Termo de Referência para Contratação consultoria para Elaboração de
Termo de Referência para Contratação consultoria para Elaboração de
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL APLICÁVELÀSUTILITIES PRESTADORAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO, DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ
Apresentação
O presente termo de referência para contratação deConsultoria, para elaborar o Manual de Controle Patrimonial (MCP), com o uso de metodologia que se destine à identificação, à valoração e ao controle dos movimentos permanentes de Ativos Regulatórios das utilities de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito do Estado do Ceará, visando assim atender as necessidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), no exercício de suas funções de ente regulador e fiscalizador dos referidos serviços públicos delegados, com recursos que serão financiados pelo Banco Mundial no âmbito doProjeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, negociada pelo Governo do Estado do Ceará.
1. Contextualização
1.1 A ARCE
A Arce foi criada pela Lei nº 12.786 de 30 de dezembro de 1997, classificada juridicamente como entidade autárquica estadual, sob regime especial, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa com a finalidade de exercer a regulação e a fiscalização sobre os serviços públicos delegados, nos termos de sua Lei de criação e demais normas legais. Em sua criação, a Arce foi orientada para atuação em múltiplos setores, a saber: Energia Elétrica, Gás Canalizado, Transportes e Saneamento Básico, neste caso, compreendendo, as atividades de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Entre as atribuições básicas da Arce, segundo a sua lei de criação, destacam-
se:
I. A regulação técnica e o controle dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecido em contrato de concessão e em Lei, de forma a garantir a continuidade, a segurança e a confiabilidade da prestação dos serviços públicos;
II. A regulação econômica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, viabilizar os investimentos e propiciar a razoabilidade e a modicidade tarifária aos usuários dos setores regulados.
No âmbito de tais atribuições, cabe à Arce desenvolver as seguintes atividades:
I. Avaliação da qualidade na prestação dos serviços, mediante a fiscalização direta e a análise de informações, incluindo as produzidas e disponibilizadas nos sistemas de informações do Prestador de Serviços, ao mesmo tempo reunindo elementos para a análise de custos operacionais e de investimentos;
II. Análise dos custos dos serviços públicos delegados para verificação da modicidade das tarifas e da razoabilidade das propostas para suas revisões ou reajustes;
III. Desenvolvimento de estudos que visem ao estabelecimento de modelos e estruturas tarifárias para os serviços regulados;
IV. Fixação de regras procedimentais transparentes para o estabelecimento, a revisão, o ajuste e a aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; e
V. Fiscalização dos aspectos técnico, operacional, econômico, contábil e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando ao Conselho Diretor, quando for o caso, a adoção das sanções cabíveis.
1.2 A REGULAÇÃO DE UTILITIES
As atividades dos setores de utilities, tais como a distribuição de gás natural, o abastecimento de água e de esgotamento sanitário, são caracterizadas como serviços essenciais, devendo, por isso, ser disponibilizadas a todas as pessoas a um preço módico e garantindo uma remuneração justa dos investimentos realizados.
A prestação dos serviços de distribuição de gás natural, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário caracteriza-se pela existência de monopólio natural, isto é, a viabilidade econômica da prestação dos serviços implica a existência de um único operador. Assim, torna-se inviável, tanto do ponto de vista econômico, quanto técnico, a existência de mais de uma utility, com redes próprias de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, a fim de criar concorrência.
Neste referido tipo de mercado, o poder do monopolista é total, principalmente para fixar preços, uma vez que o consumidor não tem outra alternativa para adquirir o produto. O prestador de serviço nessa situação pode não sentir a necessidade de controlar seus custos, já que qualquer ineficiência pode ser repassada para os preços, sem qualquer possibilidade de resistência do consumidor.
No caso dos serviços essenciais, como são os serviços de distribuição de gás natural, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a condição de monopólio natural torna a situação ainda mais grave, pois se trata de bens indispensáveis para a saúde e a vida das pessoas, decorrendo assim de tal situação, a necessidade da existência de agências reguladoras.
Os entes que atuam na regulação econômica ou no acompanhamento econômico-financeiro das atividades dos prestadores dos serviços de distribuição de gás natural, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário necessitam de mecanismos que possibilitem o controle dos custos desses serviços, na medida em que tais custos constituem a base para a determinação do valor das tarifas a serem praticadas por aqueles prestadores.
1.3 A Arce e o Setor de Gás Canalizado
O gás natural encontra-se acumulado em rochas porosas no subsolo, frequentemente acompanhado por petróleo, sendo chamado de gás associado, constituindo reservatórios naturais. Como combustível possui qualidade excepcionais por ser pouco poluente e por apresentar boas condições de controlabilidade, tornando-se altamente competitivo em relação a quase todos combustíveis. Existem várias utilizações para o gás, dentre as quais podemos citar: aplicações nas áreas industriais, comerciais, residenciais, geração de energia e automotiva.
Para uma exploração eficiente e eficaz da atividade de distribuição de gás natural canalizado nos segmentos acima mencionados, faz-se necessário que os bens e equipamentos em uso sejam devidamente valorados e controlados, possibilitando assim uma justa remuneração pela sua utilização, bem como proporcione a segurança e a confiabilidade para com os usuários do serviço.
A estruturação do setor de gás canalizado no Estado do Ceará iniciou-se com a criação da Companhia de Gás do Ceará (Cegás), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos a partir da assinatura do contrato, celebrado em 30 de dezembro de 1993. Este modelo de contrato de concessão é semelhante na maioria dos demais contratos firmados entre os estados e as distribuidoras estatais do Brasil.
Tendo em vista a necessidade de disciplinar a exploração da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado do Ceará e para assegurar ao usuário final a qualidade do produto, do atendimento comercial, e do controle das tarifas, o Governo do Estado atribuiu à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) a regulamentação e a fiscalização de tais serviços, compreendendo aspectos técnicos, comerciais, econômico- financeiros, bem como o cumprimento de obrigações vinculadas ao contrato de concessão.
A distribuição de gás canalizado no Ceará envolve um mercado em franco crescimento, com 12.000 (doze mil) consumidores compreendidos nos segmentos comercial, industrial, residencial, automotivo, termoelétrico e co-geração, tendo, no ano de 2017, sido distribuídos mais de 579,3 milhões de metros cúbicos. As atividades da Arce na regulação e na fiscalização desses serviços estão contribuindo para que esse mercado se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
1.4 A Arce e o Setor de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
No setor de saneamento básico, compreendida as atividades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do Estado do Ceará, a atuação da Arce teve início em setembro de 2001 com a assinatura de um Convênio entre a Secretaria da Infra-Estrutura do Estado (SEINFRA), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). Por este Convênio, a Cagece, dentre outras obrigações, passou a adotar em suas atividades de prestação dos serviços de água e esgoto, os instrumentos normativos editados pela Arce para o Setor de Saneamento Básico, bem como encaminhar previamente as propostas de reajuste e de revisão de tarifas e estruturas tarifárias do serviço de água e esgoto para avaliação desta Agência, a qual manifestar-se-á a respeito.
No mencionado convênio, destacava-se, entre o conjunto de atribuições da Arce, a realização de “análise econômica através do estudo das propostas de reajuste e de revisão de tarifas e estruturas tarifárias do serviço de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato de concessão”, com encaminhamento de relatório opinativo ao Poder Concedente.
A Arce atua na regulação, na fiscalização e no monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, da Lei Complementar (LC) Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016,
da Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a atuação da Arce, relacionada aos serviços públicos de saneamento básico no Estado do Ceará, considerando ainda termos das Resoluções Arce nºs 109/2009 (anexo) e 130/2010, que estabelecem, respectivamente, o Manual de Contabilidade Regulatória, e as condições gerais na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Segundo o artigo 14 da LC Estadual nº 162/2016, as ações de natureza regulatória, as quais são exercidas pela Arce, são destinadas a viabilizar a definição, o reajuste e a revisão de tarifas pelo Poder Público, concernentes às atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Estado do Ceará, inclusive quando prestadas por secretarias e autarquias municipais, com vistas a estabelecer um regime de eficiência dos serviços públicos.
Em conformidade com a Lei nº 14.394/2009, a Arce passou a exercer as atividades de regulação e de fiscalização sobre os serviços prestados pela Cagece nos municípios do interior do Estado. Trata-se de uma iniciativa pioneira no setor de saneamento básico, e de fundamental importância para a melhoria da prestação desses serviços em nosso Estado.
Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, art. 20, parágrafo único, destaca que a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços é responsável pela verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Entre os principais aspectos da Lei nº 11.445/2007, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é utilizada como instrumento de planejamento, elaborados com fundamento nos mecanismos de controle e fiscalização.
Frente ao exposto, e consoante às diretrizes legais aplicadas às atividades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cabe à Arce, dentre outras, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços, garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico e definir tarifas que assegurem, tanto o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos como a modicidade tarifária.
1.5 O Controle Patrimonial dos Ativos em Uso nas Atividades Reguladas
Os bens do ativo não circulante, em especial dos subgrupos imobilizado e intangível, geralmente, representam uma parcela significativa dos ativos de uma empresa. Esses bens têm uma permanência prolongada na companhia e são utilizados na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas.
De uma forma cada vez mais crescente os gestores e empresários estão atentando para as boas práticas adotadas no mercado para o correto gerenciamento e controle de seus ativos fixos. Assim, o controle contábil do Ativo Imobilizado deve ter contas para cada classe principal de ativo para o registro de seu custo.
Um bom controle patrimonial, além de prover informações para a tomada de decisões, também deve ser transparente o suficiente para atender a outros interessados, tais como auditores internos e independentes, bancos e entidades financiadoras, exigências licitatórias eentidades reguladoras, dentre outros.
Os entes que atuam na regulação econômica ou no acompanhamento econômico-financeiro das atividades dos prestadores dos serviços de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, necessitam de mecanismos que possibilitem o controle dos custos destes serviços, na medida em que tais custos constituem a base da determinação do valor das tarifas a serem praticadas por aqueles prestadores.
O controle dos ativos em serviço impacta diretamente os custos e despesas de exploração dos serviços de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Um acompanhamento eficiente dos ativos em serviço, com o registro das depreciações, amortizações, adições, baixas, dentre outros aspectos que influenciem na composição do custo dos serviços, permite que os padrões de qualidade e cobertura exigidos sejam mais facilmente alcançados pelas concessionárias a um menor custo, possibilitando, ademais, o necessário acompanhamento pelo Poder Concedente, ou responsáveis finais pelos bens em uso nas atividades delegadas.
O Manual de Controle Patrimonial tem o propósito de ditar normas e procedimentos julgados adequados para serem utilizados como fundamentos para identificação e controle patrimonial pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos delegados, à luz de práticas vigentes e de modernidades tecnológicas disponíveis para aplicação desses controles. As instruções, conceitos e normas no qual deverá conter o Manual são específicas para o controle dos ativos fixos vinculados à prestação dos serviços públicos mencionados, visando, entre outros fatos, otimizar a execução, a expansão e a qualidade dos mencionados serviços públicos delegados.
Sendo assim, e diante da necessidade de quantificar e controlar os ativos físicos regulatórios em utilização pelas concessionárias dos referidos serviços públicos regulados, faz-se necessária a definição de metodologia para a elaboração de um Manual de Controle Patrimonial (MCP), possibilitando assim a adoção de procedimentos uniformes e tempestivos, no que se refere aos aspectos qualitativos e quantitativos dos bens em uso nas atividades reguladas.
2 Objeto
Constitui o objeto da presente proposta a definição de metodologia ou modelo para o registro e controle do ativo imobilizado regulatório a ser utilizada pelas concessionárias de serviços públicos de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, como etapa ou componente para a elaboração do Manual de Controle Patrimonial (MCP) para os setores supramencionados, bem como de uma minuta de resolução para a normatização do tema para os setores envolvidos.
3Objetivos Gerais
3.1 Objetivos Gerais
Elaborar um Manual de Controle Patrimonial (MCP) aplicável aos setores de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no qual possibilite demonstrar a composição dos ativos regulatórios já em uso pelas concessionárias, bem como das movimentações, que consistem nas adições e baixas realizadas, no montante das depreciações incorridas, dos percentuais de aproveitamento e elegibilidade, devendo ainda ser capaz de identificar e registrar outras variáveis que afetem os custos e as despesas patrimoniais destes bens em uso nas atividades reguladas.
3.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos da assistência técnica proposta são os seguintes:
I. Definir metodologia ou modelo de controle das movimentações de ativos físicos regulatórios em uso nos setores de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
II. Propor critérios e procedimentos para a identificação e controle de ativos componentes da Base de Ativos Regulatória (BAR) passível de remuneração dos serviços de abastecimento de água/esgotamento sanitário e distribuição de gás canalizado, bem como revisar aqueles critérios e procedimentos eventualmente já estabelecidos pela ARCE, a partir da análise das melhores e mais adequados métodos e boas práticas aplicáveis aos setores mencionados;
III. Aplicar os critérios e procedimentos propostos e/ou revistos para a identificação e controle da composição da Base de Ativos Regulatória (BAR), como etapa prévia à validação da metodologia ou modelo de controle das movimentações dos ativos de tal base;
IV. Definir parâmetros de vida útil dos ativos regulatórios, de seus valores econômicos, bem como dos métodos de depreciação aplicáveis aos referidos bens;
V. Apresentar métodos para os registros das mutações ocorridas na base de ativos regulatória, representada pelas adições e baixa de bens, bem como os reflexos contábeis envolvidos;
VI. Elaborar um Manual de Controle Patrimonial (MCP) com o fim de uniformizar os procedimentos de gestão de ativos aplicados aos setores regulados pela Arce objeto desta proposta, em observância aos objetivos acima descritos, bem como pela adoção de critérios administrativos, econômicos e contábeis aplicáveis;
VII. Propor e realizar, após a conclusão e entrega de cada produto da assistência técnica, ações de transferência e expertise para o pessoal envolvido com a regulação dos setores e dos entes regulados, bem como a divulgação das principais conclusões e propostas resultantes da assistência técnica ora solicitada.
4. Escopo do Trabalho
A realização do trabalho deverá ser apresentada em 6 (seis) etapas, relacionadas com os objetivos gerais da assistência técnica proposta e acompanhadas por discussões envolvendo a Agência Reguladora, o Banco Mundial e as concessionárias dos serviços de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como da elaboração de relatórios periódicos que apresentem as atividades desenvolvidas, as decisões a serem tomadas e as recomendações para as etapas seguintes.
4.1 Primeira Etapa: Elaboração do Plano de Trabalho
A elaboração do plano de trabalho ajustado pela consultoria constitui etapa fundamental para o êxito na elaboração do Manual de Controle Patrimonial (MCP) e demais produtos, sendo essencial para o acompanhamento adequado pelo ente regulador das atividades desenvolvidas pela consultoria, devendo ser elaboradas as seguintes ações:
I. Elaboração e apresentação do plano de trabalho para cada etapa de atividade a ser desenvolvida pela consultoria;
II. Apresentação da equipe da consultoria responsável pela execução de cada etapa do plano de trabalho;
III. Elaboração do plano dosworkshops que serão realizados após cada etapa de atividades da consultoria ser concluída.
O plano de trabalho ajustado deverá ser apresentado em reunião, com presença obrigatória do Coordenador da equipe e de outro(s) componente(s) da equipe-chave necessário(s) à prestação de esclarecimentos/informações requeridos pelo contratante, para a aprovação do referido plano. A reunião será realizada em local, determinado pelo contratante e previamente informado à consultoria (contratada).
4.2 SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE/SELEÇÃO DAS METODOLOGIAS APLICÁVEIS Á GESTÃO DE ATIVOS FÍSICOS DE UTILITIES
O conhecimento das metodologias existentes para a gestão de ativos físicos em utilitiesde distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário consiste em ponto de partida essencial para a adequada seleção do método a ser aplicado na gestão de ativos físicos dos setores supramencionados, a partir do conhecimento e da compreensão dos atributos de eficiência e de controle patrimonial dos métodos considerados, devendo, para tanto, ser elaboradas as seguintes ações:
I. Identificação e análise dos modelos/metodologias existentes em uso para a identificação, mensuração e controle de ativos físicos, em especial os usados em utilities, objeto desta contratação;
II. Proposição do modelo adequado para a gestão dos ativos físicos das utilities dos setores de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como do correspondente processo decisório inerente a tal gestão, a partir de critérios técnicos e de natureza operacional;
III. Elaboração de relatório pormenorizado com os devidos esclarecimentos dos modelos/metodologias existentes em uso para a identificação, mensuração e controle de ativos físicos, em especial os usados em utilities, objeto desta contratação;
IV. Realização de workshop, com, no mínimo, oito horas de duração, destinado à apresentação do relatório sobre dos modelos/metodologias existentes em uso para a identificação, mensuração e controle de ativos físicos em utilities, bem como a discussão dos pontos fortes e fracos de cada alternativa e das conclusões finais do relatório. A realização desse workshop é condição necessária para a aprovação, pelo contratante, do(s) produto(s) relativos a essa etapa. Além da presença obrigatória do Coordenador da equipe e de outro(s) componente(s) da equipe-chave necessário(s) à prestação de esclarecimentos/informações e de técnicos indicados pelo contratante, poderão participar do workshop representantes da utilities reguladas.
A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em outros eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização dos mesmos, limitado esse apoio a um máximo de 20 (vinte) horas por etapa.
4.3Terceira Etapa: Definição e Valoração da Base de Ativos Regulatória (BAR)
No que tange aos aspectos referentes à Base de Ativos Regulatória (BAR), nesta etapa a consultoria, com vistas à validação da aplicabilidade da metodologia de gestão dos ativos físicos em utilities de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,deverá desenvolver e apresentar as atividades abaixo elencadas, dentre outros atos que se façam necessárias:
I. Identificação dos ativos em uso pelas concessionárias nos serviços públicos delegados, destinados à prestação das atividades de distribuição de gás natural, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, devendo ser ainda demonstrado o local de uso dos bens, o estado de conservação, a data de entrada em funcionamento, etc. Em linhas gerais, deverão ser observados os seguintes critérios:
‒ Objeto de levantamento individual:
• Para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
o Terrenos e edificações (excluindo os vinculados às atividades administrativas e comerciais);
o Sistema de abastecimento de água: instalações, máquinas e equipamentos, barragens, captações, adutoras de água bruta, estações elevatórias de água, linhas de recalque, estações de tratamento de água, adutoras de água tratada, reservatórios;
o Sistema de esgoto sanitário: instalações, máquinas e equipamentos, estações elevatórias, linhas de recalque, coletores tronco, interceptores, estações de tratamento de esgotos, estações de pré-condicionamento, emissários, destino final; e
o Laboratório de Controle de Qualidade e Centro de Controle Operacional;
• Para os serviços de distribuição de gás canalizado:
o Terrenos e edificações (excluindo os vinculados às atividades administrativas e comerciais);
o Sistema de distribuição de gás canalizado: instalações, máquinas e equipamentos, rede de distribuição de gás canalizado;
o
‒ Objeto de levantamento individual:
• As redes de distribuição de água e as redes coletoras de esgoto. Os levantamentos desses ativos devem ser realizados para um subconjunto de áreas servidas pela concessionária estadual de saneamento básico. Dessa forma, a empresa responsável pela avaliação dos ativos proporá os critérios e selecionará, juntamente com a ARCE, a amostra de áreas servidas a serem avaliadas.
II. Proposição dos critérios de elegibilidade, a serem definidos em conjunto com a Arce, no que se refere à utilização efetiva dos bens nas atividades de distribuição de gás canalizado, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III. Proposição de índice de aproveitamento utilizado para os grupos de ativos que não seja necessária a sua utilização total, tais como terrenos, edificações, obras civis, benfeitorias, etc, de acordo com metodologia a ser definida pela Arce;
IV. Identificação e avaliação da Base de Ativos Regulatória (BAR) para fins de homologação pela Arce por meio de laudos ou de documentação legal, no qual demonstre os valores econômicos, as vidas úteis e das depreciações/amortizações calculadas para os bens em uso nas atividades reguladas;
V. Identificação dos ativos adquiridos com o uso de recursos não onerosos, tais como os originados da participação financeira do consumidor, das dotações orçamentárias da União, de doações recebidas, etc, nos quais deverão ser classificados como obrigações especiais;
VI. Definição e apresentação da Base de Ativos Regulatória (BAR) para fins de homologação pela Arce.
VII. Realização de workshop, com, no mínimo, oito horas de duração, destinado à apresentação do relatório de Avaliação da Base de Ativos Regulatória (BAR), bem como a discussão de suas conclusões. A realização desse workshop é condição necessária para a aprovação, pelo contratante, do(s) produto(s) relativos a essa etapa. Além da presença obrigatória do Coordenador da equipe e de outro(s) componente(s) da equipe-chave necessário(s) à prestação de esclarecimentos/informações e de técnicos indicados pelo contratante, poderão participar do workshop representantes da utilities reguladas.
A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em outros eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização dos mesmos, limitado esse apoio a um máximo de 20 (vinte) horas por etapa.
4.4 Quarta Etapa: Elaboração do Manual de Controle Patrimonial (MCP)
Nesta etapa a consultoria deverá desenvolver e apresentar as seguintes atividades, bem como outras que se façam necessárias:
I. Considerando as etapas anteriores, a consultoria deverá elaborar um Manual de Controle Patrimonial (MCP) destinado ao controle da Base de Ativos Regulatória. Tal manual se constituirá em referência para os critérios e procedimentos a serem observados pela utilities nos setores anteriormente mencionados, quando do registro, para fins regulatórios, da movimentação dos ativos físicos vinculados à prestação dos serviços públicos delegados;
II. Realização de workshop, com, no mínimo, oito horas de duração, destinado à apresentação da estrutura e composição do Manual de Controle Patrimonial aplicável à Base de Ativos Regulatória dos setores supramencionados, bem como a discussão dos procedimentos e critérios aplicáveis ao registro da movimentação dos ativos integrantes da BAR. A realização desse workshop é condição necessária para a aprovação, pelo contratante, do(s) produto(s) relativos a essa etapa. Além da presença obrigatória do Coordenador da equipe e de outro(s) componente(s) da equipe-chave necessário(s) à prestação de esclarecimentos/informações e de técnicos indicados pelo contratante, poderão participar do workshop representantes da utilities reguladas.
A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em outros eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização dos mesmos, limitado esse apoio a um máximo de 20 (vinte) horas por etapa.
4.5Quinta Etapa: Elaboração de Minuta de Normativo
Durante esta fase a consultoria deverá desenvolver as seguintes atividades, dentre outras que se façam necessárias:
I. Elaboração de minuta(s) de normativo para cada um dos setores regulados tratados neste termo de referência, no que se concerne ao controle dos ativos regulatórios em uso pelas utilities, na qual possibilite a aplicação das metodologias e técnicas contidas no Manual de Controle Patrimonial (MCP);
II. Apresentar e discutir os dispositivos da(s) minuta(s) de normativos elaboradas perante à Arce e aos entes regulados, com o acompanhamento/participação da/na pertinente audiência pública a ser realizada;
III. Realização de workshop, com, no mínimo, oito horas de duração, destinado à apresentação da estrutura da(s) minuta(s) de normativo. A realização desse
workshop é condição necessária para a aprovação, pelo contratante, do(s) produto(s) relativos a essa etapa. Além da presença obrigatória do Coordenador da equipe e de outro(s) componente(s) da equipe-chave necessário(s) à prestação de esclarecimentos/informações e de técnicos indicados pelo contratante, poderão participar do workshop representantes da utilities reguladas.
A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em outros eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização dos mesmos, limitado esse apoio a um máximo de 20 (vinte) horas por etapa.
4.6 Sexta Etapa: Implantação do Manual de Controle Patrimonial
Nesta etapa a consultoria deverá desenvolver as seguintes atividades, dentre outras que se façam necessárias:
I. Realização de treinamento para o pessoal do contratante (Arce),envolvido na atividade regulada acerca dos métodos de controle de ativos estabelecidos no Manual de Controle Patrimonial. A elaboração do referido treinamento é de responsabilidade da contratada, devendo tal material ser apresentado previamente ao contratado, o qual poderá propor eventuais ajustes;
II. Elaboração de plano de implantação do Manual de Controle Patrimonial, com a identificação dos riscos, pontos críticos, ameaças e oportunidades, inerentes a tal processo, a ser apresentado aos tomadores de decisão no âmbito do contratante;
III. Acompanhamento do processo de implantação dos procedimentos estabelecidos no Manual de Controle Patrimonial, assistindo aos técnicos do contratante (Arce), durante esse processo, na orientação das concessionárias dos referidos serviços públicos delegados, durante 60 dias após a apresentação de roteiro de implantaçãodo referido Manual.
A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização dos mesmos, limitado esse apoio a um máximo de 20 (vinte) horas por etapa.
5. Produtos Esperados
Durante o prazo de vigência do contrato, bem como no cronograma definido para a execução das etapas dos trabalhos, a Consultoria contratada deverá apresentar à Arce, respectivamente, os seguintes produtos,:
a) Plano de Trabalho Ajustado. Dentre outras informações que se façam necessárias, neste produto inicial deverão ser contemplados os seguintes elementos para cada produto: objetivo geral, objetivos específicos, atividades, prazos e metas, recursos, responsáveis e parceiros; possibilitando assim sintetizar as ações a serem desenvolvidas, o seu acompanhamento e os resultados esperados.
• Prazo para entrega: 15 dias após a assinatura da ordem de serviço.
b)Produto 1 - Relatório de Estudo das Metodologias aplicáveis à Gestão de Ativos Físicos de Utilities. O presente relatório abrangerá pesquisa a ser realizada com objetivo de se elaborar ou identificar modelos/metodologias existentes em uso para a identificação, mensuração e controle de ativos físicos, em especial os usados em utilities, objeto desta contratação, bem como a seleção, justificada por critérios técnicos e de natureza operacional, do modelo/metodologia mais adequado ao controle patrimonial dos referidos ativos.
• Prazo para entrega: 45 dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 15%.
c)Produto 2 - Relatório de Avaliação da Base de Ativos Regulatória (BAR).A apresentação deste produto consiste em demonstrar a composição da BAR no que se refere à elegibilidade dos bens, percentual de aproveitamento na atividade regulada, data de início de funcionamento, valoração econômica, definição de vida útil, estado de conservação, classificação dos ativos regulatórios em onerosos e não-onerosos, valores depreciados e amortizados, e a sua validação no que tange aos investimentos em uso pelas delegatárias de serviços públicos, para a exploração das atividades de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
• Prazo para entrega: 210dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 35%.
d)Produto 3 - Manual de Controle Patrimonial (MCP). O MCP deverá conter a metodologia ou o modelo a ser usado para a gestão de ativos regulatórios, definido inicialmente pela consultoria e aprovado pela Arce, no qual constem, de forma sistematizada, os mecanismos e ferramentas a serem utilizados para se identificar e controlar os ativos regulatórios existentes nas delegatárias dos referidos serviços públicos, bem como as suas mutações patrimoniais porventura registradas, tais como depreciações, amortizações, adições e baixas de bens, gerando assim maior eficiência e transparência na definição dos custos e despesas das atividades reguladas, e das tarifas cobradas pela prestação dos referidos serviços regulados.
• Prazo para entrega: 300 dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 25%.
e)Produto 4 -Minuta(s)de Normativo. A(s) minuta(s) de normativo regulatório onde seja estabelecidos os procedimentos, critérios e conceitos a serem observados no registro e controle da movimentação da base de ativos em uso pelas concessionárias dos referidos serviços públicos delegados, bem como contemple outros assuntos que se façam necessários para o exercício da regulação.
• Prazo para entrega: 300 dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 10%.
f) Produto 5 - Realização de Treinamento. Capacitação, com carga horária a ser definida no Plano de Trabalho, do pessoal do contratante (Arce), limitado a 15 participantes, envolvido na atividade regulada acerca dos métodos de controle de ativos estabelecidos no Manual de Controle Patrimonial.
• Prazo para realização: 300 dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 5%.
g) Produto 6 - Plano de Implantação do Manual de Controle Patrimonial. Documento apontando o caminho de implantação do Manual de Controle Patrimonial, com a identificação dos pontos críticos, ameaças e oportunidades, inerentes a tal processo.
• Prazo para entrega: 360 dias após a assinatura da ordem de serviço;
• Pagamento (percentual sobre o total): 10%.
Produto | Prazo Apresentação Produto (partir da assinatura da OS) | Valor (percentual sobre o total) |
Plano de Trabalho Ajustado | 15 dias | -- |
Produto 1 - Relatório de Estudo das Metodologias aplicáveis à Gestão de Ativos Físicos de Utilities | 45 dias | 15% |
Produto 2 - Relatório de Avaliação da Base de Ativos Regulatória (BAR) | 210 dias | 35% |
Produto 3 - Manual de Controle Patrimonial (MCP) | 300 dias | 25% |
Produto 4 - Minuta(s) de Normativo | 300 dias | 10% |
Produto 5 - Realização de Treinamento | 300 dias | 5% |
Produto 6 - Plano de Implantação do Manual de Controle Patrimonial | 360 dias | 10% |
6. Qualificação da Equipe Técnica da Empresa de Consultoria
Visando a garantia de qualidade para a execução do objeto desta proposta técnica, a Consultoria deverá indicar e nomear equipe responsável pela execução dos serviços propostos, nos quais serão exigidos profissionais com os seguintes perfis, mínimos:
Função / Formação Acadêmica | Quantitativo |
Coordenador: Profissional sênior, com, no mínimo, 15 anos de experiência na preparação de estudos econômico-financeiros referentes à gestão de empresas prestadoras de serviços públicos (utilities), com ênfase na definição de sistemas de tarifas e subsídios, bem como com pós-graduação em áreas de conhecimento correlatas (ciências contábeis, economia, administração de empresas, finanças e engenharia civil/sanitária/mecânica/petróleo&gás); | 01 |
Engenheiro Sanitarista: Profissional sênior, com, no mínimo, 10 anos de experiência em projetos de saneamento básico, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e pós-graduação em áreas de conhecimento correlatas (engenharia civil/sanitária); | 01 |
Engenheiro com habilitação em gás canalizado: Profissional sênior, com, no mínimo, 10 anos de experiência em projetos de distribuição de gás natural canalizado e pós-graduação em áreas de conhecimento correlatas (engenharia mecânica/petróleo&gás); | 01 |
Contador: Profissional sênior, com, no mínimo, 10 anos de experiência em sistemas contábeis de empresas, especialmente, na estruturação e gestão de processos de contabilização societária, gerencial e de custos em empresas prestadoras de serviços públicos (utilities); | 01 |
Advogado: Profissional sênior, com, no mínimo, 10 anos de experiência em Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Financeiro, com conhecimentos adicionais em questões Societárias e Regulatórias do setor de utilities. | 01 |
7. Prazo de Execução
É sugerido o prazo de doze (12) meses, contados a partir da Ordem de Serviço, para a realização das atividades da assistência técnica, associadas à proposta, elaboração e aprovação de procedimentos e instrumentos para a criação do Manual de Controle Patrimonial (MCP) e demais produtos. O prazo sugerido é demonstrado no cronograma abaixo:
ATIVIDADES | 1º | Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
Elaboração do Plano de Trabalho | |||||||||||||
Análise/Seleção das Metodologias aplicáveis à gestão de ativos Físicos de Utilities | |||||||||||||
Definição e Avaliação da Base de Ativos Regulatória (BAR) | |||||||||||||
Elaboração do Manual de Controle Patrimonial (MCP) | |||||||||||||
Elaboração de uma Minuta de Normativo | |||||||||||||
Treinamento | |||||||||||||
Acompanhamento e Implementação do Manual de Controle Patrimonial |
8. INSUMOS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizados a Consultoria os seguintes itens:
a) As resoluções da ARCE, bem como Notas Técnicas e Pareceres, concernentes à matéria objeto da presente contratação, necessárias à realização das atividades e elaboração dos produtos da consultoria proposta;
b) Relatórios Contábeis e registros patrimoniais elaborados pelas empresas reguladas nos setores considerados na consultoria proposta, observado o respeito ao sigilo das informações neles contidos;
c) Para a realização dos trabalhos ficará à disposição do consultor na execução de suas tarefas: uma sala nas instalações da ARCE, equipada com mesa de trabalho e com acesso à rede local da Agência, à internet e impressora;
d) Para a realização dos workshops e do treinamento (produto 5), a ARCE disponibilizará auditório, com a infraestrutura de computador e recursos multimídia.
9. GESTÃO DA CONSULTORIA
Para a realização do trabalho deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a) A proposta dos consultores deverá incluir uma lista das informações necessárias para iniciar os trabalhos;
b) A ARCE deverá designar uma equipe apropriada para acompanhar a execução dos serviços e facilitar o acesso dos consultores às instituições e as informações necessárias (Equipe de Supervisão do Trabalho);
c) Serão realizadas, nos períodos de análise de produtos apresentados pelos consultores, reuniões nas quais será avaliada e aprovada total ou parcialmente, ou rejeitados. Em caso de aprovação parcial ou rejeição de um produto, a Equipe de Supervisão do Trabalho fixará uma nova data para apresentação dos produtos revisados. Essas reuniões serão realizadas em Fortaleza nas instalações fixas da ARCE;
d) Os produtos deverão ser encaminhados, em versão preliminar, 10 dias úteis antes da data acordada para sua entrega final, a fim de que a equipe técnica da ARCE apresente críticas e sugestões, de modo a assegurar não somente a qualidade técnica desses produtos, como também que os aspectos considerados relevantes pelo Contratante estejam devidamente contemplados nos mesmos. Produtos devolvidos com críticas, até 5 dias úteis antes da data acordada para entrega, serão revisados e novamente submetidos estarão sujeitos à nova análise e novo prazo de 5 dias úteis;
e) Os produtos deverão ser encaminhados, em versão definitiva, na forma impressa (3 cópias) e em meio digital (CD ou outra forma de armazenamento eletrônico acordada com o Contratante;
f) A Contratada por meio de seus consultores e técnicos, deverá apoiar a ARCE em eventos referentes ao tema, quando solicitado pela mesma, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da apresentação da Proposta Final e até um máximo de 40 (quarenta) horas;
g) A Contratada deverá produzir material para a discussão e os relatórios com o conteúdo, sugestões e indicações correspondentes;
h) A Contratada não poderá tratar publicamente nem divulgar quaisquer dados ou resultados oriundos dos serviços objeto destes Termos de Referência, sem a expressa autorização da ARCE; e
i) Os Relatórios produto deste trabalho serão de propriedade da ARCE, podendo deles fazer o uso que lhe convier e publicá-los, no todo ou em parte, sem quaisquer obrigações para com a Contratada.