TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência tem como objeto o Registro de Preços, com validade de 12
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
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(doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania de Cabedelo – PB, conforme condições e quantidades exigidas, estabelecidas neste instrumento.
DA JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e software de controle de acesso, instalação e treinamento, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania (SSMDC).
O presente projeto justifica-se ainda pela necessidade de aquisição de equipamentos e software de controle de acesso, visando aumentar a segurança de servidores e funcionários da nova sede da SSMDC.
A utilização de terminais faciais para o controle de acesso nas salas do prédio proporciona uma solução tecnologicamente avançada, que permite a verificação precisa e rápida da identidade de cada indivíduo que busca acesso ao prédio. Isso garante que apenas pessoas autorizadas possam adentrar as dependências da instituição, reduzindo significativamente o risco de intrusões não autorizadas, atos de violência, assédio e outros incidentes prejudiciais à segurança. Além disso, o sistema é altamente eficiente, minimizando o tempo de espera e agilizando o fluxo de entrada e saída, contribuindo para o bom funcionamento das operações diárias.
Os objetos pretendidos serão utilizados para atender as necessidades da SSMDC e do Centro de Capacitação e Ensino da Guarda Metropolitana de Cabedelo, na nova sede que se encontra em fase de construção. É necessário a implementação total do projeto, visto que atualmente na sede atual, não dispomos de nenhum equipamento para controle de acesso, que seja adequado especificamente para o projeto arquitetônico da nova sede.
Nesse sentido, a necessidade de aquisição desses itens se justifica pela situação atual em que a SSMDC-GMC se encontra, onde a estrutura física atual não dispõe de todos os equipamentos necessários
para equipar a nova sede, com a necessidade de aquisição com instalação e montagem de novos equipamentos de segurança.
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DAS ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | KIT PORTA SIMPLES – Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: terminal facial para porta, fechadura eletromagnética, suporte para eletroima, fonte de alimentação, bateria de 12VDC 9ª, acionador de saída, acionador de emergencia, licenças unitárias para dispositivo de controle de acesso. Demais especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar folder do produto ofertado. | Unidade | 15 |
02 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT PORTA SIMPLES – Ser executado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada. Realizar interligação entre o terminal facial, acionadores, fonte etc. | Unidade | 15 |
03 | KIT DA ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO - Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: estação de trabalho, monitor 24”, webcam, leitor biométrico digital. Demais especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar folder do produto ofertado. | Unidade | 1 |
04 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT DA ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO - Ser executado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todos os itens do kit que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada. | Unidade | 1 |
05 | KIT SERVIDOR - Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: servidor, nobreak 3KVA. Demais especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar folder do produto ofertado. | Unidade | 1 |
06 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT SERVIDOR - Ser executado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada. | Unidade | 1 |
07 | KIT INTERCOMUNICADOR DA GUARITA - Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: Estação interior, intercomunicador facial, fechadura eletrônica, fonte de alimentação ininterrupta, bateria 12VDC 9ª. Demais especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar folder do produto ofertado. | Unidade | 1 |
08 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT INTERCOMUNICADOR DA GUARITA - Ser executado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada. | Unidade | 1 |
09 | PORTAL DETECTOR DE METAIS - Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: portal detector de metais. Demais especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar folder do produto ofertado. | Unidade | 1 |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAL - Ser executado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto | Unidade | 1 |
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lógico fornecidos pela contratada. | |||
11 | SISTEMA DE GESTÃO E LICENCIAMENTO - Com as seguintes informações e características técnicas mínimas, composto dos seguintes itens: VMS, licença para módulo visitante, licença módulo base controle de acesso, | Unidade | 1 |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO – Ser realizado por mão de obra técnica especializada; Instalação de todo o licenciamento necessário para que o sistema tenha total funcionalidade; | Unidade | 1 |
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DA JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR LOTE ÚNICO
Decidimos elaborar o presente termo de referência agrupando itens em lote único, uma vez que o agrupamento tem por objetivo padronizar o fornecimento e instalação ora apresentados, bem como, fazer com que a licitante vencedora preste os serviços com a mesma qualidade. Ao dividir por item, poderá ter como vencedoras, várias empresas distintas, as quais poderão, ao final, prejudicar a execução do objeto, não esquecendo também buscar o ganho da economia de escala, pois ao prospectar grandes volumes licitados, a administração pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de itens.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na aquisição, instalação e configuração de controle de acesso facial para portas com uso de fechaduras eletromagnéticas e o software de gestão, permitindo a maior segurança para entradas e saídas específicas do novo prédio da Guarda Metropolitana de Cabedelo.
A solução deve permitir o cadastramento em sistema de servidores, funcionários e visitantes, para aplicação de políticas de acesso, permitindo somente a entrada autorizada após autenticação facial, contribuindo para uma unidade mais segura.
O prédio irá disponibilizar pontos elétricos e lógicos para todos os dispositivos de controle de acesso do projeto. No dia da licitação, a solução ofertada pelos licitantes não pode estar fora de linha de
produção (End Of Life) ou fim de venda (End Of Sales) no fabricante; O Suporte do fabricante ou revenda credenciada deverá ser no regimento 24x7x365. A contratante deverá indicar os locais de instalação dos dispositivos previstos neste Termo de Referência.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
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ITEM 01 - KIT PORTA SIMPLES
TERMINAL FACIAL PARA PORTA:
O controlador de acesso deve possuir autenticação por reconhecimento facial;
Tela de 4.3”;
Tela sensível ao toque; Detecção de máscara
Detecção de face por profundidade, para impossibilitar acesso por foto ou vídeo; Capacidade para 3.000 cartões;
Capacidade para 1.500 faces;
Permitir importar ou exportar dados dos usuários através de interface USB;
Capacidade de armazenar 150.000 eventos ou capacidade de gravar até 150.000 mil registro de desbloqueio.
Deve possuir no mínimo 2 lentes;
Deve possuir resolução mínima de 2MP;
Deve possuir no mínimo conexão Ethernet de no mínimo 100 Mbps adaptativo; Precisão de verificação da face maior ou igual a 99%;
Velocidade de comparação de face ≤ 0,3s por pessoa;
Distância de reconhecimento: 0,3 a 1.5 m;
Deverá possuir protocolo NTP, sincronização manual de hora e sincronização automática; Possuir interface RS-485
Deve possuir interface com suporte a Wiegand; Deve possuir interface USB;
Deve possuir interface para botão de saída;
Deve possuir interface de entrada para contato com porta; Deve possuir Tamper;
Deve possuir no mínimo Alimentação 12 VDC;
Deve funcionar com uma range de temperatura ambiente de -30ºC a 60ºC Deve posssuir no mínimo grau de proteção IP65;
FECHADURA ELETROMAGNÉTICA:
5
A fechadura magnética deve ser compatível com diversos tipos de portas, entre elas: Vidro, aço, metal, alumínio e madeira;
Deve ser projetada para suportar forças de até 280Kg;
Deve possuir e ser compatível com suporte para porta de vidro; Deve suportar tensão de 12Vdc;
SUPORTE PARA ELETROÍMÃ:
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Estrutura em aço; Pintura eletrostática; Resistência a corrosão;
Compatível com Fechadura Eletromagnética fornecida.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA
Deve possuir tensão de entrada mínima de 90V até 240V Deve possuir carga nominal mínima de 28W;
Deve possuir um consumo máximo de 10w O gabinete deve possuir a cor branca;
Deve possuir temporizador com vários tipos de ajustes, no mínimo nas seguintes configurações: 1, 5, 30 e 60 segundos;
BATERIA 12V 9A
Deve operar em tensão de 12VCC; Deve ter capacidade de 9A;
Deve possuir temperatura normal de operação de 25 °C, com variação de 5 °C. Deve ser de chumbo-ácido com válvusa selada VRLA recarregável.
ACIONADOR DE SAÍDA:
Deve suportar no mínimo 500 mil acionamentos; Deve suportar temperaturas de no mínimo 54 graus;
O acionamento deve ser mediante o pressionamento do botão; Deve ser projetado para embutir em parede;
Deve possuir acabamento em aço inox; Deve suportar tenção máxima de 18Vdc.
ACIONADOR DE EMERGÊNCIA:
Deve ser projetado para ambientes interno; Deve suportar tensão máxima de 12 Vdc
Deve possuir aviso sonoro quando o acionador for desarmado; O gabinete deve ser do tipo ABS;
O produto deve ser compatível com dispositivos controladores de acesso;
6
LICENÇA UNITÁRIA PARA DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ACESSO:
Licença para habilitar o dispositivo de controle de acesso, dentro do software de gestão.
ITEM 02 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT PORTA SIMPLES
Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante;
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Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada. Realizar interligação entre o terminal facial, acionadores, fonte etc.
ITEM 03 - KIT DA ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO:
ESTAÇÃO DE TRABALHO:
Deve possuir pelo menos 1 (um) processador Intel Core I5 de décima geração ou superior; O processador deverá possuir no mínimo 12 Mbytes de memória cache;
Deve possuir pelo menos memória instalada de 8GBytes DDR4 SDRAM e expansível até 64Gbytes; Deve possuir 02 slots DIMM;
Suporte para módulos de memória DDR4 3200MHz;
Deve possuir pelo menos 1 (um) slot PCIe x16 3.0 e 1 (um) slot PCIe x1 3.0;
Deve possuir 1 (um) SSD (unidade estado sólido) com capacidade de no mínimo 240GB; Deve possuir interface gráfica de vídeo integrada com no mínimo 01 (uma) saída HDMI; Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 e 4 (quatro) portas USB 2.0;
Deve possuir pelo menos 1 (uma) Interface de rede Gigabit Ethernet Controlador Integrado;
Deverá possuir ventilações apropriadas a configuração, com fonte de alimentação de no mínimo 550W, 110/220 VAC (seleção automática) com PFC Ativo;
Dever suportar até 2 (dois) discos rígidos de 3,5” interno;
Deve possuir sistema operacional Windows 10 Pro;
Deve possuir uma placa de vídeo de 4Gb compatível com a estação de trabalho; Deve possuir mouse e teclado USB;
Deve possuir garantia mínima de 3 anos.
MONITOR 24”
A tela deve possuir no mínimo 60,4 cm em medição diagonal; O monitor deve respeitar a proporção de tele de 16:9;
Deve possuir painel do tipo IPS
O monitor deve possuir resolução mínima de 1920 x 1080; Deve possuir taxa de atualização mínima de 75Hz;
A tela deve possuir a característica do tipo Antirreflexo;
O monitor deve possuir no mínimo as seguintes interfaces: 1xHDMI 1x VGA;
7
Deve possuir fonte de alimentação interna ou externa bivolt que opere entre o range mínimo de 100 até 240V e seja compatível com as frequências de 50 a 60 Hz;
WEBCAM
Deve possuir sensor 1/4" 2.0 Mega Pixels – CMOS; Deve possuir cabo USB independente;
Deve possuir ângulo de abertura de 68º Diagonal x 61° Horizontal x 36º Vertical; Deve possuir lente de vidro de 3.6mm;
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Deve possuir tensão de alimentação de 5 Vdc; Deve possuir Zoom Digital de 5x;
Deve ser compatível com Windows 7, 8, 10 ou 11, Linux e maxOS;
LEITOR DE BIOMETRIA DIGITAL
Deve ser compatível com Windows 7 e 10 (64 bits); Deve operar em até 200mA de corrente;
Deve operar em um intervalo de 20% a 80% de umidade; Deve ter cabo USB de 110 cm de comprimento;
Deve possuir dimensões L x A x P de 43 x 85,6 x 64mm;
ITEM 04 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT DA ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO
Instalação de todos os itens do kit que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante; Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada.
ITEM 05 - KIT SERVIDOR
SERVIDOR
O processador deve ter no mínimo 4 núcleos físicos e no mínimo 4 núcleos lógicos; O processador deve entregar no mínimo 8 Mbytes de memória cache;
O processador deverá possuir uma frequência de o mínimo 3.5 GHz e frequência turbo 4,3 GHZ; Deve possuir no mínimo 16GBytes DDR4 2666MHz ECC de memória instalada com capacidade de expansão total de no mínimo 128GBytes;
Deve possuir no mínimo 4 slots DIMM;
Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz;
Deve possuir pelo menos 3 (três) slots PCIe, sendo eles no mínimo: 2x PCI-E x16, 2x PCI-E x4; Deverá possuir certificaçao RoHS, FCC e CE.
Deve possuir no mínimo 1 (um) disco de estado sólido (SSD) com capacidade de 240GB Enterprise; O disco para armazenamento deve possuir interface SATA e capacidade de 1TB e desenvolvido para Surveillance;
Deve possuir capacidade de expansão futura para mais sete discos de 3,5"; Deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB 3.0;
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Deve possuir no mínimo 2 (duas) Interfaces de rede Gigabit Ethernet Controlador Integrado;
Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta padrão VGA, 1 (uma) porta padrão DVI-D, 1 (uma) porta padrão HDMI e 1 (uma) porta padrão Display Port para conexão de monitores;
O sistema deverá possuir altura máxima de até 2U em formato Rack;
Deverá possuir ventilações apropriadas a configuração, com fonte de alimentação de no mínimo 550W, 110/220 VAC (seleção automática) com PFC Ativo, com certificação 80 Plus Gold;
Deve possuir 1 (uma) licença de sistema operacional Windows 10 Pro; Deve possuir no mínimo 3 anos de garantia;
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NOBREAK 3KVA
Deve possuir no mínimo potência nominal de 3000 VA; Deve possuir no mínimo 0,7 de fator de potência; Deve ser possível fixação no padrão 19”;
Tensão nominal de entrada no mínimo de : 220V Tensão nominal de saída no mínimo de : 120V Deve operar nas frequências 50Hz e 60Hz
De ser compatíveol com a forma de onda Senoidal; Deve possuir dopologia do tipo: Interativo;
Deve possuir no mínimo as seguintes proteções: Subtensão, Sobretensão, descarga de baterias e sobrecarga na saída;
Deve possuir no mínimo distorção harmonica <10%;
Deve possuir no mínimo 07 tomadas de saída seguindo a norma NBR 14136 compatível com 20A;
Deve possuir módulo de baterias com no mínimo 4 baterias 9Ah/12Vdc e todos os acessórios de conexão; Deve acompanhar no momento da instalação, todos os acessórios para a devida instalação no rack padrão 19 polegadas, por exemplo, trilhos para rack.
Deve possuir gerenciamento remoto via SNMP nativo ou através de interface adicional;
ITEM 06 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT SERVIDOR
Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante;
Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada.
ITEM 07 - KIT DE INTERCOMUNICAÇÃO DA GUARITA
ESTAÇÃO INTERIOR:
Deve possuir resolução de 1024x600;
Deve possuir touch screen como método operacional; Deve ser compatível com sistema operacional Linux; Deve possuir microfone omnidirecional embutido;
Deve ser compatível com os protocolos TCP/IP, SIP, RTSP;
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Deve possuir interface de rede 1 RJ-45 10/100 Mbps autoadaptável;
INTERCOMUNICADOR FACIAL:
Deve possuir display LCD com touch screen; Deve possuir resolução de 2 MP;
Deve possuir tecnologia de supressão de ruído e cancelamento de eco; Deve possuir capacidade do cartão de 3.000;
Deve possuir capacidade facial de 3.000;
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Deve possuir dcapacidade do evento de 150.000;
Deve ser capaz de efetuar o reconhecimento facial em menos de 0.2s; Deve ter taxa de precisão do reconhecimento facial de >99%;
Deve suportar fonte de alimentação de 12 VDC; Deverá ser considerado 2 unidades deste item;
FECHADURA ELETRÔNICA:
A fechadura eletrônica deve ser compatível com diversos tipos de portas, entre elas: metal, alumínio e madeira;
Deverá possuir memória mecânica;
Deverá possuir capacidade de substituição do tambor; Deve suportar tensão de 12Vdc;
Deve possuir consumo máximo de 10W. Deverá ser considerado 2 unidades deste item;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA:
Deve possuir tensão de entrada mínima de 90V até 240V Deve possuir carga nominal mínima de 28W;
Deve possuir um consumo máximo de 10w O gabinete deve possuir a cor branca;
Deve possuir temporizador com vários tipos de ajustes, no mínimo nas seguintes configurações: 1, 5, 30 e 60 segundos;
Deverá ser considerado 2 unidades deste item;
BATERIA 12V 9A
Deve operar em tensão de 12VCC; Deve ter capacidade de 9A;
Deve possuir temperatura normal de operação de 25 °C, com variação de 5 °C. Deve ser de chumbo-ácido com válvusa selada VRLA recarregável.
ITEM 08 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO KIT INTERCOMUNICADOR DA GUARITA
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Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante;
Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada.
ITEM 09 - PORTAL DETECTOR DE METAIS
DETECTOR DE METAL
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Deve possuir alta sensibilidadae de detecção e forte capacidade de anti-interferência; Deve possuir no mínimo 33 zonas;
Deve possuir tela toutch screen de no mínimo 7 polegadas para auxiliar na exibição e informações; Deve possuir sensibilidade para detectar metáis ferromagnéticos de até 25mm de diâmetro;
Deve possuir no mínimo 100 frequencias disponíveis; Deve possuir alarme do tipo sonoro e visível;
Deve possuir no mínimo as seguintes dimensões: 2100x890x530;
ITEM 10 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAL
Instalação de todos os itens do kit para que tenha sua total funcionalidade nos locais indicados pela contratante;
Será considerado ponto elétrico e ponto lógico fornecidos pela contratada.
ITEM 11 - SISTEMA DE GESTÃO:
VMS:
Deverá ser compatível e capaz de gerenciar, configurar e monitorar os dispositivos deste projeto, como as câmeras, gravadores em rede, mesas controladoras, storages, servidores de analíticos e equipamentos de controle de acesso;
Deve funcionar na arquitetura cliente x servidor, possibilitando a instalação de aplicação cliente em desktops e dispositivos móveis.
Detecção automática de dispositivos IP do fabricante: deve suportar equipamentos de controle de acesso utilizando métodos plug & play, broadcast e varredura por faixa de IP;
Plataforma Aberta: deve possuir API/SDK aberta, suportando integração com hardware e aplicativos de terceiros;
Instalação em Windows 64 bits, as licenças do sistema operacional deverão ser fornecidas pela proponente como parte da solução;
Xxxx possuir assistentes de configuração para guiar o usuário por processo de adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação e configuração do usuário;
Deve possuir opção de configuração em massa, permitindo alteração de configurações em vários dispositivos ao mesmo tempo com poucos cliques, independentemente de estarem no mesmo site ou remotos;
Deve possuir exportação/importação de dados de configuração do sistema e de usuários;
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Sistema automático de pontos de restauração: deve permitir a reversão fácil de pontos de configuração previamente definidos, permitindo o cancelamento de mudanças de configuração indesejados e a restauração de configurações anteriores válidas;
Deve permitir a personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando/desabilitando partes da interface para evitar o acesso indevido a ações restritas;
Xxxx possuir assistente de configuração de controle de acesso que possibilita fácil configuração das opções de controle de acesso do sistema.
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As barreiras controladas pelos dispositivos de controle de acesso, que podem ser, mas não se limitando, portas, barreiras, cancelas, torniquetes, que doravante nos referenciaremos a estas barreiras a apenas como portas, deverão permitir a personalização das seguintes informações: nome da porta, dispositivo, sensor magnético da porta, tipo de botão de saída, duração de porta aberta, duração de abertura estendida, alarme de tempo limite de porta aberta, duração máxima de porta aberta.
Deve permitir a associação de câmeras a portas controladas pelo sistema de controle de acesso, possibilitando o armazenamento de imagens dos eventos gerados pelo controle de acesso.
Deve Permitir Gerenciamento de Pessoas com as seguintes características: Adição das informações das pessoas uma a uma
Importação das informações de múltiplas pessoas em lote Importação das faces das pessoas em lote
Formato do arquivo das faces: BMP, JPEG e PNG
Habilitar a pessoa com face cadastrada para acesso a dispositivos de acesso via reconhecimento facial Habilitar a pessoa com digitais cadastradas para acesso a dispositivos de controle de acesso.
Deve permitir o cadastro de cartões de acesso sem fio para acesso a dispositivos de controle de acesso. Deve permitir a configuração de gerenciamento de modelos de programação de horários de acesso, possibilitando configurar modelos de período de tempo que podem ser aplicados a níveis de controle de acesso.
Os níveis de controle de acesso devem permitir o gerenciamento da configuração das portas do sistema de controle de acesso, relacionando as pessoas autorizadas aos modelos de programação de horários de acesso, dessa forma permitir a criação de regras de quais pessoas podem acessar quais portas e em quais horários.
Deve suportar anti-passback em área em um dispositivo de controle de acesso ou em vários dispositivos. Deve suportar rotas de anti-passback em um dispositivo de controle de acesso ou em vários dispositivos. O sistema deve permitir a gestão de visitantes que podem ser atribuídos acessos aos sistemas de controle de acesso.
O administrador pode fazer reservas para visitantes no Web Client e no Mobile Client.
Deve suportar a importação em lote de informações de reserva de visitantes e substituição de visitantes repetidos.
Deve permitir a realização de reservas para visitantes em um navegador da web, digitalizando um código QR usando um telefone celular.
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Deve suportar a habilitação de aprovação de reserva de autoatendimento. Quando ativado, todas as reservas de autoatendimento entrarão em vigor após a análise e aprovação do administrador.
Deve suportar à configuração de um grupo de visitantes padrão de reserva de autoatendimento.
O administrador deverá ser capaz de revisar os registros de reserva de autoatendimento e, em seguida, aprovar, rejeitar ou excluir as reservas.
Deve suportar o envio de um código de reserva de 4 ou 6 dígitos para o visitante por e-mail automaticamente ao fazer reservas.
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Deve suportar a abertura de cancela quando os veículos dos visitantes chegam, se o número da placa for preenchido ao fazer as reservas.
Deve permitir que visitantes com uma reserva, possam fazer o check-in fornecendo o código de reserva ou número de telefone. As informações dos visitantes serão mostradas e podem ser editadas ou reabastecidas. Deve permitir que para visitantes sem reserva, o operador possa fazer o check-in no local preenchendo as informações dos visitantes.
Deve permitir que para visitantes sem reserva, mas que já visitaram anteriormente, o operador possa selecionar as pessoas do grupo de visitantes para fazer um check-in rápido.
Deve oferecer suporte à exportação de informações de check-in do visitante e registros de acesso. Deve suportar o envio de código QR para acesso às áreas permitidas para o e-mail dos visitantes se o endereço de e-mail for preenchido no check-in.
Deve suportar o check-out para os visitantes manualmente.
Deve oferecer suporte à configuração de vários pontos de acesso como pontos de verificação de autoatendimento.
Deve suportar check-out nos pontos de controle de acesso designados. Suportar a personalização de motivos de visita.
Oferecer suporte à personalização de grupos de visitantes.
Oferecer suporte à personalização de modelos de e-mail de reserva. Oferecer suporte à personalização de modelos de e-mail de check-in. Suportar a personalização dos dígitos do código de reserva.
Oferecer suporte à personalização do horário de check-out padrão.
Oferecer suporte para definir os níveis de acesso dos visitantes e definir um nível de acesso padrão para novos visitantes.
Suportar a aplicação de níveis de acesso a dispositivos de controle de acesso automaticamente após o check-in.
Suportar a retirada dos níveis de acesso dos visitantes após o check out. Suportar a movimentação de visitantes para a lista de bloqueio.
Suportar a remoção de visitantes da lista de bloqueio.
Suportar importação em lote de informações do visitante para a lista de bloqueio e substituição de visitantes repetidos.
Os operadores não deverão ser capazes de fazer reserva ou check-in para os visitantes na lista de bloqueio. Oferecer suporte à notificação do usuário ao reservar ou fazer check-in de visitantes na lista de bloqueio.
13
Ao fazer uma reserva ou fazer o check-in de um visitante, os operadores podem fazer upload de uma foto ou tirar uma foto por meio do webcam do PC ou da câmera do celular.
Ao fazer o check-in de um visitante, os usuários podem enviar uma foto ou tirar uma foto dos pertences do visitante por meio do webcam do PC ou da câmera do celular.
Suportar a notificação de um alarme quando um visitante não fizer check-out após o horário de check-out. O operador pode optar por habilitar o check-out automático ou habilitar a detecção de alarme para detectar visitantes que passam mais tempo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
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Suportar filtragem e listagem de informações do visitante (categorizadas por total ou visitantes que não fizeram check-out).
Oferecer suporte à exportação dos resultados da pesquisa.
Suportar a busca de visitantes através da configuração de condições, incluindo nome, número de telefone, empresa, pessoa visitada, motivo da visita, hora da visita, status de check-in / out e status de temperatura da superfície da pele.
Oferece suporte à exportação dos resultados da pesquisa. Suporta gravação do último ponto de acesso de um visitante.
Oferecer suporte à exportação dos resultados combinados para o PC local; as informações exportadas incluem as informações da pessoa e as informações do vídeo.
Suporta a reprodução de padrões na sequência de tempo no mapa. Operação
Visualização ao vivo e reprodução: clientes de dispositivos móveis e computadores com suporte para visualizar, no mínimo, 9 câmeras de vários servidores por cliente;
Exibições de Xxxxxxx/Layouts: deve trabalhar com exibições contendo até 8x8 câmeras, Hot spot, Matriz, Sequencial, imagens estáticas e ativas, vídeos ao vivo ou gravados, mapas, distribuídos em todos os monitores do computador;
Controle de Entradas/ Saídas de Alarme: de câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a exibir botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso;
Áudio multicanal bidirecional: deve permitir áudio ao vivo/gravado com reprodução instantânea no PC cliente, transmitindo voz pelo microfone a alto-falantes remotos;
Gravação manual: deve ser baseada em privilégios de acesso definido pelo administrador;
Deve possuir a geração de evidência através de quadros comentados (storyboard) permitindo maior detalhamento de trechos de vídeo e alarmes exportados;
Busca, backup e dados seguros:
Backup de Evidência: JPEG, AVI e formatos de dados nativos com software visualizador stand-alone, criptografia, registros, notas de usuários e impressão de relatórios;
Autenticação: contas de usuário do Microsoft Active Directory e nativos;
Autorização: contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;
Deve suportar auditoria de usuários, registrando ações do usuário: comandos de operação do usuário por tempo, localizações, câmeras e operação do sistema;
Alerta: deve notificar os usuários por som ou e-mail em caso de detecção de evento;
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Tecnologia de gravação: banco de dados seguro de alta velocidade de imagens JPEG ou fluxos MPEG4 e H264 e H.265 incluindo áudio;
Deve possuir monitoramento do sistema
Provas podem ser geradas com relatório impresso, imagem JPEG, AVI ou formato proprietário (com visualizador incluso) ou ainda exportar vídeo em formato padrão de mercado;
Deve possuir criptografia e opção de senha de proteção para gravações e arquivos exportados; Deve possuir interface proprietária, desenvolvida pelo mesmo fabricante;
Permitir no Modo de Controle de Acesso:
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Exibição de imagens ao vivo de pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento Reprodução de eventos de abertura de porta dos pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento
Controle dos pontos de acesso para abrir, fechar, manter aberto ou manter fechado Visualizar registro em tempo real de passagens de cartão de acesso
Busca de eventos de controle de acesso nos pontos de acessos adicionados Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone Cliente Móvel:
Deve possuir aplicativos gratuitos para dispositivos mobile (IOS, Android); Deve permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente; Deve suportar mapas multicamadas nos formatos JPEG, PNG;
Deve suportar mapas no formato JPEG/PNG; Deve suportar mapas online GIS MAP; Opções De Integração:
Deve ser compatível com software supervisório de alarmes e estado de dispositivos para grandes instalações;
Licenças:
Deve estar composto por Licença de Sistema Obrigatório para a instalação do produt o, não possuindo limite de validade;
Licença de controle de acesso: é necessária para cada porta a ser controlada pelo sistema em seu módulo de controle de acesso.
Todos os softwares clientes não deverão ser licenciados e podem ser instalados e utilizados em qualquer número de computadores, de forma gratuita.
LICENÇA PARA MÓDULO DE VISITANTE:
Licença para habilitar o módulo de gestão dos visitantes dentro do software de gestão. Deverá possuir os quantitativos necessários para o total funcionamento da solução; LICENÇA PARA MÓDULO BASE DE CONTROLE DE ACESSO:
Licença para habilitar o módulo de controle de acesso dentro do software de gestão. Deverá possuir os quantitativos necessários para o total funcionamento da solução;
ITEM 12 - SERVIÇO DE INTALAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
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Instalação de todo o licenciamento necessário para que o sistema tenha total funcionalidade;
DOS PRAZOS
A validade da Ata de Registro de Preços, não será superior a doze meses, incluídas eventuais
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prorrogações, conforme previsto no inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
O prazo para execução do objeto da licitação deverá ser até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato, observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
O prazo para entrega do objeto da licitado será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da solicitação feita por esta Secretaria, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste termo de referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da solicitação de troca.
DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste termo de referência deverá ser entregue pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, na Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, X-00 XX0 - Xxxxxxx. Jd. Atlântico, Camboinha I, Cabedelo-PB - CEP: 58101-380, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento pela contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
O responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Matrícula: 05.533-6, Guarda Metropolitano lotado na Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, à Contratada:
I. A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93;
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II. Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
III. Manter constante e permanente vigilância sobre o fornecimento, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos venham a sofrer, obrigando-se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos;
IV. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
V. Fornecer os objetos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios predeterminados;
VI. Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação;
VII. Entregar todos os produtos em plena condição de uso, incluindo toda a instalação e montagem;
VIII. Responsabilizar-se pelos ônus relativos ao fornecimento do objeto licitado, inclusive fretes e seguros, e todos os impostos, desde a origem até sua entrega no local de destino;
IX. Fornecer juntamente com a entrega do objeto licitado toda a sua documentação fiscal;
X. Efetuar o credenciamento de pessoal para acompanhar os recebimentos provisório e definitivo.
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PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela contratada;
A contratante obriga-se a:
● Exercer a fiscalização dos serviços contratados.
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● Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e
● Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
DO PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao fornecimento do objeto deste termo de referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, X-00 XX0 - Xxxxxxx. Jd. Atlântico, Camboinha I, Cabedelo-PB - CEP: 58101-380, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min.
DO REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para decisão quanto à aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a mais bem classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para o fornecimento dos produtos e com as especificações técnicas do objeto.
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A proposta de preços obrigatoriamente deverá constar, podendo a empresa ser desclassificada pela não apresentação da proposta como indicado:
Planilha de comprovação técnica:
O fornecimento deverá ser em formato de planilha extensão compatível com Excel para facilitar a análise da comissão de análise técnica.
Deve se realizar um cruzamento de cada especificação solicitada (ponto a ponto) de modo a facilitar a análise da comissão de análise técnica;
Todos os itens de hardware dos kits (equipamentos eletrônicos) devem conter suas especificações comprovadas na planilha de comprovação técnica, conforme modelo abaixo:
Equipamento | Especificação solicitada | Especificação fornecida | Documento/página fabricante | Nº da página |
Planilha de fabricante e modelo:
Planilha informando a marca e modelo dos equipamentos, acompanhadas dos respectivos catálogos/datasheets/folders a fim de comprovar o cumprimento das características técnicas mínimas dispostas neste Termo de Referência, conforme modelo abaixo:
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PLANILHA DE FABRICANTE MARCA E MODELO | ||||
Item | Descrição | Composição | Fabricante | Modelo (Part Number) |
1 | KIT PORTA SIMPLES | TERMINAL FACIAL PARA PORTA | ||
FECHADURA ELETROMAGNÉTICA | ||||
SUPORTE PARA ELETROÍMÃ | ||||
FONTE DE ALIMENTAÇÃO INITERRUPTA | ||||
BATERIA 12 VDC 9A | ||||
ACIONADOR DE SAÍDA | ||||
ACIONADOR DE EMERGÊNCIA | ||||
LICENÇA UNITÁRIA PARA DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE ACESSO | código CD | |||
3 | KIT ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO | ESTAÇÃO DE TRABALHO | ||
MONITOR 24” | ||||
WEBCAM | ||||
LEITOR BIOMÉTRICO DIGITAL | ||||
5 | KIT SERVIDOR | SERVIDOR | ||
NOBREAK 3KVA | ||||
7 | KIT INTERCOMUNICADOR DA GUARITA | ESTAÇÃO INTERIOR | ||
INTERCOMUNICADOR FACIAL | ||||
FECHADURA ELETRÔNICA | ||||
FONTE DE ALIMENTAÇÃO INITERRUPTA | ||||
BATERIA 12 VDC 9A | ||||
9 | PORTAL DETECTOR DE METAIS | PORTAL DETECTOR DE METAIS | ||
11 | SISTEMA DE GESTÃO E LICENCIAMENTO | VMS | ||
LICENÇA PARA MÓDULO VISITANTE | ||||
LICENÇA MÓDULO BASE CONTROLE DE ACESSO | das |
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Para verificar a validade
assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X0X-00X0-0X00 e informe o
25-4E0E-99B5-2F39
DA GARANTIA DO PRODUTO
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Substituir, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, o objeto que apresentar quaisquer defeitos, durante o prazo de garantia, que impeçam ou prejudiquem a sua utilização.
A Garantia do fabricante deverá ser de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação/matéria prima, contados a partir da data do recebimento efetivo, sem prejuízos às demais garantias legais existentes. Deverá entregar ainda junto aos objetos, o certificado de garantia e manual de instruções do produto (quando aplicado).
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A contratante poderá realizar a abertura, acompanhamento dos chamados até o devido fechamento.
Todos os chamados cobertos por este contrato, são relacionados exclusivamente a defeitos nos equipamentos que estiverem cobertos pelo prazo de garantia (12 meses a partir do recebimento e aceite do órgão).
Para o registro e acompanhamento dos chamados relativos a garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web, Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico nacional único não-tarifado (0800), ou linha direta que seja capaz de receber os referidos chamados.
Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao defeito apresentado pelo equipamento, sendo estas informações previamente coletadas pela contratante.
Após abertura do chamado pela contratante, será a empresa contratada a responsável pela desinstalação e instalação dos itens, bem como todo o tramite de abertura de garantia junto ao fabricante, até o reestabelecimento total do perfeito funcionamento do item defeituoso.
Não será coberto pela garantia, produtos que foram danificados por motivo de queda, expostos a produtos químicos ou água, mau uso ou em caso de danos por fatores de desastres naturais.
Se os itens objeto desta licitação contiverem prazo de validade superior ao estabelecido, será este o considerado.
Durante o prazo de vigência da garantia, o objeto que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da notificação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região sede da licitante. Bem como, a Certidão de Registro e Quitação no CREA de seu responsável técnico;
Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa, que será feita mediante a apresentação de Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto do Edital, cujas parcelas mais relevantes são:
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TERMINAL PARA RECONHECIMENTO FACIAL: Fornecimento, instalação e configuração de no mínimo 20 (vinte) unidades.
SOFTWARE DE GESTÃO PARA CONTROLE DE ACESSO: Fornecimento, instalação e configuração de no mínimo 01 (uma) unidade.
TREINAMENTO DE SOLUÇÃO: ter realizado treinamento para solução de controle de acesso nos níveis de operação, administração e manutenção com no mínimo 04 horas aos usuários da solução.
Os atestados deverão comprovar a qualificação técnica-operacional de experiência mínima de 01 (um) ano que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, para cada um dos serviços elencados acima, podendo ser aceito o somatório de atestados prestados de forma concomitante. Conforme autoriza o item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n° 05/2017 e o Acórdão do TCU nº 1.214/2013 Plenário a fim de minimizar os problemas enfrentados pela Administração na contratação da prestação de serviços de natureza contínua, assegurando a solidez do futuro contrato e, com isso, a boa execução do objeto.
Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, por execução de obra ou serviço já concluído, de características semelhantes às presentes neste Termo de Referencia, tais como: terminal para reconhecimento facial: Fornecimento, instalação e configuração de no mínimo 20 (vinte) unidades, software de gestão para controle de acesso: Fornecimento, instalação e configuração de no mínimo 01 (uma) unidade, treinamento de solução: ter realizado treinamento para solução de controle de acesso nos níveis de operação, administração e manutenção com no mínimo 04 horas aos usuários da solução.
A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico com a empresa licitante dar-se-á através do Ato Constitutivo da empresa ou suas alterações, no caso de os profissionais serem sócios
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da mesma. Sendo contratados da licitante, a comprovação será através da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços. Será admitida ainda declaração de contratação futura do profissional responsável técnico, se comprometendo a participar da execução do objeto caso a empresa seja vencedora, acompanhada da anuência deste, com cópia de documento comprobatório do profissional, bem como, do representante legal da empresa, que se compromete a contratá-lo.
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Os atestados deverão se referir a serviços prestados, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da empresa, especificada em seu Contrato Social e no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados;
Não serão considerados atestados decorrentes de subcontratação ou cessão; Não serão aceitos atestados emitidos pelo proponente em seu próprio nome.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à contratação são oriundas das seguintes dotações orçamentárias:
15001000 - Recursos Livres (Ordinário)
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
UNIDADE: SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DEFESA DA CIDADANIA
DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
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I. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
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III. Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV. Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
V. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita Municipal do Município, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato,
poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I. advertência por escrito;
II. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do artigo 14 do Decreto 3.555/2000;
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III. declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Cabedelo-PB, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do Contrato.
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Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito do Município de Cabedelo-PB de paralisar a qualquer tempo ou suspender o fornecimento/Serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já entregues ou dos serviços prestados.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Cabedelo-PB ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Cabedelo-PB de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cabedelo-PB, 17 de dezembro de 2023.
GM XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Segurança Municipal e Defesa da Cidadania Comandante da Guarda Metropolitana de Cabedelo
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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