PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 087/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 087/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 164/2022
CONTRATAÇÃO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, PARA INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DE PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COM SAÚDE FRAGILIZADA, FAZENDO USO DE CADEIRA DE RODAS, FRALDA E MEDICAÇÃO, NECESSITANDO DE CUIDADOS DE TERCEIROS, CONFORME RELATÓRIO DE SITUAÇÃO PSICOSSOCIAL ELABORADO PELA EQUIPE DO CRAS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS E SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 000821.001.433/2022-0007.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.516.424/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, aqui representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Administradora, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 087/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 135/2022, Dispensa de Licitação n.º 087/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação Instituição de Longa Permanência para Idosos, para internação de urgência de paciente em situação de vulnerabilidade social, com saúde fragilizada, fazendo uso de cadeira de rodas, fralda e medicação, necessitando de cuidados de terceiros, conforme Relatório de Situação Psicossocial elaborado pela equipe do CRAS do Município de Pontão/RS e solicitação do Ministério Público através do Ofício nº 000821.001.433/2022-0007.
2. O custo mensal para internação da paciente será de R$ 3.800,00, devendo ocorrer pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar o espaço físico adequado, além de todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços de internação, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, totalizando R$ R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) durante os 180 dias, assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago de forma parcelada, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0902 08 244 1001 2070 339039 50 000000 0001 | 30019.5 Serv. Hospitalar |
0902 08 244 1001 2071 339039 50 000000 0001 | 30361.5 Serv. Hospitalar |
0902 08 244 1001 2184 339039 50 000000 0001 | 30725.4 Serv. Hospitalar |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, em 15 de junho de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO GR LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00