CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2016
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e Delmar Horlle, conforme a Lei Municipal nº 834/2016.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001– 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte Xxxxxx Xxxxxx brasileiro, casado, portador do CPF nº: 658.766.360/53, RG nº: 2038741365, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx000 xxxxxx Xxxxx na cidade de Carazinho - RS a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 834/2016, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
seguintes atribuições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
A Contratada exercerá as atividades de Professor de Música, tendo as
São atribuições específicas dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica em música, o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a participação no processo de planejamento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino. Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional, reger a banda Marcial infantil e adulto, acompanhar o grupo em apresentações, ministrar aulas de flauta, saxofone, trompete e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
direitos a Contratada:
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 834/2016,
atualmente fixado em R$ 1.164,80 (um mil cento e sessenta e quatro reais com oitenta centavos).
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e
seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de
contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
A Contratada receberá os seus salários até o 5° (quinto) dia útil do mês
subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 10 (dez) horas semanais, registradas em
livro – ponto.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
dezembro de 2016.
A vigência deste contrato será pelo período de 11 de maio a 31 de
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será
rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização a Contratada.
§ 2º - A Contratada não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços da Contratada, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
§ 4º - O Contratante irá resarcir os custos de deslocamento da Contratada
como Combústiveis.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades da Contratada
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres da Contratada no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
A contratada deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em três vias de igual teor e forma.
Novo Xingu – RS, 04 de maio de 2016.