PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO _ XXXX XXXXX (ES) AUTARQUIA MUNICIPAL
LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ATÉ 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) HORAS TRABALHADAS DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 89.917,50.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
DATA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 22/05/2024 ás 16h |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 06/06/2024 às 08h |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: | 06/06/2024 às 08h30min |
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | 06/06/2024 às 09h |
ID | 2024.040E0100002.01.0001 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Para efeito de julgamento dos preços o critério será MENOR VALOR POR LOTE conforme composições e quantidades definidas neste Termo de Referência.
MODO DE DISPUTA:
O modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ID CIDADES/ES 2024.040E0100002.01.0001
SITE DISPUTA
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1
SUMÁRIO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
(Processo Administrativo n°102 de 23/02/2024)
Torna-se público que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 061 de 16/04/2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ATÉ 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) HORAS TRABALHADAS DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO.
1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único LOTE.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de João Neiva para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 031
Unidade Orçamentária: 101
Programa: 1751200152.042 Elemento de Despesa: 33903900000 Fonte de Recursos: 1501
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas pelo Portal de Compras Públicas para cadastro em seu sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item
3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Para o LOTE, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.9.10.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, §1º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.1 e 3.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.9.1 e 3.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.15. A vedação de que trata o item 3.9.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante incluirá no sistema declaração de que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal;
4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e do art. 5º, III da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá anexar, ainda, no próprio sistema eletrônico, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração prevista no item 4.44 impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração prevista no item 4.44 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.44 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário por hora do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, XII da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante os órgãos de controle e pela própria Administração.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor [unitário] do [item] / [grupo].
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco) reais.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior
ao da primeira colocada, no prazo controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
País;
6.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo;
6.19.2.2. Empresas brasileiras;
6.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
6.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.20.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.9 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora - SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.7 e 4.4 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.7. A inexequibilidade da proposta só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.7.7.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.7.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, não poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.8. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.9.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Respeitada a exceção do item anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021):
8.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no art. 17, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser anexados na própria plataforma da disputa, no momento oportuno.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 03 (três) dias, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas.
00.XX ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Não haverá anulação ou revogação sem ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
00.XX TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Minuta anexa a este Edital, ou emitido instrumento equivalente.
11.2. Terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebido o Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
11.4. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de
0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Xxxx Xxxxx, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º da Lei nº 14.133, de 2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo
de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.17. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.18. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, na plataforma do Compras Públicas.
12.19. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.19.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.20. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de João Neiva-ES (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e do Portal de Compras Públicas.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.11.1.1. Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar
13.11.1.2. Apêndice do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
13.11.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato
13.11.3. ANEXO III – Modelo Declarações.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07979689704
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:07979689704
Xxxx Xxxxx/ES, 21 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR GERAL SAAE DE JN/ES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de serviços de terraplanagem
como: escavações, manutenções e reparos nos locais de captação de água bruta e nas ETA dos bairros, consertos e ampliações nas redes de distribuição de água e esgoto dos bairros, distritos e sede, através de locação de retroescavadeira contendo operador e combustível para manutenção, deslocamento, estadia e refeições, por empresa especializada neste objeto (fornecimento).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de até 250 (duzentas e
cinquenta) horas trabalhadas de retroescavadeira sobre rodas, terá vigência de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Serviços Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Xxxx Xxxxx/ES.
2.2. O SAAE é uma Autarquia que atua no município de João Neiva/ES, buscando sempre a excelência na prestação dos seus serviços de captação, tratamento e distribuição de água, bem como na coleta de esgoto.
2.3. Para a prestação desses serviços com qualidade e de forma ininterrupta, há a necessidade permanente de se realizar manutenções e reparos nos locais de captação de água bruta e nos distritos de tratamento de água (ETA), sendo necessário para isso, a utilização de equipamento relacionado nesta contratação.
2.4. Esta Autarquia, para executar alguns serviços, depende exclusivamente da máquina retroescavadeira, tais como: serviços de escavações, manutenções, consertos e ampliações, nas redes de distribuição de água e esgoto nos bairros da Cidade de Xxxx Xxxxx/ES, como também, dar suporte aos Distritos.
2.5. Esses serviços são de extrema importância e necessidade, para melhorias no Sistema de Abastecimento de Água no referido Município.
3. DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTO
A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA tracionada, 4x4, com cabine, 101 HP, sobre rodas, com fornecimento de operador, combustível, manutenção, DESLOCAMENTO, estadia e refeição por conta da contratada. OBS: AS HORAS MÁQUINAS SERÃO UTILIZADAS DE ACORDO COM A DEMANDA DA AUTARQUIA. | HORA | 250H |
3.1. DO EQUIPAMENTO
3.1.1. O equipamento deverá ser mantido em perfeita condições de uso e nas características originais de fábrica, assim como também os acessórios opcionais instalados e os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito;
3.1.2. Em caso de sinistro, defeito ou qualquer problema que impossibilite a utilização do equipamento, a Contratação deverá substitui-lo de imediato para que os serviços não sofram descontinuidade. Nestes casos a Contratada poderá utilizar equipamento de terceiros, desde que o período de utilização não ultrapasse 30(trinta) dias. Após este tempo, a Contratada deverá substituir o equipamento terceirizado por outro de sua propriedade;
3.1.3. A substituição do equipamento deverá ser feita por outro com as mesmas características do substituído sem custos para a Autarquia;
3.1.4. As manutenções preventivas e corretivas do equipamento serão realizadas por conta da Contratada, sem ônus para a Contratante.
3.1.5. Ano NÃO inferior a 2012.
3.1.6. O abastecimento de combustível será por conta da CONTRATADA.
3.1.7. O equipamento deverá ter 01(um) operador de máquina devidamente treinado para execução dos serviços contratados.
3.2. O equipamento será utilizado nos seguintes serviços:
3.2.1. Será utilizado na abertura de novas redes de Água e Esgoto, limpeza de córregos ligado a captação, assentamento de manilhas de concreto para construção de nivelador de água (caixa de nível tipo monge).
3.2.2. Uso geral no Município de João Neiva.
Observações:
• O equipamento deverá estar em perfeitas condições de trabalho e prontos para iniciar os serviços assim que solicitado.
• Eventuais problemas mecânicos deverão ser sanados de imediato. Em situação onde haja necessidade de substituição do equipamento, a mesma deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
• O equipamento deverá possuir horímetro (instrumento de medida, podendo ser analógico ou digital que indica a quantidade de horas e frações que um equipamento esteve em funcionamento) em perfeitas condições de funcionamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando.
•
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O local de prestação dos serviços será no Município de João Neiva/ES, podendo haver deslocamento para os demais distritos do Município.
4.1.1. O DESLOCAMENTO e despesa será por conta da contratada suportar.
4.1.2. O horímetro será contado (iniciado) no local da execução do serviço.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as exigências técnicas pertinentes aos mesmos, sob a supervisão, orientação e fiscalização do servidor designado pelo SAAE de Xxxx Xxxxx/ES e ainda:
a) o operador da CONTRATADA receberá informações e orientações pertinentes a execução dos serviços, objetivando qualidade e rendimento nos serviços prestados e deverá possuir Carteira de Habilitação conforme determina a legislação de trânsito, visando o desempenho regular de suas funções bem como para livre trânsito em vias públicas. A cópia da Carteira de Habilitação será exigida pelo SAAE de Xxxx Xxxxx/ES, a qual será anexada ao processo;
b) O operador da Contratada deverá estar registrado em seu nome e em total conformidade com a legislação trabalhista vigente;
c) Conforme as necessidades do SAAE, o fornecimento do equipamento com o operador, se dará mediante a emissão de requisição expedida pelo servidor responsável, devendo o referido equipamento estar disponível no local indicado com prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);
d) O equipamento deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, no local indicado pelo SAAE, devidamente abastecido e com o operador do mesmo, para execução dos serviços. A CONTRATADA deverá manter enquanto estiver sendo executado o serviço, veículo adequado para o transporte do equipamento juntamente com o operador, caso haja necessidade de deslocamento para outros locais dentro dos limites do Município de João Neiva, sem prévio aviso, sendo que tal deslocamento ficará sob as expensas e reponsabilidade da CONTRATADA;
e) O abastecimento do equipamento durante a execução dos serviços deverá ser realizado no local em que o equipamento estiver executando os serviços, sob responsabilidade a expensas da CONTRATADA;
f) A medição das horas efetivamente executadas será feita no dia 30 (trinta) de cada mês ou por ocasião do encerramento dos serviços, com base no total acumulado no horímetro do equipamento. A execução e qualidade dos serviços, bem como sua respectiva medição, serão, obrigatoriamente, acompanhadas e aprovadas por fiscal indicado pelo SAAE.
g) Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação do SAAE de Xxxx Xxxxx/ES, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
6.1. O prazo máximo de execução do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato:
a - Conclusão: 10 (dez) dias.
b- A vigência do presente contrato será determinada: por 12 (doze) meses, considerada da data da Ordem de Serviços.
6.2. É direito do SAAE interromper o contrato a qualquer momento, comunicando a empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não cabendo a contratada qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
6.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
6.4. A nota Fiscal/ Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada mês que tiver sido prestado o serviço ou até a utilização total das horas/maquina contratadas, o que ocorrer primeiro.
6.5. Os preços não poderão ser reajustados.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. - O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias úteis após a emissão da nota fiscal, juntamente com a planilha de controle por máquina ou veículo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o proponente vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
7.3.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Providenciar para que o operador do equipamento esteja devidamente habitado na letra estipulada pela legislação atual de trânsito visando a condução/operação a contendo;
8.2. fornecer cópia da carteira de Habilitação do operador;
8.3. Registrar operador em atendimento à legislação trabalhista;
8.4. Promover a substituição imediata do operador/motorista quando este apresentar baixo desempenho/eficiência, problema de relacionamento com colegas da própria empresa e/ou empregados do SAAE, bem como dificuldade em compreender a acatar orientações passadas pelos servidores do SAAE de Xxxx Xxxxx/ES.
8.5. Manter o SAAE isento de quaisquer reclamações trabalhistas. A CONTRATADA proclama sua condição única empregadora, uma vez que a execução dos serviços não caracteriza qualquer vínculo empregatício com este SAAE.
8.6. Manter o SAAE isento de quaisquer reclamações de terceiros, proclamando a Contratada sua condição de única responsável pela execução dos serviços e respondendo por quaisquer danos causados por atos decorrentes da prestação dos serviços;
8.7. Observar todas as normas, mesmo às de caráter administrativo, impostas pelas autoridades públicas e aplicável à execução dos serviços;
8.8. Executar, sempre que determinado por este SAAE, às modificações de serviços;
8.9. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
8.10. Realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, mantendo mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando a prazo de 24h (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições do mesmo;
8.11. Emitir nota fiscal/fatura mensal;
8.12. Fornecer EPI’S e alimentação ao operador contratado;
8.13. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de encargos socias, inclusive FGTS, PIS, parcelas relativas a direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias, seguro pessoais e de acidente de trabalho, impostos, taxas e contribuições de natureza federal, estadual e municipal ou quaisquer outras relativas ao pessoal admitido para execução do serviço, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre este SAAE e os empregados da Contratada que como tal, venham a ter relação com os serviços de que trata este termo;
8.14. dar início à execução dos serviços em até 24 horas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada posa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
9.2. Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, após devidamente atestado por servidor/fiscal do contrato, devidamente indicado pela Administração, designado na forma do art. 67, da Lei Federal nº 8.66/93, que será comunicado à contratada por escrito, para dirimir divergências a respeito do cumprimento do contrato;
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
9.4. Designar 01 servidor para fiscal do contrato;
9.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão à conta do Orçamento vigente, a sabe:
Órgão: XX– Unidade: XXX – Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXXXXXX - Fonte: XXXXXXXXX - Ficha: XXXXXXX
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor especialmente designado, para assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução d o contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.4. Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
11.5. Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito pelas irregularidades apontadas.
11.6. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATDA.
11.7. CONSIDERANDO o artigo 117 da Lei 14133/21, fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx como FISCAL do referido Contrato.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f– aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
13.1. O combustível ficará por conta da Contratada;
13.2. As despesas com as manutenções e DESLOCAMENTO da máquina correrão por conta do proprietário/contratado;
13.3. O mau comportamento do condutor ou desempenho da máquina poderá ensejar a rescisão contratual;
13.4. O início do contrato se dará mediante o recebimento da Ordem de Serviço.
13.5. O proponente se responsabilizará para que a máquina, bem como seu operador, atende a todos as exigências do Código Nacional de Trânsito;
OBS: O valor da hora máquina deverá estar incluído todos os custos básicos da locação, operador e combustível, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste certame.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Serão recusados aqueles que tiverem em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apuração.
Xxxx Xxxxx, 31 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Encarregado da Seção de Redes e Ramais
APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar (ETP) que tem por objeto a aquisição de serviços de terraplanagem como: escavações, manutenções e reparos nos locais de captação de água bruta e nas ETA dos bairros, consertos e ampliações nas redes de distribuição de água e esgoto dos bairros, distritos e sede, através de locação de retroescavadeira contendo operador e combustível para manutenção, deslocamento, estadia e refeições.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação da solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
2. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de contratação da empresa tem como foco a aquisição de serviços de terraplanagem, abrangendo diversas atividades essenciais para a infraestrutura hídrica da região. As principais áreas de atuação incluem:
2.1 Terraplanagem em Locais de Captação de Água Bruta e Estações de Tratamento de Água (ETA) nos Bairros:
• Escavações para melhorias e adequações nos locais de captação de água bruta;
• Manutenção e reparos nas ETAs dos diferentes bairros para garantir o adequado tratamento da água e o bom atendimento à toda população.
2.2 Consertos e Ampliações nas Redes de Distribuição de Água e Esgoto:
• Reparos em redes de distribuição de água, assegurando a continuidade do abastecimento;
• Ampliações nas redes de água e esgoto para atender às demandas crescentes dos bairros.
2.3 Locação de Retroescavadeira com Operador e Combustível:
• Contratação de uma retroescavadeira, incluindo operador qualificado, para a execução das diversas atividades de terraplanagem;
• Fornecimento do combustível necessário para a operação eficiente da retroescavadeira durante as tarefas designadas.
2.4 Logística:
Deslocamento da retroescavadeira para os diferentes locais de intervenção.
Esses serviços visam garantir a funcionalidade, segurança e eficiência das instalações relacionadas à água e esgoto, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à população. A contratação da empresa especializada é essencial para assegurar a
execução profissional e dentro dos padrões técnicos exigidos para atividades tão criticas para o abastecimento de água e saneamento básico.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividades relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como, estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com FGTS e com a Justiça do Trabalho;
• A contratada deverá fornecer a máquina abastecida, com operador devidamente habilitado e com os equipamentos de proteção necessários;
• A contratada deve arcar com os custos de deslocamento da máquina;
• O equipamento deverá ser mantido em perfeitas condições de uso e nas características originais de fábrica, assim como também os acessórios opcionais instalados e os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de Trânsito;
• A empresa contratada deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando o SAAE/JN com qualquer ônus em caso de acidente;
• Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante que poderá ser por ordem de serviço e a orientação/fiscalização do servidor desta Autarquia, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação do SAAE.
• Para pagamento, será contabilizada a hora a partir do momento em que se inicia o serviço no local designado (área patrimonial da contratante), não sendo contabilizado a hora em função dos deslocamentos até o local da prestação do serviço, bem como qualquer tipo de interrupção não solicitada pela Administração, ou seja, a medição será efetuada pelas horas efetivamente trabalhadas pelo responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhamento dos empregados da contratante.
• O presente serviço não é considerado serviço continuado, pois será realizado sob demanda, de acordo com a necessidade do SAAE.
• Os requisitos para contratação de empresa especializada devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de atestados de capacidade técnica profissional (operador/motorista) e operacional de acordo com similaridade em características e quantidade ao objeto licitado e, documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços de máquinas com disponibilidade de retroescavadeira. Para a prestação do serviço será exigido que o prestador do
serviço se apresente devidamente identificado, e usando todos os equipamentos de proteção individual, bem como cumprindo os requisitos da legislação vigente.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
• SOLUÇÃO 01: O SAAE eventualmente precisa realizar serviços em prol da comunidade, para manutenção em redes de água e esgoto, serviços nas regiões urbana e rural do município, o que não pode ser prejudicado. Porém, tais serviços são realizados de forma restrita, pois a Autarquia não possui mão-de-obra e nem equipamento necessários para a manutenção;
• SOLUÇÃO 2: Aquisição de equipamento pelo SAAE;
• SOLUÇÃO 3: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, com fornecimento de equipamento e mão de obra, para a realização dos serviços;
• SOLUÇÃO APONTADA COMO VIÁVEL: A solução apontada como a solução 03 apresenta-se, na ótica da Equipe de Planejamento responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, como a única possível e viável para o desenvolvimento adequado das atividades para o tipo de volume de trabalho necessário.
A solução 01 tem resultado prejudicado, seja pela disponibilidade restrita de mão de obra e de equipamentos seja pelo fato de que o uso das máquinas disponíveis é bastante intenso pelo SAAE que não consegue atender todas as demandas de interesse da população urbana e rural do município
A solução 02 é inviável pois não há recursos orçamentários disponíveis, e não seria razoável adquirir pelo volume de recursos públicos absurdos que seriam investidos, para realizar trabalho necessário, mas limitado no tempo.
A presente contratação (aquisição de serviços de terraplanagem como: escavações, manutenções e reparos) segue os moldes utilizados em outras instituições públicas. Esta forma de contratação também é comum na iniciativa privada.
Não há requisitos que possam ensejar a restrição de mercado, uma vez que há várias empresas que fornecem os serviços dentro dos requisitos estabelecidos.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Para definição dos quantitativos de horas foram considerados o trabalho efetivamente trabalhado em 12 (doze) meses. Para estimativa de horas foram adotados o quantitativo de equipamento suficiente para execução dos serviços, sendo realizado 250 horas por ano.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
As estimativas do valor para contratação, foram estabelecidos em conformidade com o processo administrativo nº 102/2024, através de orçamentos apresentados por
empresas locais e PNCP. Foi anexado aos autos uma estimativa de valor referente ao processo nº 102/2022 que declinou, cujo média estimada ficou no valor de R$ 89.917,50.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade a todos que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos. O procedimento licitatório normal, nestes casos, conduziria ao sacrifício do interesse público e não asseguraria a contratação mais vantajosa. A licitação será realizada preferencialmente por pregão eletrônico, pois os serviços serão demandados de acordo com a necessidade do SAAE.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há necessidade/demanda de contratações correlatas ou interdependentes no presente objeto desta Contratação.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
O resultado pretendido ao contratar serviços de terraplanagem para o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) inclui a melhoria e manutenção das infraestruturas relacionadas à captação de água bruta, Estações de Tratamento de Água (ETA), redes de distribuição de água e esgoto nos bairros, distritos e sede.
Os serviços podem envolver escavações, reparos, manutenções, consertos, ampliações e outras atividades necessárias para garantir a eficiência, confiabilidade e segurança do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Ao contratar uma empresa especializada para fornecer serviços de terraplanagem, é esperado que a empresa execute as tarefas com qualidade, dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as normas e regulamentações ambientais e de segurança. A locação de retroescavadeira com operador e combustível deve facilitar a realização dessas atividades, proporcionando os recursos necessários para as operações de manutenção e reparo.
Além disso, espera-se que a empresa contratada atenda a requisitos específicos, como deslocamento eficiente, estadia e refeições para a equipe envolvida nos trabalhos. O objetivo geral é manter a infraestrutura de água e esgoto em condições adequadas, garantindo o fornecimento seguro e contínuo de água potável e o tratamento adequado dos efluentes, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da comunidade atendida pelo SAAE.
10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se aplica.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
O setor Técnico do SAAE declara viável esta contratação.
12. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
A contratação de uma empresa especializada para a aquisição de serviços de terraplanagem, através da locação de retroescavadeira com operador e combustível, representa uma estratégia viável para o SAAE, proporcionando benefícios em termos de eficiência, economia de custos, especialização técnica e foco nas atividades essenciais. Essa abordagem contribuirá para a manutenção e aprimoramento da infraestrutura de abastecimento de água e tratamento de esgoto, promovendo a qualidade e confiabilidade dos serviços prestados pela autarquia.
Considerando os pontos listados acima, declaro viável esta contratação.
Xxxx Xxxxx, 31 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Setor Técnico
APÊNDICE DO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX/ES
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx 000, 000 x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX –
CEP: 29.680-000.
Prezados senhores (as), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do presente Termo de Referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e, após tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA TRACIONADA, 4X4, COM CABINE, 101 HP, SOBRE RODAS, COM FORNECIMENTO DE OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, DESLOCAMENTO, ESTADIA E REFEIÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. OBS: AS HORAS MÁQUINAS, SERÃO UTILIZADAS DE ACORDO COM A DEMANDA DA AUTARQUIA. | HORA | 250H | 359,67 | 89.917,50 |
VALOR GLOBAL** | 89.917,50 |
1 – Nos valores cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
2 – Declaramos conhecer a legislação de regência desta prestação de serviço desta proposta serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias corridos.
Atenciosamente,
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
❖ RAZÃO SOCIAL:
❖ CNPJ:
❖ ENDEREÇO COMPLETO:
❖ TELEFONE:
❖ ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL NOME COMPLETO: CPF:
RG:
Nome e assinatura do responsável pela empresa
Nome da empresa e carimbo
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024.
(Processo Administrativo n° ........... - Id. CidadES nº )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX-ES E .............................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado),
conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ATÉ 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) HORAS TRABALHADAS DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA tracionada, 4x4, com cabine, 101 HP, sobre rodas, com fornecimento de operador, combustível, manutenção, DESLOCAMENTO, estadia e refeição por conta da contratada. OBS: AS HORAS MÁQUINAS SERÃO UTILIZADAS DE ACORDO | HORA | 250 |
COM A DEMANDA DA AUTARQUIA. | |||||
VALOR GLOBAL** |
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. MATRIZ DE RISCO:
3.3. As classificações de risco adotadas estão relacionadas nas Tabelas a seguir e a Matriz de Risco é apresentada na Tabela posterior:
Tabela 1: Classificação dos riscos, probabilidade de ocorrência e frequência esperada.
CLASSIFICAÇÃO | PROBABILIDADE DE OCORRER O RISCO | FREQUÊNCIA ESPERADA |
A | Muito alta, praticamente risco inevitável | > 10% |
B | Alta, risco frequente | 2,5 a 10% |
C | Moderada, risco ocasional | 0,5 a 2,5% |
D | Baixa, relativamente pouca probabilidade de ocorrer | 0,05 a 0,5% |
E | Remota, risco improvável | até 0,05% |
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor da hora da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da Ordem de Serviços.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Observada a matriz de riscos, caso existente, os preços poderão sofrer alteração para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado,
conforme disposto no art. 124, II, d da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante pedido do contratado.
7.2. Para fins do disposto nesta cláusula, deverá o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
7.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e a administração pública terá o prazo de 10 (dez) dias para responder.
7.4. O valor reequilibrado será alcançado se utilizando da seguinte metodologia: NV = VC + V
Onde NV = Novo Valor / VC = Valor Contratado / V = Variação A Variação é encontrada com a seguinte fórmula:
V = VIDL – VIAL
Onde VIDL = Valor do Insumo Depois da Licitação / VIAL = Valor do Insumo Antes da Licitação
7.5. O reestabelecimento do equilibro econômico-financeiro ocorrerá somente sobre os insumos cujos preços sem tornaram inviáveis frente às condições inicialmente pactuadas.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. O Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e 6) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131 da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de João Neiva-ES, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: [...];
Unidade Orçamentária: [...]; Programa: [...];
Elemento de Despesa: [...];
Fonte de Recursos: [...].
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante divulgar extrato do presente instrumento em Diário Oficial, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Iúna/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Xxxx Xxxxx/ES, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na
..................................., através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III da Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se licitante organizado em cooperativa.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, se licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
.............................................................................., ........ de ................................... de 20.....
NOME DA EMPRESA ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO COM CNPJ