EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/17 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/17
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/17 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/17
O Município de Esmeralda-RS torna público que está instaurando processo de Credenciamento, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Municipal nº 1670/2010 e suas alterações segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
I - OBJETO
O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas físicas e/ou jurídicas para Prestação de Serviços Profissionais de Médico para o Serviço de Atendimento do Plantão de sobre-aviso, para até duas vagas e de acordo com os Anexos deste Edital e a Lei Municipal 1670/2010 e suas alterações.
II - APRESENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar nas datas e horários estabelecidos no Capítulo III, um envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
Se pessoa física:
DA: (Nome Completo do Profissional) – Fone/Fax: À: MUNICÍPIO DE ESMERALDA
SETOR DE COMPRAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002 /17
Se pessoa jurídica:
DA: (Nome Completo da Empresa) – Fone/Fax:
REF: (Nome completo do profissional apresentado) À: MUNICÍPIO DE ESMERALDA SETOR DE COMPRAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/17
Obs. Um envelope para cada profissional apresentado.
III - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes serão recebidos em período aberto, sendo a contratação realizada em obediência à estrita ordem de classificação, conforme disposições deste edital.
3.2. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do credenciamento quinze dias uteis após sua publicação quando será efetuada a classificação.
LOCAL: SETOR DE COMPRAS, 1.º andar do Centro Administrativo, ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante para Xx. Xxx Xxxx, 0000 - 00000-000 fone (00)0000 0000.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas que possuam maioridade civil e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital e pessoas jurídicas apresentando profissionais que satisfaçam as condições editalicias.
4.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
V – HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO
O envelope deverá conter os seguintes documentos:
5.1.Documentos obrigatórios:
5.1.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública da Cédula de Identidade;
5.1.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública do CIC (Cadastro Individual de Contribuinte);
5.1.3. Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua profissionalmente;
5.1.4. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
5.1.5 Para pessoa jurídica, além dos anteriores referindo-se a cada médico indicado pela empresa (em envelopes diferentes para cada indicado) cópia original ou autenticada do documento de constituição da empresa, do CNPJ, negativas das receitas Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
5.2. Títulos para fins classificatórios
5.2.1. Experiência na área de urgência/emergência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
5.2.2. Declaração de tempo de residência no Município de Esmeralda para os fins do art. 2º da Lei Municipal 1670/2010 e suas alterações.
VI - JULGAMENTO
6.1. O julgamento da habilitação, o resultado do credenciamento e a ordem de classificação dos participantes será feito imediatamente após o vencimento do prazo de quinze dias após a publicação do Edital considerando: 1º - Experiência médica na área de serviço público; 2º maior tempo de residência no Município.
6.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital ou em desacordo com as formalidades prescritas;
6.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Capítulo IV deste edital;
6.4. Xxxxx contratados inicialmente até os dois primeiros classificados.
6.5. Casos de empate serão decididos pelo maior tempo de serviço na área médica/serviço público e persistindo o empate, sorteio.
VII – CREDENCIAMENTO
7.1. Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital.
VIII – CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os profissionais credenciados serão classificados pelos critérios do capitulo VI, sendo que a cada novo credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória decrescente de acordo com a pontuação obtida.
IX – PUBLICAÇÃO
9.2. As publicações serão feitas pelos seguintes meios:
9.2.1. Jornal de circulação regional;
9.2.2. Painel do Município.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. Serão convocados os profissionais credenciados por ordem de classificação, até o preenchimento das vagas fixadas neste edital, ou seja, até o número de duas.
10.2. Se não forem preenchidas todas as vagas ou se ocorrer as hipóteses de descredenciamento, rescisão contratual ou acréscimo de serviços, a convocação também se dará por ordem de classificação;
10.3. O Município convocará os profissionais credenciados para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato (Anexo II), por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope;
10.4. Para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, os profissionais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.5. O credenciamento do profissional não obriga o Município de Esmeralda a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro do limite de vagas estabelecido neste edital e de acordo com a demanda presente e futura na implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de plantões;
10.6. Os contratos a serem firmados terão vigência por 01 (um) ano a partir de 31 de Julho de 2017 e de sua assinatura, limitado à vigência do crédito orçamentário anual.
10.7. Os contratos poderão ser prorrogados, a critério do Município, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
XI - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A remuneração pelos serviços prestados será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada reajustado anualmente tomando por base os índices do IGPM anual.
11.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pelo CONTRATADO, até o 5º (quinto) dias útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços;
11.3. Havendo necessidade pontual de serviço e disponibilidade de atuação profissional, poderá ser acrescida temporariamente a carga horária, com remuneração pecuniária proporcional ao incremento, desde que previamente autorizada pela Administração Municipal.
11.4. O CONTRATADO deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços:
11.4.1. Recibo de Pagamento na forma legal.
11.5. Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
11.5 - As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal da Saúde
07.02 Manutenção dos Serviços de Saúde 103010101.2.053000 FMS- Assistência Medica Sanitária
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
XII - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
12. Os preços contratados somente poderão ser alterados para restabelecimento do equilíbrio contratual na forma da Lei 8666/93.
XIII – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
13. As atribuições e obrigações dos profissionais contratados estão descritas no Anexo I deste Edital.
XIV – RESCISÃO DO CONTRATO
14. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;
14.1. No caso de pessoa jurídica, é vedada a substituição do preposto médico credenciado, o que ensejará a rescisão contratual imediata remetendo a contratação do próximo credenciado na forma do subitem 15.4.1 do Edital.
14.2. A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
XV - DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1 - Recursos:
15.1.1. Das decisões proferidas pelo Município caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
15.1.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo os prazos previstos na Lei de Licitações;
15.1.3. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da Gerência de Compras e endereçado a esta, podendo ser encaminhado por fac-símile, nos endereços e número constantes no cabeçalho.
15.2 - Penalidades:
15.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CONTRATADO, ensejará a possibilidade de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei;
15.2.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
15.2.3. Os licitantes e/ou contratados ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital.
15.3. DESCREDENCIAMENTO:
Ocorrerá o descredenciamento quando:
15.3.1. Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
15.3.2. Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de 03 (três) meses;
15.3.3. Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e o Município for rescindido.
15.4 - Sanções:
15.4.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, o Município poderá optar pela convocação dos demais credenciados, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, conforme Capítulo VIII deste Edital;
15.4.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o Município poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I Perfil e atribuições, Anexo II Critérios de Classificação e Anexo III Minuta de contrato;
16.2 - Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
16.3. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
16.4. O Município, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
16.5. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Gerência de Xxxxxxx.
16.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
Esmeralda-RS, 03 de Julho de 2017,
XXXXXX XX XX XXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I
PERFIL E ATRIBUIÇÕES
I - PERFIL PROFISSIONAL: Médico
Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação nas áreas de regulação médica e suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação pré-hospitalar e nas ambulâncias.
II - Requisitos Gerais:
1. Equilíbrio emocional e autocontrole;
2. Disposição para cumprir ações orientadas;
3. Capacidade física e mental para a atividade;
4. Iniciativa e facilidade de comunicação; ;
5. Capacidade de trabalhar em equipe;
III – Orientações e Obrigações do Médico:
1. Atuar na Unidade Básica de Saúde como médico obedecendo a escala de serviço predeterminada;
2. A substituição do plantão poderá ser feita com a anuência da Administração.
3. As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao secretário de Saúde ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
4. No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.
5. Comparecer imediatamente na Unidade Básica de Saúde quando chamado, a qualquer hora, e a todos os chamados quando de plantão.
6. Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
7. Utilizar se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
8. Manter se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade móvel;
9. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
10. Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
11. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
12. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
13. Acatar as deliberações da administração municipal;
V - Carga Horária:
Determinada pelo Contratante na forma da lei e em conjunto com o Contratado em plantões diurnos e noturnos.
VI – Local:
O local de trabalho será na sede da UBS e excepcionalmente em Unidade Móvel .
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TÍTULOS PONTUAÇÃO
1. Habilitação para a profissão obrigatório – não pontua
1. Experiência medicina pública 5,0 pontos 2.Tempo de residência no Município 2,0 pontos/ano
Obs. Comprovada pelo profissional, em original ou cópia autenticada, por certidão (ou semelhante) e comprovante do tempo de residência no Município.
TOTAL ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..............
Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Município de Esmeralda e o Sr.(a)......................,autorizado através do Processo nº xxxxxxx, Inexigibilidade de Licitação nº: 002/2017.
CONTRATANTE: Município de Esmeralda CNPJ:
ENDEREÇO:
Representada por:
CONTRATADO:
NOME:
CNPJ/CIC/MF:
C.I.:
ENDEREÇO:
Apresentando o profissional médico, preposto, (qualificar o médico em caso de pessoa jurídica) que irá prestar o serviço.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O Presente Contrato tem por objetivo a Prestação de Serviço Técnico Profissional de MÉDICO em regime de plantão de sobreaviso, pessoalmente pelo licitante ou apresentando preposto em caso de pessoa jurídica.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO:
2.1. O contratado obriga-se a proporcionar (pessoalmente ou indicando profissional) os serviços objeto deste instrumento de trabalho, pelo valor bruto de R$ (
xxxxxxxxxxxxxxx) por hora trabalhada.
2.2. A carga horária média mensal, será variável dependendo do cronograma fornecido pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente a ser informada pelo CONTRATADO, até o 5º (quinto) dias útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
3.2. O CONTRATADO deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços:
3.2.1. Recibo de Pagamento ou NF na forma da lei.
3.3. No caso de atraso na apresentação do Recibo ou Nota Fiscal, pelo CONTRATADO, o pagamento também poderá atrasar na mesma proporção.
3.4. Sobre os valores previstos serão retidas a contribuição social para Seguridade Social devida ao RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação.
3.5. O CONTRATADO deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal ou no Recibo de Pagamento de Autônomo o número deste Contrato.
3.6. O CONTRATADO deverá efetuar por sua conta o pagamento das despesas sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos contratos e demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, devendo comprovar a CONTRATANTE tais pagamentos sempre que lhe for solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria:
07 Secretaria Municipal da Saúde
07.02 Manutenção dos Serviços de Saúde 103010101.2.053000 FMS- Assistência Medica Sanitária
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Serão obrigações do CONTRATADO
5.1. Atuar na Central da UBS como Médico, obedecendo a escala de serviço predeterminada.
5.2. Comparecer ao seu local de trabalho sempre que for chamado e estiver de plantão conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto quando for necessário, atuando ética e dignamente.
5.2.1. A substituição do plantão poderá ser feita somente com anuência do Contratante ou preposto.
5.2.2. As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e, havendo concordância, entregue ao Secretário Municipal de Saúde ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.3. No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do plantonista que estava escalado originalmente.
5.3. Cumprir com pontualidade seus horários de plantão de sobre-aviso.
5.4. Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for excepcionalmente delegada com ordem e profissionalismo;
5.5. Utilizar se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.
5.6. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade móvel;
5.7. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
5.8. Participar das reuniões convocadas pela direção;
5.9. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
5.10. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
5.11. Acatar as deliberações da direção técnica; O CONTRATADO deverá prestar serviço:
5.12 conforme escala corrida de trabalho elaborada pela chefia do serviço;
5.13. Os serviços serão prestados na sede da UBS ou em Unidades móveis em casos excepcionais;
5.14. O CONTRATADO deverá cumprir escala de serviço previamente estabelecida;
5.15. O CONTRATADO deverá seguir em relação ao cumprimento de horário e passagem de plantão, assim como demais atividades médicas, o previsto dentro do Código de Deontologia Médica;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência por 01 (um ano )
6.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério do Município, nos termos do Art. 57 da Lei de Licitações de Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
Os preços contratados somente poderão ser alterados sendo reajustados pelo IGPM anual positivo nos dias primeiro de Janeiro de cada ano.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista em lei ou regulamento;
8.3. No caso de pessoa jurídica, é vedada a substituição do preposto médico credenciado, o que ensejará a rescisão contratual imediata remetendo a contratação do próximo credenciado na forma do subitem 15.4.1 do Edital002/2017.
8.4. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CONTRATADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento;
8.5. A rescisão contratual poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei 8.666/93;
8.6. Poderá ser solicitado rescisão de contrato por parte do CONTRATADO, com uma antecedência mínima de trinta dias, condicionada à análise do CONTRATANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato.
CLAUSULA NONA - PENALIDADE E SANÇÕES:
9.1 - Penalidades:
9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei;
9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará na rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3. O CONTRATADO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital.
9.2. Sanções:
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, o Município poderá optar pela convocação dos demais credenciados, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, conforme Capítulo VIII do Edital;
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o Município poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as demais sanções previstas na legislação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO. As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria do Município de Esmeralda.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes no Edital de Credenciamento – Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Nona;
11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações;
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria-RS, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxx,.......... de de 2017.
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CONTRATADO CONTRATANTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017
O Município de Esmeralda-RS, torna público que está instaurando processo de Credenciamento, que tem como objeto o Credenciamento de Pessoas físicas e juridicas para Prestação de Serviços Profissionais de Médico para o Serviço de Atendimento do plantão de sobre-aviso, preço por hora, para até duas vagas.
Os interessados deverão apresentar, no prazo de quinze dias desta publicação os documentos habilitatórios e prova de títulos previstos no Edital nº 002/2017 que encontra-se disponível no Departamento de Compras do Município sito no 2º andar do Centro Administrativo, Xx. Xxx Xxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000 0000.
Esmeralda, 03 de Julho de 2017.
Xxxxxx xx Xx Xxxx Prefeito Municipal