COTA AMPLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
COTA AMPLA
I. REGÊNCIA LEGAL |
DECRETOS MUNCIPAIS Nº 05/2022, Nº 06/2024 E Nº 07/2024, LEI MUNICIPAL Nº 229/2023 E A LEI FEDERAL 14.133/2021 |
II. ÓRGÃO INTERESSADO / SETOR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA – PE |
III. PROCESO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO | IV. PREGÃO ELETRONICO |
Nº 028/2024 | Nº 009/2024 |
I | Termo de Referência |
II | Minuta de Contrato; |
III | Declaração de atendimento às exigências de habilitação e veracidade |
IV | Declaração cumprimento de reserva para pessoa com deficiência |
V | Declaração propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos |
VI | Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte |
VII | Declaração de Atendimento às Exigências de Comprovação da Garantia |
VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO | VII. MODO DE DISPUTA |
MENOR PREÇO POR ITEM | ABERTO |
VIII. REALIZAÇÃO |
Sessão pública por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx |
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de veículo tipo caminhão baú para transporte de mobiliários das escolas municipais.
Os quantitativos e condições estão relacionados no termo de referência.
V. OBJETO
IX. DATA E HORARIO PARA ABERTURA DA SESSÃO |
Sessão Pública: data de abertura das propostas às 9 horas do dia 21 de maio de 2024. Horário de encerramento e recebimento das propostas as 8 horas do dia acima descrito. |
X. PREFERÊNCIA DE ME/EPP |
Conforme descritos no Termo de Referência. |
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As contratações decorrentes deste processo licitatório decorrerão das seguintes dotações orçamentarias: ⮚ Prefeitura Municipal: ÓRGÃO: 20 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 13 FUNDEB 12.361.1211.2218.0000 COMPLEMENTAÇÃO VAAT – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
XII. PREGOEIRO(a) RESPONSÁVEL |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Designado pela Portaria GP nº 370, de 06 de maio de 2024. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA/PE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
O MUNICÍPIO DE CUPIRA/PE, sediado a Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cupira-PE, através do(a) Pregoeiro(a), torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados, em sessão pública, por meio de internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx fará realizar licitação nos termos da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de veículo tipo caminhão baú para transporte de mobiliários das escolas municipais.
2. DO ÓRGÃO PROMOTOR DA LICITAÇÃO
1.2 - Os quantitativos e condições estão relacionados no Termo de Referência.
2.1 - O órgão promotor da licitação será a Prefeitura Municipal de Cupira – PE.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o credenciamento regular no sistema eletrônico do BNC
- Bolsa Nacional de Compras, desde que apresentarem toda a documentação exigida no edital.
3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 - Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 - O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 - O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional
3.10 - A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
3.12 – A proposta de preço (do sistema), acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.13 - Os licitantes deverão preencher a proposta de preço, conforme sistema, e encaminhar exclusivamente por meio eletrônico na plataforma da BNC, podendo ser anexado os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.14 - O licitante declarará em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital.
4 - EMPRESAS ME/EPP
4.1 - Para efeito de comprovação de empresa ME/EPP/MEI para usufruir de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e demais alterações, deverá ser comprovada mediante apresentação de um dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser anexados junto aos documentos de habilitação:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II – Empresas NÃO optante pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006; (para esse fim o balanço deverá ser do exercício anterior vigente).
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
4.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República.
4.3 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
4.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4.1 - Considera-se restrição a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal, social ou trabalhista, pelo/a pregoeiro(a), na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
4.5 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.5.1 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.6 - Caso existam itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5. DO CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - O licitante deverá realizar o cadastro através da Bolsa Nacional de Compras pelo site xxxx://xxx.xxx.xx/ selecionar a opção cadastro e depois cadastrar a empresa de acordo com pacote ofertado pelo BNC e que melhor atenda a empresa cadastrada.
5.1.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, conforme os planos ofertados pelo sistema e qual melhor se apresente para o licitante.
5.2 - Para participar desta licitação a empresa deverá estar cadastrada na plataforma, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, dentro dos prazos fixados para cadastro conforme fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2.1 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento, encaminhamento de proposta de preço, lances sucessivos de preços, documentos e habilitação em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.2.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.4 - O cadastramento e credenciamento junto ao provedor do sistema implicam a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3 - A empresa participante do certame não deve ser identificada, antes da análise dos documentos de habilitação.
5.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (art. 44 e 45 da LC 123/2006).
5.5 - É da responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6. DO CADASTRO DAS PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - O licitante deverá cadastrar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço expresso em moedas nacional, em algarismo hindu-arábico, até a data e hora marcadas conforme descrito no preâmbulo do edital, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta. O cadastro da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.1 - O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou quaisquer acontecimentos e avisos na sessão, ou após a sessão, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas ou acontecimentos ocorridos através do sistema ou adiamentos, suspensões ou até de sua desconexão.
6.2 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3 - Os documentos de habilitação anexados ao sistema só serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3.1 - Não poderá haver identificação dos licitantes antes de finalizada a etapa de lances, o/ a pregoeiro(a) deverá desclassificar o licitante que for identificado.
6.3.2 - Só haverá identificação após aberta etapa de habilitação (etapa em que o sistema identifica o licitante).
6.3.3 – Poderá os licitantes anexar ao sistema os documentos de habilitação juntamente da proposta, antes da sessão, caso não seja anexado será solicitado apenas do licitante vencedor, conforme prazo descrito no subitem 10.1.1 do Edital.
6.3.3.1 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.5 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação(ões) de proposta(s) reformulada(s), após a fase de envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme dados solicitados no sistema.
7.2 – Devem estar inclusos nos preços ofertados, além de todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a aquisição do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado, nem reclamados posteriormente.
7.3 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.4 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5 – Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.6 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura do pregão, independentemente de declaração do licitante.
7.9 – Será desclassificada a proposta que não atender as exigências deste edital, apresentar preços inexequíveis, ou contiver irregularidade insanável.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o/a Pregoeiro(a) e os licitantes.
8.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo visível para todos os participantes.
8.6 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será conforme determinado no sistema da BNC.
8.7 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
8.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8.1 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10.4 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível
8.10.5 - Os erros de digitação só poderão ser cancelados durante a etapa de lances, e a critério do(a) pregoeiro(a), após essa fase, a empresa que solicitar o cancelamento, acarretará na desclassificação da empresa para o item que for dado lance errado, mesmo que seja justificado erro de digitação.
8.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
8.11.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.11, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.11.2 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.3 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.4 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.11.5 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o/a pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.6 – Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.12.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15 - Todos os atos deverão ser motivados e registrados no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Os atos estarão registrados no chat da plataforma eletrônica.
8.16 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.17 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.18 - No caso de desconexão com o/a Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o/a pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo/a Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, podendo ser negociado pelo(a) pregoeiro(a).
8.21 – Não nos responsabilizamos pela desconexão dos licitantes, nem pelo acompanhamento do mesmo ao certame pelo sistema eletrônico.
8.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o/a pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.23 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.24 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25 – O/A pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) hora, o licitante adeque sua proposta no sistema ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
8.26 - É facultado o/a pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.27 – Após a negociação do preço, o/a Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o/a pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 – Consulta de Xxxxxx Xxxxxxxx do Tribunal de Contas da União:
• xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
• xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
• xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
9.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 – Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o/a Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.3.3 – Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 – Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o/a pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício.
9.6 – Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1 – Contiver vícios insanáveis;
9.6.2 – Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.6.3 – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1 – A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do/a pregoeiro(a), que comprove:
9.7.1.01 – Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.02 – Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8 – Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.8.1 – Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.8.2 – No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha;
9.8.3 – No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.8.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.10 – Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.1 – Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.10.2 – Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
9.10.3 – Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.10.4 – Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
9.10.5 - Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
9.11 – Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.11.1 – O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11.2 – Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser acolhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.13 – Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14 – Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo/a Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.17 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o/a Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos previstos no Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
10.1.1 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, do qual deverá anexar os documentos de habilitação no sistema no prazo de até 02 horas.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, após a comunicação da solicitação, sob pena de inabilitação.
10.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5 - A verificação pelo/a pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.5.1 – Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto
10.6 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação/pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 – Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o/a pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital
10.8 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação dos documentos originais, não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital sendo solicitado a apresentação pelo/a pregoeiro(a).
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
12.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual e/ou Prova de Inscrição no Cadastro Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
12.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
12.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante ou certidão positiva com efeitos de negativa;
12.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
13. DOCUMENTAÇÃO RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
13.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento, referente aos processos físicos.
13.1.1 - Esta certidão só será exigida para os estados que possuam processos físico, os estados que já utilizam os processos digitais devem apresentar apenas a certidão referente aos processos judiciais eletrônicos.
13.2 - Certidão negativa para fins de licitação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos. Para licitantes sediadas no Estado de Pernambuco, deverá apresentar certidões 1º e 2º graus expedidas através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Empresas sediadas em outros estados que não possuam processos eletrônicos deverão apresentar justificativa.
13.3 - As demais exigências de qualificação técnica constam no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
14. DECLARAÇÕES
14.1 - As declarações constantes dos Anexos: III, IV, V, VI e VII devem seguir juntamente com os documentos de habilitação devendo ser anexado na plataforma eletrônica.
14.2 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o/a Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15. DA DILIGÊNCIA E DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 - Quaisquer interessados poderão requerer diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas ou dos documentos de habilitação, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sua suspeita.
15.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.1.2 - Poderão ser solicitadas pelo(a) pregoeiro(a) informações técnicas e descrições dos itens para análise e parecer pela Secretaria demandante ou pelo(a) pregoeiro(a), correspondentes às propostas ou documentos de habilitação, caso seja necessário essa analise deverá ser solicitado aos licitantes que deverá atender à solicitação no prazo de até de 24 horas (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta vencedora ou de inabilitação. Todos os pedidos devem ser comunicados aos licitantes no chat da plataforma eletrônica, como também deverão ser informados os resultados das análises.
15.1.3 - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
15.1.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
15.1.5 – Para os casos de diligência, analise de propostas ou folders e analise de amostras solicitadas, havendo desclassificação do primeiro classificado pela avaliação técnica, o/a Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com as verificações e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
15.2 - Em caso de inabilitação ou desclassificação, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência, o sistema automaticamente indicará a empresa e o lance subsequente, e, assim sucessivamente, pela ordem de classificação.
15.3 - Havendo necessidade, o/a Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.4 - Poderá ser solicitado pelo(a) pregoeiro(a) do licitante declarado vencedor, no prazo de até 02 (duas horas) a proposta final adequada ao lance que poderá ser:
15.4.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.4.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.4.3 - A proposta final deverá ser anexada ao sistema, levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.4.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.4.5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e preferencialmente por extenso.
15.4.6 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.4.7 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.4.8 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.5 – A empresa só será declarada vencedora após atender todos os requisitos do edital.
16. DO RECURSO
16.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de até 30 (trinta) minutos.
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
16.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da plataforma da BNC.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados de forma eletrônica, através da plataforma eletrônica da BNC.
17.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior conforme art. 71 da Lei 14.133/2021, que poderá:
18.1.1 - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
18.1.2 - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
18.1.3 - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
18.1.4 - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo/a Pregoeiro(a).
19.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10 - O Edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no portal da transparência do Município de Cupira-PE, sítio eletrônico: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ e, quando solicitado, através de e-mail no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma eletrônica da BNC xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações e os esclarecimentos necessários ao conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em alguns dos meios eletrônicos acima citado.
19.11 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, conforme legislação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - AMUPE.
19.12 - O/A Pregoeiro(a) poderá solicitar a apresentação de documentos originais ou encaminhamento de cópias autenticadas, caso haja necessidade de realizar diligência, ao seguinte endereço: sala da Departamento de Licitações e Contratos - DLC: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 55.460-000, para que os mesmos sejam entregues através de portador, ou através de via postal, devendo neste último caso, o comprovante de postagem
(rastreamento do objeto) ser encaminhado para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; com a indicação do nº do Pregão e nº do Processo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cupira-PE.
Cupira - PE, em 07 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028 / 2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/ 2024
COTA AMPLA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de veículo tipo caminhão baú para transporte de mobiliários das escolas municipais.
1.2 - Todas as especificações, quantidades e condições estão descritas neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE
2.1- Justificativa da necessidade da aquisição:
2.1.1 - A presente justificativa tem como objetivo embasar a necessidade da aquisição de
um veículo destinado ao transporte de mobiliários em geral, das Escolas Municipais de Cupira-PE.
2.1.2 – Atendimento as Necessidades Institucionais: tendo em vista que a Secretaria de Educação (SEDUC), precisa transportar rotineiramente cargas como materiais das unidades escolares municipais como estantes, mesas, cadeiras e equipamentos em geral, visa a aquisição de um caminhão baú se torna essencial, para o atendimento das necessidades dessas demandas.
2.1.3 - A aquisição de um veículo, fortalece a imagem institucional da administração pública, demonstrando reconhecimento e investimento. Essa ação positiva contribui para a construção de uma relação de confiança entre o município e a comunidade escolar, gerando impactos benéficos em relação a administração.
2.1.4 - Otimização e Logística: A aquisição de um caminhão baú permitirá otimizar o processo de entrega de materiais nas escolas, garantindo a pontualidade e a sua regularidade. Isso contribuirá para minimizar interrupções e assegurar que a instituição trabalhe de forma organizada.
2.1.5 - Assim, a aquisição do veículo se configura como uma medida estratégica, visto que promove melhor organização no cumprimento das atividades escolares. Como também solidifica a eficiência operacional, agilidade e compromisso com estudantes. Dessa forma, a administração municipal reafirma seu comprometimento em proporcionar condições ideais na logística.
3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 20 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 13 FUNDEB
12.361.1211.2218.0000 COMPLEMENTAÇÃO VAAT – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4. CRITÉRIO DE COTA OU EXCLUSIVIDADE – LEI FEDERAL Nº123/2006
4.1 – De acordo com o disposto na LEI FEDERAL Nº123/2006, complementada pela LEI Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, para o cumprimento do disposto no Art. 48, Inciso I e III – estabelece participação exclusiva para ME/EPP em itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme especificado na tabela de descrição.
4.2 – O bem licitado é indivisível, sendo assim, justifica-se a não utilização da exclusividade para empresas inscritas com ME/EPP, existindo também o fato de que uma grande parte das empresas que fornecem o seguimento do objeto constantes neste processo não se enquadrarem como ME/EPP.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 - A licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, regida pela Lei Federal n° 14.133/21, Decretos Municipais n° 005, 006 e 007/2024.
5.2 - Critério de julgamento será o de Menor Preço por Item, conforme justificativa constante no Documento de Formalização de Demanda – DFD.
5.3 - O modo de disputa a ser utilizado no certame é o Aberto.
5.4 - A combinação dos parâmetros modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa descritos neste Termo de Referência se mostram adequado e eficientes para seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, uma vez que o referido processo já está com valores médios compatíveis com os praticados por empresas do mesmo ramo de atividade, sendo valores que não variam muito entre as concessionárias.
6. FORNECIMENTO DOS VEÍCULO
6.1 – O veículo será fornecido conforme especificações, quantitativos e programação contidos neste termo.
6.2 - A nota de xxxxxxx não é considerada autorização de entrega. A entrega dos objetos somente deverá ser efetuada pela contratada após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.3 – O fornecimento do bem será realizado por solicitação através de OF, sendo a mesma enviada de acordo com a necessidade somente após assinatura do contrato ou qualquer instrumento contratual.
6.4 - O setor de compras emitirá ordem de entrega com o pedido para a empresa vencedora, que será através do seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A ordem de entrega conterá: data, valor unitário do veículo, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
6.5 - A entrega do item solicitado é de responsabilidade do licitante vencedor.
6.6 - A nota de empenho poderá ser considerada como instrumento contratual. A entrega somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor após recebimento da Ordem de Entrega.
7. RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 - O recebimento do veículo acontecerá da seguinte forma:
7.1.1 - Após a emissão da respectiva ordem de entrega o objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte endereço na Rua Etelvino Lins, nº 567A, Centro – Cupira-PE, Secretaria Municipal de Educação de Cupira-PE, o horário de entrega constará na ordem de fornecimento e poderá ser das 7h às 13h, de segunda-feira à sexta-feira, excetos feridos, conforme prazo estabelecido neste termo.
7.1.2 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinados pela parte, no ato da entrega do documento fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade;
7.1.3 - Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, considerando a qualidade, quantidade, prazos de validades, estado dos produtos e especificações e consequente aceitação, comprovada a conformidade desses com as especificações exigidas neste Edital, sendo, então, emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 - O Prazo de entrega deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da ordem de entrega por e-mail, esse prazo foi estipulado devido a urgência da aquisição.
7.3 – Não será aceito veículo danificado ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do mesmo, também não será aceito marcas e modelos diferentes das apresentadas nas propostas de preços.
7.4– O veículo poderá ser rejeitado caso não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência ou apresentarem algum defeito de fábrica, ou não corresponder a marca apresentada na proposta, dos quais deverão os mesmos serem substituídos num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.5 - O pedido e entrega poderá ser solicitado em prazo conforme necessidade da Secretaria de Educação.
7.6- O licitante deverá proceder a entrega de modo satisfatório obedecendo aos prazos previstos neste termo de referência, exceto se houver caso fortuito ou motivos de força maior, desde que estejam devidamente justificados, devendo, nesses casos, ser apurado e anotado pelo fiscal em registro próprio.
7.7- Correrão por conta do Contratado todas as despesas necessárias para a entrega do objeto, sem nenhum ônus para a Contratante, bem como, é de responsabilidade da empresa licitante quaisquer despesas com salários, encargos, remuneração social, trabalhista, previdenciária, encargos decorrentes de multas, indenizações de qualquer natureza, obrigações tributarias, trabalhista ou qualquer outra despesa decorrente do cumprimento da contratação.
7.8- Quando o objeto não atender as especificações solicitadas neste Termo de Referência, o fiscal notificará a empresa, que terá o prazo de 48 horas para troca do objeto reprovado.
8. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – Compete à fiscalização do instrumento contratual:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar o recebimento do veículo.
8.1.2 - Notificar a contratada das eventuais irregularidades no cumprimento dos requisitos e especificações do termo de referência, ata de registro de preço e contrato, bem como em possíveis falhas na entrega.
8.1.3 - Solicitar a troca do veículo em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2 – A fiscalização do instrumento contratual acontecerá de acordo com o fiscal designado abaixo:
• Secretaria Municipal de Educação: a fiscalização será realizada pelo servidor municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas que anotará em sistema próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná- las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
9. DO CATÁLOGO
9.1- Antes de ser declarado o vencedor, após análise da documentação de habilitação, o licitante que apresentou melhor lance, deverá anexar no sistema da plataforma eletrônica no prazo de no máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação através de mensagem no sistema, catálogos, manuais, folders ou encartes com as descrições, apresentação e imagem referente aos itens arrematados, devendo o mesmo corresponder a marca da proposta, conforme sistema para a devida análise técnica, que posteriormente será elaborado um parecer técnico.
9.2- Os folders/catálogos apresentados pela empresa, serão analisados pelo fiscal, que emitirá parecer informando o resultado da análise, sendo o parecer publicado no site portal da licitação através da BNC.
9.3 - O licitante que não dispor dessas apresentações em referido prazo estabelecido nesta condição ou sendo a mesma incompatível terá a oferta do objeto desconsiderada para efeito de julgamento, sendo então convocada a próxima licitante pela ordem de classificação.
10. GARANTIA E SUPORTE
10.1- O veículo fornecido deve possuir garantia do fabricante em sua modalidade, com no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo dos objetos, devendo a garantia cobrir todas os defeitos de fabricação que possam apresentar durante o período de cobertura.
10.2 - A comprovação da garantia acima descrita será verificada no momento da análise da documentação de habilitação através de DECLARAÇÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA do licitante, dos quais o mesmo deverá informar que atenderá aos prazos e garantias acima solicitados no ato da entrega do bem.
11. DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
11.1- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
11.1.01 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento, referente aos processos físicos.
11.1.01.01 - Esta certidão só será exigida para os estados que possuam processos físicos.
11.1.02 - Certidão negativa para fins de licitação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos. Para licitantes sediadas no Estado de Pernambuco, deverá apresentar certidões 1º e 2º graus expedidas através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Empresas sediadas em outros estados que não possuam processos eletrônicos deverão apresentar justificativa.
11.2 – Não será exigido documentos de comprovação de qualificação técnica, justificado ao fato desse objeto não está dentro das exigências elencadas no art. 67 da lei 14.133/2021.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
12.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e do recebimento definitivo dos itens, comprovada a manutenção das exigências da habilitação e o atesto do setor responsável pelo recebimento do objeto em conformidade com este termo de referência.
12.2 - O pagamento só será autorizado após o cumprimento do disposto neste Termo de referência.
12.3 - Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação pelo município.
12.4 - O Licitante deverá enviar a nota fiscal na mesma data de sua emissão, sendo esta emitida em dias uteis e horários comerciais, para o e-mail correspondente / indicado na Ordem de Fornecimento de cada órgão.
12.5 – O Setor financeiro verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
12.5.1 – Empresas não optante pelo simples nacional, ficam desde já informadas que haverá retenção conforme Decreto Municipal Nº 043/2023.
12.5.1.1 - Art. 1°. Os órgãos da administração direta e indireta do Município e a Câmara Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de Renda IR.
12.5.1.2 - §1° A retenção do IR será efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive pagamento antecipado por conta de fornecimento de bens ou de prestação e serviços para entrega futura.
12.5.1.3 - §2° A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais definidos na Tabela de Retenção constante no Anexo I do referido Decreto.
12.6 – Será deduzido do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
12.7 - A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
13.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
13.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
13.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
13.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1 deste TR, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste TR, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5 A aplicação das sanções previstas deste TR, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14. QUADRO ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS – REFERÊNCIA
14.1. Especificações do veículo e preço Orçado pela Administração.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
1 | XXXXXXXX XXX, XX XXX 0000, XX XXX XXXXXX COM AS CONFIGURAÇÕES MINIMAS: TRAÇÃO 4X2, TRANSMISSÃO MANUAL: 6 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E 1 RÉ; EMBREAGEM COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, DIREÇÃO COM ASSISTÊNCIA HIDRÁULICA, MOTOR DIESEL, 3800 CM3, 4 CILINDROS, POTENCIA MÍNIMA DE 175 CV – 2.600 RPM, FREIOS A AR, PBT 5.800KG PBTC 6.900, - CONTER ITENS: AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO E ALERTA SONORO DE MARCHA À RÉ, PNEU DE ESTEPE, TAPETE E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDO PELO CONTRAN; TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 150 LITROS; BAÚ FECHADO NO TAMANHO DA | UND | 1 | R$ 445.850,00 | R$ 445.850,00 |
CARROCERIA, DIMENSÕES QUE ATENDA O CUMPRIMENTO E ALTURA DO CAMINHÃO. PORTA LATERAIS E TRASEIRA BASCULANTE E TRAVA. FAIXAS REFLETIVAS EM ACORDO COM AS RESOLUÇÕES CONTRAN, PROTETOR DE XXXXXX, AR CONDICIONADO, CABINE COM TOMADA DE 12V, RADIO AM/FM COM CD PLAYER, ZERO KM, NOVO DE FÁBRICA, ANO FABRICAÇÃO 2024, MODELO 2024. GARANTIA DE 36 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM DE ACORDO COM O MANUAL DO FABRICANTE, EMPLACAMENTO E PRIMEIRA REVISÃO GRÁTIS. | |||||
TOTAL | R$ 445.850,00 |
O Valor Total Estimado é de R$ 445.850,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
15. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou a ata de registro de preços, e em conformidade com o art. 90, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
15.2 – A recusa injustificada da empresa vencedora será regida pelo Art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021, que diz: “a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.3 - O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
15.4 – Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
15.5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa;
15.6 - O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo nas hipóteses previstas nos artigos art. 107 a 114, da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 no que couber para a contratação, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo.
15.7 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, devidamente comprovado e aceito pela administração.
15.8 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, com base no art. Art. 115 da Lei 14.133/2021.
15.9 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.10 – A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, com base no Art. 106. III - Lei 14.133/2021, § 1º a extinção mencionada no inciso III, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
15.11 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Constituem obrigações do contratante:
16.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
16.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
16.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
16.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
16.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
16.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
16.1.8. À contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
16.1.9. O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1. – O fornecedor deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
17.2 – Substituir ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto entregue fora das especificações solicitadas.
17.3 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
a) executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de Responsabilidades;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade;
c) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratado;
d) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona).
17.4 - A entrega será de total responsabilidade da licitante vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
18.DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 COTA AMPLA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
CONTRATO Nº /
Contrato que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE CUPIRA
- PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.191.799/0001-02, com sede na xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato, representado legalmente pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da CI sob o nº 571.568 SSP-PE, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, nº 90, Centro, Cupira-PE, representado neste ato por intermédio da SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE , situado na Xxx
, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr.
, portador do CPF/MF sob nº , e da CI sob o nº SDS– SSP/PE, residente e domiciliado na Rua , Bairro – Centro, Cupira-PE, CEP: 55.460-000, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, representada legalmente por seu representante legal
, portador do CPF/MF nº_ de da CI nº , residente na , de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO, sob o esteio da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, sob as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. Este contrato rege-se pela Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 01 de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de veículo tipo caminhão baú para transporte de mobiliários das escolas municipais.
2.2 - Os quantitativos e condições estão relacionados no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1 - São partes integrantes deste Contrato para todos os fins de direito o Edital e o Termo de
Referência do Processo Licitatório Nº 028/2024, Pregão Eletrônico Nº 009/2024, bem como a proposta do licitante do vencedor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo nas hipóteses previstas nos artigos art. 107 a 114, da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 no que couber para a contratação, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), conforme quantitativos e especificações constantes abaixo:
5.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e do recebimento definitivo dos itens, comprovada a manutenção das exigências da habilitação e o atesto do setor responsável pelo recebimento do objeto em conformidade com este termo de referência.
5.3 - O pagamento só será autorizado após o cumprimento do disposto neste Termo de referência.
5.4 - Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação pelo município.
5.5 - O Licitante deverá enviar a nota fiscal na mesma data de sua emissão, sendo esta emitida em dias uteis e horários comerciais, para o e-mail correspondente / indicado na Ordem de Fornecimento de cada órgão.
5.6 – O Setor financeiro verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
5.6.1 – Empresas não optante pelo simples nacional, ficam desde já informadas que haverá retenção conforme Decreto Municipal Nº 043/2023.
5.6.1.1 - Art. 1°. Os órgãos da administração direta e indireta do Município e a Câmara Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de Renda IR.
5.6.1.2 - §1° A retenção do IR será efetuada sobre qualquer forma de pagamento, inclusive pagamento antecipado por conta de fornecimento de bens ou de prestação e serviços para entrega futura.
5.6.1.3 - §2° A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais definidos na Tabela de Retenção constante no Anexo I do referido Decreto.
5.7 – Será deduzido do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.8 - A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
⮚ Prefeitura Municipal:
ÓRGÃO: 20 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 13 FUNDEB
12.361.1211.2218.0000 COMPLEMENTAÇÃO VAAT – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL
44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO VEÍCULO
7.1 – O veículo será fornecido conforme especificações, quantitativos e programação contidos neste termo.
7.2 - A nota de xxxxxxx não é considerada autorização de entrega. A entrega dos objetos somente deverá ser efetuada pela contratada após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3 – O fornecimento do bem será realizado por solicitação através de OF, sendo a mesma enviada de acordo com a necessidade somente após assinatura do contrato ou qualquer instrumento contratual.
7.4 - O setor de compras emitirá ordem de entrega com o pedido para a empresa vencedora, que será através do seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A ordem de entrega conterá: data, valor unitário do veículo, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
7.5 - A entrega do item solicitado é de responsabilidade do licitante vencedor.
7.6 - A nota de empenho poderá ser considerada como instrumento contratual. A entrega somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor após recebimento da Ordem de Entrega.
7.7 - O recebimento do veículo acontecerá da seguinte forma:
7.7.1 - Após a emissão da respectiva ordem de entrega o objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte endereço na Rua Etelvino Lins, nº 567A, Centro – Cupira-PE, Secretaria
Municipal de Educação de Cupira-PE, o horário de entrega constará na ordem de fornecimento e poderá ser das 7h às 13h, de segunda-feira à sexta-feira, excetos feridos, conforme prazo estabelecido no termo.
7.7.2 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinados pela parte, no ato da entrega do documento fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade;
7.7.3 - Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, considerando a qualidade, quantidade, prazos de validades, estado dos produtos e especificações e consequente aceitação, comprovada a conformidade desses com as especificações exigidas neste Edital, sendo, então, emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
7.8 - O Prazo de entrega deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da ordem de entrega por e-mail, o prazo foi estipulado devido a urgência da aquisição.
7.9 – Não será aceito veículo danificado ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do mesmo, também não será aceito marcas e modelos diferentes das apresentadas nas propostas de preços.
7.10 – O veículo poderá ser rejeitado caso não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência ou apresentarem algum defeito de fábrica, ou não corresponder a marca apresentada na proposta, dos quais deverão os mesmos serem substituídos num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.11 - O pedido e entrega poderá ser solicitado em prazo conforme necessidade da Secretaria de Educação.
7.12 - O licitante deverá proceder a entrega de modo satisfatório obedecendo aos prazos previstos neste termo de referência, exceto se houver caso fortuito ou motivos de força maior, desde que estejam devidamente justificados, devendo, nesses casos, ser apurado e anotado pelo fiscal em registro próprio.
7.13 - Correrão por conta do Contratado todas as despesas necessárias para a entrega do objeto, sem nenhum ônus para a Contratante, bem como, é de responsabilidade da empresa licitante quaisquer despesas com salários, encargos, remuneração social, trabalhista, previdenciária, encargos decorrentes de multas, indenizações de qualquer natureza, obrigações tributarias, trabalhista ou qualquer outra despesa decorrente do cumprimento da contratação.
7.8- Quando o objeto não atender as especificações solicitadas neste Termo de Referência, o fiscal notificará a empresa, que terá o prazo de 48 horas para troca do objeto reprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 - O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data do orçamento estimado, aplicando-se o índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA CONTRATO
–
DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO
9.1. Havendo alterações na conjuntura econômica do País ou do Estado, devidamente comprovadas documentalmente, que resulte em desequilíbrio financeiro permanente, nas condições deste contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATADA poderá pleitear revisão de preços.
9.2. A revisão será aprovada conforme apresentação de Planilhas de Custo da época da formulação da proposta e Planilhas de Custo atual dos itens e/ou lotes a serem revisados, bem como Nota Fiscal anterior ao processo do qual baseou o preço da proposta apresentada e a Nota Fiscal atual comprovando o preço a ser revisado. O preço poderá sofrer acréscimo como decréscimo de acordo com o preço praticado no mercado.
9.3. A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações ocorridas e justificadoras do pedido, demonstrando novamente a composição do preço, através de notas fiscais que comprovem o aumento do preço.
9.4. As variações sazonais nos preços, decorrentes de eventos previsíveis, porém desconsiderados na formulação da proposta, não poderão ser utilizadas para justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.5. É vedado à CONTRATADA interromper o serviço, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.
9.6. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais.
9.7. A não apresentação ou apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.
9.8 O prazo para resposta das respectivas solicitações de reequilíbrio econômico/financeiro, será deferido ou indeferido, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 106, inciso III, § 1º e dos art. 137 a à 139 da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, no que couber conforme a contração.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 125 da lei 14.133/2021.
13.3 - Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.4 - As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – Compete à fiscalização do instrumento contratual:
14.1.1 - Acompanhar e fiscalizar o recebimento do veículo.
14.1.2 - Notificar a contratada das eventuais irregularidades no cumprimento dos requisitos e especificações do termo de referência, ata de registro de preço e contrato, bem como em possíveis falhas na entrega.
14.1.3 - Solicitar a troca do veículo em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
14.2 – A fiscalização do instrumento contratual acontecerá de acordo com o fiscal designado abaixo:
• Secretaria Municipal de Educação: a fiscalização será realizada pelo servidor municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas que anotará em sistema próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - As sanções referentes à execução do contrato estão previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 - A publicação do presente instrumento será efetuada conforme disposto no art. 94 da Lei 14.133/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP), o qual é condição indispensável para sua eficácia, correndo à conta da Prefeitura de Cupira a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Por força do art. 92, § 1º, da Lei 14.133/2021, fica eleito o foro da Comarca de Cupira - PE, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
17.2 - E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito legal.
Cupira, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/ 2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 009/ 2024 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E VERACIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Declara que, em atendimento ao prescrito no inciso I do Art. 63 da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024, declarando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 155, Inciso VIII e Art. 156, § 5º da Lei 14.133/2021, dos quais estou ciente e atesto pela veracidade das informações prestadas para o processo supra citado.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO/CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/ 2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 009/ 2024 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo). , declara, para os
devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO/CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/ 2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 009/ 2024 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /000_- , instituída em / / , com sede na Rua ,
N° , , , CEP - , por meio do sócio administrador
, portador da identidade . . - expedida por / e CPF nº . . - em cumprimento ao art. 63, § 1° da Lei 14.133/2021, declara que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO/CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123/2006.
Para tanto, anexo o Termo de Opção do SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
Declaro, ainda, para os fins do item 4.3, I “b” e do II “e” do edital que não incorremos em nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO/CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA - PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/ 2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 009/ 2024 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Declara que, em atendimento ao prescrito no inciso I do Art. 63 da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024, declarando que atenderá aos prazos e garantias solicitados no Item
10.2 do Termo de Referência, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 155, Inciso VIII e Art. 156, § 5º da Lei 14.133/2021, dos quais estou ciente e atesto pela veracidade das informações prestadas para o processo supra citado.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO/CNPJ