EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 082/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 082/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
Nome legível e Assinatura
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone
celular e-mail .
, aos / /
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS, PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO SITE DA PREFEITURA DE SALGUEIRO.
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 25.06.2020 às 09h00min.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO 082/2020 PREGÃO N.º 028/2020
O Município de Salgueiro e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 028/2020 de 08 de janeiro de 2020, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, Objetivando Contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VI, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual.
VI – Minuta da Ata de Registro de Preço.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 25 de junho de 2020 às 09h0hs (nove horas), na sede do Setor de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
8 DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020
Contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020
Contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Pregão correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Administração Ação: 2.45 –
Despesa: 366 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica: 3.3.90.39.00
Secretaria de Educação Ação: 2.263 –
Despesa: 981 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica: 3.3.90.39.00
Secretaria de Saúde Ação: 2.226 –
Despesa: 1708 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica: 3.3.90.39.00
Secretaria de Desenvolvimento Social
Ação: 2.175 –
Despesa: 798 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica: 3.3.90.39.00
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de
cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Salgueiro - PE, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.1 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto O Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações, salvo se os mesmos estiverem consolidados no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2820);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação.
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.8.1 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo anexo VI)
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 (modelo anexo V)
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2827.
5.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não
obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo V, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para os materiais deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário (por unidade) e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos serviços objeto deste certame, abrangendo, assim, todos os custos com os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
f) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
g) Assinatura do responsável legal da empresa.
h) Após a etapa final de lances, a empresa licitante vencedora nesta fase deverá apresentar AMOSTRA do software, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a fim de comprovar as especificações e funcionalidades do mesmo conforme as exigências contidas no Anexo III deste Edital, através de avaliação do serviço, pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
i) Será desclassificada a proposta da licitante que não apresentar a amostra referente ao objeto do certame, em conformidade com as exigências do Anexo III, que deverão ser apresentadas com a identificação da empresa licitante vencedora a ser contratada. O desatendimento de qualquer destas condições acarretará o não recebimento do serviço objeto dos serviços licitados;
j) Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal- CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS;
e) Secretaria de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos.
8.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 têm poderes para tal.
8.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.5.1 Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviço da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
8.3.5.2 O Atestado deverá conter o nome da empresa com o respectivo CNPJ;
8.3.5.3 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
8.5 – O documento relacionado no subitem 8.3.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, não precisará constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será analisada a amostra do software do licitante que apresentar o menor lance dos serviços exigidos e julgados.
9.17 - Finalizando a análise da amostra será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.19 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.20 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.21 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Salgueiro, no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 279, térreo, Nossa Senhora das Graças - SALGUEIRO/PE – CEP: 56.000-000, no horário das 08 às 12 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do Pregoeiro.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita na totalidade do objeto.
10.7 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 – O início dos serviços objeto deste pregão deverão ser executados, conforme descrito no anexo III deste Edital.
11.2 - Os serviços executados deverão ser conforme descrito no anexo III deste Edital. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os serviços entregues que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.3 - Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de execução constante do item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
11.4 - Os serviços prestados serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que informará os pacientes a serem atendidos, bem como a data da sua realização. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
11.5 – A Proponente vencedora obriga-se a prestar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do efetivo serviço. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria de Administração, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12 . 7 – O produto resultante de 1 % ( um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, no que
diz respeito aos valores pagos com recurso próprio, nos termos da Lei Municipal nº 2 . 024 / 2017 .
13 . DAS PENALIDADES
13 . 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A contratada não poderá subcontratar com terceiros, a execução de serviços objeto desta Licitação
17.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 – Se responsabilizar pelos prejuízos que possam ser acarretados à contratante pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
17.2 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços ora
pactuado, dentre elas, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, quaisquer outros custos necessários à execução do serviço e encargos sociais.
17.3 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste certame.
17.4 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestação dos serviços deste certame.
17.5 - Responsabilizar-se e assumir todos os ônus decorrentes da adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização julgar necessárias à preservação dos bens e interesses próprios da contratante e de terceiros em geral.
17.6 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a contratante ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços, não sendo a contratante, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos.
17.7 – Permitir que a contratante, sempre que convier, fiscalize os serviços, objeto deste certame.
17.8 – Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
17.9 – Emitir Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela contratante.
17.10 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à contratante, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
17.11 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da contratada, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
17.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Salgueiro ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, na execução do objeto desta licitação independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.13 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
17.14 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Salgueiro;
17.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado;
17.16 – Elaborar mensalmente relatório de execução dos serviços prestados;
17.17 – Instalar, implantar, customizar, migrar dados e treinamento dos softwares, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma de trabalho
proposto;
17.18 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.
18.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da contratada às dependências da contratante.
18.2 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item
11.0 deste Edital.
18.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
18.4 - Disponibilizar todos os recursos necessários ao correto levantamento das informações para elaboração do projeto proposto;
18.5 - Disponibilizar servidor do quadro da Prefeitura Municipal que ficará como representante para comunicação com a contratada, além da verificação e atesto do serviço contratado;
18.6 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratada ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ATA e das demais cominações legais.”
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário.
20.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração da ATA, na Sala do Pregoeiro e Equipe de
Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Joaquim Sampaio, 279 – Nsa Sra das Graças, Salgueiro-PE.
20.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
20.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro - Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
20.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
20.10 - O edital poderá ser adquirido mediante solicitação, com a apresentação de mídia digital, na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Térreo, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE, fone (00) 0000-0000, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salgueiro - PE, 09 de junho de 2020
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx do Município de Salgueiro
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 082/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ào
Setor de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO N.º 028/2020
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
Buscando aprimorar as execuções dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Salgueiro, e considerando o fato do término do contrato com a empresa responsável pelo gerenciamento do atual sistema de folha de pagamento, faz-se necessária a contratação de empresa especializada visando atingir os seguintes objetivos específicos:
a) Administração de pessoal: Permitir a captação e a manutenção de informações pessoais e funcionais do pessoal ativo e inativo, possibilitando o controle dos servidores em todos os estágios legais e gerenciais, necessários ao Departamento de Pessoal
b) Benefícios: Administrar os benefícios concedidos pela empresa aos seus servidores, permitindo que, além de conceder os benefícios, estes sejam parciais ou totalmente subsidiados e integrados na folha de pagamento mensalmente;
2. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento e Protocolo, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL – FOLHA DE PAGAMENTO:
O Sistema de Pessoal deverá ser multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão do perfil de acesso as telas, empresa, divisões e lançamento de eventos. Deverá possuir SENHA de acesso criptografada.
- Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada criado. As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado.
- Todo o sistema deverá ser parametrizado e as configurações de integração contábil deverão ser feitas conforme a classificação das despesas, e com identificação automática das contas do PCASP, de acordo com a classificação da despesa. Caso haja paramentos repetitivos o sistema deve oferecer opções de replicação.
- O cadastro de cargos deverá possuir CBO atualizado, com opção para seleção na forma de árvore conforme a estrutura do CBO 2002 (grande grupo, subgrupo, família, etc.), opção para SIPREV, paramentos para progressão salarial automática, dados legais de criação, histórico
de alterações legais, dados legais de extinção do cargo, classificação da ocupação conforme Imposto de Renda, quantidades de vagas separadas por cargo, função, emprego e contrato, opção para configurar os eventos fixos, opção para restringir a atribuição do cargo através do grau de instrução.
- O credito bancário pode ser configurado para diversos bancos, agências, convênios e layouts.
- O cadastro de eventos devera oferecer múltiplas opções de formulas, permitir a configuração de inúmeras bases de calculo, tais como a soma de outros eventos, base do valor fixo, referencia salarial diferente do salário base, vantagens fixas, entre outros.
- Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para a previdência, IRRF, etc., bem como a possibilidade de que a quantidade do evento ser determinada automaticamente com diversas opções tais como a quantidade de dias realmente trabalhados ou a quantidade de dias úteis nomes.
– possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviço, também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos de demonstração legível do processo adicional do holerite.
- deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como características físicas e pessoais, informações de admissão, situação, eventos fixos, movimento de férias, SIPREV, licenças e afastamentos, dependentes, pensão alimentícia, histórico de transferência, individual e coletiva de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho, pensionistas e origem da pensão, contas bancárias diversas, criação de campos no cadastro pelo usuário, digitalização dos documentos de admissão e atos de pessoal.
- possuir assistente para inclusão de eventos fixos e eventuais coletivos, filtrado por diversos critérios. Possuir manutenção de eventos variáveis otimizados para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro, este registro de empréstimo podendo ter opção de quitação antecipada.
- Possibilitar a importação, em layout pré-determinado, de arquivos de convenio e empréstimos com validação da situação do trabalhador e gerar e-mail de critica para retorno; ou em outro layout qualquer totalmente parametrizável sem que seja necessário obter nova versão de software. Este layout devera importar arquivos nos formatos XLS, ODS, TXT E CVS, possuir parâmetros para critica e retorno no mesmo arquivo tais como situação do trabalhador, data dentro do período e CPF invalido, etc.
- Possibilitar a exportação de qualquer dado, em qualquer layout sem que seja necessário obter nova versão de software, nos formatos XLS, ODS, TXT E CVS, quando for o caso, bem como oferecer dados distintos para cabeçalho, corpo e rodapé, bem como formatação para valor monetário, data, espaçadores etc. as fontes de dados de layout deverão ser fixas, mas também deverão acompanhar parâmetros de tela no momento de envio, tais como a entidade selecionada, o mês o ano, etc. para que não seja necessário o usuário gerar uma fonte de dados diferente para cada contexto de envio.
- Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/07/98.
- Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos e tomador de obra para informações à SEFIP e DIRF.
- O cálculo da folha mensal deverá poder ser calculado de forma individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial, recebido de férias com opção de impressão apenas das gozadas e abono pecuniário, terço de férias junto com o mensal, atualização automática das alíquotas de IRRF, INSS e Salário Família nacional. Oferecer ferramentas visuais de checagem de cálculo, bem como relatório contendo todos os valores obtidos e gerados além dos dados já emitidos no holerite.
- Cálculo de licença-prêmio com controle dos períodos aquisitivos.
- Adiantamento e fechamento do 13° salário, com opção de pagamento da primeira parcela ao longo do exercício por diversos critérios, tais como automático no mês do aniversário, manual por solicitação do servidor, automático junto com as férias, etc.
- Rescisão normal e complementar.
- Folha de pagamento e resumo completo para contabilização.
- Relação da previdência, IRRF e INSS.
- Geração de arquivos conforme layout para SEFIP,RAIS, DIRF, SAGRES E SIOPE.
- Crédito bancário com opção para gerar filtro por cargo, divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros; e resumo dos valores gerados na forma de planilha que correlacione unidades de custeio, vínculo, etc. e o total enviado ao banco.
- Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de eventos fixos, eventuais ou na ficha financeira, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações.
- Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para diversos Tribunais de Contas.
- Controle do PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem pagos na folha.
- Gerador de relatórios que possibilite o usuário criar seus próprios relatórios sem que seja necessário obter nova versão do software.
- Informe de rendimentos.
- Ficha financeira do trabalhador por período, ficha financeira da unidade/custeio.
- Planilha de custos, que possibilite o cruzamento de valores entre os dados cadastrais de organização tais como divisão, subdivisão, unidade/custeio, local de trabalho, vínculo, categoria funcional, cargo, etc.
- Cálculo e controle de emissão de margem consignável, de forma que seja possível que o agente financeiro possa validar o conteúdo da declaração através de codificação emitida no relatório.
- Controlar e executar atos de pessoal com possibilidade de gerar o documento ou armazenar em PDF.
- O sistema deverá possuir painel de parametrização ao responsável pelo setor de Recursos Humanos, contendo, no mínimo, a opção de seleção do modo de liberação do acesso dos agentes públicos às funcionalidades disponibilizadas. Dentre as opções, deverá ser abrangida a possibilidade de escolha entre criação de acesso através da internet pelo próprio agente público ou somente criação local junto ao RH, com remessa de senha aleatória no e-mail cadastrado.
- Permitir ao agente público imprimir demonstrativo de pagamento mensal. 13° salário, férias, rescisão, declaração de margem consignável com código de autenticação e informe de rendimentos anual através da criação de um Portal do Servidor na internet a partir do site institucional.
- Permitir a qualquer cidadão ou empresa consultar a veracidade da declaração de margem consignável pela internet mediante código de autenticação.
-Histórico de alterações de referencias salariais com possibilidade de serem desfeitas, com arquivamento do valor atual, valor anterior e fórmula utilizada.
-Cálculo automático de progressão de referencia salarial com emissão de relatório mensal dos servidores afetados.
-Relatório de provisão de férias e de 13º salário, que apresente o avo acumulado e avo do mês atual.
- Relatório comparativo que demonstre as diferenças evento a evento, por trabalhador, entre meses selecionados.
- Relatório de análise da frequência do trabalhador demonstrando em régua do tempo visual contendo todas as ausências registradas do trabalhador selecionado, com a possibilidade de abrir o registro da ausência com um clipe.
-Alimentação do sistema SAGRES, com periodicidade mensal.
4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, deverá possuir recursos humanos e tecnológicos adequados e suficientes a regular prestação dos serviços. Tal
exigência objetiva promover celeridade no atendimento das demandas da contratante, evitar custos adicionais decorrentes de ligações telefônicas interestaduais, tornando mais eficiente e econômica a comunicação entre a Prefeitura Municipal e a futura contratada.
5. FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 – A execução do contrato será de acordo com a Seção IV do Capítulo III – Dos Contratos da Lei nº 8.666/93.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços objeto deste contrato por se tratar de serviços de natureza continua será até 12 (doze) meses, contados a partir da data do empenho e assinatura do instrumento contratual celebrado entres as partes, podendo este ter seu prazo rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS:
O serviço, objeto deste, tem sua despesa estimada para o período de 12 (doze) meses corresponde ao valor global de R$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos reais) máximo permitido, discriminados no quadro abaixo:
Quant. mês | Discrição dos serviços | Vlr Unitário (R$) | Vlr. Total (r$) |
12 | Serviço de empresa especializada em Gestão Pública com assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/Softwares voltados para Gestão Pública, encampando os Softwares de Folha de Pagamento, treinamento, por módulo, abrangendo todas as suas xxxxxxxxxxxxxxx.xxx licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados de gestão pública de FOLHA DE PAGAMENTO. | R$ 7.466,66 | R$ 89.600,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Administração Portaria nº 342/2020
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 082/2020
Pregão nº 028/2020
Proposta que faz a empresa
inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
ITENS | DESCRIÇÃO | PRAZO | VALOR | |
VALOR UNITÁRIO POR MÊS | VALOR TOTAL | |||
01 | Serviço de empresa especializada em Gestão Pública com assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/Softwares voltados para Gestão Pública, encampando os Softwares de Folha de Pagamento, treinamento, por módulo, abrangendo todas as suas xxxxxxxxxxxxxxx.xxx licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados de gestão pública de FOLHA DE PAGAMENTO. | 12 MESES | R$ | R$ |
Validade da Proposta:
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 082/2020
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º ,
(ENDEREÇO COMPLETO) _, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
ANEXO VI
CONTRATO N°_ /2020.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO E A EMPRESA_ , CONFORME PREGÃO Nº 028/2020.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o(a) profissional ou empresa , pessoa física ou Jurídica, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º , residente e xxxxxxxxxxx x xx
, xxxxxx xx xxxxxx xx , xx xxx em diante denominada
CONTRATADO(a), tendo em vista a contratação, considerando o disposto do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e regido pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e de forma complementar pela Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº. 4.680, de 18 de junho de 1965, Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes, pelas condições a seguir expostas e tendo em vista a homologação em / / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 082/2020 - PREGÃO n.º 028/2020, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada em Gestão Pública com Assessoria de Recursos Humanos e Locação e manutenção de Sistema/ Softwares voltados para Gestão Pública, encampado os Softwares de Folha de Pagamento, treinamento por modulo, abrangendo todas as suas funcionalidades com licenciamento, instalação, implantação e serviços de suporte técnico de uso de software integrados em FOLHA DE PAGAMENTO, para atender as funcionalidades desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados no prazo máximo de até 03 (três) dias, após a ordem de serviço, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as exigências contidas no Anexo III do edital e na proposta da CONTRATADA.
2.2 – O contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para a prestação dos serviços, objeto deste contrato é de R$ ( ).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário mensal de: R$
( ).
3.3 – O pagamento pela implantação e migração dos dados do sistema será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a execução dos serviços, sendo que a locação dos sistemas será pagos mensalmente, após 30 (trinta) dias de sua conclusão, até o 05º dia do mês subsequente a prestação dos serviços conforme termo de referência, devidamente comprovado e atestado pelo funcionário responsável da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria ao seu Setor Financeiro, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do(a) Contratado(a).
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Administração Ação: 2.45
Despesa: 366
Elemento: 3.3.90.39
Secretaria de Educação Ação: 2.263
Despesa: 1708
Elemento: 3.3.90.39
Secretaria de Saúde Ação: 2.226
Despesa: 1708
Elemento: 3.3.90.39
Secretaria de Desenvolvimento Social Ação: 2.175
Despesa: 798
Elemento: 3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor financeiro desta Autarquia, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela SEDESC, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.12 - Proceder a execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital do Pregão nº 028/2020 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.14 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1 – O contratado obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
8.16 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas aos trabalhos contratados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes dentro do perímetro urbano, seguro, taxas, e outras despesas;
8.17 – Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste, sem prévia e expressa anuência do contratante;
8.18 – Arcar com eventuais prejuízos que causar a administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quando for o caso.
8.19 – Elaborar mensalmente relatório de execução dos serviços prestados;
8.20 - Instalar, implantar, customizar, migrar dados e treinamento dos softwares, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma de trabalho proposto;
8.21 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Salgueiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores designados pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar ao Setor Financeiro os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados por , Mat. , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando- lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de
quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Salgueiro, de _ de 2020.