PROCESSO LICITATÓRIO N° 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/11/2021 MULTIENTIDADES
PROCESSO LICITATÓRIO N° 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/11/2021 MULTIENTIDADES
HORÁRIO: às 14:30 hs
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia
– Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
O MUNICÍPIO DE IMBUIA, Estado de Santa Catarina, localizada no paço, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – PROCESSO Nº 55/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS
INSTALAÇÕES, conforme Anexo I - Termo de Referência. Observadas as especificações ali estabelecidas, exclusivo para microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 01/2021 de 04 de janeiro de 2021, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia – Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil, iniciando-se no dia 22/11/2021, às 14:30 hs. e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO.
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES, conforme Anexo I - Termo de Referência.
1.2 - REFERENTE AO COVID-19
1.2.1 - Devido à situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, os credenciamentos e recebimentos dos envelopes contendo a documentação e propostas de preços das proponentes serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Imbuia por via postal (Correios) ou em mãos até as 14:30 horas do dia 22/11/2021.
1.2.2 - Solicitamos que as proponentes que desejem se fazer presentes na abertura do certame, estejam usando máscara, utilizem o Álcool em gel 70% que será disponibilizado na sala de licitações, e mantenham distância de pelo menos 1,5 metros entre as demais pessoas da Comissão de Licitação e dos demais licitantes.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar deste Pregão somente microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Que, embora qualificadas como microempreendedor individual ou microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
2.2.2 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial (somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o plano devidamente homologado e vigente);
2.2.3 - Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.5 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.6 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.7 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.8 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 - Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02. (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Declaração de que é Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (c/ emissão não superior a 90 dias) ou o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovação de Microempreendedor Individual (c/ emissão não superior a 90 dias), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: os itens apresentados no credenciamento estarão dispensados na habilitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.9 – Já no credenciamento, como condição prévia, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.9.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
4.9.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
4.9.3 - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::).
4.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.10.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.10.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.10.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.10.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (deve ser apresentado juntamente ao credenciamento, conforme modelo anexo V);
5.1.2 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1 - Preços ofertados, especificando valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na planilha do Termo de Referência – Anexo I. A proponente poderá utilizar o modelo de proposta própria, más de preferência deverá utilizar o modelo do Xxxxx XX deste edital;
6.1.2 Nos preços cotados já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, seguros e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
6.1.3 - Preço unitário por LOTE, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na Relação dos Itens da Licitação;
6.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
6.1.5 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes;
6.1.6 - PRAZO DE ENTREGA: A implantação total do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
6.1.7 - Declaração que este está ciente do conhecimento do edital e seus anexos, concorda com todas as suas condições;
6.1.8 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.1.9 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de execução, estarão sujeitas as multas conforme item determinado;
6.1.10 - Declaração que possui Conta corrente junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°( )
de Titularidade de ( );
6.1.11 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2)
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, que comprove a condição de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
Obs.: Os documentos relacionados no item 7.1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade por meio de competente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão negativa ESTADUAL e MUNICIPAL da empresa licitante;
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
7.1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs. 1: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs. 2: Considerando que a implantação do sistema Eproc foi realizada no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Eproc).
7.1.4 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou satisfatoriamente o fornecimento dos equipamentos e serviços compatíveis com o objeto da licitação;
b) Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão competente.
7.1.5 - Outras Declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da C.F. (Modelo anexo III);
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia (Anexo VI).
7.2 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.3 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.5 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.6 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.8 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.9 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.10 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor de cada LOTE.
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.6 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar os valores máximos UNITÁRIOS e dos LOTES, definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1 - Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 – A Prestação dos serviços com o fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários para o cumprimento deste objeto deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia (Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx
– Imbuia/SC), incluindo nos locais indicados no Termo de Referência. A empresa adjudicatária garantirá que caso os materiais e equipamentos instalados possua algum defeito, será realizada a troca imediata, sem nenhum acréscimo adicional à administração. Caso for constatada alguma irregularidade, a empresa poderá ser suspensa de fornecer para o Poder Público Municipal por um período de 2 (dois) anos e aplicação de multa e/ou demais sanções administrativas.
11.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3- Disponibilizar telefone e e-mail para contatos a serem realizados, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
11.4- Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
11.5- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução do objeto.
11.6 - Pelo fornecimento e execução do objeto a empresa CONTRATADA assumirá toda responsabilidade, bem como por quaisquer danos decorrentes causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
11.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
11.8- A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.9- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
g) Realizar a Fiscalização dos serviços e da execução do Contrato.
12.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assinar o Contrato com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir o Contrato expedido pelo Setor de Licitações;
b) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
g) O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de forma negligente, imprudente ou imperita;
h) Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Imbua;
i) Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados;
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital;
k) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais e/ou equipamentos;
m) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
n) A prestação de serviços deverá ser conforme o especificado no corpo do edital, bem como, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
o) A entrega e a prestação de serviços dos objetos deste edital bem como o recebimento correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, e em tudo o que seguir as diretrizes da Administração;
q) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
r) Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato; Comunicar a Prefeitura Municipal de Imbuia, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos
julgados necessários
s) Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Imbuia em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
t) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
u) Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Imbuia;
v) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
w) Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Imbuia, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
x) A implantação total do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
y) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os serviços, objeto deste Processo Licitatório, terão seu recebimento realizado após a finalização dos serviços, através de aprovação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e também, após a verificação da qualidade, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 – Após a verificação da qualidade, e os materiais, equipamentos e serviços forem consideradas de qualidade inferior (má qualidade) a empresa terá o prazo 15 (quinze) dias para refazer os serviços e substituir os materiais e equipamentos.
14 - DO PAGAMENTO.
14.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal do serviço.
Obs.: Juntamente com a nota fiscal a empresa contratada deverá anexar todas as CND’s validas, pois as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
14.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
14.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
14.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.7 - A Nota Fiscal deverá conter:
“Pregão presencial xx/2021, contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES.”
15 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - Os serviços ora licitados serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida expressamente a renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8666/93, se presente o interesse público, manifestado em tempo hábil pela Prefeitura.
16 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 - Apresentar documentação falsa;
16.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 - Cometer fraude fiscal;
16.1.7 - Fizer declaração falsa;
16.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
16.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
a) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
16.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a
inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
17 - DAS DOTAÇÕES
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente do ano de 2021:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
04.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (176) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.0059– Manutenção do Ensino Infantil (179) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0018.2.005 – Manutenção e Incentivo à Cultura (49) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas 04.04 – SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO (53) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
06.01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS |
15.452.0039.2.018 – Manutenção dos DMER e Conservação de Rodovias (174) 3.3.90.00.00.00.00.00.1019 – Aplicações Diretas |
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (31) 3.3.90.00.00.00.00.00.1051 – Aplicações Diretas |
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (122) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
18 - DO RECURSO
18.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
18.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
19.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/prestação de serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.7 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.13 - O Edital e demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2419 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.14 - Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Imbuia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
19.15 - Também para facilitação e agilização no andamento dos trabalhos, os interessados, poderão ainda, solicitar junto ao Setor de Licitações, via e-mail, no horário de expediente, o arquivo auto cotação, devendo ser a proposta trazida em Pen-drive ou CD.
19.16 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
19.17 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
19.18 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Ituporanga/SC com exclusão de qualquer outro.
19.19 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Xxxxx XX – Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Imbuia/SC, 08 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES, em conformidade com o item da licitação na planilha a seguir:
LOTE 01 | |||||
Item | Quant. | Un. Med. | DESCRIÇÃO: Link de internet com fibra óptica | Valor máximo mensal Ref. R$ | Valor Total Ref. R$ |
01 | 12 | Mês | INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA FIBRA ÓPTICA: • Prefeitura Municipal – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 200 Mbps de download e 200 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo; • Escola Pequeno Polegar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Escola Umbelina Lorenzi - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, | 1.989,45 | 23.873,40 |
monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Sede do Destacamento Local da Polícia Militar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Centro Social Dona Emília e Seu Lulu - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio da Escola Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. |
• Escola Ione Sens - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Vista Alegre - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. | |||||
02 | 12 | Mês | TRANSPORTE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE TRANSPORTE DE REDE INTERNET – VIA FIBRA ÓPTICA: • Prefeitura Municipal – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 200 Mbps de download e 200 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos; • Unidade de Saúde – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Hospital Municipal – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; | 939,45 | 11.275,00 |
• Secretaria de Assistência Social – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • CRAS – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Secretaria da Agricultura – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Secretaria de Obras - link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana. | |||||
03 | 12 | Mês | TRANSPORTE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE TRANSPORTE DE REDE INTERNET SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA MUNICIPAL – VIA FIBRA ÓPTICA: 17 pontos • Fibra Óptica – link de transporte com taxas mínimas de 1 Mbps de download e 16 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; | 2.178,95 | 26.147,40 |
3 pontos • Rádio – link de transporte com taxas mínimas de 1 Mbps de download e 6 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Central de Monitoramento – link de transporte com taxas mínimas de 280 Mbps de download e 20 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana. |
LOTE 02 | |||||
Item | Quant. | Un. Med | DESCRIÇÃO: INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA RÁDIO | Valor máximo mensal Ref. R$ | Valor Total Ref. R$ |
04 | 12 | Mês | INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA RÁDIO (caso o provedor possua possibilidade de instalação de rede via óptica no local, será aceito a instalação via fibra óptica no local, respeitando os valores mínimos de velocidade estabelecidos): • Escola Samambaia – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Escola Rio Engano – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de | 499,50 | 5.994,00 |
download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Escola Campo das Flores – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Centro Municipal Processamento de Resíduos Sólidos – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; |
1.2 - O valores estimados na planilha acima refletem os preços médios obtidos através de orçamentos as empresas do ramo de atividade que se encontram arquivados no processo.
2 – DETALHAMENTO DO SERVIÇO LOTE 1:
Item 1: Link IP Dedicado;
Item 2: Transporte ( Lan to Lan ) entre a sede da Prefeitura e demais unidades;
Item 3: Transporte ( Lan to Lan ) entre a Central de monitoramento(CFTV) e pontos Cameras Segurança;
ITEM 01:
• Unidade da Prefeitura (Sede) – link de internet IP Dedicado 200Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Escola Pequeno Polegar – link de internet IP Dedicado 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Escola Umbelina Lorenzi – link de internet IP Dedicado 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxx – link de internet IP Dedicado 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Sede do Destacamento Local da Policia Militar – link de internet IP Dedicado 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Centro Social Dona Emilia e Seu Lulu – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Ginásio de Esportes Nova Alemanha – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Ginásio da Escola Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Escola Ione Sens – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Escola Nova Alemanha – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
• Escola Vista Alegre – link de internet IP Dedicado 70Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
ITEM 02:
• Unidade da Prefeitura (Sede) – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 200Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Unidade de Saude – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Hospital Municipal – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Secretaria de Assistencia Social – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• CRAS – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Secretaria da Agricultura – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Secretaria de Obras – Transporte (Lan to Lan) com capacidate de 100Mbps full com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana;
3 – DETALHAMENTOS GERAIS:
• Largura de Banda: Conexão física dedicada/empresarial com suporte a conforme especificado no item de contratação, com garantia de fornecimento da velocidade total contratada nas 24 horas diárias, nos 7 dias da semana;
• Segurança: A CONTRATADA deverá prover solução para a proteção da rede da CONTRATANTE contra-ataques e acessos indevidos, imediatamente após a notificação, ou quando identificado pela CONTRATADA;
• Centro de Atendimento e Disponibilidade dos Serviços: A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
• Disponibilidade do Serviço: manter um SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviços ou garantia de desempenho) de disponibilidade de serviço, em Valor entre 90 e 99% do tempo, em cada mês civil, a ser calculada através da seguinte operação matemática:
Onde:
DS (%) = (∑A / B) * 100
DS - Disponibilidade de Serviço no período de 30 (trinta) dias.
∑A - Somatório dos tempos em que o serviço esteve disponível ao usuário, em minutos, em conformidade com as condições pactuadas neste instrumento.
Tempo total de observação em minutos, no período de 01 (um) mês civil, correspondente a 43.200 minutos.
• Interrupção dos Serviços após 24 horas de prazo para reparo: efetuar desconto proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos ou na razão de 1/30 avos (uns trinta avos) por dia de paralisação.
4 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1- Fornecer acesso à internet aos servidores municipais para realização de processos que o requeiram, além de permitir aos cidadãos e contribuintes acesso aos serviços de autoatendimento disponibilizados pela Prefeitura de Imbuia.
5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – Processo de Licitação na modalidade Pregão, em sua forma “Presencial”, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
5.2 – A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma do Art. 10, inciso “b”, da Lei 8.666/93.
6 - CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
6.1 - A PROPONENTE deverá comprovar viabilidade técnica para instalação de quaisquer dos itens deste certame nos seguintes endereços:
LOTE 1:
• Unidade Prefeitura - Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX
• Escola Pequeno Polegar – Rua Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia/SC
• Escola Municipal Umbelina Lorenzi– Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX
• Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx – Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx – Jardim Tarumã – Imbuia/SC
• Sede do Destacamento Local da Polícia Militar – Rua Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro – Imbuia/SC
• Centro Social Dona Emília e Seu Lulu – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 00– Xxxxxx Xxxxxx/XX
• Ginásio de Esportes Nova Alemanha (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) - Estrada geral Nova Alemanha – Imbuia/SC
• Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Rua Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia/SC
• Ginásio de Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx (Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx) – Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX
• Escola Ioni Sens – Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX
• Escola Municipal Nova Alemanha – Estrada geral Nova Alemanha – Imbuia/SC
• Escola Municipal Vista Alegre – Estrada geral Vista Alegre – Imbuia/SC
• Unidade de Saúde - Rua Xxxx Xxxxxx – Centro – Imbuia/ SC
• Unidade Hospitalar do Município de Imbuia - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/ XX
• Secretaria de Assistência Social- Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx/XX
• Cras de frente a escola Xxxxxxxx Xxxxxxx – Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Centro – Imbuia/SC
• Secretaria da Agricultura – RDV 281 – Samambaia – Parque de exposição Municipal
• Secretaria de Obras – Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxx 00 – Xxxxxx/XX
• Central de Monitoramento - Local a definir posteriormente pela Administração
LOTE 2:
• Escola Municipal Samambaia – Estrada geral Samambaia – Imbuia/SC
• Escola Municipal Rio Engano– Estrada geral Rio Engano - Imbuia/SC
• Escola Municipal Campo das Flores – Estrada geral Campo das Flores – Imbuia/SC
• Centro Municipal de Processamento de Resíduos Sólidos
7 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
g) Realizar a Fiscalização dos serviços e da execução do Contrato.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assinar o Contrato com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir o Contrato expedido pelo Setor de Licitações;
b) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
g) O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de forma negligente, imprudente ou imperita;
h) Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para tende-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Imbua;
i) Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados;
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital;
k) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais e/ou
equipamentos;
m) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
n) A prestação de serviços deverá ser conforme o especificado no corpo do edital, bem como, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
o) A entrega e a prestação de serviços dos objetos deste edital bem como o recebimento correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, e em tudo o que seguir as diretrizes da Administração;
q) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
r) Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato; Comunicar a Prefeitura Municipal de Imbuia, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários
s) Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Imbuia em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
t) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
u) Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Imbuia;
v) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
w) Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Imbuia, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
x) A implantação total do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
y) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
8 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 – A Prestação dos serviços com o fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários para o cumprimento deste objeto deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia (Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx
– Imbuia/SC), incluindo nos locais indicados no Termo de Referência. A empresa adjudicatária garantirá que caso os materiais e equipamentos instalados possua algum defeito, será realizada a troca imediata, sem nenhum acréscimo adicional à administração. Caso for constatada alguma
irregularidade, a empresa poderá ser suspensa de fornecer para o Poder Público Municipal por um período de 2 (dois) anos e aplicação de multa e/ou demais sanções administrativas.
8.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
8.3- Disponibilizar telefone e e-mail para contatos a serem realizados, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
8.4 - Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
8.5- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução do objeto.
8.6 - Pelo fornecimento e execução do objeto a empresa CONTRATADA assumirá toda responsabilidade, bem como por quaisquer danos decorrentes causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
8.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
8.8- A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
8.9- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Os serviços, objeto deste Processo Licitatório, terão seu recebimento realizado após a finalização dos serviços, através de aprovação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e também, após a verificação da qualidade, que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2 – Após a verificação da qualidade, e os materiais, equipamentos e serviços forem consideradas de qualidade inferior (má qualidade) a empresa terá o prazo 15 (quinze) dias para refazer os serviços e substituir os materiais e equipamentos.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal do serviço.
Obs.: Juntamente com a nota fiscal a empresa contratada deverá anexar todas as CND’s validas, pois as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
10.2 – O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.2.1- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.5 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
“Pregão presencial xx/2021, contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES.”
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
04.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (176) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.0059– Manutenção do Ensino Infantil (179) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0018.2.005 – Manutenção e Incentivo à Cultura (49) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas 04.04 – SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO (53) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
06.01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS |
15.452.0039.2.018 – Manutenção dos DMER e Conservação de Rodovias (174) 3.3.90.00.00.00.00.00.1019 – Aplicações Diretas |
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (31) 3.3.90.00.00.00.00.00.1051 – Aplicações Diretas |
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (122) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
12 – DA FORMA DE REAJUSTE
12.1 - O reajuste poderá ocorrer após 1 (um) ano da assinatura deste contrato, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituir.
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - Os serviços ora licitados serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida expressamente a renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8666/93, se presente o interesse público, manifestado em tempo hábil pela Prefeitura.
14 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou satisfatoriamente o fornecimento dos equipamentos e serviços compatíveis com o objeto da licitação;
14.2 - Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão competente.
15 – COMODATO DOS EQUIPAMENTOS
15.1 - Para a implantação dos serviços, a empresa vencedora deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, equipamentos necessários a consecução objeto deste instrumento em regime de comodato, no ato da instalação, conforme o caso e disponibilidade destes.
15.1.1 - Os equipamentos cedidos em comodato deverão ser utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE que não poderá, em hipótese alguma, cedê-los, locá-los a terceiros ou mesmo removê-los sem prévia e expressa autorização a empresa vencedora.
15.1.2 - O comodato dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço, objeto deste instrumento, sendo que o CONTRATANTE obrigar-se-á devolvê-los ao final do contrato, em perfeito estado de conservação, ressalvo o desgaste natural decorrente do uso, sendo vedada toda e qualquer intervenção nos equipamentos, sem autorização prévia e expressa por parte da empresa vencedora.
16 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A fiscalização deste contrato será exercida pelos servidores Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Como Titular Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Como Suplente
16.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
16.2.1 - É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
16.2.2 - Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
16.2.3 - A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93.
16.2.4 - Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos.
16.2.5 - Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
16.2.6 - Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
Imbuia/SC, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES, em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo:
LOTE 01 | |||||
Item | Quant. | Un. Med. | DESCRIÇÃO: Link de internet com fibra óptica | Valor mensal R$ | Valor Total R$ |
01 | 12 | Mês | INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA FIBRA ÓPTICA: • Prefeitura Municipal – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 200 Mbps de download e 200 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo; • Escola Pequeno Polegar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. |
• Escola Umbelina Lorenzi - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Sede do Destacamento Local da Polícia Militar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Centro Social Dona Emília e Seu Lulu - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio da Escola Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. |
• Escola Ione Sens - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Vista Alegre - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. | |||||
02 | 12 | Mês | TRANSPORTE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE TRANSPORTE DE REDE INTERNET – VIA FIBRA ÓPTICA: • Prefeitura Municipal – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 200 Mbps de download e 200 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos; • Unidade de Saúde – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Hospital Municipal – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Secretaria de Assistência Social – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • CRAS – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. |
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Secretaria da Agricultura – link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Secretaria de Obras - link de transporte com taxas mínimas de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana. | |||||
03 | 12 | Mês | TRANSPORTE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE TRANSPORTE DE REDE INTERNET SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA MUNICIPAL – VIA FIBRA ÓPTICA: 17 pontos • Fibra Óptica – link de transporte com taxas mínimas de 1 Mbps de download e 16 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; 3 pontos • Rádio – link de transporte com taxas mínimas de 1 Mbps de download e 6 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Central de Monitoramento – link de transporte com taxas mínimas de 280 Mbps de download e 20 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda, para uso no transporte de dados de câmeras IP de uso 24x7. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
LOTE 02 | |||||
Item | Quant. | Un. Med | DESCRIÇÃO: INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA RÁDIO | Valor mensal R$ | Valor Total R$ |
01 | 12 | Mês | INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA RÁDIO (caso o provedor possua possibilidade de instalação de rede via óptica no local, será aceito a instalação via fibra óptica no local, respeitando os valores mínimos de velocidade estabelecidos): • Escola Samambaia – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Escola Rio Engano – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Escola Campo das Flores – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; • Centro Municipal Processamento de Resíduos Sólidos – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 7 Mbps de download e 3 Mbps de upload com 80% de garantia de Banda. |
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( ). DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, seguros e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e seus anexos, concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução, estaremos sujeitas as multas conforme item determinado;
e) PRAZO DE ENTREGA: A implantação total do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia.
f) Declaramos que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência ( ), sob o
n°(.......) de Titularidade de ( );
g) Validade da proposta comercial: (No mínimo, 60 dias).
.............................., .... de de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de proposta)
ANEXO III
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa , CNPJ
nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2021
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO IV
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua
........................................................, na cidade de ..........................., portador da RG
............................. e CPF............................................, venho por meio desta, nomear o
Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a
rua............................................................., nº.............., como meu bastante procurador, para o fim
especial de representar a empresa ............................................................, situada a rua(Avenida)..................................., nº, na cidade de ,
Estado de ...................................., CNPJ....................................... e Inscrição
Estadual............................................., junto ao Município de Imbuia, SC, no edital de Licitação , Modalidade Pregão, nº 55/2021, para efetuação de lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura das Atas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2021
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO V
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2021
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VII
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de
seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob
nº.......................................... e xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade com RG
no.............................., DECLARA para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 55/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 55/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021
CONTRATO Nº XX/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBUIA E A EMPRESA xxxxxxxxxx, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA,
Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
consoante e decidido no Processo de Licitação nº 55/2021 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021, e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço por Lote, na forma do Art. 10, inciso “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - Os serviços ora licitados serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida expressamente a renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8666/93, se presente o interesse público, manifestado em tempo hábil pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
g) Realizar a Fiscalização dos serviços e da execução do Contrato.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assinar o Contrato com o órgão no prazo estabelecido e receber e cumprir o Contrato expedido pelo Setor de Licitações;
b) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) Executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
g) O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de forma negligente, imprudente ou imperita;
h) Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o
Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Imbua;
i) Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados;
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital;
k) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais e/ou equipamentos;
m) Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
n) A prestação de serviços deverá ser conforme o especificado no corpo do edital, bem como, em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
o) A entrega e a prestação de serviços dos objetos deste edital bem como o recebimento correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, e em tudo o que seguir as diretrizes da Administração;
q) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
r) Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato; Comunicar a Prefeitura Municipal de Imbuia, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários
s) Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Imbuia em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
t) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
u) Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Imbuia;
v) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
w) Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Imbuia, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
x) A implantação total do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
y) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 - O CONTRATANTE terá direito a:
a) Receber a implantação dos materiais e equipamentos e execução dos serviços na forma ajusta e sempre que solicitado.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
5.2 - A CONTRATADA terá direito a:
a) Receber o valor ajustado mensalmente, após a execução dos serviços.
5.3 - O CONTRATANTE será responsável por:
a) Dar condições pra execução dos serviços;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
5.4 - A CONTRATADA será responsável por:
a) Será de responsabilidade da CONTRATADA, implantar os materiais e equipamentos e realizar os serviços solicitados com qualidade e ética;
b) Atender a CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
6.1 - Pela execução dos serviços constantes do presente contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ................... (........................................), de acordo com o(s) Lote e itens solicitados, conforme abaixo:
LOTE .... | |||||
Item | Quant. | Un. Med. | DESCRIÇÃO: .................................... | Valor mensal R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
6.2 - O reajuste poderá ocorrer após 1 (um) ano da assinatura deste contrato, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – A Prestação dos serviços com o fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários para o cumprimento deste objeto deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia (Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 86 -
Centro – Imbuia/SC), incluindo nos locais indicados no Termo de Referência. A empresa adjudicatária garantirá que caso os materiais e equipamentos instalados possua algum defeito, será realizada a troca imediata, sem nenhum acréscimo adicional à administração. Caso for constatada alguma irregularidade, a empresa poderá ser suspensa de fornecer para o Poder Público Municipal por um período de 2 (dois) anos e aplicação de multa e/ou demais sanções administrativas.
7.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 - Disponibilizar telefone e e-mail para contatos a serem realizados, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
7.4 - Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
7.5- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução do objeto.
7.6 - Pelo fornecimento e execução do objeto a empresa CONTRATADA assumirá toda responsabilidade, bem como por quaisquer danos decorrentes causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
7.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.8- A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
7.9- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – Os serviços, objeto deste Processo Licitatório, terão seu recebimento realizado após a finalização dos serviços, através de aprovação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e também, após a verificação da qualidade, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 – Após a verificação da qualidade, e os materiais, equipamentos e serviços forem consideradas de qualidade inferior (má qualidade) a empresa terá o prazo 15 (quinze) dias para refazer os serviços e substituir os materiais e equipamentos.
8.3 - Para a implantação dos serviços, a empresa vencedora deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, equipamentos necessários a consecução objeto deste instrumento em regime de comodato, no ato da instalação, conforme o caso e disponibilidade destes.
8.3.1 - Os equipamentos cedidos em comodato deverão ser utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE que não poderá, em hipótese alguma, cedê-los, locá-los a terceiros ou mesmo removê-los sem prévia e expressa autorização a empresa vencedora.
8.3.2 - O comodato dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço, objeto deste instrumento, sendo que o CONTRATANTE obrigar-se-á devolvê-los ao final do contrato, em perfeito estado de conservação, ressalvo o desgaste natural decorrente do uso, sendo vedada toda e qualquer intervenção nos equipamentos, sem autorização prévia e expressa por parte da empresa vencedora.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal do serviço.
Obs. Juntamente com a nota fiscal deverá ser anexadas todas as CND’s devendo estarem validas, as mesmas serão critério para o efetivo pagamento.
9.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
9.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
“Pregão presencial xx/2021, contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES.”
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
10.1 - A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 6.2 da Cláusula 6ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
12.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
12.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
12.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência
em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
12.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
12.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
12.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2021:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
04.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (176) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.0059– Manutenção do Ensino Infantil (179) 3.3.90.00.00.00.00.00.1166 – Aplicações Diretas 04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0018.2.005 – Manutenção e Incentivo à Cultura (49) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas 04.04 – SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO (53) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
06.01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS |
15.452.0039.2.018 – Manutenção dos DMER e Conservação de Rodovias (174) 3.3.90.00.00.00.00.00.1019 – Aplicações Diretas |
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (31) 3.3.90.00.00.00.00.00.1051 – Aplicações Diretas |
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (122) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização deste contrato será exercida pelos servidores Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Como Titular Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Como Suplente.
16.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
16.2.1 - É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
16.2.2 - Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
16.2.3 - A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º do Dec. Nº 2.271/97 e Decreto Municipal n° 39, de 14/09/2020.
16.2.4 - Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos.
16.2.5 - Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
16.2.6- Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia/SC, ... de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
Visto Jurídico