ANEXO IV
ANEXO IV
TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS
TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES E XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Cidade Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF n.º 32.901.688/0001-77, representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2013, e nos termos, no que couber, da Lei 7.668/1998 e do Decreto nº 6.853/2009; e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (NOME, IDENTIDADE, CPF,
ENDEREÇO), doravante denominado AUTOR, RESOLVEM celebrar este TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DA OBRA E DAS IMAGENS, de acordo
com a Lei nº 9.610/1998 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93, conforme consta do Processo Administrativo nº 01420.007099/2012-34, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Instrumento tem por objeto o licenciamento dos direitos autorais da obra “XXXXXXXXXXXXXX” e das imagens constantes daquela, vencedora do Edital n.º EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2013 – IMAGENS DA MEMÓRIA.
RECURSO – HABILITAÇÃO
Parágrafo primeiro - É de total responsabilidade do autor da obra a apresentação das cessões dos direitos autorais das imagens, com firma reconhecida das assinaturas dos reais detentores desses direitos, que deverão constar como anexo ao presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LICENCIAMENTO
O AUTOR, a contar da homologação do EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2013 – IMAGENS DA MEMÓRIA, autoriza à Fundação Cultural Palmares utilizar-se da obra e das imagens, identificadas na Cláusula Primeira, em caráter não exclusivo, podendo editá-la, reproduzi-la no todo ou em parte por qualquer processo, submetê-la a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração), traduzi-la, divulgá-la, digitalizá-la e disponibilizá-la ao público, por quaisquer meios e suportes, inclusive em meio digital.
Parágrafo Primeiro – As imagens quando publicadas não poderão ser cortadas ou alteradas.
Parágrafo Segundo – A Fundação Cultural Palmares, a seu único critério, poderá imprimir em uma ou mais tiragens a quantidade de exemplares que julgar necessária, sempre de acordo com seu padrão e disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Terceiro – O AUTOR isenta a Fundação Cultural Palmares de qualquer outro pagamento relativo à cessão dos direitos patrimoniais/autorais inerentes ao texto ou às imagens referidos no Objeto do presente Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará durante todo o período em que os produtos objeto do licenciamento estiverem protegidos por direito autoral, podendo ser denunciado a qualquer momento mediante acordo comum entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, ou pela FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, quando houver inobservância de qualquer de suas Cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Vinculam-se a este Instrumento o EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2013 – IMAGENS DA MEMÓRIA e seus Anexos, bem como a obra descrita na Cláusula Primeira, constantes do Processo nº 01420.011619/2013-94, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Fundação Cultural Palmares providenciar a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por mútuo entendimento.
E, por estarem de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, as partes assinam o presente Contrato, em três vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2013.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pela FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo AUTOR