RESOLUÇÃO N° 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO N° 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a concessão de bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo do Estado de Santa Catarina.
O PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX - XXXXXX, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 11, incisos VI e VII, do Estatuto Social da FAPESC, aprovado pelo Decreto n° 438, de 16 de janeiro de 2024, e, considerando o disposto no artigo 66, parágrafo § 1º, incisos IV e VII da Lei Complementar Nº 741, de 12 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para concessão de Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG), constante no Anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica criada a Tabela de Valores e Níveis de Bolsas da modalidade PDIG, conforme Anexo II.
Art. 3º Todo e qualquer acordo, projeto, parceria ou cooperação entre a FAPESC e órgãos ou entidades da estrutura da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado do Santa Catarina não poderão incluir seu orçamento bolsas de modalidades diferentes da PDIG apresentadas no Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do Conselho Superior da FAPESC
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice-Presidente do Conselho Superior da FAPESC
(assinado digitalmente)
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ANEXO I
BOLSAS EM PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAIS DE GOVERNO (PDIG)
1. FINALIDADE
Atender a projetos demandados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Santa Catarina, vinculados a políticas públicas para promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e tecnológico, e estimular a inovação, por meio da concessão de bolsas que visem capacitar recursos humanos, produzir conhecimento e desenvolver pesquisa relacionada a demandas de grande relevância para o Estado.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) possibilitar a realização de parcerias entre as instituições públicas estaduais de ensino, pesquisa e desenvolvimento, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) fomentar a realização de projetos e ações alinhados com as diretrizes estratégicas de governo e desenvolvidos sob a forma de parcerias;
c) aproximar a produção científica e tecnológica das necessidades da sociedade catarinense;
d) contribuir para a qualificação profissional de recursos humanos envolvidos no desenvolvimento das soluções propostas nos projetos;
e) contribuir para a melhoria das ferramentas e da gestão pública nas suas diversas esferas;
f) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina;
g) fortalecer a equipe de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de atividades específicas.
3. RECURSOS E CONCESSÃO DAS BOLSAS
3.1. Os recursos financeiros para concessão das bolsas PDIG serão preferencialmente oriundos da instituição demandante do projeto.
3.2. Os valores e níveis das bolsas PDIG estão estabelecidos na Tabela do Anexo II.
4. MODALIDADES DE BOLSAS
4.1. As modalidades de bolsas para atender às demandas dos Projetos Institucionais de Governo serão implementadas nos níveis de I a VII, de acordo com os requisitos mínimos exigidos dos candidatos e descritos no item 5 deste Anexo.
4.2 Não será permitida a progressão de modalidade de bolsa em razão de titulação acadêmica adquirida durante o período de vigência da bolsa, devendo permanecer na modalidade na qual foi vinculado(a).
5. REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
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5.1. Requisitos gerais:
a) ter sido selecionado em chamada pública específica ou pelo coordenador do projeto/outorgado, respeitando os princípios de publicidade, competitividade, transparência e impessoalidade;
b) não acumular bolsas financiadas com recursos públicos de agências de fomento e fundos de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) federais e estaduais, exceto bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País, desde que não comprometa a carga horária indicada no edital de chamada pública. Casos específicos serão analisados pela diretoria executiva da FAPESC;
c) residir no Estado de Santa Catarina durante a vigência da
bolsa;
d) apresentar Termo de Compromisso e Plano de Trabalho,
conforme o modelo disponibilizado pela FAPESC;
e) possuir carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) possuir cadastro na Plataforma de Gestão de Projetos da
FAPESC;
g) ser brasileiro ou estrangeiro, com visto permanente;
h) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
i) não possuir qualquer vínculo de parentesco até o terceiro
grau com o coordenador do projeto, com o dirigente da instituição executora ou com os dirigentes das instituições parceiras do projeto;
j) estar adimplente junto à XXXXXX;
k) ter disponibilidade de carga horária presencial às atividades desenvolvidas no projeto, conforme critérios de seleção.
5.2. Requisitos específicos:
I. Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-I):
a) ter título de doutor há, no mínimo, 4 (quatro) anos ou ter graduação com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante, ou ter graduação com certificação há, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante.
b) os requisitos de titulação, experiência ou certificação requeridos devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
II. Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-II):
a) ter título de doutor há, no mínimo, 3 (três) anos ou ter graduação com, no mínimo, 9 (nove) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante, ou ter graduação com certificação há, no mínimo, 9 (nove) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante.
b) os requisitos de titulação ou experiência requeridos devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
III. Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-III):
a) ter título de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos ou ter graduação com, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante, ou ter graduação com certificação há, no mínimo, 6 (seis) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante.
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b) os requisitos de titulação ou experiência devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
IV.Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-IV):
a) ter título de mestre há, no mínimo, 3 (três) anos ou ter graduação com, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante, ou ter graduação com certificação há, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante.
b) os requisitos de titulação ou experiência devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
V. Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-V):
a) ter título de especialista há, no mínimo, 2 (dois) anos ou ter graduação com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante, ou ter graduação com certificação há, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada, conforme a instituição requisitante.
b) os requisitos de titulação ou experiência devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
VI.Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-VI):
a) ter nível técnico/médio ou estar cursando graduação ou ter
3 (três) anos de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação do projeto.
b) os requisitos de titulação ou experiência devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
VII. Bolsas em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Institucionais de Governo (PDIG-VII):
a) estar cursando ou ter concluído ensino técnico/médio ou ter 2 (dois) ano de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação do projeto.
b) os requisitos de titulação ou experiência devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
5.2. Cada ano de formação na pós-graduação corresponderá a um ano de experiência profissional adquirida. Candidatos com graduação, sem títulos de pós-graduação, deverão apresentar certificação de experiência equivalentes aos títulos de pós-graduação.
5.3. Nas modalidades de bolsa que requerem titulação mínima, ela deverá ser comprovada por meio de diplomas nos graus requeridos para cada modalidade/nível de bolsa contratada.
5.4. A experiência efetiva requerida do candidato à bolsa para realização das atividades no projeto deverá ser registrada, conforme determinado por cada Edital de Chamada Pública.
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5.5. Para as modalidades de bolsa I a V, o tempo de experiência, quando relevante, será contado a partir da data de conclusão do curso de graduação e do efetivo exercício profissional.
5.6. Para as modalidades de bolsa I a V, os requisitos mínimos de formação deverão ser comprovados por meio de diplomas.
5.7. Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação e/ou titulação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.
modalidade PDIG.
5.8. Servidor público não poderá receber bolsa da
5.9. Profissional com vínculo empregatício celetista
estará apto, desde que não haja sobreposição de carga horária.
6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS
6.1. O órgão ou entidade credenciada à FAPESC deverá submeter proposta de Chamada Pública após celebração de Termo de Mútua Colaboração e realizar a seleção dos bolsistas, observando as disposições de cada Edital de Chamada Pública.
6.2. A implementação da bolsa PDIG será realizada, preferencialmente, mediante repasse dos recursos financeiros por parte do órgão ou entidade credenciada à FAPESC.
6.3. A implementação das bolsas obedecerá, sempre que houver, a classificação dos candidatos no processo de seleção ao qual estiver sendo indicado.
6.4. A implementação da bolsa será aprovada se o candidato atender aos requisitos estabelecidos no item 5.
6.5. A bolsa somente será implementada se a documentação definida por cada Edital de Chamada Pública, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 20 (vinte) do mês anterior de início da vigência da bolsa.
dia do mês.
6.6. A vigência da bolsa terá início sempre no primeiro
6.7. As mensalidades da bolsa serão depositadas pela
FAPESC em conta corrente de titularidade do bolsista, no Banco do Brasil.
6.8. É vedado o recebimento de mensalidades retroativas à data da sua implementação.
6.9. As bolsas que não forem implementadas no início da vigência do projeto, serão implementadas pelo saldo das parcelas remanescentes da bolsa original e limitando-se ao fim da vigência do projeto.
6.10. O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do bolsista pela FAPESC no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC) estando sujeito ao cronograma de processamento do respectivo sistema. Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC e Plano de Trabalho assinados.
6.11. A bolsa não caracteriza vínculo empregatício com a FAPESC ou instituições parceiras.
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7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. A comprovação da inobservância, pelo bolsista, dos requisitos estabelecidos no item 5, constitui fator impeditivo para a manutenção da bolsa, podendo acarretar, inclusive, no imediato cancelamento da mesma e a restituição à FAPESC pelo bolsista dos recursos pagos irregularmente.
7.2. O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será de responsabilidade do coordenador e do supervisor do bolsista.
7.2.1. Dentro dos prazos estabelecidos pela FAPESC, o coordenador e o supervisor, com os bolsistas, elaborarão relatório do projeto e relatório circunstanciado das atividades dos bolsistas, e os encaminharão para análise e avaliação pela instituição parceira, quando previsto no projeto. Os relatórios deverão ser entregues a cada 6 (seis) meses e, 10 (dez) dias após a vigência final, deverá ser apresentado Relatório Final do projeto de cada bolsista.
7.2.2. Após anuência da instituição parceira, o coordenador deverá encaminhar à FAPESC os relatórios citados no item 7.2.1.
7.3. O pagamento das bolsas poderá ser suspenso se os relatórios não forem entregues nos prazos estabelecidos pela FAPESC.
7.3.1. Sanadas as pendências, serão reativados os pagamentos das mensalidades a partir do mês subsequente à regularização, sem reembolso das mensalidades suspensas.
7.4. Na hipótese de o coordenador do projeto ou do supervisor do bolsista deixar de fazer parte do quadro de servidores da instituição de execução ou, ainda, ficar impedido de exercer essa função, a instituição deverá informar à FAPESC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão das atividades realizadas em conjunto.
7.5. O bolsista deverá exercer suas atividades no local definido em seu Plano de Trabalho. Em casos excepcionais, caso seja necessário seu deslocamento, caberá à instituição parceira providenciar os recursos necessários, bem como responsabilizar-se civilmente.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
coordenador do projeto;
8.1. A bolsa será cancelada mediante:
a) solicitação do bolsista, por meio de envio de e-mail ao
b) solicitação do coordenador do projeto, por meio de envio
de e-mail à FAPESC, com a devida justificativa, como:
b.1. o descumprimento pelo bolsista das atividades do Plano
de Trabalho; no item 5; concedida; ou
c) por descumprimento pelo bolsista dos requisitos exigidos
d) prática de fraude, situação sem a qual a bolsa não seria
e) falecimento do bolsista.
8.2. A solicitação de cancelamento da bolsa deverá ser
formalizada por meio de ofício, com anuência do coordenador e supervisor do bolsista e encaminhado para o e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente até o dia 10 (dez) do mês vigente da bolsa, passado o prazo, será solicitado a restituição do valor repassado ao bolsista.
8.3. O cancelamento da bolsa será realizado na data informada pelo coordenador do projeto, sendo recomendado que o cancelamento seja realizado no último dia do mês.
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9. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1. Um novo bolsista poderá ser indicado sempre que houver disponibilidade de vaga ou vacância por motivo de cancelamento de bolsa.
9.2. A indicação de novo bolsista deverá ser solicitada pelo coordenador do projeto e aprovada pela FAPESC, obedecendo aos requisitos previstos no item 5 e 6.2.
9.2.1. A bolsa só será implementada se a documentação, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao de início da vigência da bolsa.
9.2.2. A bolsa terá início no primeiro dia do mês de aprovação da sua implementação pela FAPESC.
9.2.3. O novo bolsista será implementado pelo saldo das parcelas remanescentes da bolsa original e limitando-se ao fim da vigência do projeto.
10. DO AFASTAMENTO
10.1. O bolsista não possui vínculo trabalhista de qualquer natureza com a FAPESC ou com a instituição onde exerça as atividades previstas no Plano de Trabalho.
10.2. O bolsista não possui direito a férias.
10.3. No caso de afastamentos por motivo de saúde de até 15 (quinze) dias, fica a critério da instituição o aceite, devendo apresentar à FAPESC justificativa e documentos comprobatórios mediante formalização via e-mail (xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), sem implicação na possibilidade de prorrogação do período de vinculação do bolsista, referente aos dias de afastamento.
10.4 O bolsista pode solicitar o afastamento por até 30 (trinta) dias, com suspensão do pagamento da bolsa, ficando a critério da instituição o aceite, devendo apresentar à FAPESC justificativa e documentos comprobatórios mediante formalização via e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sem implicação na possibilidade de prorrogação do período de vinculação do bolsista, referente aos dias de afastamento.
10.5 No caso de afastamento por mais de 30 (trinta) dias, a bolsa será cancelada, devendo a instituição informar à FAPESC.
11. DAS OBRIGAÇÕES
vigência da bolsa;
11.1. Do bolsista:
a) cumprir os requisitos exigidos no item 5 durante toda a
b) fornecer informações à FAPESC sempre que solicitado;
c) encaminhar ao coordenador do projeto o relatório de
atividades vinculadas à bolsa;
d) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
e) atender às convocações para participação em atividades relacionadas às áreas de atuação da FAPESC;
f) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do Governo Estadual, sem comunicar previamente à
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FAPESC/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
g) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
11.2. Do Coordenador do Projeto/Bolsistas:
a) realizar a indicação, substituição ou cancelamento de bolsa obedecendo os requisitos e prazos estabelecidos pela FAPESC;
b) comunicar à FAPESC sobre quaisquer alterações relativas
à situação do bolsista;
c) comunicar à FAPESC sobre qualquer impossibilidade de
continuar como coordenador do projeto;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista, respeitando o cronograma de atividades aprovado;
e) prestar informações à FAPESC sempre que solicitado;
f) orientar o bolsista nas diversas fases do projeto, incluindo elaboração de relatórios e de outros meios de divulgação de resultados;
g) supervisionar a elaboração dos relatórios do bolsista e encaminhá-los nos prazos estabelecidos pela FAPESC;
h) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
i) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da FAPESC;
j) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, informações relacionadas a descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do Governo Estadual, sem comunicar previamente à FAPESC/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
k) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida;
l) designar, quando necessário, um supervisor para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos bolsistas.
11.3. Do Supervisor do Projeto/Bolsista
a) acompanhar as atividades desenvolvidas pelos bolsistas;
b) supervisionar a elaboração dos relatórios do bolsista;
c) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, informações relacionadas a descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar, previamente, à FAPESC/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
11.4. Da instituição
a) conhecer os termos desta Resolução e demais normativas
da FAPESC;
b) adotar as providências necessárias para o correto
cumprimento das disposições desta Resolução, das Chamadas Públicas das quais fizer parte, dos Termos de Compromisso dos bolsistas e demais normativas da FAPESC;
c) informar imediatamente à FAPESC sempre que for notificada ou tomar conhecimento de qualquer irregularidade no âmbito do projeto em parceria com a FAPESC;
d) colaborar para o bom andamento e execução do projeto, prestando informações à FAPESC sempre que solicitado e orientando a sua equipe acerca das responsabilidades e atribuições na execução do projeto em parceria com a FAPESC.
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Bolsista
11.5. Da Instituição, do Coordenador, do Supervisor e do
a) em caso de exercício de atividade do bolsista fora da sede,
definido em Plano de Trabalho, é de responsabilidade da instituição providenciar o ressarcimento das despesas do bolsista.
11.5.1. A instituição contemplada com a bolsa e o bolsista selecionado deverão disponibilizar, sempre que solicitado pela FAPESC, até 4 (quatro) anos após o encerramento do projeto apoiado, relatório anual contendo os indicadores de impacto referentes aos processos, serviços ou produtos gerados através do financiamento da FAPESC, tais como:
a) nome das patentes geradas e comercializações realizadas
anualmente;
recebidas anualmente;
b) título de artigos indexados em bases de dados e citações
c) transferência de tecnologias com instituições nacionais e
internacionais realizadas anualmente;
d) nome do material intelectual citado em relatórios e documentos governamentais anualmente;
e) nome do material intelectual citado em patentes
anualmente; e
f) nome de empresas criadas e faturamento anual.
11.5.2 Todos os artigos científicos indexados em bases de
dados e editoras internacionais (Elsevier, Web of Science, Springer, Scielo, entre outros), patentes internacionais e citações em políticas públicas internacionais, proveniente das ações e resultados dos projetos apoiados pela FAPESC, deverão citar a FAPESC como entidade financiadora no manuscrito da seguinte maneira: Fundacao de Amparo a Pesquisa e Inovacao do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Nas demais bases de dados lusófonas, editoras lusófonas, publicações em canais de divulgação nacionais, citações em políticas públicas nacionais, apresentação em eventos/congressos nacionais e demais casos deverão citar a FAPESC como entidade financiadora da seguinte maneira: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
11.6. Da FAPESC
11.6.1. Realizar a avaliação final dos candidatos pré- selecionados pela instituição a fim de verificar atendimento ao item 5 e demais requisitos definidos no Edital de Chamada Pública e realizar o ranqueamento dos bolsistas de acordo com as vagas definidas no Edital de Chamada Pública.
11.6.2. Cadastrar os bolsistas no Sistema de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina (SIGRH).
11.6.3. Liberar mensalmente os recursos destinados ao pagamento das bolsas na forma aprovada;
11.6.4. acompanhar a execução do projeto na forma
aprovada;
seminários de avaliação;
11.6.5. participar da organização, quando previsto, dos
11.6.6. realizar, quando necessário, visitas aos projetos
que estão sendo desenvolvidos.
12. DO RESSARCIMENTO À FAPESC
12.1. O bolsista ressarcirá à FAPESC, os recursos pagos em seu proveito, nos casos em que houver:
a) dolo ou má-fé contra o erário;
b) recebimento indevido;
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c) solicitação de cancelamento da bolsa em data posterior a de fechamento do sistema de recursos humanos do Estado;
d) descumprimento das obrigações estabelecidas no item
10.1 e/ou no Termo de Compromisso ou instrumento jurídico congênere;
e) prática de qualquer fraude, situação sem a qual a bolsa
não seria concedida.
12.2. O bolsista deverá dar início ao ressarcimento do
valor total das mensalidades recebidas, atualizadas pelo valor da bolsa vigente, até 30 (trinta) dias após o recebimento do comunicado de solicitação de devolução.
12.3. O bolsista poderá solicitar o parcelamento do valor devido para análise da FAPESC.
12.4. O ressarcimento à FAPESC dos valores recebidos indevidamente é de responsabilidade conjunta do coordenador e do bolsista, sob pena de inadimplência de todos e procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
12.5. As devoluções de valores deverão ser efetuadas diretamente em conta bancária especificada no documento Guia de Depósito Identificado fornecida pela FAPESC.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários da FAPESC no âmbito de parcerias e convênios.
13.2. A FAPESC se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
13.3. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPESC junto à instituição parceira.
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ANEXO II
TABELA DE VALORES DE BOLSAS EM PROJETOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO
Bolsas em Projetos Institucionais de Governo | |||
Modalidade | Nível | Sigla | Valor (R$) |
Bolsas em Projetos Institucionais de Governo | I | PDIG-I | 7.000,00 |
II | PDIG-II | 6.200,00 | |
III | PDIG-III | 5.800,00 | |
IV | PDIG-IV | 5.500,00 | |
V | PDIG-V | 3.500,00 | |
VI | PDIG-VI | 2.200,00 | |
VII | PDIG-VII | 1.950,00 |
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XXXXX XXXXXX XXXXX (CPF: 024.XXX.479-XX) em 23/02/2024 às 13:08:12
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XXXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 910.XXX.399-XX) em 23/02/2024 às 18:58:42
Emitido por: "SGP-e", emitido em 28/02/2023 - 16:56:46 e válido até 28/02/2123 - 16:56:46. (Assinatura do sistema)
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