PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 009/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 009/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público o presente Termo de Dispensa para a aquisição de serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 5.990/2023, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Pesquisa de Preços;
Anexo III: Declaração inexistência de impedimentos;
Anexo IV – Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;
Anexo V – Extrato do Termo de Dispensa;
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Documentos de Habilitação;
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133/2023 e alterações, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [valor atualizado pelo Decreto n. 11.317/2022, R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)]
Nas palavras de Joel Menezes Niebuhr1, in verbis:
“A dispensa de licitação pública em razão do valor econômico do contrato encontra fundamento no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração
1 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx et al. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2021. 1. P.283.
Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele. Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação pública rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.”.
Nota-se que o valor total da contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), portanto inferior ao limite determinado para dispensa de licitação, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Municipal.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA CONTRATAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):
O Município possui a absoluta maioria de suas estradas de terra, de chão batido, as quais, para sua manutenção e conservação necessitam de colocação de cascalho ou brita, isto em face de que as estradas locais são constituídas, basicamente, de terra pura, com pouca pedra ou material mais consistente que garanta uma maior durabilidade e tráfego seguro em dias de chuva. No município, dada a constituição e relevo de seu solo, são poucos os locais em condições de fornecer um material de qualidade. O Município necessita com urgência de área para retirada de cascalho, para atender a necessidade de recuperação e manutenção das vias localizadas no território do Município. O local que se busca locar atende aos requisitos de qualidade do material e logística, após analise concluímos que a aquisição dos direitos de exploração do local é a melhor saída, isto dados os preços praticados na região. Se pelas características do solo e relevo local é difícil encontrar uma cascalheira com um bom tipo de cascalho, já que as características do material da jazida são fundamentais para as finalidades a que se destina, muito mais é uma saibreira que pelas condições de localização e características do local e do material fornecido possam atender plenamente às finalidades a que se destinam, quais seja, de ser utilizada na conservação das vias locais, se tratando de finalidade precípua da administração.
O Município diligenciou com a finalidade de localizar uma cascalheira/pedreira que tivesse material, um material de boa qualidade, se localizasse em um local estratégico e, após tal verificação encontrou uma que pela sua localização e para o fim que a mesma se destina e pelas características do material a ser extraído, atende plenamente as finalidades a que se destina, como sendo o imóvel indicado no objeto. O preço de R$ 10.000,00 se encontra absolutamente compatível com o valor do mercado local, isto em face do preço dos imóveis rurais locais que possuem um elevado valor no mercado dada sua topografia e constituição, atingido elevada produtividade. O preço ofertado e aceito, mesmo que o município prorrogue por muito tempo, por muitas vezes, por vários anos o prazo, irá demorar para atingir o valor de aquisição da área. Assim, a necessidade de um imóvel para a instalação de uma saibreira/pedreira, as condições do imóvel, tanto das características do material como de localização, foram condicionantes a escolha do imóvel, aliado a escassez de tais no Município, o fim a ser dado ao mesmo se destina a finalidades precípuas da administração, como sendo na recuperação e manutenção de estradas e, por fim, o preço está compatível com o de mercado.
3.2. ESCOLHA DO FORNECEDOR (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021):
Justifica-se a escolha do fornecedor porque os memo é proprietário da área escolhida para exploração de cascalho devido a apresentar oferta de material suficiente para atender a atual demanda do Município pelo prazo estipulado, pela facilidade de acesso/trânsito de veículos, equipamentos pela área e pela localização estratégica da área.
3.2.1. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREENCHIDOS PELO CONTRATADO (Art. 72, V da Lei 14.133/2021):
3.2.1.1 - Para Pessoas Físicas:
Habilitação jurídica:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
c) - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
d) - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
e) - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
Habilitação Técnica e Operacional:
a) Comprovação de que a área na qual será extraído o cascalho pertence a pessoa física contratada (matrícula da terra, contrato);
Obs.: Se a pessoa for casada/convivente e os bens estiverem no nome do casal, trazer comprovante do matrimônio (certidão de casamento ou contrato de união estável) devidamente reconhecimento em cartório.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art. 72, VII da Lei 14.133/2021:
O valor a ser pago é um comparativo com praticado com contratações anteriores.
4. OBJETO:
Aquisição de direito de exploração de Cascalho, localizado em parte do Lote Colonial
n° 23, matrícula n° 7094, de sendo usufrutuária a Sra. Samara Goldbeck, situado na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC, com área a ser explorada de 1.000 m².
4.1 DESCRIÇÃO DOS ITENS OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR TOTAL |
1 | Direito de exploração de cascalho na propriedade da Sra. Samara Golbdeck, situada na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC | 1 | R$ 10.000,00 |
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1 Objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, pelo valor aprovando no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
4.2 O objeto da contratação será retirado na propriedade do contratado de segunda-feira a sexta- feira das 07:30 até as 11:30 e das 13:15 até as 17:15, por servidores da Secretaria de Transporte e Obras do Município de Mondaí.
4.3 O contratado não poderá obstruir ou dificultar a passagem das máquinas da Secretaria de Transportes e Obras para realizar a retirada do material a qualquer tempo, até o final da vigência do credenciamento.
4.4 A contratada deverá comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
5. CONTRATADA
5.1. XXXXXX XXXXXXXX, CPF sob o nº. 000.000.000-00, situada na Linha Sabiá, interior,
município de Mondaí/SC
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos de forma
antecipada, em uma única parcela, justifica-se o pagamento antecipado, tendo em vista que a contratada é uma entidade sem fins lucrativos e usará o pagamento para o desenvolvimento da organização e execução do evento.
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 09 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Viários Projeto/Atividade: 2.510 – Manutenção dos Serviços Viários Código Reduzido: 103
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
8. DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será até 31 de
dezembro de 2024, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo coma conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
9.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
9.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.12. Disponibilizar trator com engate (e/ou outro método) para facilitar a colocação e retirada dos barcos;
9.1.13. Solicitar a presença no evento de ambulância do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
9.1.14. Disponibilizar a contratada local reservado para os barcos, automóveis e veículos de apoio de integrantes da Contratada;
9.1.15. Som local, com microfone sem fio durante o evento;
9.1.16. Segurança no evento.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.2.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
9.2.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
9.2.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
9.2.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.2.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
9.2.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
9.2.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
9.2.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.2.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
9.2.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
9.2.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.2.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.2.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
9.2.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
9.2.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.2.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
9.2.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2.19. A contratada deverá prestar garantia, de no mínimo, 12 (doze) meses para os serviços realizados e de, no mínimo, 06 (seis) meses para os materiais utilizados na sua execução, contados do certifico da Nota Fiscal ou Recebimento dos serviços.
9.2.20.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2.20.2. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.;
9.2.20.3. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo II, Termo de Referência do Edital o qual englobam;
9.2.20.4. A contratada compromete-se em não obstruir ou dificultar a passagem das máquinas da secretaria de transportes e obras para realizar a retirada do material a qualquer tempo, até o final da vigência do contrato;
9.2.20.5. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar valores divergentes aos constantes no credenciamento;
9.2.20.6 Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
10. PENALIDADES:
10.1. O licitante/contratado, será responsabilizado administrativa pelas infrações descritas no
art. 155 da Lei 14.133/2021.
10.2. No caso de prática de qualquer infração prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
11. FORO:
11.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas
de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
l) Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.990, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de
setembro de 2023.
13. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 13.1. A vista da exposição dos motivos acima, alicerçado no respaldo legítimo do Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133/2021, fica autorizada a contratação do respectivo objeto, adjudicado o presente Processo Licitatório em favor de XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e por consequência determino a emissão da Autorização de Fornecimento. 12.2. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme Art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O presente termo de dispensa será publicado na sua integralidade, nos seguintes meios: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021); II - Página do Município de Mondaí - SC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx); 13.2. Terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM) |
Mondaí/SC, 22 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração e Fazenda Ordenador de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 009/2024
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de direito de exploração de Cascalho, localizado em parte do Lote Colonial n° 23, matrícula n° 7094, de sendo usufrutuária a Sra. Samara Goldbeck, situado na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC, com área a ser explorada de 1.000 m².
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR TOTAL |
1 | Direito de exploração de cascalho na propriedade da Sra. Samara Golbdeck, situada na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC | 1 | R$ 10.000,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município possui a absoluta maioria de suas estradas de terra, de chão batido, as quais, para sua manutenção e conservação necessitam de colocação de cascalho ou brita, isto em face de que as estradas locais são constituídas, basicamente, de terra pura, com pouca pedra ou material mais consistente que garanta uma maior durabilidade e tráfego seguro em dias de chuva. No município, dada a constituição e relevo de seu solo, são poucos os locais em condições de fornecer um material de qualidade. O Município necessita com urgência de área para retirada de cascalho, para atender a necessidade de recuperação e manutenção das vias localizadas no território do Município. O local que se busca locar atende aos requisitos de qualidade do material e logística, após analise concluímos que a aquisição dos direitos de exploração do local é a melhor saída, isto dados os preços praticados na região. Se pelas características do solo e relevo local é difícil encontrar uma cascalheira com um bom tipo de cascalho, já que as características do material da jazida são fundamentais para as finalidades a que se destina, muito mais é uma saibreira que pelas condições de localização e características do local e do material fornecido possam atender plenamente às finalidades a que se destinam, quais seja, de ser utilizada na conservação das vias locais, se tratando de finalidade precípua da administração.
O Município diligenciou com a finalidade de localizar uma cascalheira/pedreira que tivesse material, um material de boa qualidade, se localizasse em um local estratégico e, após tal verificação encontrou uma que pela sua localização e para o fim que a mesma se destina e pelas características do material a ser extraído, atende plenamente as finalidades a que se destina, como sendo o imóvel indicado no objeto. O preço de R$ 4.000,00 se encontra absolutamente compatível com o valor do mercado local, isto em face do preço dos imóveis rurais locais que possuem um elevado valor no mercado dada sua topografia e constituição, atingido elevada produtividade. O preço ofertado e aceito, mesmo que o município prorrogue por muito tempo, por muitas vezes, por vários anos o prazo, irá demorar para atingir o valor de aquisição da área. Assim, a necessidade de um imóvel para a instalação de uma saibreira/pedreira, as condições
do imóvel, tanto das características do material como de localização, foram condicionantes a escolha do imóvel, aliado a escassez de tais no Município, o fim a ser dado ao mesmo se destina a finalidades precípuas da administração, como sendo na recuperação e manutenção de estradas e, por fim, o preço está compatível com o de mercado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 Por tratar-se de Dispensa de Licitação em razão do valor, dispensou-se o Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Os bens/serviços do presente processo têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, pelo valor aprovando no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
5.2 O objeto da contratação será retirado na propriedade do contratado de segunda-feira a sexta- feira das 07:30 até as 11:30 e das 13:15 até as 17:15, por servidores da Secretaria de Transporte e Obras do Município de Mondaí.
5.3 O contratado não poderá obstruir ou dificultar a passagem das máquinas da Secretaria de Transportes e Obras para realizar a retirada do material a qualquer tempo, até o final da vigência do credenciamento.
5.4 A contratada deverá comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o custo fora baseado através de menor preço, bem como, tendo em vista que a contratada é uma entidade sem fins lucrativos e usará o pagamento para o desenvolvimento da organização e execução do evento, sendo a única organizadora do evento a nível nacional.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 09 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Viários Projeto/Atividade: 2.510 – Manutenção dos Serviços Viários Código Reduzido: 103
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
11. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
11.1. Por ser uma compra de médio valor e os valores serão pagos antecipadamente, optou-se pela celebração de Contrato.
Mondaí, 22 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14,
§ 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME – CNPJ/CPF)
ANEXO V
MODELO EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MONDAÍ – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 009/2024
O Município de Mondaí – SC, com sede administrativa à Av. Laju, 420, Centro, a partir do Secretário de Administração e Fazenda, Ordenador de Despesa, torna público a Dispensa de Licitação, oriunda do Processo Administrativo nº. 032/2024, DL nº 009/2024 e, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, conforme segue:
OBJETO:
CONTRATADA:
VALOR:
Mondaí/SC, Data
Nome
Ordenador de Despesas
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 009/2024
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede Xxxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Senhor, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado no Município de Mondaí/SC, com competência delegada como Ordenador de despesas da unidade gestora Prefeitura Municipal de Mondaí, conforme Decreto nº. 5.288 de 02/01/2021, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa, e a Empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxx, xxxx, Município de xxxxx, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário/Procurador, Senhor xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 010/2024, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de direito de exploração de Cascalho, localizado em parte do Lote Colonial n° 23, matrícula n° 7094, de sendo usufrutuários a Sra. Samara Goldbeck, situado na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC, com área a ser explorada de 1.000 m².
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Termo de Dispensa nº 009/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo objeto ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Direito de exploração de cascalho na propriedade da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, situada na Linha Sabiá, no município de Mondaí/SC | 1 | UND | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Dos Recursos Orçamentários:
3.1.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 09 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Viários Projeto/Atividade: 2.510 – Manutenção dos Serviços Viários Código Reduzido: 103
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total contratado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos de forma antecipada, em uma única parcela, justifica-se o pagamento antecipado, tendo em vista que a contratada é uma entidade sem fins lucrativos e usará o pagamento para o desenvolvimento da organização e execução do evento.
4.2. O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, Endereço, Nome da Contratada, número da Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
4.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e- mail: x-xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
4.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 6.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
5.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Edital.
5.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
5.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. Quando da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, fica assegurado ao Município o direito de rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
6.2. A extinção do contrato poderá ser:
6.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
6.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
6.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.3. A formalização da extinção do contrato deverá observar o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório, terá o prazo até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data da emissão do instrumento contratual.
7.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
8.2. O objeto licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
8.3. O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação terá como data final o dia 31 de dezembro de 2024.
8.4. O objeto do presente contrato será recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
9.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
9.1.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
9.1.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
9.1.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
9.1.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
9.1.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
9.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.1.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
9.1.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
9.1.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
9.1.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.1.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
9.1.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.1.19. A contratada deverá prestar garantia, de no mínimo, 12 (doze) meses para os serviços realizados e de, no mínimo, 06 (seis) meses para os materiais utilizados na sua execução, contados do certifico da Nota Fiscal ou Recebimento dos serviços.
9.1.20.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.20.2. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.;
9.1.20.3. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo II, Termo de Referência do Edital o qual englobam;
9.1.20.4. A contratada compromete-se em não obstruir ou dificultar a passagem das máquinas da secretaria de transportes e obras para realizar a retirada do material a qualquer tempo, até o final da vigência do contrato;
9.1.20.5. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar valores divergentes aos constantes no credenciamento;
9.1.20.6 Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
10.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
10.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
10.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
10.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
10.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
10.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
10.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
10.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
10.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
10.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
10.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
10.1.12. Disponibilizar trator com engate (e/ou outro método) para facilitar a colocação e retirada dos barcos;
10.1.13. Solicitar a presença no evento de ambulância do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
10.1.14. Disponibilizar a contratada local reservado para os barcos, automóveis e veículos de apoio de integrantes da Contratada;
10.1.15. Som local, com microfone sem fio durante o evento;
10.1.16. Segurança no evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Aos casos omissos se aplicarão ao contrato os preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
11.4. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
11.5. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da data de sua assinatura.
11.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras Decreto Municipal nº 5.988/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
11.7. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ordenador de despesas.
11.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
11.9. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Mondaí/SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito, com anuência de 2 (duas) testemunhas.
Mondaí-SC, xxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ CONTRATANTE CNPJ/MF nº 83.042.415/0001-09 | CONTRATADA CNPJ n° |
Testemunha | Testemunha |
XXXXXXX X. CASANOVA
OAB/SC Nº 57.456