TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I– OBJETO: Contratação da DUPLA XXXXXXXX E XXXXX, para Apresentação Artística, a ser realizada na data de 10 de agosto de 2024, durante a Programação CAVALGADA, do Evento que corresponde ao 30º Aniversário de Emancipação Política-Administrativo, do Município de Painel/SC.
II- FUNDAMENTAÇÃO: a presente contratação está fundamentada no art. 66º, do Decr. Munic. nº 54/23, bem como no art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021:
Decr. Munic. nº 54/23
Art. 66º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar seráopcional nos seguintes casos:
(...)
V – nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar.
Lei nº 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial noscasos de:
(...)
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:
(...)
Logo, considerando que se trata de Inexigibilidade, tem-se que esta contratação se enquadra no art.
74, inc. II, da Lei n° 14.133/21.
III– SOLUÇÃO COMO UM TODO: a contratação faz-se necessária para fim de comemorar o Aniversário de 30 anos de Emancipação do referido Município, bem como promover a cultura, com apresentações musicais, dentre outras atividades.
IV– REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: a Contratada deverá realizar os serviços com um padrão mínimo de excelência e qualidade. Ademais, deverá realizar os serviços na data e local solicitado, além de solucionar situações adicionais que eventualmente possam surgir.
Também deverá respeitar o tempo mínimo de Apresentação Musical.
As despesas relativas ao transporte, diária de alimentação, impostos, locomoção de pessoas, tanto dos Artistas como de sua Equipe de Apoio, o transporte de equipamentos e materiais, translado, alimentação e camarins serão de responsabilidade e despesa da CONTRATADA.
A mesma deverá disponibilizar email e telefone para possíveis contatos da Secretaria Municipal de Administração.
Disponibilidade de uso pelo CONTRATANTE dos direitos de imagem da CONTRATADA para a divulgação, a partir da assinatura do Contrato.
A CONTRATADA se compromete a realizar a Apresentação Artística especificamente na data de 10/08/24, das 12h às 15h.
Duração: 3h.
A CONTRATADA acorda estar ciente e em concordância com o local da prestação da obrigação, não havendo nenhum impedimento em relação à estrutura e demais condições para a Apresentação Artística.
Conhecimento do local: a Pessoa Jurídica deve ter conhecimento do local onde o Evento será realizado, incluindo as regras e regulamentos locais, bem como as condições climáticas e geográficas da Região.
Esses são alguns dos requisitos básicos que devem ser considerados na contratação para a devida prestação de serviços, no 30º Aniversário de Emancipação Política-Administrativo, do Município de Painel/SC.
V– MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: a Contratada deverá realizar apresentação na data de 10 de agosto de 2024, com horário previsto de Apresentação com início às 12 horas e término às 15 horas.
A Contratada deverá estar no local com antecedência mínima de 60 minutos para organização da Apresentação.
As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
VI– MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: o Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o Cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias.
As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O Órgão ou Entidade poderá convocar representante da Pessoa Jurídica para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o Órgão ou Entidade poderá convocar o Representante da Pessoa Jurídica Contratada para reunião inicial, para apresentação do Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, “caput”.).
O Fiscal Técnico do Contrato acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decr. nº 11.246/22, art. 22, VI).
O Fiscal Técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º, e Decr. nº 11.246/22, art. 22, II).
Será designada a Servidora Municipal Vânia Xxxxx Xxxxxxxxx Arruda para fiscalizar todas as cláusulas contratuais, devendo a Contratada cumprir com as determinações emitidas, durante o período do Evento.
VII– CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: após a prestação do serviço, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal, que estará submetida à aprovação do Servidor Muncipal encarregado do recebimento.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, após a realização do serviço, bem como do recebimento da Nota Fiscal contendendo seus bancários para a transferência.
VIII– SELEÇÃO DO FORNECEDOR: a contratação será realizada com o Fornecedor XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, CNPJ nº 35.143.204/0001-66.
A Contratada apresentou Notas Fiscais, demonstrando que o preço proposto ao Município de Painel é igual/menor do que o praticado em outros Contratos, bem como apresentou comprovação de que é consagrado pela crítica especializada.
A Contratada deve apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social;
- Cartão CNPJ;
- Certidão Negativa Federal de Débitos;
- Certidão Negativa Estadual de Débitos;
- Certidão Negativa Municipal de Débitos;
- CRF/FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Falência e Concordata;
- Notas Fiscais de outros Contratos;
- Comprovação de que o Profissional Contratado é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IX– VALOR DA CONTRATAÇÃO: a Pesquisa de Preços foi realizada diretamente com a Pessoa Jurídica responsável. Foi realizado a comprovação que o valor é igual/menor ao praticado em outros Contratos, conforme Notas Fiscais 4, 5 e 7 anexas. Por fim, foi comprovado que o Profissional é consagrado pela crítica especializada, conforme Clipes publicados no YouTube:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXXxX0X0X_X xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXxXXx00X0x
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx/XXxXXxxxxXx
X– ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 04 – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.049 REALIZAÇÃO DE FESTAS DO MUNICÍPIO
XI-ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | TIPO DO ITEM | UNID DE MEDIDA | QTDE | VALOR SUBTOTAL (R$) |
01 | Contratação da DUPLA XXXXXXXX E XXXXX, para Apresentação Artística, a ser realizada na data de 10 de agosto de 2024, durante a Programação CAVALGADA, do Evento que corresponde ao 30º Aniversário de Emancipação Política-Administrativo, do Município de Painel/SC. | SERVIÇO | Hr | 3 | 1.666,66 |
VALOR TOTAL (R$) 5.000,00 |
XII – LOCAIS DE ENTREGA: a Apresentação será realizada na Fazenda Santo Antônio (Estrada Geral, Casa de Pedra), no Município de Painel/SC, na data de 10 de agosto de 2024, das 12h às 15h.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: a Xxxxxx Xxxxxxxx deve ser capaz de lidar com todos os aspectos logísticos e técnicos do Evento. É importante que a conjunto se comprometa a cumprir o Contrato de forma profissional e pontual, com um repertório adequado ao Público e à ocasião, a fim de garantir uma Apresentação Musical memorávele de alta qualidade.
Essas garantias e assistências são importantes para garantir o sucesso do Evento, a satisfação do público e dos Artistas envolvidos.
Painel/SC, 25 de julho de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx