial relacionado a este CONTRATO, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a mesma dos ônus legais e financeiros em que ela incorrer.
11.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no funcionamento do sistema, decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, de limitações impostas por parte do Poder Público e/ou da atuação de operadores de serviço interconectadas à rede da CONTRATANTE, ou, ainda, por má utilização dos sistemas locados, ou por qualquer outro fato alheio à CONTRATADA.
11.7 - É de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE qualquer informação ou uso inadequado que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa.
11.8 - Por expresso acordo entre as partes, este contrato será regido pelas leis brasileiras e toda e qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao presente instrumento, seja quanto ao objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que daí decorram.
11.9 - Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.10 - Em qualquer hipótese de interrupção ou suspensão da locação dos sistemas objeto do presente contrato, o prazo contratual não será prorrogado ou estendido.
11.11 - A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das cláusulas contidas neste contrato ou na solicitação de serviços, não afetará a validade e eficácia das cláusulas que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. No caso de declaração de nulidade ou invalidade de qualquer clausula, as partes negociarão a substituição ou modificação das cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
11.12 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a infra-estrutura, tais como: hardware, sistemas operacionais, estrutura de rede, operadores com conhecimentos básicos em informática, entre outros, serão de inteira e exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATANTE.
A responsabilidade da CONTRATADA limita-se no fornecimento dos programas constante nos sistemas de informática de sua propriedade, conforme especificado no objeto do contrato.
13 - DO FORO
Para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja fica eleito o foro da Comarca de Goiânia
- GO.
E por estarem assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente Contrato de Locação de Sistemas de Informática (software em gestão pública), e imprimir em processamento eletrônico de dados o presente contrato em quatro vias de igual teor e para o mesmo fim, que assinam todas as laudas, juntamente com duas testemunhas civilmente capazes.
Baliza, 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA
- CONTRATANTE - - CONTRATADA -
TESTEMUNHAS:
1. CPF :
2. CPF :