Nº 044/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Nº 044/2023
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Boa Nova CNPJ nº 13.894.894/0001-52
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BOA NOVA – BA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 57.186,52 (Cinquenta e sete mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/10/2023 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] por [por lote único]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 044/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2023
Torna-se Público que o Município de BOA NOVA-BA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de Julgamento Menor Preço, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 822/2022, e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 11/10/2023 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Horário da Fase de Lances: 09h00min às 15h00min
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE COMERCIAL, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BOA NOVA – BA.
1.2. A contratação será dividida em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . |
001 | SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
002 | SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BOA NOVA, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CNPJ VINCULADOS. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
003 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS. | NÃO SE APLICA | SER | 20 |
004 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA NOVA, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
005 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | SER | 12 |
006 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DOS CAIXAS ESCOLARES, CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CNPJ, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS | NÃO SE APLICA | SER | 12 |
1.2.1.Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá estar em papel timbrado, assinada e carimbada com CNPJ, conter DECLARAÇÃO de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09:00hrs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta readequada e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Ação obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas
“a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.3.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação de 19 (dezenove) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município, Portal de Contratações BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial final para licitante vencedor ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação ANEXO IV - Declaração de Idoneidade
ANEXO V - Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor
ANEXO VII - Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP ANEXO VIII - Declaração de Responsabilidade
ANEXO IX - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal
ANEXO X - Minuta do Contrato
Boa Nova-BA, 06 de Outubro de 2023.
Elaborado por:
_
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenadora de Planejamento e Compras Agente de Planejamento
Aprovado por:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Finanças
CIENTE:
XXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria contábil com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando acompanhamento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Município de Boa Nova – BA, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Justificativa da Demanda
Contratação de Serviços contábeis com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando acompanhamento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Município de Boa Nova – Ba, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
Justifica-se está solicitação pautada na necessidade de contratação de serviços contábeis com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando o acompanhamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do município de Boa Nova, com emissão de declaração GPS, DARF,S, atendendo assim a Prefeitura Municipal de Boa Nova e Secretarias Municipais, uma vez que é essencial a contratação de profissional com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento específico na área.
Considerando que a Contabilidade é uma ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma empresa ou entidade. No caso específico da Prefeitura Municipal de Boa Nova, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do município, a contabilidade tem papel fundamental para manter o CNPJ e seus originários em perfeitas condições, como exigem as Normas da Receita Federal do Brasil - RFB, demonstrando assim confiabilidade para receber e executar os recursos financeiros das mesmas.
Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Boa Nova e Secretarias Municipais, dentre suas atividades gerenciais, necessitam realizar uma gestão eficiente na elaboração de declarações e acompanhamento de prestação de contas dos programas, acompanhamento de Cadastro Nacional de pessoa jurídica dos caixas escolares, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação, de acordo com a necessidade de cada setor. Assim, torna se imprescindível a necessidade de um profissional/empresa com notório conhecimento técnicos especializados, para as realizações das atividades finalísticas.
1.2 Problemas a serem resolvidos:
Maior autenticidade e legalidade aos atos normativos e/ou documentos diversos;
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO
(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
3.1 Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, deverão ter as características mínimas, nos termos da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
01 | SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
02 | SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BOA NOVA, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CNPJ VINCULADOS. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
03 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS. | NÃO SE APLICA | UND | 20 |
04 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA NOVA, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | MÊS | 12 |
05 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. | NÃO SE APLICA | SER | 12 |
06 | SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DOS CAIXAS ESCOLARES, CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CNPJ, TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS | NÃO SE APLICA | SER | 12 |
3.2 Unidades Executoras que irão ser realizados os serviços:
Nº | Unidade Executora | Escola | Código INEP | CNPJ |
1 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 29268559 | 02.071.513/0001-19 |
2 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXX XX XXXXX CAJÁ | ESCOLA XXXXXXX XX XXXXX CAJÁ | 29268621 | 10.900.450/0001-94 |
3 | CAIXA ESCOLAR BOA VISTA | ESCOLA BOA VISTA | 29268648 | 10.221.139/0001-19 |
4 | CAIXA ESCOLAR XXXXX XXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXX | 29268796 | 05.691.383/0001-05 |
5 | CAIXA ESCOLAR PADRE XXXXXX DA NÓBREGA | ESCOLA PADRE XXXXXX DA NÓBREGA | 29268885 | 06.969.756/0001-20 |
6 | CAIXA ESCOLAR XXXXX XXXX XXXXX QUARESMA | ESCOLA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 29268907 | 14.472.766/0001-83 |
7 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXX XX XX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XX | 29268923 | 10.900.493/0001-70 |
8 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 29268940 | 29.405.399/0001-72 |
9 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 29268958 | 19.336.032/0001-90 | |
10 | CAIXA ESCOLAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 29268974 | 21.930.974/0001-44 | |
11 | CAIXA ESCOLAR XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 29269091 | 05.056.020/0001-06 | |
12 | CAIXA ESCOLAR XXXXX XXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXX | 29269130 | EM ADEQUAÇÃO | |
13 | CAIXA ESCOLAR SANTO ANTONIO | ESCOLA SANTO ANTONIO | 29269164 | 21.079.255/0001-61 | |
14 | CAIXA ESCOLAR ALTAMIRA | ESCOLA ALTAMIRA | 29269172 | 14.472.743/0001-79 | |
15 | CAIXA ESCOLAR CRECHE TIA LICINHA | CRECHE TIA LICINHA | 29269202 | 11.172.908/0001-07 | |
16 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 29269210 | 03.441.107/0001-63 | |
17 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ESCOLA ALCÍDES MAGNAVITA DE XXXXX | 29269512 | 03.829.990/0001-63 | |
18 | CAIXA ESCOLAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 29269490 | 14.472.778/0001-08 | |
19 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX COQUEIRO | COLÉGIO XXXXXXX XXXXXXX COQUEIRO | 29269490 | 03.829.996/0001-30 | |
20 | CAIXA ESCOLAR XXXX XXXXX XXXXX | ESCOLA GOVERNADOR XXXX XXXXX XXXXX | 29269512 | 02.071.506/0001-17 | |
21 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 29269539 | 02.071.490/0001-42 | |
22 | CAIXA ESCOLAR PADRE XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ESCOLA PADRE XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 29269555 | 02.071.480/0001-07 | |
23 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 29349818 | 12.563.765/0001-19 | |
24 | CAIXA ESCOLAR TIA GESSE | ESCOLA TIA GESSE | 29408040 | 10.900.477/0001-87 | |
25 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 29408040 | 03.829.987/0001-40 | |
26 | CAIXA ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 29425379 | 05.691.369/0001-01 |
3.3 PRODUTOS FINAIS:
3.3.1 Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pela Empresa no Período, contendo as seguintes informações:
a) Atendimentos realizados;
b) Consultas técnicas realizadas;
c) Orientações emitidas;
d) Visita Técnicas realizadas;
e) Reuniões que os técnicos da empresa participaram;
f) Planilha de Insumos, discriminando, de forma individualizada, o item, a descrição, os valores e percentuais dos insumos e da mão de obra, de conformidade com as cláusulas constantes no contrato.
3.5 A contratada deverá indicar um coordenador dos trabalhos como um todo, responsável pelos contatos, condução e compatibilização das ações.
3.6 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for
necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.7 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à sua competência.
3.8 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter curso superior completo em Ciências Contábeis, com diploma registrado no Conselho Regional de Contabilidade de qualquer região e com experiência profissional comprovada na execução de serviços relacionados ao objeto.
3.9 Os serviços devem ser prestados de segunda a sexta-feira, através de disponibilidade de profissionais para atendimento online, consultas por telefone, aplicativos de mensagens instantâneas, fax e e-mail, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações e através de pareceres técnicos, e produtos.
3.10 Os produtos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, devendo o último produto ser encadernado; assim como todos os produtos devem ser enviados em formato digital (DOC e PDF pesquisável), com imagens, gráficos e fluxogramas, resultantes dos trabalhos desenvolvidos.
3.11 Os relatórios devem representar os resultados das etapas do trabalho e serem escritos em língua portuguesa (padrão culto), com correção gramatical e linguística, clareza, coesão e objetividade.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
4.1 O presente objeto tem o objetivo de solucionar os seguintes pontos:
a) Melhoria da gestão contábil do caixa escolar e programas: a contratação de uma empresa especializada pode ajudar a melhorar a gestão contábil do programa, garantindo que as normas e regulamentos sejam seguidos e que as informações financeiras estejam corretas e atualizadas.
b) Maior transparência na utilização dos recursos públicos: a prestação de contas adequada e o cumprimento das obrigações fiscais e declarações acessórias por parte da empresa especializada contratada pode contribuir para uma maior transparência na utilização dos recursos públicos do caixa escolar e demais programas.
c) Redução do risco de fraudes e desvios: a contratação de uma empresa especializada pode ajudar a reduzir o risco de fraudes e desvios, garantindo que os recursos dos caixas escolares e programas sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
d) Fortalecimento do controle interno: a contratação de uma empresa especializada pode contribuir para o fortalecimento do controle interno, ajudando a identificar e corrigir eventuais problemas na gestão contábil dos programas e caixa escolares.
e) Desenvolvimento de capacidades técnicas: a contratação de uma empresa especializada pode contribuir para o desenvolvimento de capacidades técnicas na área
contábil, ajudando a qualificar os profissionais envolvidos na gestão dos caixas escolares e demais programas.
f) Contribuição para o desenvolvimento nacional sustentável: a melhoria da gestão contábil dos caixas escolares e a redução do risco de fraudes e desvios podem contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.
5. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do instrumento contratual, e o recebimento de ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim, em dia de expediente, das 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da finalização do mês trabalhado e a emissão do relatório de ordens de serviço cumpridas no mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.1.1 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.1.1.2 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.1.2 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.1.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.1 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.2.1.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.2.2.1 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.2.2.2 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Relatório de Atividades apresentado.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6 DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ .............
( ), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
7. 7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
7.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
7.2. Os projetos deverão atender aos requisitos e definições a seguir:
7.2.1 Executar os serviços de acordo com as determinações e demandas das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Boa Nova/BA.
7.2.2 Os serviços poderão ser executados de maneira tradicional e/ou remota, cujas demandas e dúvidas deverão ser trabalhadas “in loco” e/ou encaminhadas através dos diversos canais de comunicação (contato telefônico, e-mail, acesso remoto etc.), visitas agendadas e reuniões via web- conferência, desde que seja devidamente autorizada pela Administração e atendam às necessidades de execução dos serviços e possibilite agilidade nas respostas/soluções.
7.2.3 Principais obrigações fiscais e rotinas administrativas necessárias para manter as escolas em dia:
a) Informação de IRPF dos Presidentes das Unidades Executoras – Uex;
b) Atualização e alterações de responsáveis e dados em CNPJ;
c) Envio de Informações ao E-Social, consulta e regularização junto à Previdência Social;
d) Informação da RAIS e DCTF Mensal;
e) Baixas (com alteração e elaboração de atas e alterações estatutárias para registro em cartório), das Unidades Executoras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e
f) Demais obrigações e declarações acessórios pertinentes
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
(art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.2 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.2.3 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2.4 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.2.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.2.5.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.2.5.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.2.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.2.6.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.2.7 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.2.8 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.2.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.2.9.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.2.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.2.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.2.12 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.2.13 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.2.14 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.2.15 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.1.13.1 Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
8.1.13.2 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
8.1.13.3 Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
l) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
2. Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
3. Fornecer equipamentos e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
4. Administrar o presente contrato.
5. Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
6. Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
7. Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE mensalmente.
8. A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta;
9. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
11. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
14. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
15. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
17. Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
18. Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
19. Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021;
20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
23. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
24. Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo;
25. Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
26. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
27. Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
28. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
29. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
30. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
31. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
32. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
33. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990):
a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
34. Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
35. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente da contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada abaixo pela Unidade Administrativa:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
02.05.00 – Secretaria Municipal de Administração | 2.012 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Administração | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15000000 |
02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde | 2.040 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Saúde | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15001002 |
02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.021 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Assistência Social | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15000000 16600000 16610000 |
02.10.00 – Fundo Municipal de Educação | 2.056 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15001001 |
11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
12.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
13.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta via Dispensa de Licitação, na modalidade Eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, incisos II, da Lei n.º 14.133/2021.
13.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
13.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.7 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
13.8 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
13.9 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
13.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.11 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.12 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.13 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
13.12 DA HABILITAÇÃO
13.12.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
13.12.2. A HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
i. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12.440/11, e nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
h) Declaração de que inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
13.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
13.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.12.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Registro da empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente registrado no Cosnelho Competente, constando no mínimo de: 01 (um) Contador habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação como Responsável Técnico, na condição de:
1 Empregado (contrato de trabalho) ou prestador de serviços (contrato de prestação de serviços);
2 Sócio (contrato social);
3 Diretor (contrato de trabalho ou contrato social).
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do no edital.
i. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
f) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
13.12.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar demonstrativo do Balanço de Abertura, assinado pelo sócio-gerente ou diretor e pelo contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) As demais deverão apresentar as Demonstrações Contábeis de 2021 (Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tais documentos deverão estar assinados pelo Representante Legal da empresa e por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
14.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de BOA NOVA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 14.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
14.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
14.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 14.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
14.8. As sanções previstas no item 13 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
14.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para que haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de BOA NOVA pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Boa Nova.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
14.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Boa Nova, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Finanças.
15. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
15.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 12 (doze) meses, podendo o prazo de vigência ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações.
16. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O(s) objeto deverá ser executados na forma, prazo, locais e horários definidos no Preâmbulo do Edital.
16.1.1.2 A execução dos serviços deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela Ordenadora de Despesa.
16.1.1.2. Por ocasião da medição dos serviços, o fornecedor deverá apresentar relatório de viagens realizadas em 02 (duas) vias, além das respectiva Nota Fiscal e as Certidões Negativas, válidas, exigidas na fase de habilitação deste certame.
16.1.1.3 Para os serviços definidos conforme execução, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Boa Nova, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx–Xxxxx.
16.2 A fiscalização do Contrato será exercida por servidor devidamente designado pela Secretaria solicitante.
16.2.1 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado, se em desacordo com os termos do Edital e do respectivo Contrato.
16.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16.5 A execução do objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade.
16.6 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.
17 - DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
17.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
17.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17.4. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos artigos 137 da Lei Federal Nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
17.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
17.6. O Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
18. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
18.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
18.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
18.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
18.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
18.18. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
18.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
18.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
18.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Bando Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO NO: 043/2023 | ABERTURA: 11 de Outubro de 2023. | ||
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA | HORÁRIO: 09h00min às 15h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contábeis com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando o acompanhamento do cadastro nacional de pessoa jurídica do município de Boa Nova – BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I - O Prazo e Forma de entrega serão em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 043/2023, instaurada pelo Município de Boa Nova/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 043/2023 instaurada pela Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
OBS. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de Licitação Eletrônica, na condição
( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Dispensa Eletrônica n° 043/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Dispensa de Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 043/2023
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 043/2023, instaurada pelo Município de Boa Nova-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2023.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.: ...........
PROCESSO ADMINISTRATIVO: ............
DISPENSA ELETRÔNICA Nº ...........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA – BA E A EMPRESA ...........
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.894.894/0001-52, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 08, Centro, Boa Nova-BA, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 00.959.551-19 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Fazenda Santa Cecília, s/nº, Região da Jaíba, Zona Rural, Município de Boa Nova–Bahia, e a empresa .........., denominado de , pessoa jurídica de direito
privado, com sede à ............, CEP ............, inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Xxxxx Xx. ............, ........, .........., ,
CPF n° ..........., RG n.º ........... emitido por ......., residente e domiciliado à , com base na
Dispensa Eletrônica n.º , resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE COMERCIAL, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BOA NOVA – BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente à Dispensa Eletrônica nº ........... e Processo Administrativo nº que independente de transcrição integra
este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, no Art. 75, Inciso II, §3º Da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no Decreto Municipal nº 5.727 de 29 de julho de 2022, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3..2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021
3.3. Resultados e Produtos Esperados: Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pela Empresa no Período, contendo as seguintes informações:
a) Atendimentos realizados;
b) Consultas técnicas realizadas;
c) Orientações emitidas;
d) Visita Técnicas realizadas;
e) Reuniões que os técnicos da empresa participaram;
f) Planilha de Insumos, discriminando, de forma individualizada, o item, a descrição, os valores e percentuais dos insumos e da mão de obra, de conformidade com as cláusulas constantes no contrato.
3.3.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
3.3.1.1 Os produtos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, devendo o último produto ser encadernado; assim como todos os produtos devem ser enviados em formato digital (DOC e PDF pesquisável), com imagens, gráficos e fluxogramas, resultantes dos trabalhos desenvolvidos.
3.3.1.2 Os relatórios devem representar os resultados das etapas do trabalho e serem escritos em língua portuguesa (padrão culto), com correção gramatical e linguística, clareza, coesão e objetividade.
3.3.1.3 Todos os relatórios, manuais e documentos gerados pela empresa contratada, no curso dos trabalhos, passarão a ser propriedade do Poder Executivo do Município de Boa Nova-BA.
3.4. Indicação dos locais de prestação dos serviços
3.4.1 Os serviços poderão ser executados de maneira tradicional e/ou remota, cujas demandas e dúvidas deverão ser trabalhadas “in loco” e/ou encaminhadas através dos diversos canais de comunicação (contato telefônico, e-mail, acesso remoto etc.), visitas agendadas e reuniões via web- conferência, desde que seja devidamente autorizada pela Administração e atendam às necessidades de execução dos serviços e possibilite agilidade nas respostas/soluções.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor global deste termo de contrato é de R$ ............. ( reais), para fornecimento
dos serviços constantes no Edital de Dispensa Eletrônica n.º ......., adquiridos pela Contratante à Contratada, conforme abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
4.1.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato.
Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por escopo de trabalho, condicionado à entrega do produto indicado no item 3.3 deste Contrato, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
4.2.2 O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao preço unitário do respectivo produto entregue, conforme especificado abaixo e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE:
4.2.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.4 O preço é fixo e irreajustável;
4.2.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das Certidões Negativas de Débitos, ou Positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelo Fisco Federal (conjunta previdenciária); pelos Fiscos Estadual e Municipal da sede da Contratante; pelo FGTS (CRF) e pela Justiça do Trabalho (CNDT).
4.2.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
4.2.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
4.2.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
4.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.2.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.2.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
4.2.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
4.2.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
f) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
g) As particularidades do contrato em vigência
h) A nova planilha com variação dos custos apresentados
i) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
j) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Bando Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.3. O CONTRATADO deverá observar o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos na Legislação e nas normas técnicas aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
02.05.00 – Secretaria Municipal de Administração | 2.012 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Administração | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15000000 |
02.09.00 – Fundo Municipal de Saúde | 2.040 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Saúde | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15001002 |
02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.021 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Assistência Social | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15000000 16600000 16610000 |
02.10.00 – Fundo Municipal de Educação | 2.056 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos – Sec. Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15001001 |
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo do presente contrato é de ........ até ............, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
II. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
III. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
IV. Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
V. Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
VI. Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
VII. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
VIII. Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apresentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês.
IX. Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária.
X. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas.
XI. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela entrega do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na entrega dele venha, direta ou indiretamente, provocada ou causar para a Contratante ou para terceiros.
XII. Credenciar junto à Prefeitura Municipal de Boa Nova funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações durante a execução contratual.
XIII. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 5.727/2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
10.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
10.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente deste certame:
10.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
10.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
10.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
10.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
10.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
10.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
11.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
11.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.2 Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx matrícula nº 5348.
12.1.3 O Fiscal do contrato será designado a partir da Portaria Nº 013/2023 de 13 de Fevereiro de 2013.
12.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.1.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
12.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
13.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Poções - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
15.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
BOA NOVA-BA de de 2023
MUNICÍPIO DE BOA NOVA (CONTRATANTE) | .............................................. (CONTRATADA) |
Testemunhas:
CPF:
CPF:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por conta do mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Boa Nova - BA, .................. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 89, § 1º e art. 94 da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Boa Nova - BA, .................. Setor de Publicações |