PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI SEDES Nº 001/2024
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI SEDES Nº 001/2024
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICO INSTITUCIONAL, VISANDO À ESTRUTURAÇÃO E MODELAGEM DE PROJETO DE INTERESSE PÚBLICO DE SOLUÇÃO HÍDRICA COMPLEMENTAR, VIA DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA DO MAR, PARA A REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA, MUNICÍPIO DE ANCHIETA E ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Vitória (ES), 8 de fevereiro de 2024
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI SEDES Nº 001/2024
1 INTRODUÇÃO
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO – SEDES, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx – XX, neste ato representado por seu Secretário de Estado, XXXXXXX XX XXXXXXX FERRAÇO, na forma do disposto no Processo nº 2023-6458C, torna público este edital de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, regido de acordo com o disposto na legislação abaixo indicada e no presente Edital.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 Este PMI, sem prejuízo de outras normas pertinentes, deve observar, no que aplicável, os seguintes diplomas legislativos:
• Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
• Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
• Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
• Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
• Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
• Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
• Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
• Ministério da Saúde Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021;
• Ministério da Saúde RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019;
• Lei Complementar Estadual nº 968, de 14 de julho de 2021;
• Lei Complementar Estadual n º1.051, de 18 de julho de 2023;
• Decreto Estadual n°2.410-R, de 26 de novembro de 2009; e
• Decreto Estadual nº 5.085-R, de 10 de fevereiro de 2022.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins deste edital, os termos abaixo listados corresponderão aos conceitos em sequência descritos, sempre que grafados em caixa alta e negrito, tanto no singular como no plural:
2.1.1 AUTORIDADE SOLICITANTE: o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO;
2.1.2 AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS: requerimento endereçado à AUTORIDADE SOLICITANTE, em atendimento ao edital de PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, para a realização de ESTUDOS TÉCNICOS que sejam OBJETO do respectivo edital e nos termos da legislação vigente;
2.1.3 CGPPI-ES: Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos constituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.051, de 19 de julho de 2023;
2.1.4 COMISSÃO TÉCNICA - CT: grupo de trabalho multidisciplinar, criado pela Resolução nº 26 do CGPPI-ES, de 31 de janeiro de 2024, responsável pelo acompanhamento e avaliação do PMI;
2.1.5 ESTUDOS TÉCNICOS ou ESTUDOS: propostas, levantamentos, dados, pesquisas, projetos, informações técnicas, investigações, métodos, pareceres e quaisquer outros documentos acerca da viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas à consolidação e adequada modelagem do OBJETO;
2.1.6 MICRORREGIÃO DE ÁGUAS E ESGOTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MICRORREGIÃO ou MRAE: autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público, criada pela Lei Complementar Estadual nº 968/2021, que exerce a titularidade das funções públicas de interesse comum de planejamento, regulação, fiscalização e prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas;
2.1.7 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou PMI: procedimento instituído por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta Estadual,
por intermédio do qual poderão ser obtidos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados em projetos de concessões, permissões de serviços públicos e de parcerias público-privadas;
2.1.8 PROPONENTE: órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, que proponha estudos para subsidiar estruturação de projetos de concessões, permissões de serviços públicos e de parcerias público-privadas, nos termos deste edital e da legislação em vigor;
2.1.9 PROJETO: projeto de parceria, objeto do presente Edital, na modalidade e arranjos a serem definidos nos termos da legislação aplicável, resultado da consolidação total ou parcial dos ESTUDOS TÉCNICOS, definidos na forma abaixo, oferecidos pelo PROPONENTE AUTORIZADO, o qual poderá ser agregado por qualquer material obtido pela AUTORIDADE SOLICITANTE, de acordo com o OBJETO;
2.1.10 PROPONENTE AUTORIZADO: serão os PROPONENTES autorizados a realizar os ESTUDOS TÉCNICOS;
2.1.11 RESSARCIMENTO: valor indicado pelo PROPONENTE AUTORIZADO referente ao custeio dos estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres, que poderão ser reembolsados, caso sejam aproveitados pela AUTORIDADE SOLICITANTE ou por um de seus órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, condicionado à assinatura do contrato de concessão;
2.1.12 RESOLUÇÃO DO CGPPI-ES: resolução de homologação do resultado final expedido pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos.
3 FINALIDADE
3.1 A finalidade deste procedimento é:
3.1.1 dar publicidade ao requerimento espontâneo de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – MIP apresentado pela empresa GS INIMA BRASIL LTDA, CNPJ Nº 08.905.300/0001-21, para apresentação de ESTUDOS TÉCNICOS em apoio à do estruturação PROJETO, objeto do presente Edital, conforme proposta resumida no Anexo II;
3.1.2 dar publicidade à intenção da AUTORIDADE SOLICITANTE de receber MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, para a obtenção de ESTUDOS TÉCNICOS, com vistas à consolidação e adequada modelagem do PROJETO;
3.1.3 receber ESTUDOS TÉCNICOS sobre a viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira e jurídico-institucional do PROJETO, visando a sua consolidação e permitindo o oferecimento de sugestões trazidas pelo PROPONENTE com base na aplicação de sua experiência e das inovações tecnológicas à disposição no mercado;
3.1.4 recolher subsídios para agregar, apurar e consolidar ideias, métodos e sistemas acerca do PROJETO, atendendo aos parâmetros fixados pela AUTORIDADE SOLICITANTE;
3.1.5 reduzir custos finais de elaboração da modelagem final do PROJETO, mediante a colaboração espontânea dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em importante intercâmbio de ideias;
3.1.6 resultar em PROJETO que garanta a conformidade com o modelo mais apropriado para a execução do OBJETO, assim como para a oferta de serviço público adequado à população e à justa remuneração da futura concessionária, garantindo atratividade para a iniciativa privada.
4 OBJETO E INFORMAÇÕES RELEVANTES
4.1 O objeto do presente PMI é a obtenção de ESTUDOS TÉCNICOS de Viabilidade Técnica, Operacional, Econômico-Financeira e Jurídico Institucional, visando à estruturação e modelagem de projeto de interesse público de solução hídrica complementar, via dessalinização de água do mar, para a região metropolitana da grande vitória, município de anchieta e orla do município de aracruz, no Estado do Espírito Santo, cuja vazão deverá totalizar no mínimo 1.100 l/s (litros por segundo), com vistas à consolidação e adequada modelagem de Concessão para contratação de empresa especializada para a execução dos serviços.
4.2 Prazo final para protocolo de pedido de esclarecimentos: em até 10 (dez) dias corridos antes do encerramento do prazo estabelecido no item 4.3, deste edital.
4.3 Prazo final para a apresentação de manifestação de interesse para realização dos estudos: 30 (trinta) dias corridos após publicação deste Edital.
4.4 Endereço da SEDES: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
4.5 Horário de funcionamento da SEDES, em dias úteis: 09h00 às 18h00, ou recebimento eletrônico até as 23:59 horas do último dia de prazo.
4.6 Da entrega:
4.6.1 A entrega da documentação prevista no item 7 deverá ser feita, preferencialmente, via E-DOCS (xxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx) e endereçada à COMISSÃO TÉCNICA – PMI DESSALINIZAÇÃO e, excepcionalmente, via postal.
4.6.2 Para os arquivos editáveis deverão ser informados nos documentos encaminhados via E-Docs os links para acesso restrito.
4.6.3 Sítio eletrônico: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx .
4.6.4 Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
4.6.5 No caso de envio via postal, deverá ser observado o item 7.4.
5 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1 Os interessados poderão solicitar informações e esclarecimentos sobre o objeto deste Edital, em até 10 (dez) dias corridos antes do encerramento do prazo estabelecido no item 4.3, deste edital, por meio de petição escrita endereçada à COMISSÃO TÉCNICA e protocolada nos moldes indicados no item 4.6 deste Edital.
5.2 As respostas aos pedidos de informações ou esclarecimentos serão publicadas, em sua totalidade, no sítio eletrônico da SEDES, sem a identificação do interessado, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do requerimento, conforme estabelecido no § 2°, art. 8° do Decreto 5.085- R/2022.
5.3 O protocolo de pedido de informações e esclarecimentos não implicará a renovação do prazo para apresentação de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para a realização de ESTUDOS TÉCNICOS.
5.4 Caso julgue pertinente, a COMISSÃO TÉCNICA, com base no Art. 13 do Decreto 5.085-R/2022, poderá promover reuniões conjunta ou
separadamente com os interessados, em data e local a serem definidos, mediante aviso prévio, observando os princípios da publicidade, transparência, isonomia e eficiência na condução.
6 DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio ou grupo econômico ou qualquer forma admitida pelo direito brasileiro, que preencham os requisitos de participação previstos neste Edital e que apresentem MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS, conforme o regramento aqui estabelecido, na data e no endereço indicados no item 4 deste Edital.
6.1.1 Entende-se por grupo econômico, aquele constituído por empresas que sejam, direta ou indiretamente, controladas por uma mesma empresa ou por empresa controladora e suas controladas, direta ou indiretamente, nos termos dos artigos 265 a 277 da Lei nº 6.404/1976.
6.1.2 No caso de participação em consórcio ou grupo econômico, fica dispensada a necessidade de se estabelecer vínculo formal entre si, devendo apenas os documentos de habilitação, indicados no item 7.2, serem apresentados por todos os participantes do consórcio ou grupo econômico.
6.2 A participação neste PMI implica o reconhecimento pelos PROPONENTES de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 Estejam cumprindo as penalidades previstas nos artigos 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93 ou 156, inciso III da Lei Federal nº. 14.133/2021, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
6.3.2 Estejam cumprindo a pena prevista nos artigos 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 ou 156, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
6.3.3 Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional;
6.3.4 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
6.3.4.1 Caso o proponente se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente: a) Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital; b) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do art. 69 da Lei 14.133/2021.
6.3.5 Agentes públicos, servidores e ocupantes de cargos comissionados, ou de qualquer ente diretamente interessado nos ESTUDOS, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
6.4 Será também indeferida a participação em mais de um ESTUDO com idêntico objeto de um mesmo INTERESSADO ou de sociedades que sejam controladas ou controladoras, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em consórcio.
6.5 Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a habilitação jurídica neste PMI.
6.5.1 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.
6.5.2 Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, sendo esta dispensada nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.
6.6 Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de deste PMI de interessado retardatário, a não ser como ouvinte.
7 APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
7.1 Os interessados em participar deste PMI deverão entregar na data e formato indicados no item 4, em formato digital, ressalvado o disposto no subitem 7.4, em língua portuguesa br, endereçadas à COMISSÃO TÉCNICA, nos mesmos termos e moldes do item 4.6 a proposta de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, contendo os seguintes documentos, na forma do artigo 7º do Decreto 5.085- R/2022:
7.1.1 Formulário de Declaração de Manifestação de Interesse e Cadastro Técnico, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
7.1.2 Demonstração, por meio hábil, de experiência na estruturação de modelagens de parcerias e realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados, na forma do Anexo V:
7.1.2.1 No referido anexo deve haver uma breve descrição da comprovação do Interessado ou Grupo de Interessados sobre a experiência;
7.1.2.2 Considera-se meio hábil: currículos, atestados, declarações, portfólios e similares, que deverão seguir anexos e que demonstrem experiência em projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados.
7.1.3 Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos.
7.1.4 Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos selecionados, conforme Anexo IV.
7.1.5 O valor do RESSARCIMENTO pretendido será a somatória dos valores de cada um dos produtos especificados no Anexo I – Termo de Referência, devendo esse valor ser discriminado por produto na apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS, limitado ao valor estipulado no item 10.5.
7.1.6 Indicação de valor do RESSARCIMENTO pretendido, acompanhado do detalhamento de informações e discriminação de parâmetros utilizados para sua definição, indicando os itens de custos inerentes a cada relatório mencionado Anexo I – Termo de Referência, fundamentados em dados objetivos, margem de lucro compatível com a natureza do serviço e riscos envolvidos. Os seguintes itens abaixo deverão ser apresentados de forma individualizada para cada relatório e os respectivos montantes orçados deverão ser apresentados em reais (R$), contendo ao menos:
7.1.6.1 gastos com pessoal (inclusive encargos);
7.1.6.2 despesas gerais (inclusive com diárias e passagens); e
7.1.6.3 custos administrativos (exceto diária e passagens);
7.2 Para a habilitação dos PROPONENTES, será exigido, além do encaminhamento do endereço atualizado, do endereço eletrônico e do cargo, função ou ramo de atividade, o atendimento dos itens 7.1.1 a 7.1.6 e dos subitens a seguir, conforme o caso.
7.2.1 Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:
7.2.1.1 Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
7.2.1.2 Contrato social ou estatuto, com a última alteração;
7.2.1.3 Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede do proponente; e
7.2.1.4 Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais do domicílio ou sede do proponente, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7.2.2 Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:
7.2.2.1 Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
7.2.2.2 Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
7.2.2.3 Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede do proponente; e
7.2.2.4 Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais do domicílio ou sede do proponente, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7.2.3 Em se tratando de pessoa física:
7.2.3.1 Cédula de identidade;
7.2.3.2 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
7.2.3.3 Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede do proponente; e
7.2.3.4 Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais do domicílio ou sede do proponente, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável.
7.3 Os PROPONENTES poderão apresentar certidão positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
7.4 As propostas de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, aqui indicadas, poderão ser encaminhadas por via postal, mediante correspodência registrada, endereçada à COMISSÃO TÉCNICA, ao endereço constante do item 4, indicando tratar-se de documentação referente a este PMI, em caso de indisponibilidade do Sistema E-Docs.
7.4.1 No caso de encaminhamento por via postal, a data de postagem será considerada como a data de entrega, em equivalência ao prazo para protocolo presencial, devendo o PROPONENTE também informar à COMISSÃO TÉCNICA, através do endereço de correio eletrônico indicado no item 4 deste Edital, a data de postagem e o código de registro/rastreamento da correspondência.
7.5 Sem prejuízo do indicado no item 5.1, os PROPONENTES a que se refere o item 2.1.8 ou os PROPONENTES AUTORIZADOS referidos no item 2.1.10 poderão solicitar, a qualquer tempo e desde que em período posterior ao prazo de apresentação da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, esclarecimentos acerca do Edital, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos estaduais e municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos. As reuniões observarão os princípios da publicidade, transparência, isonomia e eficiência.
7.6 Caso a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja subscrita por procurador, deverá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor com vistas à apresentação da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
7.7 Os requerimentos de AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS entregues fora do prazo serão registrados em processo e devolvidos aos interessados.
7.8 A apresentação de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE implica concordância integral do interessado aos termos do presente Edital e seus Anexos.
8 AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
8.1 Após o prazo estabelecido no item 4.3, a COMISSÃO TÉCNICA procederá à análise formal e substantiva das propostas de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os critérios previstos no Anexo I: Termo de Referência, fazendo publicar, ao final, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a relação dos PROPONENTES AUTORIZADOS a realizar os ESTUDOS TÉCNICOS, em conformidade com o Decreto Estadual n° 5.085-R/2022 e suas alterações.
8.2 A autorização para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS:
8.2.1 Englobará a realização integral dos ESTUDOS;
8.2.2 É pessoal e intransferível;
8.2.3 É conferida ao PROPONENTE sem exclusividade;
8.2.4 Poderá ser cancelada a qualquer momento, por razões de oportunidade e conveniência;
8.2.5 Não gera qualquer direito a indenização;
8.2.6 Não gera qualquer direito de preferência;
8.2.7 Não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
8.2.8 Não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e
8.2.9 Não implica em co-responsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos não praticados pelo PROPONENTE AUTORIZADO.
8.3 Uma vez publicada a AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, aos PROPONENTES AUTORIZADOS, serão concedidos os seguintes prazos:
8.3.1 15 (quinze) dias para apresentação do Plano de Trabalho contendo o detalhamento das atividades a que se pretende realizar, considerado o escopo dos estudos definidos no edital de chamamento público, cronograma discriminando as etapas e a data final para a entrega dos estudos;
8.3.2 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do dia seguinte à data de publicação da autorização, para realização e entrega dos ESTUDOS TÉCNICOS, obedecidos os procedimentos e formalidades previstas neste edital e respectivos anexos.
8.3.3 Os PROPONENTES AUTORIZADOS deverão obrigatoriamente atender às DIRETRIZES DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS disponibilizadas nas documentações complementares.
8.4 A COMISSÃO TÉCNICA poderá, a seu critério, solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os PROPONENTES AUTORIZADOS.
8.5 A COMISSÃO TÉCNICA poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos e investigações de estudos apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.
8.6 O prazo para entrega dos ESTUDOS TÉCNICOS poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica, por decisão da autoridade competente, nos termos do artigo 28 do Decreto 5.085-R/2022.
9 AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS ESTUDOS
9.1 Caberá à COMISSÃO TÉCNICA avaliar os ESTUDOS TÉCNICOS apresentados pelos PROPONENTES AUTORIZADOS, no prazo de até 90 (noventa) dias do recebimento, mediante emissão de relatório técnico fundamentado, remetendo-os, ao final, à AUTORIDADE SOLICITANTE para seleção, ou não, do estudo que melhor atenda às condições desse edital, cabendo ao presidente do CGPPI-ES a homologação do resultado final do chamamento público.
9.2 Somente serão avaliadas as propostas que contiverem TODOS os estudos solicitados conforme relação dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação caso algum dos produtos não seja apresentado.
9.3 A avaliação e seleção dos ESTUDOS será feita de acordo com os critérios descritos no Anexo I: Termo de Referência, considerando os seguintes
parâmetros:
9.3.1 A observância de diretrizes e premissas definidas;
9.3.2 Consistência e a coerência das informações que subsidiaram sua realização;
9.3.3 Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
9.3.4 Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades competentes;
9.3.5 A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta da parceria em relação a opções funcionalmente equivalentes ou atual forma de prestação da utilidade pela Administração Pública;
9.3.6 Viabilidade econômica, jurídica e técnica da parceria proposta; e
9.3.7 Impacto socioeconômico da proposta para a parceria sugerida.
9.3.8 A pontuação final será obtida de acordo com os critérios do Anexo VI mediante o resultado do somatório da pontuação apurada por cada membro da comissão técnica, com posterior aplicação da média aritmética simples.
9.3.9 Em caso de empate na avaliação de seleção dos Estudos, será declarado vencedor aquele que apresentar, por ocasião da submissão do requerimento de autorização na forma prevista neste Edital, menor valor de RESSARCIMENTO e, em caso de persistência, a melhor pontuação obtida no Produto 1 (Viabilidade Técnica).
9.3.10 A avaliação e a seleção dos estudos se sujeitam a recursos na esfera administrativa quanto ao seu mérito, devendo ser observado, quando de sua interposição, o Capítulo XV da Lei 9.784/1999.
9.4 Os documentos finais deverão ser entregues em meio eletrônico.
9.5 A versão digital deve permitir amplamente o acesso ao seu conteúdo, devendo ser apresentada com todos os arquivos de dados devidamente identificados e formatados em EXCEL para Windows, com as devidas fórmulas e vínculos entre planilhas que derem origem aos resultados, e em formato “.pdf pesquisável”.
9.6 Xxxxxxx, tabelas, fotos e figuras deverão conter a fonte dos dados apresentados. Os mapas, plantas e croquis, caso sejam apresentados, deverão ser georreferenciados em coordenadas UTM (Datum WGS84/SIRGAS 2000), legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área de influência.
9.7 Os mapas, caso sejam apresentados, deverão conter referência, comofonte, escala do desenho, sistema de projeção (Ex.: Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM), Datum (Ex. SIRGAS 2000, zona 24 S) legenda com elementos abrangidos, rótulo com número do desenho, autor, nome do órgão contratante e data.
9.8 As plantas, projetos de engenharia e arquitetura deverão ser apresentadosem escala de desenho adequada à compreensão da proposta, utilizando o software AutoCAD (compatível com a versão 2008) ou similar, e uma versão em PDF, conforme o Manual do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER.
9.9 Presidente do CGPPI-ES publicará em Diário Oficial e no sítio na internet o resultado final da avaliação deste Edital de Chamamento Público PMI, bem como o valor autorizado para o RESSARCIMENTO, observando o previsto no art.19 do Decreto Estadual nº 5.085-R/2022.
10 CRITÉRIOS E LIMITES DE RESSARCIMENTO
10.1 Os custos incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação de MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, bem como na apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, RESSARCIMENTO, indenização ou reembolso por parte da AUTORIDADE SOLICITANTE em decorrência de sua participação.
10.2 Caso a COMISSÃO TÉCNICA conclua que os ESTUDOS TÉCNICOS apresentados pelo PROPONENTE selecionado estão de acordo com o previsto neste instrumento e, como tal, serão utilizados, integral ou parcialmente, na elaboração do futuro edital de licitação, deverá ser avaliada a adequação do valor de RESSARCIMENTO, sendo que, caso a COMISSÃO TÉCNICA conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados, deverá ser arbitrado novo montante nominal para o eventual RESSARCIMENTO.
10.3 O valor arbitrado pela COMISSÃO TÉCNICA poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos se não forem
retirados em 30 (trinta) dias corridos a contar da data da rejeição.
10.4 O valor arbitrado pela COMISSÃO TÉCNICA deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a quaisquer outros valores pecuniários.
10.5 O valor máximo global para RESSARCIMENTO dos ESTUDOS, nos termos deste item, ficará limitado a R$ 2.920.435,72 (dois milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), nas condições definidas no Anexo I: Termo de Referência.
10.6 O ESTUDO que venha a ser selecionado, e somente este, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do PROJETO final terão seus custos total ou parcialmente ressarcidos pelo licitante vencedor, caso contratado, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/95, devendo limitar- se aos valores estimados pelo PROPONENTE.
10.7 Após homologação do ESTUDO TÉCNICO selecionado, será expedida RESOLUÇÃO DO CGPPI-ES e determinada a inserção, por ocasião da elaboração do Edital correspondente, de cláusula que condicione a assinatura do futuro contrato ao prévio RESSARCIMENTO, pelo vencedor da licitação, das despesas realizadas pelo interessado, na forma do art. 24 do Decreto Estadual n.º 5.085-R/2022.
10.8 A fim de assegurar a justa remuneração de subsídios parciais, na hipótese de seleção parcial, a COMISSÃO TÉCNICA avaliará, caso não haja acordo entre as partes, o RESSARCIMENTO proporcional aos PROPONENTES AUTORIZADOS que tiverem seus ESTUDOS aproveitados, ficando estabelecido que a soma das remunerações parciais não poderá ser superior ao valor fixado no item 10.5.
10.9 O RESSARCIMENTO de que trata o item 10.5 só poderá ser efetuado pelo licitante vencedor da licitação, caso contratado, mediante comprovação junto à ENTIDADE SOLICITANTE da regularidade fiscal do PROPONENTE AUTORIZADO que teve seus estudos selecionados, ficando o RESSARCIMENTO parcial ou total sujeito a esta prévia comprovação.
11 DIREITOS AUTORAIS
11.1 Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres apresentados neste PMI serão cedidos à AUTORIDADE SOLICITANTE, sem ônus, podendo ser utilizados, incondicionalmente, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes a projetos de concessão patrocinada, administrativa, comum ou de
permissão, objeto do PMI ou de outro PMI com o mesmo objeto.
11.2 Aos autores e responsáveis pelos ESTUDOS não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, ressalvado o RESSARCIMENTO aos PROPONENTES AUTORIZADOS previsto no item 10 acima.
12 DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
12.1 A autorização poderá ser extinta nos casos de:
12.1.1 Descumprimento dos termos da autorização, inclusive dos prazos fixados neste Edital, e de inobservância da legislação aplicável;
12.1.2 Perda de interesse da administração pública na celebração de parceria para a implantação de solução hídrica complementar, via dessalinização de água do mar, para a região metropolitana da grande vitória, município de anchieta e orla do município de aracruz;
12.1.3 Desistência por parte da pessoa autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à COMISSÃO TÉCNICA; e
12.1.4 Em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação.
12.2 Tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal ou jurídico que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos.
12.3 A notificação da extinção da autorização será efetuada por escrito, mediante aviso de e-mail endereçado ao responsável.
12.4 No caso de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
12.5 As autorizações extintas não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Anexo I: Termo de Referência, deste Edital, estabelece as diretrizes e premissas do estudo a ser realizado, que orientam a sua elaboração e que
deve ser interpretado como indicativo.
13.2 Os PROPONENTES AUTORIZADOS são incentivados a inovar nos ESTUDOS TÉCNICOS, bem como poderão sugerir alterações no escopo do OBJETO, como decorrência de entendimento técnico, as quais deverão ser devidamente fundamentadas e tecnicamente justificadas.
13.3 Para a elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS que comporão as
MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, deve-se ter como premissa:
13.3.1 O Poder Público funcionará como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos da legislação vigente e do contrato de concessão a ser celebrado; e
13.3.2 Extinguindo-se o contrato de concessão, toda a infraestrutura concedida, incluídas as novas construções/funcionalidades, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida à AUTORIDADE SOLICITANTE, observado o direito da concessionária à amortização dos investimentos ainda não amortizados, na hipótese de extinção antecipada do contrato de concessão.
13.4 A concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão comum ou permissão, porventura estruturada, será formalizada por intermédio do devido processo licitatório, a ser oportunamente realizado, de acordo com a legislação vigente.
13.5 A realização do presente PMI não implica na necessária abertura do processo licitatório para a seleção do futuro concessionário.
13.6 A futura realização do processo licitatório não ficará condicionada à utilização dos ESTUDOS TÉCNICOS e demais informações obtidas por meio do presente PMI.
13.7 Os PROPONENTES e PROPONENTES AUTORIZADOS participantes deste PMI, não ficarão impedidos de participar do futuro processo de licitação.
13.8 Aos participantes deste PMI, não serão concedidos quaisquer tipos de favorecimento, vantagem ou privilégio, em futuro processo licitatório, com o mesmo OBJETO, que venham a ser lançados pela AUTORIDADE SOLICITANTE.
13.9 A participação neste PMI pressupõe conhecimento das condições de execução dos serviços.
13.10 Todos os documentos enviados pelos interessados, em versão física ou digital, deverão ser rubricados previamente por seus representantes ou procuradores especialmente constituídos.
13.11 Os PROPONENTES e PROPONENTES AUTORIZADOS deverão preservar os documentos originais até o término do PMI.
13.12 A documentação complementar, incluindo estudos e projetos já realizados, referentes a este PMI, estará disponível no sítio eletrônico da SEDES, indicado no item 4.6.3 deste Edital e poderão ser utilizados de forma consultiva e não vinculativa.
13.13 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, revogados ou anulados, em razão de conveniência do Governo do Estado do Espírito Santo, sem que gere qualquer tipo de indenização.
13.14 Acompanham este Edital os seguintes anexos:
13.14.1 Anexo I – Termo de Referência;
13.14.2 Anexo II – Descrição Resumida do Requerimento Espontâneo para Apresentação de Estudos encaminhada pela empresa GS INIMA BRASIL LTDA;
13.14.3 Anexo III – Declaração de Manifestação de Interesse e Cadastro Técnico;
13.14.4 Anexo IV - Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais;
13.14.5 Anexo V – Termo de Demonstração de Experiência; e
13.14.6 Anexo VI - Matriz de Avaliação dos Estudos.
Vitória, 8 de fevereiro de 2024.