POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2021
CONTRATO N. 003/2021 - FMAS (FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO)
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2021
Termo de Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica contábil que fazem entre O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 07.793.624/0001-52 neste ato representado pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º
2.969.439 SSP/GO e a empresa L RODRIGUES CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ 13.290.802/0001-25 neste ato representado pelo seu sócio diretor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito na CRC/GO sob o nº. 18.537, portador do CPF nº 000.000.000-00, com sede comercial na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXXX – Xxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS – Estado de
Goiás, inscrita no CNPJ: 07.793.624/0001-52, neste ato representado pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF
n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO.
CONTRATADA: L RODRIGUES CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, inscrita no
CNPJ 13.290.802/0001-25, neste ato representado pelo seu sócio diretor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito na CRC/GO sob o nº. 18.537, portador do CPF nº 000.000.000-00, com sede comercial na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXXX – Xxxxx.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021 em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área, objeto do presente instrumento e tem sua fundamentação no caput art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, homologado pelo Gestor Municipal para contratação de serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional e ato administrativo que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório.
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº:14.039/2020 de 17 de agosto de 2020:
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx §§ 0x x 0x:
“Art.25 .........................................................................................
.................§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar para a CONTRATANTE os serviços de Consultoria na realização de serviços técnicos contábeis na recepção e conferência dos documentos dos processos de aquisição; Conciliação bancária; Classificação Contábil de toda documentação; Escrituração Contábil dos Livros: Livro Diário; Razão; Realizar orientações Fiscais, conforme as normas, leis e regulamentos. Estruturação contábil: Classificação contábil; Consultoria na emissão de balancetes; Escrituração fiscal, em especial nas Contas de Gestão do F. M. A. S. – Fundo Municipal de Assistência Social: no acompanhamento e Consultoria Contábil e Financeira na elaboração dos balancetes mensais do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com a Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000 e Instrução Normativas emitidas pelo TCM e STN. Transmissão mensal das contas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Consultoria nas reuniões junto ao Conselho Municipal. Transmissão mensal das contas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Acompanhamento das diligências,
Recursos Ordinário, embargos, Recursos de Revisão e elaboração de peças de defesas técnicas contábeis junto ao TCM-GO nos Balancetes mensais e demais solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Poder Legislativo e Conselhos Municipais.
DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: |
01. Consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial junto ao FMAS do Município de GOIATUBA/GO: |
1. Análise Financeira da despesa e receita orçamentária e extra-orçamentária; |
2. Análise Orçamentária da receita e da despesa; |
3. Levantamentos e Conferência de Dados relativos às Operações Contábeis; |
4. Promoção de Exames e Conferências nos Processos de Pagamentos; |
5. Análise do Limite de Crédito Orçamentário; |
6. Cálculos e Elaboração de Anexos Contábeis; |
7. Supervisão Corrente de todos os serviços de natureza contábil; |
8. Consultoria Técnica ao Sistema de Controle Governamental; |
9. Consultoria e Assessoria nas Audiências Públicas previstas no Art. 9º, § 4º e Art. 48 - LC 101/00; |
10. Revisão/Entrega Balancetes; |
11. Análise das Demonstrações Financeiras e discussão com responsáveis; |
12. Análise Vertical e Horizontal de Demonstrações Contábeis; |
13. Análise da Gestão de Caixa ; |
14.Acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelos Tribunais de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, a Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ 5.948,42 (cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) por mês, sendo o valor para o período de 12 (doze) meses de R$ 71.381,04 (setenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e quatro centavos), mediante emissão de nota fiscal, sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO,
mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.02.0202.04.122.0052.2014 – 33.90.34 |
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se inicia com sua assinatura e expira em 31 de dezembro de 2021, facultada sua alteração ou prorrogação, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
1) todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede da prefeitura, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos contábeis referidos na cláusula segunda.
3) custeio das despesas que se fizerem necessárias, inclusive com transporte, estadia e alimentação do pessoal da Contratada, no tocante a realização de serviços a serem realizados na sede do contratante ou em outras cidades ou unidades da federação, distintas da sede do contratante e da contratada.
4) disponibilização no local apropriado para realização dos trabalhos.
5) disponibilização de servidores do PREFEITURA MUNICIPAL para realizar os trabalhos diários da contabilidade, tais como: empenho, ordens de pagamento, etc.
II – São de responsabilidade da Contratada:
1) consultoria em todos os serviços técnicos acima especificados, desde a sua confecção até sua apreciação final pelos órgãos competentes, devendo fazer seu acompanhamento até o último recurso cabível nos devidos órgãos, de acordo com a documentação apresentada pelo contratante em tempo hábil;
2) todos os materiais de consumo, equipamentos e outros que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede da contratada, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
4) Veículo para locomoção de profissionais e do pessoal da contratada, quando a serviço da contratante.
5) Disponibilização técnicos competentes, para realização dos trabalhos, objeto do presente contrato.
6) Disponibilização de técnicos capacitados para supervisão dos trabalhos e realização de audiências públicas em cumprimento a lei complementar nº 101/00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão, aplicando-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02 % (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Para resolver possíveis querelas oriundas do descumprimento deste, elegem as partes o Foro da Contratante.
II – Estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento para vigência e regência pelas normas de Direito Administrativos, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba/GO, 07 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR DO FMAS
Contratante
L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas: CPF:
CPF:
DECLARAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, no uso de nossas atribuições que nos são conferidas, e de conformidade com o que dispõe o Artigo n.º 21, inciso III, e parágrafo 2º inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, DECLARAM, sob as penas da Lei, que o Processo de inexigibilidade nº. 002/2021 foi devidamente publicado no Diário Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBAGO, na data de 07 de janeiro do ano 2021.
Sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, aos 08 dias do mês de janeiro do ano 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Membro da Comissão de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO | |||
PROCESSO Nº. | 002/2021 | ||
CONTRATO Nº. | 003/2021 -FMAS (FUNDO SOCIAL) | MUNICIPAL DE | ASSISTÊNCIA |
EMENTA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL. | ||
CONTRATANTE | FUNDO MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO | ASSISTÊNCIA | SOCIAL DE |
CONTRATADO | L RODRIGUES CONTABIIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI. | ||
VIGÊNCIA | 07 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 – 12 meses | ||
LEGISLAÇÃO | Inciso II do artigo 24° da Lei n°8.666/93 | ||
VALOR | R$ 71.381,04 (SETENTA E UM MIL TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS). | ||
SIGNATÁRIOS | XXXXXX XXXX XXXXXXX – GESTOR DO FMAS L RODRIGUES CONTABIIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI. | ||
DATA | 07/01/2021 |
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que o presente EXTRATO DE CONTRATO Nº: 003/2021 - FMAS (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), referente aos autos 002/2021, foi publicado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, nesta data.
Goiatuba/GO, 07 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Membro da Comissão de Licitação